| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Altera o artigo 234, §1º, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
C àmara Muni ci pa l , Estado de Mato Grosso B.\Hlt\ DO C.\llC.\S Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDA ÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 046 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2024, de autoria do Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto - PM B e Outros. Altera o artigo 234, §1 º, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças- Mato Grosso. Art. 1 º - O artigo 234, § 1 º, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação: "Artigo 234 (. .. ). §/º-(. .. ) XIX - Estimular e Promover a Causa Animal." Art. 1º-A - O artigo 20, caput, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20 - A Câmara Municipal reunir-se-á a partir do dia l º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão preparatória, às nove horas, para posse de seus membros, eleiçiio da Mesa e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito." (Redação atribuída pela Emenda Aditiva nº 52, de 12 de dezembro de 2024) 2024. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.comícamarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 13 de dezembro de