| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4887 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias. |
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iiAE ER-nitRIÀ DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE LEI N° 3S 4- DE .25 DE DE 2024.. Projeto de Lei n° 063/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 2453 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 1.5500000000 R$ 400.000,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- PRÉ ESCOLA o 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO e o o CNI33: 03.439.239/0001-50 CEP: 76.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro Barra do Garças/MT ErfeliTuFrA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDAIDE Fonte - 1.5500000000 R$ 200.000,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 2455 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- CRECHE 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 1.5500000000 R$ 200.000,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 2453 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 1.5500000000 R$ 300.000,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- PRÉ ESCOLA o 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 1.5500000000 R$ 200.000,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E G o o CNP): 03.439.239/0001-50 CEP: 76.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA 2455 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- CRECHE 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 1.5500000000 R$ 200.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1°, no montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1°, inciso II°, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, na fonte mencionada no artigo 1°. Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis n° 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei n° 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei n° 4.806 de 2023 (LOA). Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 048, de 11 de setembro de 2024). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de de jk,rtirnke- de 2024. Barra do Garças/MT 025 ADILSON WNÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o o o o CNP): 03.439.239/0001-50 CEP: 76.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbgeohotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro Barra do Garças/MT COntO 'ne- Art. . 91rn ik ciso ;4(tOlgalP10 n - Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Pc, ria N° 17.001, de 01/ 2021 •-• +!T - 2?a75 Procuradora Jurídico Portaria 11.728 de 17/0512 16 OAB/MT tig 14.025