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norma nº 376/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 376 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaAcrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 231, de 28 de março de 2018, que Disciplina o serviço de moto táxi no Município de Barra do Garças.
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PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
LEI COMPLEMENTAR N° -1-- DF09_)5 DE lum DE 2.024 
Projeto de Lei Complementar n° 001/2024, de autoria do \/( eador Gabriel Pereira Lopes￾MDB 
Acrescenta o art. 4°-A à Lei Complementar n° 231, 
de 28 de março de 2018, que "Disciplina o serviço 
de moto táxi no Município de Barra do Garças. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° Acrescenta-se o artigo 4°-A na Lei Complementar n° 231, de 28 de 
março de 2018, em epígrafe, com a seguinte redação: 
"Art. 4°-A — Fica autorizado aos permissionários do serviço de moto táxi 
laborar mediante a utilização de aplicativo digital, o qual será gerido pelo Sindicato 
representativo dessa categoria." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 5 de julho de 
2024. 7 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
;Prefeito Municipal 
e o o o 
CNP: 03439.239/0001-50 
CEP: 7B.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, n*522, Centro 
Barra do Garças/MT 
1\uuutv100RíA GERAL 00 MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2018 
REVISADO 
5:5\ 
He ert de Souza Pen 
Proctitador-Geral do Munidipld 
r'rriaria N° 17.001, de 01/01/2021 
- 22475/-0 

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