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norma nº 4880/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4880 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
: TRAB,W1A P., RESPONSABILIDADE 
LEI N° 9590 DE _4 5 DE . a0V9te. DE 2024. 
Projeto de Lei n° 058/2024 de autoria do)3jodátxecutivo Municipal. 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional 
especial por Superávit Financeiro no orçamento do 
Município de Barra do Garças e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por Superavit 
Financeiro, no valor de R$ 1.764.165,29 (Um Milhão, Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Cento e 
Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) para atender as seguintes dotações Orçamentárias: 
0004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 — BARRAPREVI 
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 — ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI 
2.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E 
INSTALAÇÕES R$ 1.764.165,29 
TOTAL R$ 1.764.165,29 
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo 
anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2023 no valor de R$ 
1.764.165,29 (Um Milhão, Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e 
Vinte e Nove Centavos). 
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações 
nos anexos da Lei Municipal n° 4.780/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e nos anexos da 
Lei n° 4.363/2021 — Lei do Plano Plurianual — PPA, Órgão 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO. Unidade Orçamentária 002 — BARRAPREVI. 
Art. 3°-A - Durante 3 execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na Lei Fedetal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação 
Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 045, de 12 de agosto de 2024). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em 
5 de de 2024. 
ADILSON C-,( 'ÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
O gi) 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 76.600-907 
(66) 34Q4-2000 g abprefbg@notmail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
,-KUUUMLJUrsiA utriAL U0 MUNICIPIO 
1 Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2018 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N° 17.001, de 01/01/2021 
," nilt"T - 79475/-1) 

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