| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4901 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Declara o “Caldo do ZucAna´s Caldos”, Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças-MT. |
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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
LEINº Y-90.í DE 0{, DE ~~ DE2024.
Projeto de Lei nº 031/2024, de autoria do Vereador HadetOilTailller Araújo - MDB.
Declara o "Caldo do ZucAna' s Caldos",
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do
Município de Barra do Garças-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica declarado o "CALDO DO ZUCANA 'S CALDOS" como
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças -MT.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo registrar,
enaltecer e preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação e ao
consumo do "CALDO DO ZUCANA 'S CALDOS" no Município de Barra do Garças-MT.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal
procederá os registros necessários em assento próprio do Órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
\ (\ !Ul?IYY\O Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,
.fu9.- de 2024.
- \,
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e -------e -------G-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIC
Contorme Art. 9 inciso XXI da
lei Compl. 181, de 2910312016
REVISADO
Herbert de Souza Penze . Procurador-Geral do Municjpm . Portaria Nº 17.001, de 01101no21 · OA~IMT .. ".'') -, 1_ 0 ---· . · ---