| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4880 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRA DOGARÇAS : TRAB,W1A P., RESPONSABILIDADE LEI N° 9590 DE _4 5 DE . a0V9te. DE 2024. Projeto de Lei n° 058/2024 de autoria do)3jodátxecutivo Municipal. "Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no valor de R$ 1.764.165,29 (Um Milhão, Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) para atender as seguintes dotações Orçamentárias: 0004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0002 — BARRAPREVI 0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0102 — ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI 2.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.764.165,29 TOTAL R$ 1.764.165,29 Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2023 no valor de R$ 1.764.165,29 (Um Milhão, Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos). Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei Municipal n° 4.780/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e nos anexos da Lei n° 4.363/2021 — Lei do Plano Plurianual — PPA, Órgão 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Unidade Orçamentária 002 — BARRAPREVI. Art. 3°-A - Durante 3 execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Fedetal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 045, de 12 de agosto de 2024). Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em 5 de de 2024. ADILSON C-,( 'ÇALVES DE MACEDO efeito Municipal O gi) CNP3: 03.439.239/0001-50 CEP: 76.600-907 (66) 34Q4-2000 g abprefbg@notmail.com Rua Cerejas, n° 522, Centro Barra do Garças/MT ,-KUUUMLJUrsiA utriAL U0 MUNICIPIO 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2018 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria N° 17.001, de 01/01/2021 ," nilt"T - 79475/-1)