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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 03, de 17/02/2017, que "Dispõe a reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, Atribuições dos Órgãos Estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras Providências, acompanhado da respectiva mensagem, em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-02 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado Ofício nº 588, de 20/07/2017 encaminhado Ofício nº 602, de 24/07/2017

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Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulcey'sinº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres migov.br
INTERESSADO - EXECUTIVO MUNICIPAL Loco urte mm
ASsuNTO - Projeto de Lei Complementar nº 03, de 17/02/2017, « que
“dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura
administrativa organizacional, Atribuições dos órgãos
atégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá.
as providências, acompanhado de respectiva mensagem, em
| o”.
'OCOLO N699/2017 DATA DA ENTRADA: NR/03/ 2933
DATA DA APROVAÇÃO: [Lo
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APROVADO / 1º TURNO rá
SALA DAS SESSÕES: f f SAI «A DAS SES.
Vice — Presidente
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
[opere Tem
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, ESET
Fiscalização e Controle EN
Especial
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DEL CCN YLEPENTAR NE MS DELA DE JULHO De AP.
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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio nº 094/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de fevereiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Q2/ 02 p01Z
Horas df: 235º 493
- A Sua Excelência o Senhor Ass, Ne SA
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Protocolo Externo ,
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei Complementar nº 03, de 17/02/2017, que dispõe sobre a reestruturação e
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos
estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências,
acompanhado de respectiva mensagem, em anexo.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
Prefeito de Cáceres
=
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www. caceres.mt.gov.br
Pa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Secretaria Municipal de Finanças...............cetc rnreeeeerrerereeasa nene cerserereceneeresaserenerenseneas 15
Seção VHL.............c cr srereseeeeneeanearacrarecenseracereaereeraracantacanecneres res arec essere pa ana sanaa san senancaas 16
Secretaria Municipal de Fazenda
Seção IX... sereeemaeesereremaseenererererereresaerontasaneaarasenncanaso
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística ...
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — Industria, Comércio,
Agricultura............e..
Seção XI....
Secretaria Municipal de-Turismo e Cultura ............. serem cencerecerererecaseeeressrsrasas 22
Seção XH............. ice stresermenecarcereearereraeeaeoeeeeresaoresaeneateao cerne rneeaneoean enero sas ras ac annaanannsana 23
Secretaria Municipal de Educação ................ sn tree ercerereonserasacammemannanmnareseneseresarera 23
Seção XII......... cce crreeneerecrrerearaossaserenenrecarecerecnesreenca rece e sa sas crcenararenaecaseranenertas 25
Secretaria Municipal de Saúde ........esererememeceeseceenerecareceracenereoneoranaaneacanseneenesanacaseraso
Seção XIV .....ssiaseeseneeremaneneanerrarseeseeraeerass
Secretaria Municipal de Assistência Social
Seção XV.
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente..............eresserenmeeseeerecerecraos 28
Seção XVI... tes remarreraresenmasarearenaneererenereaoriarasarerr enero race rnco nero reasasasaaananaanas 29
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.............ceereemacermesanscareereeerereneoerasasenenarcanes 29
CAPÍTULO V...... ren ecernaeasataaeseaamaeeerecaerereeae certas eeeteremeerereseererenseeremmsereresseatrsrassnas 30
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS............... mes ermesearsmeeseereeeeerersemeeee 30
CAPÍTULO VI... sis eertmeasaeear aorta cameerecereeeerteresaeeromecreresemeereseeererrecortraserariresananos
DO CARGO EM COMISSÃO
TÍTULO IV... iimeertereameree casam eretererereeeerereniesesssremrnseseso
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................. ir ireereeemeaeenteneamee cantora rar ererteeenseeasareresrereneresanso
Estado de Mato Grosso )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 094/2017-GP/PMC. - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03, de 17/02/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a satisfação de encaminhar aos ilustres membros do Poder
Legislativo Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 03, de 17/02/2017,
que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativa
organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal
de Cáceres e dá outras providências, apenso.
Para darmos início ao processo que culminou com a elaboração do
Projeto de Lei em tela, durante os dois primeiros anos da gestão 2013 — 2016,
avaliou-se que a máquina administrativa está aquém da necessária ao bom
andamento do serviço público, como também não atende as demandas exigidas pela
legislação editada posterior à Lei nº 1.767, de 28/11/2001, Lei nº 1.777, de
04/03/2002, Lei nº 1.866, de 16/12/2003, Lei nº 2.105, de 30/11/2007, Lei nº 2.111,
de 04/12/2007, Lei Complementar nº 96, de 18/11/2012, Lei 2.420, de 17/03/2014,
e Lei Complementar nº 103, de 12/06/2014.
Ante a complexidade do assunto, esta gestão decidiu por contratar uma
empresa prestadora de serviços, mediante procedimento licitatório, e designar uma
comissão de Reforma Administrativa, composta, inclusive, por representantes da
Câmara Municipal de Cáceres. Assim, a Empresa Travessia Desenvolvimento
Organizacional desempenhou o papel de ordenar e sistematizar as ações em prol da
referida reforma.
Ay, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 |
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Estado de Mato Grosso o.
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Ofício nº 094/2017-GP/PMCÇ. - fls. 03
Desse modo, sucederam-se várias reuniões entre os secretários
municipais, para traçar estratégias de trabalho; no decorrer dos últimos dois anos, é
que se deu a construção, elaboração, apresentação e avaliação da minuta deste
grande projeto, até atingir o escopo da pretendida reforma, que ora encaminhamos a
essa Casa de Leis.
Com o desenvolvimento dos trabalhos, definiu-se que, primeiramente,
iríamos sistematizar o que é discricionário à administração pública, ao gestor
municipal, conforme consta do bojo da matéria sob análise. Assim, o Projeto de Lei
abrange a Administração Superior do Poder Executivo; os Órgãos e Entidades
Governamentais; a Administração Direta e Indireta, atribuições das Entidades e dos
Órgãos e composição das suas respectivas unidades administrativas; as atribuições
dos Agentes Políticos; os Cargos em Comissão; constituem parte integrante da Lei,
quando aprovada, o Organograma dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal e o Lotacionograma dos Cargos Comissionados e Agentes
Políticos.
Esclarecemos que algumas secretarias serão transformadas, quais
sejam: a Secretaria Municipal de Governo tornar-se-á Secretaria Especial de
Assuntos Estratégicos; a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos passará a ser
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística; a Pasta da Agricultura integrará
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, assim como as pastas da
Indústria e do Comércio, que, atualmente, constam da estrutura organizacional da
SICMATUR. A pasta do Meio Ambiente deixa a SICMATUR e passa a integrar a
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente. A pasta da Cultura integrará
a do Turismo, com a seguinte nomenclatura Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura. A nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social spfrerá) alteração
para Secretaria Municipal de Assistência Social.
Av, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáveres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres mi. gov.br
Pam,
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Ofício nº 094/2017-GP/PMC - fls. 04
Na nova estrutura organizacional, será extinto o título do cargo
comissionado de Chefe de Divisão, haja vista a transformação da Divisão em
Gerência. Será assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos em
comissão aos servidores públicos municipais efetivos.
Ademais, justifica-se que os valores dos subsídios dos agentes políticos
não sofrerão aumento em relação aos valores pagos na atualidade e que as gerências,
se ocupadas por servidores, em conformidade com o artigo 45 do presente Projeto
de Lei, não representam aumento de despesas com pessoal, Nem poderia, devido ao
percentual de 51% (cinquenta e um por cento) da Receita do Município a ser gasta
com folha de pagamento, estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Por fim, colocamos a equipe técnica desta prefeitura à disposição dos
nobres vereadores para dirimir quaisquer dúvidas e promover todos os
esclarecimentos que se fizerem necessários junto a essa Augusta Casa de Leis.
Ao ensejo, agradecemos a atenção a esta administração municipal, o
apoio e todo o empenho dos ilustres edis em favor da deliberação e aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Atenciosamente.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUMÁRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CÁCERES.................. 1
TÍTULO E... ieeeereeeereeree certeiro ,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .........cii ires uesememaerstremeeeteeresereresemmereereeereaeenta 1
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS....... riemitemeeeeeeeeemmereneseeras 2
CAPÍTULO 1.....eeeeetesereeeesemestareseaeeeereereearerenteos arte esereearesereeretrenaee semear ceeeeequreeeritenaseaençe 2
ADMINISTRAÇÃO DIRETA... sementes neem arara rreemenaeereerermaerrecemereereeeracreneanes 2
CAPÍTULO 1... utentes
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .. 4
CAPÍTULO HI.............. Ra merecemos
DAS ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES E DA COMP
Assessoria de Gabinete do PrefeitO esuasensssucereeserenaeraaosecnesesensensasarsrssennareeesensersness
Seção 1 .ceeermeeremensermentesensonrasiecencertearnearearoo aeee sarsrtreracarerreneesasansaseanicaseresenararaaastnaraços D
Procuradoria Geral do Município... srsenesaseree teresa senerertraereacesesnenenereneraracacaenaçereanaas 6
Seção HI ........ seres censareaces ota EaIseresanas erra rearee ren reneensassoncereanerenesa ereremcerersmereensecaenervanna 9
Controladoria Geral do Município .......cseserescerpenesessesssreseerstcesesasecscecascaecavensesnanaas 9
Secretaria Municipal de Planejamento ...........,emeeenreseeaereeeeenerareneeraaereseoeaceacencenanena 13
Seção VII... meninas trmertereeeeaeeeremasrernereo erre rtemereeermemmeento 15
i
Ls
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura
administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do
Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências. ”
O PREFEITO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo art. 48, Hl e IV C/C art. 74, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres-MT aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º. O Município de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, ente federativo dotado de
autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua organização, estrutura e
diretrizes estabelecidas na presente lei.
Art. 2º. A administração pública municipal deve obedecer aos princípios norteadores da
administração pública, visando desburocratizar, descentralizar, desconcentrar e otimizar as atividades
de gestão, para garantir o atingimento de resultados com eficiência e eficácia.
Art. 3º. A administração pública direta é constituída por órgãos de assessoramento imediato ao
prefeito, que integram a estrutura administrativa nos planos estratégico, instrumental e finalístico.
Parágrafo único. As atribuições e as atividades da administração devem ser guiadas pelos seguintes
princípios fundamentais:
I- planejamento;
H- coordenação;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FA X:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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m- descentralização;
IV- delegação de competência;
V- controle.
TÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal de Cáceres é representado pelo Prefeito, com auxílio,
colaboração e assessoria do Vice-Prefeito e dos agentes políticos dirigentes superiores dos órgãos
estratégico, instrumental e finalístico.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito do município, além das atribuições que lhe forem conferidas por
lei, auxiliará diretamente o Prefeito,
TÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 5º. A Estrutura Administrativa Direta da Prefeitura Municipal de Cáceres, subordinada ao Chefe
do Executivo Municipal, é composta dos seguintes órgãos de assessoramento direto ao Prefeito:
I- Vice-Prefeito;
H- Assessoria de Gabinete do Prefeito;
HI- Procuradoria Geral do Município;
IV - Controladoria Geral do Município;
V- Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos;
VI- Secretaria Municipal de Administração;
VH- Secretaria Municipal de Planejamento;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Secretaria Municipal de Fazenda;
X- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 t
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78,200.000 Fonc/PAX:(0**65) 223-1500 <
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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XI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria; Comercio, Agricultura;
XIW- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura;
XII - Secretaria Municipal de Educação;
XIV - Secretaria Municipal de Saúde;
XV- Secretaria Municipal de Assistência Social.
XVi- Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
XVII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Parágrafo primeiro. São órgãos de assessoramento estratégico da Prefeitura Municipal de Cáceres:
I - Vice-Prefeito;
H - Assessoria de Gabinete do Prefeito;
HI - Procuradoria Geral do Município;
IV — Controladoria Geral do Município;
V- Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.
Parágrafo segundo. São órgãos de assessoramento estratégico e instrumental da Prefeitura
Municipal de Cáceres:
E- Secretaria Municipal de Administração;
H- Secretaria Municipal de Planejamento
mM - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Fazenda,
Parágrafo terceiro. São órgãos de natureza finalística da Prefeitura Municipal de Cáceres:
I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;
N- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -- Indústria, Comercio, Agricultura;
mM - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI- Secretaria Municipal de Assistência Social.
VIE- | Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
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Bairro Vila Mariana = Cáceres - Mato Grosso,
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chCERES
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VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º. A administração indireta do Poder Executivo Municipal é constituída pelas seguintes
entidades dotadas de personalidade jurídica:
I- Autarquia;
IE- Fundação Pública;
HH - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Parágrafo primeiro. As entidades da administração indireta adquirem personalidade jurídica,
conforme abaixo disposto:
I- a autarquia, com a publicação da lei que a criar;
H - a fundação pública, com a inscrição da escritura pública de sua institucionalização e estatuto no
registro civil de pessoas jurídicas;
HH - a empresa pública e a sociedade de economia mista, com o arquivamento e o registro de seus
atos constitutivos na Junta Comercial.
Parágrafo segundo. As entidades da administração indireta são vinculadas ao órgão afeto à
atividade principal, ressalvadas aquelas, de natureza singular, vinculadas diretamente ao Gabinete do
Prefeito.
Parágrafo terceiro. As entidades da administração indireta ficarão sujeitas à orientação normativa,
às diretrizes, à fixação de objetivos, ao controle e à supervisão dos órgãos municipais afetos a que
estiverem vinculadas.
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CAPÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES E DA COMPOSIÇÃO DE UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
Art. 7º, A estrutura administrativa organizacional e as atribuições dos órgãos das entidades da
administração indireta serão estabelecidas na forma da lei que autorizar ou criar.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E COMPOSIÇÃO DE UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
Seção 1
Assessoria de Gabinete do Prefeito
Art. 8º, São atribuições administrativas da Assessoria de Gabinete do Prefeito:
I- assessorar O Prefeito em representação social e administrativa;
1- adotar medidas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos
municipais;
II - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
IV - acompanhar a agenda administrativa e social;
V- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias,
VI- controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
VI- receber e atender todos que procurem tratar com o Prefeito;
VII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
K - planejar, executar e gerenciar projetos de convênios, para captação de recursos necessários à
execução do plano de governo;
X- prospectar com entidades e órgãos estadual e federal e organismos internacionais, para
captação de recursos;
XI - confeccionar relatório por período, informando a prospecção e andamento de projetos de
convênios;
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XII - | assessorar dirigentes superiores com múnus relacionados ao objeto de convênio, para
obtenção de recursos.
Art. 9º, A Assessoria de Gabinete do Prefeito é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
I- Chefe de Gabinete;
N- Assessor Técnico I;
HI - Assessor Técnico II.
Seção II
Procuradoria Geral do Município
Art. 10. São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
I- representar judicial e extra judicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu
patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho,
falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
IF - promover, privativamente, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa, tributária ou
não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
HI - representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos
Tribunais de Contas;
Iv- elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança
em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da
Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras;
V- representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas
pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
VI- propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível
hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência
administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
VII - exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo e dos órgãos da
Administração Direta do Município;
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A
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VUI- examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a
execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
IX - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional,
propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
X- requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames,
informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades
institucionais;
Xi- avocar para si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com
qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
XIi- opinar em todos os processos que impliquem alienação de bens do Município;
Xill- — propor medidas de caráter administrativo e jurídico que visem a proteger o patrimônio do
município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
Xiv- sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências
necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XV- desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a
encarregue o Chefe do Poder Executivo;
XVI - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico,
emanadas do Chefe do Poder Executivo;
Xvil- elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de injunção e
habeas data;
Xvilt- — impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhes são equiparadas, quando se tratar de matéria
de interesse da Administração Pública Municipal;
XIX- analisar a constitucionalidade de leis e decretos a ser proposta pelo Prefeito Municipal;
XX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, observadas as limitações constitucionais e legais vigentes.
Xxi- manifestar nos Processos Administrativos Disciplinares dos órgãos e entidades, após a
conclusão, quando a pena sugerida for de demissão;
Xxil- cooperar na formação de proposições de caráter normativo.
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A
ESTADO DE 5
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Xxill- celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por
objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o
aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XxIv - manter estágio de estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente;
XXv- atuar, em articulação com todas as Secretarias Municipais e Assessorias de Gabinete do
Prefeito, verificando a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do
Prefeito, de forma prévia;
XXVI - | exercer as atribuições definidas nas Constituições da República e Lei Orgânica Municipal e
demais leis, desde que compatíveis com a natureza da instituição e de seus princípios constitucionais.
Art. 11. A Procuradoria Geral do Município é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
| Coordenadoria Administrativa Financeira:
a) Gerência de Programação Orçamentária, Gestão, Cálculos, Precatórios e Centro de
Estudos;
H- Procuradoria Geral Adjunta;
HI- Procuradoria Judicial, unidade setorial, assessorada pela:
a) Gerência de Controle Processual;
IV - Procuradoria Fiscal e Tributária, unidade setorial, assessorada pela:
a) Gerência de Controle de Arrecadação e Dívida Ativa;
IV - Procuradoria Administrativa, Legislativa, de Pessoal, de Licitação, Contratos, unidade setorial,
assessorada pela:
a) Gerência de Legislação, Pessoal, Licitação e Contratos;
VI - Procuradoria de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente, unidade setorial, assessorada pela:
a) - Gerência de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Procurador Municipal designado representar a Procuradoria Setorial (Unidade
Setorial) não perceberá por esta representação qualquer gratificação ou adicional de função.
Seção IIE
Controladoria Geral do Município
Art. 12. São atribuições administrativas da Controladoria Geral do Município:
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I- Planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
H- identificar problemas, falhas e erros da gestão e procedimentos administrativos;
IH - alertar os órgãos sobre a necessidade de manter informações atualizadas;
V- garantir a eficiência e a eficácia na consecução de objetivos e metas estabelecidas pela
administração;
V- contribuir para a racionalização da gestão pública municipal;
VI- orientar os órgãos de forma preventiva, quanto ao fiel cumprimento das normas de
administração de material, patrimonial, recursos humanos, orçamentária e financeira;
VII - propor, previamente, à administração municipal, impugnação de despesas em desacordo
com as normas de Direito Financeiro — Lei nº 4320/64;
VHI- acompanhar, permanentemente, a execução orçamentária e a programação financeira;
IX- acompanhar e garantir o cumprimento dos prazos de remessas de documentos e relatórios ao
TCE, via sistema APLIC e GEO-Obras;
X- controlar a aplicação dos recursos públicos e a guarda dos bens pertencentes à
administração pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria;
XI- fiscalizar a execução de contratos públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
XI - Elaborar, aprovar, modificar e executar o Plano Anual de Auditorias Internas — PAAI.
Xilt- * Realização de auditorias internas periódicas de avaliação de controles internos dos sistemas
administrativos e dos processos de trabalhos do Poder Executivo, que tenham por objetivo verificar a
capacidade da organização para evitar ou reduzir o impacto ou a probabilidade da ocorrência de
eventos de riscos na execução de seus processos e atividades, visando promover melhorias continuas
nos seus processos de trabalho.
XIV- Representar ao TCE/MT sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou
Prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
Xv- Responsabilizar em face das deficiências, irregularidades e danos ao erário, detectadas no
Sistema de Controle Interno, de forma individualizada e atrelada às competências dos diversos
agentes e servidores que integram o referido sistema.
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Parágrafo único. Sem prejuízo à competência descrita no caput, a Unidade de Controle Interno
(UCI deverá compatibilizar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) com as auditorias
requisitadas pelo gestor do órgão ou entidade.
Art. 13. O Controle Interno é composto e assessorado pelas seguintes unidades administrativas:
|-. Coordenadoria do Sistema APLIC;
a) Gerência do Aplic
H- Coordenadoria de Controle Interno, composta por:
a) Gerência de Auditoria:
b) Gerência de Ouvidoria.
Seção IV
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos
Art. 14. São atribuições administrativas da Secretaria Especial de Assunto Estratégico:
|- planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de assuntos estratégicos;
H- assessorar o Poder Executivo Municipal, representando-o perante as autoridades, a comunidade
junto aos Conselhos Municipais;
ili- gerenciar e assessorar as relações do prefeito com o poder Legislativo;
IV- estabelecer e manter relacionamento direto com a comunidade;
V- coordenar as atividades de cerimonial;
VI- acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Legislativa Municipal;
Vil - gerenciar os projetos estratégicos de governo, em conjunto com os órgãos da administração
municipal, estadual e federal;
Vil - planejar, coordenar, organizar, avaliar, executar e controlar as atividades inerentes aos
programas e às ações de comunicação social do município;
IX- executar as atividades de relações públicas em geral;
X- facilitar o contato permanente do Prefeito e do Secretariado com a Comunidade, as empresas e
os órgãos públicos;
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e
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X!- redigir matérias jornalísticas sobre a administração municipal e encaminhá-los para divulgação
nos órgãos de comunicação;
X!l - manter atualizadas as assinaturas de jornais, revistas e outras publicações;
XI - Propor, analisar, avalizar e acompanhar o cumprimento de contratos da prefeitura com os
órgãos de comunicação;
XIV - promover publicidade de informações relevantes de ações do governo;
XV- manter atualizado o arquivo publicitário da Administração.
XVI - planejar, coordenar, organizar, disseminar e interagir nas mídias sociais com a opinião pública;
XVII - receber, distribuir, expedir, enviar, arquivar correspondências e demais documentos oficiais.
Art. 15. A Secretaria Especial de Assunto Estratégico é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I- | PROCON Programa de Proteção do Consumidor:
H- Junta de Serviço Militar:
HI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação, assessorada pela;
a) Gerência de Suporte Técnico;
b) Gerência de Hardware.
IV - Coordenadoria de Comunicação, assessorada pela;
a) Gerência de Redação Oficial;
b) | Gerência de Cerimonial e eventos;
e) Gerência de Comunicação.
V- Coordenadoria Administrativa e Defesa Civil;
Seção V
Secretaria Municipal de Administração
Art. 16. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Administração:
I- planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração;
H- coordenar política de gestão de pessoal, notadamente, na capacitação e na gestão do
conhecimento e da motivação, para todos os servidores públicos municipais;
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m- submeter requerimentos de afastamentos funcionais à decisão do prefeito;
IV- executar ações relativas aos processos seletivos simplificados e de concursos públicos;
V- processar e gerir as folhas de pagamento dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
VI- coordenar relacionamento do Poder Executivo com as entidades representativas de
servidores públicos municipais;
Vu - implantar sistema de avaliação e remuneração por desempenho e resultados dos servidores
públicos municipais;
Vill- — estabelecer e coordenar políticas de capacitação e progressão funcional dos servidores;
IX- normatizar, gerir e coordenar o sistema de gestão de pessoas;
X- promover procedimentos de processos licitatórios e selecionar proposta mais vantajosa para
o município;
XI- analisar, em conjunto com os órgãos competentes, os pedidos de reajuste, realinhamento,
equilíbrio econômico e financeiro dos contratos;
XI - coordenar os processos e os procedimentos relativos ao cadastro de fornecedores, ao
cadastro de preços, ao catálogo de materiais e aos demais suprimentos;
XHll- estabelecer políticas e definir os Processos e os procedimentos da rotina administrativa;
XiV- acompanhar cumprimento dos contratos, em especial à verificação e à certificação da
qualidade dos materiais entregues e serviços executados;
Xv- manter estoque mínimo no almoxarifado, bem como sua perfeita guarda, conservação;
XVI- coordenar o sistema de protocolo municipal;
XVil- — normatizar e coordenar os serviços de reprografia, telefonia e comunicação eletrônica:
Xvilt- — dispor sobre a gestão documental ;
XIX- gerir o asseio, os serviços de copa, a segurança e a conservação dos próprios municipais;
XX - dispor sobre o sistema de divulgação e publicação, bem como a gestão dos símbolos
oficiais, inclusive hasteamento de bandeiras é insígnias;
XXi- coordenar a gestão patrimonial do município.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração é composta e assessorada com as seguintes
unidades administrativas:
I- Comissão Permanente de Licitação;
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H- Coordenadoria Jurídica de Licitação, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Editais;
IH - Coordenadoria de Aquisição, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Aquisição de Bens, Serviços e Formação de Preços;
Iv - Coordenadoria Administrativa, composta e assessorada pela:
a) Gerência Administrativa e Expediente Geral;
V- Coordenadoria de Gestão de Pessoas, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Cadastro, Controle Funcional e Folha de Pagamento;
VI - Coordenadoria de Controle de Bens e Serviços, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Controle de Patrimônio, Almoxarifado e Transportes.
Seção VI
Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 18. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
L planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de planejamento;
I- implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas;
HI- elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
IV- formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico;
V- coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais;
VI- compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e
desperdício de recursos públicos;
VII desenvolver programas de capacitação;
VII | propor adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios
e aos limites fixados na Lei Orçamentária do Município;
IX- elaborar relatório de atividades de programas executados pelos órgãos sob sua atribuição;
X*- implantar, coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos;
XI propor medidas para aumentar a eficácia dos programas e dos projetos da Prefeitura;
XIH- | realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
XIII- | promover e coordenar a elaboração do PPA - Plano Plurianual;
XIV- | promover e coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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XV- Promover e coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual;
XVI — promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do
orçamento público;
XVII- | realizar audiências públicas das peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA):
XVII- promover orientação de remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento e
correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX- efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando
solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX- gerire executar o Planejamento orçamentário do município;
Art. 19, A Secretaria Municipal de Planejamento é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
I- Coordenadoria de Planejamento, composta e assessorada pela;
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência de Planejamento e Orçamento:
c) Gerência de Acompanhamento de Execução Orçamentária.
Seção VII
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 20, São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:
E- gerir e executar o planejamento financeiro do município;
IE- administrar a dívida pública e os recursos financeiros;
= acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial e a dívida pública,
proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
IV- realizar audiências públicas da avaliação e cumprimento das metas fiscais;
V- realizar as prestações de contas;
VI- elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
VIH - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
Vill- elaborar demonstrativos e balanços e disponibilizar as informações estabeleçi na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 é demais legislações vigentes;
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IX - executar o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária;
X- supervisionar serviços de natureza contábil, em qualquer setor da administração;
XI- analisar e orientar os movimentos bancários e o livro de caixa da prefeitura;
XH - apurar e conciliar os recursos financeiros arrecadados pela Secretaria de Fazenda;
Xiít- preparar relatórios informativos referentes à situação financeira;
XIV- gerenciar orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros
alocados aos órgãos governamentais;
XV- promover planejamento e controle das atividades referentes aos fluxos de recursos
financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
XVI - administrar os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
Xvli- controlar a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;
XViil- controlar e gerenciar movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da
União, inclusive outros fundos especiais;
XIX- | fornecer informações a respeito da situação financeira e patrimonial do município;
XX- orientar os ordenadores de despesas para o atendimento das normas e das legislações
pertinentes;
XXI- — examinar previamente o processamento da despesa;
Xxlt- examinar as operações da tesouraria e os documentos destinados à escrituração;
Xxill - — analisar seus impactos nos orçamentos municipais;
XXIV - acompanhar a situação econômico-financeira das entidades da administração;
XXv- — consolidar, analisar e demonstrar o gasto público realizado;
XXvt- gerenciar o sistema contábil e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração
Direta e Indireta;
XXvll- prover registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária;
XXVIII - analisar empenho prévio das despesas dos órgãos da prefeitura, de acordo com a Lei
4.320/64;
XXIX- gerenciar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União,
inclusive outros fundos especiais;
XXX- colaborar por meio de controle, acompanhamento e execução de convênios.
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Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
I- Coordenadoria Geral, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Controle Contábil;
b) - Gerência de Acompanhamento e Controle de Receita;
e) Gerência de Prestação de Contas.
1- Coordenadoria de Tesouraria, composta e assessorada pela;
a) Gerência Financeira.
TA- Contador Geral
Seção VII |
Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 22. São atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda:
I- planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de arrecadação;
H- expedir alvarás de funcionamento; emitir ou autorizar a emissão de notas fiscais, certidões e
outros documentos pertinentes à arrecadação;
HI - promover lançamento de obrigação tributária, principal e acessória;
IV - deflagrar e promover cobrança extrajudicial de obrigação tributária;
V- assegurar arrecadação das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;
Vi- manter o cadastro fazendário e imobiliário do município atualizado;
VII - fornecer certidões nas formas estabelecidas pela legislação;
VINI - — expedir relatórios de execução da arrecadação;
IX- avaliar propriedades para fins de tributação;
X- localizar e erradicar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;
XI- controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa;
XH- autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa;
XIt- examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais;
XIV- receber, analisar e decidir sobre interposição de reclamações ou impugnações de
lançamentos de tributos;
XV - realizar fiscalização dos tributos municipais e de órgãos conveniados:
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XvI- — coordenar as ações fiscais, para garantir o cumprimento da obrigação tributária;
Xvil- — definir, manter e operar sistemas de gestão da fiscalização;
Xvill- promover ações corretivas ou preventivas quando da constatação de estabelecimento ou
pessoa irregular ou inadimplente;
XIX- desenvolver mecanismos de prevenção e detecção de práticas lesivas ao recolhimento de
tributos;
XX - elaborar relatórios de resultados;
XxI- | executar inspeção de livros, documentos e registros de imóveis, para garantir o crédito
municipal;
xx! - — colocar as contas do município à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação;
XXIll- inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XXIV- realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
XXv- realizar inserção e baixa em dívida ativa de contribuintes;
XXvI- gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXvII- manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXVIII! - implantar e implementar políticas públicas voltadas ao estabelecimento e à manutenção da
estabilidade financeira do município, com ênfase na modernização da estrutura fazendária, no
crescimento e no desenvolvimento da economia municipal.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Fazenda é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
I- Coordenadoria Tributária, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Tributação;
b) Gerência de ISSQN.
N- Coordenadoria de Fiscalização, composta e assessorada pela:
IH - Coordenadoria Administrativa, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Processamento de Multas e Apuração de Produtividade Fiscal.
IV- Coordenadoria de Regulação Fundiária, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Cadastro Imobiliário.
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Seção IX
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
Art. 24. São atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística:
I- planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras, manutenção, construção,
reforma de prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de
serviços de terceiros;
H- Planejar, elaborar, programar, coordenar e executar capacitação dos servidores;
WE - analisar, em conjunto com os demais órgãos, a viabilidade de planos urbanísticos e/ou
quaisquer tipos de atividades públicas ou privadas que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e
o sistema de transporte urbano;
IV- coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas do município,
direta ou indiretamente;
V- coordenar juntamente com as demais Secretarias na elaboração de políticas de estruturação
urbana e habitação;
VI- elaborar execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras,
pavimentação, infra-estrutura, moradia;
VIH - promover manutenção da limpeza da cidade, capinação, varredura e lavagem das ruas e
supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo;
VHl- promover a manutenção e a guarda dos veículos da Secretaria e elaborar à programação de
uso;
IX - normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
X- planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços de
manutenção, pavimentação e infraestrutura;
XI - Planejar, elaborar, programar, coordenar, executar e projetos básicos para captação de
recursos;
XH- administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios
públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial
de vias e logradouros públicos;
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Xitt- planejar, elaborar, programar, coordenar, executar e gerenciar política municipal de
embelezamento da cidade, mantendo-a sempre atrativa e saudável;
XIV- planejar, elaborar, pro gramar, coordenar, executar e gerenciar serviços topográficos do
patrimônio urbano e rural;
XV- promover política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo sinalização
interna e externa;
XXil- participar da elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário
e a circulação do município.
Xxilt- | Promover políticas voltadas a organização do trânsito de veículos é pedestres.
XXIV-— Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no ambito de suas atribuições.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Lo gística e composta e assessorada pelas
seguintes unidades administrativas:
I- Coordenadoria de Engenharia Elétrica e Huminação Pública:
H- Coordenadoria de Engenharia, Arquitetura e Topografia, composta e assessorada pela:
a) | Gerência de Topografia;
b) | Gerência de Fiscalização de Obras Públicas;
c) Gerência de Arquitetura e Projetos.
WI - Coordenadoria Administrativa, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Administrativa;
b) | Gerência de fiscalização de Obras, Postura € Ambiental;
IV - Coordenadoria de Serviços Urbanos, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Serviços Urbanos é Limpeza Pública;
b) | Gerência de Urbanismo e Paisagismo.
V - Coordenadoria de terraplenagem e pavimentação, composta e assessorada:
a) Gerência de oficina mecânica;
b) | Gerência de terraplenagem e pavimentação urbana;
c) Gerência de manutenção de estradas rurais;
VI — Coordenadoria Executiva de Trânsito:
a) Gerência de Arrecadação de Trânsito;
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As
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b) Gerência de Fiscalização de Trânsito, engenharia de tráfego, Controle e Análise
Estatística;
Seção X
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — Industria, Comércio, Agricultura
Art. 26. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
[- planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o desenvolvimento
econômico do município, com ênfase na indústria, no comércio, na agricultura e meio ambiente.
JF - fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, da agricultura, dos serviços e do
sistema de abastecimento, no âmbito do município, adotando todas as medidas que se fizerem
necessárias para atingir 0 objetivo;
HI - estimular a indústria, o comércio e a agricultura, para geração de emprego, trabalho e renda;
IV- estimular a produção da agricultura familiar e fortalecer comercialização de seus produtos,
mediante benefícios legais diferenciados;
V- elaborar projetos de captação recursos;
VI- propor e incentivar instalação de empreendimentos privados no município;
VI - fortalecer a indústria, o comércio e a agricultura existentes e promover condições favoráveis
ao crescimento;
Vill- promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas:
IX - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
X- contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda,
estimulando o empreendedorismo;
XI- prover, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, ciclos de desenvolvimento
profissional direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população;
Xl - promover programas e ações nas áreas de fomento à produção agropecuária, à extensão
rural, ao cooperativismo e ao associativismo rural, ao manejo e à conservação do solo, voltados ao
processo produtivo agrícola e pecuário;
Xit- aderir ou desenvolver programas de assistência técnica, difundindo a tecnologia às
atividades agropecuárias do Município;
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer oportunidade de trabalho,
emprego e renda;
Art. 27.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico-é composta e assessorada pelas
seguintes unidades administrativas:
I Coordenadoria de Indústria e Comércio, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Fomento de Indústria e Comércio;
b) Gerência de Atendimento ao Empreendedor.
T- Coordenadoria Desenvolvimento Agrícola, composta por:
a) Gerência de Pesquisa e Produção;
b) | Gerência de Inspeção e Fiscalização Agropecuária.
Seção XI
Secretaria Municipal de-Turismo e Cultura
Art. 28.
|-
H-
=
IV-
São atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
Planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de turismo, cultura e
gerenciar recursos destinados ao turismo;
exercer controle orçamentário;
delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e à exploração do turismo em
= harmonia com o meio ambiente;
)
vo planejar, organizar, gerenciar e realizar eventos;
VI- promover, executar e divulgar eventos, seminários, fóruns;
VII- fomentar desenvolvimento do turismo ecológico;
VHI - atrair novos investimentos para o turismo, por meio de incentivo de políticas tributárias e
fiscais;
IX- desenvolver programas que estimulem à proteção do patrimônio cultural, histórico e
artístico;
X- incentivar e promover os artistas e os artesãos locais, bem como documentar as artes
populares;
XI- instituir, manter e supervisionar entidades que tenham natureza cultural:
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XIr- instituir, manter, supervisionar e preservar a memória cultural do Município;
XHIE- incentivar e promover exposições, encontros, festivais;
XIV - propiciar apoio econômico aos trabalhos turísticos € artísticos;
XV- promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões, que
possam contribuir para o desenvolvimento do turismo e da cultura;
XVI - estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa
privada, no desenvolvimento de programas culturais;
XvH - desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à
participação nos programas culturais;
XVII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem à obtenção de recursos;
XIX - gerenciar seus recursos.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é composta e assessorada pelas seguintes
unidades administrativas:
|- Coordenadoria de Turismo, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Programas e Projetos;
b) Gerência de Eventos.
H- Coordenadoria Administrativa e Financeira:
HI- Coordenadoria histórica cultural, composta e assessorada pela:
a) Gerência Administrativa
Seção XII
Secretaria Municipal de Educação
Art. 30. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Educação:
|- planejar, programar, coordenar, executar e gerenciar as políticas educacionais:
H- propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e das técnicas de ensino;
mm - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e o investimento no
sistema educacional, assegurando a plena utilização, com eficiência e eficácia;
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IV - efetivar o planejamento, a organização, a administração, a orientação, o acompanhamento, o
controle e a avaliação do sistema municipal de ensino, alinhado com o Governo Estadual e Federal;
V- garantir e manter os ensinos infantil, fundamental e especial, sendo obrigatórios, gratuitos e
universal;
Vt- realizar pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
VII- fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho dos profissionais da Educação;
VIH- garantir eficiência e eficácia ao sistema educacional escolar;
IX - articular com órgãos de educação pública, não governamentais e entidades da iniciativa
privada, para desenvolver o processo de ensino-aprendizagem;
X- regulamentar, coordenar, exigir e oficializar documento escolar de ensino;
XI- programar as atividades da rede municipal de ensino;
XH - garantir harmonia da educação com o meio ambiente, a cultura, o esporte e lazer, com ação
conjunta comas demais Secretarias Municipais;
XIH- garantir alimentação, nutrição escolar e fornecimento de material didático;
XIV- — promover ações conjuntas com os Conselhos;
XV- orientar, controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo dos estabelecimentos de
ensino;
Xvl- | propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e das técnicas de ensino;
XVil- elaborar, desenvolver e executar projetos que visem à obtenção de recursos;
XVUI - captar recursos para os programas planejados;
XIX- | gerenciar seus recursos.
XX- propiciar apoio econômico aos trabalhos esportivos no âmbito escolar;
XXI - planejar e promover eventos para garantir o desenvolvimento de programas de esporte,
lazer, recreação no âmbito escolar.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades administrativas:
a) Gerência Adjunta de Gabinete
I- Coordenadoria Pedagógica, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Apoio às Unidades Escolares;
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- Coordenadoria de Administração Escolar, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Prestação de Contas e Convênios;
b) Gerência de Sistema;
c) Gerência de Gestão de Pessoas;
tt - Coordenadoria de Logística e Alimentação Escolar, composta € assessorada pela:
a) Gerência de Logística, Al imentação Escolar e Almoxarifado;
Iv- Coordenadoria de Compras e Processos Licitatório, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Compra de Gêneros Alimentícios;
b) Gerência de Compras de Transporte Escolar.
V- Coordenadoria de Infraestrutura, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Infraestrutura escolar.
VI- Coordenadoria de Transporte Escolar, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Manutenção Preventiva e Corretiva de Frota;
b) Gerência Administrativa e Controle de Frota.
Seção XII
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 32. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I- garantir assistência médica e odontológica à população;
H - promover atividades de política sanitária;
UE - cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de atividades concementes
aos problemas de saúde;
IV - promover estudo de doenças no município, identificar as causas e adotar medidas;
V- Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar à política de saúde do município,
compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Vt- Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental
afetas à sua competência;
VII - Planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em ação conjunta com o
Conselho Municipal de Saúde;
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VH- fiscalizar e controlar as condições ambientais, o saneamento básico, a qualidade dos
medicamentos e dos alimentos;
IX - operacionalizar a Rede Municipal de Saúde:
X- garantir a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde, realizados diretamente ou por
terceiros, contratados ou conveniados;
XI- formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar;
x - executar as ações de promoção, prevenção, Tecuperação e reabilitação da saúde;
Xilt- formular e avaliar política municipal de saúde;
CN XIV- regular as atividades públicas e privadas relativas à saúde;
XV- gerenciar recursos do fundo de Saúde.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde é composta e assessorada pelas seguintes unidades
administrativas:
I Diretoria Técnica
n- Diretoria Clínica
UI Coordenadoria de Vigilância em Saúde; composta € assessorada pela:
a) Gerência de Inspeção Sanitária;
b) Gerência Epidemiológica;
c) Gerência Ambiental.
, > IV- Coordenadoria Unidades de Saúde; composta e assessorada pela:
a) Gerência de Atenção Básica (PSF):
b) Gerência do Centro Especializado de Reabilitação — CER;
c) Gerência de Atendimento Especializado — DST/AIDS;
d) Gerência Odontológica;
e) Gerência de Avaliação e Controle do Sistema Operacional E-SUS;
f) Gerência Ambulatório da Criança;
8) Gerência do Centro Referencial de Saúde.
V- Coordenadoria de Gestão Administrativa, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Planejamento e Projetos;
b) Gerência Administrativa Financeira;
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c) Gerência de Gestão de Pessoas;
d) Gerência de Controle da Frota;
e) Gerência de Serviços de Regulação;
f) Gerência de Compras
VE Coordenadoria do Pronto Atendimento Médico — PAM, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Supervisão de Enfermagem;
b) Gerência Administrativa do PAM.
Seção XIV
Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 34. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- planejar, elaborar, programar, coordenar, executar e gerenciar política municipal de
Assistência Social, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política
Nacional de Assistência Social - PNAS;
IE - planejar, elaborar, programar, coordenar, executar política municipal, com vistas a
formação, capacitação e a inserção dos usuários no mercado de trabalho;
WI - planejar, elaborar, programar, coordenar, executar política municipal de formação,
capacitação e a inserção dos usuários, em parceria com as empresas;
IV - planejar, elaborar, programar, coordenar, executar política preventiva de combate às Drogas,
em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
V- planejar, elaborar, programar, coordenar e executar política municipal de vigilância
alimentar € nutricional;
VI - promover ações conjuntas com os Conselhos;
XVI- — celebrar parceria, por meio de convênios e contratos de cooperação técnica e financeira com
órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais;
VII - gerenciar recursos orçamentários destinados à Assistência e à promoção social, assegurando
a plena utilização e a eficiência da operacionalidade;
Vilt- planejar, elaborar, programar, coordenar e executar capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos.
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Art. 35.
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A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta e assessorada pelas seguintes
unidades administrativas:
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Coordenadoria Administrativa, composta e assessorada pela:
a) Gerência do Sistema Nacional de Emprego - SINE;
b) Gerência de Apoio Administrativo;
c) Gerência de Habitação de Interesse Social;
d) Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único.
Coordenadoria Financeira, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Acompanhamento de Compras e Contratos;
Coordenadoria de Proteção Básica, composta e assessorada pela:
a) Gerência CRAS 1 - Centro de Referência de Assistência Social;
b) Gerência CRAS 2 - Centro de Referência de Assistência Social;
c) Gerência CRAS 3 - Centro de Referência de Assistência Social;
d) Gerência CCI - Centro de Convivência do Idoso.
Coordenadoria de Proteção Especial, composta e assessorada pela:
a) Gerência da Casa de Passagem:
b) Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Seção XV
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente:
Planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de saneamento, ambiente natural
e artificial;
garantir e realizar atividades voltadas à conservação e à recuperação de áreas de
preservação;
gerenciar recursos destinados ao meio ambiente e saneamento;
promover manutenção de arborização pública;
fiscalizar áreas de interesse do saneamento e ambiental;
expedir licenças, inclusive ambientais;
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VIL | implantar políticas de educação ambiental;
VIH- garantir cumprimento da legislação ambiental e de saneamento;
IX- prospectar e firmar convênios, acordos, ajustes e termos de cooperação técnica e científica
com instituições de meio ambiente e saneamento.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é composta e assessorada pelas
seguintes unidades administrativas:
I Coordenadoria Saneamento e Meio Ambiente, composta e assessorada pela:
a) Gerência de Educação e Controle Ambiental;
Seção XVI
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 36. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I promover o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;
R- Planejar e promover eventos para garantir o desenvolvimento de programas de esporte, lazer,
recreação e educação física popular;
V- realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte local;
VI | promover o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;
VI- | realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte local;
VII- promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões, que
possam contribuir para o desenvolvimento do esporte;
IX- | estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa privada,
no desenvolvimento de programas de esporte;
X- desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação
nos programas do esporte;
XX- — promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões, que
possam contribuir para o desenvolvimento do turismo, da cultura e do esporte;
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Art. 37, A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta e assessorada pelas seguintes
unidades administrativas:
H- Coordenadoria de Esporte, composta e assessorada pela:
b) Gerência de Unidades Esportivas e Lazer;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
Art. 38. Os agentes políticos, dirigentes superiores dos órgãos estratégico, instrumental e finalístico,
auxiliares diretos e imediatos do prefeito, desempenham múnus público, com o apoio e a
contribuição indispensável dos servidores públicos titulares dos cargos em comissão e efetivos.
Art. 39. As atribuições dos órgãos da administração pública direta deve ser executada pelos
dirigentes superiores, incumbindo-lhes também:
I- observar as diretrizes governamentais para prestação eficaz e eficiente dos serviços
públicos;
N- planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de atribuição;
HI - compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e
desperdício de recursos públicos;
IV - Participar de capacitações e desenvolver programas de capacitação, para garantir prestação
de serviço público com eficiência;
V- acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho da unidade administrativa sob sua
direção;
VI- elaborar planos de trabalho, definindo objetivos e metas, alinhado com as diretrizes do
prefeito;
VII - firmar acordos, contratos e outros ajustes de interesse da Administração afeto à sua área de
atuação;
VII - propor preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas sob sua subordinação e
vinculação;
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IX - promover as medidas delegatórias indispensáveis para cumprimento das atribuições do
órgão de atuação, bem como a sua reversão nos casos que se recomendarem;
X- promover e presidir reuniões periódicas de coordenação;
XI- participar de conselhos e comissões ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de
representação;
XII - determinar deflagração de auditoria, tomada de contas especiais, inguérito/sindicância e
processo administrativo disciplinar;
XII - aplicar punições disciplinares a seus subordinados;
XIV - propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua subordinação
e vinculação;
XV - encaminhar prestações de contas;
XVI - opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob
sua subordinação e vinculação;
XVII - prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle intemo e externo da
administração pública municipal;
XVEHI - ordenar despesas e delegar competência;
XIX - autorizar viagens de serviço e conceder diárias;
XX - confeccionar relatórios de atividades, contendo avaliação dos programas;
XXI - propor lotação ideal de pessoal do órgão;
XXI - elaborar Regimento Interno, com atribuições das coordenadorias e das gerências, e submeter
à aprovação do Executivo, via Decreto;
XXIII - atender ao público com solicitude e clareza;
XXIV - executar quaisquer atividades conferidas por lei ou delegação do prefeito, ou que pelas
características e pela natureza sejam afetas às suas atribuições.
Parágrafo único. As atribuições estabelecidas no inciso XXII devem disciplinar sobre normas
procedimentais, da rotina interna de atividades administrativas, com vistas ao aperfeiçoamento, à
eficácia, à eficiência, à celeridade e à transparência de atos de gestão administrativa.
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Art. 40. A estrutura organizacional também contemplará as seguintes funções:
I- função de Pregoeiro, Presidente e Membros de Comissão Permanente de Licitação, bem
como aos Advogados ou Procuradores do Município, que sejam designados pelo Prefeito Municipal
no âmbito do Poder Executivo, para atuar junto a Setor de Licitações.
It - função de Contador ou Técnico em Contabilidade, desi ignado pelo chefe do poder executivo,
que além das atividades do Cargo ficará responsável pela contabilidade geral do município, bem
como ficará responsável pela assinatura dos balanços, balancete, pareceres e relatórios afim.
Hit - Função de Diretor do Pronto Atendimento Médico, designado pelo Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As funções acima elencadas terão, na mesma data, o mesmo percentual de reajuste
aplicado aos vencimentos atribuídos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Coordenadores.
Art.41. O adicional de função consistirá nas remunerações estabelecidas no Anexo II integrante
dessa lei, que serão acrescidas ao salário do servidor, de acordo com o grau de responsabilidade das
funções:
HI- | O Pregoeiro, o Contador, o Advogado ou Procurador e o Presidente da Comissão Permanente
de Licitação: perceberão o correspondente ao valor recebido pelo Cargo em Comissão de
Coordenador.
IV- Membro de Comissão Permanente de Licitação: 70% do valor recebido pelo Pregoeiro e
Presidente de Comissão Permanente de Licitação.
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8 1º Os suplentes somente perceberão o adicional de função se assumirem a titularidade na
comissão e proporcionalmente ao número de certame que participar.
$ 2º O adicional de função previsto no artigo 40 não se acumula com outro cargo em comissão e
nem com a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou assistência.
$ 3º Os servidores investidos na função de Pregoeiro, Contador, Advogado ou Procurador,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e os Membros da Comissão de Licitação
submeterão ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver
interesse da Administração Pública vedado o recebimento do Adicional por Serviço Extraordinário.
CAPÍTULO VI
DO CARGO EM COMISSÃO
Art. 42. Fica instituído por esta lei os cargos em comissão, com seus respectivos números de vagas e
vencimento.
Art. 43. Os cargos em comissão de livre escolha, nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, destinam-se ao atendimento dos órgãos da administração direta, constituem em
secretariado, procuradoria, controladoria, coordenadoria, assessor técnico 1, assessor técnico II,
chefia de gabinete, gerência, diretoria técnica e diretoria clínica.
Parágrafo primeiro. Os cargos em comissão serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo segundo. O Controlador Geral do Município será de livre nomeação e exoneração do
Prefeito, escolhido dentre os servidores públicos efetivos, preferencialmente, pertencente à carreira
de controlador, desde que preenchida as qualificações para o exercício da função.
Art. 44. Será assegurado no mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão aos
servidores públicos municipais efetivos.
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Art. 45. O servidor de provimento efetivo ao ser designado para exercer cargo em comissão, deve
optar pelo vencimento do cargo em comissão ou permanecer com vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo primeiro. Caso o servidor permaneça com o vencimento do cargo efetivo receberá 50%
(cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Parágrafo segundo. Retornado o servidor as funções do cargo efetivo a remuneração será a mesma
em que se encontrava anteriormente - status quo.
Parágrafo terceiro. Os servidores efetivos de cargos comissionados deverão cumprir jornada
integral de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo quarto. O servidor efetivo que incorporou remuneração, se vier a ocupar novamente,
cargo comissionado perceberá somente a diferença se a gratificação for a maior.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A nova estrutura entrará em funcionamento, gradativamente, na medida da implantação dos
órgãos, observado ainda a disponibilidade de recursos.
Art. 47, Esta lei complementar não tem o condão de extinguir as entidades, os conselhos municipais
e os fundos criados por leis específicas.
Parágrafo único. Os conselhos municipais ficarão vinculados aos órgãos com relação afeta ao
múnus público de seus fins institucionais.
Art. 48. Fica extinto o título do cargo comissionado de Chefe de Divisão
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Art. 49. Os direitos e as obrigações de órgãos extintos ou fundidos por força desta lei, porventura
existentes, serão transmitidos imediatamente aos respectivos órgãos sucessores.
Art. 50, Os cargos em comissão e função de confiança são criados, exclusivamente, por lei
complementar, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, o remanejamento, a
transformação, a alteração de nomenclatura e a alteração das atribuições, vedado o aumento de
despesa.
Parágrafo único. A descrição das competências e atribuições dos cargos comissionados e função de
confiança serão regulamentados mediante Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 51. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos e Atos
Normativos necessários à execução da presente lei,
Art. 52. A nova reestruturação e modernização organizacional, compatível com o quantitativo de
cargos previstos, somente serão implantadas a partir da publicação de atos normativos, previsto no
art. 39 desta lei, momento em que ficará superada a estrutura anterior.
Art. 53. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, no
limite aprovado em lei, dos órgãos extintos, fundidos e/ou alterados, para os órgãos aludidos no art.
2º, na medida da necessidade afeta.
Art. 54, Constituem parte integrante desta lei os anexos I a H, assim denominados;
|- Anexo 1 - Organograma dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
H- Anexo II - Lotacionograma dos Cargos Comissionados e Agentes Políticos;
Art. 55. Os cargos em comissão e as funções gratificadas terão os quantitativos, as referências e os
valores detalhados no Anexo IL
Art. 56. As nomeações para os cargos em comissão e as funções gratificadas de ocorrer
gradativamente, conforme a oportunidade e conveniência, e disponibilidade de recurs
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Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as seguintes legislações:
I- Lei 1.767, de 28 de novembro de 2001;
I- Lei 1.777, de 04 de março de 2002;
HI - Lei 1.866, de 16 de dezembro de 2003;
Iv - Lei 2.105, de 30 de novembro de 2007;
V- Lei 2.111, de 04 de dezembro de 2007;
om VI- Lei Complementar nº 96 de 18 de julho de 2012;
Vil- Lei 2.420, de 17 de março de 2014;
VIl- Lei Complementar nº 103 de 12 de junho 2014;
Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 17 de fevereiro de 2017,
na F CIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
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JIA-SBI20B9 - OOST-EZZE (59) :Xe3/2U04 000-007'8Z :d3O - DOO - SEST 'SelIBA OHIO "AY
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OLNIINVIINVIA 34 VIVIIDINNIA VRIVLIHOAS — VINVHDONVDIO
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SIHI9V9 34 TVdIDINNIA VUNLIAIAA
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UN-S9J2080 - 0OST-ETZE (59) :X2J/BU03 000-00T'BL :d3D - OD - S68T 'SEBILA OND “AY
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SINIIVO 30 WADINNIA VANiIIAIAA
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SIHIOVO 34 TVAIDINHIA VANLIIIIAA
OSSOS OJPIA ap opeisa
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IGAVS 14 TYdIDINNIA VIHVLINDAS — VINVEDONVDHO
SAUIIVO 34 TVYAIINNIN VANLIASINA
OSSOJS OJ2IA Pp Opeis3
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LIA-S9J3989 - QOST-EZZE (59) :x2 3/2409 000-007'8Z :JID - D0D - 568T 'SESICA CIMA "Ay
ZTOL OP OlISJoABJ SP ZL op EO ou IEJUSWajdUIOS 197 9p Ojalolg
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SIHIIVO IG TVADINNIA VANLIISANA
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SIHIIVO 34 TVdIDINNIA VANIA
OSSOJS) OJ2IN PP OPeIsI
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SIHIDYD A TVADINNIA VANLIZAIAA
OSSOJS OJeIA ap Opejsg
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Anexo II
Lotacionograma dos Cargos Comissionados e Agentes Políticos
Referencia de Salário
CARGOS E * Referehci
Secretário R$ 9.308,07
Coordenador R$ 4.654,03
Gerencia R$ dor eo a Eo6 3!
Quadro Geral
Re É e á REMUNERAÇÃO R$) |
PREFEITO 1 R$ 15.000,00
VICE-PREFEITO i R$ 9.972,93
ASSESSORIA DE GABINETE DO PREFEITO 5 R$ 32.578,23
PROCURADOR GERAL I R$ 9.308,07
Cc. TROLADOR GERAL 1 R$ 9.308,07
SECRETARIAS 13 R$ 121,004,91
COORDENAÇÃO 45 R$ 209.431,35
GERENCIAS 90 R$ 86.400,00
PROCURADOR GERAL ADJUNTO 1 R$ 4.654,03
COORDENADOR DO PROCON 1 R$ 4.654,03
SETOR DE LICITAÇÃO 6 R$ 23.735,55
CONTADOR - FINANÇAS 1 R$ 4.654,03
DIRETOR - SAÚDE 2 R$ 9.308,06
TOTAL 168 R$ 540.009,26
Quadro Detalhado
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CARGO QUANTIDADE
Prefeito 1 R$ 15.000,00
Vig” Prefeito 1 R$ 9.972,93
Assessor de Gabinete do Prefeito 1 R$ 9.308,07
Chefe do Gabinete 1 R$ 4.654,03
Assessor Técnico I (Convenio) 1 R$ 9.308,07
Assessor Técnico 2 R$ 9.308,06
Total 7 R$ 57.551,16
CARGO QUANTIDADE
Procurador Geral 1 R$ 9.308,07
Procurador Geral Adjunto 1 R$ 4.654,03
Coordenador Geral 1 R$ 4.654,03
Gerencia 5 R$ 4.800,00
Total 8 R$ 3.416,13
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0** 65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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“CONTROLADORI
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$)
Controlador Geral 1 R$ 9.308,07
Coordenação 2 R$ 9.308,06
Gerência 3 R$ 2.880,00
Total 6 R$ 21.496,13
DS 5! sEcReTARIAMUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOSESTRATEGICO LDO” ET
CARGO UANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 3 R$ 13.962,09
Gerência 5 R$ 4.800,00
Coordenador do: PROCON (R$ 4.654:03) E 1 R$ 4.654,03
Tº 10 R$ 32.724,19
ERR CRETARIAS CIPAR DE ADMINISPRAÇÃO Big o ARS
ARGO UANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 5 R$ 23.270,15
Gerência 5 R$ 4.800,00
PregoeiroiRS 4:654/03) tir 2 R$ 9.308,06
Presidente — CPE. (R$ 4.654:;03) E 2 R$ 4.654,03
[Membros (83.257,82). 3 R$ 9.773,46
Total 17 R$ 61.113,77
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 1 R$ 4.654,03
Ge cia 3 R$ 2.880,00
Total 5 R$ 16.842,10
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 2 R$ 9.308,06
Gerência 4 R$ 3.840,00
Contador (R$ 4.654,03) Er ' 1 R$ 4.654,03
Total 8 R$ 27.110,16
HE a PAL DE FAZENDA O o aa
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário E! R$ 9.308,07
Coordenação 4 R$ 18.616,12
Gerência 4 R$ 3.840,00
Total 9
R$ 31,764,19
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200,000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Baírro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
RR o DE SECRETARI CIPAE: RS
CARGO ÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 6 R$ 27.924,18
Gerência 12 R$ 11.520,00
Total 19 R$ 48.752,25
EC) IUNICIPAL DE-DES NE ÔMICO (IND COM, AGRICS |
CARGO UANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 2 R$ 9.308,06
GC eia 4 R$ 3.840,00
Total 7 R$ 22.456,13
RIA MV É DEM CUL TER EA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 3 R$ 13.962,09
Gerência 3 R$ 2.880,00
Total 7 R$ 26.150,16
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 6 R$ 27.924,18
Gerência 11 R$ 10.560,00
Total, 18 R$ 47.792,25
CARGO UANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 4 R$ 18.616,12
Gerência 18 R$ 17.280,00
Diretor (R$4:654,03) 2 R$ 9.308,06
Total 25 R$ 54.512,25
Roc RETAR PAL DI JA SC RS Ê
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 4 R$ 18.616,12
Gerência 11 R$ 10.560,00
Total 16 R$ 38.484,19
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**55) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
w
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(R$)
Secretário 1 R$ 9.308,07
Coordenação 1 R$ 4.654,03
Gerência 1 R$ 960,00
Total 3 R$ 14.922,10
caco OT To quanmmaDe | REMINRAÇIORS
LO 1 E 9.308,07
Coordenação Ts 4.654,03
Gerência CN II
Total CT [R$ | aa9220]
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
2"
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁC
Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Órgão: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 03/2017
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
Referência: Processo nº 693/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 03 de 17 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
REUNIÃO DA CCJ — OCORRIDA NO DIA 05/04/2017
Os Vereadores José Eduardo Ramsay Torres — (Relator), Cézare
Pastorello Marques de Paiva — PSDB, (Presidente) e Rubens Macedo — PTB, (Membro),
reunidos em sessão designada para o dia 05/04/2017, às 08:30 horas, decidiram e
deliberaram o seguinte:
Nos termos do entendimento desta Comissão de Constituição e Justiça,
após a leitura minuciosa do presente projeto de lei, e, diante da sua relevância, entendem
a necessidade de realização de uma audiência pública para discutir as questões aqui
tratadas, ficando deliberado a:
a) Nomeação do servidor Emerson Pinheiro Leite, Advogado desta
Câmara Municipal, como Secretario, para expedir os ofícios e
requisições que deliberar esta Comissão de Constituição e Justiça;
1
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
b) Designação do servidor Artur Costa Lima para que proceda a
realização da divulgação do evento, bem como dos convidados, com
a expedição dos documentos necessários;
e) Marcar audiência pública para o dia 12 de abril de 2017 (quarta-
feira), às 18:00h, na sede desta Câmara Municipal.
Cáceres, MT, 05 de abril de 2017.
€—s
Cézare Pastorello - PSDB
PRESIDENTE
José Eduardo Ramsay Torres Rubens Macedo
RELATOR MEMBRO
cASERES
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Reunião CCJ
| Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
| Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
| Órgão: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES
à Assunto: REUNIÃO CCJ
Na data de 20 de abril de 2017, as 15 horas em reunião da
Comissão de Constituição e Justiça, foi deliberado o seguinte:
O Projeto n. 33, de 08 de dezembro de 2016, ficou
deliberado que foi aprovado pela CCJ e será proferido parecer favorável.
Proposição de Moção de Aplauso n. 283-2017, ficou
entendido que houve aprovação do plenário e portanto, desta feita a CCJ
autoriza para que os diplomas sejam expedidos e colocados a disposição da
autora.
Em relação ao proteto de lei n. 03-2017, deliberou-se que
aguardará o parecer final da audiência púbiica que acontecerá na Secretaria
de Finanças da Prefeitura Municipal, que ocorrerá nos próximos dias.
Em relação ao projeto de lei n. 10-2017, deliberou-se que o
Relator irá conversar com o autor para retirada do projeto.
Em relação ao projeto de lei 03-2017, deliberou-se que pode
ser feito parecer favorável, esclarecendo-se o termo Administração
Superior.
a
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em relação ao Projeto de lei 09-2017, deliberou-se que será
aprovado pela CCJ, porém, os Vereadores farão suas ponderações em
plenário,
Em relação ao projeto de lei 17-2017, deliberou-se que será
realizada uma audiência pública Para o dia 04 de maio de 2017, às 19 horas
nesta Câmara Municipal.
Em relação ao Projeto de lei 01-2016, deliberou-se pelo seu
arquivamento, vez que foi apresentado em 2016.
- Em relação ao projeto de lei 08-2017, deliberou-se pela
retirada do Tópico II, para deliberação da Comissão de Economia, Finanças
e Planejamento, e acata a manifestação do Relator para solicitar
informações ao Prefeito Municipal! em relação ao Tópico III, ficando
deliberado ainda pela realização de uma audiência pública para o dia 04 de
abril de 20] 7,às 16 horas nesta Câmara Municipal.
Em relação ao projeto de tei 16-2017, deliberou-se pela sua
aprovação pela CCJ e tealização dytespelítivo parecer.
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* Cézate P, |
; éz o a o
/ “> Presidente
J sé Eduargo Ramsay Torres
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
ARA MUNICIPAL DE CÁCERES
«esmero
Parecer nº 133/2017.
Referência: Processo nº 693/2017.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal de Cáceres
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
VOTO EM SEPARADO DO RELATOR
(Art. 82, $ 2º, do Regimento Interno)
| I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativa,
| organizacional, Atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de
1
Cáceres e dá outras providências, acompanhado de respectiva mensagem, em anexo.
Na data de 24/04/207, foi protocolizado nesta Câmara Municipal
| o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, relacionado ao projeto de lei acima
mencionado, sendo ele lido na sessão ordinária do dia 02/05/2017 e encaminhado às
Comissões para análise.
Este é o Relatório.
H-DO VOTO DO RELATOR:
Ea
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
O Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017,
é de competência privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso [ da Constituição Federal e artigo 193 da
Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceres, determina que
a iniciativa das leis municipais, complementares ou ordinárias, exceto aquelas de
competência privativa, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores,
ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica.
Visa o Projeto de Lei Complementar em análise reestruturar e
modernizar a estrutura administrativa, organizacional da Prefeitura Municipal de
Cáceres, criando atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de
Cáceres, dentre outras providências.
Afirma o Autor do projeto, em sua mensagem que entre os anos
de 2013 a 2016, avaliou-se que a máquina administrativa está aquém da necessária ao
bom andamento do serviço público, bem como, não atende as demandas exigidas pela
legislação atual.
Ressalta que a matéria é complexa, razão pela qual foi contratada
uma empresa prestadora de serviços, mediante procedimento licitatório. e designou uma
comissão de Reforma Administrativa, composta inclusive por Representantes da
Câmara Municipal de Cáceres.
A empresa contratada, segundo relatado é a Empresa Travessia
Desenvolvimento Organizacional, que teria desempenhado o papel -de, ordenar e
istematizar as ações em prol da referida reforma.
. 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Neste particular, este Relator não viu NENHUMA página deste
processo de contratação, muito menos o que essa Comissão Administrativa realizou no
decorrer de seus trabalhos, e ainda, não foi juntado nenhum documento provando se
houve realmente a participação de vereadores desta Câmara Municipal, nesta ou das
outras legislaturas, para formatação do citado projeto.
O correto, seria esse estudo compor este Projeto de Lei, gravados
ao menos em arquivo de mídia (PDF), para que este Relator constatasse as informações
que foram prestadas.
Em continuidade, o Prefeito Municipal ressalta que, o presente
projeto abarca matérias discricionárias do Chefe do Poder Executivo Municipal, como
a criação e junção de Secretarias, criação de cargos comissionados, reformulações da
estrutura organizacional atualmente existentes.
Foi juntado ao presente projeto, no Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro, o parecer do Controlador Interno Interino da Prefeitura
Municipal, o qual afirmou não haver impedimentos dispostos na Lei nº 101/2000, à
ampliação da Estrutura Organizacional do Município.
Foi realizada uma Audiência Pública, nesta Câmara Municipal,
onde participaram o Sindicato dos Servidores Municipais, na pessoa do Sr. Fábio, que
afirmou em poucas linhas:
“Fabio do Sindicato dos Servidores:
Reforma muito aguardada pelos servidores públicos
Senhores vereadores analisem o processo pelo tempo que for
necessário, pela importância
O projeto é dificil, no início a gestão começou a questão no diálogo e
ai não foi possível concluir, forças extremas atrapálhargm a comissão
e gerou este projeto, na nossa opinião um projejô fpsa o servidor.
3
7 /78.200-000
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—,
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Num projeto que começa excluindo lei, pois retira direitos dos
servidores
O concurso público tai, R$ 741,00 para servidor que transporta
pessoas
Assim gostaria que os senhores vereadores analisassem esse projeto,
pois existem muitas forças negativas do lado dele que atrapalha a
tomada de decisão e isso vem parar aqui na Câmara dos Vereadores
Então gerência não é cargo comissionado é função gratificada do
servidor público efetivo
Quem vai vir para ser chefe para ganhar R$ 960,00
É truculento e de dificil entendimento os documentos que saem da
prefeitura .... só quem tá no meio é que sabe o eles estão querendo fazer
Esse concurso público é uma vergonha
Chega de decreto mectrefe para criar cargos” (minuto 49:10 ao
minuto 56:54)
Pois bem,
O 8 2º, do art. 6º da proposta, prevê que as entidades da
administração indireta de natureza singular, serão vinculadas diretamente ao Gabinete
do Prefeito.
Tal dispositivo não trouxe qualquer ressalva quanto à Autarquia
Águas do Pantanal, que presta um serviço de natureza singular, que já se encontra
regulamentada pela Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, Lei Complementar
Municipal nº 106, de 07 de outubro de 2015 e Lei Complementar Municipal nº 112, de
15 de março de 2017.
Ora nobres Vereadores, não se pode aceitar que uma Autarquia
como a Águas do Pantanal, fique vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito,
sabendo nós que lá, até hoje, não há previsão de realização de concurso público, não
tendo nenhum cargo sido incluído no concurso que se realizará nos próximos dias pela
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ACERES
viro
SÃO
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inadmissível, pois, isso viola frontalmente o artigo 5º, Lei Municipal nº 2.476, de 05 de
maio de 2015.
Tai situação será informada ao Tribunal de Contas do Estado para
que adote as providências cabíveis.
O artigo 6º, incisos H, HI e IV, do projeto, previu a existência de
Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista no Município de
Cáceres, porém, conforme prevê o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal,
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Assim, verifica-se que o artigo 6º, do presente projeto de lei
complementar foi omisso neste aspecto.
Portanto, este Relator vota pela inconstitucionalidade do
artigo 6º, do presente projeto de lei, pelos fandamentos acima mencionados.
g Proy p
Prosseguindo, em análise ao Capítulo VI, que abrange os artigos
42 a 45, e ainda o disposto no artigo 50, do presente projeto de lei complementar, que
dispõe sobre a criação dos cargos em comissão, estabelecendo o artigo 44, o percentual
de 20% desses cargos, para os servidores efetivos e facultando o artigo 50, a descrição
das funções por Decreto do Prefeito Municipal.
Primeiramente entendemos que o percentual de 20% é pouco para
serem preenchidos por servidores efetivos, devendo seu valor ser aumentado.
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Segundo, em análise ao Anexo II, verificamos que há previsão de
90 (noventa) cargos em comissão, sendo que 83 já existem, tendo sido criados mais 7
cargos, denominados apenas de “Gerências”, com valor mensal de R$ 960,00
(novecentos e sessenta reais). Segundo consta do diploma legal ora em análise, os cargos
comissionados serão preenchidos no percentual de 20% por servidores efetivos.
O Anexo II à Lei não traz a descrição das funções dos cargos então
criados, prevendo o artigo 50, que tais descrições serão feitas por decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Esse foi um dos questionamentos trazidos pelo Sindicato dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres, o qual entendemos ser procedente.
A mera leitura desses dispositivos permite concluir que as
atribuições dos cargos em comissão, não foram feitas no presente projeto de lei, porque
se referem a funções simples, que não precisam ser desempenhadas por quem exerce
cargo em comissão, cuja criação, como se sabe, apenas se justifica em hipótese de
funções de confiança, com a indispensável demonstração de que as atribuições do cargo
sejam adequadas ao provimento em comissão, que pressupõe a relação de necessária
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e justifica o regime de livre
nomeação e exoneração.
Imaginem Senhores Vereadores, o que um Gerente de Frotas ou
um Gerente de Combustível, que vai ganhar míseros R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais) tem de confiança com o Prefeito Municipal?
Na opinião deste Relator, NADA! Pois este servidor apenas estará
cumprindo funções corriqueiras da administração, que não demandam qualquer relação
e confiança com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
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Ressalte-se que tal entendimento vem sendo pacificams e
aplicado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende da ementa do seguinte
julgado:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 6.600/1998 (ART.
1º CAPUT E INCISOS 1 E 1), 7.679/2004 E 7.696/2004 E LEI
COMPLEMENTAR 57/2003 (ART. 5) DO ESTADO DA PARAÍBA.
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. 1 - Admissibilidade de
aditamento do pedido na ação direta de inconstitucionalidade para declarar
inconstitucional norma editada durante o curso da ação. Circunstância em
que se constata a alteração da norma impugnada por outra apenas para
alterar a denominação de cargos na administração judicial estadual;
alteração legislativa que não torna prej udicado o pedido na ação direta. H-
Ofende o disposto no art. 37, 1, da Constituição Federal norma que cria
cargos em comissão cujas atribuições não se harmonizam com o rincípio
da livre nomeação e exoneração, que informa a investidura em comissão.
Necessidade de demonstração efetiva, pelo legislador estadual, da
adequação da norma aos fins pretendidos, de modo à justificar a exceção à
regra do concurso público para à investidura em cargo público.
Precedentes. Ação julgada procedente ” (ADI nº 3.233/PB, Tribunal Pleno,
Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 14/9/07). (grifamos)
Na opinião deste Relator, a criação de cargos em comissão
pretendida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, servirá apenas para O desempenho
nas de atividades rotineiras da Administração, em que inexiste o necessário requisito da
confiança para sua nomeação, razão pela qual entendemos que os dispositivos citados
são totalmente inconstitucionais.
Por outro viés, verifica-se que no presente caso, 72 (setenta e dois)
desses cargos ficarão para serem preenchidos a mercê do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
O que notamos em casos análogos, é que um grande número de
cargos comissionados em uma administração, propicia a violação aos princípios da
moralidade da impessoalidade, mormente pelo fato de que isso pode ensejar a
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Ea
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negociação de cargos públicos, em troca de votos, conforme se viu e está se vendo no
âmbito do Governo Federal.
Primeiro foi a presidenta Dilma oferecendo cargos comissionados
para barrar seu processo de impeachment na Câmara dos Deputados. Agora vemos o
Presidente Michel Temer, retirando cargos comissionados de aliados, para pressioná-los
a votar a favor de seus projetos de lei. Uma total vergonha para o país.
Em que pese não tenhamos elementos concretos para afirmar que
esta atual Administração não o fará, porém, o que dirá as vindouras, e como nós
vereadores aceitaremos que esses cargos sejam literalmente BARGANHADOS como
se fossem objetos em uma feira, que aliás, possui regras mínimas de ética e respeito a
moralidade.
Nesse caso ocorrendo a barganha política sequer se analisará a
competência e a qualificação desses servidores para ocuparem cargos de gerência, que
sequer foram descritas as atribuições.
E por conta dessa mercancia pública que o Brasil se encontra nessa
interminável crise política e econômica, com milhares de brasileiros desempregadas,
passando necessidades das mais variadas formas possíveis.
Uma dessas causas é o fato de que o gestor público nomeie
pessoas totalmente desqualificadas e despreparadas tecnicamente para ocuparem cargos
importantes do governo, o que acaba fazendo com que o escolhido não tenha nenhum
compromisso com a função a ser exercida, pois estará ali na verdade em troca de um
favor, visando somente satisfazer a seus interesses pessoais e, possivelmente lograr
cidade, onde mantém sua base política.
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' ESTADO DE MATO GROSSO
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Essa é infelizmente a realidade que norteia a ocupação desses
cargos ditos “políticos” em nosso país, senhores vereadores.
Portanto, este Relator vota pela inconstitucionalidade
Capítulo VI, que abrange os artigos 42, 43 44 e 45, e ainda o artigo 50 e o Anexo II,
que prevê os cargos de gerências, sem descrição alguma de suas atribuições.
Da emenda modificativa:
Acaso, esta Casa de Leis entenda por aprovar estes dispositivos
(os artigos 42, 43 44 e 45, e ainda o artigo 50 e o Anexo II, que prevê os cargos de
gerências, sem descrição alguma de suas atribuições), ofereço Emenda Modificativa
para alterar o artigo 44, para aumentar no mínimo de 20% (vinte por cento) para 50%
(cingienta por cento) dos cargos em comissão, que serão ocupados por servidores
ocupantes exclusivamente de cargos efetivos ou estáveis pela Constituição Federal —
ADCT 19/88.
O dispositivo passa a ter a seguinte redação:
“Art, 44, Será assegurado no mínimo de 50% (cingúenta por cento) dos
cargos em comissão aos servidores ocupantes exclusivamente de
cargos efetivos ou estáveis pela Constituição Federal — ADCT 19/88”
Continuando, em análise ao presente projeto de lei complementar,
passemos agora ao artigo 57, onde verificamos que o Chefe do Poder Executivo
Municipal revoga vários diplomas legais sem explicar o porquê.
A prática de enfiar penduricalhos em leis e medidas provisórias já
tem um nome pitoresco no Congresso Nacional. São as chamadas “dispositivos
“emendas jabutis”, que versam sobre assuntos dos mais variados em matéria
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guardam nexo algum com o objeto principal das leis e medidas anatisadas, ou quando
versam, dispõe de matérias totalmente peculiares que sequer são resguardadas.
Em todos os diplomas legais revogados pelo artigo 57, do projeto
de lei complementar em análise, as revogações sugeridas vieram desacompanhadas de
qualquer explicação plausível sobre suas retiradas do ordenamento Jurídico, tendo sido
argumentado de uma forma totalmente genérica que não atendiam as demandas exi gidas
pela legislação editadas posteriormente a elas (mensagem do Prefeito Municipal).
Mas daí perguntamos quais demandas seriam essas? Não foi dada
nenhuma explicação a respeito!
Uma importante lei que está sendo revogada sem qualquer
necessidade ou motivo é a Lei Complementar nº 96, de 18 de novembro de 2012, que
institui a organização da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências,
tendo chegado ao conhecimento deste Relator a notícia de que um servidor
comissionado foi exonerado por defender perante o Prefeito Municipal a permanência
desta Lei, no ordenamento jurídico municipal.
Não podemos aqui defender as paixões e anseios do Chefe do
Poder Executivo Municipal, mas sim o interesse público, o que para nós vereadores é
regra mestra,
Portanto, este Relator vota pela inconstitucionalidade do
artigo 57, do presente projeto de lei, pelos motivos acima mencionados.
Outra questão relevante, é que NÃO consta do Estudo de Impacto
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orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não bastando para isso à declaração
do Controlador Interno Interino.
Isso porque haverá um impacto no orçamento de 2017, no
montante de R$ 1.205.035,95 (um milhão, duzentos e cinco mil, trinta e cinco reais
e noventa e cinco centavos).
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e da declaração do ordenador da despesa se baseia na LRF, em seus incisos I
e II, do art. 16, bem como o 8 4º, inciso 1, do mesmo artigo:
“Art 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de:
I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
1 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
(:)
$ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
1- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execu ão
de obras; ” (grifos nossos)
Portanto, o estudo de impacto orçamentário não está adequado à
Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme os aspectos acima citados.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela parcial
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 03 de JA de
fevereiro de 2017, com as ressalvas e emenda acima sugeridas.
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2
CREEREÇ-
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HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO;
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
resolve: Em relação aos apontamentos das inconstitucionalidades e emenda
apontadas/realizada pelo Relator Ver. José Eduardo Ramsay Torres, os Vereadores
Cézare Patorello (Presidente) e Rubens Macedo (Membro) não acolhem nem
acompanham o voto e a emenda do relator, votando ambos pela Constitucionalidade
e Legalidade integral do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de
2017.
Por fim, os Vereadores Cézare Pastorello (Presidente) e Rubens
Macedo (Membro) acolhem a mensagem do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, contida no Ofício nº 0484/2017-GP/PMC, o qual apresentamos
como emenda ao projeto de lei, para alteração da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico — Indústria, Comércio e Agricultura, para que seja
substituído por Secretaria Municipal de Agricultura é Desenvolvimento Econômico,
alterando-se de consequência os dispositivos legais que tratam do tema, quais sejam:
Art. 5º, inciso XI, 8 3º, inciso II; Seção X e artigos 26 e 27.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Jos fárdo amsay Torres - PSC acédo - PIB
BRO
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Horas 0453 sobn
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4%
Ofício nº 251/2017/ANPM é
Brasília, 07 de julho de 2017.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ESTADO DE MATO GROSSO.
Assunto: Vícios formais e materials no Projeto de Lei Complementar nº. 03, de
17.02.2017.
Associação Nacional dos Procuradores Municipais — ANPM, entidade sem fins
lucrativos, sediada em Brasília-DF, tem por finalidade não apenas defender os interesses da
Advocacia Pública Municipal, enquanto função essencial à Justiça, e as prerrogativas dos
Procuradores Municipais, mas também a missão cívica de defender a Constituição, o Estado
Democrático de Direito e de velar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
É no exercício dessa missão institucional que, além de saudar, cordialmente
Vossa Excelência, a ANPM vem, por meio deste, por meio deste, externar sua posição
“institucional quanto a ao Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017, e
requerer o que segue:
Em breve relato, chegou ao conhecimento da ANPM que tramita nesta Casa de
Leis o Projeto de Lei Corriplementar Nº 03 De 17 de Fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre
reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos
órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
Consta no referido projeto de lei que além de restruturação da estrutura
administrativa organizacional, expressamente no artigo 57, inciso Vi, a revogação na integra da
Lei Complementar nº 96/2012, lei essa que trata da criação e estruturação da Procuradoria-
Geral do Município de Cáceres, assim expresso: .
“Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as seguintes
f..)
Vl - Lei Complementar nº 96 de 18 de julho de 2012;”
Senhor Presidente, a ANPM tem acompanhado a luta incessante em todo
território nacional, pela busca da regulamentação das atividades da Procuradoria-Geral dos
municípios, e no Município de Cáceres-MT, com o apoio desta Associação Nacional, foi
“aprovada por unanimidade, e, posteriormente, sancionada em 18.07.2012, a Lei
Complementar nº. 96/2012, que organizou a Procuradoria no âmbito do Município de Cáceres,
permitindo que os procuradores pudessem exercer legalmente a representação do Município,
em como fossem garantidas as prerrogativas e direitos inerentes ao exercício da Advocacia
Pública, para tanto sendo estruturada uma carreira mais condigna com as atribuições do cargo.
Registre-se que desde o início de seu mandato, o atual Prefeito vem
tomando medidas contra-a Procuradoria-Geral do Município de Cáceres, em especial, seu
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quadro de procuradores efetivos. Ta! fato se evidencicu em 01/03/2013, com a edição de
Decreto objetivando a suspensão dos efeitos financeiros da referida lei da Procuradoria (LC
96/2012), cujo ato, contudo, foi rechaçado via Mandado de Segurança, e, em sede de liminar
considerado ilegal e inconstitucional. .
Não obstante, em seguida, propôs um Projeto de Lei junto à Câmara
Municipal, buscando a revogação integral da Lei da Procuradoria (LC 96/2012).; o qual foi
objeto de debate na Câmara com participação ca OAB/MT (por meio da Comissão de
Advogado Público), Ministério Público Estadual, Procuradores do Município, o representante
do Governo Municipal e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, todos a convite do
Legislativo; de modo que possibilitou os vereadores concluírem pela inviabilidade de revogação
da citada lei, o que motivou Executivo Municipa! a retirar o PL da pauta.
No entanto, não se conformando, o ente público municipal ajuizou em 2013
uma ADI (Ação Direta de inconstitucionalidade) junto ac Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
protocolizada sob nº, 36408/2013, cujo objetivo era a declaração de inconstitucionalidade da
Lei da Procuradoria (LC 96/2012), com pedido, inclusive; de concessão de medida cautelar para
* suspensão de todos os seus efeitos, na Íntegra, o quai já foi apreciado pelo Pleno daquele
Tribunal, resultando frustrado, o que er tese revela que foi reconhecida a Constitucionalidade
da LC 96/2012.
E por fim, recentemente apresentou novo Projeto de Lei Complementar nº
03 de 17 de Fevereiro de 2017, que dispôs quanto a reestruturação e da administrativa
organizacional, e de forma expressa propôs a revogação na integra da referida Lei
Complementar nº 96/2012, sem qualquer texto substitutivo. Assim, caso fosse aprovado por
esta Casa Legislativa e sancionada pelo então prefeito, além de atentar contra a Constituição
Federal, contrariando inclusive julgados oriundos da Suprema Corte em sede de Ações Diretas
de Inconstitucionalidade, deixaria todos os Procuradores Efetivos sem qualquer atribuição legal
para o exercício de suas atividades, um verdadeiro limbo jurídico.
O legistador constituinte é incisivo ao expressar a submissão dos Municípios
aos preceitos da Constituição Federal, aos quais o ente político deverá obediência obrigatória.
De se lamentar, no entanto, que não obstante a jurisprudência caminhar no sentido de ser
plena aplicação do art. 132, CF, haja gestores que insistem na prática de não estruturar a
Procuradoria Municipal, conforme os ditames constitucionais.
É evidente que a revogação na integra da Lei Complementar nº 96/2012
tornará ilegitimas as principais atribuições dos procuradores, quais sejam: a representação
judicial e extrajudicialmente do ente municipal, a promoção da cobrança judicial da dívida ativa
municipal, a emissão de parecer jurídico em geral (especialmente em processo licitatório), bem
* como o desenvolvimento de atividades de consultoria jurídica em toda esfera do Poder
Executivo.
Releva ponderar, portanto, que os atos levados a efeito pelo Prefeito de
Cáceres/MT, representam um aviltamento às prerrogativas da Advocacia Pública Municipal, de
modo que esta Entidade Nacicnai roga a Vossa Excelência e aos membros desta respeitável
Casa de Leis, para que não aprove o Projeto de Lei 03/2017, em benefício do próprio interesse
SAUS — Quadra 05 — Lots 04 — Bloco K — gala 605 — Edificio OK Office Tower
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Telefone: (61) 3983-9028 — serraria geraianpm.com.br - ww anprm.com.br
Ss,
Ei
 k NE. DOS
público e, sobretudo em respeito à autonomia funcional enquanto prerrogativa constitucional
da Advocacia Pública Municipal.
Depreende-se de quanto dito, que além do vício de ordem material, o projeto
de Lei está maculado por vícios formais relativos ao trâmite do processo legistativo, em
desacordo com o previsto no Regimento interno dessa Casa de Leis. Motivo por si só, bastante
a justificar a imediata retirada da pauta de votação, para melhor análise de todas as
irregularidades apontadas.
A exclusão da pauta da sessão do dia 10.07.2017 do Projeto de Lei
Complementar nº, 03, de 17.02.2017 (Protocolo nº. 693, de 02.06.2017), e consequente
remessa ao arquivo dessa Casa de Leis, é a única medida que se impõe, pois a propositura em
questão foi retirada, com fundamento no art. 201, do Regimento interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Cáceres, pelo vereador indicado oficialmente como líder do governo
(Vereador Cláudio Henrique), com aprovação do r. Presidente na ordem do dia da sessão de
05.06.2037.
“Excelentíssimo Presidente, esclareça-se pelo áudio existente nesta casa da
Sessão do dia 05.06.2017 (cuja cópia instrui o presente), que o pedido de retirada, não foi
embasado no art. 87 ou no 214, do Regimento Interno deste Casa de Leis, que tratam,
respectivamente, do pedido de vista e da proposição de adiamento, que sendo deferidos pelo
plenário, poderiam retornar a votação. Muito pelo contrário, foi fei e retirada do
Projeto de Lei, o que, uma vez aprovada pelo Presidente, importa seu arquivamento, não |
podendo em hipótese alguma voltar a nova apreciação peia casa, sob pena a de afronta ao
próprio regimento dessa Casa de Leis.
Diante do Exposto, por se tratar de questão de grande relevo e merecedora de
atenção especial, pedimos que seja submetida em caráter de urgência a apreciação do pedido
de exclusão da pauta da sessão do dia 10.07.2017 do Projeto de Lei Complementar nº. 03, de
17.02.2017 (Protocolo nº, 693, de 02.05.2017), bem com sejam tomadas as medidas cabíveis.,
permanecendo intacta a Lei Complementar nº 95 de 18 de julho de 2012, sob pena de se
incorrer em flagrante inconstitucionalidade material.
Por fim, na certeza de que Vossa Excelência dedicará especial atenção ao pleito
ora veiculado, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Presidente da ANPM
Excelentíssimo Senhor
Dr. Domingos Oliveira dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cárceres/jiT
Rua Costa Marques, 891 = Centro - Cóceres - MT - CEP: 78200-000
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 134/2017.
Referência: Processo nº 693/2017.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal de Cáceres
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura
administrativa, organizacional. Atribuições dos órgãos estratégicos do Poder
Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências, acompanhado de
respectiva mensagem, em anexo.
Na data de 24/04/207, foi protocolizado nesta Câmara
Municipal o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, relacionado aq projeto
de lei acima mencionado, sendo ele lido na sessão ordinária do dia 02/05
encaminhado às Comissões para análise.
Este é o Relatório.
IE - DO VOTO DO RELATOR:
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- ESTADO DE MATO Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES É
Por intermédio da matéria sob exame, pretende o Nobre
Autor realizar as seguintes alterações: reestruturar e modernizar a estrutura
administrativa, e organizacional da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, sendo
apresentado o Organograma dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal e o Lotacionograma dos Cargos Comissionados e Agentes
Políticos.
Informa ainda que algumas secretarias serão transformadas,
quais sejam: a Secretaria Municipal de Governo tornar-se-á Secretaria Especial
de Assuntos Estratégicos; a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos passará a ser
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística; a Pasta da Agricultura
integrará a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, assim como as
pastas da Indústria e Comércio, que, atualmente, constam da estrutura
organizacional da SICMATUR. E ainda a Secretaria do Meio Ambiente deixa a
SICMATUR e passa a integrar a Secretaria Municipal de Saneamento e Meio
Ambiente.
Foi assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) dos
cargos em comissão aos servidores públicos municipais efetivos, sendo extinto o
título do cargo comissionado de Chefe de Divisão, haja vista a transformação da
Divisão em Gerência.
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E
— ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Recebido no dia 02 de março de 2017, o Projeto foi lido em
6 de março de 2017, sendo distribuído à Douta Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação.
Em seguida, a matéria foi distribuída nesta Comissão, onde
este relator está emitindo parecer sobre a matéria nos termos regimentais.
A competência desta comissão de Economia, Finanças, e
Planejamento, para apreciar a matéria em questão, encontra-se inserida no art. 39,
do Regimento Interno, que assim dispõe:
“Artigo 39. À Comissão de Economia, Finanças e Planejamento
compete opinar sobre:
1- proposições e assuntos relativos ao planejamento municipal;
(..)
JH — proposições e assuntos que concorram para aumentar ou
diminuir tanto a despesa como a receita pública, inclusive os
assuntos de competência de outras comissões;
(:.)
X— proposições de assuntos relativos aos servidores públicos do
município e seu regime jurídico;
XT — provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria,
criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras ou
funções; ”
/
Analisando os aspectos orçamentários e finaneeiros da
matéria sob exame, constata-se que dela poderá advir aumento de despesas do
q
grupo Pessoal e Encargos Sociais, decorrentes das seguintes alterações propo: tas:
a) cria 22 cargos, sendo a.1) 03 cargos na Assessoria de gabinete do Preftito,
Municipal; a.2) 01 cargo de Secretário; a.3) 07 cargos de Coordenação; a
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
07 cargos de gerência; a.5) 01 cargo de Procurador Adjunto; a.6) 01 cargo de
Contador-Finanças e a.7) 02 cargos de Diretor-Saúde.
Antes de adentrar no mérito da presente matéria, faz-se
necessário tecer algumas considerações que devem ser observadas pelo
Parlamentar antes de aprovar uma matéria que possa acarretar aumento de despesa
com pessoal para o Município.
O aumento de despesa com pessoal, decorrente da concessão
de reajuste, majoração de vencimentos e da criação de cargos, funções e
gratificações, etc, deve observar algumas condições de ordem orçamentária e
financeira, tais como a exigência constitucional da observância do limite com
gastos de pessoal previsto em lei complementar, da existência de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender o objeto de gasto, bem como autorização
específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Art. 169, 8 1º, le II, da CF/88).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2017 (art. 29 da Lein.º 2.252, de 24 de agosto de 2016), por sua vez,
autoriza “Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso IL da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação, de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem coino
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observ
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e aj
(LRF). :
)
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| ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Vê-se pelo processo que o Excelentíssimo Prefeito Municipal
cumpriu todas as exisências le ais, encaminhando toda a documentação
citada, inclusive a declaração exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, constata-se que o aludido estudo foi
elaborado em perfeita sintonia com os dispositivos da LRF e alcança inteiramente
aos fins que se destina.
A estimativa de custos do presente projeto foi realizada no
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro protocolizado em 24 de abril de
2017, no qual foram considerados todos os pontos para o erário municipal. A
conclusão do Controlador Interno Interino foi no sentido de que inexiste
impedimentos dispostos na Lei nº 101/2000, à ampliação da Estrutura
Organizacional do Município.
Nesse ponto, o Controlador Interno não detectou nenhum
erro na estimativa realizada, vez que o cálculo considerou todos os efeitos
financeiros do presente projeto. As tabelas constantes do Anexo do presente
relatório evidenciam os cálculos realizados, inclusive com notas explicativas.
Cumpre frisar que o impacto apurado trata-se de impacto
legal, ou seja, considerando que a atual estrutura está toda provida bem co
provimento integral da nova estrutura proposta. Constatou-se, atrá
Relatório de Impacto em análise, que a Prefeitura Municipal de Cáceré
dotação orçamentária e limite fiscal para cobrir as despesas a serem real
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o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Com relação aos exercícios de 2018 e 2019 o Relatório
concluiu que o impacto apurado será tranquilamente suportado pelos orçamentos
desses exercícios.
Assim sendo, voto pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2017.
. / o
E o nosso parecer, o qual súbmetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Salg'das Sessões, emjo dejmaio de 2017.
én ul, oni - PSDB
MEMBRO
Elias Perei a-PT do B'
RELATOR
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ESTADO DE MATO GROSSO :
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES |
PROCESSO ADMINISER RATE Fo Nº É! 05/2 oz 7
"Origem: “ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES
MUNICIPAIS
Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Órgão: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES
Assunto: RETIRADA DE PAUTA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Em pauta, análise do Processo Administrativo nº 505/2017, onde
consta o Ofício nº 251/2017/ANPM, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, contendo pedido subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da
ANPM — Associação Nacional dos Procuradores Municipais, para que seja retirada de
pauta o projeto de Lei Complementar nº 03, de 17 de fevereiro de 2017, vez gue são
alegados vícios formais e materiais no referido projeto de lei.
O ofício foi protocolado nesta Câmara Municipal de Cáceres na
data de 10/07/2017, às 09:53horas, sendo encaminhado a esta Assessoria Jurídica para
parecer.
Segundo informado no ofício, o atual Prefeito Municipal Francis
Maris Cruz vem tomando medidas contra a PGM, em especial seu quadro de
procuradores efetivos, citando como exemplo o ocorrido em 01/03/2013, com edição de
decreto objetivando a suspensão dos efeitos financeiros da LC nº 96/2012, o que foi
afastado por ordem judicial.
Em continuidade afirma que foram adotadas outras medidas
legislativas visando a revogação da lei que regulamenta a PGM do Município de
Cáceres, relatando o ocorrido em cada uma das ações mencionadas.
f
Y
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ressalta o requerente que neste ano de 2017, o Excelentíssimo
Prefeito Municipal apresentou o projeto de lei nº 03, de 17 de fevereiro de 2017, no
qual requer a revogação novamente da LC nº 96/2012, sem apresentar contudo,
qualquer texto substitutivo, e se este projeto for aprovado, deixará todos os
Procuradores efetivos sem qualquer atribuição legal para o exercício de suas atividades.
Na parte final, pugna o requerente pela exclusão do projeto de
lei, da pauta da sessão do dia de hoje, 10/07/2017, e, consequentemente a remessa ao
arquivo dessa Casa de Leis, vez que o projeto foi retirado com fundamento no artigo
201, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres, pelo
vereador oficialmente indicado como líder do governo (Vereador Cláudio Henrique),
com a aprovação do Presidente da Câmara Municipal na ordem do dia da sessão,
ocorrida no dia 05/06/2017.
No penúltimo parágrafo cita o Requerente que o áudio existente
nesta Câmara Municipal, relacionada a sessão ordinária ocorrida no dia 05.06.2017, o
qual afirma constar do ofício, não foi embasado no artigo 87 ou no artigo 214, do
Regimento Interno, que tratam respectivamente do pedido de vista e da proposição de
adiamento, que sendo deferidos pelo plenário, poderiam retornar a votação. Afirma que
foi feito pedido de retirada do projeto de lei, o que, uma vez aprovada pelo Presidente,
importa seu arquivamento, não podendo em hipótese alguma, voltar a nova apreciação
pela casa, sob pena de afronta ao próprio regimento dessa Casa de Leis.
Eis o resumo.
Pois bem.
Verifica-se pelo documento encaminhado pelo Excelentíssimo
Presidente da ANPM, Dr. Carlos Figueiredo Mourão, que houve por parte do
Excelentíssimo Vereador Cláudio Henrique Donatoni, a solicitação verbal, feita em
plenário, durante sessão legislativa ocorrida no dia 05 .06.2017, da retirada de pauta do
projeto de lei nº 03, de 17.02.2017, de Autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Y
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
que discute reforma administrativa da Prefeitura Municipal, sendo ele considerado o
Lider do Governo Municipal.
Foi afirmado pelo i. Presidente da ANPM, que a retirada do
projeto de lei, acarretaria consequentemente o seu imediato arquivamento, e, neste caso,
a sua repropositura somente ocorreria na próxima sessão legislativa, que terá início em
janeiro de 2018].
A análise do presente pedido, passará pela avaliação do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, bem como de outros diplomas
legais, que regulamentam internamente as atividades legislativas de outras Casas
Legislativas, para que ao final possamos chegar a uma conclusão sobre o tema proposto.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal prevê os casos de
retirada de pauta de qualquer proposição, no artigo 201, senão vejamos:
“Art. 201. O autor poderá solicitar em todas as fases da elaboração
legislativa a retirada de qualquer proposição, cabendo ao presidente deferir
o pedido.
O artigo 24, do Regimento Interno desta Câmara Municipal
prevê que compete ao Presidente da Câmara Municipal, quanto as proposições,
determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, senão vejamos:
“Art, 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
(:)
H — quanto às proposições:
(:)
c) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia nos termos deste
regimento;
: Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo
Congresso Nacional. ... b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito
períodos legislativos.
/
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Por sua vez, o artigo 191, inciso VIF, do Regimento Interno
desta Câmara Municipal prevê que será despachado pelo Presidente da Câmara
Municipal, o requerimento escrito que solicite a retirada, pelo autor, de proposição sem
parecer ou com parecer contrário, senão vejamos:
“Art. 191. Será despachado pelo presidente o requerimento escrito que
solicite:
VH — a retirada, pelo autor, de proposição sem parecer ou com parecer
contrário;
O artigo 195, do Regimento Interno desta Câmara Municipal
prevê que será escrito e dependerá de deliberação do plenário, porém, não sofrerá
discussão, o requerimento que solicite a retirada, pelo autor, de proposição ou acessória,
com parecer favorável, senão vejamos:
Art. 195. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, porém não
sofrerá discussão o requerimento que solicite:
Hi — retirada, pelo autor, de proposição principal ou acessória com parecer
favorável; "
Pelos dispositivos acima mencionados, verifica-se que o
Regimento Interno da Câmara Municipal, NÃO PREVÊ os efeitos da retirada de pauta,
de proposições legislativas, antes da deliberação do plenário.
Logo, o nosso Regimento Interno, pelo princípio da legalidade,
não dispõe de nenhum dispositivo, prevendo expressamente que: “Caso o vereador
venha pedir a retirada de pauta do projeto de lei, ele irá imediatamente ao arquivo”.
Feita essa primeira análise, passemos a outros diplomas legais.
iva”, na Câmara dos)
Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa de Mato Grosso:
IES Estudo sobre o instituto: “Retirada de Proposição Legisl
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, possui
dispositivo afirmando que a proposição retirada pelo Autor do projeto não pode ser
reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o que dispõe o artigo 104, $ 4º, do Regimento Interno, senão
vejamos:
“Art. 104. À retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento,
será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as
informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o
Plenário.
$ Jo Se a proposição já tiver pareceres favoráveis de todas as Comissões
competentes para opinar sobre o seu mérito, ou se ainda estiver pendente do
pronunciamento de qualquer delas, somente ao Plenário cumpre deliberar,
observado o art. 101, II b, 1.
$ 20 No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de,
pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição.
3 30 4 proposição de Comissão ou da Mesa só poderá ser retirada «
requerimento de seu Presidente, com prévia autorização do colegiado.
$ 4o A proposição retirada na forma deste artigo não pede ser
reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.
£ 50 Às proposições de iniciativa do Senado F ederal, de outros Poderes, do
Procurador-Geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas
regr “as.
O Senado Federal por sua vez. possui capítulo específico
tratando sobre a regulamentação da retirada de proposição por parte dos Senadores,
senão vejamos:
CAPÍTULO IX
DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 236. À retirada de proposições em curso no Senado é permitida:
1-a de autoria de um ou mais Senadores, mediante requerimento do único
signatário ou do primeiro deles;
II - a de autoria de comissão, mediante requerimento de seu Presidente ou
do Relator da matéria, com a declaração expressa de que assim procede
devidamente autorizado.
$ 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do
Dia só poderá ser recebido antes de iniciada a votação e, quando se tratar
de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal,
$ 2º Lido, o requerimento será:
/
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1 - despachado pelo Presidente, quando se tratar de proposição sem parecer
de comissão ou que não conste da Ordem do Dia;
1 - submetido à deliberação do Plenário, imediatamente, se a matéria
constar da Ordem do Dia;
HH - incluído em Ordem do Dia, se a matéria já estiver instruída com
parecer de comissão.
Art. 257. Quando, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o
relator se pronunciar pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da
proposição, é permitida sua retirada, antes de proferido o parecer
definitivo, mediante requerimento ao Presidente da Comissão, que, O
deferindo, encaminhará a matéria à Mesa, através de ofício, a fim de ser
arquivada. (grifamos) 4
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Mato
Grosso prevê no Capítulo VII - Da Retirada e Arquivamento Das Proposições (arts. 192
a 193), de que forma e modo se dá a retirada de proposições pelos Deputados Estaduais
e seus efeitos:
“Avt 184 Será escrito, dependerá de deliberação do Plenário e aprovação
de três quintos dos Deputados presentes, ou de expressa aquiescência da
unanimidade dos Líderes partidários, no caso de maioria relativa, o
requerimento que solicite:
I- encerramento de discussão, nos termos dos 88 1ºe 2º do art. 228;
KH - retirada da Ordem do Dia de proposição com parecer favorável.
“PA RETIRADA E ARQUIVAMENTO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 192 O autor poderá solicitar, em qualquer fase da elaboração
legislativa, a retirada de qualquer proposição, cabendo ao Presidente
deferir o pedido quando ainda não houver parecer ou este lhe for contrário.
$ 1º Se a proposição tiver parecer favorável de qualquer Comissão, caberá
ao Plenário decidir do pedido de retirada, considerando-se esta aprovada
caso obtenha o voto favorável de três quintos dos Deputados presentes.
82º As proposições de Comissão só poderão ser retiradas à requerimento
do Relator ou respectivo Presidente, com anuência da maioria dos seus
membros.
$ 3º O autor poderá justificar, por escrito ou oralmente, o pedido de
retirada, dispondo, na hipótese da justificativa verbal, e no caso de não
estar a matéria em discussão, de cinco minutos improrrogáveis para fazê-lo.
SA”
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 193 Serão arquivadas pela Mesa Diretora, no início de cada
Legislatura, as proposições apresentadas durante a Legislatura anterior,
que não tenham sido submetidas a nenhuma votação pelo Plenário.”
Assim, verifica-se que em ambas as Casas Legislativas Federais,
o tratamento da matéria foi feito de forma diferenciada, sendo que, na Câmara dos
Deputados, há previsão de arquivamento, caso haja a retirada de proposição, em
qualquer fase do seu andamento, e ela será requerida pelo Autor ao Presidente da
Câmara dos Deputados, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não,
o pedido, com recurso para o Plenário.
Por sua vez, no Senado Federal, há previsão diferente, no
sentido de que, quando, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o relator se
pronunciar pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição, é permitida sua
retirada, antes de proferido o parecer definitivo, mediante requerimento ao Presidente da
Comissão, que, o deferindo, encaminhará a matéria à Mesa, através de ofício, a fim de
ser arquivada.
E por fim, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,
prevê que serão arquivadas pela Mesa Diretora, no início de cada Legislatura, as
proposições apresentadas durante a Legislatura anterior, que não tenham sido
submetidas a nenhuma votação pelo Plenário.
Assim, temos o seguinte quadro de previsão legislativa:
Câmara dos Deputados Senado Federal Assembleia Legislativa
do Mato Grosso
Há previsão para o|Há previsão de | Só serão arquivadas as
arquivamento quando | arquivamento só quando o | proposições que não
houver retirada da | projeto estiver em trâmite | tiverem sido apreciados
proposição pelo Deputado | na CCJ e receber parecer | pela legislatura anterior.
em qualquer fase de | pela inconstitucionalidade.
tramitação do projeto de
lei.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Passemos a análise do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cuibá:
o da. Câmara Mui
abá-sobre a questão:
Hi q aà é.
A Câmara Municipal de Cuiabá, possui no seu Regimento
Interno os seguintes dispositivos sobre a retirada de proposição legislativa:
“Art. 162. O requerimento poderá ser verbal ou escrito:
$ 1º Será verbal e decidido pelo Presidente da Câmara o requerimento que
solicite:
6)
V — retirada pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não
submetida à deliberação do Plenário;
Art, 34. É de competência privativa da Mesa Diretora:
I-na porte legislativa:
(ud
d) determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições
não apreciadas na Legislatura anterior; ”
E sobre a prejudicialidade do projeto de lei, prevê o RI da
Câmara Municipal de Cuiabá:
“Apt. 160. Consideram-se prejudicados:
I- a discussão, ou a votação, de qualquer proposição idêntica à outra já
aprovada, ou a outra já rejeitada na mesma Sessão Legislativa, salvo, na
primeira hipótese, quando a segunda aprovação der à anterior caráter
ampliativo, ou na segunda hipótese, matando-se de proposição renovada
mediante proposta subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores;
NH - a discussão, ou a votação, de qualquer Proposição semelhante à outra
considerada inconstitucional pelo Plenário na mesma Legislatura;
HI — a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo
aprovado;
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
WV-— a emenda ou subemenda de conteúdo idêntico ao de outra já aprovada
ou rejeitada, ressalvadas as hipóteses de exceção previstas no inciso 1; e
V — a emenda ou subemenda em sentido contrário ao de outra, ou de
dispositivo, já aprovado.
$ 1º O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei,
exceto quando o subsequente se destine a complementar lei considerada
básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
$ 2º As proposições versando sobre matéria análoga e interdependente
serão anexadas a mais antiga, devendo prevalecer a primeira proposição
apresentada.
8 3º 4 anexação se fará de ofício pelo Presidente da Câmara ou a
requerimento de Comissão ou do autor de qualquer das proposições,
comunicado o fato ao Plenário.
$ 4º Não se admitirá a anexação se sobre a mais antiga já houver se
manifestado, favoravelmente, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, devendo a Proposição apresentada ser encaminhada ao arquivo. ”
Assim, não há dispositivo prevendo hipótese de arquivamento,
caso haja a retirada do projeto de lei pelo seu Autor na Câmara Municipal de
previsão:
Constitucional c legalipara elaboração dg:Regimento Interno:
A Constituição Federal prevê que compete privativamente à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, elaborarem seus regimentos internos:
“Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
€.)
HH - elaborar seu regimento interno;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
()
XH - elaborar seu regimento interno; ”
Por sua vez, a Constituição Estadual prevê em seu artigo 26 que:
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
(0)
XIH - elaborar e votar seu Regimento Interno; "
A Lei Orgânica do Municipal de Cáceres, prevê em seu artigo
23, que:
“Artigo 25 - É de competência privativa da Câmara Municipal:
(o)
HI - elaborar o Regimento Interno;”
O artigo 23, também da Lei Orgânica Municipal, prevê que ao
Presidente da Câmara Municipal, dentre outras atribuições, compete: Go) HH -
interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno”
Assim, pelos dispositivos acima enumerados, verifica-se que
compete a cada Poder elaborar o seu Regimento Interno, de acordo com suas
peculiaridades.
[= Danatureza jurídica do Regimérito Interno:
Em artigo intitulado “A incidência dos Regimentos Internos das
Casas Legislativas”, Edvaldo Nilo de Almeida”, afirma que o Regimento Interno é o
conjunto de normas jurídicas que obrigam a obediência de todos aqueles que trabalham
nas Casas Legislativas e aqueles que estão constitucionalmente subordinados à sua
observância:
“Interpretando a CF/ 88, adotamos o posicionamento de queo RIé o
conjunto de normas jurídicas que obrigam a obediência de todos aqueles
2 artigo publicado na coluna “Judiciárias” do Jornal “A Tarde” na data de 27 de agosto de 2004.
3 Bacharel em Direito e bolsista de iniciação científica pela Fundação de Amparo a Pesquisa da Bahia
(Fapesb).
10
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
que trabalham na Casa Legislativa (parlamentares e demais funcionários)
e aqueles que estão constitucionalmente subordinados à sua observância
guando se relacionam com o Legislativo. Achamos que o RI não tem
somente incidência direta na esfera do órgão legislativo que o edita, mas
também no campo em que a Constituição lhe outorga poderes para
vincular os outros órgãos estatais, ” (grifamos)
As decisões adotadas com base no Regimento Interno de cada
Poder, não se submetem ao controle jurisdicional, segundo já decidiu o Egrégio
Tribunal de Justiça do Paraná:
TI-PR - Mandado de Segurança MS 1138812 PR 0113881-2 (TI-PR)
Data de publicação: 30/11/2001
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA -
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA AS
SEMBLÉIA LEGISLATIVA - DECISÃO DO PRESIDENTE DA CASA DE
LEIS - ATO INTERNA CORPORIS - AÇÃO MANDAMENTAL JULGADA
EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Não se submete a controle
do Poder Judiciário decisão do Presidente da Assembléia
do fqder Judiciário decisão do Presidente da Assembléia
Legisiativa quando decide questões relativas anormas regimentais,
interpretando-as. (grifamos)
No mesmo sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em 21
de março de 2005:
STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS
14340 SP 2001/0181935-5 (STJ)
Data de publicação: 21/03/2005
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS -
MATÉRIA INTERNA CORPORIS - PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. Emerge dos autos que foi impetrado mandado de
segurança, por Deputado do Estado de São Paulo, contra o Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de que
fosse declarada nula sua decisão de determinar a anulação do Parecer
Final votado pela CPI da Educação, por ter sido elaborado sem obediência
a dispositivos do Regimento Interno da Assembléia. Na espécie, como bem
asseverou a Corte de origem e o Ministério Público Estadual, "tudo se reduz
ao estreito domínio do Regimento Interno: segundo o impetrante, a
aplicação adequada dos seus preceitos é o quanto basta para preservar os
seus direitos e prerrogativas de parlamentar, que reputa feridos apenas
'
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
porque, segundo lhe parece, não houve fidelidade entre a decisão que
combate e as normas internas às quais o impetrado devia referência”. Na
lição de Alexandre de Moraes, no que toca à "possibilidade de controle
jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das
Casas Legislativas”, não é "possível ao Poder Judiciário, substituindo-se
ao próprio legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão
regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de
ostensivo desrespeito à separação de Poderes ( CF , art. 2º ) por
intromissão política do Judiciário no Legislativo” (“Direito
Constitucional”, 15º ed., São Paulo: Atlas, 2004, p. 618). Dessa forma, in
casu, deve ser aplicado o entendimento predominante no Excelso Supremo
Tribunal Federal, segundo o qual a interpretação de normas regimentais
não é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, pois se trata de
assunto interna corporis. Recurso ordinário improvido. (grifamos)
= Conclusão:
Assim, considerando gue cada Poder possui a discricionariedade
de elaborar o seu Regimento Interno, e, verificando que o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres não prevê a possibilidade de arquivamento de proposição que foi
retirada de pauta pelo Autor do projeto, logo, salvo melhor juízo, a proposição deve
retomar seu curso normal, e ser submetida a apreciação pelo Plenário desta Casa de
Leis.
Por fim, ressalta-se que o deferimento da retirada de pauta, do
projeto de lei citado alhures, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres,
Vereador Domingos Oliveira dos Santos, foi correto, pois, seguiu a literalidade do
artigo 201, do Regimento Interno.
Assim, salvo entendimentos em sentido contrário, não há como
acolher o pedido subscrito pelo Excelentíssimo Presidente da ANPM, pelos
fundamentos acima citados.
apreciação desta Casa de Leis.
Cáceres, MT, 10 aeiu e 2017. 1!
Ss PINHEIRO
LEITE
É o estudo que submete
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Advogado da Câmara Municipal
OAB — MT nº 19.744/0
13
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
interessaDos - EXECUTIVO MUNICIPAL.
ASSUNTO - ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA
MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL da Prefeitura de Cáceres, referente ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2017, que “dispõe sobre a reestruturação e modernização da
À estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder
E Executivo Municipal de Cáceres. .
É PROTOCOLO Nº 207/2017. DATA DA ENTRADA: 24 /04 /2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / / .
i LIDO
NA SESSÃO DE: /
Vice-Presidente
Fo] o || =|
APROVADO / 1º TURNO | APROVADO /2º TURNO.
/ | | SALA DASSESSÕES: — / / | | SALADASSESSÕES: / /
Vice-Presidente | | Vice-Presidente
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
cÂUERES
e
S Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
Ofício nº 0278/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de abril de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMENGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta Em + | po? pois
Horas 29: SH Sopr' dot
Ass, bd
Senhor Presidente: . Protocolo Elxterno
A par de cumprimenta-lo, estamos encaminhando a essa Colenda
Câmara o Estudo de Impacto Orçarnentário e Financeiro da Modernização e
Reestruturação da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura de
Cáceres, anexo.
Ato contínuo, solicitamos a juntada do referido estudo ao Ofício nº
094/2017-GP/PMC, de 20/02/2017, que submeteu à apreciação dessa Egrégia Corte
o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, que dispõe sobre a reestruturação e
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos
estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências, a
fim de instruir o respectivo processo, para subsidiar análise dos nobres vereadores,
com vistas a posterior votação e aprovação do mencionado PLC,
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt. gov.br
Prefeitura Municipal de Cáceres
CONTROLE DE PROCESSOS
20/03/2017, segunda-feira às 16:14:44
PROCESSO 12368/2017 DO PROTOCOLO GERAL
Protolocado em 16/03/2017 as 14:23:13 hs.
Requerente CONTROLADORIA MUNICIPAL
Assunto Memorando -
———— mn
Despacho do(a) Secretaria Municipal de Administração
Solicitamos que seja realizado impacto orçamentário & financeiro da modernização e
reestruturação administrativa organizacional, conforme anexos.
CACERES (MT), 20 de março de 2017
Carlos de Oliveira
Destinado para Coordenação de Recursos Humanos
SAT - Sistema de Administração Tributária ( Módulo: 442 / Usuário: 50893 ) - SAT442
Anexo II
Lotacionograma dos Cargos Comissionados e Agentes Políticos
Referencia de Salário
Secretário R$ 9.308,07] R$ 9.308,07]
Coordenador R$ 4.654,03] R$ 4.654,03
Gerencia R$ 960,00] R$ 480,00
Quadro Geral
fes as E parda E
PREFEITO PO A o R$ J50000[R$ 1500000
v- E PREFEITO O E ES
ES SESISO[RS — JIESIGa]
PROCURADOR GERAL Il 1 [1 RE SEofRs osmo
CONTROLADOR GERAL LI 11 ES S3oomjas 900
R$ 696
GERENCAS QI 50 [8 RS Só4000[RS to ran0o
EROCURADOR GERAL ANTO [1 [00 fis ásimjrs O
COORDENADOR DO PROCON [1 [1 RS assao|Rs O aesada!
SETOR DELICAÇÃO | Il Es ES SIES[RS TS
CONTADOR INANÇAS II fo fRs assaoifns O]
pRETOR SAUDE Il 2 [0 So fes ssmojns
morar O QI dg us JRS soopacjns assar
Quadro Detalhado
15.000,00 ] R$ 15.000,00
[Vice-Prefeito 9.972,93 | R$ 9.972,93
ESMEIZA
eram IIS E ássmje O
E O EE ES
ES A
R$ 57.551,16] R$ 43.589,07
Assessor Técnico I (Convenio)
Procurador Gen] do 1 1) 1 O E .
Procurador Geral Adjunto Tan AL ES Assar
Coordenador Geral R$ 4.654,03 | R$ 9.308,06
R$ 4.800,00
fal So A ES Bai6as
Bm
euro ori od Es
c
Controlador Geral [Os TA BS 9.308,07 | R$ 9.308,07
Coordenação SF E RR ERR ÉS 9.308,06
Es Re pao is
ARGO
Gena [o do [2 RS 288000 | RS 960,00
R$ 21.496,13] R$ 19.576,13
SE]
4.654,03
S 32.724,19
E
9.308,07] R$ 9.308,07
23 270,15] R$ 13.962,09
R$ 52.765,71
o! RS 5.760,00] 5.760,00
E
Secretário 1 1 R$ 9.308,07] R$ 9.308,07
Coordenação 1 1 R$ 4.654,03 | R$ 4.654,03
Gerência 3 2 R$ 2.880,00] R$ 960,00
Total 5 4 R$ 16.842,10] R$ 14.922,10
CARGO
Secretário ! 1 R$ 9.308,07] R$ 9.308,07
Coordenação 2 2 R$ 9.308,06 | R$ 9.308,0€
Gerência. 4 6 R$ 3.840,00 | R$ 2.880,0(
pt
Q
Contador (R$/4/654,03):
CARGO
Serro To as To ae oamjns 530807]
Gerência ltd RS 38M000[R$ —— Z00,00]
E TITS IE fãs sssfas O semas]
É E
ri
ordenação
uviência
CARGO
Secretário doa A sds ssenjrs 9.308,07]
Gerência Ol 1 2 dr sssojrs 960,00]
total DL sds asspsjrs aosm613]
etári TR O RR O EEE E 9.308,07
R$ 13.962,09] R$ 9.308,06
R$ 2.880,00] R$ 3.360,00
Tot II o RS 26.150,16[ R$ 21.976,13
CARGO
Secretário 1 I R$ 9.308,07] R$ 9.308,07
[Coordenação 6 3 R$ 27.924,18] R$ 13.962,09
Gerência 11 8 R$ 10.560,00] R$ 3.840,00
Total 18 12 R$ 47.792,25] R$ 27.110,16
ico aboras9808,07
E ES SESI
CARGO
Secretário 1 1 R$ 9.308,07 | R$ 9.308,07
Coordenação 4 R$ 18.616,12] R$ 9.308,06
Gerência q 8 R$ 10.560,00 | R$ 3.840,00
Total 16 11 R$ 38.484,19] R$ 22.456,13
!
085: estitado do impacin Fianceirofão CONTRATADOS o
Remuneração R$ 12.102,45] R$ 96.819,59 R$ 108.922,04
R$247495| R$4222302 | R$44.697,97
R$14.57740] R$ 130.042,61] R$ 153.620,01
=
ACERES Prefeitura Municipal de Cáceres
CONTROLE DE PROCESSOS
12/04/2017, quarta-feira às 16:38:33. SSB
PROCESSO 12368/2017 DO PROTOCOLO GERAL
Protolocado em 16/03/2017 as 14:23:13 hs.
Requerente CONTROLADORIA MUNICIPAL
Assunto Memorando -
Despacho do(a) Coordenação de Recursos Humanos
Segue para providencias, impacto Orçamentário, posterior encaminhar a Controladoria
Municipal.
CACERES (MT), 12 de abril de 2017
FLAVIA CINTIA BASSAN ANTELO
COORDENADORA DE RH
3º
nejamento
Municipal de Pla
( Módulo: 442! Usuário: 50697 ) - S.
cnaãe Trihi tária
AT442
Destinado para Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Getúlio Vargas, S/Nº, Bairro Vita Mariana - . CNPJ:032441 45/00016amento Programa - Exercício de 20174
. Anexo 02]
reamentario . Página 1
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL Lei: 2555, Data: 24/08/2016
-00.00 DESPESAS CORRENTES
ke
00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS nagar TO 26a do
71.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 153.690,00
TITO RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO +53.890,00
89,90 APLICAÇÕES DIRETAS : 113.090.890,00
90.07 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS - 8.500.000,00
80.08 PENSÕES | 1.800.000,00
80.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E 14.687.700,00 -.
80.08 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS . : 3.160.000,00
90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 89.841.400,00
90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Tm . ro 3.573.840,00
90.94 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.080.000,00
50.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000,00
30.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 8.497.950,00
81.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUND 8.027.890,00
81.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.027.890,00
00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 398.950,00
80.27. APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00
90... JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 50.000,00
81.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇãO ENTRE ÓRGIOS, FUNDX 348.950,00
91.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 348.950,00
Do. 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 75.498.840,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 616.470,00
CONTRIBUIÇÕES 469.270,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 147.200,00
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 1.156.620,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.156.820,00
Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 538.100,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 538.100,00
APLICAÇÕES DIRETAS 87.835.770.00
DIÁRIAS - CIVIL 563.700,00
MATERIAL DE CONSUMO º 16.253.710,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 166.600,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 621.390,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 245.850,00
OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. 2.035.600,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA . 821.100,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.852.710,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 38.117.200,00
CONTRIBUIÇÕES 16.940,00
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO 1.798.400,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.271.980,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 510.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 1.600.000,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000,00
. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES . 884.096,00
21.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGEOS, FUNDX 5.351.880,00
Ji. 87 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL 5.351.880,00
0.00 DESPESAS DE CAPITAL 41.184.060,00
O. 00 INVESTIMENTOS 38.084.080,00
1.06 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 31.310,00
1.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 31.310,00
0. 00 APLICAÇÕES DIRETAS . 38.052.750,00
0. 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 115.900,00
0,51 OBRAS E INSTALAÇÕES 31.808.930,00
0. 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.127.920,00
0. 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.100.000,00
O. 00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.700.000,00
0. 71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO . 1.700.000,00
1.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇãO ENTRE ÓRGIOS, FUND 1.400.000,00
1.71 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.400.000,00
2.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.+15.800,00
0.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.115.800,00
2.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.115.800,00
8.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.115.800,00
[[[—— DN
35
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ú a Avenida Getúlio Vargas, S/Nº, Bairro Vila Mariana - CNPJ:03214145/0001Giamento Programa - Exercício de 2017
Anexo 02!
Orcamentario Página 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL Lei: 2555, Data: 24/08/2016
Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEMONSTRATIVO DE CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SERVIDORES
EFETIVOS - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCRES
[REMUNERAÇÃO 8 MESES
VENCIMENTOS R$ 12.102.45|R$ 1.008,54] R$ 13.110,99] R$ 104.887,90
ENCARGOS R$2.47495] R$206.25] R$2.681.20] R$21,449,57
R$ 126.337,47
Do | REMUNERAÇÃO] 13º | L3FÉRIAS SOMA 12 MESES INPC 4,5%
VENCIMENTOS R$ 12.647,06] R$ 1.053,92 R$ 215.000,02
ENCARGOS R$2.586.32] R$215.53] R$862,11 R$ 3.663,95] R$ 43.967,44 R$ 45.945,97
R$ 270.621.00
| [REMUNERAÇÃO] 13 [ISFÉRIAS] SOMA | JI2MESES | INFC45 |
R$ 282.798,90
NOTA: Para fins de projeção orçamentária para os exercícios de 2018 e 2019, considerado um índice inflacionário de 4,5% de
acordo com histórico de metas do Banco-BCB.
DEMONSTRATIVO DE CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SERVIDORES
CONTRATADOS - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCRES
[O IREMUNERAÇÃO] 33º | “TOTAL
8 MESES
VENCIMENTOS R$ 96.819,59/R$ 8.068.30]RS 104.887.89] R$ 839.103.11
R$ 3.518.59] R$ 45.741.61] R$ 365.932,84
R$ 1.205.035,95
2018
Paio 1/3 FÉRIAS SOMA i2 MESES INPC 4,5%
VENCIMENTOS R$ 101.176.47]R$ 8.431,37] R$33.725.49] R$ 143.333,33] R$ 1.719.99999 | R$ 1.797.399,99
ENCARGOS R$ 44.123,06) R$ 62.507,67] R$ 750.092,02
R$ 2.581.246,15
[O TREMUNERAÇÃO] 13º [I3FÉRIAS| SOMA | 12MESES | INPC45% |
R$ 149.783,33] R$ 1.797.399,97
to.
R$ 2.697.402,25
NOTA: Para fins de projeção orçamentária para os exercicios de 2018 e 2019. considerado um índice inflacionário de 4,5% de
acordo com histórico de metas do Banco-BCB.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
PARECER DA CONTROLADORIA
Ao: Gabinete do Prefeito
Ementa: Mem. n.º 09/SG - CM-/2017
Registro: Protocolo n.º 12368-2017.
01. A Prefeitura Municipal de Cáceres, natureza jurídica de Direito Público, tem a
sua própria Unidade de Controle Interno-UCI, que conforme a Lei n.º 2.111 de 04 de
dezembro de 2.007 dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município.
02. Assim, acusamos o recebimento do documento que apresenta informações
pertinentes acerca do Impacto Orçamentário e Financeiro da Modernização e Reestruturação
Administrativa Organizacional do Município de Cáceres-MT, da Secretaria Municipal de
Planejamento.
03. O presente processo trata-se de parecer da proposta Modernização e
Reestruturação Administrativa Organizacional do Município de Cáceres-MT, com a respectiva
criação, exclusão de cargos necessários, visando o estudo para aprovação do Projeto de Lei.
04. A Secretaria Municipal de Administração anexou planilha com os quantitativos
dos cargos atual, demonstrando as reduções/alterações, bem como possibilidades de criação
de cargos em quantitativos e valores.
05. Desta feita, é que passamos à análise:
05.01. Primeiramente convêm demostrar os dispositivos legais reguladores,
estabelecendo uma série de providências a serem adotadas pelos mandatários que lidam com
a Administração Pública, objetivando o estabelecimento de normas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, consagrando princípios constitucionais e promovendo o
equilíbrio das finanças municipais. Daí depreende-se a legítima preocupação do Exmo. Sr.
Prefeito com a criação de cargos públicos para o exercício de 2017.
05.01.02. A Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) consagra, em seu teor, inúmeras situações que impõem vedações de várias naturezas,
de caráter jurídico-administrativo. Tratando-se de aumento de despesa com pessoal, está,
dentre outras, expressamente vedada a ocorrência de ato que resulte em aumento da
despesa com pessoal, senão vejamos o que dispõe a citada Lei:
Art. 21º É nulo e pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 -- Centro Operacional de Cáceres — COC - CEP-78.200-000
Cáceres — Mato Grosso — Brasil - PABX: (0**65)3223-1500/FAX. 3223-4044 — www. caceres.mt.gov.br . 2 Ê
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Secretaria Municipal de Planejamento
Folha de despacho 04/2017
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: Controladoria Municipal
Assunto: Impacto Orçamentário e Financeiro da Modemização e
Reestruturação Administrativa Organizacional do Município de Cáceres.
Referência: Memorando nº 09/2017 SG-CM
Manifestação: Conforme foi solicitado o Impacto Orçamentário e Financeiro
da Modernização e Reestruturação Administrativa Organizacional do
Município de Cáceres; segue em anexo 0 demonstrativo do cálculo realizado.
Cáceres/MT. 18 de Abril de 2017.
NelcdE
Secretária Munici
Dec;
Avenida Brasil nº 119- C.0.C- Centro Operacional de Cáceres
miuwtp.caceres.mt.gov.br
Seplan20160gmail.com
CEP : 78200-000 - Cáceres - Mato Grosso 9 h
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
A,
CARGOS ATUAL CRIADOS TOTAL ||
PREFEITO RR 1
VICE-PREFEITO 1 [) 1
ASSESSORIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 3 5
|. PROCURADOR GERAL 1 õ 1
CONTROLADOR GERAL 1 0 1
SECRETÁRIO , 12 h 1 13
COORDENAÇÃO 38 7 45
GERÊNCIA 83 r 7 80
PROCURADOR GERAL” ADJUNTO [o i i
COORDENADOR DO PROCON 1 0 1
ADICIONAL RESPONSABILIDADE - LICITAÇÃO 6 1 o 6
CONTADOR - FINANÇAS 0 i 1
DIRETOR - SAUDE õ ê 2
Lo TOTAL 146] 22 168
DATA PREVISTA PARA INICIO: Não informada, considerando a partir de malo/2017.
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 — '
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO — — ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Te “Montante da despesa fixada TT
[TT Descrição por lamento de despesa TT — CO Valorórçado TT
3190. .04- Contratação por Tempo Determinado : Ta E oo A a 687. 7.700,00 |
|3190.05-Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou di do M tar qm TE ” o o E e “o “3.160.000,00
3190.11-Vencimentos & Vantagens Fixas: Pessoal oo TT — 9.841.400,00]
3190. 18Obrigações Paomais em — 5.513.840,00
sirtã 3 “Obrigações PalonaisApps a CC CT gor asodo|
-1- Nelci Eliete Longhi
EO
secretária de Planejamento
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Outros (Contratos de Terceirização, Transt. a Consórcios Públicos) 1.310.310,00
Toa TT nn aim unem qu RR = EESGI
[DATA TT ASSINATURA DO! ÓRDENADOR DE DESPESAS: = “ JASSINATURA DEMAIS RESPONSAVEIS: E o
13/04/2017
Secretária MunicipaHde Planejamento
Decreto rf* 661/2016
ÃO
—
)
Dem On — SddtrSieuonea segáeBugo -srI6 VE
peureieo o e DS “ SIUONE SSOSEBNO EL'06' ve)
oorncopoes um e E PO O SMS SUSBENCA O SOWSUNUOA LLOGVE
O00ODO9VE O + JEMNR OP NO JOPIMOS OP SONPUSPIASI SOPISUOG SOUNO -G008' | '€
Heogees a, O DS a Rd
JOJEA 1 sojuatuaja sod ogSuossq
VIIHIONI 3 VLIHIA oyôvuisimav-s SsaHOVO JA FrdlDINNA
vunL dad VO TVNOIDVZINVONO VALLVHLSININAY OVÍVHNINHLSAIH A OVÔVZINHICOM Y SOdY TVOSSId NOD VSIdSIA VA TVLOL OA OALLVHLSNONIA |
“B98-0DUPA OP Sejau ap 09H0)S!Y UIOS OPIO2% ap 'OUE OL WS'y Sp OUGUO|DeHu| SOtpui Um opeiapjsuos 'LOZ 9 8,0Z SP SOjaosaxa so pIed eugguauieb:o ogãofosd ap sum Eied :VLON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
1 - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto
no inciso XIII do art. 37 e no & 1º do art. 169 da Constituição:
II - O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal
inativo.
05.01.03. Outrossim, o TCE/RS manifestou-se sobre a matéria por meio do
Parecer n.º 51/2001, aprovado pelo tribunal pleno à unanimidade, em sessão de 01/08/2001:
(...)
Será, portanto, essencial para a prática, pelo gestor público, de atos que
impliquem em aumento das despesas com pessoal, no período previsto no
parágrafo único do art. 21 da LRF, que tais atos consistam em mera
concretização de anterior comando legal, além de necessários ao
cumprimento, pelo administrador, de se ver de não paralisar a
administração pública (grifamos).
05.01.04. Desta feita, evidenciamos que a realização dos atos administrativos
relacionados às despesas elencada fica condicionada, entretanto, à observância do contido
no caput do art. 169 da Constituição Federal e de seu parágrafo único, o que significa a
existência de “previa dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes” e de “autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”, bem
como aos limites de despesas com pessoal previstos no art. 20, atentando, ainda, ao disposto
no art. 42, ambos da LRF.
05.01.05. Considerando que o Município de Cáceres-MT no terceiro
quadrimestre de 2016 atendeu os limites estabelecidos no artigo 20, Inc. III, “B” e Artigo
22, 8 único da lei Complementar 101.
05.01.06. Considerando, ainda a realização do impacto orçamentário/financeiro
realizado pela Secretaria de Planejamento (Anexo). ;
05.01.07. Considerando, também, que o Impacto Financeiro para O exercício de
2017 representará o montante de R$ 1.205.035,95 (um milhão, duzentos e cinco mil,
trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
05.01.08. Em atenção a projeção real de arrecadação da receita corrente líquida
para o exercício de 2017, tendo por base a receita corrente líquida de 2016 atualizada pelo
INPC de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) representará a quantia de R$
172.193.932,08 (cento e setenta e dois mil, cento e noventa e três mil, novecentos
e trinta e dois reais e oito centavos). é
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP-78.200-000 :
Cáceres — Mato Grosso — Brasil - PABX: (0**65)3223-1500/FAX. 3223-4044 — www.caceres.mt.gov.br . | ES) )
ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES * Ng
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
05.01.09. E, que a expansão da despesa com pessoal com a restruturação
administrativa corresponderá no aumento do índice com despesa de pessoal em 0,69%
(zero virgula sessenta e nove por cento).
05.01.10. Considerando que o índice de despesa de pessoal apurado no
encerramento do exercício de 2016 foi de 47,54% (quarenta e sete virgula cinquenta e
quatro por cento). Ou seja, dentro do limite prudencial previsto na LRF.
06. Dessa forma, opinamos pela:
06.01. Pela inexistência de impedimentos, dispostos pela Lei n.º 101/2000, à
ampliação da Estrutura Organizacional do Município;
06.01.02. Portanto, diante dos autos juntados e analisados até o momento, que
sejam acatadas as recomendações supra.
Cáceres-MT, 19 de abril de 2017.
Arna do fog
Controlado
( ia n.
: Ú
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Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — Centro Operacional de Cáceres — COC - CEP-78.200-000 // A
Cáceres - Mato Grosso — Brasil - PABX: (0**65)3223-1500/FAX. 3223-4044 — www.caceres.mt.gov.br .
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - Declaração do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal,
referente a adequação orçamentaria e financeira do Projeto de Lei
Complementar nº 03, de 17/02/2017, que “dispõe sobre a reestruturação e
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos
À órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras
providências, acompanhado de respectiva mensagem, em anexo”.
PROTOCOLO Nº 553/2017. DATA DA ENTRADA: 02 /06 /2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / / .
LIDO APROVADO /1º TURNO | ; APROVADO /2º TURNO :
NASESSÃO DE: | / f SALA DAS SESSÕES: | / A | | SALA DAS SESSÕES: / /
| ' — | t
| Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente |
COMISSÕES
i Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
i | Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
OI
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas -
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
|
OBSERVAÇÕES:
phcEBEs
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNIZIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0488/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de junho de 2017.
Ss
A Sua Excelência o Senhor CAMARA MUNICIPAL DE CACERE
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em. Dé pot pot to
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres SS Sobne 8º
Rua Cel. José Dulce, esq. c/ a R. Gal. Osório, Centro Horas, 1oisô So
Cáceres — MT — CEP 78200-000 Ass.
Protocolo emo
E"
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência a Declaração do
Ordenador de Despesas, da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de que seja
passada à Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, com o fito de instruir o
processo e subsidiar a análise dos nobres vereadores quanto ao Projeto de Lei
Complementar nº 03 de 17/02/2017, que dispõe sobre a reestruturação e
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos
estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências,
anexa.
Colocando-nos à disposição dessa Casa, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
N
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br -
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Declaração do Ordenador de Despesas
Eu, Francis Maris Cruz, prefeito municipal de Cáceres-MT no uso das
prerrogativas que me são estabelecidas pelo artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário —
Financeiro e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, e considerando:
““A lei orçamentária anual e à despesa do objeto de dotação específica é
suficiente, e que todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar que estão
previstas não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício; ”
* “A Compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, os objetivos, as
prioridades e as metas previstas nesses instrumentos;
DECLARO, que as despesas que serão criadas com a implantação da nova
estrutura administrativa de acordo com o objeto do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17
de fevereiro de 2017, está adequada a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, existindo assim adequação orçamentária
e financeira para atender o presente objeto, cuja despesa será empenhada nas seguintes
dotações:
Funcional Programática | Natureza Despesa ” TFontes de Recuros
02.02.01. 04 122 1002 2006 3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
3.1.90.13 0100 — Recursos ordinários
3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
[02.02.01 04 124 1002 2007 3.1.90.13 0100 — Recursos ordinários
3.1.90.11 - | 0100 — Recursos ordinários
02.03.01. 03 092 1015 2131 + 3.1.90.13 + 0100 — Recursos ordinários
3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
| 02.03.01. 04 122 1003 2013 [31.90.13 [ota — Recursos ordinários
3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
| 02.04.01. 04 122 1005 2018 + 3.1.90.13 - | 0100 Recursos ordinários
3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
02.05.01. 04 123 1006 2021 3.1.90.13 0100 — Recursos ordinários
0102 - Receitas de impostos e de
02.06.01. 10 122 1009 2024 3.1.90.11 transferência de impostos - saúde
ER 190.13 [0102 - Receitas de impostos e de
transferência de RErd,
Avenida Brasil, Nº 119, COC — Centro Operacional de Cáceres ag
“
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
R 0101 - Receitas de impostos e de
3.1.90.11 transferência de impostos - educação
02.07.01. 12 122 1016 2058 a pá
0101 - Receitas de impostos e de
3.1.90.13 A : -
transferência de impostos - educação
3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
[ROO 15 122 1021 2077 3.1.90.13 “| 0100 - Recursos ordinários
3.1.90.114 0100 — Recursos ordinários Jd
02.10.01. 04 121 1030 2088 E 0100 Recursos ordinários
3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
02.11.01, 20 122 1031 2089 3.1.90.13 — 9100 — Recursos ordinários —
02.12.01. 04 122 1034 2198 [3.1.90.11 0100 — Recursos ordinários
3.1.90,13 0100 — Recursos ordinários —
021301, 13 122 10382126 [3.190.1 0100 = Recursos ordinários
=" Vo 3.1.90.13 0100 — Recursos ordinários
E 31.90.11 0100 — Recursos ordinários
Es 02.16.01. 04 129 1041 2182 3.1.90.13 0100 — Recursos ordinários DT
o 3.1.90,11 0100 — Recursos ordinários
| 02.17.01, 04 122 1042 2185 3.1.90.13 0100 — Recursos ordinários
Declaro ainda, que as despesas não ultrapassarão o Limite de 51,30% da
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar
101/2000.
Cáceres/MT, 01 de Junho 2017
Ao
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, Nº 119, COC — Centro Operacional de Cáceres
ça : ESTADO DE MATO GROSSO
DP Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - Alteração no Projeto de Lei Complementar nº 03, de 17/02/2017,
onde se lê “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”, leia-se
“Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico”, alterando
os seguintes dispositivos: artigo 5º, XI 8 3º, IL Seção X e artigos 26 e 27.
PROTOCOLO Nº 537/2017 DATA DA ENTRADA: 01/06/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / / .
LIDO | | APROVADO /1º TURNO APROVADO /2º TURNO
NA SESSÃO DE: 05/66/2017 | | SALA PASSESSÕES: / f | SALA DAS SESSÕES! / !
Vice-Presidente | | Vice-Presidente Vice-Presidente
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
L
CL)
LU
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
E
Especial
DU
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0484/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de junho de 2017. í
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em SU, 0C pojz
Senhor Presidente:
Ass, SB Ne
Protocolo Externo
Atendendo à reivindicação da população manifestada em Audiência Pública
promovida pela Câmara Municipal de Cáceres — MT, através da eficiente Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação — CCJ, o Município de Cáceres pelo Executivo
Municipal não só acolhe como promove a presente mensagem para que sejam alterados
todos os dispositivos do Projeto de Lei nº 03 de 17 de fevereiro de 2017 onde se lê
“Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Industria, Comercio e
Agricultura” para que seja substituido por “Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico”, alterando-se de consequência, os dispositivos legais que
tratam de referida pasta, entre eles os seguintes: Artigo 5º, XI 8 3º, HI; Seção X e artigos 26
e27.
Sem outro particular, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
F CIS MA LUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / PAX 3223-4044 « Wwyw.caceres.mt. gov. br -
Horas A):44 sobre S27
eo ESTADO DE MATO GROSSO
SA al = [1 ”
“/ Câmara Municipal de Cáceres
o
|
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO:
ASSUNTO: [1 D———
DATA DA ENTRADA ! f
PROCESSO Nº j
DATA DA APROVAÇÃO
COMISSÕES
j Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
(E
=
LJ)
Mista
OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Excelentíssimo Sr. Vereador Domingos de Oliveira Dos Santos
MD Presidente da Câmara Municipal de Cáceres — MT.
EMENDA PARLAMENTAR - APRESENTA
Senhor Presidente
Os vereadores subscritores desta, atendendo a orientação do
Regimento Interno desta casa de Leis, especificamente o inciso I do artigo
200, vem através da presente propositura apresentar EMENDA
PARLAMENTAR aos artigos 44 e 50, & Único do Projeto de Lei Complementar
nº 03 de 17 de fevereiro de 2017, modificando-se as redações originais que
adotarão a seguinte redação:
Art. 44. Será assegurado no mínimo de 35% (trinta e cinco por
cento) dos cargos em comissão aos servidores públicos municipais efetivos.
(Redação anterior o mínimo previsto era de 20%)
art. 50. Os cargos em comissão e função de confiança são criados,
exclusivamente, por lei complementar, facultado ao Chefe do Poder
Executivo, mediante Decreto, o remaneiamento, a transformação, a
alteração de nomenclatura, vedado o aumento de despesa.
(excluiu-se a expressão: “alteração das atribuições”
O Parágrafo Único adotará a seguinte redação:
Parágrafo único. A discrição das competências e atribuições dos
A
cargos comissionados e função de confiança são os constantes do ANEXO
Ii em anexo.
ESTADO DE MATO GROSSO
» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
À nsmeressavo: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: ANEXO III AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03
À DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE TRATA E ESTABELECE AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
À PROTOCOLO Nº 302/2017. DATA DA ENTRADA: 26 /06/2017 |
/
DATA DA APROVAÇÃO: /
LIDO t APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO i
NA SESSÃO DE: | SALA DAS SESSÕES: SALA DAS SESSÕES:
! /
| — —
Vice-Presidente | Vice-Presidente i Vice-Presidente | |
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
III:
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 554/2017-GP/PMC «+ « Cáceres - MT, 26 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesidente da Câmara Municipal de Cáceres Em NX o j 96 pt
Horas lt:do Sobre 30d.
Ass, Go
Protocolo Externo
Senhor Presidente:
Em atenção ão que se deliberou em reunião mantida entre representantes do
Legislativo e do Executivo, no dia 23 próximo passado, segue incluso o ANEXO HI ao
Projeto de Lei Complementar nº 03 de 17 de fevereiro de 2.017 que trata e estabelece as
atribuições dos Cargos Comissionados criados através de referida propositura, a qual fora
enviada ao Legislativo Municipal por meio do Ofício nº 094/2017-GP/PMC.
Desta forma, considerando a apresentação do ANEXO III mencionado, o
Executivo na qualidade de autor da propositura manifesta-se solidário à modificação do
artigo 50, 8 Único do texto original para que seja excluída do caput a expressão “alteração
das atribuições” e para que se modifique a redação do Parágrafo Único, fazendo constar
que “as descrições das competências e atribuições dos cargos comissionados e função de
confiança são as constantes do ANEXO III, integrante do projeto de lei”.
Ainda por conta da reunião, mencionada acima, fica esclarecido que as Leis
que estão sendo revogadas pelo artigo 57 do Projeto de Lei, sem exceção, dizem respeito
à estrutura administrativa organizacional e atribuições dos órgãos e cargos comissionados
e função de confiança que deixarão de existir ao entrar em vigor a nova lei de reestruturação
administrativa. A Lei nº 1.767 de 28 de novembro de 2001 é a Lei original e as demais são
as modificações ocorridas ao longo dos anos e que serão substituídas péla nôva lei.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000,
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceresimt.goy.br
chLERES
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0554/2017-GP/PMC - fls. 02
A maior polêmica entre todas as Leis que estão sendo revogadas gira em
torno da Lei Complementar nº 96 de 18 de julho de 2.015, que criou a PROCURADORIA
DO MUNICÍPIO. Revela dizer que a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
encontra-se contemplada no Projeto de Reforma Administrativa, tanto verdade que na
reestruturação organizacional do presente Projeto de Lei o tema já vem sendo tratado no
Título III, Capitulo IV e Seção II do presente Projeto de Lei Complementar (ARTIGO 10
E SEGUINTES), com todas as definições e atribuições de cargos criados que são os
seguintes:
ANEXO - II
01) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA;
A) GERENCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CALCULOS,
PRECATÓRIOS E CENTRO DE ESTUDOS;
02) PROCURADORIA GERAL ADJUNTA;
A) GERENCIA DE CONTROLE PROCESSUAL;
B) GERENCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA;
C) GERENCIA DE LEGISLAÇÃO, PESSOAL, LICITAÇÃO E CONTRATOS E,
D) GERENCIA DE PATRIMONIO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
Com efeito, não é verdadeiro afirmar que a PROCURADORIA DO
MUNICÍPIO não esteja contemplada na reforma administrativa. A Lei Complementar
096/2012 criou a Estrutura da Reforma Administrativa e, considerando que a Procuradoria
encontra-se contemplada na nova estrutura organizacional, nada justifica a manutenção da
legislação anterior, sobretudo, considerando as circunstâncias que macularam a elaboração
legislativa da lei revogada pelo fato de ter sido aprovada em período de vedação eleitoral
e desprovida de base orçamentária, fatos a inquinar referida lei de absoluta nulidade.
Atenciosamente.
CIS MARIS CRI
Prefeito de Cáceres
Av, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
To ASSESSORIA DE GABINETE DO PREFEITO................ ireeeeeeeeteereerereenereameramcereereserasecereermentccas 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .............. srs rsreemeenteneeeereerneamersreaeessanerennenmesermsentos 4
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ........... es ireeremeeremeeeeeeereeseansertserremeereeressersersertmasa n
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTO ESTRATÉGICO.............eermemmesmenemaereertereremeero 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ............ ice ererememsereseereerteeresers
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ............cssseseereesamseermerees
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS...
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.............uecereeeemereemeeseeneenenmeseararmsererereaserenmeess
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA............. mess 60
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL...........cereraemermeasaeamererremesereaseramenreeereerarseneenmeenoo 74
A. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA .............. ueeseeseeersereseameetemo 80
E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO... eemeseraeeeoeetesereseesseesseseerene 85
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...............cseseerereeereercencaceseneamorensrameeneioreeaederercencamenenmo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..............se re remeserensereseesemenresasadincacensenentare
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**55) 223-1500
Ee Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE GABINETE DO PREFEITO
AO CHEFE DE GABINETE — COMPETE:
Y. Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
” Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os
munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
Y Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os
vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as
devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
” Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do
Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito;
”. Promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para
solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências;
”. Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
Y Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
Y” Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e
despacho decisórios em processos de sua competência;
” Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem
como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
Y. Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete;
” Acompanhar documentação com prazos;
” Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal,
quando solicitado;
” Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar máquinas e
equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação;
” Supervisionar ações, monitorando resultados;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/f FAX:(0**65) 223-2500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
AO ASSESSOR TÉCNICO | - COMPETE:
Executar a sistemática operacional da CAIXA e do Município;
Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos;
Buscar medidas para estimular crédito e financiamento;
Fomentar a participação cidadã e a ampliação dos programas sociais;
Garantir a transparência sobre o uso dos recursos públicos e formas de ação;
“ass asa
Estimular acordos com o público interno e externo, em condições que representem os
melhores resultados para a efetividade dos contratos da Administração Municipal, garantindo
as expectativas de satisfação mútua;
Y” Examinar os ambientes, externo e interno, ordenar ideias e perceber necessidades para a
realização do seu trabalho, estabelecendo prioridades e considerando inter-relações;
” | Gerenciar e efetivar os contratos nos prazos acordados, dentro dos indicadores sociais,
econômicos e ambientalmente sustentáveis;
Y” Atuar considerando o impacto da realização de seu trabalho sobre o meio ambiente, a
sociedade e sua instituição, respeitando a diversidade econômica e social e das pessoa
” Acompanhar Obras;
”. Acompanhar as prestações de contas no sistemas; À
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enguadremima sua
competência.
AO ASSESSOR TÉCNICO Il - COMPETE:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 Hj
“Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
*” Articular as ações governamentais de forma integrada e compartilhada nos diversos
âmbitos e Secretarias Municipais, bem como, desempenhar tarefas e atribuições especiais e
estratégicas que lhes sejam determinadas;
Y Assessorar e assistir ao Chefe do Poder Executivo em sua representação política;
”. Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação,
objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições,
gerais e específicas, previstas para a Administração Municipal, sob a orientação do Chefe do
Poder Executivo;
”. Representar oficialmente o Município junto aos Órgãos Públicos e executar quaisquer
outras atividades que auxiliem no desenvolvimento de ações onde caracterize O interesse do
Município;
” Emitir pareceres em matéria de natureza técnica, administrativa e econômico-financeira,
de interesse da Administração, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões
superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
Y. Elaborar pareceres em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar cuja autoridade
julgadora seja o Chefe do Poder Executivo;
Y”. Elaborar analises, relatórios e pareceres de processos da Prefeitura Municipal de Cáceres
vinculados ao Gabinete do Prefeito;
” Participar de julgamentos e audiências junto ao Tribunal de Contas do Estado,
Procuradoria Geral do Estado e outros órgãos judiciais;
Y Auxiliar, pesquisar e selecionar informações para os profissionais da área jurídica;
Y Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da unidade
organizacional em que se encontra lotado e colaborar na padronização dos processos de
trabalho de sua área de atuação;
”. Participar da coordenação de atos do Governo e de Projetos;
” Acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo e dos princípios da
administração;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COL —CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y” Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de
interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
” Executar as tarefas externas e diligências do Prefeito Municipal;
” Exercer outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, visando
assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sua área de atuação;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - COMPETE:
A Coordenar as atividades administrativo-financeiras necessárias ao funcionamento da
Procuradoria Geral do Município;
Y Elaborar relatórios de acordo com análise de informações coletadas para realização de
atividades internas;
“ Desenvolver atividades de pessoal, efetuando registros e controles decorrentes das
rotinas de administração de recursos humanos, tais como: apontamentos relativos à Folha de
Pagamento, controle de frequência, dentre outros;
Y Orientar os trabalhos relativos aos serviços gerais da Procuradoria Geral do Muniéípio,
assegurando a organização, limpeza, higiene e segurança de suas dependências;
EA Efetuar o controle de aquisição, registro, distribuição e estoque de todo mat riaf de:
!
consumo destinado à Procuradoria Geral do Município;
Y Manter atualizados os arquivos de documentos e outros materiais;
/ Organizar os trabalhos administrativo-financeiros a seu cargo, segundo normas
procedimentos estabelecidos, assegurando o fluxo normal dos trabalhos;
a interna e externamente,
CM
H
[COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DÊ FEVEREIRO DE 2017 |
úfio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 W
Bairro Vila Mariana - Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y informar ao Procurador Geral periodicamente a necessidade de aquisição de bens
necessários ao adequado funcionamento das atividades internas;
Cá atender as solicitações dos responsáveis pela Direção Superior e pela Execução
Programática, observadas as competências legais;
EA executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas pelos Procuradores
do Município ou pelos responsáveis pela Direção Superior inerentes às rotinas administrativo-
financeiras.
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CALCULOS, PRECATÓRIOS E CENTRO DE
ESTUDOS - COMPETE:
” Planejar, gerenciar e controlar as atividades de material e patrimônio, suprimentos,
manutenção e gestão de bens, serviços gerais e transportes oficiais, no âmbito da Procuradoria
Geral;
” Gerenciar e controlar as atividades de pessoal, licitações e contratos administrativos
relacionados a Procuradoria Geral do Município;
Y” | Exercer o controle da execução e dos prazos de contratos, ressalvados os casos em que
esta atribuição seja cometida a outros órgãos;
” Subsidiar a elaboração de Proposta Orçamentária; e
Y” | Exercer especificamente as atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral.
” | Contabilizar receitas e despesas inerentes ao Fundo Orçamentário Especial mediante
demonstrativos contábeis mensais de natureza financeira, orçamentária e patrimonial, bem
como elaborar a Prestação de Contas Anual do Gestor do Fundo Orçamentário Especial;
Y | Efetuar pagamentos inerentes ao Fundo Orçamentário Especial após o empenhamento, a
liquidação da despesa e a emissão de cheques;
”. Organizar e acompanhar os processos de formação de precatórios;
PROJETO DE LEi COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
1
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC— CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“Organizar a ordem cronológica dos precatórios e das obrigações de pequeno valor;
Y”. Providenciar no sentido do encaminhamento da requisição de pagamento dos
precatórios à Secretaria Municipal de Planejamento para a devida inclusão do pagamento dos
mesmos no orçamento da Procuradoria Geral do Município;
”. Fornecer certidões aos interessados a respeito de seus respectivos precatórios;
Y”. Providenciar o encaminhamento das requisições de pequeno valor para à Gerencia de
Programação Orçamentária e Gestão para efetivação de pagamento.
”. Diligenciar todas as medidas administrativas junto à Procuradoria Judicial, quando
necessário;
” Minutar Ofícios a todos os tribunais, que tratem de matéria relacionado à precatório, a
ser assinado pelo Procurador Geral.
Y Promover estudos de assuntos jurídicos relevantes de interesse do Município;
”. Promovero aperfeiçoamento técnico-profissional;
” Organizar e promover cursos de especialização e de extensão, seminários, estágios,
conferências, palestras, painéis, simpósios e outras atividades correlatas, no campo do direito;
”. Divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse dos serviços da
Procuradoria Geral;
” Editar a revista ou periódico informativo da Procuradoria Geral e outras publicações de
interesse da instituição;
” adquirir livros e revistas bem como manter intercâmbio com entidades congêneres,
nacionais ou estrangeiras, observada a disponibilidade financeira;
”. Conceder ajuda financeira Para pagamento, total ou parcial de cursos de mestr do,
doutorado e dos que tenham caráter de especialização, aperfeiçoamento, atualizaçã
extensão cultural, promovidos por entidades culturais e de ensino ou ainda para a particip
em congressos, seminários, de interes Procuradoria Geral, mediante autorização do C
do Poder Executivo;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017
Averfida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. y N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
”. Conceder premiações aos integrantes da carreira que se destacaram em suas atribuições,
com obras literárias de cunho jurídico, medalhas, placas e outras insígnias e honrarias;
Y Adquirir ou alocar de material permanente e de consumo, destinados à realização das
finalidades do Centro de Estudos;
*”. Elaborar e revisar cálculos definidos em sentencas judiciais;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À PROCURADORIA GERAL ADJUNTA - COMPETE:
” | Exercer as funções de corregedor;
Y. Realizar correições ordinárias e extraordinárias, para verificação da regularidade e
eficiência dos serviços prestados pelos ocupantes da carreira, propondo medidas e sugestões
de providências necessárias ao seu aprimoramento;
Y” Apresentar ao Procurador Geral, relatórios conciusivos das correições ordinárias e
extraordinárias, bem como de outros procedimentos, propondo as medidas administrativas ou
disciplinares que julgar conveniente;
” Presidir a comissão de processo administrativo disciplinar instaurado contra membros da
Procuradoria Geral do Município;
” Supervisionar e fiscalizar as atividades funcionais dos membros da Procuradoria Geral;
”. Coordenar o estágio probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Município;
Y Emitir parecer anualmente sobre o desempenho dos integrantes da carreira de
Procurador do Município submetidos ao estágio probatório, opinando fundamentadamente
por sua confirmação no cargo ou exoneração;
Y Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral;
” Substituir o Procurador Geral nas suas ausências e impedimentos, inclusive férias,
percebendo neste caso, a remuneração do Procurador Geral;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC— CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
chCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CONTROLE PROCESSUAL - COMPETE:
Y Manter atualizados os registros de ações e feitos em curso, promovidos ou contestados
pelas respectivas Procuradorias;
”. Organizar e manter atualizados os fichários de acompanhamento de ações, bem como
colecionar em acervo, as cópias dos trabalhos elaborados pelos Procuradores;
Rá Manter os seguintes registros:
fo) de ações, por assunto ou ordem alfabética;
o das publicações dos órgãos oficiais referentes às causas em que o Município for parte ou
interessado, delas fazendo comunicação escrita ao Procurador -Chefe da respectiva
Procuradoria do feito, inclusive quanto às audiências e pautas de julgamento, que deverão
constar de agenda devidamente atualizada;
Y Manter atualizadas as pastas correspondentes às ações ajuizadas;
Y”. Prestar informações às partes, não vedadas em lei e regulamento;
Yí Colaborar na laboração do relatório das respectivas Procuradorias;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA - COMPETE:
”. Receber, registrar, e controlar a movimentação dos documentos e processos judiciais!
competência das respectivas Procuradoria;
Y. Prestar esclarecimentos aos contribuintes acerca de parcelamento e dívidas;
”. Controle, conferencia e emissão de CDA's em via prescrição e decadência;
” | Confecção do termo de” ição € ida ativa; V - confecção da CDA (certidão d
dívida ativa);
ida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0* +65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y Emissão e envio de notificações aos contribuintes inscritos em dívida ativa;
Y Emissão de relatórios de apuração e controle de valores em dívida ativa e de
parcelamentos, e recebimentos;
”. Montar e encaminhar os processos tributários administrativo (PTA), à Procuradoria Fiscal
e Tributária;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE LEGISLAÇÃO, PESSOAL, LICITAÇÃO E CONTRATOS - COMPETE:
”. Manter os seguintes registros, para os processos administrativos:
o Índice, pelo nome do interessado, organizado em ordem alfabética ou outro meio
informatizado equivalente;
fo) por ordem numérica, com indicação do interessado, órgão de registro, assunto,
Procurador responsável, andamento e demais dados qualificativo;
”. Compilar e manter registro atualizado da legislação municipal;
“Manter atualizado o arquivo de pareceres proferidos pelas respectivas Procuradorias em
processos administrativos;
” Contatar e solicitar comparecimento de particulares quando necessário para dirimir
dúvidas e efetuar juntada de documentos e dados para instrução de processos administrativos;
” Receber, registrar, elaborar portarias e controlar a movimentação dos documentos e
processos judiciais e administrativos, de competência das respectivas Procuradorias;
Y Cumprir as normas técnicas estabelecidas relativas à aquisições/contratações de bens,
serviços, locações e seguros;
“Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com
aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78,200.000 Fone/FAX:[0**65) 223-1500
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
” Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, para
atender as necessidades das unidades vinculadas à PGM, com base em orientação técnica, de
acordo com a legislação vigente;
Y Formalizar contrato para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e
compras necessárias para atender a PGM;
” Providenciar junto ao Procurador Geral a reserva orçamentária para as despesas e
providenciar o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações necessárias para
atender a PGM;
” Controlar a execução dos contratos, bem como a entrega dos materiais, por parte dos
fornecedores;
” | Controlar a execução dos contratos, providenciando as alterações que se fizerem
necessárias no decorrer das vigências dos mesmos, de acordo com as necessidades das
unidades;
Y Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e
prestadores que descumprirem as obrigações contratuais assumidas com a PGM, com auxílio
da Procuradoria de Licitação, Contratos e Patrimônio;
” | Controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências
relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Consultoria Jurídica;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PATRIMONIO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - COMPETE:
Y Receber a correspondência e demais documentos encaminhados à Procuradoria;
” Realizar trabalhos pertinentes ao estudo, divulgação e aprimoramento da leg
urbanística e ambiental municipal;
”. Controlar as respostas às solicitações recebidas;
Y Controlar, encaminhar e distribuir os processos de competência da procuradoria;
COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
só Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0*+65) 223-1500
Bairro Vila nb — Mato Grosso.
cACERES
Tm
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y Elaborar minutas e ofícios e memorandos;
Y | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
À COORDENADORIA DO SISTEMA APLIC - COMPETE:
”. Enviar informes eletrônicas com presteza, dedicação, exclusividade e pontualidade;
Y” Orientar as unidades executoras quanto à alimentação correta de dados para envio via
sistema Aplic aos órgãos de controle externo TCE-MT;
Y | Promover discussões técnicas com as Secretarias Municipais sobre suas obrigações,
rotinas, a serem desenvolvidas pela equipe, bem como realizem a determinações e exigidas
pelo TCE/MT;
”. Cumprir e atender todos os prazos previstos para cumprimento legal;
” Repassar cronograma de prazos para as unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de
Cáceres;
Y” Acompanhar o registro das informações pelas Secretarias responsáveis:
fo] Cargas de envio imediato (Recursos Humanos);
o Cargas de envio imediato (Licitação);
o Cargas Especiais (Contas de Governo);
o Cargas Especiais (PPA, LDO, LOA);
fo) Cargas mensais (Orçamento, Carga inicial, Mensal).
Y Verificar a tempestividade e conformidade das informações;
Y”. Cobrar eventuais atrasos e qualquer evento que possam a vir a prejudicar a regularidade
dos prazos, cumprimento das rotinas e das atividades;
Y” Comunicar de forma imediata a Unidade de Controle Interno os atrasos e irregularidades,
para providencias cabíveis;
11
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.009 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y Acompanhar o processamento das informações pelo TCE/MT, recebendo e analisando as
orientações; sobre a remessa de informações do sistema Aplic;
Y Cumprir todo cronograma de prazos e exigências do TCE/MT;
”. Orientar sobre a remessa dos informes da LRF (RREO);
Y” Solicitar erratas e reabertura para correções de Cargas enviadas;
Y Solicitar ao Controle Interno perante o TCE-MT, as eventuais prorrogações de prazo de
envio de informações via sistema Aplic;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO — COMPETE:
“ Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;
” Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
Y Manter registro de todas as atividades efetuadas, como memorandos, ofícios e
notificações;
” Recepcionar os agentes do controle externo;
“Auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
” Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e exterrio
e quanto à legalidade dos atos de gestão, relatórios e pareceres sobre os mesmos;
” Interpretar e pronunciar-se sobre as leis e regulamentos no âmbito da Controladoria;
”. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos té
da Lei de Responsabilidade-Fiscal, aferindo, nsistência das informações constantes no
O +
fÓJETO DE LEI COMPLEMENTAR WE 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
documentos;
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Ee
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y”. Prestar assessoramento e elaborar pareceres técnicos;
Y”. Coordenar as atividades e orientar os membros da equipe na execução dos trabalhos de
Auditorias;
”. Revisar os relatórios realizados pela Equipe de Auditoria;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE AUDITORIA, COMPETE:
” Acompanhar e avaliar as atividades da Unidade de Auditoria Interna;
Y Articular-se com o Tribunal de Contas e a Controladoria Geral a fim de prestar apoio aos
órgãos de controle;
”. Dar ciência ao Tribunal de Contas e à Controladoria Geral de qualquer irregularidade ou
ilegalidade apuradas nos trabalhos relativos à Unidade de Auditoria Interna;
Y | Estabelecer metas e fixar critérios para a avaliação de desempenho institucional da
Unidade de Auditoria Interna para a execução de atividades de controle interno;
Y Zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
Y”. Promover e incentivar a capacitação dos servidores lotados na Unidade de Auditoria
Interna em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares de
interesse do Sistema de Controle Interno;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE OUVIDORIA, COMPETE:
Y Acompanhar, avaliar e realizar relatórios das atividades da Unidade de Ouvidoria;
” Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
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” Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise;
“| Promover a realização de pesquisas dos resultados alcançados;
/ Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-
julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo
possível;
Y” Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da
ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
o ” Resguardar o sigilo das informações;
Y | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DO APLIC, COMPETE:
Y Auxiliar nas correções dos erros do Sistema APLIC;
” Auxiliar nas orientações aos setores envolvidos com o Sistema APLIC;
Yí Gerar tabelas necessárias para o envio das cargas do APLIC;
Y” Manter esta Coordenação atualizada dos comunicados e layout do Sistema APLIC
emitidos pelo TCE-MT;
am ”. Reduzir arquivos que não estiverem de acordo com o tamanho exigido no Layout do
Sistema;
”. Compactar arquivos para o envio das cargas do Sistema APLIC;
” Realizar se necessário a conferencia das informações geradas com as informaçõ
contidas no sistema de gestão;
Y” | Elaboração de Memorandos internos;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem ha sy
competência;
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N
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SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTO ESTRATÉGICO
AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (PROCON) — COMPETE:
” Assessorar O Prefeito Municipal na implantação e implementação do Sistema Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor;
Y. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa
do Consumidor;
” Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
” Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos,
deveres e prerrogativas;
” Encaminhar aos órgãos competentes a notícia de fatos tipificados como crimes contra as
relações de consumo e as de violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Y Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor
e as já existentes, bem como outros programas especiais;
Y”. Promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de
comunicação, bem como realizando parcerias com outros órgãos da Administração Pública e da
sociedade civil;
Y Atuar no sistema municipal do ensino, com o objetivo de sensibilizar e, posteriormente,
conscientizar os alunos e a comunidade escolar quanto aos direitos e deveres do consumidor;
Y Colocar à disposição dos consumidores, sempre que possível, mecanismos que
possibilitem informá-los sobre os menores preços dos produtos básicos encontrados no
mercado de consumo;
“Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de
produtos e serviços, divulgando-o anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90 e dos
artigos 57 a 62 do Decreto 2.181/97;
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”. Expedir notificação aos fornecedores para que prestem esclarecimentos das reclamações
apresentadas pelos consumidores no Procon;
” Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97);
Y Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de instrução e
julgamento, no âmbito de sua competência;
Y | Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a
consecução dos seus objetivos;
” Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº
8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo;
*” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À JUNTA DO SERVIÇO MILITAR — COMPETE:
Y Atender e encaminhar os jovens para o atendimento ao Serviço Militar;
«
Prestar informações sobre o Serviço Militar no município;
Realizar programação para atendimento de alistamento dos jovens;
Proceder para elaboração e encaminhamentos dos documentos de dispensa;
Efetuar inscrição e procedimentos para emissão do Certificado;
Encaminhar os Jovens dispensados para participação em cursos;
Encaminhar os jovens ao SINE para preenchimento de vaga de emprego;
DN
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem n
competência.
À COORDENADORIA DE TECNOLOGIA-DA INFORMAÇÃO — COMPETE:
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. dA /
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Y” | Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de
projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento
e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia;
Y” Elaborar plano de implantação, fazer interface com áreas do cliente para viabilizar o
lançamento;
Y Acompanhar os indicadores de utilização do sistema;
Y” | Elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema, fazer
follow-up das ações de melhoria;
Y” Reportar andamento das atividades para seus superiores;
” | Coordenar as atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de
implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo o desenvolvimento e
integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia;
Y. Coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de
soluções tecnológicas;
Y | Planejamento de projetos e atendimento das necessidades da Prefeitura e Secretarias;
Y | Negociar com as consultorias para a contratação de desenvolvimento de projetos ou
alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades de análise e programação;
” Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de
dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação;
Y Acompanhar, coordenar e supervisionar o trabalho da gerencia e equipe;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
GERENCIA DE SUPORTE TÉCNICO - COMPETE:
Responder pela gestão de equipe da área;
«sa»
Gerenciar os chamados técnicos;
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” Planejar a capacitação da equipe, coordenar implantação de software, atualização e a
manutenção de software e gerenciar projetos;
Y” | Gerenciar o atendimento ao usuário, infraestrutura de redes, benchmarking, detectar e
solucionar problemas, elaborar documentos gerenciais, definir as políticas de redes, segurança,
backup, e-mail, supervisionar a equipes de suporte;
” Realizar recomendação de políticas de rede e compra de produtos, gerenciar as
atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo o desenvolvimento de
estudos de hardwares e softwares, através de pesquisas em publicações técnicas;
”. Controlaro desempenho dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;
” | Fornecer suporte técnico por telefone e por sites que visitam, gerir e promover o help
desk que foi fornecido Para suporte ao cliente, garantir que os consultores da equipe estão
realizando o melhor de suas habilidades;
”. Fornecer suporte aos consultores técnicos para resolver as reclamações dos clientes e
consultas, criar relatórios mensais com base no desempenho da equipe e consultas e questões
resolvidas ou não resolvidas;
Y” | Desenvolver métodos e fornecer sugestões para a organização sobre melhorias no
suporte técnico, desenvolver os sistemas de informação da empresa, gerenciar todos os
projetos do setor e prover meios para qualificação da equipe;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE HARDWARE — COMPETE:
Y” | Gerenciar o pleno funcionamento do sistema em todos os módulos utilizados pela
)
vz 18
Cd do 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
prefeitura;
” Executar e garantir a execução dos processos, procedimentos e controles inte
necessários para gestão eficíente dos sistemas a com as metas da Administr
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” Garantir desenvolvimento e retenção de conhecimento técnico visando minimizar o
tempo de solução de incidentes e problemas;
” Revisar e reimplantar os projetos e sistemas, gerenciar o controle de fornecedores de
Sistemas, participar do processo de planejamento estratégico da organização, mostrando como
a informação e a tecnologia de informação podem contribuir para a redução de custos, o
aumento da produtividade, a melhoria da qualidade, o desenvolvimento de novos produtos e
serviços;
Y Participar do processo de definição dos dados corporativos da organização e assumir
responsabilidade pela sua administração, segurança, integridade e confiabilidade;
”. Desenvolver, propor e negociar a programação de normas e padrões que possam evitar o
caos causado pela aquisição descentralizada e distribuída de recursos de informática, e pelo
desenvolvimento de aplicativos pelos usuários, quando não existem normas e padrões;
” Administrar a rede de telecomunicações da Administração que, como: correio eletrônico,
fax, telex, PABX digital, e, dentro em breve, em redes de faixa larga, transmissões de voz, som e
vídeo, em circuitos internos, e de sinais externos de rádio e televisão;
” Dar suporte a usuários (“clientes internos”), realizar o gerenciamento de projetos,
computação gráfica, editoração eletrônica, multimídia, etc.
”. Realizar manutenção nos aparelhos, monitores, e demais dispositivos eletrônicos;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO — COMPETE:
Y Executar as atividades de Relações Públicas em geral, no sentido de facilitar o contato
permanente do Prefeito e Secretários, junto à comunidade, as empresas e órgãos públicos;
Y Redigir artigos sobre a Administração Municipal e encaminha-las para divulgação nos
órgãos de comunicação;
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” Manter atualizadas as assinaturas de jornais, revistas e outras publicações de interesse da
municipalidade;
” Acompanhar o cumprimento dos eventuais contratos da Prefeitura com os órgãos de
comunicação;
Acompanhar o noticiário da Imprensa de interesse do Governo Municipal;
Manter os servidores e o Público em geral informados sobre as atividades da Prefeitura;
Manter atualizado o arquivo publicitário da administração;
Zelar pelo patrimônio da comunicação;
Manter sempre bem conservado o arquivo de competência da comunicação;
VN sv as
Acompanhar as gravações, filmagens imagens e escritas, bem como sua elaboração e
publicação;
Y Acompanhar, coordenar e supervisionar os trabalhos da gerencia;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE REDAÇÃO OFICIAL - COMPETE:
Y. Redigir documentos oficiais (ofícios, ofícios circulares, memorandos, declarações, atas,
recibos, dentre outros), com domínio da linguagem culta e da norma padrão da Língua
Portuguesa, com clareza e objetividade;
” Empregar as técnicas de redação oficial mediante o uso de parâmetros como o Manual de
Redação Oficial da Presidência da República, Gramática da Língua Portuguesa, Novo Acor:
Ortográfico da Língua Portuguesa, dicionários, etc.;
” Pesquisar os assuntos a serem tratados nos documentos oficiais, dados numérico
estatísticos, geográficos, econômicos, etc., para mencioná-los com exatidão, uma vez
documentos oficiais tornam-se referência e fonte de informação à população;
”. Revisar documentos
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4 Bairro Vila Mariana — Cáceres —- Mato Grosso.
É
Ciais e textos a A sempre que necessário e sugeri
correções;
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Y Orientar prestar informações relativas a práticas de redação a outras Secretarias;
Y Redigir normas de sistematização e padronização de trâmites documentais, a fim de
organizar e facilitar as respostas do Executivo Municipal às requisições ministeriais e demais
órgãos fiscalizadores ou não, instituições, entidades e pessoa física;
Y Manter atualizada a relação com dados das autoridades do Município de Cáceres,
denominada Lista de Autoridades;
Y Receber e enviar correspondências por meio eletrônico de interesse do Executivo
Municipal;
/ Ter conhecimento de informática com domínio de programas de processamento de
textos;
Y Manter organizados os arquivos eletrônicos da Gerência de Redação Oficial, de modo a
auxiliar os demais setores nas buscas documentais;
Y” Supervisionar, orientar e auxiliar o procedimento de envio de correspondência da
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, Assessoria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete
do Prefeito e Vice-Prefeito, cujo ciclo inicia-se desde a elaboração do texto até a recepção pelo
destinatário;
Y Protocolizar e tramitar os documentos oficiais;
” Arquivat os documentos oficiais, enviados e recebidos, em meios físico e digital;
Y Cobrar respostas das demais Secretarias dentro dos respectivos prazos, mediante
comunicação interna enviadas por meio eletrônico (e-mail), telefonemas e, se necessário,
pessoalmente;
“Acompanhar a tramitação de documentos sigilosos e com prazos;
” averiguar a coerência das respostas enviadas pelas Secretarias a serem encaminhadas
externamente, e seus anexos, inclusive, quanto à legibilidade dos documentos e imagens;
Y acompanhar os protocolos e arquivamentos dos documentos separadamente conforme
normas de arquivologia;
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” | Elaborar metodologia para arquivamento eficaz dos documentos que facilite seu
manuseio e localização sempre que necessário;
” Apoiar as entregas e recebimento dos documentos, assim como averiguação dos
mesmos;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CERIMONIAL — COMPETE:
*. Aprovaro layout final de convites de eventos antes da impressão;
“”. Conferir os dados gerais da Prefeitura;
” Orientar as pastas quanto ao formato, tamanho e disposição do brasão da Prefeitura e
das placas a ser fixada em local previamente designado pela Assessoria, em eventos, obras
dentre outros;
Y Arquivar e conservar os convites e os dados audiovisuais, jornais e noticiários para
registro histórico da instituição;
Y” Responder pela abertura e finalização de eventos oficiais, bem como organizar a
estrutura para o mesmo;
Y Organizar a lista de autoridades, participação dos mesmos, bem como confirmação de
presença;
Y Comunicar diretamente com as Secretarias para informações das atividades elaboradas
pelas mesmas;
Y Marcar reunião com comissão de formatura para que tomem conhecimento das dá
das solenidades;
Y Verificar a disponibilidade do Prefeito para participação na data solicitada dos eve
comunicar a Coordenadoria/Secretário direto das referidas datas;
quanto às
Qrmas e protocolos para o evento;
A
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Hvenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0"“65) 223-1500
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”. Comparecer aos ensaios das solenidades marcados para orientar sobre as normas de
protocolo;
” Organizar promoções e eventos oficiais, tais como: inaugurações, convenções,
congressos, conferências, simpósios, etc;
” Manter cadastro atualizado de líderes de opinião de interesse da Administração;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE COMUNICAÇÃO — COMPETE:
” Entrevistar palestrantes e conferencistas de cartazes, banner, dentre outros;
”. Divulgar os eventos em mídia interna;
“Divulgar os eventos para mídia externa, nos prazos dos acontecimentos dos eventos;
Y | Coletar e disponibilizar as informações aos receptores realizando as atividades de
comunicação previstas conforme o plano de gerenciamento das comunicações;
Y. Colher os dados em campo para realizar a divulgação com precisão;
” Elaborar Estratégias para adquirir informações e transmiti-las;
”. Monitorar materiais e elaborar com eficácia;
” Manter contato com as Secretarias e articular as informações entre elas para divulgação à
sociedade;
” Realizar divulgação nos meios audiovisuais, jornalísticos, murais, panfletos, dentre outros;
Y” Elaborar publicações da organização para funcionários, clientes, fornecedores;
” Elaborar folhetos, relatórios, cartazes;
Y Sugerir campanhas publicitárias e promoções institucionais, quadro de avisos, jornal
mural, exposições, mostras;
”. Organizar e dirigir visitas às instalações, viagens;
Y Redigir discursos, mensagens, correspondências;
Y. Criar e dirigir sistemas de comunicação específicos e elaborar materiais audiovisuais;
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Y” Manter contatos pessoais por outros meios com líderes de opinião, empresários,
autoridades, atender consultas, pedidos, organizar entrevistas e contatos com a direção da
organização, etc.
“Avaliar, com técnica de pesquisa e análise, os resultados dos trabalhos de revelações
públicas desenvolvidos;
” | Selecionar vídeos e imagens para divulgação das materiais;
” Elaboração do Material Gráfico/Programação Visual:
Y” Contratar profissional ou agência;
” Passar briefing;
” Analisar foy-outs e submetê-los à apreciação;
” | Selecionar fay-outs e solicitar orçamentos;
Y”. Definir orçamentos e contratar serviços.
” Elaborar plano de distribuição e controle;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DEFESA CIVIL - COMPETE:
me
” Administrar as Gerencias, e supervisionar as atividades dos demais setores afet
Secretaria;
Y” Redigir e encaminhar correspondências do Prefeito e das Secretarias, bem como
demais setores quando necessário;
Y Zelar pela ordem, regularidade e atualização da correspondência que lhe compete;
”. Promover o aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
” Representar o Secretário sempre que para isso for credenciado;
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Baigro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. Dá
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Y Acompanhar os prazos dos documentos;
Y. Elaborar memorandos e comunicações internas;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO — COMPETE:
Y Realizar na forma das instruções específicas, concorrências, tomada de preços e convite
para aquisição de material para os serviços e obras da Prefeitura Municipal;
” Realizar Leilão para alienação de bens;
”. Promover a divulgação de editais;
Y Julgar concorrências, tomadas de preços e convites;
”. Fornecer aos interessados informações após homologação de julgamento;
Y Presidir as comissões de concorrência, a abertura de propostas e firmar os resultados das
concorrências;
Y Manter registro de fornecedores e empreiteiros;
” | Submeter ao exame do Prefeito os resultados das concorrências;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA JURÍDICA DE LICITAÇÃO —- COMPETE:
” Analisar, manifestar e instruir juridicamente procedimentos, atividades e processos
relativos à unidade de aquisições governamentais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
“Emitir parecer jurídico em editais de licitações;
Y Responder a impugnações de editais, recursos administrativos de licitações em
andamento e pedidos de esclarecimentos afins;
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
“ Manifestar acerca de pedido de substituição ou troca de marca de produtos registrados
em ata de registro de preços;
” Manifestar acerca da possibilidade de restabelecimento de equilíbrio econômico-
financeiro de ata de registro de preços;
Y Responder a processos e solicitações judiciais advindas do Ministério Público e do
Tribunal de Contas;
“. Coordenar as atividades durante as sessões de licitação;
Y Dar suporte aos diversos setores da Secretaria de Administração de acordo com a
Legislação vigente;
” Solicitar o comparecimento do licitante ou responsável para prestar quaisquer
esclarecimentos, através de notificação;
* Padronizar editais de licitação;
/ Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento dos trâmites e publicidade
dos mesmos,
”. Propor atividades de capacitação técnica e jurídica aos colaboradores;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE EDITAIS — COMPETE:
” Confeccionar as minutas de editais de licitação de acordo com a modalidade exigida;
Y Realizar sessões, acompanhá-las e dar o devido encaminhamento aos processos após a
|
Y Publicar todas as espécies de avisos correlatos ao processo até a finalização do processk
sessão;
” Gerenciar as atividades de agendamento de licitações para os órgãos e entidadg
Poder Executivo Municipal;
* Encaminhar respostas aos interessados em dirimir questionamentos;
Yo alizar o calendário público de licitações;
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
“” Instruir o processo com todos os documentos pertinentes e demais providências antes do
arquivamento final;
” Arquivar processos licitatórios finalizados, atas de registro de preços encerrado,
devidamente instruído pela área competente, e demais documentos relativos à área de
aquisições;
”. Gerenciar o fluxo dos documentos e processos arquivados no setor;
Y. Providenciar cargas do setor para o envio do APLIC — Auditoria Pública Informatizada de
Contas;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE AQUISIÇÃO — COMPETE:
” | Coordenar a padronização da especificação de bens e serviços comuns e específicos e a
precificação dos itens cadastrados e demandados a fim de se chegar ao valor estimado para a
aquisição, garantindo assim qualidade e competitividade para a futura aquisição;
Y | Coordenar a especificação de bens e serviços promovendo a padronização e as
especificações das demandas de forma a garantir qualidade e competitividade na futura
aquisição;
” Estabelecer normas para os trabalhos de padronização de especificações e consolidação
de preços de referência para aquisição de bens e serviços;
Y Validar as especificações bem como os valores estimados para aquisição de bens e
serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal;
” Supervisionar a pesquisa de preços no mercado atual ou nos registro de licitações
anteriores para bens e serviços demandados;
” Validar o cálculo do valor estimado para a aquisição de bens e contratações;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. “
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” Supervisionar a criação de processos, bem como a elaboração de termo de referência ou
projeto básico para aquisição de bens e serviços comuns para Registro de Preços no âmbito do
Poder Executivo Municipal;
”. Orientar aos órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular requisição de material;
” Supervisionar todos os trabalhos executados pela Gerencia de Aquisição de bens, Serviços
e Formação de Preços;
Cá Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - COMPETE:
Y Receber demandas específicas de órgãos e entidades e cadastrá-las especificando-as
tecnicamente;
*”. Padronizar a especificação de bens e serviços comuns;
” Alimentar o banco de especificação disponibilizando novas especificações de bens e
serviços;
Y Atualizar as especificações técnicas de itens existentes do banco de especificação;
Y Pesquisar preços no mercado atual ou nos registro de licitações anteriores para bens e
serviços demandados;
” Consolidar o preço apurado, aplicando a metodologia adotada e disponibilizar o item,
devidamente cotado no banco de preços de referência;
” Calcular o valor estimado para a aquisição de bens e contratações;
Y Emitir as solicitações/requisições de compras e diárias no sistema;
Y. Criar processos de aquisições no sistema;
”. Elaborar termo de referência ou projeto básico para aquisição de bens e serviços co!
para Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Municipal;
” Providenciar cargas do setor para o envio do APLIC — Auditoria Pública Informati
Contas;
| COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
2
argas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 W
A Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. 4
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” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA — COMPETE:
Y Representar oficialmente o Secretário, sempre que para isso for credenciado;
” Assistir o Secretário nas atividades administrativas;
Y Coordenar as atividades da Secretaria, de Relações Públicas e assistência direta e
imediata ao Secretário;
Y. Transmitir aos Coordenadores, Gerentes e demais funcionários as ordens do Prefeito ou
do próprio Secretário;
”. Orientar e supervisionar todos os serviços das Gerencias e zelar pela sua boa ordem,
regularidade e atualização;
Y Revisar as certidões ou outro qualquer documento fornecido pelas Gerencias sob sua
direção;
Y Redigir correspondência que for cometida pelo Secretário, assinando o que estiver
definida como sua competência;
” | Manter sob sua guarda as leis, Decretos, Portarias e demais Atos emanados pelo Prefeito;
Y Supervisionar e Coordenar as atividades da Gerencia Administrativa e de Expediente
Geral, subordinada a Coordenação;
” Supervisionar a confecção de contratos funcional, termos aditivos, Decretos, Portarias,
ofícios, memorandos, relatórios e outros;
“Orientar a forma de registrar em livros próprios, as Leis, Decretos, Portarias, expedidas
pelo Executivo Municipal;
Y Supervisionar o controle das publicações dos atos administrativos (Leis, Decretos e
Portarias) na imprensa, em livros específicos;
Y Fornecer informações e executar Os serviços quando solicitados pelo chefe imediato;
”. Atender ao público com solicitude, auxiliando a recepção da Secretaria;
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Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC —- CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana - Cáceres — Mato Grosso, .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y” Prestar informações a outras Secretarias e ao público em geral sobre o andamento de
documento de interesse comprovado;
Y Cuidar do bom andamento da parte burocrática da Coordenação;
” Supervisionar o recebimento, numeração, distribuição e o controle da movimentação dos
documentos nos órgãos da Administração Municipal;
Y” Supervisionar o controle dos prazos de permanência dos documentos nos órgãos que os
estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos
prazos estabelecidos;
Y” Controlar, em coordenação com os órgãos da Prefeitura a movimentação dos processos;
”. Supervisionar o recebimento das correspondências dirigidas às autoridades e aos órgãos
da Prefeitura e providenciar sua distribuição;
” Supervisionar o recebimento, classificação, guarda e conservação de processos,
documentos, livros e outros que interessem à Administração;
”. Orientar a organização do sistema de referência e de índice necessário à pronta consulta
de qualquer documento arquivado;
” | Supervisionar a emissão de certidões para marcar animais;
”. Orientar o registro em livro próprio das Certidões;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA ADMINISTRATIVA E EXPEDIENTE GERAL — COMPETE:
” Redigir e confeccionar contratos funcionais, termos aditivos, Decretos, Portarias, ofícibs,
memorandos, relatórios e outros;
” Registrar em livros próprios, as Leis, Decretos, Portarias, expedidas pelo Execu
Municipal;
*”. Controlar as publicações dos atos administrativos (Leis, Decretos e Portariá
livros específicos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
/ Fazer livro índice para as Leis, Decretos e Portarias.
Y. Fornecer informações e executar os serviços quando solicitados pelo chefe imediato;
Y Atender as chamadas telefônicas, preocupando-se em transmitir corretamente os
recados;
Y Atender ao público com solicitude, auxiliando a recepção da Secretaria;
Y Atender pessoalmente ao Secretário, providenciando o que se fizer necessário para lhe
dar as devidas condições de trabalho;
“Prestar informações a outras Secretarias e ao público em geral sobre o andamento de
documento de interesse comprovado;
“Cuidar do bom andamento da parte burocrática da Gerencia;
Y Promover o recebimento, numeração, distribuição e o controle da movimentação dos
documentos nos órgãos da prefeitura;
“Verificar se os documentos recebidos preenchem as condições estabelecidas, fazendo
recusar os que não atendam a essas condições;
“ Promover o registro de andamento dos documentos, o despacho final e a data do
respectivo andamento, fornecendo aos interessados as informações solicitadas;
”. Promover o controle dos prazos de permanência dos documentos nos órgãos que os
estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos
prazos estabelecidos;
Y Fazer controlar, em coordenação com os órgãos da Prefeitura a movimentação dos
processos;
“. Promover o recebimento das correspondências dirigidas às autoridades e aos órgãos da
Prefeitura e providenciar sua distribuição;
Y Promover o recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros
e outros documentos que interessem à Administração;
“Organizar o sistema de referência e de índice necessário à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
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”. Providenciar certidões para marcar animais;
Y. Promover o registro em livro próprio das Certidões;
Y Prestar informações quando solicitado aos diversos órgãos da Prefeitura, informando
quanto a situação em que se encontra;
Y. Providenciar cargas do setor para o envio do APLIC — Auditoria Pública informatizada de
Contas;
“í Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS — COMPETE:
” Supervisionar e coordenar as atividades da Gerencia de Cadastro, Controle Funcional e
Folha de Pagamento diretamente subordinada ao Coordenador de Gestão de Pessoas;
Y | Receber todos os documentos enviados à Coordenação e, após examiná-los fazer a
distribuição dos mesmos aos responsáveis;
” Representar a Prefeitura Municipal de Cáceres como preposto nas audiências
trabalhistas, quando for designado pelo Prefeito;
Y Estudar e discutir com os órgãos interessados, especialmente com o serviço Orçamentário
do Planejamento, a proposta orçamentária da Prefeitura na parte relativa a pessoal;
* Assihar as Folhas do Pagamento de pessoal da Prefeitura;
Y Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Prefeitura;
4 nstruir processos sobre concessão de gratificações ou vantagens instituídas
Prefeitura ou por forças da lei;
” | Conceder, nos termos da legistação em vigor, licenças aos servidores da Prefeif
ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados;
” Manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura, orientado e verifica
ext ão das disposições legais referentes a pessoal;
o N
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PROJETO DI) OMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
as nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:[0"“65) 223-1500 N
= Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Rd
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Y | Encaminhar ou fazer encaminhar, aos órgãos da Prefeitura, todas as comunicações
relativa a pessoal;
” Supervisionar a manutenção rigorosa dos assentamentos individuais dos servidores da
Prefeitura;
”. Orientar a elaboração de relatório de lotação por ordem nominal, numérica e/ou por
órgão;
” Supervisionar o Registro e controle em fichas individuais dos servidores as férias, licenças
e outros afastamentos;
Y. Proceder anotações e alterações das carteiras profissionais;
”. Expedir documentos de identidade funcional e fornecer certidões;
” Supervisionar a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
” Supervisionar o controle de frequência do pessoal da Prefeitura para efeito de tempo de
serviço;
”. Promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
” | Conceder férias ao pessoal, conforme escala de férias aprovada pelos Secretários da
pasta;
”. Orientar a promoção de identificação e matrícula dos servidores;
Y Coordenar os trabalhos de arquivo de todo expediente relativo à designação e dispensa
de empregados em comissão, empregado permanente, substituição, e falecimento;
” Supervisionar os dados relativos à situação familiar e ao controle de salário família;
” Supervisionar a elaboração da RAIS;
“| Coordenar a elaboração das folhas de pagamento, inclusive as Suplementares, assim
como serviços extraordinários, auxilio doença, adicional por tempo de Serviço e de outras
vantagens;
”. Orientar os descontos e consignações necessárias às deduções em folha de pagamento;
Y. Coordenar a emissão de declarações à servidores, para fins de obtenção de benefícios de
natureza providenciaria referente ai IRRF, dentro do prazo legal;
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” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CADASTRO, CONTROLE FUNCIONAL E FOLHA DE PAGAMENTO — COMPETE:
” Manter rigorosamente em dia os assentamentos individuais dos servidores da Prefeitura;
“Manter relatório de lotação por ordem nominal, numérica e/ou por órgão;
” Registrar e controlar em fichas individuais dos servidores as férias, licenças e outros
afastamentos;
“. Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
Y Promover o controle de frequência do pessoal da Prefeitura para efeito de tempo de
serviço;
”. Promover a identificação e a matrícula dos servidores;
” Manter arquivo de todo expediente relativo à designação e dispensa de empregados em
comissão, empregado permanente, substituição, e falecimento;
Y Promover o controle da frequência do pessoal da Prefeitura para efeito de tempo de
serviço;
” Promover a verificação dos dados relativos à situação familiar e ao controle de salário
família;
*”. Promover elaboração da RAIS;
Y” Promover a elaboração das folhas de pagamento, inclusive as Suplementares, assim como
diárias, serviços extraordinários, auxilio doença, Adicional por tempo de Serviço e de outras
vantagens;
Y Registrar os descontos e consignações necessárias às deduções em folha de pagamentg
Y | Fornecer declarações à servidores, para fins de obtenção de benefícios de natúreza
previdenciária referente ao IRRF, dentro do prazo legal;
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Y Providenciar cargas do setor para o envio do APLIC — Auditoria Pública Informatizada de
Contas;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enguadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE CONTROLE DE BENS E SERVIÇOS — COMPETE:
” Supervisionar as atividades da Gerencia de Patrimônio, Almoxarifado Transporte;
” | Supervisionar todas as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de
bens patrimoniais imobiliários;
Y. Fiscalizar a existência de material tombado nas unidades depositárias;
” Supervisionar todos os Tombamentos e cadastramento do material permanente da
prefeitura;
Y. Propor a alienação do material permanente considerado antieconômico;
”. Inventariar o material estocado;
Y. Proceder diretamente ou através de terceiros a recuperação e manutenção os móveis,
máquinas e utensílios pertencente a Prefeitura;
Ué Providenciar a carga, aos órgãos da Prefeitura, do material permanente, material de
consumo, móveis, utensílios e ou veículos, etc..., distribuídos ao mesmo tempo, bem como a
conferência da carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano, e toda vez que se
verificar mudanças nas chefias dos órgãos responsáveis pelos materiais;
” Determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de materiais
eventualmente verificados;
”. Orientar o controle de transferência de materiais permanente entre as unidades
orgânicas;
”. Orientar o controle de recebimento, conferencia e aceite dos materiais adquiridos pela
Prefeitura, desde que se enquadrem de acordo com as especificações do pedido;
” Supervisionar a confecção de calendário de fornecimento de material;
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” Autorizar o fornecimento dos materiais solicitados pelos diversos órgãos da Prefeitura,
mediante requisição;
”. Controlar os níveis de estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na
Prefeitura;
Y Chefiare responder pelas atividades desenvolvidas no setor de transportes;
”. Atender pessoalmente o Secretário, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar
as devidas condições de trabalho;
”. Orientar o preenchimento e controlar o combustível (óleo diesel, óleo S-10, gasolina e
álcool!) de todas as Secretarias Municipais, observando o limite da Licitação;
” Supervisionar o controle de combustível no Posto fornecedor, observando o limite de
cota de cada Secretaria, providenciando a retirada da nota fiscal para empenho;
Y Estudar permanentemente os itinerários dos transportes da prefeitura, racionalizando
sua utilização;
*. Controlar os serviços extraordinários, distribuindo as viaturas conforme a prioridade do
mesmo;
Y Supervisionar a apuração da causa e reponsabilidades em acidentes que envolvam as
viaturas da Prefeitura;
”. Orientar na manutenção e conservação das máguinas rodoviárias, caminhões e outras
viaturas da Prefeitura;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CONTROLE DE PATRIMONIO, ALMOXARIFADO E TRANSPORTES — COMPETE:
”. Tombar e cadastrar o material permanente da Prefeitura;
Y Controlar e transferência de materiais permanente entre as unidades orgânicas;
/ Prorrpver o seguro dos materiais estocados;
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nº 1895 — COC — CEP-78,200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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Y”. formar ao Chefe imediato as providências para a apuração dos desvios e faltas de
materiais eventualmente verificados;
*” Proceder diretamente ou través de terceiros a recuperação e manutenção dos móveis,
máquinas, e utensílios pertencentes a Prefeitura;
Y Receber, conferir e aceitar os materiais adquiridos pela Prefeitura, desde que se
enquadrem de acordo com as especificações do pedido;
Y” Providenciar, sempre que necessário, o exame técnico dos materiais antes do seu
recebimento;
”. Confeccionar calendário de fornecimento de material;
” Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, e seu encaminhamento com
as declarações de recebimento e aceitação do material;
”. Fomecer os materiais solicitados pelos diversos órgãos da Prefeitura, mediante requisição
autorizada pelo Coordenador do setor;
Y Manter atualizado as fichas de prateleiras dos depósitos;
” Arquivar, em pastas próprias, as requisições de materiais por órgãos;
Yí Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Prefeitura;
” | Chefiare responder pelas atividades desenvolvidas no setor de transportes;
Y” Atender pessoalmente o Secretário, providenciando o gue se fizer necessário para lhe dar
as devidas condições de trabalho;
” Controlar todas as viaturas da Prefeitura Municipal;
Y”. Promover o controle de combustível no Posto fornecedor, observando o limite de cota de
cada Secretaria, providenciando a retirada da nota fiscal para empenho;
” Fiscalizar o uso das viaturas da Prefeitura;
” Apurar causa e reponsabilidades em acidentes que envolvam as viaturas da Prefeitura;
Y | Proceder a apuração dos gastos de cada veículo da Prefeitura;
Vá
Controlar o prazo de validade das carteiras de habilitação dos motoristas;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
”. Promover a manutenção e conservação das máquinas rodoviárias, caminhões e outras
viaturas da Prefeitura;
Y Providenciar cargas do setor para o envio do APLIC — Auditoria Pública Informatizada de
Contas;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
À COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO — COMPETE:
” Representar oficialmente o Secretário da pasta sempre que for credenciado;
“. Emitir ordem do Secretário aos servidores;
” | Orientar, coordenar e supervisionar todos os serviços das gerências diretamente
subordinadas, para o bom andamento dós trabalhos;
Y Cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas à elaboração, execução e
controle das peças de planejamento;
Y Articular-se promovendo reuniões junto aos técnicos e/ou ordenadores de despesas de
cada Secretaria, afim de subsidiar a elaboração das peças de planejamento;
* Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de monitoramento e avaliação da
execução dos planos plurianuais, de forma a propor ajustes quando necessários à sua
implementação e à conduta da política econômico-social;
” Identificar, analisar e propor medidas necessárias à formulação das Políticas Públicag
Municipais, compatibilizando-as com as diretrizes do Planejamento do Município;
EA Coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com vistas à formulação de diretrizes e definições das prioridades
administração direta e indiretas, fundação, fundos municipais, empresas públicas, e dá
Orçamentária Anual;
mp
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
luis nº 1895 —COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 A
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. 4
ESTADO DE
PREFEITURA MUN VAIO GROSSO
MUNICIPAL DE CÃc
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y
í
sua utilização exclusivamente nos serviços públicos;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas característica
competência.
À GERENCIA ADMINISTRATIVA - COMPETE:
Y Articular-se com a Coordenadoria de Planejamento com vistas ao cumprimento e
instruções de atos normativos pertinentes;
Y” | Fornecer informações e executar os serviços administrativos referente aos ofícios,
memorandos, lavratura em atas, termos de referência para aquisições pertinentes a Secretaria
Municipal de Planejamento, S quaisquer outros serviços administrativos solicitados pelos
superiores imediatos,
Y Atender as chamadas tebfônicas, Preocupando-se em transmitir corretamente os
pa
recados;
Y atender ao público ch solicitude, auxiliando a recepção da Secretaria;
“W Gerenciaro protoceda Secretaria Municipal de Planejamento;
Y Atender pessoalme! O Secretário, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar
as devidas condições de palho;
Y confeccionar a escde férias dos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento;
Y — Digitartodos os atslministrativos inerentes à Secretaria;
v — Gerenciar e contro material e patrimônio da Secretaria Municipal de Planejamento;
Manter arquivo deumentos e papéis pertencentes à Secretaria:
/ a
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STO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O3 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
ecigadargas nº 1895 — COC — CEP-72,200.000 Fone/FAXIS**E5) 223-1500
N Bairro Vita Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
cACERSE
ÇA :
ESTADO DE MATO GROsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Y Manter atualizado o Organograma do Município;
” Acompanhar a folha de ponto dos servidores;
”. Prestar informações a outras Secretarias e ao público em geral;
” Fazer zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos utilizados pela gerência,
visando a sua utilização exclusivamente nos serviços públicos;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO — COMPETE:
Y Articular-se com a Coordenadoria de Planejamento com vistas ao cumprimento e
instruções de atos normativos pertinentes;
*” Elaborar o Plano Plurianual;
”. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
” Elaborar a Lei Orçamentária Anual em conjunto com todas as Secretarias da
Administração Municipal;
” Manter em arquivo planilha de custos que subsidiam as peças de planejamento;
Y Elaborar parecer sobre às adequações orçamentárias, após análise dos dispositivos
orçamentários: PPA, LDO e LOA;
Ué Fornecer informações e executar os serviços quando solicitados pelos superiores
imediatos;
” Fazer zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos utilizados pela gerência,
visando a sua utilização exclusivamente nos serviços públicos;
*” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na |tua
competência.
1A DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA — COMPETE:
PROJETO D)
1 COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Sonuá Vargas nº 1895 — COC—CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Mk RO Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
Pá
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Articular-se com a Coordenadoria de Planejamento com vistas ao cumprimento e
instruções de atos normativos pertinentes;
/
Promover as alterações orçamentárias sempre que solicitadas, por escrito, pelos
ordenadores de despesas da administração municipal, inclusive com a confecção dos decretos
de aberturas de créditos orçamentários;
PA
Emitir relatórios sobre a execução orçamentária, subsidiando o Secretário na análise
gerencia! para tomada de decisões, bem como o cumprimento da Lei de Responsabilidade —
Fiscal;
/
Fornecer informações e executar os serviços quando solicitados pelos superiores
imediatos;
Dá
Manter atualizados todos os registros relativos à execução orçamentária, especificamente
quanto às alterações orçamentárias;
Y
Y
Auxiliar na elaboração das peças de planejamento;
Fazer zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos utilizados pela gerência,
visando a sua utilização exclusivamente nos serviços públicos;
Yá
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À
/
/
Y
/
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
COORDENADORIA GERAL — COMPETE:
Promover a recepção das pessoas que procuram o Secretário;
Preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário;
Redigir a correspondência oficial do Secretário;
Acompanhar o noticiário de imprensa de interesse da Secretaria;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
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*”. Manter coletânea de leis e decretos de interesse da Secretaria;
”. Manter registro das atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à
elaboração de relatórios;
”. Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Secretaria, de
acordo com as instruções da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração;
” Fazer e controlar o ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria Municipal de
ON
Administração/Gestão de Pessoas;
” Apoiara elaboração da escala anual de férias dos servidores da Secretaria;
Y. Promover junto à Secretaria Municipal de Administração a requisição e o abastecimento
de material para as unidades da Secretaria;
Y. Coletar dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo;
” | Solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações e equipamentos
da Secretaria;
”. Promover o registro e controle de prazos dos processos em andamento;
”. Promover a remessa ao Arquivo de todos os documentos devidamente ultimados, bem
como requisitar aqueles que interessam ao órgão;
A
é ”. Emitir relatórios solicitados por Fornecedores;
”. Promovera prestação de contas das diárias;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CONTROLE CONTÁBIL — COMPETE:
Y. Controlar os gastos em conformidade com o orçamento;
*”. Controlar o processamento contábil de receita e da despesa;
Y. Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançament
tributos e/arrecadação de receitas do Município;
/ al
PD
fgas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso,
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Realizar empenho e liquidação das despesas desta Prefeitura;
Registrar todos os fatos contábeis que ocorrem;
Analisar balanços, relatórios e documentos;
Controlar Recursos Vinculados;
Publicar os relatórios da Transparência Fiscal;
Calcular, mensalmente, o valor do PASEP:
Elaborar relatórios anuais;
NE VN
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
Y Emitir parecer quanto a existencia de saldo orçamentário.
À GERENCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE RECEITA — COMPETE:
Y. Controlar a arrecadação da receita dos fundos;
”. Coordenar os procedimentos referentes à devolução da receita arrecadada;
YA Instruir os processos de restituição de custas;
Y” | Controlar a movimentação dos recursos decorrentes de depósitos de diligências;
” | Controlar o registro e envio de débitos administrativos para inscrição na Dívida Ativa
Estadual;
Y” Produzir relatórios de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
Y Zelar pela correta inserção dos atos e fatos nos sistemas de orçamento, planejamento e
contabilidade no âmbito da Secretaria;
Y Preparar, conferir e enviar, nos prazos legalmente previstos, a Guia de Recolhimento do
INSS;
Y | Elaborar e encaminhar prestações de contas referentes às verbas recebidas da União e do
Estado;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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”. Controlar os processos de pagamento antes de sua liquidação, para efetuar a retenção de
impostos (Municipal e Federal), bem como realizar a emissão das guias para posterior
recolhimento junto a Coordenadoria de Tesouraria;
” Escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À
GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS — COMPETE:
Y Elaborar e encaminhar os Relatórios da Gestão Fiscal a todos os órgãos competentes;
Y Elaborar e encaminhar prestações de contas referentes às verbas recebidas da União e do
Estado;
Y Analisar através do relatório de estimativa de funcionamento da entidade e viabilidade do
convenio;
Y Controlar, fiscalizar e analisar a prestação de contas inerente ao suprimento de fundos;
”. Realizar o controle e prestação de contas dos Fundos Especiais;
Y. Verificar as prestações de contas de acordo com seus respectivos Planos de Trabalho, de
acordo com a legislação vigente;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
COORDENADORIA DE TESOURARIA — COMPETE:
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gas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Avenida Getúlio
, A Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
RÁ
À
A Efetuar Pagamento de Fornecedores;
“Realizar a classificação, contabilização e conferência das receitas;
“Efetuar serviços Bancários;
Dá Promover a Emissão de Cheques;
” | Atendimento ao Público;
A. uivar os documentos inerentes ao setor;
x 4
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fazer a conciliação Bancária;
Autorizar ordens de débito e ou crédito;
Emitir o Boletim Diário da Tesouraria (BDT);
Movimentar recursos financeiros do município através das contas bancária;
VN VS Ss
Acompanhar e informar ao Secretário da pasta as disponibilidades do tesouro e o
comportamento financeiro;
Y Efetuar, tempestivamente, o recolhimento das contribuições e encargos em favor da
previdência;
Y Manter o Controle sobre as disponibilidades financeiras em depósito bancário;
Y: Elaborar boletins diários e mensais do caixa e bancos, dele dando conhecimento público;
” Acompanhar com regularidade os lançamentos nos extratos bancários em relação aos
registros da contabilidade;
” Realizar a programação dos pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviço e
funcionalismo, de acordo com a ordem cronológica de vencimento;
* Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos
da legislação, cuidando para que nenhum valor de posse do Município fique sem aplicação;
“| Coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas pela rede bancária autorizada, junto
aos cofres municipais;
”. Conferir diariamente a posição das contas bancárias em confronto com as informações
repassadas pelo secretário de fazenda pública;
“Efetuar a escrituração, bem como controle de repasses financeiros e de suprimento às
entidades descentralizadas ou órgãos, mantendo regularmente a verificação de contrapartida;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA FINANCEIRA — COMPETE:
Y Promover a recepção das pessoas que procurem o Coordenador de Tesouraria;
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y Preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Coordenador de Tesouraria;
Y. Redigir a correspondência oficial do Coordenadoria de Tesouraria;
Y Providenciar o recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para
pagamento;
Y Efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com o Coordenador de Tesouraria e
Secretário de Finanças;
Y Preencher os cheques e se encarregar das medidas relativas à aposição das competentes
assinaturas dos Secretário e Prefeito;
Y Manter os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem; efetuar o
pagamento das ordens emitidas pela Gerencia de Acompanhamento e Controle de Receita, em
conformidade com o cronograma de pagamento previamente estabelecido;
”. Verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;
Y Recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, baixar, diariamente, os arquivos de
retorno e atualiza-los dentro do Sistema Gerencial da Prefeitura, bem como a documentação
pertinente;
“Emitir boletins, controles e demonstrativos financeiros;
“Aplicar recursos sob a supervisão do Coordenador de Tesouraria;
“Acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos
para repasses de recursos e outras exigências;
” Proceder a verificação de documentação bancária comprobatória dos repasses efetuados;
Y Efetuar a cobrança de valores indevidamente repassados pelos agentes arrecadadores e
acompanhamento de restituições devidas;
Y Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos;
” Emitir, conferir e protocolar as Relações Externas de Ordens Bancárias;
Y Fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema;
PÁ
reparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal;
PROJETONPE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
úlioX/3/gas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0"*65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grasso.
Y
/
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;
Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros
de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
Y
Y
Manifestar em processos administrativos;
Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o
objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
vá
Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação;
4
Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Coordenação, bem como dar
os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
Y/
Encaminhar os assuntos pertinentes a sua área de responsabilidade, para análise do
Secretário de Fazenda;
Tá
Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
/
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À
/
Y
/
A
/
de sua competência ou solicitados pelo seu superior:
/
Taxista e Taxista, Alvara de Fazenda, Isento;
GERENCIA DE TRIBUTAÇÃO — COMPETE:
Estudar questões relativas aos tributos municipais;
Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal;
Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;
Responder verbalmente e/ou oficialmente as consultas formuladas por contribuintes;
Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outrdé
Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento, de
4
PROJERQ DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 A
gás nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0”*65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso,
/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4 Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte
perante o Município;
é Processar o cancelamento de Alvara;
Yí Processar Certidões de baixas de empresa;
Y Promover o fornecimento e assinar certidões negativas dos impostos municipais e
quaisquer outras relativas aos demais tributos, e submete-los ao visto do Secretário Municipal
de Fazenda;
Y Assinar, diariamente, o boletim de controle de arrecadação e enviá-lo à Contabilidade;
Yí Providenciar a entrega aos contribuintes, por qualquer meio e mediante recibo, os avisos
de lançamentos de tributos e manter controle dos recibos;
”. Promover o recebimento das intimações fiscais, e fazer verificar se as mesmas obedecem
às normas regulamentares;
Y Promover a avaliação das propriedades e rever na época própria, os valores constantes
das fichas cadastrais e o valor atribuído aos imóveis, a fim de mantê-los em consonância com a
nova situação econômica financeira;
/ Promover a emissão dos conhecimentos e arrecadações dos tributos municipais e sua
conferência;
Y” Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o
atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior em caso de
dúvida;
”. Fazer observar e cumprir o sistema tributário do Município;
“”. Promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e a época de
cobrança;
/ Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação;
Y Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Gerência, bem como dar os
encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÂCERES
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Y Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte
perante o Município;
Pá Processar o cancelamento de Alvara;
Y“ Processar Certidões de baixas de empresa;
”. Promover o fornecimento e assinar certidões negativas dos impostos municipais e
quaisquer outras relativas aos demais tributos, e submete-los ao visto do Secretário Municipal
de Fazenda;
A Assinar, diariamente, o boletim de controle de arrecadação e enviá-lo à Contabilidade;
í Providenciar a entrega aos contribuintes, por qualquer meio e mediante recibo, os avisos
de lançamentos de tributos e manter controle dos recibos;
Dá Promover o recebimento das intimações fiscais, e fazer verificar se as mesmas obedecem
às normas regulamentares;
Y Promover a avaliação das propriedades e rever na época própria, os valores constantes
das fichas cadastrais e o valor atribuído aos imóveis, a fim de mantê-los em consonância com a
nova situação econômica financeira;
” Promover a emissão dos conhecimentos e arrecadações dos tributos municipais e sua
conferência;
”— Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o
atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior em caso de
dúvida;
Y” Fazer observar e cumprir o sistema tributário do Município;
/ Promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e a época de
cobrança;
/ Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação;
Cá Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Gerência, bem como dar os
encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
ag
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Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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” Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE ISSQN — COMPETE:
Yí Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança do tributo ISSQN;
/ Efetuar o lançamento do ISSQN;
/ Instruir processos de revisão de ISSQN;
Rá Conceder e controlar as autorizações de impressão de documentos fiscais, bem como
registrar os livros fiscais previstos na legislação;
” | Controlar documentos fiscais;
Calcular os créditos de ISSQN e emitir as respectivas guias;
Monitorar os contribuintes detectando os omissos e inadimplentes;
Relatar as atividades de fiscalização do Imposto ISSQN realizadas;
VN Ss 8
Elaborar programas de fiscalização em conjunto com a Gerencia de Fiscalização Tributária
quanto ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações pertinentes ao imposto ISSQN;
Y Planejar e executar auditorias fiscais em estabelecimentos, em conjunto a Gerencia de
Fiscalização Tributária, tendentes a impedir a evasão de receitas tributárias e a reprimir a
fraude fiscal;
Y” Enviar por qualquer meio, notificações preliminares, autos de infrações e notificações de
lançamentos aos contribuintes inadimplentes com o ISSQN;
” Gerenciar, auxiliar, orientar e executar o processo de fiscalização fazendária, em conjunto
com a Gerência de Fiscalização Tributária;
” Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições leg
regulamentares pertinentes;
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Rá Emitir relatórios gerenciais, diários, semanais e mensais, conforme solicitado pelo seu
superior;
/ Planejar e executar as auditorias fiscais em conjunto com a Gerencia de Fiscalização
Tributária;
/ Analisar as consultas tributárias, impugnações de 1º instancia, com relação ao Issn, em
conjunto com a Gerencia de Fiscalização Tributária;
/ Implementar e Gerenciar políticas de incremento de receita do imposto ISSQN;
Tá Gerenciar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente do tributo ISSQN
lançado;
UA Comunicar os lançamentos do tributo aos contribuintes, para efeitos do pagamento;
Rá Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a
cargo do município do imposto ISSQN;
” Organizar e coordenar o controle da fiscalização da arrecadação do Tributo ISSQN;
Y implementar medidas visando à atualização permanente do Código Tributário;
Y” | Dotar políticas de cobrança é parcelamento dos débitos municipais do Imposto ISSQN;
Y” Desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho da arrecadação do
município, visando à melhoria do gerenciamento dos tributos;
Yí Produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos do município;
Rá Realizar diligências, caso necessário;
Y Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Gerência, bem como dar os
encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
Y Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação;
” Encaminhar os assuntos pertinentes a sua área de responsabilidade, sempre que
necessário, para análise do Secretário de Fazenda;
/ Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
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N
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” Executar quaisquer outras atividades que pelas caracteristicas se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO — COMPETE:
Y Coordenar, organizar e planejar de forma eficiente as equipes de Fiscalização Tributária,
Obras, Posturas e Ambiental;
/ Dar cumprimento à legislação Tributária e de Obras, Posturas e Ambiental do Município
am
pertinente;
/ Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade
da legislação competente;
Y Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente
de tributo informado e não pago;
Y/ Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao
exato cumprimento de legislação tributária;
/ Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei;
Y Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes;
Y Compor as equipes fiscais e planejá-las de modo que atendam as ações rotineiras e
LO,
especiais de cada uma delas;
Rá Atender com solicitude e presteza os contribuintes;
/ Responder verbalmente e oficialmente as consultas formuladas por contribuintes;
Y Realizar diligências junto aos contribuintes do Município, empresas ou órgãos da
|
embora não contribuintes de tributos municipais, com aquelas que mantenham relação diretá
administração pública municipal, cartórios, bancos, instituições financeiras e todos os qu
ou indireta;
/ Dirigir as atividades dos contribuintes, para impedir a sonegação de Tributos, apliçã
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P DE LE COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 i
eLáZ Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200,000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
j Bairro Vila Mariana - Cáceres — Mato Grasso. á
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/ Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;
” Orientar a Fiscalização para proceder à Intimação de contribuintes e outros naturais ou
jurídicos, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos
devidos ao fisco por força de lei;
“Orientar a Fiscalização a proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência
de atos administrativos de natureza tributária;
EA Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros
de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
* Participar de órgãos colegiados ou singulares de contencioso administrativo;
Y Manifestar em processos administrativos;
Y/ Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o
objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
“Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação;
Y Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Coordenação, bem como dar
os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
Y Encaminhar os assuntos pertinentes a sua área de responsabilidade, para análise do
Secretário de Fazenda;
Y Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA — COMPETE:
/ Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes
à área fazendária de sua respectiva responsabilidade; com foco em resultados, e de acordo com
as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pá Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação;
” Encaminhar os assuntos pertinentes a sua área de responsabilidade, para análise do
Secretário de Fazenda;
í Responder pelo Setor Administrativo e Financeiro da Secretaria, supervisionando,
executando e orientando os demais servidores, de acordo com as exigências legais e
administrativas;
o 4 Controlar em conjunto com a Gerência de Apoio Administrativo o registro das folhas de
ponto, férias e licença dos servidores da Secretaria;
/ Encaminhar os procedimentos necessários para aquisição de materiais e serviços da
Secretaria de Fazenda, com base na disponibilidade financeira e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
/ Promover a coordenação do registro e administração dos recursos financeiros do órgão
público;
í Promover os atos necessários para registro e escrituração do inventário da Secretaria;
Cá Organizar e manter arquivos de documentos relacionados à área fazendária;
E Dirigir a execução das atividades Administrativas e Financeiras do órgão;
Ea /
Participar na elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento
anual do município;
/ Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e os setores a ela vinculados;
* Coordenar junto com a Gerência de Apoio Administrativo, as atividades de recepção,
telefonia, conservação, manutenção e limpeza da Secretaria;
Y Proceder à aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria;
Promover o acompanhamento dos contratos administrativos da Secretaria;
Vá
Y Acompanhamento da Fiscalização de convênios e contratos da Secretaria;
/
companhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos recursos da Secretaria;
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
fetúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
4 Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
E
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Y Coordenar junto com a Gerência de Apoio Administrativo, as atividades de movimentação
de pessoal, controle de frequência, concessão de benefícios, entre outros;
Desenvolver as atividades de execução orçamentária da Secretaria;
Controle de todas as despesas da Secretaria;
Controlar todo o material e estoque da Secretaria;
Responsabilizar pelo patrimônio da Secretaria;
Vo ss Ss
Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Coordenação, bem como dar
os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
Yí Praticar outros atos ou atividades pertinentes à administração da fazenda pública, por
delegação do Secretário Municipal da Fazenda, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação do Secretário da Fazenda do Município;
/ Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PROCESSAMENTO DE MULTAS E APURAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL —
COMPETE:
Rá Levantamento diário, semanal ou mensal de todas as Notificações, multas e auto de
infrações, emitidas pelos Fiscais de Tributos, Obras, Posturas e Ambiental Municipais;
” Acompanhar e processar as Notificações emitidas pelos Fiscais de Tributos, Obras,
Posturas e Ambiental Municipais;
” Acompanhar e processar as Multas;
Y Acompanhar e processar as intimações;
* Acompanhar e processar os Autos de Infração;
+ Lançar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade
da legislação competente;
/ Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente
/àw de tributo informado e não pago;
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Bairro Vita Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y Proceder à intimação de contribuintes e outras, naturais ou jurídicas, de direito privado
ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei;
Y Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos
de natureza tributária;
/ Proceder a intimação dos contribuintes a fim de constituir os créditos tributários não
pagos;
” Apuração mensal da Produtividade Fiscal, em conjunto com o Coordenador Geral da
Secretaria;
Rá Lançamento e encaminhamento da Produtividade Fiscal à Secretaria de Administração,
com a devida ciência do seu superior;
EA Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação;
Dá Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Gerência, bem como dar os
encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
4 Encaminhar os assuntos pertinentes a sua área de responsabilidade, sempre que
necessário, para análise do Secretário de Fazenda;
Y Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legistação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
EA Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE REGULAÇÃO FUNDIÁRIA — COMPETE:
Rá Coordenar a regularização urbanística e fundiária dos lotes urbanos em situaç
irregulares;
” Fiscalizar e atuar na contenção de novos imóveis de irregulares;
” Elaborar estratégias para facilitar a comunicação entre prefeitura, cartório e munícip:
a expedição de título definitivo e registro junto ao cartório de imóveis;
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio, s nº 1895 — COC — CEP-78.200,000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Y Analisar os pedidos de compra de área;
/ Fazer estudo e levantamento junto à Secretaria de Ação Social para que a população de
baixa renda seja beneficiada com a acesso as terras urbanizadas;
“Fazer o levantamento das possíveis áreas urbanas de interesse social para implantação de
projetos de regularização fundiária;
Rá Cogrdenar atividades envolvendo representantes dos órgãos da União, dos Estados e
Municípios e Sociedade Civil que estejam envolvidos no desenvolvimento urbano e na
regularização fundiária;
/ Definir critérios mínimos que possam identificar e definir projetos para que as áreas
urbanas em situação irregulares sejam regularizadas;
Y Criar meios que facilite a aplicação da lei 11.977/2009 que dispõe sobre o Programa
Minha Casa, Minha Vida — PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em
áreas urbanas, bem como a capacitação das pessoas envolvidas no processo;
” Coordenar as atividades que envolve o setor de Cadastro Imobiliário;
/ Aprovar memoriais descritivos;
Rá Deferir processos de revisão de cadastro imobiliário;
Y Coordenar as atividades para inserção de novas área georeferenciadas no sistema de
cadastro de imóveis;
/ Calcular o IPTU do exercício fiscal bem como criar estratégias para aumento da
arrecadação do imposto;
4 Assessorar as Secretarias de Fazenda e Infraestrutura e Logística em assuntos voltados
para a regularização fundiária e correlacionados ao cadastro de imóveis;
/ Prestar esclarecimentos sempre que requerido pelo munícipe ou pelas empresas;
Y Analisar à aprovação do parcelamento do solo urbano (loteamento e desmembramento);
v Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros
de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
/ Participar de órgãos colegiados ou singulares de contencioso administrativo;
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
o,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
/ Manifestar em processos administrativos;
Y” Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação;
Y Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Coordenação, bem como dar
os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
” Encaminhar os assuntos pertinentes a sua área de responsabilidade, para análise do
Secretário de Fazenda;
/ Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
Yí Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO — COMPETE:
Lá Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;
” Assessorar o Coordenador do Cadastro Imobiliário nas atividades de inclusão de novos
imóveis urbanos;
” Alimentar o sistema de cadastro imobiliário quanto a inclusão e alteração de imóveis
urbanos;
Y” | Fazer levantamento das inscrições imobiliárias irregulares no sistema de cadastro de
imóveis;
” | Receber e encaminhar os processos de revisão de imóveis para a fiscalização da
Secretaria Municipal de Fazenda;
EA Receber e analisar os processos para a aprovação de memorial descritivo;
/ Confeccionar a Certidão Locativa de Área Edificada;
Pá Analisar e confeccionar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI);
” Assessorar o Coordenador do Cadastro no cálculo do IPTU do exercício fiscal para emissão
dos carhes;
IMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
'argas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:[0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
vai ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Analisar as Transferências de IPTU através de contrato de compra e venda;
Receber e Analisar os processos de Isenção de IPTU;
Receber e Analisar os pedidos de Cadastramento de IPTU;
Responder verbalmente e/ou oficialmente as consultas formuladas por contribuintes;
Registrar os lotes e projeções de propriedade do Município;
É E
Cadastrar Ruas, Bairros, Imóveis Residenciais e Comerciais (casas e prédios);
Executar de acordo com a legislação, os pedidos de Loteamento;
Analisar e informar sobre pedidos de Permutas de áreas;
Analisar e executar os desmembramentos de áreas, de acordo com a legislação;
VN Ss
Estudar as questões relativas aos impostos municipais propondo ao Secretário as medidas
que julgar necessárias ao aperfeiçoamento do sistema de Cadastro Imobiliário do Município;
é Promover a organização e manutenção atualizada dos cadastros de contribuições dos
tributos de competência do Município;
Y Promover a avaliação das propriedades e rever, nas épocas próprias, os valores
constantes das fichas e o valor atribuído aos imóveis, a fim de mantê-los em consonância com
novas situações econômicas financeiras;
/ Providenciar a entrega aos contribuintes, por qualquer meio e mediante recibo, os avisos
de lançamentos de tributos e manter controle dos recibos;
Yí Dirigir e fiscalizar os trabalhos dos serviços externos e interno referente a todos os
imóveis situado nas zonas urbanas, suburbana ou expansão urbana no Município, de acordo
com a legislação vigente, nas disposições e instruções do Código Tributário Municipal;
/ Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de terrenos e edificações;
/” Articular-se com o Cartório de Registro de Imóveis e com a Secretaria competente da
Prefeitura encarregada do licenciamento e fiscalização de obras, para completar as informações
necessárias à inscrição e atualização dos registros cadastrais;
4 Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados;
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PROJETO DE LEt COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
! Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rá Promover o preenchimento de Boletim de Cadastro Imobiliário, no recolhimento de
dados no momento do Cadastramento;
”— Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;
/ Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de cadastro imobiliário;
/ Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros
de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
Rá Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Gerência, bem como dar os
encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
í Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação tributária ou pelas autoridades superiores competentes;
í Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE ENGENHARIA ELETRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COMPETE:
Elaborar e executar projetos elétricos e planilhas orçamentárias;
Analisar os projetos elétricos interno e externo;
À
/
/ Elaborar cronogramas físico-financeiro e memoriais descritivos;
/
/ Coordenar serviços de instalações elétricas e prediais em obras públicas;
Pá
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E TOPOGRAFIA — COMPETE:
Y — Elaborar, coordenar e controlar projetos básicos e executivos de engenharia, na áre
infrfaestputura;
. so
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 ”
Avenida Getúlio Mafgas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 E
ia 4 Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
pu
cn
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
” Elaborar termos de referência que possam subsidiar o Processo de licitação de projetos
relacionados à infraestrutura;
” Acompanhar e disciplinar no âmbito da sua competência as ações que tenham
interferências nas vias, logradouros, edificações e estradas municipais;
” Analisar e emitir parecer em processos em sua área de competência, inclusive relativos a
intervenções em logradouros públicos;
EA Acompanhar a evolução da legislação vigente e Propor as mudanças pertinentes;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
4 Indicar as áreas possíveis de legalização, de propriedade do Município;
Y Fornecer dados sobre as áreas legalizadas necessários à emissão de pareceres técnicos
pelos demais setores da Gerência;
” Mantero acervo de plantas cadastrais;
Y Emitir parecer técnico;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas Características se enquadrem na sua
competência.
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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À GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS — COMPETE:
Cá Fiscalizar os serviços técnicos concernentes a abertura, pavimentação e conservação de
vias, drenagem pluvial, construção e conservação de estradas, construção de parques, jardins,
hortos municipais, construção e conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de
prédios públicos municipais;
” Controlar as faturas inerentes às obras e comprovação do recebimento definitivo e
provisório das mesmas;
A
/ Emitir ordens de serviços, laudos, pareceres técnicos, atestado de capacidade técnica, de
visita;
Y Promover o exame e controle da execução das camadas de pavimento segundo projeto
aprovado e normas pré-estabelecidas;
” Fornecer aos contratados dos meios necessários à execução das obras, fiscalizando o fiel
cumprimento das normas e especificações em vigor para os serviços de manutenção e
conservação;
“ Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
an
GERENCIA DE ARQUITETURA E PROJETOS — COMPETE:
À
Y Elaborar projetos de intervenção de arquitetura e de desenho urbano;
” | Elaborar e emitir pareceres técnicos quanto a projetos de obras e serviços executados;
Y” Articular com órgãos e entidades municipais, de outras esferas do Governo e de iniciativa
privada com o objetivo de obter as informações necessárias ao desenvolvimento dos projetbs
de arquitetura, de instalações e desenho urbano de acordo com as normas vigentes, bem co
compatibilizá-los com as ações programadas e em curso;
Rá Supervisionar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas
Termo de Referência, necessários à formulação dos projetos;
À
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
62
ú as nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
: Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso, j
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/ Estabelecer medidas visando os ajustes necessários nos projetos na fase de implantação
do mesmo;
/ Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA — COMPETE:
Y/ Dirigir, coordenar, planejar, supervisionar as atividades relativas às áreas financeira, de
pessoal, expediente e protocolo;
Y/ Representar a Secretaria em suas relações com terceiros nos assuntos inerentes à área
administrativa, mediante delegação do Secretário;
/ Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
Tá Coordenar a atualização das informações relativas aos indicadores de desempenho e
gestão;
E Manter acervo atualizado da legislação pertinente à Secretaria;
Tá Organizar eventos promovidos pela Secretaria;
Cá Planejar as aquisições de materiais e equipamentos para a Secretaria;
Y Prestar assessoramento à direção superior e às diversas unidades da Secretaria em
assuntos de sua competência;
Y Acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros
atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;
” Divulgar normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos
servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;
é Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA ADMINISTRATIVA — COMPETE:
Y
amar e encaminhar as atividades pertinentes às licitações da Secretaria;
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” | Controlar as solicitações de suplementação de verbas e elaborar os pedidos de créditos
adicionais ou especiais de acordo com a orientação e aprovação superior;
/ Promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da situação
funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na Secretaria;
/ Coordenar o controle de frequência dos servidores;
” Supervisionar e revisar fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores na
Secretaria;
EA Elaborar a escala de férias dos servidores;
/ Divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e simpósios;
Y Orientar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servidores;
” Identificar as necessidades de pessoal e de estagiários para o suprimento de "déficit" nas
diversas unidades da Secretaria;
Ed Organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional
dos servidores;
Y Acompanhar os estágios probatórios dos servidores com vistas à estabilidade funcional e
efetivação;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E AMBIENTAL - COMPETE:
” Dar cumprimento à Legislação Municipal de Obras, Posturas e Ambiental;
” Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbaní
concernente a edificações particulares;
Y Orientar os Fiscais de Obras e Posturas a inspecionar e exercer a fiscalização
ões irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
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“ Verificar em conjunto com os Fiscais de Obras e Posturas, os imóveis recém construídos
ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de "habite-se";
” Providenciar a verificação do licenciamento de obras de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em
desacordo com o autorizado;
/ Promover a Intimação, autuação, estabelecer prazos e tomar providências relativas a
constatação de violações da legislação urbanística;
Y — Providenciar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza,
capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não
permitido;
7 Promover a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais
estabelecidas pelo Código de Obras e Posturas do Município;
Y Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas no município;
Y Solicitar a Fiscalização de Obras e Posturas o levantamento de terrenos e loteamentos
para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;
“Autorizar a fiscalização dos serviços executados por empreiteiras e pelo município;
4 Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
/ Mandar expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao não
cumprimento da legislação do Código de Obras e Posturas do Município;
Rá Mandar verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
Y Solicitar a verificação do horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de
outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
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” Autorizar a realização de vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do
sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento;
Rá Verificar e orientar para O cumprimento das posturas municipais;
” Mandar intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas a
violações contidas no Código de Posturas do Município;
” Solicitar Fiscalização do horário de funcionamento das feiras e sua instalação em locais
permitidos;
” Solicitar aos Fiscais de Obras e Posturas a verificação da instalação de bancas e barracas
em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a
observância de aspectos estéticos;
“Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes
vitrines e outros;
A Solicitar aos Fiscais de Obras e Postura aprender, por infração, veículos, mercadorias,
animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
” Receber as mercadorias aprendidas e Buardá-las em tocal determinado, devolvendo-as
mediante o cumprimento as formalidades legais;
” Verificar em conjunto com os Fiscais de Obras e Posturas o licenciamento de placas
comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
” Analisar O licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
” Analisar os pedidos de licenciamento para instalação de circos e outros tipos
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
/ Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de di
oates, discotecas, autofalantes, bandas de música, entre outras;
Ócio econômico em processos de licença ambulante;
95 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
airro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. f
x
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
/ Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Coordenadoria e Secretário
permanentemente informados a respeito de todos os trabalhos e das irregularidades
encontradas;
Y” Autorizar em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização e Secretário, plantões
noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem
como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;
Y Efetuar junto com a Fiscalização, interdição temporária ou definitiva, quando o exercício
de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou
perigo, contrariando a legislação vigente;
” Encaminhar notificações e correspondências diversas, inerentes a sua área de atuação;
” Atuar e fiscalizar em conjunto com a Fiscalização, o planejamento, execução, denúncias e
controle das atividades ambientais;
í Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na
fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
Y Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
” Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e
defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou
regulamento;
* Sob supervisão da Coordenadoria de Fiscalização, mandar fiscalizar, advertir, lavrar
notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas
as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de
! vida da população;
* Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na
área ambiental;
4” Orientar os contribuintes, no cumprimento de suas obrigações fiscais;
Y Promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos
r “comerciais, industriais e similares;
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Y Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Coordenadoria e Secretário
permanentemente informados a respeito de todos os trabalhos e das irregularidades
encontradas;
” Autorizar em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização e Secretário, plantões
noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem
como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;
EA Efetuar junto com a Fiscalização, interdição temporária ou definitiva, quando o exercício
de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou
perigo, contrariando a legislação vigente;
Rá Encaminhar notificações e correspondências diversas, inerentes a sua área de atuação;
Rá Atuar e fiscalizar em conjunto com a Fiscalização, o planejamento, execução, denúncias e
controle das atividades ambientais;
/ Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na
fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
Y Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
EA Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e
defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou
regulamento;
í Sob supervisão da Coordenadoria de Fiscalização, mandar fiscalizar, advertir, lavrar
notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas
as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de
vida da população;
Rá Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na
.. área ambiental;
Rá Orientar os contribuintes, no cumprimento de suas obrigações fiscais;
Tá Promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos
“comerciais, industriais e similares;
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/ Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros
de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
Y — Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação e de fiscalização
de sua competência;
Rá Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua Gerência, bem como dar os
encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
Y Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela
legislação de Obras e Posturas e Ambiental do Município ou pelas autoridades superiores
competentes;
Cá Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS — COMPETE:
” Assessorar o Secretário nos trabalhos de planejamento e organização da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística;
” Supervisionar, coordenar, orientar, estudar e planejar projetos e especificações;
* Fiscalizar Obras Públicas;
“Analisar projetos de intervenção de arquitetura e de desenho urbano, visando a
construção de parques, jardins, hortos municipais;
/ Coordenar a elaboração, análise e acompanhamento de projetos especiais de arquitetura
e urbanismo;
/ Designar as equipes para fiscalização das obras públicas;
Y” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na
competência.
À GERENCIA DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA — COMPETE:
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PLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
rgas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:[0**65) 223-1500
Rk Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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Y Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, cuidando,
inclusive, da sua destinação final;
í Supervisionar as obras de manutenção dos passeios públicos municipais, observando os
princípios de acessibilidade;
Y Emitir ordens de serviço e controlar o pessoal lotado na unidade;
” Levantar e relacionar o material necessário aos serviços de manutenção dos passeios
públicos municipais;
Tá Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE URBANISMO E PAISAGISMO — COMPETE:
Y Elaborar e analisar projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
“Acompanhar a execução de obras em edificações de uso da Prefeitura;
Ué Executar outras atividades determinadas pelo Coordenador;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem nasua
competência.
À COORDENADORIA DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO — COMPETE:
Y Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de abertura,
pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial e saneamento básico, construção e
conservação de estradas, construção de parques, jardins e hortos florestais, construção e
conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de prédios públicos municipais;
/ Coordenar a manutenção e conservação do sistema de micro e macro drenagem,
mantendo seu controle cadastral;
Y Coordenar todas as atividades realizadas pelas Divisões Distritais;
EA Analisar os assuntos relacionados a prestadores de serviços de obras civis e atividades
relacionadas à prestação de serviços de locação de equipamentos leves e pesados;
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Y — Coordenar atividades de pavimentação, terraplanagem, dragagem, drenagem, artefatos
de concreto e material betuminoso;
Y” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE OFICINA MECÂNICA — COMPETE:
pá Programar, orientar e controlar os serviços de recuperação mecânica de
veiculos/máquinas mantidos pela Secretaria;
” Solicitar a aquisição de peças e/ou materiais e controlar a sua reposição;
Ná Realizar consertos e reparos de emergência de veículos/máquinas nas frentes de serviço;
/ Registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle
individualizado por veículo/máquina;
Y/ Estabelecer escala de serviço para o pessoal de reparos e recuperação, sujeito a horário
especial de trabalho;
Y” Providenciar o levantamento de danos causados a veículos/máquinas da Secretaria,
quando da ocorrência de acidentes, avaliando os custos de reparação ou recuperação, a fim de
que sejam determinadas as providências devidas;
Y Manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e
ferramentas da oficina;
A Efetuar programa de inspeção mecânica preventiva de máquinas e equipamentos;
í Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO URBANA —- COMPETE:
/ Coordenar a execução dos serviços de patrolamento e encascalhamento de vias urban
e estradas vicinais não pavimentadas;
janejar e controlar a produção de materiais destinados à pavimentação asfáltica;
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Ê Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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” | Coordenar e supervisionar o desenvolvimento e o controle relativos aos processos
técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade;
EA Supervisionar as atividades de medição dos serviços executados, através de relatórios dos
encarregados;
/ Coordenar a execução dos serviços de aterros, cortes e base para implantação de serviços
de pavimentação com controle laboratorial;
Y Manter controle sobre a localização e condições do maquinário e equipamentos alocados
à área de atuação competente;
” — Responsabilizar-se pelo zelo e guarda de equipamentos e materiais à sua disposição para
a realização de suas atividades;
Rá Elaborar relatório diário dos serviços executados e produtividade dos servidores;
EA Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS — COMPETE:
Y Planejar e propor políticas estratégicas de ampliação, desenvolvimento e conservação da
infraestrutura rural do Município;
Y Desenvolver métodos e sistemas de melhoria na infraestrutura rural do Município;
/ Planejar e orientar a utilização de ferramentas e metodologias de gestão, visando à
qualificação da infraestrutura rural;
Dá Planejar operacionalmente, projetar, coordenar estudos técnicos voltados à abertura,
pavimentação e conservação de estradas rurais;
Y Elaborar planos e cronogramas de realização e conservação de obras públicas no meio
rural;
Y Planejar e coordenar projetos e sistemas de manutenção e construção de pontes e
bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
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Y Planejar e recomendar a atualização da redistribuição territorial dos Distritos do
Município, de acordo com diretrizes que visem otimizar os deslocamentos de equipes e os
serviços de realização de obras;
Y | Coordenar métodos e políticas de serviços e utilização de máquinas e equipamentos do
Município;
/ Coordenar a elaboração de manuais e atos normativos voltados à condução, uso,
procedimentos de guarda, abastecimento, limpeza e lubrificação do maquinário;
Rá Coordenar métodos e editar normativas atinentes à organização dos serviços de conserto
e manutenção dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal afetadas ao meio
rural;
EA Coordenar as prestações de conta do recurso oriundo do FETHAB;
/ Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA EXECUTIVA DE TRANSITO — COMPETE:
é Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transito, no âmbito de suas
atribuições;
Y — Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de transito e suas causas;
EA Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de transito, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de transito;
/ Credenciar os serviços de escolta;
/ implantar as medidas de Política Nacional de Transito e do programa Nacional
Transito;
” — Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de transito He
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran;
Y Articular com os demais órgãos do Sistema de Transito no Estado sob a coordenação
Ê
árgas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 rá
irro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
;
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” Julgar a consistência do Auto de Infração e aplicar a penalidade cabível;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE ARRECADAÇÃO DE TRANSITO — COMPETE:
Y Arrecadar valores provenientes das multas que forem aplicadas;
Y” Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
”. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciciomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de reação animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações:
/ Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
/ Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Transito para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista a
unificação do licenciamento, a simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, ENGENHARIA DE TRAFEGO, CONTROLE E
ANALISE DE ESTATISTICAS — COMPETE:
í Fiscalizar a execução das normas estabelecidas pelo Código de Transito e em leis
especificas;
”. Analisar, verificar e planejar o sistema de trafego dentro do perímetro do Município, nas
ruas e avenidas;
/ Analisar, verificar e planejar mudança no sistema viário do município;
” Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de transito e suas causas;
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Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 2281800,
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
o
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/ Controlar, analisar e informar dados estatísticos referentes à: acidentes de transito, fluxo
de veículos;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
À COORDENADORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO — COMPETE:
Rá Promover o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no âmbito do
Municipal, utilizando para isso todas as medidas pertinentes, através de seus órgãos da
administração direta e indireta;
Rá Promover e executar a política de abastecimento, armazenamento e comercialização de
alimentos e produtos básicos;
Y Incentivar as exportações dos produtos Cacerenses,
/ Coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade,
competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados;
“Coordenar a elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o
atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;
Y Fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento e assistência técnica
voltados para a indústria, comércio, e serviços;
/ Desenvolver políticas de ações que visem o apoio aos programas de iniciativas do setor
privado, buscando envolver todas as atividades do Município;
Yí Realizar a promoção dos motivos sócio econômicos do Município;
Y Orientar e incentivar a formação de associações, cooperativas e outras modalidade
RROJETO DE LE! COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 N . -
arga 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
LS iro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. !
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Y Tomar iniciativa de articulação com os órgãos de âmbito governamental, em apoio à
iniciativa privada, buscando aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento
econômico e social do Município;
4 Articular, com os órgãos competentes do Estado e da União, programas que visem a
melhoria, ampliação ou implantação de infraestrutura para energia elétrica, comunicação,
informática e outros meios necessários ao desenvolvimento integrado do Município;
/ Formular, coordenar e executar das políticas, programas e projetos relativos à área de
desenvolvimento econômico e empreendedorismo, nos segmentos da indústria, do comércio,
de serviços e da agricultura, pecuária e abastecimento;
Rá Formular e executar a política municipal de fomento às atividades artesanais, industriais,
comerciais, e prestacionais;
” Realizar estudos, pesquisas e projetos de expansão e de diversificação das atividades
econômicas no âmbito do Município;
Y Promover a integração das ações de desenvolvimento industrial, comercial e tecnológico
de Cáceres às iniciativas dos governos Estadual e Federal;
Y Desenvolvimento e execução de projetos públicos ou de parcerias público/privadas de
interesse comum;
* Incentivar a implantação e o fortalecimento de microempresas ou microunidades de
produção;
/ Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE FOMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO — COMPETE:
/ Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e
desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e
administrativas do governo municipal;
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Yí Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município
novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio,
prestadores de serviços e turismo;
/ Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas
que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
“Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e
associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais
e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica e
econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
/ Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados
pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
í Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
GERENCIA DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR — COMPETE:
Â
/ Fortalecer o desenvolvimento empresarial;
Rá Estimular à criação de novos empreendimentos;
/
Pa
Incentivar a saída de empresários da informalidade e, principalmente, não deixar que
exigências burocráticas os façam seguir esse caminho;
Descentralizar informações no que diz respeito às normas governamentais;
Facilitar no relacionamento do empresário com o poder público;
Desburocratizar e integrar com órgão parceiros;
Disponibilizar informações relativas sobre linhas de créditos;
Promover a geração de emprego e renda;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na s
tência.
76
qo ss Ss ss
GJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
argas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
jrro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. !
N
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
À COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA — COMPETE:
”. Coordenar, planejar e propor políticas estratégicas de desenvolvimento agropecuário e
agricultura familiar do Município;
*” | Coordenar estudos e desenvolver métodos e sistemas de desenvolvimento agropecuário
e agricultura familiar pautado pelo Plano de Desenvolvimento do Município;
/ Coordenar, assessorar, planejar e orientar a utilização de ferramentas e metodologias de
gestão, visando ao desenvolvimento agropecuário e da agricultura familiar;
Y Articular-se em prol da melhoria das condições de vida da população do meio rural;
Y Estudar, orientar e estimular a elaboração de projetos de infraestrutura e irrigação em
propriedades rurais;
/ Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e ao
abastecimento público de produtos rurais;
Y Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com
os demais órgãos do Município e com entidades do meio rural;
”. Coordenar o levantamento de dados de campo, delimitar e estimular a implantação de
áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária, agricultura familiar e comercial
de produtos;
Cá Fixar diretrizes de atuação na promoção do controle, fiscalização e inspeção de produtos
de origem animal e vegetal;
Y Integrar-se aos demais órgãos da União, do Estado, dos Municípios e de entidades
privadas, visando à troca de informações sobre métodos e tecnologias atualizadas a serem
recomendadas aos produtores rurais;
” Organizar, controlar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural,
em parceria com outras entidades;
/ incentivar a implantação de hortas comunitárias, oferecendo orientações de produtos
agropecuários;
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Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato que
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v Incentivar a implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias
propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura,
fruticultura, pecuária leiteira entre outras atividades da agricultura familiar;
í incentivar a organização dos agricultores em associações, cooperativas ou grupos, bem
como estimular o estudo e a pesquisa;
” Responsabilizar-se pela observância e cumprimento da legislação, no âmbito da
Coordenadoria;
/ Promover o controle dos resultados das ações da Coordenadoria em conformidade com a
programação e recursos orçamentários alocados;
Rá Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PESQUISA E PRODUÇÃO — COMPETE:
/ Executar políticas e diretrizes concernentes ao desenvolvimento da agricultura familiar;
Y Coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à política
de desenvolvimento da agricultura familiar;
/ Executar programas e ações nas áreas de fomento ao desenvolvimento dos agricultores
familiares, pescadores, seringueiros, extrativistas e aquiculturas;
/ Participar de programas de pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural, crédito,
capacitação e profissionalização voltados a agricultores familiares;
é Articular as ações voltadas ao desenvolvimento rural no âmbito da agricultura familiar,
objetivando sua execução descentralizada e integrada com os Estados, Municípios e sociedgde
civil organizada;
Yí Executar ações voltadas à criação de ocupações produtivas agrícolas e não f
geradoras de renda;
“Aplicar as ações de governo na área de agricultura familiar;
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” Manter estreita articulação com os demais programas sociais do governo, com o objetivo
de integrar interesses convergentes dos Municípios com vocação agrícola, pecuária e mobilizar
recursos direcionados ao fortalecimento da agricultura familiar;
/ Executar esforços para a redução da pobreza no meio rural, mediante a geração de
ocupação produtiva e a melhoria da renda dos agricultores familiares;
” Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
/ Incentivar a participação dos agricultores familiares ou de seus representantes em
colegiados, cujas decisões e iniciativas visem ao desenvolvimento rural sustentável;
Pá Implementar iniciativas, dos Estados e Municípios, que visem ao desenvolvimento rural,
com base no fortalecimento da agricultura familiar, de forma participativa;
Y” — Promover a viabilização da infraestrutura rural necessária à melhoria do desempenho
produtivo e da qualidade de vida da população rural, voltadas à agricultura familiar:
/ Promover a elevação do nível de profissionalização de agricultores familiares,
propiciando-lhes novos padrões tecnológicos e de gestão;
/ Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA — COMPETE:
w Auxiliar o Secretário na formulação e implementação da política de inspeção e
fiscalização no Município;
/ Planejar, coordenar e executar os programas de inspeção e fiscalização na fabricação e
comercialização de produtos de origem animais industrializados e artesanais no Município;
/ Fiscalizar e fazer cumprir a legislação e a regulamentação das atividades relativas ao
funcionamento de mercados, feiras livres e outros instrumentos públicos de comercialização no
Município;
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” Orientar e acompanhar a inspeção sanitária na produção, industrialização e
comercialização de produtos de origem animal no Município;
”. Articular-se com órgãos de fiscalização estaduais e federais para a definição e o
desenvolvimento de ações complementares;
Y/ Articular-se com órgãos relacionados de inspeção sanitária de produtos de origem animal,
buscando subsídios, intercâmbio de informações e integração de esforços para o
desenvolvimento de ações no âmbito da saúde pública no Município;
” | Coordenar as atividades de assistência técnica e de prestação de serviços a pequenas
unidades de fabricação de alimentos de origem animal e estabelecimentos agroindustriais
rurais de pequeno porte;
A Incentivar e orientar a criação de entidades formais e informais, cooperativas,
associações, grupos de trabalho, dentre outros, visando a organização dos estabelecimentos
sob inspeção municipal;
/ Colaborar com os órgãos públicos e comunitários de defesa do consumidor;
/ Promover junto à comunidade e instituições de ensino, a divulgação dos trabalhos de
inspeção sanitária de produtos de origem animal;
Y. Colaborar com os órgãos públicos de defesa sanitária animal e segurança alimentar;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enguadrem na sua
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
À COORDENADORIA DE TURISMO — COMPETE:
”. Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionário:
ua responsabilidade; .
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Bajsro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“Orientar e acompanhar a execução de todos os projetos desenvolvidos pelas gerências de
sua responsabilidade;
” Manter atualizados todos os registros relativos aos projetos desenvolvidos pelas
gerências;
”. Manter a ordem, regularidade e atualização de projetos e ações;
Y Zelar pela conservação dos instrumentos a cargos da secretaria, providenciando para que
sejam unicamente em serviços públicos;
Y. Representar o Secretario da pasta, quando designado;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS — COMPETE:
Y Elaborar e executar programas e projetos no âmbito da Secretaria;
“Orientar e coordenar as ações necessárias para estudos de programas, projetos na área
do Esporte, Cultura e Turismo;
“Cadastrar propostas de programas e projetos em editais públicos e privados;
* Elaborar elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios de contratação;
” Organizar e operacionalizar as ações de desenvolvimento de termos de referência,
normas e diretrizes técnicas para a elaboração de projeto relativos a sua área de atuação;
”. Gerir e fiscalizar os contratos no âmbito de sua competência;
Y Manter atualizados todos os registros relativos aos programas e projetos desenvolvidos
pela secretaria;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE EVENTOS — COMPETE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
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Y” Planejar, organizar e executar as ações necessárias para realização de eventos na área do
Esporte, Cultura e Turismo;
Y Elaborar elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios de contratação;
Y” Organizar e operacionalizar as ações de desenvolvimento de termos de referência,
*
normas e diretrizes técnicas para a elaboração de projeto relativos a sua área de atuação;
” Gerir e fiscalizar os contratos no âmbito de sua competência;
Y Analisar casos específicos relacionados aos expositores e emitir parecer com
Ea encaminhamento para decisão superior;
Y Manter atualizados todos os registros relativos aos eventos desenvolvidos pela secretaria;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA — COMPETE:
” Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionários sob
sua responsabilidade;
” Orientar, elaborar e executar todos os Projetos desenvolvidos na Secretaria;
“Manter atualizados todos os registros desenvolvidos pela Coordenação;
Y Zelar pela sua ordem, regularidade e atualização;
as Y Fazer zelar pela conservação dos instrumentos a cargo da Secretaria, providenciando para
que sejam utilizados unicamente em serviços públicos;
” Executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração
financeira e de contabilidade, e a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e d
investimentos;
Y — Propor políticas, implementar e acompanhar as atividades de utilização e movimentaç
dos recursos logísticos e patrimoniais, contratação de fornecedores, aquisição de bens
serviços, disposição de bens móveis e imóveis;
laborar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias, tecnologias e estratégi
dminjstração de recursos humanos, orientando a sua aplicação;
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Avenida Getúlio) Vargas nº 1895 — COC— CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
irro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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”. Orientar os serviços referentes aos ofícios, memorandos, relatórios quando solicitados
pelo chefe imediato;
Atender ao público com solicitude, auxiliando a recepção da Secretaria;
Orientar a elaboração da escala de férias dos servidores da Secretaria;
Controlar o material da Secretaria;
Gerenciar arquivo de documentos e papéis endereçados ao Secretário;
Acompanhar a folha ponto dos servidores;
Prestar informações à outras Secretarias e ao público em geral;
DN ND N
Convocar quando forem necessários, funcionários para a prestação de serviço em jornada
completa de trabalho, observando a legislação pertinente;
Y | Fazer executar os programas de trabalho nos prazos previstos;
Y/ Encaminhar a Secretaria competente os serviços de certidões, licenças, férias,
afastamento, exonerações e/ou diversos pedidos de servidores da Secretaria;
” Atender às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos;
” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA HISTÓRICA CULTURAL - COMPETE:
”. Elaborar Plano anual de ações;
” Manter calendário atualizado de todos os eventos relacionados a arquivo, museu e
biblioteca;
” | Elaborar relatório bimestral das atividades realizadas sob sua coordenação;
Y Zelar e fazer zelar pelos espaços e equipamentos da Secretaria, visando sua correta
utilização;
” Zelar e fazer zelar pela ética profissional acatando as normas legais da administração
pública e a s internas da secretaria;
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Y Cumprir e fazer cumprir os programas e projetos de trabalho nos prazos previstos;
*. Comunicar oficialmente ao Secretário da pasta toda e quaisquer ocorrências alheia as
atividades rotineiras;
Y Programar curso de capacitação aos profissionais que atuam na área;
UA Manter atualizados e em ordem todos os registros referentes ao desempenho da
coordenação;
”. Administrar os espações físicos destinados a responsabilidade da coordenação;
” Controlar e acompanhar os recursos destinados ao arquivo, museu e biblioteca;
” Implantar parcerias com entidades visando a melhoria dos espaços pelo qual é
responsável;
*. Promover exposições históricas e culturais no município;
Y”. | Escrever, controlar, instituir projetos que visem o fortalecimento dos institutos que estão
sob a coordenação;
“Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA ADMINISTRATIVA - COMPETE;
” Organizar e dispor adequadamente os diferentes elementos (materiais, humanos,
processos, etc.) que compõem (ou vierem a compor) o arquivo, museu e biblioteca, com o
objetivo de aumentar a sua eficiência, eficácia e efetividade;
” Digitar os ofícios, memorandos, relatórios e outros serviços solicitados pelo chêfe
imediato;
” | Fazer conferencia e acompanhamento dos processos e convênios, elaborando prestallão
de contas de acordo com a exigências; |
Y Fazer levantamento dos materiais necessários para instalação da estrut
órganizacional;
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“Acompanhar os processos de aquisição compra prestação de serviço, reparos, consertos e
outros dentro dos princípios legais;
Y Controlar documentos de veículos de gastos de combustível e de quilometragem;
” Executar os programas de trabalho nos prazos previstos;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
À GERENCIA ADJUNTA DE GABINETE - COMPETE:
” Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reuniões de Gestão da Secretaria;
Y Organizar correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;
Y. Providenciar registros retativos às audiências, reuniões e visitas do secretário, bem como
de participação em eventos;
“Receber e registrar expediente recebido e acompanhamento da tramitação dos pedidos
de informações, proposições e providências;
* Acompanhar processos e procedimentos oriundos da Secretaria Municipal de Educação e
o andamento de prazos dos processos;
“Enviar via correio de documentos provenientes do Gabinete do Secretário;
” Prestar assistência ao Secretário no desempenho das atividades administrativas e de
representação política social;
”. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete do Secretário;
Pv Assistir o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e
promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
Y. Preparar os expedientes para despachos do Secretário;
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*”. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e
social determinadas pelo secretário;
Y Assistir O Secretário em suas demandas diárias;
Y” Atender autoridades e pessoas em geral, em nome da secretaria;
” Representar o Secretário municipal, quando designado;
”. Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Secretaria
Municipal de Educação;
O ”. Organizar e manter de forma completa e atualizada as coleções de periódicos, revistas,
livros e informativos relacionados a Secretaria Municipal de Educação;
” | Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COMPETE:
”. Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município
relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao
pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o
trabalho;
A Y Formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas
instituições que integram sua área de competência;
Y Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretriz
gerais do Ministério da Educação;
Y | Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
Y Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículo
programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e!
funcionamento da escola;
Y Realizar a avaliação da educação municipal;
Desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da le
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airro Vita Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - COMPETE;
” Conhecer e auxiliar a preservação de recursos naturais, com controle e avaliação dos
fatores que causam impacto nos ciclos da matéria e energia, diminuindo os efeitos causados na
natureza, no planejamento de prevenção da poluição por meio da educação ambiental, da
tecnologia ambiental e da gestão ambiental;
Yí Promover o ensino e a pesquisa na área ambiental, contribuindo, deste modo, com a
minimização de efeitos adversos sobre o meio ambiente:
Y | Receber, avaliar a procedência das solicitações, encaminhá-las aos responsáveis ou áreas
competentes para devido atendimento, acompanhar as providências tomadas, cobrar soluções,
dar o devido retorno ao interessado de forma breve e desburocratizada, bem como agilizar
mudanças nos procedimentos quando pertinentes;
” Desenvolver gestões junto aos dirigentes das unidades da pasta a fim de que as
demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou
respondidas;
Y Sugerir ao Secretário do Meio Ambiente a realização de estudos, a adoção de medidas ou
a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do
órgão e entidades vinculadas;
Y” Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - COMPETE;
” Auxiliar o Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas funções políticas e
administrativas;
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N
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” | Coordenar e acompanhar processos de compras, pagamentos, prestação de contas e
convênios;
” Administrar a gestão de pessoal da área-fim da Secretaria, promovendo quando
necessária contratação de pessoal através de processo seletivo, em conformidade com a
legislação vigente;
Y Acompanhar, controlar e avaliar as unidades de ensino quanto ao cumprimento das
normas pedagógicas e administrativas, emanadas pelo Conselho Municipal de Educação;
es, ”. Fornecer à Secretaria de Administração informações necessárias para o processamento
da folha de pagamento;
“ Promover formação e capacitação de Gestores e Secretários escolares;
” Auxiliar na implementação da Política Municipal de Educação;
Y Avaliar e propor melhorias quanto à Estrutura Organizacional da Secretaria;
*” Contribuir para elaboração do Orçamento anual da Secretaria;
Y” Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
Y” Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro de
pessoal;
Aa, *. Controlar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria;
”. Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
identificando periodicamente as necessidades de treinamento;
*”. Promover os assentamentos da vida funcional dos servidores, bem como, os atos/lde
nomeação e exoneração;
”. Fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da fblha
de pagamento;
“Aplicar e fazer aplicar a legislação aos servidores públicos, prestando esclarecimen!
quando solicitado;
Reparar os atos de nomeação e exoneração dos servidores da Secretaria;
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“ Lavrar atos correlatos relativos à vida funcional dos servidores;
” Supervisionar as atividades relacionadas à identificação e a matrícula dos servidores;
Y Preparar e controlar a escala de férias e banco de horas dos servidores municipais da
educação;
” Coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos servidores, através de
programas de capacitação, viabilizando treinamentos;
Y Proceder todos os assentamentos dos servidores municipais da Educação;
“Coordenar a realização de processos administrativos;
* Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enguadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS - COMPETE;
” Controlar e acompanhar os recursos destinados a Secretaria Municipal de Educação
através do orçamento próprio e outras fontes;
Y Acompanhar e estabelecer critérios para aplicação racional dos recursos destinados à
Educação;
“Controlar e acompanhar montagem de projetos e orçamentos,
Y Levantar dados e informações para efeitos de estatístico educacional;
Y Apresentar ao Secretário de Educação, nos prazos legais e na periodicidade determinada
pelo Conselho de Educação, bem como os balancetes mensais e outros documentos de
prestações de contas;
/ Promover conferência e acompanhamento nos processos de convênios, fazendo as
prestações de contas de acordo com a exigência do Tribunal de Contas;
Y Promover o controle dos prazos e aplicações dos adiantamentos bem como examinar as
comprovações e propor medidas disciplinares e sanções legais nos termos da legislação
específica;
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”. Promover o registro contábil, das verbas destinadas à Secretaria de Educação em forma
de convênios, para aquisições de materiais, máquinas, equipamentos, alimentações, etc.,
cumprir as exigências cabíveis que se fizerem necessário, observando as normas que estabelece
os convênios e exigências do Tribunal de Contas;
Y Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Secretaria de Educação
Estadual e/ou Federal visando à melhoria e à regularidade dos registros contábeis;
”. Promover junto com a equipe da Secretaria de Planejamento a elaboração do orçamento
da Secretaria de Educação, bem como os programas de aplicações do recurso Federais
transferidos;
Y Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos como de sua
competência;
” Orientar as diversas unidades escolares e coordená-las no acompanhamento e controle
orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das
contas;
“Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
“Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira;
Y Providenciar o empenho prévio das despesas da Secretaria Municipal;
” Promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da
verificação de irregularidades;
“Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;
” Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias dos pagament
contratos e convênios;
Y Executar toda a atividade relativa à tesouraria;
Y Efetuar, em conjunto com o secretário, o pagamento de despesas, de acordo co
ibilidades de numerários;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
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“Promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem
como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas
às atividades dos servidores, sob a autorização do Secretário da pasta;
” Solicitar auxílio e/ou a elaboração da folha de pagamento à Gestão de Pessoas, para
conferia quanto a aplicação dos recursos específicos;
” Controlar, fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa,
operacional da Secretaria de Educação, bem como, a aplicação dos recursos públicos;
“Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos
atos administrativos avaliando os resultados;
” Informar ao Titular da Pasta o resultado de auditorias, inspeções, análises e
levantamentos procedidos, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas;
” Analisar Os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas ao
Secretário para deliberação;
Y Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação, nas questões orçamentárias,
financeiras, administrativas e patrimoniais;
“ Cientificar o Secretário Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
Y Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
À GERENCIA DE SISTEMA - COMPETE;
Y Orientar as unidades escolares públicas e privadas sobre Censo Escolar;
Y Acompanhar e monitorar os lançamentos do Censo Escolar;
” | Fornecer informações, digitar e executar os serviços referentes aos ofícios, memorandos,
IN relatórios e outros serviços quando solicitados pelo chefe imediato;
Y” Controlar o material da Secretaria Municipal de Educação;
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. «.

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