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norma nº 4888/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4888 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e da outras providencias.
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PRE 
Eri eli F aliA.DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
LEI N° LJ.98(3 DE j 5 DE j)—Urc"-Ak& DE 2024. 
Projeto de Lei n° 064/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional Especial 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e da outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) 
destinado a reforçar fichas orçamentarias constante no orçamento de 2024, a fim de 
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria 
Municipal de Transportes, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS 
PÚBLICO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15- URBANISMO 
451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS 
URBANOS 
2456 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS 
DA UNIÃO 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.7110000804 
R$ 351.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1°, no 
montante de ate R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), decorrerá, em 
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 
43°, parágrafo 1°, inciso II°, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças 
o e o o 
CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garoas/MT 
BARU DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1°, conforme memória de cálculo em 
anexo e demais documentação acostada ao Projeto de Lei supracitado. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis n° 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei n° 4.780 e sua revisão 4.715/2023 (LDO) e Lei n° 4.806/2023 
(LOA). 
Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 049, de 16 de setembro de 
2024). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
\J 
Gabinete do Prefeito Muni,cjpal de Barra do Garças/MT a 5 de 
ZrUtiy-A1A9 de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o o o 
CNP): 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabpretbg@hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
0k,UKAuUrsiA UERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N° 17.001, de 1/01/2021 
oAnti,Ar •)? 5/..0 
a 
Prccuradocalurí Iro PerL.;.i.111.:c 
cermr 2 14.C.LL 

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