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norma nº 4873/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4873 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.(AMAZÔNIA LEGAL)
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI N2 4 DE L DE DE 2024. 
Projeto de Lei n2 053/2024, de autoria d Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com 
a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal", fundação sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n9 10.492.480/0001-09, com endereço à Rua 
Pires de Campos, Bairro Setor Sul 1, n2 675, Barra do Garças-MT, neste ato representada 
pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira Cavalcante, portador do RG n° 1.970.969, DGPC/GO 
e inscrito no CPF n9 284.257.741-87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA 
MADALENA", cujo objeto é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade 
Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução 
de atividades assistenciais as mulheres usuárias de Drogas que necessitam de readaptação 
e ressocialização. 
Art. 22- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS, será 
paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme 
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo 
Único. 
Art. 32- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação 
orçamentária: 
02- Gabinete do Prefeito 
001- Gabinete do Prefeito 
o 
CNÉ33: 03.439.239/0001-50 
o o 
(66) 3402-2000 gaborefbg@hotmailcorn Rua Cerejas, n' 522. Centro 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
04-Administração 
122- Administração Geral 
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.90.41- Contribuições 
Reduzido:11 
Fonte: 1500 
Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n2 038, de 27 de junho de 
4 fr
2024). 
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de I
LUi\ae,* de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
e o—
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro 
1... 
tJKOCiJKAUUNA 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 / 
REVISADO 
ert de SoL 7.a Peri 
Procurador-Geral d Muricípio 
Perlaria N° 17.001 , 
rtc 01%0112021 
•-• 'E 

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