| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Cria a Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora, no Capítulo II, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014. |
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Câmara
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
"' RESOLUÇÃO N2 054/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Projeto de Resolução nº 052/2024, de autoria do Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO-PMB
Cria a Seção Ili - Transição de Gestão da Mesa Diretora,
no Capítulo li, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de
2014.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - O Capítulo li, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passará a
vigorar acrescido da Seção Ili -Transição de Gestão da Mesa Diretora, com os seguintes dispositivos e
redação:
"Seção Ili - Transição de Gestão da Mesa Diretora
Art. 13-A. Esta Lei estabelece normas para a Transição de Gestão da Mesa Diretora
da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT, visando garantir a transparência e a continuidade
das atividades administrativas, financeiras e legislativas, do Parlamento Municipal.
Art. 13-8. O "Relatório Geral de Transição de Gestão'~ será elaborado e entregue pela
Mesa Diretora que encerra o mandato:
§12. Durante a legislatura: em até 10 (dez) dias após a eleição da nova Mesa Diretora.
§22. Ao final da legislatura: imediatamente após a posse da nova Mesa Diretora.
Art. 13-C. O Relatório de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro, deverá
conter:
I - Relação de bens patrimoniais próprios e locados, especificando:
a) lmóvel(is) próprio(s) e locado(s}, incluindo data(s) de vencimento(s) do(s)
contrato(s);
b) Situação dos veículos oficiais, com documentação, seguro e condições de uso;
c) Inventário de bens móveis e materiais permanentes.
li - Relação de contratos vigentes e licitações em andamento, discriminando prazos,
valores e fornecedores;
Ili - quadro atualizado de servidores efetivos e comissionados, especificando estágio
probatório, funções e lotações;
IV - Situação financeira da Câmara, incluindo:
a) Recursos disponíveis em caixa, quando for o caso;
b) Despesas fixas mensais, de forma discriminada;
c) Projeção do duodécimo a ser recebido.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 13-D. O Relatório Geral de Transição de Gestão Legislativo, deverá conter:
I - Em havendo, discriminação dos Processos Administrativos Disciplinares {PADs)
instaurados, em andamento ou a instaurar;
li - Relação de Projetos de Lei(s), Resolução(ões) e demais questões legislativas, com
indicação do status (protocolados, em tramitação, aguardando sanção, com vetos ou pendentes).
Art. 13-E. O Relatório Geral de Transição deverá ser entregue:
I - No final da legislatura:
a) O de Gestão Administrativo Financeiro - ao representante do Controle Interno da
Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega ao novo
Presidente;
b) O Relatório de Gestão Legislativo - ao representante da Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega ao novo
Presidente.
li - Durante a legislatura:
a) Repassar diretamente ao novo Presidente o Relatório Geral de Transição de Gestão
Administrativo Financeiro e Legislativo, em até 10 (dez) dias após a eleição da Mesa Diretora.
Ili - Após o recebimento do Relatório Geral de Transição de Gestão AdministrativoFinanceiro e Legislativo, o novo Presidente, em conjunto com o Presidente que deixará a gestão (quando
a posse ocorrer durante a legislatura), ou individualmente (quando no início da legislatura), deverá
nomear uma Comissão de Transição, composta da seguinte forma:
a) Durante a legislatura: 03 (três) membros indicados pela gestão atual e 03 (três)
membros indicados pela nova gestão;
b) No início da legislatura: 05 (cinco) membros indicados exclusivamente pela gestão
atual;
c) Em ambos os casos, os membros da Comissão deverão ser escolhidos entre
Vereadores e Servidores da Câmara, podendo incluir voluntários, observados os seguintes critérios:
1 - Durante a legislatura: ao menos 02 {dois) Vereadores e 02 (dois) Servidores
Efetivos, podendo ser completados com até 02 (dois) Servidores Contratados, Efetivos e/ou Voluntários;
2 - No início da legislatura: ao menos 01 (um) Vereador e 02 (dois) Servidores Efetivos,
podendo ser completado com até 02 {dois) Servidores Contratados e/ou Efetivos.
IV - Nomeada a Comissão de Transição, a mesma terá até 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período para apresentar um de Relatório Conjunto a nova Gestão da real situação
encontrada, com apresentação de sugestões de soluções de eventuais conflitos e divergências nos
relatórios recebidos da Gestão anterior.
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Câmara
Municipal"'
B.\RR\ D<> \l{C\~
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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Art. 13-F. Para garantir a continuidade administrativa, o Presidente que estiver
deixando o cargo, seja ao final da legislatura ou durante a mesma, deverá:
I - Assegurar estoque suficiente de materiais de consumo básico, tais como itens de
expediente, limpeza e alimentação, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da nova
Mesa Diretora.
li - Garantir a existência de contratos vigentes ou em fase de atualização para
fornecimento de bens e serviços essenciais, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da
nova Mesa Diretora, incluindo:
a) Segurança;
b) Internet;
c) Combustível;
d) Material de limpeza e alimentos;
e) Manutenção predial e dos veículos oficiais;
f) Aluguéis de imóveis, veículos, etc.
§12. O cumprimento das obrigações previstas neste artigo deverá ser documentado
no Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro e Legislativo, com a devida
comprovação.
§22. Omissões ou informações incorretas constatadas no Relatório Geral de Transição
deverão ser corrigidas imediatamente, sob pena de responsabilização.
§32. O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar
responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 13-G. No caso de eleição da nova Mesa Diretora durante a legislatura, o
Presidente em exercício deverá garantir que:
I - A transição seja iniciada no prazo de até 10 (dez) dias após a eleição, conforme
determinado o Regimento Interno;
li - O Relatório Geral de Transição seja entregue à nova Mesa Diretora o mais breve
possível.
Art. 13-H. O descumprimento das disposições desta norma poderá sujeitar o
Presidente em exercício a Processos Administrativas, em conformidade com o Regimento Interno e a
legislação aplicável, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação correlata.
Art. 13-1. O Relatório Geral de Transição, após aprovação e homologação pela nova
Mesa Diretora, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência da Câmara Municipal, observando
o sigilo de dados pessoais e demais restrições previstas na legislação aplicável.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 13-J. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação,
podendo o Presidente da Câmara regulamentar, no que couber, os dispositivos necessários para sua
implementação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação. Revogam-se as
disposições em contrário."
publicação.
2024.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de dezembro de
1º Secretário
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