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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaProjeto de Resolução Normativa nº 11, de 13 de dezembro de 2017. "Estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) da Câmara Municipal de Cáceres."
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-13 Proposição Aprovada em Turno Único U Aprovada dia 02/04/2018

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

ESTADO DE MATO GROSSO (os ro |
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sin? - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - MESA DIRETORA
ASSUNTO - Projeto de Resolução Normativa nº 11, de 13 de
dezembro de 2017. “Estabelece as normas gerais para a
implementação e operacionalização do Sistema de Controle
ia (SCI) da Câmara Municipal de Cáceres.”
A DA ENTRADA: 13/12/2017.
À APROVAÇÃO: / /
“APROVADO / 1º
; RNGZ-Z APROVADO /2º TURNO
SALÁ ;
í
SALA DAS SESSÕES: / /
DATA COMISSÕES
[Das Constituição, Justiça, Trabalho
e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
UI
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente.
Fiscalização e Controle
Especial
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N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www comeracacoras mt.gov. br
[as] 17) Projeto de lei
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8 em Ba porto ES Requerimento N
5 Horas 12:34 Sobre ])58 | SS Indicação
[nd Ass, 8 [2 Meção
A. CT] Emenda
[J APROVADO
LS REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nºg)t DE 12 DE
be dentr DE OIT.
“Estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema
de Conirole Interno (SC!) da Câmara Municipal De Cáceres”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 96, inciso EX, “in fine” da Lei
Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu regimento interno,
aprova e eu promulga a seguinte Resolução Normativa:
Art 1º Ficam estabelecidas as normas gerais para à implementação e operacionalização do
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres, nos termos da Constituição Federal (art.
74), da Constituição Estadual (art. 52), da Lei Orgânica Municipal (art. 147), da Lei Complementar nº
101/2000 (art.59), da Lei Complementar municipal nº 111/2017.
Art. 2º Nos termos do art. 4º, inciso II e art. 27 da Lei Complementar nº1 o , as atividades
lizadas de
de controle interno da Câmara Municipal de Cáceres serão implementadas e opera cio
forma sistêmica.
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- ESTADODE MATO GROSSO
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Art. 3º Os controles internos deverão ser estruturados por sistemas administrativos, visando a
existência de controles preventivos e descentralizados, que assegurem o cumprimento da lei, a
proteção do patrimônio, o desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do
cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos é das políticas administrativas prescritas, e
a verificação da exatidão e da finalidade das informações.
& 1º No contexto do Sistema de Controle Interno, entende-se por sistema administrativo um
conjunto de atividades afins, envolvendo todas ou algumas das unidades da organização, as quais
executam procedimentos coordenados e orientados pelo órgão central do sistema, com o objetivo de
cumprir as respectivas finalidades.
8 2º Com esta visão sistêmica, o foco do controle extrapola a unidade que foi instituída para
responder por determinada função, na qual se concentra o maior volume de atividades, mas atinge a
todas as unidades envolvidas no processo, desde a origem da transação até o seu desfecho.
Art. 4º Os procedimentos de controle a serem observados pelas Unidades Executoras do
Sistema de Controle Interno, serão especificados nas instruções normativas do SCI, as quais comporão
o Manual de Procedimentos do Controle da Câmara Municipal de Cáceres,
$ 1º As instruções normativas do SCI, a serem desenvolvidas para cada sistema administrativo,
através dos respectivos órgãos centrais, deverão tomar como referência as Normas e Procedimentos
integrantes dos Manuais Administrativos.
8 2º Nas situações onde não houver Normas e Procedimentos já integrantes de Manuais
Administrativos, a elaboração da instrução normativa do SCI será precedida de mapeamento dos
processos atinentes ao assunto objeto da norma.
$ 3º As instruções normativas do SCI deverão extrapolar as rotinas do órgão central do sistema
administrativo, e indicar as responsabilidades e procedimentos a serem adotados em todas as unidades
envolvidas no assunto objeto da norma,
$ 4º Além da especificação dos procedimentos de controle, com a identificação da unidade
responsável, deverão, quando aplicável, ser descritas as medidas a serem adotadas, pela unidade no
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tocante às desconformidades em relação ao que estiver estabelecido na instrução normativa, ou na
legislação, identificadas no decorrer do processo.
& 5º Na definição dos procedimentos de controie, deverão ser priorizados os controles a serem
executados concomitantemente aos atos controlados, destinados a evitar a ocorrência de erros,
desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a
ação.
8 6º O Manual de Procedimentos de Controle deverá sempre estar em consonância com a
legislação vigente, as normas regulamentares aplicáveis à Câmara Municipal de Cáceres.
$ 7º O Manual de Procedimentos de Controle será disponibilizado a todos os servidores em
meio físico e mediante recursos da tecnologia da informação.
Art. 5º São agentes do Sistema de Controle Interno (SCI):
I- O órgão central do SCI: Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres;
1 — As Unidades Executoras do SCI: as diversas Unidades e Secretarias da Câmara Municipal
de Cáceres, no exercício das atividades de controle interno, inerentes às suas funções finalísticas ou de
caráter administrativo;
HI — Os representantes setoriais do SCE: titular da Unidade Executora que atua como órgão
central de sistema administrativo, ou servidor, integrante do quadro efetivo, por ele indicado;
IV-— Os órgãos centrais de sistemas administrativos: unidade que responde pelo gerenciamento
e supervisão das atividades afetas a determinado sistema administrativo;
V — As Unidades Executoras de sistemas administrativos: unidade que se sujeita às instruções
normativas do SCI relativas a determinado sistema administrativo.
Art. 6º À Unidade de Controle Interno, na qualidade de órgão central do Sistema, além de
cumprir às determinações dispostas nos arts. 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual,
cabe observar as responsabilidades elencadas no art. 27 da Lei Complementar nº N1/2 7, as quais
podem ser segmentadas em três grupos de atividades: apoio, controle interno e auditoria interha.
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$ 1º Nas atividades de apoio estão inseridos O acompanhamento e interpretação da legislação,
as orientações para a identificação dos pontos de controle e definição dos procedimentos de controle a
serem especificados nas instruções normativas do SCI, as orientações à Administração nos aspectos
concernentes ao Sistema de Controle Interno, inclusive no que tange à apuração de irregularidades, a
centralização do relacionamento com o controle externo e outras atividades correlatas.
$ 2º As atividades de controle interno se caracterizam pelo exercício sistemático de alguns
controles considerados relevantes, tais como: revisão do cálculo dos percentuais de limites máximos de
despesas, avaliação da gestão orçamentária e da situação financeira, acompanhamento dos resultados
da gestão, das ações do Plano Estratégico e outros macrocontroles a serem estabelecidos, além da
emissão dos pareceres no que concerne as suas atribuições.
8 3º As atividades de auditoria interna compreendem a realização de auditorias contábeis,
operacionais, de gestão e de tecnologia da informação em todas as Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno, conforme planejamento e metodologia de trabalho própria, com o fim principal de
medir a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle que foram estabelecidos e, se for o caso.
aprimorá-los.
Art. 7º Às unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres,
na qualidade de Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, por seus gestores e servidores
compete:
1-- Exercer os procedimentos de controle estabelecidos nas instruções normativas dos diversos
sistemas administrativos afetos a sua área de atuação, no que tange às atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da
eficiência operacional;
H — Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e
metas, inerentes à Câmara Municipal, definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como sobre a execução do Orçamento Anual e do Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso;
EL — Cumprir as ações do Plano Estratégico afetas à sua unidade;
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na /
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IV — Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Câmara Municipal,
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou unidade que os utilize no exercício de suas
funções institucionais;
Y — Exercer o controle sobre a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres,
afetos a sua unidade.
VI - Comunicar ao nível hierárquico superior e à Unidade de Controle Interno, para as
providências necessárias e sob pena de responsabilidade solidária, o conhecimento da ocorrência de
atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário;
VII — Propor à Unidade de Controle Intemo e, quando for o caso, ao órgão central do
respectivo sistema administrativo, a atualização ou a adequação das instruções normativas do SCI,
VII — Apoiar os trabalhos de auditoria intema, facilitando o acesso a documentos e
informações.
Art. 8º O representante setorial a que se refere o inciso III do art. 5º, tem como missão dar
suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo
entre a Unidade Executora do SCI e a Unidade de Controle Interno, tendo como principais atribuições:
1-- prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao
qual a sua unidade atua como órgão central, assim como no estabelecimento dos respectivos
procedimentos de controle;
H - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das instruções
normativas do SCL às quais a unidade em que está vinculado atue como órgão central de qualquer
sistema administrativo;
HH — exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a
sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento; N N
Ed
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| ESTADO DE MATO GROSSO
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IV — encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de
irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios,
juntamente com indícios de provas;
V — orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado, afetas
à sua unidade;
VI prover o atendimento às solicitações de informações e de providências, encaminhadas pela
Unidade de Controle Interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas da unidade
sobre as constatações e recomendações apresentadas nos relatórios de auditoria interna;
VII — reportar ao superior hierárquico, com cópia para a Unidade de Controle Interno, as
situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Parágrafo Único: Para fins de cadastramento, os órgãos centrais de sistemas administrativos
deverão informar à Unidade de Controle Interno, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta
Resolução, o nome do respectivo representante setorial do Sistema de Controle Interno e de seu
eventual substituto.
Art. 9º Os sistemas administrativos da Câmara municipal de Cáceres, a que se refere o art. 3º,
com as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, ficam assim definidos:
Sistema Administrativo Órgão Central
| Sci - Sistema de Controle Interno Unidade de Controle Interno
SLI - Sistema de Licitações Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e
É | ptrimónio: — —
SCP - Sistema de Compras Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e
Patrimônio;
[ SPA - Sistema de Controle Patrimonial e Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e
Almoxarifado Patrimônio;
| SCC - Sistema de Contratos, Convênios e Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e
Documentos Correlatos Patrimônio;
STR - Sistema de Transportes Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e
Patrimônio;
SSG - Sistema de Manutenção e Serviços Gerais “| Secretaria Administrativa
| SGP - Sistema de Gestão de Pessoas Secretaria Administrativa
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SSL - Sistema de Segurança | Secretaria Administrativa
l SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento Secretaria de Contabilidade e Finanças
SCO - Sistema de Contabilidade “T Secretaria de Contabilidade e Finanças
—Si i i Secretaria de Contabilidade e Finan
SFI — Sistema Financeiro ecretaria de Contabilidade e Finanças |
SCS - Sistema de Comunicação Social Secretaria de Imprensa
. « DOT ” .
STT - Sistema de Tecnologia da Informação Secretaria de Tecnologia da Informação
[St U - Sistema Jurídico | Procuradoria Jurídica
SOU - Sistema Ouvidoria Ouvidoria Legislativa
SLE - Sistema de Serviços Legislativos Secretaria Legislativa
| SIN — Sistema de Informação Secretaria Legislativa
Parágrafo Único. Diante de eventuais necessidades de aprimoramento do Sistema de Controle
Interno, outros sistemas administrativos, além dos indicados neste instrumento, poderão ser sugeridos
pela Unidade de Controle Interno, para serem criados por Resolução e normatizados pelos respectivos
órgãos centrais.
Art. 10 Os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da
Unidade de Controle Interno as primeiras instruções normativas relativas aos procedimentos de
controle a serem observados em cada sistema administrativo, as quais deverão ser elaboradas
conforme Instrução Normativa, que orientará o desenvolvimento das demais instruções normativas do
SCI.
& 1º. Recebidas as instruções normativas, a Unidade de Controle Interno as encaminhará à
aprovação da Mesa Diretora no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
8 2º. Os prazos a serem estabelecidos para a elaboração das primeiras instruções normativas
não eximem as unidades da execução de suas atividades normais, nos prazos fixados na legislação e
normas vigentes.
Art. 11 As atividades de auditoria interna terão como enfoque principal a avaliação da
eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas: admynsgtrativos,
P x
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pelos seus órgãos centrais e respectivas unidades executoras, cujos resultados serão consignados em
relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
$ 1º. Para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna — PAAL, poderão ser obtidos
subsídios junto à Diretoria Geral e Secretarias da Câmara Municipal, objetivando maior eficácia da
atividade de auditoria interna.
$ 2º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações
específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, a Unidade de Controle Interno
poderá requerer à Mesa Diretora a colaboração técnica de servidores da Instituição, ou a contratação de
terceiros.
$ 3º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno será efetuado por intermédio da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ao qual, no
prazo por ele estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as
providencias adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Unidade de
Controle Interno.
Art. 12 Amparado pelo art. 54 da Constituição Estadual e art. 147, $ 2º da Lei Orgânica
Municipal qualquer servidor da Câmara Municipal é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades.
$ 1º. Quando as demúncias não forem efetuadas através da Ouvidoria legislativa, o servidor
poderá fazê-la diretamente à Unidade de Controle Interno ou por intermédio do representante setorial
do SCI da unidade em que estiver lotado, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante,
da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando ainda, indícios de
comprovação dos fatos denunciados.
82º. É de responsabilidade da Unidade de Controle Interno acolher ou não a denúncia, ficando
ao seu critério efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
Art. 13 Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de outras trabalhos ou
averiguações executadas pela Unidade de Controle Interno ou, ainda, em função de dentxici s que lhes
na
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RE.)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
forem encaminhadas, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá informar
formalmente à Comissão Mista de Fiscalização da Câmara Municipal sobre as providências a serem
adotadas.
Parágrafo único. Sempre que, em função de irregularidades ou ilegalidades, for constatado
dano ao erário, caberá à Unidade de Controle Interno comunicar a Mesa Diretora quanto à necessidade
de instauração do processo de tomada de contas especial, o que deverá ocorrer também nas demais
situações em que este procedimento for aplicável.
Art. 14 Constituem-se em garantias e prerrogativas do Controlador Interno:
1 - independência profissional para o desempenho das suas atividades junto às unidades da
Câmara Municipal;
11 - acesso a documentos ou informações indispensáveis ao exercício das atividades de controle
interno,
Art. 15 Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a
respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, de Dezembro de 2017.
José Eduardo Torres
Presidente da Câmara Municipal de Cáceros Vice-presidente
Wagner Barone
2º secretário
O
eéra
Tesoureiro
Rua Coronel Jusé Dulce, esquina cam Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fox 3223-6862 - Sites www.camaracaceres.mt.gov.br
ço
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente
uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a
administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das
exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos,
garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
Neste diapasão a presente resolução possui o objetivo de implantar as atividades de
Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres de forma sistêmica. Assim, observamos em sua
elaboração os requisitos prescritos no anexo II, da Resolução TCE-MT nº 26/2014, estruturado a
partir do modelo conceitual do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission
(COSO), de forma a garantir a presença e o funcionamento de todos os seus elementos e componentes
na gestão pública municipal.
A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da unidade que atuará
como órgão central do Sistema de Controle Interno,
Cabe ressaltar, por fim, que esta resolução foi elaborada com base nas normas legais
e regulamentares inerentes ao assunto, nos princípios do controle interno e nas orientações do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso.
Sala das Sessões, de Dezembro de 2017.
José Eduardo Torres
Vice-presidente
Wagner Barone
2º secretário
Tesoureiro
er err ecra sercarerom mic asa coca einen ae
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
es
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARBUIAS LA Ni aa mana
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que
terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia do corrente mês, opinou,
por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Resolução nº , de 2017, nos termos da justificativa
apresentada.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar, 1º
secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
Sala das Sessões, de Dezembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos José Eduardo Torres
Vice-presidente
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Alvasir Wagner Barone
1º sebxetário : 2º secretário
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Tesoureiro
Rua Coronel José Dules, esquina com Eus General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site! www. camaracaceres. mt. gov.br

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