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norma nº 382/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 382 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 091 de 22 de dezembro de 2005.
native_id953

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matéria 3621 →

Documents (1)

texto integral #

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' ' 
,a. 
ESTADO D
~ E MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI COMPLEMENTAR Nº 38 ~ DEJ DE 2024. 
Projeto de Lei Complementar nº 019/2024, de autoria do 
" Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 
091 de 22 de Dezembro de 2005. " 
O PREFEITO M UNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art .1º O anexo li da Lei Complementar nº 091 de 22 de Dezembro de 2005 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO li 
PERFIS PROFISSIONAL E OCUPACIONAL 
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 
CARGO PERFIL PROFISSIONAL VAGAS 
Administrador 4 
Administrador Hospitalar 3 
Assistente Social 7 
Biólogo 4 
PROFISSIONAL DE NÍVEL Biomédico 4 
SUPERIOR DO SUS Enfermeiro 28 
Enfermeiro UTI 6 
Engenheiro Sani!.ário 1 
Farmacêutico/Bioquímico 15 
Fisioterapeuta 15 
Fonoaudiólog_o 5 . 
1 
,r 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeiturq Municipal de Barra do Garças •. ·('J. •> ! .;• . "' ;.;. ~ 
' fe Médico Anestesista (em-extinção} 3 
M édico Cardiologista (em extinção} 4 
Médico Cirurgião Geral 4 
Médico Cirurgião Pediatra (em extinção) 1 
M édico Clínico Geral 23 
Médico do Trabalho (em extinção) 1 
-- Médico Gastro Entérologista (em 
,.... ·- extinçijr;l) : 2 ··' 
·--- Médico Obstetra/G.in.e.cologista (em 
NÍVEL r ·-
PROFISSIONAL DE ...... 
- _ex.tinç.ão} __ -- 3 
SUPERIOR DO SUS -' , 
M édico QrtQp_edist.ajem exl:jnção} 4 r, ., .. ,., ·' 
Médico_Pe_djatraJem_extio._ção) 3 . , .. ' f 
M édico ~lantonistaJem extlnção) 15 
M édico Plantonlsta UJI (em extinção) 6 
' r. 
M.é..dico Veterlnário _ 3 ·-- ' .,,.' 
Nutricionista 25 -~Í \ 1 
d.ontól.O~a_ ___ - 8 ···-:-r' .. · ; ir'\1:,-n , ir ' . -_,- ~ · ,, si cól ~go .,,. . 8 ( ' \.'V 1 • 1 b~! - ~;iri \ ~: rJ 
Te cap.euta O:~:cionaL 3 ·r·-· ' " ·t:: rr-> , ... · ... 
- -- -- . ----··-- ..... ...:.. , . , , ......... 1 :;\. ··-
... , ./ .. 
Art. 2~ Esta Lei Complementar entra ~m vi~or. na.data de sua publicação, ficando 
:· ._. .. ·: 
revogadas as disposições em contrário. ·. r ' I 
. .. ....,..i -._~ 
"' • > -
2024. 
Gabinete do Pr,efeito Municipal d~ . ~~J?;'s/MT, .J G de dezembro de 
,_,,.,.,._i ;e~~ \. . \ _ __ .: __ - ~-~ _j . 
~ J 1.<-' U:J.f.',; ::ic ·-l •"\. .......... . 
ADILSON ÇALVES-IIE_MAêE-00 
Prefeito MuRidpa~-: .. ~- ....:_~ 
.. . .. , \ ,..r ... ' ' : .. 
2 
.... . :-· ' -·f":'l· : ~· .... ..:· ....... ( ..... ... ... , . 

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