| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4913 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa”, nos Estabelecimentos Educacionais que ofertem os Anos Finais do Ensino Fundamental, e dá outras providências. |
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Cámara
Municipal ,,,
Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
LEI ORDINÁRIA N.º 4.913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 1
Projeto de Lei nº 060/2023, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) - PMB.
Dispõe sobre a criaçiio do Programa "Gênios em
Ação Aprendiwgem Criativa", nos
Estabelecimentos Educacionais que ofertem os
Anos Finais do Ensino Fundamental, e dâ
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com
o artigo 52, § 7°, da Lei Orgânica do Município e o artigo 35, inciso 1, alínea "w", do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º. Fica instituído o "Programa: Gênios em Ação - Aprendizagem
Criativa", com o objetivo de incentivar a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de
projetos por parte dos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 2°. O município destinará anualmente, no mínimo, R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, sendo direcionados às Unidades
Escolares que ofertem turmas do 9° Ano do Ensino Fundamental.
§ 1 º. O valor destinado no presente artigo deverá obrigatoriamente ser
corrigido anualmente pela inflação do ano anterior à Execução Orçamentária.
§2°. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos anos subsequentes à aprovação
desta matéria, deverá constar recursos para a execução do presente programa, com no mínimo,
o valor definido neste artigo.
§3°. O valor acrescido em função da correção inflacionária deverá ser
proporcionalmente redistribuído nos itens definidos no §3º, do Art. 5°, desta Lei.
Art. 3°. O Poder Executivo poderá, a seu critério, estender o programa para
outras turmas do Ensino Fundamental, incluindo Unidades Escolares Estaduais e Particulares,
desde que com aumento dos recursos ora definidos.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
Art. 4°. Os recursos destinados ao custeio dos Projetos apresentados pelas
Turmas de Alunos deverão ser distribuídos de forma proporcional ao número de turmas
habilitadas a participar do programa. Esse valor poderá ser ajustado para menor conforme o
orçamento apresentado pela turma à Equipe de Avaliação definida no Art. 5° desta Lei.
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REDAÇÃO
Art 5°. A Secretaria Municipal de Educação formará uma Equipe para avaliar
os Projetos submetidos pelas Escolas/Turmas.
§ 1 º. Dos recursos alocados nesta Lei, parte deverá ser destinada ao custeio
dos projetos e outra para premiações.
§2°. As premiações contemplarão até a terceira colocação de Turmas do 9°
Ano do Ensino Fundamental, os Professores Tutores e as Escolas dos Projetos vencedores.
I. Cada Unidade Escolar participará com apenas um Projeto por Turma do 9°
Ano do Ensino Fundamental.
II. Caso a mesma Turma apresente mais de um Projeto, caberá à Equipe de
Avaliação da Secretaria de Educação escolher qual será acolhido.
§3°. Os valores das premiações serão distribuídos da seguinte forma:
1. Premiação para Alunos/Turmas:
a) 1 ° lugar: R$ 8.000,00
b) 2° lugar: R$ 6.000,00
c) 3° lugar: R$ 4.000,00
II. Premiação para Escolas:
a) 1 º lugar: R$ 3.000,00
b) 2º lugar: R$ 2.000,00
c) 3° lugar: R$ 1.000,00
III. Premiação para Professores:
a) 1·º lugar: R$ 3.000,00
b) 2º lugar: R$ 2.000,00
c) 3° lugar: R$ 1.000,00
PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
Art. 6°. As Escolas beneficiadas deverão prestar contas do uso dos recursos
destinados ao custeio dos projetos ao final do programa, a cargo do Professor Tutor.
Art. 7°. Este programa terá avaliação anual, devendo ser ajustado e
aprimorado conforme necessidades específicas, em regulamentação própria.
REGULAMENTO E DIVULGAÇÃO
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Educação, anualmente no mês de março,
encaminhará às escolas em condições de participação do Programa Gênios em Ação -
Aprendizagem Criativa, o regulamento oficial.
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§ 1 º. O regulamento deverá conter as informações previstas sobre os critérios
de participação, apresentação de propostas, distribuição de recursos, avaliação dos projetos,
premiações, prestação de contas e demais diretrizes pertinentes ao bom funcionamento do
programa.
§2º. Excepcionalmente no ano de 2024, o presente Programa
obrigatoriamente será iniciado imediatamente após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 9°. A apresentação pública dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do
Programa Gênios em Ação -Aprendizagem Criativa ocorrerá anualmente no mês de setembro.
§ 1 º. A data específica será definida pela Secretaria Municipal de Educação,
devendo preceder ao aniversário da cidade, realizado em 15 de setembro.
§2º. A apresentação pública visa proporcionar à comunidade a oportunidade de
prestigiar os projetos desenvolvidos pelos alunos, professores e escolas envolvidos no projeto.
DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1 O. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
§ 1 º. Os valores para o custeio do presente programa na ordem de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação abaixo:
I. Programa Gênios em Ação - Aprendizagem Criativa (Material de Consumo)
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 04 Administração
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas impositivas do
Legislativo Municipal
Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais
Secretaria Municipal de Educação para que faça a
Unidade Beneficiária implementação do Programa Gênios em Ação - aprendizagem
criativa. Com objetivo de contribuir com a aquisição de
"material de consumo" para desenvolvimento do programa.
Dotação Atual R$ 35.000,00 Código reduzido 1 663
Dotação do Programa R$ 20.000,00 Dotação Restante 1 R$ 15.000,00
§2°. Os valores para as premiações do presente programa na ordem de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação abaixo:
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II. Programa Gênios em Ação -Aprendizagem Criativa (Premiações)
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 04 Administração
Sub-função . 12 ~ - - -. Planejamento.e Orçamento
PFOgrama - O 113 ·--Planejando o fiíturo com eficiência
Ação - 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas impositivas do
Le_gislativo Municipal
Natureza da Despesa 3.3 .90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais
Secretaria Municipal de Educação para que garanta as
"premiações" do Programa "Gênios em Ação - aprendizagem
Unidade Beneficiária criativa", para os grupos de alunos que se destacarem em
primeiro, segundos e terceiros lugares, assim como para
premiação a Docentes e a Unidades Escolares.
Dotação Atual R$ 30.000,00 Código reduzido 1 1050
Dotação do Programa R$ 30.000,00 Dotação Restante 1 -
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber.
A.) ereador - MDB
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