| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4871 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. |
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.. BARRA DO GARÇAS GESTA° QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE LEI N° q. 5 DE O 3DE DE 2024. Projeto de Lei n° 054/2024, de autoria do Foder Executivo Municipal. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para os fins que. menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 13.161.494,95 (TREZE MILHÕES, CENTO SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS ) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação oriundos de convênios , sendo alocados nas Secretarias Municipais de Turismo, Planejamento Urbano e Obras e Assistência Social abaixo, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 18- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 002 - COORDENACAO DE TURISMO 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 - TURISMO 0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 2326 - DESENVOLVIMENTO E APOIO A EVENTOS TRADICIONAIS 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte -1.7010000000 R$ 600.000,00 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 001 - GABINETE DO SECRETARIO o o o o CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg0hotrnail.corn Rua Carajás, n° 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT PREFEITURA BARRA DOGARÇAS GESTAO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 15- URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 1231 - OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA SERRA DO RONCADOR 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.700.00000000 R$ 2.078.618,89 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1249 - OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO SER FAMILIA 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.665.00000000 R$ 5.471.910,26 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1249 - OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO SER FAMILIA 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.500.00000000 R$ 10.965,80 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 001 - GABINETE DO SECRETARIO o o o o CNP: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 15- URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0116- CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 1230 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA AV. AMAZONIAS 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.701.00000000 R$ 5.000.000,00 Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1°, cuja importância perfaz o valor de até R$ 13.150.529,15 (TREZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS), será coberto por meio de excesso de arrecadação no exercício de 2024, na fonte de recurso 1.7010000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS, 16650000000 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A ASSISTENCIA SOCIAL e 1.7000000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIÃO. Conforme documentação em anexo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, e §3°, da Lei Federal n°4.320, de 17/03/1964. Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1°, até o valor de R$ 10.965,80 (dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) abertos na seguinte fonte de recurso 15000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei n° 4.320/64, conforme abaixo: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - SECAO DE ACAO SOCIAL 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1056 - OBRAS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO C/ADEQ. PNE- ASSIST. SOCIAL 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.500.0000000 R$ 10.965,80 o o o o CNP3: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, 00522, Centro Barra do Garças/MT URA ã'EIZER DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Art. 4° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis n° 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei n° 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei n° 4.806 de 2023 (LOA). Art. 4°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 039, de 28 de junho de 2024). Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 0 3 de 4 l.auGr de 2024. ADILSON5IONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o e CNP: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do GarçasA1T PROC~Ort;"‘ GERAL U0 MUWCIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO ert de Sou za Pe, e Procurador-Gt ral d. ; Murftípio Perlaria Kl° 17.001, efF 01/01/2021 -