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materia nº 251/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaO Vereador Flávio Negação, presidente da Câmara Municipal de Cáceres, vem requer à prefeita Antônia Eliene informações detalhadas sobre os serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no município. O pedido inclui esclarecimentos sobre a execução de programas obrigatórios, exames ocupacionais, uso de sistemas informatizados e cumprimento das normas regulamentadoras, especialmente após o encerramento do contrato com a empresa terceirizada responsável por esses serviços. A medida visa garantir a saúde ocupacional dos servidores e o cumprimento da legislação vigente.
native_id10521

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-29 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 251 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:46:52.883336-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEA
IM
aí
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
REQUERIMENTO Nº DE | DE OUTUBRO DE 2025.
Autor: Vereador Negação Partido - MDB
“REQUERIMENTO CUMULADO COM
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA À
EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS SOBRE A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO - MDB, Membro e Presidente da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, , vem, amparado no a Regimento Interno e na Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência a inclusão do presente
requerimento para apreciação e votação do Plenário e, se aprovado, que seja encaminhado ofício à
Excelentíssima Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, Digníssima Prefeita Municipal, requerendo
informações detalhadas sobre os serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
no município, considerando a necessidade de cumprimento da legislação vigente e a proteção da
saúde ocupacional dos servidores municipais.
Diante do exposto, requer:
Solicita-se informações detalhadas sobre como estão sendo executados os serviços de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho, abrangendo:
1.
2.
W
O 90 1 O
Elaboração de programas e laudos técnicos em atendimento às normas do Ministério do Tra-
balho e Emprego;
Atendimento clínico e emissão de arquivos digitais para cumprimento do e-Social, com infor-
mações de segurança e saúde do trabalho;
Realização de exames médicos ocupacionais, com fornecimento de sistema informatizado
para registro e emissão de relatórios;
Uso do aplicativo Business Intelligence para monitoramento de indicadores em tempo real;
Atendimento por equipe multiprofissional, incluindo realização de exames periódicos e espe-
cíficos;
Realização de exames complementares, admissionais, periódicos e demissionais;
Execução dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme exigências legais;
Execução de serviços de atendimento médico ocupacional e prevenção de riscos;
Implementação e manutenção de sistema de gestão informatizado online integrado ao e-So-
cial;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
LEA
IM
aí
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
10. Execução de todos os serviços de Segurança do Trabalho exigidos por lei e normas regula-
mentadoras.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a legislação federal que trata das relações de trabalho, em especial as abaixo
nominadas:
1 - Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR16 e da Portaria MS/ SUS nº 453/98;
2 - Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as
NRS- 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/ 86 (Eletricidade);
3 - Normas de Higiene Ocupacional (NHO);
4 - Normas da ANVISA;
5 - Constituição Federal de 1988, Art. 6º e Art. 7º;
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de
2010).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”
A Constituição Federal de 1988 positiva o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante
a lei. Nesse sentido, o direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de
todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação.
6 - Súmula 736 do STF. Precedentes
Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
7 - Normas Regulamentadoras - MTE
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Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
RSA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS
“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT.”
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA
DO TRABALHO
“4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos
poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho.”
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. ”
NR 9 — PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
Considerando o término do Contrato que existia no município, qual seja o Contrato
Administrativo n.º 177/2022-PGM do Município de Cáceres — MT, através da Secretaria Municipal
de Administração, com origem no Pregão Eletrônico n.º 42/2022, de onde foi originada a Ata de
Registro de Preço n.º 178/2022, Processo Administrativo Licitatório n.º 112/2022, considerando o
Termo de Referência n.º 017/2022 e o Memorando n.º 25.743/202.
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Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
CÁCERES
ESSA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Contrato previa: Elaboração, implantação e monitoramento de todos os programas e laudos
exigidos pela legislação, incluindo:
* PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
* PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
* LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
* Laudos Técnicos específicos: Conforme necessidade da prefeitura.
Além disso, várias outras obrigações que estavam sendo executadas por empresa terceirizada
até agosto de 2025.
Como o Contrato venceu, importante que o Parlamento saiba como a Prefeitura Municipal de
Cáceres está cumprindo suas obrigações legais com os trabalhadores e os órgãos de fiscalização, uma
vez que os exames possuem prazo de validade e precisam ser realizados periodicamente, a cidade não
possui médicos especializados em seu quadro do executivo para realizar todas essas atividades e no
início do ano teremos a necessidade, como de costume de realizar vários exames admissionais e
demissionais, em especial nas secretarias de educação e saúde.
Cáceres - MT, 23 de outubro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 512B-3010-571E-20BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/10/2025 11:40:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 23/10/2025 às 12:40 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/512B-3010-571E-20BD

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