| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4879 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Ciranda e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRA DOGARÇAS CESTA() QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE LEI N° °ti .2-1-g DE 20 DE DE 2.024 Projeto de Lei n° 019/2024, de autoria do Vereador lk6lro Ferreira da Silva Filho - PMB Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Ciranda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a ASSOCIAÇÃO CIRANDA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, inscrita no CNPJ sob n° 32.599.610/0001-40, com sede na Rua Grande Universo, n° 2.822, no Bairro Jardim Nova Barra Garças, CEP. 78.606-340, em Barra do Garças-MT. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário. Vk5 Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, :30 de de 2024. ADILSON GÇYNÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o o o o CNP]: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do GarçasAIT ut:NAL u0 M11NICIPIO ..;01 no, me Art. 9 inciso XXI da Lei Compi. 181, de 29/03/2016 REVISADO Her rt de Souza Panz Procurador-Gei-al d) Município Portaria N° 17.001, dg:, 01/01/2021 .-" Afriffr - 9-'24781_0