| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4863 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNIFCV, para os fins que menciona. |
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LEI N!! DE DE 2024. Projeto de Lei nº 036/2024, de autoria do "Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar termo de cooperação com CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNIFCV, para os fins que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar termo de cooperação com o CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNIFCV, manutenido pela UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o 05.885.457/0001-44, sediada na avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5950, sobreloja 01, zona, 01, Maringá-PR, representado por seu reitor, JOSÉ CARLOS BARBIERI, RG 4.158.532-3, SSP-PR, CPF 540.341.839-34, visando concessão de estágio obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças. Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação a ser firmado posteriormente. Art. 2º O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº 14133/2021. Art. 3!! As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente. Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n!l 026, de 10 de maio de 2024}. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, ;ts de CNP3: 03.439.239/0001-50 CFP! 7R.=n-<m7 ADILSON G (66) 3402-2000 de 2024. gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT • ,v ..... ,. , ... , -J' , ·•• vt.r\At.... v0 f•�·Jí�!C1PlV Contorrne Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 2�/03i2016 REVISADO He ert de Souza Pen e Procurador-Geral d·' Município Portaria Nº 17.001, dE- 01/01/2021 �O,tP , •. � "'?.47.f?J:ri