| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Prorroga o prazo que menciona. |
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PREFEITURA DO GARÇAS CESTÃO QUE TRABALHA (7.0,, RESPONSABILIDADE LEI N2 41 . 5 DE ..É• DE 5... /rylitt9- DE 2024. Projeto de Lei n° 060/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Prorroga o prazo que menciona". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica prorrogado o prazo descrito no art. 4° da Lei n° 3083 de 28 de dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2027, para que a donatária cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 2° Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 6 de setembro de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o o CNP): 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.corn Rua Canjas, n° 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT PROCURADUKIA GE L LIÜ MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria N°17.001, . 1/01/2021 OAR /MT - • r) j..ana M. de M. Procurodcraluridi o r'ortaria11.721; do 011B/MT h: 1.1J.