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norma nº 4874/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4874 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI N2 - g 1-1 DE C = DE -.)/ LU/N.:e- DE 2024. 
Projeto de Lei n2 056/2024, de autoria dá, Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com 
a ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA — AMAA BG, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o n2 45.662.447/0001-64, com sede 
à Rua W3, n2 80, Bairro Tamburi„ CEP n2 78.600-620, Barra do Garças-MT, neste ato 
representada por sua Presidente EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, 
devidamente inscrita no CPF sob o n2 724.585.851-91, com endereço à Rua Independência, 
n2 361, Bairro São Benedito, nesse município, cujo objeto é a formalização de parceria, com 
esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a 
Administração Pública, para execução de atividades de assistência social, saúde e educação 
das pessoas com autismo, seus cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada 
entidade, a qual atua com a conscientização e inclusão dos indivíduos com autismo, bem 
como trabalha para a promoção dos atendimentos multiprofissionais e multidisciplinares, 
com o escopo de garantir a autonomia dos indivíduos com TEA no Município de Barra do 
Garças-MT. 
Art. 22- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Ronair de Jesus Nunes, será paga em 
parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as 
especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo 
Único. 
o 
CNI23: 03.439.239/0001-50 
CJ' 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522. Centro 
orçamentária: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 32- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação 
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 121 - Planejamento e Orçamento 
Programa: 0113 - Planejando o Futuro com Eficiência 
Ação: 2402 — Manutenção De Ações De Proposta A Emendas lmpositivas Do 
Legislativo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 
Fonte: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal n2 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n2 043, de 01 de julho de 
2024). 
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de 
r
4-119/ de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o 
CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gaborefbg@hotmailcom Rua Carajás, n° 522, Centro 
-----
• 
--•rtaCtirci‘LiUrkiA bERAL 1)0 MUNICIP11., 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
ert de Souza PerLe 
ProcuradorG*.rat d Muncipio 
Portaria N° 17.001, rte 01i01/2021 
o:t,.ntrovr - ?947si-n 

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