br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 46/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAltera o artigo 234, §1º, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id892

Originating matéria

matéria 3520 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C àmara Muni ci pa l , 
Estado de Mato Grosso 
B.\Hlt\ DO C.\llC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDA ÃO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 046 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2024, de autoria do Vereador Geralmino Alves Rodrigues 
Neto - PM B e Outros. 
Altera o artigo 234, §1 º, da Lei Orgânica 
do Município de Barra do Garças-MT. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças- Mato Grosso. 
Art. 1 º - O artigo 234, § 1 º, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, 
passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação: 
"Artigo 234 (. .. ). 
§/º-(. .. ) 
XIX - Estimular e Promover a Causa Animal." 
Art. 1º-A - O artigo 20, caput, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Artigo 20 - A Câmara Municipal reunir-se-á a partir do dia l º de janeiro do ano 
subsequente à eleição, em sessão preparatória, às nove horas, para posse de seus membros, eleiçiio da Mesa e 
posse do Prefeito e do Vice-Prefeito." (Redação atribuída pela Emenda Aditiva nº 52, de 12 de dezembro de 
2024) 
2024. 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comícamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
13 de dezembro de 

open original →