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norma nº 54/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaCria a Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora, no Capítulo II, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014.
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Câmara 
M u n icipal ,,, 
B \HH.\ D<> C.\HC\ . ..., 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
"' RESOLUÇÃO N2 054/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Projeto de Resolução nº 052/2024, de autoria do Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO-PMB 
Cria a Seção Ili - Transição de Gestão da Mesa Diretora, 
no Capítulo li, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 
2014. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, 
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 - O Capítulo li, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passará a 
vigorar acrescido da Seção Ili -Transição de Gestão da Mesa Diretora, com os seguintes dispositivos e 
redação: 
"Seção Ili - Transição de Gestão da Mesa Diretora 
Art. 13-A. Esta Lei estabelece normas para a Transição de Gestão da Mesa Diretora 
da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT, visando garantir a transparência e a continuidade 
das atividades administrativas, financeiras e legislativas, do Parlamento Municipal. 
Art. 13-8. O "Relatório Geral de Transição de Gestão'~ será elaborado e entregue pela 
Mesa Diretora que encerra o mandato: 
§12. Durante a legislatura: em até 10 (dez) dias após a eleição da nova Mesa Diretora. 
§22. Ao final da legislatura: imediatamente após a posse da nova Mesa Diretora. 
Art. 13-C. O Relatório de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro, deverá 
conter: 
I - Relação de bens patrimoniais próprios e locados, especificando: 
a) lmóvel(is) próprio(s) e locado(s}, incluindo data(s) de vencimento(s) do(s) 
contrato(s); 
b) Situação dos veículos oficiais, com documentação, seguro e condições de uso; 
c) Inventário de bens móveis e materiais permanentes. 
li - Relação de contratos vigentes e licitações em andamento, discriminando prazos, 
valores e fornecedores; 
Ili - quadro atualizado de servidores efetivos e comissionados, especificando estágio 
probatório, funções e lotações; 
IV - Situação financeira da Câmara, incluindo: 
a) Recursos disponíveis em caixa, quando for o caso; 
b) Despesas fixas mensais, de forma discriminada; 
c) Projeção do duodécimo a ser recebido. 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
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Cán1ara 
Municipal "· 
B.\l{I{.\ DO C .\HC \~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 13-D. O Relatório Geral de Transição de Gestão Legislativo, deverá conter: 
I - Em havendo, discriminação dos Processos Administrativos Disciplinares {PADs) 
instaurados, em andamento ou a instaurar; 
li - Relação de Projetos de Lei(s), Resolução(ões) e demais questões legislativas, com 
indicação do status (protocolados, em tramitação, aguardando sanção, com vetos ou pendentes). 
Art. 13-E. O Relatório Geral de Transição deverá ser entregue: 
I - No final da legislatura: 
a) O de Gestão Administrativo Financeiro - ao representante do Controle Interno da 
Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega ao novo 
Presidente; 
b) O Relatório de Gestão Legislativo - ao representante da Procuradoria Jurídica da 
Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega ao novo 
Presidente. 
li - Durante a legislatura: 
a) Repassar diretamente ao novo Presidente o Relatório Geral de Transição de Gestão 
Administrativo Financeiro e Legislativo, em até 10 (dez) dias após a eleição da Mesa Diretora. 
Ili - Após o recebimento do Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo￾Financeiro e Legislativo, o novo Presidente, em conjunto com o Presidente que deixará a gestão (quando 
a posse ocorrer durante a legislatura), ou individualmente (quando no início da legislatura), deverá 
nomear uma Comissão de Transição, composta da seguinte forma: 
a) Durante a legislatura: 03 (três) membros indicados pela gestão atual e 03 (três) 
membros indicados pela nova gestão; 
b) No início da legislatura: 05 (cinco) membros indicados exclusivamente pela gestão 
atual; 
c) Em ambos os casos, os membros da Comissão deverão ser escolhidos entre 
Vereadores e Servidores da Câmara, podendo incluir voluntários, observados os seguintes critérios: 
1 - Durante a legislatura: ao menos 02 {dois) Vereadores e 02 (dois) Servidores 
Efetivos, podendo ser completados com até 02 (dois) Servidores Contratados, Efetivos e/ou Voluntários; 
2 - No início da legislatura: ao menos 01 (um) Vereador e 02 (dois) Servidores Efetivos, 
podendo ser completado com até 02 {dois) Servidores Contratados e/ou Efetivos. 
IV - Nomeada a Comissão de Transição, a mesma terá até 30 (trinta) dias, 
prorrogáveis por igual período para apresentar um de Relatório Conjunto a nova Gestão da real situação 
encontrada, com apresentação de sugestões de soluções de eventuais conflitos e divergências nos 
relatórios recebidos da Gestão anterior. 
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Câmara 
Municipal"' 
B.\RR\ D<> \l{C\~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 13-F. Para garantir a continuidade administrativa, o Presidente que estiver 
deixando o cargo, seja ao final da legislatura ou durante a mesma, deverá: 
I - Assegurar estoque suficiente de materiais de consumo básico, tais como itens de 
expediente, limpeza e alimentação, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da nova 
Mesa Diretora. 
li - Garantir a existência de contratos vigentes ou em fase de atualização para 
fornecimento de bens e serviços essenciais, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da 
nova Mesa Diretora, incluindo: 
a) Segurança; 
b) Internet; 
c) Combustível; 
d) Material de limpeza e alimentos; 
e) Manutenção predial e dos veículos oficiais; 
f) Aluguéis de imóveis, veículos, etc. 
§12. O cumprimento das obrigações previstas neste artigo deverá ser documentado 
no Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro e Legislativo, com a devida 
comprovação. 
§22. Omissões ou informações incorretas constatadas no Relatório Geral de Transição 
deverão ser corrigidas imediatamente, sob pena de responsabilização. 
§32. O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar 
responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente. 
Art. 13-G. No caso de eleição da nova Mesa Diretora durante a legislatura, o 
Presidente em exercício deverá garantir que: 
I - A transição seja iniciada no prazo de até 10 (dez) dias após a eleição, conforme 
determinado o Regimento Interno; 
li - O Relatório Geral de Transição seja entregue à nova Mesa Diretora o mais breve 
possível. 
Art. 13-H. O descumprimento das disposições desta norma poderá sujeitar o 
Presidente em exercício a Processos Administrativas, em conformidade com o Regimento Interno e a 
legislação aplicável, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação correlata. 
Art. 13-1. O Relatório Geral de Transição, após aprovação e homologação pela nova 
Mesa Diretora, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência da Câmara Municipal, observando 
o sigilo de dados pessoais e demais restrições previstas na legislação aplicável. 
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Câmara 
\hrn ic-ipal ,, 
B.\I{R.\ DO C.\HC \ .'I 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 13-J. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, 
podendo o Presidente da Câmara regulamentar, no que couber, os dispositivos necessários para sua 
implementação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário." 
publicação. 
2024. 
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de dezembro de 
1º Secretário 
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