| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4888 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e da outras providencias. |
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PRE Eri eli F aliA.DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE LEI N° LJ.98(3 DE j 5 DE j)—Urc"-Ak& DE 2024. Projeto de Lei n° 064/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e da outras providencias". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) destinado a reforçar fichas orçamentarias constante no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria Municipal de Transportes, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICO 001 - GABINETE DO SECRETARIO 15- URBANISMO 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS URBANOS 2456 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 1.7110000804 R$ 351.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1°, no montante de ate R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1°, inciso II°, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças o e o o CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg©hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garoas/MT BARU DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1°, conforme memória de cálculo em anexo e demais documentação acostada ao Projeto de Lei supracitado. Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis n° 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei n° 4.780 e sua revisão 4.715/2023 (LDO) e Lei n° 4.806/2023 (LOA). Art. 3°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal n° 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n° 049, de 16 de setembro de 2024). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \J Gabinete do Prefeito Muni,cjpal de Barra do Garças/MT a 5 de ZrUtiy-A1A9 de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal o o o CNP): 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabpretbg@hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro Barra do Garças/MT 0k,UKAuUrsiA UERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria N° 17.001, de 1/01/2021 oAnti,Ar •)? 5/..0 a Prccuradocalurí Iro PerL.;.i.111.:c cermr 2 14.C.LL