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norma nº 4872/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4872 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAutoriza o Município de Barra do Garças a celebrar Termo de Cooperação com SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, para os fins que menciona.
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Biat E ia t DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
LEI N° - 1- DE 03 DE DE 2024. 
Projeto de Lei n° 050/2024, de autoria d Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar 
Termo de Cooperação com SEAR - SOCIEDADE 
EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA 
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO 
ARAGUAIA, para os fins que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
autorizado a celebrar termo de cooperação com SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO 
ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Moreira Cabral, 1000, Setor Mariano, 
nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o n2 00.965.087/0001-31, neste ato representado pelo Sr. 
MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, reitor 
e mantenedor desta Instituição de Ensino Superior, portador do RG n'. 18.555.978-5 SSP/SP, 
CPF n°. 070.602.308-07, com interveniência da Coordenação de Curso de Medicina 
Veterinária Prof . Josilene da Silva Trindade, com o objetivo de firmar termo der cooperação 
técnica em forma de prestação de serviços entre as Instituições especialmente quanto a 
realização de castração cirúrgica de cães e gatos, com objetivo de promover a guarda 
responsável de pequenos animais. 
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação a 
ser firmado posteriormente. 
Art. 22 O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos da 
Lei n2 14133/2021. 
Art. 32 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das 
o e o e 
CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 g abprefbg©hotmail com Rua Carajás, n 522, Centro 
PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente. 
Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal n2 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n2 041, de 01 de julho de 2024). 
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, l
x.),Kçi- de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 
o e 
CNP]: 03.439.239/0001-50 
o o 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro 
M-COGUIVWORiA GERAL DO MUNIC010 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 21;3/0312016 
REVISADO 
H ert de Souza Pe, e 
Procurador-Gt rei d Muntcipio 
Portaria N° 17.001, cie 01/01/2021 
• 72475/-O 

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