| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4874 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT LEI N2 - g 1-1 DE C = DE -.)/ LU/N.:e- DE 2024. Projeto de Lei n2 056/2024, de autoria dá, Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA — AMAA BG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o n2 45.662.447/0001-64, com sede à Rua W3, n2 80, Bairro Tamburi„ CEP n2 78.600-620, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o n2 724.585.851-91, com endereço à Rua Independência, n2 361, Bairro São Benedito, nesse município, cujo objeto é a formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividades de assistência social, saúde e educação das pessoas com autismo, seus cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada entidade, a qual atua com a conscientização e inclusão dos indivíduos com autismo, bem como trabalha para a promoção dos atendimentos multiprofissionais e multidisciplinares, com o escopo de garantir a autonomia dos indivíduos com TEA no Município de Barra do Garças-MT. Art. 22- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Ronair de Jesus Nunes, será paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. o CNI23: 03.439.239/0001-50 CJ' (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522. Centro orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 32- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario Função: 04 - Administração SubFunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0113 - Planejando o Futuro com Eficiência Ação: 2402 — Manutenção De Ações De Proposta A Emendas lmpositivas Do Legislativo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal n2 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n2 043, de 01 de julho de 2024). Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de r 4-119/ de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gaborefbg@hotmailcom Rua Carajás, n° 522, Centro ----- • --•rtaCtirci‘LiUrkiA bERAL 1)0 MUNICIP11., Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO ert de Souza PerLe ProcuradorG*.rat d Muncipio Portaria N° 17.001, rte 01i01/2021 o:t,.ntrovr - ?947si-n