| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4892 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias. |
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LEI Nº clJ ,$?,9i1 DE 2024. Projeto de Lei nº 072/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 113.121,00 (cento e treze mil e cento e cinte e um reais) destinado a reforçar ficha orçamentaria no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 -CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 12-EDUCAÇÃO 361 -ENSINO FUNDAMENTAL 0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 2295 -MANUTENÇÃO MDE /PROG. NACIONAL ALIMENT. ESCOLAR - PNAE - ENS. FUNDAMENTAL 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO Fonte -1.5520000000 R$ 113.121,00 --------------,e 0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP! 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carvas/MT Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 º, no montante de até R$ 113.121,00 (cento e treze mil e cento e cinte e um reais), decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 43º, parágrafo l º, inciso 11º, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, na fonte mencionada no artigo 1 º. Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT � de� de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON ONÇAL VES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT