| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4890 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias. |
| native_id | 783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.890 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Projeto de Lei nº 070/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, auferido pela celebração do convênio nº0625-2024, sendo alocados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 001 - GABINETE DO SECRETARIO 15 - URBANISMO 452 - SERVIÇOS URBANOS 0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024 3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte - 1.7010000000 R$ 71.856,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 001 - GABINETE DO SECRETARIO 15 - URBANISMO 452 - SERVIÇOS URBANOS 0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 1.5000000000 R$ 144,00 CNP3: 03.439.239/0001·50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua a.mi Caraj'5, n" 522, Centro do Ciarças/MT • l PREFElllJRA . . . · BARRADO GARÇAS, . . . .· Cf.5TAôôUETRUAutA.éOM� Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1 º, no montante de ate R$ 71.856,00 (setenta e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1 º. Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, até o valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), abertos na seguinte fonte de recurso 15000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme abaixo: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 001 -GABINETE DO SECRETARIO 15 - URBANISMO 452 - SERVIÇOS URBANOS 0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 2122 -MANUT DESENV SEC URBANISMO 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte - 1.5000000000 R$ 144,00 Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão nº 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão nº 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 15 de outubro de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON GONCAL VES DE MACED0:30734037 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Barr Carajás, nº 522, Centro adoGa�