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norma nº 4912/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4912 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação de bem público como Praça Ana Teresa da Silva e dá outras providências.
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Cftmara 
Municipal ,;.. 
Estado de Mato Grosso 
B.\l{I{.\ 1 )( > C .\H('.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
LEI ORDINÁRIA N.º 4.912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 1 
Projeto de Lei nº 022/2024, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho)- PMB. 
Dispõe sobre a denominação de bem público 
como Praça Ana Teresa da Silva e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com 
o artigo 52, § 7º, da Lei Orgânica do Município e o artigo 35, inciso I, alínea "w", do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica denominado o bem público localizado na confluência da Rua 
Moreira Cabral com a Rua F, no Bairro Jardim Planalto, como Praça Ana Teresa da Silva, em 
reconhecimento aos valorosos serviços prestados à comunidade Barra-garcense. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa 
alusiva a denominação ora criada, afixando-a em local visível no referido bem público. 
Art. 3°. Serão expedidos Ofícios aos Órgãos Públicos, em especial às 
empresas prestadoras de serviços públicos, agências, autarquias, fundações e empresas 
públicas, informando o nome atribuído ao bem público descrito no art. 1 ° desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
de Barra do Garças-MT 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
de dezembro de 2024. 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redac~o@barradogarcas.mt.leg.br 

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