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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaEstabelece critérios de escolaridade para os cargos em comissão criados pela Lei Complementar n° 111 de 10 de Fevereiro de 2017
native_id403

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assunto - Projeto de Resolução nº
“Estabelece os critérios de escolaridade
2017”.
|
N Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Cáceres.
“comissão criados pela Lei Municipal nº 03 de 18 de janeiro de
PROCESSO Nº 444/2017 DATA DA ENTRADA: 08 /02/2017.
6s6/20!? DATA DA APROVAÇÃO: 21 /02 /20/2
02, de 08/02/2017,
para os cargos em
LIDO
| NA SESSÃO DE: / f
APROVADO / 1º TURNO
SALA DAS SESSÕES: 217 07/ A057
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: 4
Vice — Presidente Vice — Presidente
Vice — Presidente
COMISSÕES
[) Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
| Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
| Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
ed MO - E
OBSERVAÇÕES: Átuc/acas nº Ol de 2d de
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em OUR RT.
Horas 12:34 Sobnº 44 M
Ass.
[7] Projeto de lei
E Projeto Decreto Legistativo
mm Projeto de Resolução
[1 Requerimento
DC] Indicação
[1 Moção
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Nd2/20!+
= PROTOCOLO
Protocolo Interno Emenda
Csd E e. did d - acetes
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Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE DE JANEIRO DE 2017.
“Estabelece os critérios de escolaridade para os cargos em comissão criados pola
Lei Municipal nº 03 de 18 de janeiro de 2017”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso
IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alineas “m” e “p”. do seu
Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria
Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação,
Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Imprensa, Diretor da Secretaria de Tecnologia da
Informação, Simbolos CC-002. de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo) 15, incisell, da
Lei nº 03, de 18 de janeiro de 2017, será exigido escolaridade de nivel médio.
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65)3233-1707. - Fax 3223-6862 Site: www.camuracaceres.mt,gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Artigo 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Símbolo
CC-002. de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso Il, da Lei nº 03. de 18 de
janeiro de 2017, será exigindo escolaridade de nível superior em Contabilidade.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
Elias Pereira
Tesoureiro
Rus Coronel José Dulec, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fux 3223-6862 - Site: www. camaracaceres.mtgov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Fo] CÂMARA MUNICIPAL DE TÁCERES E Projeto Decreto Legisiativo
O| Em 2440 2 50; Projeto de Resolução
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sa Protocolo Interna LD Emenda
AUTORES: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
[ |] REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02, DE 2! DE (Cucíciko DE 2017.
“Estabelece os critérios de escolaridade para os
cargos em comissão criados pela Lei
Complementar nº 111 de 10 de Fevereiro de
2017”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso
IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso Il, alíneas “m” e “p”, do
seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria
Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação,
Símbolos CC-002, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 15, inciso Il, da Lei
Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nível médio.
Art. 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Símbolo CC-
002, de Livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Complementar
111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nível supérior.em
Contabilidade. / ]
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
de fevereiro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos José E, q cla Ramsay Torres
dio fé Fen “cdremm Wagner Sáles as (Barone)
2º é Com
Elias ni daSilva
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP: 782004 000
Fone: (65)3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres prevê que a
Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Em seu artigo 21, inciso II, alíneas “m”, prevê que cabe a Mesa Diretora na parte
administrativa elaborar o Regulamento das Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal:
“Artigo 20. A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal.
Artigo 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
(uu)
H— na parte administrativa;
(0)
m) elaborar o Regulamento das Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal;
Eu)
p) promulgar as resoluções e os decretos legislativos.”
Assim, considerando as atribuições dos cargos comissionados criados através da Lei
Municipal nº 03, de 18 de janeiro de 2016, resolve a Mesa Diretora desta Câmara Municipal que os
cargos Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa, Diretor da Secretaria
Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da
Secretaria de Imprensa, Direior da Secretaria de Tecnologia da Informação, Simbolos CC-002, de livre
nomeação e exoneração, previstos no artigo 15, inciso II, da Lei nº 03, de 18 de janeiro de 2017, sera
exigido escolaridade de nível médio.
Por sua vez, o cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade ão Símbolo
CC-002, de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso TI, da de n%03, deN8 de
janeiro de 2017, será exigindo escolaridade de nível superior em Contabilidade.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rus General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65/3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mLgov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
sf essões. 19 de janeiro de 2017.
J é Eduardo orres
Vice-presidente
Wagner Barone
Pá tário
Elias Pereira
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3233-1707 - Fux 3223-6862 - Site; www.camaraçaceres, mi. gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Estabelece os critérios de escolaridade
para os cargos em comissão criados pela
Lei Complementar nº 111 de 10 de
Fevereiro de 2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso
ll, alineas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria
Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria de Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Tecnologia da
Informação, Símbolos CC-002, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo
15, inciso Il, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido
escolaridade de nível médio.
Art. 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Símbolo
CC-002, de Livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, inciso II, da Lei
Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 201 7, será exigido escolaridade de nível
superior em Contabilidade.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Cáceres, 21/de fevereiro de 2017.
José Eduardo msay Torres
ice-pfesident
Wagner-Sa o Coutp (Barone)
2º[Secretári
Elias Eos
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www. camaracaceres.mt.gov.br
22 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.674
disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exer-
cerá sua função, com firma reconhecida em cartório; Telefone e e-mail.
l CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Estabelece os critários de escolaridade para os cargos em comissão cria-
dos pela Lei Complementar nº 111 de 10 de Fevereiro de 2017".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe-
lecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem
como o artigo 21, inciso Il, alineas *m” e “p", do seu Regimento Interno,
aprova e promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secre-
taria Legislativa, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor de Secretaria
de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de
Tecnologia da Informação, Simbolos CC-002, de livre nomeação e exone-:
ração, previstos no artigo 15, inciso Il, da Lei Complementar 111 de 10 de
Fevereiro de 2017, será exigido escolaridade de nivel médio.
Art. 2º O cargo de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças, Sim-
tolo CC-D02, de Livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 15, Incl-
so Il, da Lei Complementar 111 de 10 de Fevereiro de 2017, será exigido
escolaridade de nivel superior em Contabilidade.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. |
Cáceres, 21 de fevereiro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
José Eduardo Ramsay Torres
Vice-presidente
Alvasir Ferreira de Alencar
1º Secretário
Wagner Sales do Couto (Barone)
2º Secretário
Elias Poreira da Silva
Tesoureiro
—
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 048/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E RE-
GIMENTAIS,
RESOLVE:
1. Conceder ao servidor, DANIEL VISCOVINI DA SILVA, 30 (trinta) dias
de férias, relativas ao período de aquisitivo de 11 de novembro de 2015 a
10 de novembro de 2016, a partir do dia 02 de março do ano de 2017,
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registrada e Publicada, cumpra-se.
Cáceres-MT, 21 de fevereiro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
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diariomunicipal orgimilamm + www amm.org.br 42
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2015 EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 51/2017
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, visando atender aos
Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, e:
CONSIDERANDO o que consta no protocolo nº 38796 de 03 de novembro
de 2015,
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
condução do Processo Seletivo de Provas e Titulos nº 005/2015, instituída
pela Portaria nº 469 de 19 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o desempenho preliminar do Processo Seletivo Simpli-
ficado de Provas e Titulos 005/2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 543/14/12/2016, que prorroga o prazo de
validade do Processo Seletivo de Provas e Titulos nº 005/2015 e Processo
Seletivo Simplificado nº 002/2016;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no Processo nº 39057,
CONSIDERANDO o Parecer 019/2017 da Procuradoria Geral do Munici-
pio;
CONSIDERANDO os itens 13.7, 13.15 e 13.16 do Edital de Abertura do
Processo Seletivo Processo Seletivo Simplificado nº 005/2015.
RESOLVE:
| - Convocar os candidatos Aprovados e Classificados no Processo Se-
letivo Simplificado de Provas e Titulos nº, 005/2015 Escolas Urbanas e
Escolas do Campo para comparecerem na Secretaria Municipal de Edu-
cação no dia 22 de fevereiro de 2017, a partir das 8H00 para compor O
quadro de vagas apresentadas por esta Secretaria conforme Anexos | e
mt
Il = Divulgar no Anexo Hll deste Edital o resultado da Avaliação Psicoló-
gicas das Candidatas à Auxiliar de Desenvolvimento Infantil das Escolas
Urbanas;
Il Convocar no Anexo IV deste Edital as candidatas Indicadas na Avalia-
ção Psicológica para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação
no dia 22 de fevereiro de 2017, a partir das 8H00 para compor o quadro
de vagas apresentadas por esta Secretaria;
Iv. Divulgar no Anexo V deste Editalo resultado dos candidatos que se
disponibilizaram às vagas apresentadas no anexo tl do Edital nº 49/2016
de 14/02/2017.
V- Divulgar no Anexo VI deste Editalo resultado dos candidatos que se
disponibilizaram às vagas apresentadas no anexo IV do Edital nº 50/2017
de 16/02/2017.
VI - Convocar os candidatos que se disponibilizaram às vagas apresen-
tadas no Edital nº 49/2016 de 14/02/2017 e no Edital nº 50/2016 de 16/02/
2017para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, no dia 22
de fevereiro de 2017, as 8H00 para compor o quadro de vagas apresen-
tadas e disponibilizadas de acordo com Anexo VII.
VIL- Disponibilizar para todos os candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado de Provas e Titulos nº 005/2015 para que se mani-
festem quanto ao interesse e disponibilidade às vagas apresentadas nas
Escolas do Campo, conforme Anexo VIll deste Edital. A atribuição será
realizada de acordo com a quantidade de vagas existentes e a ordem de
classificação dos candidatos nos referidos cargos.
VIII » Informar que para ser contratado, após a convocação no dia da lo-
tação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e
afins, conforme Anexo IX.
Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2017.
Cristiane Aparecida da Silva Barbosa
Secretária Municipal de Educação Interina
Assinado Digitalmente

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