| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4873 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.(AMAZÔNIA LEGAL) |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT LEI N2 4 DE L DE DE 2024. Projeto de Lei n2 053/2024, de autoria d Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal", fundação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n9 10.492.480/0001-09, com endereço à Rua Pires de Campos, Bairro Setor Sul 1, n2 675, Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira Cavalcante, portador do RG n° 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF n9 284.257.741-87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA", cujo objeto é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividades assistenciais as mulheres usuárias de Drogas que necessitam de readaptação e ressocialização. Art. 22- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cumprimento da emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS, será paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. Art. 32- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação orçamentária: 02- Gabinete do Prefeito 001- Gabinete do Prefeito o CNÉ33: 03.439.239/0001-50 o o (66) 3402-2000 gaborefbg@hotmailcorn Rua Cerejas, n' 522. Centro PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT 04-Administração 122- Administração Geral 0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 3.3.90.41- Contribuições Reduzido:11 Fonte: 1500 Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n2 038, de 27 de junho de 4 fr 2024). Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de I LUi\ae,* de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o CNP3: 03.439.239/0001-50 e o— (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro 1... tJKOCiJKAUUNA Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 / REVISADO ert de SoL 7.a Peri Procurador-Geral d Muricípio Perlaria N° 17.001 , rtc 01%0112021 •-• 'E