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norma nº 4909/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4909 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do teste labial e da língua nos recém-nascidos no município e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
B.\l{R.\ !)( > C .\H ',\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDA ÃO 
LEI ORDINÁRIA N.º 4.909, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. J 
Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) - PMB. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste labial e 
da língua nos recém-nàscidos no município e dá 
outras proviçlências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com 
o artigo 52, § 7°, da Lei Orgânica do Município e o artigo 35, inciso I, alínea "w", do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Os hospitais e maternidades, públicos e privados, de Barra do Garças￾MT, ficam obrigados a realizar gratuitamente o exame do frênulo lingual e labiais, nas crianças 
nascidas em suas dependências. 
§ 1 ° - Concluído o Exame do que trata o caput do presente artigo, o( a) 
Médico(a) responsável pela realização do mesmo, entregará laudo aos pais, informando a 
condição de saúde da criança; 
§2° - Sendo a criança recomendada a passar por cirurgia(s) e sendo os Pais 
declarados hipossuficientes na forma da Lei, estes deverão procurar a Saúde Municipal, local, 
para realização do procedimento cirúrgico. 
Art. 2° - Na época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis 
pela criança, deverão ser orientados à realização do teste mencionado no caput do artigo 
primeiro, caso se constate que não tenha sido feito. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber. · 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
President 
(66) 3401 -2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
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