| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4912 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de bem público como Praça Ana Teresa da Silva e dá outras providências. |
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Municipal ,;..
Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
LEI ORDINÁRIA N.º 4.912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 1
Projeto de Lei nº 022/2024, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho)- PMB.
Dispõe sobre a denominação de bem público
como Praça Ana Teresa da Silva e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com
o artigo 52, § 7º, da Lei Orgânica do Município e o artigo 35, inciso I, alínea "w", do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica denominado o bem público localizado na confluência da Rua
Moreira Cabral com a Rua F, no Bairro Jardim Planalto, como Praça Ana Teresa da Silva, em
reconhecimento aos valorosos serviços prestados à comunidade Barra-garcense.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa
alusiva a denominação ora criada, afixando-a em local visível no referido bem público.
Art. 3°. Serão expedidos Ofícios aos Órgãos Públicos, em especial às
empresas prestadoras de serviços públicos, agências, autarquias, fundações e empresas
públicas, informando o nome atribuído ao bem público descrito no art. 1 ° desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
de Barra do Garças-MT
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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de dezembro de 2024.
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