| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | Acrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 231, de 28 de março de 2018, que Disciplina o serviço de moto táxi no Município de Barra do Garças. |
| native_id | 669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA BARRA DOGARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE LEI COMPLEMENTAR N° -1-- DF09_)5 DE lum DE 2.024 Projeto de Lei Complementar n° 001/2024, de autoria do \/( eador Gabriel Pereira LopesMDB Acrescenta o art. 4°-A à Lei Complementar n° 231, de 28 de março de 2018, que "Disciplina o serviço de moto táxi no Município de Barra do Garças. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Acrescenta-se o artigo 4°-A na Lei Complementar n° 231, de 28 de março de 2018, em epígrafe, com a seguinte redação: "Art. 4°-A — Fica autorizado aos permissionários do serviço de moto táxi laborar mediante a utilização de aplicativo digital, o qual será gerido pelo Sindicato representativo dessa categoria." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 5 de julho de 2024. 7 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO ;Prefeito Municipal e o o o CNP: 03439.239/0001-50 CEP: 7B.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, n*522, Centro Barra do Garças/MT 1\uuutv100RíA GERAL 00 MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2018 REVISADO 5:5\ He ert de Souza Pen Proctitador-Geral do Munidipld r'rriaria N° 17.001, de 01/01/2021 - 22475/-0