| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5504 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona. |
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Càmara
NIunicipal
BARRA IR GARCAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO N2 5.504/2024 15 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM: 04 /OS 2024
ENCAMINHADO À Pr.)- /2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
_SVD'9;, / 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
j2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Ordinária do
dia Dg
EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
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PREFEITURA PREFEITURA
BARRA DOGARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
------- DECRETO N2 4 ,504 DE i 5 DE
5 ese.:5
die DE 2.024.
Dispõe sobre prorrogação da cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona.
- O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício n2 2776/2024/SGP/SG, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento;
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Educação,
da referida profissional,
DECRETA:
Art. 1 2 Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. jULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo
de Técnico Administrativo Educacional-TAE, ao Ministério Público Federal, na
Procuradoria-Geral da República, neste Município de Barra do Garças, para continuar a
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o
órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará
o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 22 A prorrogação da cessão será pelo período de até 10 de novembro
de 2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação
de praxe.
Meara de Vereadores
o
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefelito Municipal de Barra do Garças/MT, J5 de
de 2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
o
Referendado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Ordinária do
1-1
-3 bino ousa
ma a
P‘uportaria 1311996
Admino
istrativo
CNP]: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n* 522, Centro
Barra do Garças/MT
r mut., j-L:é(iSJA GERAL DO klUf'd,C010
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
He ert de Souza Perte
Procurador-Geral d Município
Perfaria N° 17.001, cif 01/01/2021
Ir! ,N 7T - 2?4751-0 _
PGR-00258985/2024
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
Oficio n.° 2776/2024/SGP/SG
-
Brasília, - - data da assinatura digital.
A Sua Excelência o Senhor
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
R. Carajá, 522 - Centro
gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br
CEP: 78.600-000 - Barra do Garças/MT
Assunto: Cessão de servidor
Senhor Prefeito,
Considerando a competência delegada por meio da Portaria PGR/MPF n° 440, o o
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de 3 de junho de 2015, publicada rio Diário Oficial da UrTiráo, de 8 de junho de 2015, e tendo
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em vista o disposto no Processo Administrativo n° 1 00.000 019368/2022 -18, dirijo-me a
Vossa Excelência para, com fundamento no art. 93, inciso 1, da Lei n.° 8.112/90, solicitar a
prorrogação da cessão, até 10 de novembro de 2025, com ônus para o Ministério Público
Federal, da servidora JULYELLE PINTO BASTOS, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para
continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, código FC-1, da
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças-MT.
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-I6 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, a servidora
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de
confiança (art. 18 - da Lei n° 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público
Federal proceda ao reembolso.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
Procurador da República
Secretário-Geral em exercício
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C N PI 30.917.153/0001-69
Memorando n° 188/SME/2024
Barra do Garças - MT, 22 de julho de 2024
Da: Secretaria Municipal de Educação
Para: Blaynny Vitor Damassena
Secretário-Chefe de Gabinete
Assunto: Prorrogação de cessão de servidor
Senhor Secretário
Com sinceros cumprimentos, e reportando ao Ofício n2 2.776/2024/SGP/SG,
somos favoráveis a prorrogação da cessão, até 10 de novembro de 2025, com ônus para o
Ministério Público Federal, da servidora Julyelle Pinto Bastos, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação de Barra do Garças/MT, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do
Setor Administrativo, FC-1, da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças -
MT.
Sem mais para o momento, cordialmente agradecemos.
Assinado de forma digital por ELICIOMAR BRAZ ELICIOMAR BFtAZ
PEREIRA89032446134 PEREIRA89032446134
Dados: 2024.07.22 09:26:53 -0300'
Encimar Braz Pereira
Secretário Municipal de Educação
Portaria ng 21.348 de 03/06/2024
(66) 3401- 2728
(66) 3401 - 6676
(66) 3401 - 2321
RADOCARÇASOGMAILCOM RUA r DE MN°, be 598,
(1° ANDAR), BAIRRO CIDADE VELHA,
BARRA DO CourçasP4T
rCO.ISZ sZflLVZ
Z1,000098001RVO - IMO
IVIPF
Ministério Público Federal
AR
Digital
e-Carta
9912393468/2016-S E/BSB/MG
MPF
Correios
Y0365011195BR
o lu 1
IIuuIIIuIIIuIIIIIIIIIIIIIIII 11 ,11,,1,1,1 Data de postagem: 11/07/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - Prefeito Municipal
RUA CARAJÁS 522 R. Carajá, 522 - Centro
CENTRO
78600-013 BARRA DO GARÇAS - MT
ri
e
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO OBJETO:
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
SAFS QUADRA, 4 LOTE 03
ZONA CÍVICO—ADMINISTRATIVA
70050-900 BRASÍLIA — DF
Mudou-se
Desconhecido
Recusado
Endereço Insuficiente
PARA USO DOS CORREIOS
Não Existe o N° Indicado
Falecido
Ausente
Não Procurado
Informações Escritas
pelo Porteiro ou
Síndico
1 Outros
Reintegrado ao Serviço Postal em:
Responsável
0200004210
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ARQUIVO
CERTIDÃO
Em análise minuciosa à documentação digitalizada disponível no SAPL e existente
no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta nenhum Decreto do Poder
Executivo Municipal para referendum no ano de 2024 que dispõe sobre a prorrogação da cessão
do servidor JULYELLE PINTO BASTOS, inexistindo qualquer óbice para o Poder Legislativo
Municipal referendar o Decreto n° 5.504, de 15 de agosto de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
Barra do Garças-MT, 22 de agosto de 2024.
RAMYZE UCHOA
DA
Assinado de forma digitai por RAMYZE
UCHOA DA SILVA:00384155340
DN c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT1
~pia v5, ou=24209838000158,
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PE
--RA3872
155M0
EUCH0A DA SI LVA:00384155340 SAI A 00
Dados: 2024.0822 16:5130 -0300'
Ramyze Uchôa da Silva
Portaria 061/2023
Arquivista
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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(:ânutra
Niunicipa
15,\RRA L)( (;AR AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto ti.° 5.504/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO N° 5.430/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em c2.& de de 2024.
APROVADO
SESSÃO ' /
lc'iA In/
Cilma
Auxar Administrativo
Portaria 1311996
Ver. JAIRO G
Presidente
L,_2 t '-
Ver. PED AÇIIriA DA SILVA FILHO
Relator
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA
Vogal
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BARRA IM GAR('AS
Estado de Mato Grosso
n„•ip i Câmara Municipal de Barra do Garças Nin a Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, FORMULADO
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE,
HADEILTON TANNER ARAÚJO - MEMBRO, PAULO BENTO DE MORAIS -
MEMBRO.
Decreto n.° 5.504/2024 APROVADO
EM SESSÃ X.Q. 2a2LI
t!I4 7 i/
Agiklf Administrativo
Ofi4113/1996
PARECER
DECRETO N° 5.504 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona".
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora
JULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação do
município de Barra do Garças (MT) no cargo de Técnico Administrativo, ao Ministério
Público Federal, na Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças
(MT), para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor
Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
A prorrogação da cessão será pelo período de 01(um) ano contado a partir de 10
de novembro de 2025, com a devida anuência dessa Câmara de Vereadores.
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BARRA DO CAR('AS
Estado de Mato Grosso
C,1111,M1 Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2- ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
2.1 — A Cessão da Servidora
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
n°151/2019 — SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão
n°38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao
Ministério Público Federal, na Procuradoria da República, ficando o ônus do
pagamento da servidora por conta do município, e mensalmente será encaminhado
para o devido reembolso por parte do órgão cessionário (Ministério Público Federal,
na Procuradoria da República) o demonstrativo de pagamento do servidor
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados (CNPJ, Banco, Agência
Conta Corrente) para fins de repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Barra do
Garças (MT).
3- PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto n° 5.504/2024.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
É o PARECER
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BARRA 131) GARÇAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças Nh,„„„pai Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 20 de Agosto de 2024
NAIR D JESUS NUNES)
Presidente /
/ \
Li
VEREADOR FOADEILTON TANNER ARAÚJO
Membro
Vereador PAULO.BENTO DE MORAES
Meri\bro
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cam aragba rradoga rcas.mt.leg.br
Câmara
Municipal
B. \ RRA DO GARCAN
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEFESA DA MULHER
PARECER
Decreto n° 5.504/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE,
ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER„ analisando o DECRETO N° 5.382/23, em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria,
legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em a2C de de 2024.
APROVADO
EM SESSÃ lOg r 2-`1)-2-4
Ver. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Presidente
Cirna Balbino de Sousa
Auxilkar
Administrativo
portaria 1311996
Ver". JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Relator
Ver. VALDEI LEIIIÉ GUIMARÃES
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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BARRA DO CARGAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇAO
DECRETO N2 5.504/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PR AkUsENTr.
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTE VES -Vice -Presidente PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente MDB n--
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 7
HADEILTON TANNER ARAUJO MDB \/
JAIME RODRIGUES NETO UB
JAIRO GEHM — 12 Secretário PMB X
JAIRO MARQUES FERREIRA -2° Secretário MDB (
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB
MURILO VALOES METELLO PR
PAULO BENTO DE MORAIS PL
/
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PMB V
RONAIR DE JESUS NUNES UB /
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PRD \/
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Referendado por Unanimidade
de vereaduree preherdes
em Sessão Ordinária do
dia cs2 fo Us20-2
C Raibino de Sousa
• War
Adrnimstrailvo
tiPu1tar31. 11996
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