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norma nº 4896/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4896 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
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DE DE~ DE 2024. 
Projeto de Lei nº 076/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e dá outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais) destinado a 
criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos 
do V AAR, sendo alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificada e codificada sob 
a seguinte função programática: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004-FUNDEB 
12 - EDUCAÇÃO 
361-ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
INFANTIL 
2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.5430000000 
R$ 750.000,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004-FUNDEB 
12 - EDUCAÇÃO 
361 -ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.5430000000 
R$ 162.000,00 
---e'--------fi•-- 01---
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEPI 78.600-907 
1 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua c:arajás, nº 522, Centro 
J Barra do Garças/MT 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º,até o valor de R$ 912.000,00 (novecentos 
e doze mil reais), abertos na seguinte fonte de recurso 15430000000 - TRANSFERÊNCIAS 
DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR, será coberto por anulação total 
e/ou parcial das seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, 
conforme abaixo: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004-FUNDEB 
12-EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
INFANTIL 
241 8 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 1.543.00000000 
R$ 750.000,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004-FUNDEB 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
INFANTIL 
241 8 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Fonte - 1.543.00000000 
R$ 162.000,00 
Art. 3º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J J. de~ de2024. 
ADILSO 
GONCAL 
DE MACE 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~~ ~~~~~~ ~~~~~~-mt-~~~~~-01~~~ 
CNPJ: 03.439 .239/0001·50 
CEPl 7 8 .600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com J Rua carajás, nº 522, Centro 
BamldoGa~ 

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