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norma nº 383/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 383 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
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• 
PRES:Er!\ JRA 
~~RA DO CiARÇAS 
GESTA:' QUE TRABAUiA COM &:IESPONSABILIDADE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3~ DE 2024. 
Projeto de Lei Complementar nº 011/2024, de autoria do 
"Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura 
Administrativa Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças - MT e dá 
outras providências." 
TÍTULO 1 
DOS PRINCÍPIOS E Fl~~AL!DADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei tem a finalidade de reorganizar a Estrutura 
Administrativa do Município de Barra do Garças - MT, bem como disciplinar as 
ações do Governo Municipal para o aprimoramento dos serviços prestados à 
população. 
Art. 2° A Administração Municipal desenvolverá suas funções, 
obedecendo a um processo permanenta e contínuo de planejamento, que vise a 
promover o desenvolvimento econôrr.ic,o, social e cultural do Município. 
Art. 3° A ação gover: 1&í nental será norteada por instrumentos de 
planejamento, elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder 
Executivo, assegurada a parti:: p~ção do cidadão e das associações 
representativas da sociedade. 
CAPITULO li 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, sob a chefia do Prefeito 
Municipal, será diretamente auxiliado pelos titulares dos órgãos administrativos, 
mencionados nesta Lei Complementar Municipai, os quais exercerão as atribuições 
de suas competências constitucionais, orgânicas e regulamentares, com o auxílio 
dos órgãos integrantes da admirnstração pública municipal. 
Art. 5° A Administração P!J>;lici:t Municipal compreende: 
1 - a Administração o ;reta, que consiste nas atividades de 
administração pública municipal, a :Jer executada diretamente pelas unidades 
administrativas, a saber: 
a) unidades de delit .. ,r:10ão, 1
.;onsultoria e orientação ao Prefeito 
Municipal, nas suas atividades poli!!cas e administrativas; 
b) unidades de é:issessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o 
desempenho de funções auxiliares, coorde11ação e controle de assuntos e 
programas intersecretarias; 
---e-------·•,-------·- e-- e--- CNPJ; 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
í66) 3402-2000 -;abprc;.:-ri(<:<ihotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA · 
BARRADO CARÇAS ': :,,, GESTÃO QUE TRABALHA. COM RESPONSABILIDADE 
c) Secretarias Municipais e órgãos correlatos,'de natureza meio e fim, 
órgãos de primeiro nível hierárquico, para o planejamento; comando, coordenação, 
fiscalização, execuçãp; controle e orientação normativa da ação do Poder 
Executivo. . . . . . 
li - .. Administração Indireta - constituída de entidades, de· qualquer 
natureza, tipificadas na legislação e instituídas ou criadas no Município, para 
desempenho de se~iÇos públicos. na fórma ~~scentralizada. 
Art. 6° Para efeito desta Lei entende-se. por: · 
1 - execução centralizada dos serviços públicos: atividade própria do 
aparelho administrativo .·do Poder Executivo, realizada pelos órgãos que o 
compõem, em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade; 
li - . execução . descentralizada: atividade·. t>u mera execução 
desempenhadápb~:Emtidade, distinta daadministração central. . . , 
Art. 7° Sobre a Administração Indireta, conceituada nesta Lei, o 
Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais exercerao, conforme o caso, 
inclusive por intermédio de Canse.lhos, formalmente constituídos, a .supervisão e o 
controle administrativo.: .. · 
1 - · supervisão, orientação e a inspeção em · nível de superioridade 
hierárquica; .· .. ,, 
li - fisca'iização, controle e exercício de atividades administrativas, 
visando a confirmar ou a desfazer atos, conforme sejam, ou não, legais, 
convenientes, oportunos e eficientes.. · · · 
Art. 8° As entidades da Administração Indireta e seus cargos, serão 
criados por Lei própria e específica. 
Parágrafo único. As Entidades da administração indireta criadas serão 
vinculadas à Secretaria Municipal em cuja área de competê'rlcia estiver enquadrada 
sua atividade principal, ressalvadas aquelas que, por uma singularidade, devam ser 
vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito, 
Art. 9° A desconcentração na execução dos serviços ocorrerá com a 
instituição das Secret~rias Municipais, dos Órgãos Autônomos e Independentes do 
Poder Executivo MuniÇipal, dos Departamentos, das Divisões, das Seções e outros 
órgãos afins, mencionados nesta Lei Complementar. 
···::·.,· ..• 
CAPITULO Ili 
DOS OBJETIVOS 
Art. 10. O Município de Barra do Garças, unidade territoriàl com 
autonomia política, administrativa e. financeira, · !1ºS termos constantes da 
Constituição da. República Fêderativa do Brasil, da Constituição do Estado de Mato 
Grosso e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem 
como objetivo permanente, assegurar à população conqiÇões indispensáveis ao 
acesso em níveis crescentes de·· progresso· e bem. :estar e, .·.especialmente, 
assegurar: · 
1 - a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem 
' 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 . i.• ·. 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 . 'gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, riº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
, ;r: ·~ .. 
PREFEITURA .. . 
BARRA DOCARÇAS ·. 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
- . . . . 
· estar e de inter,esse da:população,. diretamente ou sob a forma de terceirização ou 
concessão; · ... : ·. •·· 
li - o incentivo às .atividades econômicas, geradoras de trabalho e 
renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de 
infraestrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades .econômicas 
do Município; ' 
Ili - a manutenção, c6m a cooperação técnica e financeira da União e 
.do Estado, de programas de educação, .em especiala de ensino fundamental e a 
.. educação em todos os 'níveis;. .· . 
IV - a prestação dos serviços de atendimento.à s'aúde da população, 
com a cooperaçào :tl3cnica e financeira da União e do Estado; · . . ' . . . . 
V - o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e 
de fatores de marginalização, promovendo a integraçao social da população de 
baixo poder aquisitivo; . ..: .. . . 
VI - o ·dêsenvolvimento de programas de saneamento básico, de 
construção de· unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da 
população; 
VII .:.. a. adoção do planejamento participativo, como método de 
integração, celeridaq.e é racionalidade das ações da administração municipal; 
VIII - a implantação e manutençãfr de programas e ações voltadas 
. para o atendimento aos direitos da criança, do adólescente e do idoso; 
IX - a prote·ção às pessqa$ portadoras . de ·deficiências ou 
necessidades especiais; ·· · · . · · .. . . . . . · 
X - a exploração racional dos recursos naturàis do Município, ao 
menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à 
poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos 
hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;. 
XI - o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e 
a preservação do patrimônio histórico. 
···· .. 
Art 11. o. Município de Barra do Garças terá por missão administrar 
com organização·,··trarlsparêneiá e eficiência os interesses da comunidade, visando 
proporcionar bem·'estar e qualidade de vida para a população com igualdade e 
dignidade. · · 
. . . . CAPITULO IV .. · .. 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. 
Art. J2. As atividades do Poder Executivo Mlmidpal obedecerão aos 
seguintes princípiÓs:fundamentais: · · 
1 - Planei~mento; .· 
li - Organização; •" 
Ili - Coorq~nação; 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
·.,:,, 
(~6) 3402-2<>00 ·,· gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, r:iº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
',j·'·. •,;' -,_ 
eÃÃRÂ.~DO GARÇAS 
.GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
IV ~···. Oele.ge1ção de competência; .·~ . ' . 
V - Controle; 
VI -Transparência; 
VII - Responsabilidade .. 
§ 1° O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e 
instrumento de integração, celeridade e racionalização de sua~ ações. 
§ -~ /0: .objetivo social da organização é ~~lhorar as condições de 
· trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo 
. de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco. . . .. ',,.. . .. 
§ 3° As atividades da Administração Municipal, assim como a 
elaboração e execuÇâ:Ç> de planos· e programas de governo, serão objetos de 
permanente coqrdenaÇão, em todos os níveis administrativos, com vistas a um · 
rendimento ótimo. · · 
§ 4°;A. ~~legação. de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização acjministrativa,· objetivando assegurar maior rapidez e objetividade 
.·· aos . processos de~ execução . e decisão, assim como a transferência · da 
responsabilidade executiva dos atos e fatos adniin_istrativos. 
§ 5° o controle compreenderá, prinCipalmente: 
·. I · -.·· o acdmpanhamento pelos níveis de . ch~fia . e superv1sao da 
execução dos programas, projetos e atividades e da obsef'Vância das normas que 
regula mas ativiqades municipais; · · · · " · · · · .. ;;)-.. · >:._,•~: t · : : ,. ... , ~.; • '.-' ., . :•r·.~~.\;:;:~;; ~·-
li - a · fiscalização • dá·· fêgUlari(jade da aplicação dos recursos 
financeiros e da guarda do patrimônio municipal. · · 
§ 6° Para a coordenação éficaz dos· programas, projetos e atividades 
no âmbito da Administ~ção Pública Municipal definidas às pri0ridades de governo .. 
TÍTULOU · 
DAS:Oll~J:TRIZES. DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
. CAPÍTULO 1 
DO PLANEJAMENTO 
Art.· 13. O processo de planejamento municipal deverá considerar os 
· .. aspectos técnicos e políticos, .envolvido$ na fixação de objetiyôs,' diretrizes e metas 
para a ação municipal, que vise a promover . o desenyolvh:nento integrado do 
Município, nortearido-se segundo planos, programas e leis~· e· será.feito por rrieio de 
elaboração e m'ãnütenção atualizada, dentre outros, dos seguintes instrumentos: . 
1 .- Plano Geral de Governo; · 
li - Plano Plurianual da Administração Municjpal - PPA; . . ... . ·.. -~ .· . . 
Ili~ Lei dE:l>Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
· 1v·•::· Lei OrÇamentária Anual - LOA; ' . . . 
V-.programação Financeira de Desembolso; '' ·~·ii.'.''. . . . . 
CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 18.600-907 
~ '·• 
. (66) ~~2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua ·earajás, riº 522, Centro 
.Barra do Garças/MT 
,, 
PREFEITURA 
~~~,R~tQ,9 CARÇAS 
GEOT)\,O QLJE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
_,,~'~"W'''!''m;,::rR.<KM,.g.;,:;;;:~i@IN';:g1;;;,:;;;:;<iifiMf:<'fifff:~-!:'>X~!~---------' ;;.,' -------M----'~NWlW1~=xw~m-~;W(.:~ff,<!?mY/,g~-~;~"$!_,_,,,,,~w:<~:=@::<><W,ci";_ 
VI - Planejamento Estratégico da Administração; 
VII - Plano Diretor Participativo dê tJso e Ocupação do Solo Municipal; 
VIII - Planos Decenais, com ênfase em indiqadores socioeconômicos 
e de desenvolvimento humano; e 
IX - Planós e Programas Setoriais. 
Art. 14. Os planos de governo e de desenvolvimento municipal 
resultarão do conhecimento objetivo da realid.ade do Município, em ternios de 
problemas, limitaçõe~. possibilidades e potencialidades· e compor-se-ão de 
diretrizes gerais de désenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais 
e setoriais do Governo Municipal. 
Art. 15. O Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das 
Secretarias Municipais' e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o 
processo de planejamento estratégico e administrativo da Prefeitura para a 
consecução dos seguintes objetivos: 
1 - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, 
compatibilizando metas, objetivos, planos e políticas globais e setoriais; 
li - coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União; 
Ili - coletar e interpretar dados e informações sobre problemas do 
Município e formUlar objetivos para a ação governamental; 
IV - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos 
recursos municipais entre os diversos planos, programas, projetos e atividades; 
V - defirtil"as ações á §étgfly a@~~hvolvidas pelos diferentes órgãos da 
Administração Municipal, no intuito de cumprir os objetivos governamentais; 
VI .,. levantar dados · e informações sobre a execução das ações 
programadas, avaliá-los e estabelecer, quando necessário, medidas corretivas; e 
VII - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos 
serviços públicos. 
Art. 16. Todos os órgãos da Administração Municipal devem atuar 
permanentemente para: · 
1 - conhecer os problemas e as demandas dapopulação; 
11 estudar e propor alternativas · de solução sociais e 
economicamente compatíveis com a realidade local; 
Ili - definir objetivos e operacionalizar a ação gqvernamental; · 
IV - acompanhar a execução de planos, programas, projetos e 
atividades que lhes são.afetos; 
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações; e 
VI - revere atualizar objetivos, metas, planos, programas e projetos. 
Art. 17. O Município recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, 
concessão, permissão e convênio · com pessoas ou . entidades públicas ou 
particulares, de forma a e\(itar novos encargos permanentes ou por requisitos de 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: .78.600-907 
{66) 3402-2000 gabpn;!fbg@hotmaiLcom · Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
... ,. ' 
. . +- PREFEITuRA . . . . , .. . . .. · .. 
BARRADO CARÇAS · .. GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
qualidade, especialidade e essencialidade. · ," . 
.:-·· .. · · .. '' .. .>;.: 
CAPÍTULO li .· 
DA COORDENACÃO 
Art,,,18. As atiyidades da administração municipal, e, especialmente a 
execução dos plànos e programas· de governo; serão" objeto· de ·permanente 
coordenação. :>.h . ,:,:;, - · · 
§ 1° A<·:coordenação ··será exercida eni todos os níveis da 
administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização 
sistemática de.reuniões, com a participação das chefias supordinadas. 
§ 2° No níver·~uperior da admillistraÇâo municipal, a coordenação . 
será assegurada por meio de reuniões entre· os Secretários Municipais e Chefes 
Autônomos e Independentes; e no nível de Secretarias·:e .Chefias do primeiro 
escalão hierárquico, por meio de reuniões com as chefias subalternas e com a . 
· · correspondente eqúip~técnica; · 
§ 3° Quando submetidos ao Prefeito, os ass~ntos deverão ter sido 
previamente discutidos com todos. os setores·· neles interessados, por meio de 
consultas . e entendirnentos, de modo à sempre. compreenderem soluções 
integradas e que se h~'fmonize com a política geral e setorial do .governo.·· 
· .. CAPÍTULo.m' 
DA DESGENf.MkiZAÇÃO 
Art.19~A ~xecuÇão das atividade~·da administração municipal deverá 
ser convenientemente descentralizada. · · · · · · 
§ 1° A de~centralização será posta em prática em dois planos 
principais: . . 
1 - dentro dos· quadros da administração;.tnunicipal, distinguindo 
claramente o·ní.Y_el:de direção e de exE!cução;. . .... 
. · · li 2· ·ci~f ':àdministração municipal para à • órbit~ privada, mediante 
. contratos e concessões. · · . . 
. § 2° Compete·. ao órgão central de direçªc{o estabelecimento das 
normas, · critérios, prqá~amas e princípios, . que· os ser\/idores respónsáveis pela 
execução são·~·pbrigadbs a respeitar na solução dos casos· individuais e no· 
. desempenho de suas atribuições. . . ' . 
§ 3° . Para melhor desincumb!r.:.se das tarefas de planejamento, 
coordenação, supervisão e controle e com . o objetivo de impedir o crescimento 
anormal da máquina · administrativa, a administração. poderá desobrigar"'.se da 
• realização material .das tarefas··executivas, recorrendo' à execução .. terceirizada 
. mediante contrato, desde que exista iniciativa .privada capacitada a desempenhar 
os encargos de execução., .. ·.· ·· · . . .·· · · . .· · · . · · . · . · · · 
. § 4° A aplic~ção desse critério está condicionâda., ·em qualquer caso, 
aos ditames do i~J~resse público e à conveniência da reduÇão de custos. . . :··~~- ·~ ' ~ ' : ' 
\',' 
~~~e-.·--.--~~__..--ie~~·-···-·--~~-~~e-··--~~~---e~~~ 
I 
.CNPJ: 03.439.239/0001-50 i 
CEP: 78.600-907 i 
; .· -~ 
(66} 3402~2000. gabprefbg@hotmaii.com . ~ ~··. 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
~AR~pOCARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
CAPÍTULO IV 
PA DELEGAÇÃO .DE CÓMPETÊNCIA 
Art.20. A delegação de competência será utilizada como instrumento 
de desconcentração administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do 
Poder Executivó,· corn objetivo de assegur(lr maior rapidez e objetividade às 
decisões. 
Art. 21. Ressalvados os casos de competência privativa, é facultado 
ao Prefeito delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites 
. dispostos na Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a 
autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação. 
CAPÍTULO V 
DO CONTROLE 
Art. 22. O controle das atividades· da Administração Municipal será 
exercido, em todos{ os níveis. e em todos os órgãos; compreendendo 
particularmente: .. 
1 - ó controle, pela chefia compet~pte, da execução dos programas e 
da observância das normas que rE3gulam as atividades específicas pertinentes a 
cada unidade administrativa; · · 
li - o controle, pelos órgãos cbm~ktentes, da observância das normas 
gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; . 
Ili - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens 
do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de 
auditoria. 
Art. 19. O trabalho administrativo será realizado mediante 
simplificação de processo e supressão de controles que se evidenciam como 
puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. 
CAPÍTULO VI 
DA TRANSPARÊNCIA 
Art. 23. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais 
se darão ampla divulgação, inclusive pormeios eletrônicos de acesso público: 
1 - os Planos, os Orçamentos e as Leis de Diretrizes Orçamentárias; 
11 - as Prestações de Contas; 
111 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 
IV-·o Relatório de Gestão Fiscal; 
Art. 24 .... A transparência será assegurada, também, mediante 
incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante a 
elaboração da Lei Orçamentária. · 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 . gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
~~B.~~DQCARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 25. As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal ficarão 
disponíveis durante todo o exercíci.o, no J'qder . Legislativo, para consulta e 
apreciação pelos cidad~os em géral e pelas instituições da sociedade. 
CAPÍTULO V·. 
DA RESPONSABILIDADE 
Art. 26. A responsabilidade deverá ser evidenciada nos atos 
praticados no trato da receita, das despesas e dos valçxes pertencentes ou 
confiados à guarda e à custódia dos agentes públicos municipais; em especial, da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
TÍTULO Ili 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . . 
Art. 27. para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, o 
Poder Executivo Municipal de Barra do Garças. dispõe de órgãos próprios da 
Administração Direta e Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar 
atingir objetivos e metas fixadas pelo Governo Municipal. 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 28. A nova estrutura básica, organizacional da Administração 
PúblicaMunicipal de Barra do Garças, fica assim constituída; 
Municipal 
1- Órgaos de Admini~tração [li.reta .·, - · .. ·,,._. ·.' :-:~(~<:_,_;.··.·{; 
a} ptgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo 
1- Executivo Municipal 
2 - Gabin~te do Poder Executivo Municipal 
3 "Gabinete do Vice"'Prefeito 
b) Órgão de Apoio e Assessoramento Superior 
1 - Procuradoria Geral do Município 
2 - Controladoria Geral do Município 
c) Órgãos de Administração Geral de Natureza Instrumental 
(Meio) 
1- Secretaria Municipal de Administração 
2 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ürbano e Sustentável 
3 ->Seéretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
d) Órgãos de Administração Geral de Natureza Operacional (Fim) 
1 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 
2 - Secret~ria Municipal de Cultura e Turismo 
3 - Secretaria Municipai de Desenvolvimento Econômico 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
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PREFEITU~A 
BARRADO CARÇAS 
GESTÃ0 Ql.)F. TRABALHA COM AESPONSASILIDADE 
4 - Secretaria MLinicipal de Educação, Esporte e Lazer 
5 - Secretaria Mun!cipal de lnclusao· e Assistência Social 
6 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços . 
7 - Secretaria Munieipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade . . . .; '. -
8 - $ecretaria Municipal de Saúde · . ·,: 
e) ·Órgãos de Deliberação Normativa, Consultiva, Deliberativa e 
. de. Controle: representados pelos. Conselhos· Muriicipais, Comissões e Comitês 
que serão criados e regidos por Leis e Decretos próprios. · · 
f) Órgão~ Sistêmicos Especiais: composto pelos Fundos Municipais 
que serão criados e regidos por Leis e Decretos próprios 
g) Órgãos·de Colaboração c()m as.Esferas Federal e Estadual: 
1 - Federal: Junta de Serviço Militar . . . . . : 
2 - Estadual: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) 
li - Órgãos de Administração Indireta ou Descentralizada. 
a) Autarquias; ·· 
b) Fundações Públicas; 
c) Empresas Públicas; : ' :·~;." 
d) Sociedades de E.conomia Mista. · 
Art. 29. Os Órgãos Colegiado~).,çje Natureza Normativa, Consultiva, 
Deliberativa e de Controle (Con~·ê1Hô§"'MÜHíâlpais, Comissões e Comitês) e os 
Órgãás Sistêmicos ES,péciais (Fundos Municipais) instituídos e regulamentados por 
legislações específicas, atualmente instalados, passam a vincular~se às Secretarias 
Municipais e Unidades . Administrativas correspondentes no âmbito· de suas 
competências, ressalvados aqueles que, ·por uma singularidade, devam ser 
. vinculadas diretarnent~'ªº Gélbinete do Prefeito .. 
§1° Ficam mantidas as atribuições dos ·Conselhos Municipais, 
Comissões, Comitês e Fundos MuniCipais integrantes da atual organização 
administrativa, nos termos de suas respectivas leis de criação. 
§2° o servidor, público efetivo não poderá ser . remuneradp .·pela 
participação em Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, 
Deliberativa e de Controle (Conselhos Municipais, Comissões e Comitês). 
Art}'30 .. Os Órgãos de Administração Indireta ou Descentralizada 
instituídos e regulaméntados por legislações específicas, atualmente instalados, 
passam a vincular-se às Secretarias. Municipais em cuja área de competência 
estiver enquadrada sua atividade principal, ressalvadas aquelas que, por uma 
. singularidade, devam·~er vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito. 
.. CAPÍTULO li 
DA ÁREA .. D~;ATUAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS . . . . . . 
Art. a1: As áreas de atuação dos Órgãos de Assistência Imediata, de 
~--~e,~~~~~~-.em-~--~ ......... ----G,-·~~--------~o-·.----~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 · I· (6S) ~402~2000 CEP: 78.600-907 i 1.. 
gabprefbg@hotmail.com · Rua Carajás, nº 522, Centro 
' .Barra do Oarças/MT 
PREFEITURA 
B~~~~~go GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Apoio e Assessoramento Superior, de Administração.. Geral de Natureza 
Instrumental (Meio), de Natureza Operacional.(sim) e dos Colegiados de Natureza 
Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle estão descritas no Anexo 1 desta 
Lei. 
§ 1° A organização e o funcionamento das .unidades que integram os 
orgaos nominados neste Artigo, detalhando .os diversos níveis hierárquicos, as 
respectivas competências das ·Unidades existentes, o$ seus relacionamentos 
internos e externos e ôs seus organogramas serão regulamentados em Regimento 
Interno a ser aprovado por ato do Chefe do Executivo Municipal. 
§ 2° O regimento dos órgãos Colegiados de Natureza Normativa, 
Consultiva, Deliberativa e de Controle já existentes poderão ser mantidos, desde 
que em consonância com esta Lei. 
Art. 32. · As unidades administrativas que integram órgãos de 
Assistência Imediata, de Apoio e Assessoramento Superior, de Administração 
Geral de Natureza Instrumental (Meio), de Natureza Operacional (Fim) e dos 
Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle estão 
descritas no Anexo li desta Lei e constam dos Organbgramas dispostos nos 
respectivos Regimentos Internos. 
CAPÍTULO Ili 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADM,INISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 33.' iA organização básica dos órgãos da Administração Direta 
compreende: ..;·. \_;.{··~ 
1 - a Função de Confiança Temporária (FCT), designação que será 
utilizada para ó ser\tidor que ·. exerce as atribuições de direção, gestão ou 
assessoramento em acréscimo às atribuições do seu cargo efetivo, no qual 
permanece investido. 
li - os Cargos em Comissão Temporária (CCT) ou Função Gratificada 
Temporária (FGT) de Direção e Assessoramento Geral - DAG, designação que 
será utilizada para os enquadrados como Secretário Chefe de Gabinete, Secretário 
Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, 
Assessor Especial·de Gabinete, Assessor de Representação Externa e Diretor de 
Departamento Extraordinário. 
Ili -os Cargos em Comissão Temporária (CCT) ou Função Gratificada 
Temporária (FGT) de Direção, Chefia e Assessoramento Superior - DAS, 
designação que será utilizada para os enquadrados como: Assessor, Gestor, 
Gerente, Diretor., Coordenador, Supervisor de Divisão, Chefe de Seção e outros. 
Parágrafo Único. Haverá em alguns casos correlação entre os Cargo 
em Comissão Temporária (CCT) e a Função de Confiança Temporária (FCT), uma 
vez que há possibilidade de o servidor público efetivo do município exercer as 
atribuições de seu cargo de carreira, juntamente com as atribuições do cargo em 
comissão. · 
Art. 34. Os Cargos em Comissão Temporária (CCT), as Funções 
Gratificadas Temporárias (FGT), e as Funções de Confiança Temporárias (FCT), 
de livre nomeação e livre exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, são 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
··Barra do Oarças/MT 
PREFEITURA· 
~ABR~,,_Ç)O GARÇAS 
GESTÁ() QUE TRABALHA COM RESP.ONSABILIDADE 
os constantes do Anexos li e seus requisitos, de~crição e atribuições do Anexo Ili 
desta Lei. 
§1° A Função Gratificada Temporária (FGT) e a Função de Confiança 
Temporária (FCT) são destinadas aos servidores públicos efêtivos do município, ou 
postos à disposição do município, sem prejuízo de seus vencimentos nos órgãos 
de origem, investidos em cargo deprovimento em comissão do Grupo de Direção e 
Assessoramento Geral (DAG) ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superior 
(DAS). 
§2° Quando não houver profissional médico efetivo, que aceite a 
ocupar Função de Confiança como Diretor Técnico e Coordenador Clínico, a 
Administração ·Municipal poderá recorrer a empresa especializada, por meio de 
processo Licitatório, no qual deve constar claramente o objeto dos serviços que 
serão prestados. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA OU 
DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS DO PODER EXECUTIVO 
Art. 35. Os Cargos em Comissão Temporária óu Função Gratificada 
Temporária de direção, chefia e assessoramento serão classificados em níveis 
correspondentes à - hierarquia da estrútura · organizacional, com base ·na 
complexidade e responsabilidade das respectivas funções e atribuições dispostas 
nesta Lei. 
§ 1° Os. ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Geral 
(DAG), são auxiliares diretos do ·Prefeito Municipal, competindo-lhes, além das 
atribuições específicas a cada órgão e das unidades administrativas que o 
·integram: 
1 - exerc~r a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e 
entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar 
os atos.e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; 
li - expedir instruções para a execução das Leis, Decretos e 
Regulamentos; 
Ili-: apresentar ao Prefeito relatório anual de slla gestão; 
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem 
outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; 
V - assessorar o Prefeito e Secretários em trânsito na Capital do 
Estado; 
VI - · ex~cutar tarefas determinadas pelo Prefeito junto a órgãos 
públicos e entidades privadas na Capital do Estado. 
§ 2° Aos ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento 
Superior (DAS), além das atribuições específicas de cada órgão e das unidades 
administrativas que o integram, compete: 
1 - seguir as diretrizes governamentais para a prestação de serviços 
de interesse público; 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.c9m Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
'•i•' 
. PREFEltuRA ·. • . • ~- ' 
BARRADO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM.. RESPONSABILIDADE 
11 - planejar, coor,denar e avaliar as atividades dê ~ua competência; 
Ili -.· evitar atividâdes conflitaht~s; com·. d~sp~rdício de esforços 
públicos; .... ' 
. ' -. 
IV . - favorecer aos subordin~dos o cumprimento adequado das 
' missões que lhe são conferidas; · ·. · ·· · ·-.;·, .. 
· V - avãfiar as unidades subordinadas,· apreciando, . inclusive, o 
desempenho dos servidores para fins de promoção. · · 
ô:Ã' REMllNE~~r~~ºoZs DESPESAS 
Art. 36. Os valores· da remuneração mensal a serem pagos aos 
· titulares dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Geral (DAG) 
serão calculados sobre o valor do salário do Chefe do Poder Executivo (Prefeito 
Municipal), sendo: , 
1 - 60% para DAG 1; 
li ".': 50% para DAG 2; 
Art. 37. ·· Os valores da remuneração mensal, a serem pagos aos 
titulares dos Cargos em Comissão de Direção e Assessorc:1mento Superior (DAS) 
da estrutura administrativa, serão fixados em ,Lei Municipal, por proposição do 
Chefe do Poder Executivo, observà'dos e ·respeitados os percentuais para gasto 
com pessoal em.folha.' :: ·· · · 
Art. 38. Os valores éorrespõrt~êntes as gratificações das Funções 
Gratificadas· Temporári~s (FGT) e das Funções de Confial')ça Temporárias (FCT) . 
serão calculados ··•sohre o. vàlor do · ·padr~o ·. inicial do Cargo. em . Comissão 
Temporária (CCT) ao qual são correlatas, sendo: 
1- 50% para DAG 1eDAG2; ... .. . . 
li - 30% para DAS 1, DAS 2; DAS 3; DAS 4; DAS 5; DAS 6, DAS 7; e, 
111 ~ 50% para DAS 8 
Par~g_rafo único. As gratificações não são·. acumútáveis e não se . 
incorporam aos Vencimentos sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum 
efeito. . . 
· Art. 39. O servic:tor público efetivo do município;· ao ser nomeado para 
exercer o Cargo em ,Ç9missa6 Temporária, por ato do Chefe do Poder Executivo 
deverá apresentar, ''pôr escrito pata registro, a forma em .. que· deseja ·.ser 
remunerado, atendo-se aos seguintes critérios para sua opção: 
1 - _pela rernuneração integral do respectivo Cargo em Comissão 
·Temporária; ou · .. 
li - pelo vencim~rito do seu Cargo de Carreira Efetivo (nível e Classe) ·. · 
acrescido do valor da gratificação relativo a função gratificada ou a função de 
confiança temporárias correspondente ao cargó. · 
§ 1° A escolha da remuneração realizada ·pelo servidor, ao ser 
nomeado, só. poderá s·er ·alterada com anuência do Chefe do 'Poder Executivo 
Municipal, observado e respeitado o percentual referente ~,despesa da folha de ···,.·:. 
---·e--_.... ......... ··...... ·.____-ll!•!ll-------e---"-==---e--- . CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 : ., 
gabprefbg@hotmail.coÍl'.I , . . . ·. .~ 
. ~ '. 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
· Barra do. ca~áS/MT 
PREFEITURA . . .'t.<:<· 
.;····. BAARADOCAAÇAS 
GESTÃO QUE 'TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
pagamento. . . . . . . 
· § 2º Por se constituírem vant~gen§ transitó~ias, os perce.ntuais de 
cargos em comissão s,erão devidos apenas enquanto permanecerem as condições 
que, de fato, dã()-lhes suporte e fundamento. . . 
§ 3° Ao servidor exonerado de ca~go comissionado temporário, função 
gratificada tempo_r~ria ou função ·de confiança temporária é devido, além do saldo 
de salário, o pagameh~o do décimo terceiro proporcional· aos meses trabalhados, a 
indenização das fér,ias vencidas a.crescidas do terço constitucional proporcionais 
aos meses trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos. ·· .· 
Art. 40. O servidor ou empregado público cedido de outro ente ou do 
Poder Legislativo Municipal, com ônus para o Poder Executivo Municipal, em 
ocupando cargo em comissão temporária em órgãos da:.Administração Direta, 
autárquica ou fundacional, poderá optar pelo subsídio do:' cargo. em comissão ou 
pela sua remuneração mensal acrescida de percentÚal de comissionamento 
aplicado sobre. o. valor do subsídio do cargo exclusivamente comissionado; no 
· mesmo patamar previsto para o servidor efetivo do. MunicípJo de Barra do Garças. 
· Art. 41. É vedada a acumulação remunera~él de cargos públicos. 
Parágrafo:· único. A proibição de acumular estende-se a cargos de 
provimento efetivo, de provimento 'em comissão; empregos e funções de confiança, 
em Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e · Sociedades de 
Economia Mista da União, dos Estados e dos municípios, ressalvadas as: exceções 
.dispostas nas Coil~titúlÇões Federal e do Estado de Mato Grosso, e observando-se 
a compatibilidade de horários e a legislação específica. . . . ·• . . . . . . .: . : i•· . Art. 42. Compete · à · Secretafia Municipal de Administração o 
acompànhamento1 o controle e a avaliação das despesas com cargos em comissão 
temporária e das gratificaçõe.s .. 
. .. ; TÍTULO IV .. ,-··-. . 'DÓ: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIÓÓRES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS~MT 
Art. 43. Regime . Próprio de Previdência Saciai . dos Servidores .. do 
Município de Barra. do Garças-MT, de acordo com a Legislação Vigente, está 
organizado na forma' de Fundo Contábil nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. 
4.320 de 17 dêi·março ·de 1964 vinculado à estrutura administrativa da Secretaria 
MunicipC!I de Administraçãó. · " · 
Pa;âgrafq.: únic.o~ .. · () Fundo de Aposentadoria ~ · Pensão dos 
Servidores Público..s Municipais de Barra do Garças/MT (BARRA-PREVI), nos 
termos da legislação vigente, se destina a assegurar aos seus segurados e a seus 
dependentes prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que 
interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios. de subsistência. 
. Art. 44. C~rnpete · ao· Fundo . de Aposentaçjoria e Pensão dos 
Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças-MT (Bf:i=~R.A-PREVI): 
. 1 ·-:,··· ·~ad,,ministrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de 
.. Previdência Sedai dos servidor~s públicos municipais, titulc~res de cargos e_fetivos · do Município de Barra do Garças-MT;. ·.· · · · · .· · · · 
·1:, i 
· CNPJ: 03.439.239/0001-50;,l. 
. CEP: 78.600-907 . ! ... 1 
::}:· 
c661 34()2-2000 . . gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás; nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
.. 
... 
,:· 
PREFÉITURÀ. . . . 
BARRADOCARÇAS: 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
li ;':-:" efetU'~r a análise, Ó pagamento e a manutenção dos benefícios 
assegurados pelo regime próprio previdenciário;. ; .. 
Ili ~•:pon,çeder os beriefícios de aposentadoria. aos dos servidores 
públicos municip~ís\'t'ifú.lares de cárgos efetivos do MUnicípio de Barra do Garças￾MT e de pensão por morte aos seus dependentes, nos termos da legislação em 
vigor; .;;·· 
IV - arrecadar os recursos e efetuar a cobrança das contribuiçoes 
necessárias ao custeio dó Hegime Próprio de Previdência Soçial; ~- ' . ' . ' ' . ~~ 
. V - gerenciar os fundos, contas e recursos arrêcadados; 
VI • ..:;: -realizar a manutenção permanente do· cadastro individualizado 
dos servidores civis ativos, aposentados e seus pensionistas; . 
VII - cadastrar e gerenciar · os dados . dos $ervidores civis ativos, 
aposentados e seus pensionistas; · · · · 
VIII - dê'têrminar a realização das perícias médicas no ingresso de 
servidores efêtiyos ··e aquelas inerentes exclusivamente aos benefícios 
previdenciários; ~· 
IX ~\Q.,utras competências previstas na legislação vigente . 
. Art. 4s~ a··Fundo d·e Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos 
Municipais de Barra do Garças/MT (BARRA-PREVI), vinculado a estrutura da 
Secretaria Municipal . de Administração, · poderá se~ · administrado por empresa 
especializada, por meio d.e processo. Ucitatório, no qüal deve constar .claramente o 
objeto dos serviços que serão pre$tados. :;: . · · · , .. ...-·.· .. '. ·.<1 · ... , :."· .~: :.. 1~· 
. TÍTULO V 
OAS:NORMAS RELA TIVAS A LICITAÇÕES PARA 
COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES· 
Art. 46. As liCitações para compras, obras, · serviços e alienações 
regulam-:-se pelas nqr!Jlas vigentes no âmbito da Legislação Federal e Estadual, e 
obedecerão ao;rito proeessual prescrito n·os atos normativos e ordinatórios editados 
nó âmbito da Administração Municipal. · · 
..... ·.·TÍTULO VI. 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 47. O Poder Executivo terá o prato de 60 ·(sessenta) dias para 
conclusão· do processo qe implantáção ·da nova estrutura organizaciónal nos 
termos desta Lei Complementar; procedendo, para isso, os remanejamentos 
internos, treinamentos . em serviço e elaboração de in$trumentos normativos 
complementares recomendados segundo os princípios da Administração Pública 
Gerencial. ·.· . · -.~ .. ;·_,. .. ~ :, ~ 
Art. 48 ... •·os órgãos e. cargos criados, _extintos·. ou renomeados, 
referentes à estrutura básica do Poder Executivo, serão regulamentados pelo chefe 
do Poder Executivo Municipal: · · · 
§ . 1° Ô~:/servidores dó quadro efetivo das Secretarias criadas, 
incorporadas ôú :desmembradas ·por está Lei; com os seus respectivos cargos 
----e---""""""' .. -. ---e·-· -------G-------0---- \.~:··· .,·: 
CNPJ: 03.439.239/0001-50. (66) 3402-2000 
CEP: 76.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás,. nº 522, Centro 
Barra do carças/MT · 
• 
PREFEITURA 
BARRA DOCARÇAS -~: '. -·· 
GESTÃO QUE.TRÁBALHA COM RESPONSABILIDADE 
·'"' .- ·.· . , . . . 
efetivos, serão redi~tribuídos d.eacordo com o interesse Público, por ato do Poder 
Executivo. "•··' ·.· : ->: '· 
§ 2º A opção pelo· cargo ern comissão temporária implica imediato 
afastamento do servidor do seu> cargo> originai, >ressalvados os casos de 
acumulação legal comprovàda. · · · 
§ 3° Durante o período em queLo servido( público efetivo, que se 
encontre em ,estágio probatório ocupar cargo de provimento .. em comissão, 
interromper-se-á:o referido estág!o, · 
Art. 49. Os Cargos Comissionados Temporários serão de livre 
escolha do Poder Executivo Municipal, e seus ocupantes serão escolhidos entre 
aqueles que possuírelll reconhecida competência e ilibada conduta moral, podendo 
ser dispensado~ a qualquer tempo: · .,. - - . . ' ' 
Art. 50. As· Funções Gratificadas. Temporárias e as Funções de 
Confiança Temporári~,s serão preenchidas somente por servidor público efetivo, 
escolhidos entre ~qúeles que satisfaçam os interesses da administração, 
observados os reqüisitos do Cargo Comissionado Temporário correlato. 
Art. 51. Os· órgãos de deliberação coletiva representaqos pelos 
Conselhos, Comissões e Comitês, bem como os Fundos Municipais criados por leis · 
específicas, permanecem .inalterados, mantendo as. suas competências · e · 
composições, integrando aos órgãos da Administração ,·Municipal que tenham 
afinidade, de acordo com a legislação que:·' os instituírám ou nos termos 
determinados por: :Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, caso a 
legislação não especifique o vínculo. · . . 
Art. 52. Nenhum órgão pÔd~M~~~~Jizar desp~s.as, se não dispuser de 
recursos orçamentários específicos para o fim almejado e não houver 
. disp.onibilidade de r~cursos financeiros .·para sua liquidação, certificados. pelos 
órgãos competentes. " ; · · · 
Art. 53. Para atender as necessidades de serviços o.u para execução 
de programas especm~os ou especiais, cujo desenvolvimento não se justifique a 
criação de uma Secretâria, ficá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
criar, através de'. :decreto, até cinco·· Departamentos Extraordinários, e seus 
respectivos cargos, atribuindo-lhes igu~lmente as.competências. · ·· · 
Art. 54. Os Secretários Municipais e eis Diretores dos Departamentos 
Extraordinários são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que 
referendarem. · · · · ) :•; 
. . Art ... ~5. Os Secretários Municipais e os Diretores dos Departamentos 
Extraordinários sã.o »te$ponsáveis pelos atos que praticarem no exercício de suas 
atribuições e pelos prâticados por delegação. · 
Art. 56. O' Prefeito Mu11icipal, mediante Deêfreto a ser baixado no 
prazo de 90 (noventa} dias, a contar da publicação desta lei, definirá o regimento 
interno .. e as ;\compêt~ncias e/ou atribuições específicas de cada · unidade 
administrativa, "podendo delegar competências às diversas chefias para proferir 
despachos decisórios, > podendo a qualquer> momento avocar a competência 
delegada. 
_...........,_e--------11.le ............................ __ .....__· ·-.· e------.................. ----,e--......-
. . gabprefbg@hotmail:com J 'Rua Carajás, nº 522, Centro 
. 1 Barra do Carças/MT 
,· ..•. i > 
1 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 :,! 
CEP: 78.600-907 
(66)»3402-2000 
PReFEiTURA 
BA~,R~.oo·aARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Lei serão 
implantadas gradativamente e passarão a yigorar conforme dispuserem os 
decretos, regimentos e regulamentos. 
Art. ·· 57. As repartições municipais devem funcionar perfeitamente 
articuladas, em regiméde mútuacolaboração. 
Art. 58. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações 
da estrutura e dos quantitativos orçamentários que se fizerem necessários para a 
aplicação desta Lei, Tê$peitados os elementos e as funções. · <.,·e• 
Art 59. Ficam .extintos todos os cargos de provimento em comissão 
anteriores a vigência desta Lei, exceto os das leis complementares nº 049 de 
17.05.1999 e nº 329 de 20.06.2022. 
Art. 60. Ficam revogados: o Art. 3° da Lei nº 107 de 15 de outubro de 
2007; o § 3° do Art. 1 O e a Tabela Ido Anexo 4 da Lei Complementar nº 369 de 22 
de dezembro de 2023; o Art.30 da Lei Complementar nº 091 de 22 de dezembro de 
2005 e o Art. 34 da Lei Complementar nº 350 de 11 de maio de 2023. 
Art. 61. Ficam revogadas: a Lei Complementar 084/2005 de 01 de 
abril de 2005 e todas as Lei Complementares .dela decorrentes: Lei Complementar 
nº 088 de 11 de Novembro de 2.005; Lei Complementar .nº 111 de 1 O de Julho de 
2.008; Lei Compleni~ptar nº 147 de 07 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº 
149 de 21 de fevereiro de 2013; Lei Complementar nº 155 de 04 de novembro de 
2013; Lei Complementar nº 168 de 13 de maio de 2015; Lei Complementar nº 173 
de 30 de setembro de 2015; Lei Complementar nº 174 dé}3 de outubro de 2015; 
Lei Complementar nP>l77 de 02 de dezembro de 2015; Lei Complementar nº 180 
de 25 de fevereiro de 2016;Lei Complementârhº 182 de 29 de março de 2016; Lei 
Complementar nº 184 de 19 de Abril de 2016; Lei Complementar nº 187 de 04 de 
Maio de 2016; . Lei Complementar nº 198 de 09 de novembro de . 2016; Lei 
Complementar nº 201 ·de 19 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 202 de 19 
de dezembro de 20.16; Lei Complementar nº 208 de 21 de fevereiro de 2017; Lei 
Complementar nº 210 de 24 de março de 2017; Lei Complementar nº 211de12 de 
Abril de 2017; Lei Complementar nº 218 de 19 de junho de 2017; Lei 
Complementar nº 217 de 19 de junho de 2017; Lei Complementar nº 219 de 10 de 
julho de 2017; Lei Complementar nº 222 de 05 de s~tembro de 2017; Lei 
Complementar nº 225 de 06 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 228 de 11 
de dezembro de 2017; Lei Complementar nº 239 de. 26 de abril de 2018; Lei 
Complementar n~ 242.de 10 de outubro de 2018; Lei Complementar nº 249 de 13 
de fevereiro de 2019; Lei Complementar nº 252 de 17 de abril de 2019; Lei 
Complementar nº 258 de 14 de agosto .de2019; Lei Complementar n°263 de 04 de 
novembro de 2019; Lei Complementar nº 268. de 23 de dezembro de 2019; Lei 
Complementar nº 265:d.e 03 de dezembro de 2019; Lei Complementar nº 272 de 18 
de fevereiro de 2020; .Lei Complementar nº. 273 de 03 de março de 2020; Lei 
Complementar nº 280 de 26 de agosto ~e 2020; Lei Complementar nº 281 de 21 de 
outubro de 2020; Lei Complementar nº 285 de 19 de janeiro de 2021; Lei 
Complementar nº 791 de 27 de maio de 2021; Lei Complementar nº 302 de 24 de 
· novembro de 2021; Lei Complementar nº 292 de 22 de junho de 2021; Lei 
Complementar nº 289 de 21 de maio de 2021; Lei Complementar nº 293 de 17 de 
agosto de 2021; Lei Complementar nº 317 de 08 de março de 2022; Lei 
Complementar nº 320 de 22 de março de 2022; Lei Complementar nº 324 de 26 de 
abril de 2022; Lei Complementar nº 335 de 21 de setembro de 2022; Lei 
-@>•m«••mww;ai=e••=mm=--w=m•··-·•;,_,=~===m•==~-·mG=ma==r,L,,=~•=•:=~=•-~-·f)~--= 
CNPJ: 03.439.239/0001-50), <(66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
Complementar nº 344 de 27 de fevereiro de 2023; Lei Complementar nº 364 de 14 
de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 344 de 27 de fevereiro de 2023; Lei 
Complementar nº 352 de 23 de maio de 2023; Lei Complementar nº 374 de 20 de 
março de 2024. 
Art. 62. Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 02 de janeiro 
de 2025. 
Gabinete o Município de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, lE__ de ~~ de 2024. 
ANEXOS: 
Adilson r-~: de Macedo 
Prefeito Municipal 
ANEXO 1 - Área de Atuação dos Órgãos de Administração Direta e dos Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, 
Consultiva, Deliberativa e de Controle Conselhos Municipais, Comissões e Comitês. 
ANEXO li - Estrutura Básica da Administração Direta. 
Anexo Ili - Divisão, Níveis, Requisitos, Descrições e Atribuições dos Cargos em Comissão Temporária, das Funções 
Gratificadas Temporárias e das Funções de Confiança Temporárias. 
CNPJ: 03.4 39.239/ 0001-50 
CEP: 78 .600-907 
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Ru a Carajás, nº 522, Cent ro 
Barra do Carças/MT 

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