| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4909 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste labial e da língua nos recém-nascidos no município e dá outras providências. |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso
B.\l{R.\ !)( > C .\H ',\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDA ÃO
LEI ORDINÁRIA N.º 4.909, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. J
Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) - PMB.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste labial e
da língua nos recém-nàscidos no município e dá
outras proviçlências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com
o artigo 52, § 7°, da Lei Orgânica do Município e o artigo 35, inciso I, alínea "w", do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Os hospitais e maternidades, públicos e privados, de Barra do GarçasMT, ficam obrigados a realizar gratuitamente o exame do frênulo lingual e labiais, nas crianças
nascidas em suas dependências.
§ 1 ° - Concluído o Exame do que trata o caput do presente artigo, o( a)
Médico(a) responsável pela realização do mesmo, entregará laudo aos pais, informando a
condição de saúde da criança;
§2° - Sendo a criança recomendada a passar por cirurgia(s) e sendo os Pais
declarados hipossuficientes na forma da Lei, estes deverão procurar a Saúde Municipal, local,
para realização do procedimento cirúrgico.
Art. 2° - Na época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis
pela criança, deverão ser orientados à realização do teste mencionado no caput do artigo
primeiro, caso se constate que não tenha sido feito.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber. ·
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
President
(66) 3401 -2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023
cam ara@ba rradogarcas.m t.leg. br / redacao@barradoga rcas.m t.leg.br