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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 110/2017 sobre o lotacionograma da Prefeitura de Cáceres para criação do cargo Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, definição das atribuições dos cargos e regulamentação da Equipe Multiprofissional.”
native_id10976

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Notificação de Diligência O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2026-04-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-04-06 Apresentada em Plenário
2026-04-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-04-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-03-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente para análise e deliberação.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0248/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 10 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 19.459/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 005, de 10 de março de 2026, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 
Complementar nº 110/2017 sobre o lotacionograma da Prefeitura de Cáceres para 
criação do cargo Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização em 
Psicopedagogia, definição das atribuições dos cargos e regulamentação da Equipe 
Multiprofissional.
”
, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A90F-514A-FB66-DFC8 e informe o código A90F-514A-FB66-DFC8
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0248/2026-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 005, de 10 de março de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 005, de 10 de março de 2026, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 110/2017 sobre o lotacionograma da 
Prefeitura de Cáceres para criação do cargo Professor Técnico Educacional - Pedagogia 
com Especialização em Psicopedagogia, definição das atribuições dos cargos e 
regulamentação da Equipe Multiprofissional
”. 
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 005/2026 tem por finalidade criar o 
cargo de Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização em 
Psicopedagogia, definir as atribuições dos cargos e regulamentar a Equipe 
Multiprofissional. 
Nas escolas, o Professor Técnico Educacional -Pedagogia, com 
especialização em Psicopedagogia atua na análise e 
“aponta os fatores que favorecem ou 
que possam prejudicar a aprendizagem dos alunos. Ele pode, assim, a partir de 
observações no contexto escolar, propor o desenvolvimento de projetos e serviços de 
apoio educacionais que sejam favoráveis a mudanças que promovam uma melhoria na 
aprendizagem. Atua nos conflitos e dificuldades de aprendizagem, sendo de grande 
relevância a prática desses profissionais para a Pedagogia e para os alunos que 
necessitam de um atendimento educacional especializado”, dentre outros aspectos, de 
acordo com as autoras, Camila Pereira de SILVEIRA e Gabriela Silveira MEIRELES, em 
“Demandas Para O Profissional de Psicopedagogia: funções e atribuições” Revista 
Científica Fagoc, ISSN 2525.488x, p. 32. 
Informamos que, para o exercício do cargo de Professor Técnico Educacional, 
será exigida formação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização lato sensu, 
em Psicopedagogia. 
Ressaltamos que a Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0248/2026-GP/PMC - p. 03 
Educação será composta por Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização 
em Psicopedagogia, Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo. 
Quanto à Equipe Multiprofissional, podemos citar que esta trabalha em 
conjunto com os educadores para oferecer suporte integral e personalizado às 
necessidades específicas dos alunos (Artigo in Genial Care: 
https://genialcare.com.br/blog/equipe-multidisciplinar-na-escola/). 
Frise-se que a Equipe Multiprofissional da rede pública municipal de ensino 
atenderá às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, às políticas da 
rede pública municipal e aos projetos político pedagógicos das instituições de ensino. 
A atuação dos profissionais da Equipe Multiprofissional na rede pública 
municipal de ensino dar-se-á observância das leis e regulamentações da Educação Nacional, 
Estadual e Municipal, bem como das leis, regulamentações e instrumentais teóricos e 
metodológicos das respectivas áreas. 
Enfatizamos que a Equipe Multiprofissional contribuirá na valorização e 
capacitação do trabalho de professores e de profissionais da rede pública municipal de ensino, 
criando estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas à aprendizagem, 
acompanhando o estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação e do estudante internado para tratamento de saúde por longo 
período ou em atendimento domiciliar, entre outras.
No Anexo I do PLC 005/2026, que corresponde ao Quadro de Cargo e Vagas 
Criadas, prevê-se a criação de 02 (duas) vagas pra o cargo de Professor Técnico Educacional 
– Pedagogia, com Especialização em Psicopedagogia (40h). 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a documentação, relacionada a seguir, anexa:  Parecer SMPLAN – Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros;  Parecer SMFIN – Impacto no Índice de Pessoal;  Publicação da Retificação do Relatório de Gestão Fiscal – 3º 
Quadrimestre/2025. 
Quanto ao pedido de apreciação do PLC em caráter de urgência, justifica-se por Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0248/2026-GP/PMC - p. 04 
se tratar de assunto relacionado à Educação, que, por força de lei e justiça social, necessita 
ser plenamente aplicado nas escolas e, somente depois da aprovação do presente PLC por essa 
Colenda Câmara, poderá efetivar-se o seu objeto, mediante a contratação de profissionais para 
os cargos ora mencionados. 
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilitará à Secretaria 
Municipal de Educação oferecer políticas públicas educacionais de qualidade para todos(as) 
os(as) alunos(as) matriculados(as) no sistema educacional de ensino municipal, solicitamos a 
Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 
Complementar nº 005/2026 em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento 
Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A90F-514A-FB66-DFC8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 18/03/2026 10:22:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 10 DE MARÇOO DE 2026 
Memorando nº 19.459/2022 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 10 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 
110/2017 sobre o lotacionograma da Prefeitura de Cáceres 
para criação do cargo Professor Técnico Educacional - 
Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, 
definição das atribuições dos cargos e regulamentação da 
Equipe Multiprofissional.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que 
lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Criar o cargo Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, 
definir as atribuições dos cargos e regulamentar a Equipe Multiprofissional. 
§ 1° Exigirá para o exercício do cargo de Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização 
em Psicopedagogia, formação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização em lato sensu, em 
Psicopedagogia. 
§ 2° A Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação será composta por Professor Técnico 
Educacional - Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, Assistente Social, Psicólogo e 
Fonoaudiólogo. 
§ 3° A atuação dos profissionais da Equipe Multiprofissional na rede pública municipal de ensino dar-se
-
á observância das leis e regulamentações da Educação Nacional, Estadual e Municipal, bem como das leis, 
regulamentações e instrumentais teóricos e metodológicos das respectivas áreas. 
Art. 2° A Equipe Multiprofissional da rede pública municipal de ensino atenderá às necessidades e 
prioridades definidas pelas políticas de educação, às políticas da rede pública municipal e os projetos 
político pedagógicos das instituições de ensino. 
Parágrafo único. A Equipe Multiprofissional será lotada na Secretaria Municipal de Educação de Cáceres￾MT.
Art. 3° A Equipe Multiprofissional contribuirá para: 
I 
- assegurar o direito de acesso e de permanência do estudante na instituição de ensino pública municipal; 
II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; 
III - atuar em processos visando o sucesso do estudante; 
IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela rede 
municipal de ensino; 
V 
– acompanhar o estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do 
Espectro Autista) e altas habilidades ou superdotação e do estudante internado para tratamento de saúde 
por longo período ou em atendimento domiciliar; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 10 DE MARÇOO DE 2026 
Memorando nº 19.459/2022 
2 
VI 
– contribuir para a valorização e capacitação do trabalho de professores e de profissionais da rede 
pública municipal de ensino; 
VII - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas à aprendizagem, às 
situações de violência, ao uso abusivo de drogas, a gravidez na adolescência e vulnerabilidade social; 
VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; 
IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, 
vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); 
X 
- oferecer programas e projetos de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social;
XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda;
XII - incentivar a comunidade escolar ao reconhecimento do território no processo de articulação das 
instituições de ensino da rede municipal e demais instituições públicas, privadas, organizações 
comunitárias locais e movimentos sociais;
XIII - promover ações de combate ao racismo, sexíssimo, homofobia, discriminação social, cultural e 
religiosa; 
XIV - estimular a organização estudantil em instituições municipais de ensino e na comunidade por 
meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos
, associações, federações e outras 
formas de participação social; 
XV - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da 
Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício
da cidadania do estudante e da comunidade escolar; 
XVI - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual e reprodutiva; 
XVII - valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais para inserção do estudante no mundo do 
trabalho; 
XVIII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação. 
Art. 4° O Psicólogo, lotado na da rede pública municipal de ensino, deverá: 
I 
- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da
psicologia, do desenvolvimento e da aprendizagem; 
II 
- participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; 
III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; 
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino￾aprendizagem, evasão escolare atendimento educacional especializado;
V - realizar avaliação psicológica ante às necessidades específicas identificadas no processo ensino￾aprendizagem; 
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Memorando nº 19.459/2022 
3 
VI - auxiliar equipes da rede municipal de ensino na integração comunitária entre a instituições de 
ensino, o estudante e a família; 
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; 
VIII - avaliar condições sócio-históricas presentes no processo de construção de conhecimentos; 
IX - promover relações colaborativas no âmbito das equipes da Secretaria Municipal de Educação e entre 
instituições de ensino e a comunidade; 
X 
- colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola. 
Art. 5° O Assistente Social, lotado na da rede pública municipal de ensino, deverá: 
I 
- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de 
políticas sociais, bem como, do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; 
II 
– participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; 
III 
- intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de 
acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como, a sua gestão democrática; 
IV - intervir e orientar situações de dificuldades no âmbito familiar, escolar e social do estudante que 
interferem no processo de ensino-aprendizagem; 
V- acompanhar a qualidade de serviços prestados ao estudante, de modo a assegurar o pleno 
desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; 
VI - aprimorar a relação entre a instituições de ensino, a família e a comunidade de modo a promover 
a eliminação de todas as formas de preconceito; 
VII - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais 
na perspectiva da inclusão escolar; 
VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos 
direitos humanos e sociais; 
IX - realizar ações de orientação e articulação junto a gestão escolar, bem como, a participar de espaços 
coletivos de decisões, voltados ao desenvolvimento das políticas sociais;
X 
– acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários 
de programas de transferência de renda, realizando intervenções necessárias;
XI - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de ensino.
Art. 6° O Fonoaudiólogo, lotado na da rede pública municipal de ensino, deverá: 
I 
- atuar no âmbito educacional a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de 
ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento; 
II 
- participar do planejamento educacional; 
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4 
III 
- elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o 
desenvolvimento de habilidades e competências de professores e estudantes, visando à otimização do 
processo ensino-aprendizagem; 
IV - promover ações de educação dirigidas à comunidade escolar nos diferentes ciclos de vida; 
V 
- atuar em parceria com os professores visando contribuir para a promoção do desenvolvimento e da 
aprendizagem do estudante; melhoria da qualidade de ensino; aprimoramento das situações de 
comunicação oral e escrita; identificação de situações que possam dificultar o sucesso escolar; 
VI - participar do diagnóstico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de 
aprendizagem, tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no 
processo de ensino-aprendizagem; 
VII - atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação 
humana e ao processo de ensino-aprendizagem; 
VIII - desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do 
conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos 
no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e estudantes 
inclusive intermediando campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da 
comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional; 
IX - desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção de 
forma integrada ao plano educacional; e realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições 
favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem; 
X 
- participar das ações do Atendimento Educacional Especializado 
– AEE de acordo com as diretrizes 
específicas vigentes; 
XI - orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao 
âmbito da fonoaudiologia; 
XII - participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, 
contribuindo para a melhoria do processo do ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de 
conhecimentos do campo fonoaudiológico; 
XIII 
– contribuir na formação continuada de profissionais da educação; 
XIV - sensibilizar e capacitar professores, estudantes e familiares para a utilização de estratégias 
comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a 
inclusão escolar e social. 
Art. 7° Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, da rede 
municipal de ensino deverá: 
I 
- realizar diagnóstico das dificuldades de aprendizagem dos estudantes das instituições de ensino 
municipal; 
II 
– propor ações de intervenção pedagógica, orientações metodológicas e encaminhamentos necessários, 
visando a superação das dificuldades apresentadas pelos estudantes, individualmente ou em pequenos 
grupos; 
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III 
– atuar preventivamente nas instituições de ensino da rede municipal, no sentido de desenvolver 
competências e habilidades, para promoção e avanço da aprendizagem, com o olhar multidisciplinar 
dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina; 
IV - realizar, em parceria com a coordenação e direção escolar, encontros com pais e professores para 
discutirem e planejarem estratégias de intervenções que favoreçam o processo de aprendizagem da 
comunidade envolvida; 
V 
– acompanhar as ações pedagógicas interventivas propostas nas instituições de ensino da rede 
municipal, considerando os diagnósticos e orientações previamente realizados; 
VI - avaliar a dinâmica e organização metodológica de projetos e ações pedagógicas interventivas, 
considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes e/ou turmas; 
VII - participar de ações pedagógicas juntamente com a Equipe Multiprofissional e pedagógica da 
Secretaria Municipal de Educação; 
VIII - considerar as características de cada instituição de ensino quanto ao seu contexto sócio-econômico￾cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas 
propostas de qualidade nos processos de ensino-aprendizagem; 
IX 
– orientar os professores de forma individual, em grupo e/ou através de formação continuada e 
apresentar atividades variadas para que possam superar os desafios inerentes ao processo educacional dos 
estudantes; 
X 
– compreender como se dá o processo de construção do conhecimento dos estudantes, os diferentes tipos 
de dificuldades de aprendizagem e possíveis formas de intervenção. 
Art. 8° As despesas relacionadas as vagas do cargo público Professor Técnico Educacional - Pedagogia 
com Especialização em Psicopedagogia serão efetuadas em regime de colaboração com a União
.
Art. 9° O vencimento do profissional Professor Técnico Educacional - Pedagogia com Especialização em 
Psicopedagogia, segue o enquadramento do Professor Técnico Educacional (40 horas). No entanto, 
iniciarão o sistema da carreira na Classe A, Nível II, em razão da titulação de especialista em 
Psicopedagogia, devendo ser procedida as alterações na Lei Complementar 110/2017. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de março de 2026. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres-MT
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 10 DE MARÇOO DE 2026 
Memorando nº 19.459/2022 
6 
ANEXO I 
Alteração da Lei Complementar nº 110/2017 sobre o Lotacionograma da Prefeitura de Cáceres para a 
criação do cargo Professor Técnico Educacional - Pedagogo com Especialização em Psicopedagogia
e definição das atribuições dos cargos e regulamentação da Equipe Multiprofissional. 
QUADRO DO CARGO E VAGAS CRIADAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO HABILITAÇÃO 
PARA O CARGO 
VAGAS 
CRIADAS 
REFERÊNCIA 
SALARIAL 
INICIAL 
(PLANO DE 
CARGOS)
PROFESSOR TECNICO 
EDUCACIONAL 
–
PEDAGOGIA 
–
ESPECIALIZAÇÃO EM 
PSICOPEDAGOGIA (40HS) 
Professor com 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia 
–
Especialização em 
Psicopedagogia 
02 
R$ 7.610,76 
(Atualização 
conforme Lei 
Complementar 
nº 222/2024) 
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DEACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 1,50% DA LC 237/2025 
“EM VIGOR A PARTIR DE SETEMBRO/2025”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003) 
ANEXO I 
– (TABELA Nº 18) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS) 
CLASSE NIVEL 
A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 7.532,12 8.036,02 8.539,88 9.043,7
4 
9.547,4
6 
10.051,5
7 
10.555,1
6 
11.060,7
4 
COD 
II- 1.11 8.536,90 9.108,03 9.679,10 10.250,1
6 
10.821,1
0 
11.392,4
6 
11.963,2
2 
12.536,2
5 
COD 
III- 1.5 9.540,85 10.179,1
3 
10.817,3
6 
11.455,5
9 
12.093,6
7 
12.732,2
1 
13.370,1
0 
14.010,5
2 
COD 
IV- 1.7 10.545,5
0 
11.250,9
9 
11.956,4
3 
12.661,8
6 
13.367,1
3 
14.072,9
1 
14.777,9
6 
15.485,8
2 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 126- 19.459/2022
De: Julio D. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Julio D.
Data: 11/02/2026 às 08:34:19
Setores envolvidos:
SMA, SME, GAB, SMA-CAD, SMA-RH, GAB-ASS, PGM, PGM-CAF, SME-CP, SMFIN, SMFIN-CCG, SMPLAN,
SMPLAN-GAEO, SMEAE-GRO, PGM-PAJ, PGM-PGA, PGM-PMA, GAB-CHEF, PROT-SMEAE, SME-P, SME-EE,
SMPLAN-CP, SME-CCF, SMA - PROFPAG - II, GAB- ED, SME-AG
Minutas de Projeto de Lei para criação de cargos da equipe multiprofissional e dos
profissionais da Educação Especial
Ilustríssimo Senhor Secretário,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, em atendimento ao solicitado pelo despacho 122- 19.459/2022, em anexo
encaminho o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros para subsidiar os aspectos
financeiros, bem como a apuração do impacto no limite de gasto com pessoal.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Julio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 106/2026
Anexos:
Parecer_e_Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Mem_19_459_2022_SME.pdf Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A607-612C-6E15-018C e informe o código A607-612C-6E15-018C
PARECER SMPLAN 
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS 
FINANCEIROS 
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus 
Reflexos Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme 
Memorando nº 19.459/2022, em face da inclusão de Projeto de Lei Complementar, que 
dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 110/2017, sobre o lotacionograma da 
Prefeitura de Cáceres para a criação de 02 (dois) cargos de Professor Técnico 
Educacional 
– Pedagogia
– Especialização em Psicopedagogia, define atribuições e 
regulamenta a equipe multiprofissional. 
No cumprimento do inciso I, do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que 
regulam as atribuições do sistema de controle na criação, expansão e aperfeiçoamento 
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, no exercício em que entra em 
vigor e nos dois exercícios subsequentes, visando orientar a Administração Pública, a 
seguir serão abordados os aspectos técnicos. 
De maneira que, foi procedido à análise restringindo-se às informações constantes no 
demonstrativo anexado pelo despacho de nº 125-19.452/2022, emitido pela 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, devidamente atualizado. 
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus 
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, 
para o exercício de 2026, projetando-os para os dois exercícios financeiros 
subsequentes. 
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos relativos a 10 
(dez) parcelas salariais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se para os 
exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por 
cento) a.a. 
Isto posto, o impacto apurado estimado, para o período compreendido entre março a 
dezembro do exercício financeiro corrente, elevam para mais R$210.947,04 (duzentos e 
dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). 
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando a 
fonte oriunda dos recursos próprios do município, destinada ao pagamento dos gastos 
com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer, 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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apresentou SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO na importância monetária de R$
-
896.697,68 (oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta 
e oito centavos), após o levantamento das estimativas e a ocorrência da criação dos 
cargos em destaque. 
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo. 
É o Parecer. 
(assinado digitalmente)
Júlio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 106/2026 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 19.459/2022-SME 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Inclusão de Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 110/2017, sobre o lotacionograma da 
Prefeitura de Cáceres para a criação do cargo de Professor Técnico Educacional-Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, definição das atribuições dos 
cargos e regulamentação da Equipe Multiprofissional. 
CRIAÇÃO: (X) (02) Cargos de Professor Técnico Educacional-Pedagogia com 
Especialização de Psicopedagogia 
EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL-PEDAGOGIA 
ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 
2026 2027 2028 
Total da despesa 
aumentada no 
período 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
Obrigações Patronais (RGPS) 
193
.707
,11
17.239,93
244.070,96 
34.169,94
256.274,50 
35.878,44
694.052
,57
87.288,31
Total Geral 210
.947
,04 278
.240
,90 292
.152
,94 781
.340
,88
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500
– Recursos Não Vinculados de 
Impostos. 
210
.947
,04 278.240,90 292.152,94 781
.340
,88
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL-PEDAGOGIA 
ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
– FONTE DE RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
em
31/01/2026 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2026 
(1*) Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
Rateio pela Participação em Consórcio Público 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
Obrigações Patronais (RGPS e RPPS)
255
.190,00 
113.105.000,00 
10.270.000,00
255.190
,00
110.555.242.99 
9.184.191,29
0,00
-171.871,10
1.058.568,78
TOTAL GERAL 
123
.630
.190,00 119
.994
.624
,27 896
.697
,68
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
11/02/2026 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Júlio Cezar Parreira Duarte 
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
(1*) Obs.: Na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado”, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos 
Memorandos nº 28.026/2025-SME e 41.973/2025-SME, e Protocolo nº 28.150-Câmara Municipal que se encontram em fase de tramitação e análise. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A607-612C-6E15-018C
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JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE (CPF 241.XXX.XXX-30) em 11/02/2026 16:31:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 129- 19.459/2022
De: Arnaldo T. - SMFIN-CCG
Para: GAB - Gabinete da Prefeita 
Data: 12/02/2026 às 10:21:24
Setores (CC):
GAB, GAB-CHEF
Setores envolvidos:
SMA, SME, GAB, SMA-CAD, SMA-RH, GAB-ASS, PGM, PGM-CAF, SME-CP, SMFIN, SMFIN-CCG, SMPLAN,
SMPLAN-GAEO, SMEAE-GRO, PGM-PAJ, PGM-PGA, PGM-PMA, GAB-CHEF, PROT-SMEAE, SME-P, SME-EE,
SMPLAN-CP, SME-CCF, SMA - PROFPAG - II, GAB- ED, SME-AG
Minutas de Projeto de Lei para criação de cargos da equipe multiprofissional e dos
profissionais da Educação Especial
PARECER SMFIN – IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
Em atendimento ao despacho Inaugural, do Memorando 19.459/2022, cabe a Secretaria de
Finanças, manifestar nos aspectos financeiros em atendimento ao artigo nº 20 da lei nº
115/2017 e os aspecto da Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal a qual posicionamos da
seguinte forma:
Registro que conforme despacho nº 125 a Secretaria de Administração informou que a criação do
Cargo “Professor Técnico Educacional – Pedagogia Especialização em Psicopedagogia 40 hs, geraria um
custo anual de R$ 264.991,33 ao município conforme quadro anexo.
Relacionado aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
1. b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada
ao final de cada quadrimestre. Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/671E-883E-1C2B-BA46 e informe o código 671E-883E-1C2B-BA46
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: -
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no
encerramento do 3º quadrimestre de 2025 o seguinte índice definido nos referidos artigos:
Índice da LRF 3º Quadrimestre 2025 Executivo - 46,79%
Despesa com Pessoal 3º Quadrimestre 2025- R$ 222.546.193,75
Receita Corrente Líquida 3º Quadrimestre 2025- R$ 475.674.049,41
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência,
independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
Portanto considerando o impacto de R$ 264.991,33 Anual, fazendo uma projeção a longo prazo
ou seja, levando em consideração período de 12 meses, ou seja, de Janeiro de 2026 a
Dezembro de 2026, temos o seguinte resultado tanto da despesa com pessoal como da receita
corrente liquida, a tabela a seguir considera valores de Impactos de Projetos de leis já
encaminhados ou em trâmites para encaminhamentos à Câmara Municipal com Planejamento
de implantação no exercício de 2026, os outros tramitados que tinham previsão de execução em
2025 e não foram apreciados,
se forem implantados devem passar por nova análise de Impacto:
RGA 2026
Despesa com Pessoal Janeiro/2025 a Dezembro/2025
R$
222.546.193,75
Cargo “Professor Técnico Educacional –
Pedagogia Especialização em
Psicopedagogia 40 hs
264.991,33
 Impacto Cuidador SMAS R$ 309.456,75
Criação de Cargos
Educação Especial
R$ 897.593,77
Criação do Cargo de
MERENDEIRA
R$ 1.499.103,94
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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Criação do cargo de
Motorista de Ônibus
Escolar
R$ 749.551,97
RGA 2026 R$ 8.980.855,13
Total R$ 12.701.552,89
Despesa Apurada mais
Impactos
R$ 235.247.746,64
Receita Corrente Líquida Janeiro/2025 a Dezembro/2025
R$
475.674.049,41
 49,45%
Havendo a criação do Cargo “Professor Técnico Educacional – Pedagogia Especialização em
Psicopedagogia 40 hs acrescido aos outros tramitados que tinham previsão de execução em 2025 
e
não foram apreciados, se forem implantados, considerando a projeção da despesa com pessoal
e a receita corrente líquida tendo como base o exercício de 2025 o índice estimado poderá atingir
49,45% dependendo do comportamento da receita corrente líquida e a despesa com pessoal de
Janeiro a Dezembro de 2026, abaixo do estabelecido no art. 20 Inciso III “b”.
Em anexo Gastos com Pessoal 2025.
Considerando todo o exposto acima, e considerando o impacto no índice da LRF, encaminho o
feito para apreciação da Excelentíssima Prefeita. _
Arnaldo Donizete Traldi
 CONTADOR
Anexos:
RGF_3_QUADRIMESTRE_PUBLICACAO.pdf Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/671E-883E-1C2B-BA46 e informe o código 671E-883E-1C2B-BA46
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