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norma nº 4894/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4894 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Fomento com a entidade que menciona.
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LEI Nº J./ª Sf94 DE '{)[? DE ~ DE2024. 
Projeto de Lei nº 074/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento 
com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI, devidamente inscrita no CNPJ nº 
90.779.745/0001-93, com sede na Rua Padre Zeferino Agostini, s/n, Bairro Vila Maria, 
Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente Silvania Fátima 
Golfetto, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 868.586.021-00, cujo objeto é 
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de 
mútua cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na execução do projeto 
"Uma Estrela no Coração do Mato Grosso: Qualificar e Acolher". 
Art. 22 - A subvenção e auxílio no valor de R$ 49.809,18 (quarenta e nove 
mil, oitocentos e nove reais e dezoito centavos), trata-se de uma deliberação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, firmada na Ata nº 
008/2023 e aprovada via Resolução nº 02/2024/CMDCA-MT, que seguem anexos ao 
projeto. 
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação 
orçamentária: 
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
005 - FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
0132 - GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS 
2111 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
Elemento de Despesa - 3.3.50.41 
Fonte - 26690000000 
---e,-------8 1-------G 0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
Art. 4 2 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Qg_ de 
Ih~ de2024. 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e -------8 1-------G f>1---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
. •vvJl\huv1-..,A 0t:KAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
}t~k)) ~\~ H~êrtêfe Souza~~ Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 
0.t\f'llMT - 2?475/-0 ·---
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ERRATA DA 
LEI MUNICIPAL Nº 4.894/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei nº 4.894, de 08 de 
novembro de 2024, publicada no DOE em 25/11/2024 (segunda-feira) - Edição Nº 3489, 
Página 4 7, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 1 º o número do 
CNPJ nº 90.779.745/00001-93, sendo o número correto do CNPJ nº 90.779.745/0002-74. 
Gabinete o Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2024 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
---e -------e -------e -------0 ---
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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