| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4872 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar Termo de Cooperação com SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, para os fins que menciona. |
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Biat E ia t DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE LEI N° - 1- DE 03 DE DE 2024. Projeto de Lei n° 050/2024, de autoria d Poder Executivo Municipal. "Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar Termo de Cooperação com SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, para os fins que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar termo de cooperação com SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Moreira Cabral, 1000, Setor Mariano, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o n2 00.965.087/0001-31, neste ato representado pelo Sr. MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, reitor e mantenedor desta Instituição de Ensino Superior, portador do RG n'. 18.555.978-5 SSP/SP, CPF n°. 070.602.308-07, com interveniência da Coordenação de Curso de Medicina Veterinária Prof . Josilene da Silva Trindade, com o objetivo de firmar termo der cooperação técnica em forma de prestação de serviços entre as Instituições especialmente quanto a realização de castração cirúrgica de cães e gatos, com objetivo de promover a guarda responsável de pequenos animais. Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação a ser firmado posteriormente. Art. 22 O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei n2 14133/2021. Art. 32 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das o e o e CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 g abprefbg©hotmail com Rua Carajás, n 522, Centro PREFEITURA BARRA DOGARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente. Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal n2 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n2 041, de 01 de julho de 2024). Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, l x.),Kçi- de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal de o e CNP]: 03.439.239/0001-50 o o (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro M-COGUIVWORiA GERAL DO MUNIC010 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 21;3/0312016 REVISADO H ert de Souza Pe, e Procurador-Gt rei d Muntcipio Portaria N° 17.001, cie 01/01/2021 • 72475/-O