| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | Estabelece critérios de escolaridade para os cargos em comissão criados pela Lei Complementar n° 111 de 10 de Fevereiro de 2017 |
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assunto - Projeto de Resolução nº “Estabelece os critérios de escolaridade 2017”. | N Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT Site: www.camaracaceres.mt.gov.br INTERESSADO - Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Cáceres. “comissão criados pela Lei Municipal nº 03 de 18 de janeiro de PROCESSO Nº 444/2017 DATA DA ENTRADA: 08 /02/2017. 6s6/20!? DATA DA APROVAÇÃO: 21 /02 /20/2 02, de 08/02/2017, para os cargos em LIDO | NA SESSÃO DE: / f APROVADO / 1º TURNO SALA DAS SESSÕES: 217 07/ A057 APROVADO /2º TURNO SALA DAS SESSÕES: 4 Vice — Presidente Vice — Presidente Vice — Presidente COMISSÕES [) Constituição, Justiça, Trabalho e Redação | Economia, Finanças e Planejamento Saúde, Higiene e Promoção Social Educação, Desportos, Cultura e Turismo Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas | Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente Fiscalização e Controle Especial Mista ed MO - E OBSERVAÇÕES: Átuc/acas nº Ol de 2d de ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Em OUR RT. Horas 12:34 Sobnº 44 M Ass. [7] Projeto de lei E Projeto Decreto Legistativo mm Projeto de Resolução [1 Requerimento DC] Indicação [1 Moção wi comaracacares mt pow br Nd2/20!+ = PROTOCOLO Protocolo Interno Emenda Csd E e. did d - acetes C Presidente da Câmara PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE DE JANEIRO DE 2017. “Estabelece os critérios de escolaridade para os cargos em comissão criados pola Lei Municipal nº 03 de 18 de janeiro de 2017”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alineas “m” e “p”. do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Imprensa, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Simbolos CC-002. de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo) 15, incisell, da Lei nº 03, de 18 de janeiro de 2017, será exigido escolaridade de nivel médio. Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65)3233-1707. - Fax 3223-6862 Site: www.camuracaceres.mt,gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Artigo 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Símbolo CC-002. de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso Il, da Lei nº 03. de 18 de janeiro de 2017, será exigindo escolaridade de nível superior em Contabilidade. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Elias Pereira Tesoureiro Rus Coronel José Dulec, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fux 3223-6862 - Site: www. camaracaceres.mtgov.br tar Ud / o ESTADO DE TO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES cACEREs we camacocaceres mi gov. br (0) CS Projeto de rei Fo] CÂMARA MUNICIPAL DE TÁCERES E Projeto Decreto Legisiativo O| Em 2440 2 50; Projeto de Resolução Õ da pau A Requerimento 5 Horas / / UlSobne & / | Indi o E| ss — Ne É [ES vão sa Protocolo Interna LD Emenda AUTORES: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres [ |] REJEITADO Presidente da Câmara PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02, DE 2! DE (Cucíciko DE 2017. “Estabelece os critérios de escolaridade para os cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº 111 de 10 de Fevereiro de 2017”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso Il, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Símbolos CC-002, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 15, inciso Il, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nível médio. Art. 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Símbolo CC- 002, de Livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nível supérior.em Contabilidade. / ] Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Pi E my ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de fevereiro de 2017. Domingos Oliveira dos Santos José E, q cla Ramsay Torres dio fé Fen “cdremm Wagner Sáles as (Barone) 2º é Com Elias ni daSilva Tesoureiro Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP: 782004 000 Fone: (65)3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br chCERES er pi ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES JUSTIFICAÇÃO O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres prevê que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Em seu artigo 21, inciso II, alíneas “m”, prevê que cabe a Mesa Diretora na parte administrativa elaborar o Regulamento das Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal: “Artigo 20. A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Artigo 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: (uu) H— na parte administrativa; (0) m) elaborar o Regulamento das Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal; Eu) p) promulgar as resoluções e os decretos legislativos.” Assim, considerando as atribuições dos cargos comissionados criados através da Lei Municipal nº 03, de 18 de janeiro de 2016, resolve a Mesa Diretora desta Câmara Municipal que os cargos Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Imprensa, Direior da Secretaria de Tecnologia da Informação, Simbolos CC-002, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 15, inciso II, da Lei nº 03, de 18 de janeiro de 2017, sera exigido escolaridade de nível médio. Por sua vez, o cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade ão Símbolo CC-002, de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso TI, da de n%03, deN8 de janeiro de 2017, será exigindo escolaridade de nível superior em Contabilidade. Rua Coronel José Dulce, esquina com Rus General Osório CACERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65/3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mLgov.br chctngs ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES sf essões. 19 de janeiro de 2017. J é Eduardo orres Vice-presidente Wagner Barone Pá tário Elias Pereira Tesoureiro Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3233-1707 - Fux 3223-6862 - Site; www.camaraçaceres, mi. gov.br ShStnEs ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. “Estabelece os critérios de escolaridade para os cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº 111 de 10 de Fevereiro de 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso ll, alineas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Símbolos CC-002, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 15, inciso Il, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nível médio. Art. 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Símbolo CC-002, de Livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 201 7, será exigido escolaridade de nível superior em Contabilidade. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Cáceres, 21/de fevereiro de 2017. José Eduardo msay Torres ice-pfesident Wagner-Sa o Coutp (Barone) 2º[Secretári Elias Eos Tesoureiro Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www. camaracaceres.mt.gov.br 22 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.674 disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exer- cerá sua função, com firma reconhecida em cartório; Telefone e e-mail. l CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. “Estabelece os critários de escolaridade para os cargos em comissão cria- dos pela Lei Complementar nº 111 de 10 de Fevereiro de 2017". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe- lecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso Il, alineas *m” e “p", do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secre- taria Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Simbolos CC-002, de livre nomeação e exone-: ração, previstos no artigo 15, inciso Il, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nivel médio. Art. 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Sim- tolo CC-D02, de Livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, Incl- so Il, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nivel superior em Contabilidade. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | Cáceres, 21 de fevereiro de 2017. Domingos Oliveira dos Santos Presidente José Eduardo Ramsay Torres Vice-presidente Alvasir Ferreira de Alencar 1º Secretário Wagner Sales do Couto (Barone) 2º Secretário Elias Poreira da Silva Tesoureiro — CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 048/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E RE- GIMENTAIS, RESOLVE: 1. Conceder ao servidor, DANIEL VISCOVINI DA SILVA, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período de aquisitivo de 11 de novembro de 2015 a 10 de novembro de 2016, a partir do dia 02 de março do ano de 2017, 2. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, cumpra-se. Cáceres-MT, 21 de fevereiro de 2017. Domingos Oliveira dos Santos Presidente eee diariomunicipal orgimilamm + www amm.org.br 42 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 51/2017 A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, visando atender aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, e: CONSIDERANDO o que consta no protocolo nº 38796 de 03 de novembro de 2015, CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela condução do Processo Seletivo de Provas e Titulos nº 005/2015, instituída pela Portaria nº 469 de 19 de outubro de 2015; CONSIDERANDO o desempenho preliminar do Processo Seletivo Simpli- ficado de Provas e Titulos 005/2015; CONSIDERANDO o Decreto nº 543/14/12/2016, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo de Provas e Titulos nº 005/2015 e Processo Seletivo Simplificado nº 002/2016; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no Processo nº 39057, CONSIDERANDO o Parecer 019/2017 da Procuradoria Geral do Munici- pio; CONSIDERANDO os itens 13.7, 13.15 e 13.16 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Processo Seletivo Simplificado nº 005/2015. RESOLVE: | - Convocar os candidatos Aprovados e Classificados no Processo Se- letivo Simplificado de Provas e Titulos nº, 005/2015 Escolas Urbanas e Escolas do Campo para comparecerem na Secretaria Municipal de Edu- cação no dia 22 de fevereiro de 2017, a partir das 8H00 para compor O quadro de vagas apresentadas por esta Secretaria conforme Anexos | e mt Il = Divulgar no Anexo Hll deste Edital o resultado da Avaliação Psicoló- gicas das Candidatas à Auxiliar de Desenvolvimento Infantil das Escolas Urbanas; Il Convocar no Anexo IV deste Edital as candidatas Indicadas na Avalia- ção Psicológica para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação no dia 22 de fevereiro de 2017, a partir das 8H00 para compor o quadro de vagas apresentadas por esta Secretaria; Iv. Divulgar no Anexo V deste Editalo resultado dos candidatos que se disponibilizaram às vagas apresentadas no anexo tl do Edital nº 49/2016 de 14/02/2017. V- Divulgar no Anexo VI deste Editalo resultado dos candidatos que se disponibilizaram às vagas apresentadas no anexo IV do Edital nº 50/2017 de 16/02/2017. VI - Convocar os candidatos que se disponibilizaram às vagas apresen- tadas no Edital nº 49/2016 de 14/02/2017 e no Edital nº 50/2016 de 16/02/ 2017para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, no dia 22 de fevereiro de 2017, as 8H00 para compor o quadro de vagas apresen- tadas e disponibilizadas de acordo com Anexo VII. VIL- Disponibilizar para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Titulos nº 005/2015 para que se mani- festem quanto ao interesse e disponibilidade às vagas apresentadas nas Escolas do Campo, conforme Anexo VIll deste Edital. A atribuição será realizada de acordo com a quantidade de vagas existentes e a ordem de classificação dos candidatos nos referidos cargos. VIII » Informar que para ser contratado, após a convocação no dia da lo- tação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo IX. Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2017. Cristiane Aparecida da Silva Barbosa Secretária Municipal de Educação Interina Assinado Digitalmente