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norma nº 4901/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4901 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDeclara o “Caldo do ZucAna´s Caldos”, Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças-MT.
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
LEINº Y-90.í DE 0{, DE ~~ DE2024. 
Projeto de Lei nº 031/2024, de autoria do Vereador HadetOilTailller Araújo - MDB. 
Declara o "Caldo do ZucAna' s Caldos", 
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do 
Município de Barra do Garças-MT. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica declarado o "CALDO DO ZUCANA 'S CALDOS" como 
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças -MT. 
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo registrar, 
enaltecer e preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação e ao 
consumo do "CALDO DO ZUCANA 'S CALDOS" no Município de Barra do Garças-MT. 
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal 
procederá os registros necessários em assento próprio do Órgão competente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
\ (\ !Ul?IYY\O Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 
.fu9.- de 2024. 
- \, 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------e -------G-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIC 
Contorme Art. 9 inciso XXI da 
lei Compl. 181, de 2910312016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze . Procurador-Geral do Municjpm . Portaria Nº 17.001, de 01101no21 · OA~IMT .. ".'') -, 1_ 0 ---· . · ---

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