br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4913/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4913 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa”, nos Estabelecimentos Educacionais que ofertem os Anos Finais do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
native_id867

Originating matéria

matéria 2690 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cámara 
Municipal ,,, 
Estado de Mato Grosso 
B.\Im \D<> C.\HC\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
LEI ORDINÁRIA N.º 4.913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 1 
Projeto de Lei nº 060/2023, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) - PMB. 
Dispõe sobre a criaçiio do Programa "Gênios em 
Ação Aprendiwgem Criativa", nos 
Estabelecimentos Educacionais que ofertem os 
Anos Finais do Ensino Fundamental, e dâ 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com 
o artigo 52, § 7°, da Lei Orgânica do Município e o artigo 35, inciso 1, alínea "w", do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 º. Fica instituído o "Programa: Gênios em Ação - Aprendizagem 
Criativa", com o objetivo de incentivar a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de 
projetos por parte dos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental. 
Art. 2°. O município destinará anualmente, no mínimo, R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, sendo direcionados às Unidades 
Escolares que ofertem turmas do 9° Ano do Ensino Fundamental. 
§ 1 º. O valor destinado no presente artigo deverá obrigatoriamente ser 
corrigido anualmente pela inflação do ano anterior à Execução Orçamentária. 
§2°. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos anos subsequentes à aprovação 
desta matéria, deverá constar recursos para a execução do presente programa, com no mínimo, 
o valor definido neste artigo. 
§3°. O valor acrescido em função da correção inflacionária deverá ser 
proporcionalmente redistribuído nos itens definidos no §3º, do Art. 5°, desta Lei. 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá, a seu critério, estender o programa para 
outras turmas do Ensino Fundamental, incluindo Unidades Escolares Estaduais e Particulares, 
desde que com aumento dos recursos ora definidos. 
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 
Art. 4°. Os recursos destinados ao custeio dos Projetos apresentados pelas 
Turmas de Alunos deverão ser distribuídos de forma proporcional ao número de turmas 
habilitadas a participar do programa. Esse valor poderá ser ajustado para menor conforme o 
orçamento apresentado pela turma à Equipe de Avaliação definida no Art. 5° desta Lei. 
(66) 3401-2484 / 0800 6426811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
cama ra@barradogarcas.mt.leg. br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
C f1mara 
\l un icip al .• 
Estado de Mato Grosso 
B.\RR.\ DO C .\l{ ', \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Art 5°. A Secretaria Municipal de Educação formará uma Equipe para avaliar 
os Projetos submetidos pelas Escolas/Turmas. 
§ 1 º. Dos recursos alocados nesta Lei, parte deverá ser destinada ao custeio 
dos projetos e outra para premiações. 
§2°. As premiações contemplarão até a terceira colocação de Turmas do 9° 
Ano do Ensino Fundamental, os Professores Tutores e as Escolas dos Projetos vencedores. 
I. Cada Unidade Escolar participará com apenas um Projeto por Turma do 9° 
Ano do Ensino Fundamental. 
II. Caso a mesma Turma apresente mais de um Projeto, caberá à Equipe de 
Avaliação da Secretaria de Educação escolher qual será acolhido. 
§3°. Os valores das premiações serão distribuídos da seguinte forma: 
1. Premiação para Alunos/Turmas: 
a) 1 ° lugar: R$ 8.000,00 
b) 2° lugar: R$ 6.000,00 
c) 3° lugar: R$ 4.000,00 
II. Premiação para Escolas: 
a) 1 º lugar: R$ 3.000,00 
b) 2º lugar: R$ 2.000,00 
c) 3° lugar: R$ 1.000,00 
III. Premiação para Professores: 
a) 1·º lugar: R$ 3.000,00 
b) 2º lugar: R$ 2.000,00 
c) 3° lugar: R$ 1.000,00 
PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO 
Art. 6°. As Escolas beneficiadas deverão prestar contas do uso dos recursos 
destinados ao custeio dos projetos ao final do programa, a cargo do Professor Tutor. 
Art. 7°. Este programa terá avaliação anual, devendo ser ajustado e 
aprimorado conforme necessidades específicas, em regulamentação própria. 
REGULAMENTO E DIVULGAÇÃO 
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Educação, anualmente no mês de março, 
encaminhará às escolas em condições de participação do Programa Gênios em Ação -
Aprendizagem Criativa, o regulamento oficial. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Cámara 
l\Iunicip a l .• 
B.\IU{ \ D<> C .\H '. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
§ 1 º. O regulamento deverá conter as informações previstas sobre os critérios 
de participação, apresentação de propostas, distribuição de recursos, avaliação dos projetos, 
premiações, prestação de contas e demais diretrizes pertinentes ao bom funcionamento do 
programa. 
§2º. Excepcionalmente no ano de 2024, o presente Programa 
obrigatoriamente será iniciado imediatamente após a entrada em vigor da presente Lei. 
Art. 9°. A apresentação pública dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do 
Programa Gênios em Ação -Aprendizagem Criativa ocorrerá anualmente no mês de setembro. 
§ 1 º. A data específica será definida pela Secretaria Municipal de Educação, 
devendo preceder ao aniversário da cidade, realizado em 15 de setembro. 
§2º. A apresentação pública visa proporcionar à comunidade a oportunidade de 
prestigiar os projetos desenvolvidos pelos alunos, professores e escolas envolvidos no projeto. 
DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 1 O. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
§ 1 º. Os valores para o custeio do presente programa na ordem de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação abaixo: 
I. Programa Gênios em Ação - Aprendizagem Criativa (Material de Consumo) 
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 04 Administração 
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento 
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência 
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas impositivas do 
Legislativo Municipal 
Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais 
Secretaria Municipal de Educação para que faça a 
Unidade Beneficiária implementação do Programa Gênios em Ação - aprendizagem 
criativa. Com objetivo de contribuir com a aquisição de 
"material de consumo" para desenvolvimento do programa. 
Dotação Atual R$ 35.000,00 Código reduzido 1 663 
Dotação do Programa R$ 20.000,00 Dotação Restante 1 R$ 15.000,00 
§2°. Os valores para as premiações do presente programa na ordem de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação abaixo: 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
C;irnara 
\ 1 u n ic i pai ,;, 
B.\RR.\ D<> (;,\R ', \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
II. Programa Gênios em Ação -Aprendizagem Criativa (Premiações) 
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 04 Administração 
Sub-função . 12 ~ - - -. Planejamento.e Orçamento 
PFOgrama - O 113 ·--Planejando o fiíturo com eficiência 
Ação - 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas impositivas do 
Le_gislativo Municipal 
Natureza da Despesa 3.3 .90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas 
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais 
Secretaria Municipal de Educação para que garanta as 
"premiações" do Programa "Gênios em Ação - aprendizagem 
Unidade Beneficiária criativa", para os grupos de alunos que se destacarem em 
primeiro, segundos e terceiros lugares, assim como para 
premiação a Docentes e a Unidades Escolares. 
Dotação Atual R$ 30.000,00 Código reduzido 1 1050 
Dotação do Programa R$ 30.000,00 Dotação Restante 1 -
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder 
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber. 
A.) ereador - MDB 
unicipal de Barra do Garças-MT 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →