Ofício Interno 48- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/08/2025 às 09:06:44
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_036_implantacao_da_jornada_de_30_trinta_horas_semanais.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/26F8-3BA6-61CA-6112
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°036 Cáceres,04 de Agosto de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, e à Secretaria
Municipal de Saúde a adoção da jornada de 30
(trinta) horas semanais para os profissionais da
Enfermagem no âmbito do Município de
Cáceres/MT.”
Assunto: implantação da jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais da
Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) lotados na Rede
Municipal de Saúde, sem qualquer prejuízo na remuneração.
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
A Enfermagem é a espinha dorsal da assistência em saúde pública no Brasil, sendo responsável por mais
de 60% das ações assistenciais no SUS. Trata-se de uma categoria historicamente sobrecarregada, cuja
jornada de trabalho, na maioria das vezes, ultrapassa os limites físicos e psíquicos aceitáveis, com
plantões extensos, jornadas noturnas, e demanda contínua mesmo nos finais de semana e feriados, o que
compromete diretamente a saúde dos profissionais e a segurança dos pacientes.
Implantar a jornada de 30 horas semanais representa não apenas um ato de valorização e respeito à
categoria, mas também uma estratégia de fortalecimento da Atenção Primária e da Rede de Saúde como
um todo, garantindo maior disposição, desempenho e qualidade da assistência.
Importante destacar que a jornada reduzida de 30h semanais já é adotada por diversos municípios
brasileiros, como:
- São Paulo/SP
- João Pessoa/PB
- Vitória/ES
- Porto Alegre/RS
- Campo Grande/MS
- Niterói/RJ
Além disso, o Projeto de Lei Federal nº 2.295/2000, que regulamenta a jornada de 30h em todo o
território nacional, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional há mais de 20 anos, contando com
o apoio massivo da sociedade, entidades representativas e parlamentares.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/26F8-3BA6-61CA-6112
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
É importante observar que outras categorias da área da saúde já possuem jornada legal de 30 horas, como
os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Lei 8.856/1994), e não há razão para a Enfermagem
continuar sendo penalizada com jornadas exaustivas, muitas vezes superiores a 40h semanais, em
condições adversas.
No cenário local, a realidade não é diferente. Os profissionais da enfermagem de Cáceres atuam de forma
incansável, muitas vezes com acúmulo de funções, enfrentando situações de estresse, desgaste físico e
emocional, especialmente nas comunidades rurais e nas unidades de alta demanda.
A redução da carga horária não causará prejuízo à gestão pública. Pelo contrário: trará melhoria na
qualidade do serviço, maior segurança assistencial, redução do absenteísmo, diminuição de licenças
médicas e valorização profissional, promovendo uma saúde mais digna e humanizada para quem cuida da
população.
Diante disso, solicito que o Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Saúde, inicie os estudos técnicos e administrativos necessários à implantação da jornada de 30 horas
semanais para os profissionais de Enfermagem da rede municipal, inclusive com a previsão orçamentária
para posterior regulamentação legal.
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 26F8-3BA6-61CA-6112
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 01/08/2025 09:07:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 01/08/2025 às 10:07 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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