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norma nº 4885/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4885 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaProrroga o prazo que menciona.
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matéria 3422 →

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PREFEITURA
DO GARÇAS 
CESTÃO QUE TRABALHA (7.0,, RESPONSABILIDADE 
LEI N2 41 . 5 DE ..É• DE 5... /rylitt9- DE 2024. 
Projeto de Lei n° 060/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Prorroga o prazo que menciona". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica prorrogado o prazo descrito no art. 4° da Lei n° 3083 de 28 de 
dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2027, para que a donatária cumpra 
integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público 
municipal. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. 
Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 6 de setembro 
de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o o 
CNP): 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.corn Rua Canjas, n° 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT 
PROCURADUKIA GE L LIÜ MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N°17.001, . 1/01/2021 
OAR /MT - • r) 
j..ana M. de M. 
Procurodcraluridi o 
r'ortaria11.721; do 
011B/MT h: 1.1J. 

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