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norma nº 4887/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4887 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias.
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iiAE ER-nitRIÀ DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
LEI N° 3S 4- DE .25 DE DE 2024.. 
Projeto de Lei n° 063/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e dá outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 
destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar 
recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria Municipal de 
Educação, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2453 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.5500000000 
R$ 400.000,00 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- PRÉ 
ESCOLA 
o 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
e o o 
CNI33: 03.439.239/0001-50 
CEP: 76.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
ErfeliTuFrA DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDAIDE 
Fonte - 1.5500000000 
R$ 200.000,00 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2455 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- CRECHE 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.5500000000 
R$ 200.000,00 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2453 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.5500000000 
R$ 300.000,00 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- PRÉ 
ESCOLA 
o 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.5500000000 
R$ 200.000,00 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
G o o 
CNP): 03.439.239/0001-50 
CEP: 76.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DEMOCRÁTICA 
2455 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- CRECHE 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.5500000000 
R$ 200.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1°, no 
montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), decorrerá, em 
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 
43°, parágrafo 1°, inciso II°, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício, na fonte mencionada no artigo 1°. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis n° 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei n° 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei n° 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 048, de 11 de setembro de 
2024). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
de jk,rtirnke- de 2024. 
Barra do Garças/MT 025
ADILSON WNÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o o o o 
CNP): 03.439.239/0001-50 
CEP: 76.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbgeohotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
COntO 'ne- Art. . 91rn 
ik
ciso 
;4(tOlgalP10 
n
- 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Pc, ria N° 17.001, de 01/ 2021 
•-• +!T - 2?a75 
Procuradora Jurídico 
Portaria 11.728 de 17/0512 16 
OAB/MT tig 14.025 

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