| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4894 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento com a entidade que menciona. |
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LEI Nº J./ª Sf94 DE '{)[? DE ~ DE2024.
Projeto de Lei nº 074/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento
com a entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI, devidamente inscrita no CNPJ nº
90.779.745/0001-93, com sede na Rua Padre Zeferino Agostini, s/n, Bairro Vila Maria,
Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente Silvania Fátima
Golfetto, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 868.586.021-00, cujo objeto é
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de
mútua cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na execução do projeto
"Uma Estrela no Coração do Mato Grosso: Qualificar e Acolher".
Art. 22 - A subvenção e auxílio no valor de R$ 49.809,18 (quarenta e nove
mil, oitocentos e nove reais e dezoito centavos), trata-se de uma deliberação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, firmada na Ata nº
008/2023 e aprovada via Resolução nº 02/2024/CMDCA-MT, que seguem anexos ao
projeto.
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação
orçamentária:
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
005 - FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0132 - GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS
2111 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Elemento de Despesa - 3.3.50.41
Fonte - 26690000000
---e,-------8 1-------G 0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
Art. 4 2 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Qg_ de
Ih~ de2024.
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e -------8 1-------G f>1---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
. •vvJl\huv1-..,A 0t:KAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
}t~k)) ~\~ H~êrtêfe Souza~~ Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021
0.t\f'llMT - 2?475/-0 ·---
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
ERRATA DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.894/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei nº 4.894, de 08 de
novembro de 2024, publicada no DOE em 25/11/2024 (segunda-feira) - Edição Nº 3489,
Página 4 7, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 1 º o número do
CNPJ nº 90.779.745/00001-93, sendo o número correto do CNPJ nº 90.779.745/0002-74.
Gabinete o Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2024
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
---e -------e -------e -------0 ---
CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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