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norma nº 5504/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5504 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
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matéria 3398 →

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Càmara 
NIunicipal 
BARRA IR GARCAS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO N2 5.504/2024 15 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA 
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE 
MENCIONA. 
LIDO EM: 04 /OS 2024 
ENCAMINHADO À Pr.)- /2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
_SVD'9;, / 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
j2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Ordinária do 
dia Dg 
EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 
camaragbarradogarcas.m t.leg.br / im prensa(iibarradoga reas.m t.leg.br / otn idoria@barradogarcas.naleg.br 
PREFEITURA PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
------- DECRETO N2 4 ,504 DE i 5 DE 
5 ese.:5
die DE 2.024. 
Dispõe sobre prorrogação da cessão da 
servidora municipal ao órgão que menciona. 
- O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício n2 2776/2024/SGP/SG, da Procuradoria-Geral da 
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento; 
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, 
da referida profissional, 
DECRETA:
Art. 1 2 Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. jULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo 
de Técnico Administrativo Educacional-TAE, ao Ministério Público Federal, na 
Procuradoria-Geral da República, neste Município de Barra do Garças, para continuar a 
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o 
órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará 
o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora 
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos 
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 22 A prorrogação da cessão será pelo período de até 10 de novembro 
de 2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação 
de praxe. 
Meara de Vereadores 
o 
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefelito Municipal de Barra do Garças/MT, J5 de 
de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o 
Referendado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Ordinária do 
1-1 
-3 bino ousa 
ma a 
P‘uportaria 1311996 
Admino
istrativo 
CNP]: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n* 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
r mut., j-L:é(iSJA GERAL DO klUf'd,C010 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
He ert de Souza Perte 
Procurador-Geral d Município 
Perfaria N° 17.001, cif 01/01/2021 
Ir! ,N 7T - 2?4751-0 _ 
PGR-00258985/2024 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 
SECRETARIA-GERAL 
Oficio n.° 2776/2024/SGP/SG 
- 
Brasília, - - data da assinatura digital. 
A Sua Excelência o Senhor 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
R. Carajá, 522 - Centro 
gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br 
CEP: 78.600-000 - Barra do Garças/MT 
Assunto: Cessão de servidor 
Senhor Prefeito, 
Considerando a competência delegada por meio da Portaria PGR/MPF n° 440, o o 
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de 3 de junho de 2015, publicada rio Diário Oficial da UrTiráo, de 8 de junho de 2015, e tendo 
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em vista o disposto no Processo Administrativo n° 1 00.000 019368/2022 -18, dirijo-me a 
Vossa Excelência para, com fundamento no art. 93, inciso 1, da Lei n.° 8.112/90, solicitar a 
prorrogação da cessão, até 10 de novembro de 2025, com ônus para o Ministério Público 
Federal, da servidora JULYELLE PINTO BASTOS, ocupante do cargo de Técnico 
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para 
continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, código FC-1, da 
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças-MT. 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-I6 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF 
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
Página 1 de 2 
Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, a servidora 
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de 
confiança (art. 18 - da Lei n° 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo 
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive 
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público 
Federal proceda ao reembolso. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente 
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO 
Procurador da República 
Secretário-Geral em exercício 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF 
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
Página 2 de 2 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
C N PI 30.917.153/0001-69 
Memorando n° 188/SME/2024 
Barra do Garças - MT, 22 de julho de 2024 
Da: Secretaria Municipal de Educação 
Para: Blaynny Vitor Damassena 
Secretário-Chefe de Gabinete 
Assunto: Prorrogação de cessão de servidor 
Senhor Secretário 
Com sinceros cumprimentos, e reportando ao Ofício n2 2.776/2024/SGP/SG, 
somos favoráveis a prorrogação da cessão, até 10 de novembro de 2025, com ônus para o 
Ministério Público Federal, da servidora Julyelle Pinto Bastos, ocupante do cargo de Técnico 
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de 
Educação de Barra do Garças/MT, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do 
Setor Administrativo, FC-1, da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças - 
MT. 
Sem mais para o momento, cordialmente agradecemos. 
Assinado de forma digital por ELICIOMAR BRAZ ELICIOMAR BFtAZ 
PEREIRA89032446134 PEREIRA89032446134 
Dados: 2024.07.22 09:26:53 -0300' 
Encimar Braz Pereira 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria ng 21.348 de 03/06/2024 
(66) 3401- 2728 
(66) 3401 - 6676 
(66) 3401 - 2321 
RADOCARÇASOGMAILCOM RUA r DE MN°, be 598, 
(1° ANDAR), BAIRRO CIDADE VELHA, 
BARRA DO CourçasP4T 
rCO.ISZ sZflLVZ 
Z1,000098001RVO - IMO 
IVIPF 
Ministério Público Federal 
AR 
Digital 
e-Carta 
9912393468/2016-S E/BSB/MG 
MPF 
Correios 
Y0365011195BR 
o lu 1 
IIuuIIIuIIIuIIIIIIIIIIIIIIII 11 ,11,,1,1,1 Data de postagem: 11/07/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - Prefeito Municipal 
RUA CARAJÁS 522 R. Carajá, 522 - Centro 
CENTRO 
78600-013 BARRA DO GARÇAS - MT 
ri 
e 
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO OBJETO: 
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO 
SAFS QUADRA, 4 LOTE 03 
ZONA CÍVICO—ADMINISTRATIVA 
70050-900 BRASÍLIA — DF 
Mudou-se 
Desconhecido 
Recusado 
Endereço Insuficiente 
PARA USO DOS CORREIOS 
Não Existe o N° Indicado 
Falecido 
Ausente 
Não Procurado 
Informações Escritas 
pelo Porteiro ou 
Síndico 
1 Outros 
Reintegrado ao Serviço Postal em: 
Responsável 
0200004210 
lilliVIIIMIlill MUNIU - ___ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
ARQUIVO 
CERTIDÃO 
Em análise minuciosa à documentação digitalizada disponível no SAPL e existente 
no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta nenhum Decreto do Poder 
Executivo Municipal para referendum no ano de 2024 que dispõe sobre a prorrogação da cessão 
do servidor JULYELLE PINTO BASTOS, inexistindo qualquer óbice para o Poder Legislativo 
Municipal referendar o Decreto n° 5.504, de 15 de agosto de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 
Barra do Garças-MT, 22 de agosto de 2024. 
RAMYZE UCHOA 
DA 
Assinado de forma digitai por RAMYZE 
UCHOA DA SILVA:00384155340 
DN c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT1 
~pia v5, ou=24209838000158, 
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PE 
--RA3872
155M0
EUCH0A DA SI LVA:00384155340 SAI A 00
Dados: 2024.0822 16:5130 -0300' 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 061/2023 
Arquivista 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 
cama rabgWgm ail.com / im prensa@ ba rradoga rcas.m t.leg.br / ouvidoria®barradogarcas.m t. leg. br 
(:ânutra 
Niunicipa 
15,\RRA L)( (;AR AS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto ti.° 5.504/2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO N° 5.430/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em c2.& de de 2024. 
APROVADO 
SESSÃO ' /
lc'iA In/ 
Cilma 
Auxar Administrativo 
Portaria 1311996 
Ver. JAIRO G 
Presidente 
L,_2 t '- 
Ver. PED AÇIIriA DA SILVA FILHO 
Relator 
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 /3401-2358 / 0800 642 6811 
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BARRA IM GAR('AS 
Estado de Mato Grosso 
n„•ip i Câmara Municipal de Barra do Garças Nin a Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, FORMULADO 
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, 
HADEILTON TANNER ARAÚJO - MEMBRO, PAULO BENTO DE MORAIS - 
MEMBRO. 
Decreto n.° 5.504/2024 APROVADO 
EM SESSÃ X.Q. 2a2LI 
t!I4 7 i/
Agiklf Administrativo 
Ofi4113/1996 
PARECER 
DECRETO N° 5.504 DE 15 DE AGOSTO DE 2024 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora 
JULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação do 
município de Barra do Garças (MT) no cargo de Técnico Administrativo, ao Ministério 
Público Federal, na Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças 
(MT), para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor 
Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário. 
A prorrogação da cessão será pelo período de 01(um) ano contado a partir de 10 
de novembro de 2025, com a devida anuência dessa Câmara de Vereadores. 
(66) 3401-2484 /0800 642 6811 
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camaragbarradogarcas.mtleg.br 
BARRA DO CAR('AS 
Estado de Mato Grosso 
C,1111,M1 Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2- ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 — A Cessão da Servidora 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
n°151/2019 — SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
n°38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao 
Ministério Público Federal, na Procuradoria da República, ficando o ônus do 
pagamento da servidora por conta do município, e mensalmente será encaminhado 
para o devido reembolso por parte do órgão cessionário (Ministério Público Federal, 
na Procuradoria da República) o demonstrativo de pagamento do servidor 
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados (CNPJ, Banco, Agência 
Conta Corrente) para fins de repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças (MT). 
3- PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto n° 5.504/2024. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
É o PARECER 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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camaragbarradogarcasantleg.br 
BARRA 131) GARÇAS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças Nh,„„„pai Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 20 de Agosto de 2024 
NAIR D JESUS NUNES) 
Presidente /
/ \ 
Li 
VEREADOR FOADEILTON TANNER ARAÚJO 
Membro 
Vereador PAULO.BENTO DE MORAES 
Meri\bro 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N°617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 
cam aragba rradoga rcas.mt.leg.br 
Câmara 
Municipal 
B. \ RRA DO GARCAN 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEFESA DA MULHER 
PARECER 
Decreto n° 5.504/2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, 
ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER„ analisando o DECRETO N° 5.382/23, em 
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, 
legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em a2C de de 2024. 
APROVADO 
EM SESSÃ lOg r 2-`1)-2-4
Ver. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Presidente 
Cirna Balbino de Sousa 
Auxilkar 
Administrativo 
portaria 1311996 
Ver". JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Relator 
Ver. VALDEI LEIIIÉ GUIMARÃES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 
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BARRA DO CARGAS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇAO 
DECRETO N2 5.504/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PR AkUsENTr. 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTE VES -Vice -Presidente PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente MDB n--
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 7 
HADEILTON TANNER ARAUJO MDB \/ 
JAIME RODRIGUES NETO UB 
JAIRO GEHM — 12 Secretário PMB X 
JAIRO MARQUES FERREIRA -2° Secretário MDB ( 
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO VALOES METELLO PR 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
/ 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PMB V 
RONAIR DE JESUS NUNES UB / 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PRD \/ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Referendado por Unanimidade 
de vereaduree preherdes 
em Sessão Ordinária do 
dia cs2 fo Us20-2 
C Raibino de Sousa
• War 
Adrnimstrailvo 
tiPu1tar31. 11996 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.m t.leg.br — fb.com/ca m ara ba rradoga rcas 
Rua Mato Grosso, N°617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 
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