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norma nº 4890/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4890 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias.
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LEI Nº 4.890 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
Projeto de Lei nº 070/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional Especial 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e dá outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinado a criar 
fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de 
excesso de arrecadação, auferido pela celebração do convênio nº0625-2024, sendo alocados 
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, classificada e codificada sob a seguinte 
função programática: 
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 
2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024 
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
Fonte - 1.7010000000 
R$ 71.856,00 
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 
2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.5000000000 
R$ 144,00 
CNP3: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua 
a.mi 
Caraj'5, n" 522, Centro 
do Ciarças/MT 
• l PREFElllJRA . . . 
· BARRADO GARÇAS, 
. . . .· Cf.5TAôôUETRUAutA.éOM� 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1 º, no 
montante de ate R$ 71.856,00 (setenta e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), 
decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
em seu artigo 43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1 º. 
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, até o valor de R$ 144,00 (cento e 
quarenta e quatro reais), abertos na seguinte fonte de recurso 15000000000 - RECURSOS 
NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das 
seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme 
abaixo: 
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
001 -GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 
2122 -MANUT DESENV SEC URBANISMO 
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Fonte - 1.5000000000 
R$ 144,00 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão nº 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão nº 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 
4.806 de 2023 (LOA). 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 15 de outubro de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACED0:30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua 
Barr
Carajás, nº 522, Centro 
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