Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ecutivo Municipal
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 16, de 21/06/2017, que dispõe sobre a autorização para
aquisição de area propícia à extração de cascalho, bem como a abertura de Crédito
Adicionai Especiai em frvor da Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá &
INTERESSADO - EX
outras providencias.
PROTOCOLO Nº 276/2017. DATA DA ENTRADA: 22 (06 /2017.
DATA DA APROVAÇÃO:ZO pr Bo). E
NO ] [APROVADO ? TURNO | |
pn [sata : ç
ADAS SEssÕES: 1
po RE Lit e
8 | NA SESSÃO DE;Z
— NicePresidonte DOT]
|
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
| ) Saúde, Higiene e Promoção Social
A Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 543/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ph 26 po1T
Nesta Em Dé jo |2 a
Horas (los 230
Ass, dl + e
rotocolo Externo
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 16, de 21/06/2015, que dispõe sobre a autorização para aquisição de área
propícia à extração de cascalho, bem como a abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras
providências, anexo.
A matéria tem por objetivo possibilitar à Prefeitura de Cáceres adquirir
uma jazida de recursos minerais essencial para a execução de serviços de
encascamento de ruas e estradas, assim como atender obras públicas que demandem
aterramento com o uso desse material. O município possui cerca de cinco mil
quilômetros de extensão de estradas vicinais e perímetro urbano possui mais
duzentos quilômetros de ruas de terra que precisam ser encascalhadas até serem
asfaltadas. Portanto, se adquirirmos a área de terreno, abaixo descrita,
economicamente, aos cofres públicos significa menos gasto para a prestação de
serviço que inclua o produto cascalho.
O imóvel possui a extensão de 322.268 m? (trezentos e vinte e dois mil
duzentos e sessenta e oito metros quadrados), sob a Matrícula nº 26.028, do Livro 2-
S-4, fls. 44, do R.G.I. local (cópia anexa), localizado na via dos Babaçus e dos
Girassóis, em Cáceres — MT, de propriedade do Sr. Jorge Alves da Rocha e de sua
esposa Lázara Rodrigues Rocha, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhã
mil reais).
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-600
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio nº 0543/2017-GP/PMC - fls. 02
O Projeto de Lei em análise também dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos, de igual valor, a fim de dar suporte orçamentário a tão
necessária aquisição do lote de terreno, e passa a integrar a Lei nº 2.555/2016 (Lei
Orçamentária Anual, exercício de 2017), a Lei2.552/2016, alterada pela Lei nº
2.557/2016 (LDO-2017) e a Lei 2.399/2013 (PPA-2013).
Informamos que os recursos necessários à abertura do referido crédito
são decorrentes de superávit financeiro dos recursos ordinários.
Ante o Projeto de Lei ser de suma importância ao Município,
solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-no, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, e que a sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na expectativa de contar com o apoio dos ilustres vereadores,
reiteramos os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
« E e j A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 21 DE JUNHO DE 2017
EA SS A AO LES) DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de área propicia à
extração de cascalho, bem como a abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à adquirir Imóvel, com área
322.268 Mº matriculado sob nº 26.028 do livro 2-S-4 fls 44 no Registro de Imóveis da Comarca de
Cáceres-MT, localizado na Via dos Babaçus e dos Girassóis, de propriedade do senhor Jorge Alves
da Rocha (RG: 6.992.424-SSP-SP e CPF: 485.640.878-04) e sua esposa Lazara Rodrigues Rocha
(RG: 1059123-0-SSP-MT e CPF: 788.360.931-91), avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), para exploração de cascalho.
Artigo 2º - Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado a abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), ao Orçamento
vigente com as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 08.010 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcão: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 1022 — Ampl., Revitalização e Man. Infraestrutura Serv. Públicos
Proj/Atividade: 1.198- Aquisição de Área Propicia à Extração de Cascalho
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 1.300.000,00
Subtotal
1.300.000,00
Total do Crédito Adicional Especial
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 21 DE JUNHO DE 2017
00.000,00
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0+*65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
1-2
Sh»
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre do Superávit
Financeiro dos Recursos Ordinários de acordo com o inciso I $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964 e da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso NI, S 1º
do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminações:
SUPERAVIT
Superávit Financeiro dos Recurso Ordinários
Subtotal. ....meeeeeemeereerseeremssesseermesereemmsesserses
1.300.000,00
atêso 1.300.000,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a integrar a Lei nº 2.555, de
19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº
2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-
2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de junho de 2017.
PREFEITO DE CÁCE
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 21 DE JUNHO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0%*65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ON,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERÉ
ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO(31/12/2016)
CONSOLIDADO
Exercicio de 2016
“PREVISÃO
ANICIAL
RECEITA TRIBUTARIA 31.415,150.00 29.196,520,67 =2218,6)0.8
Impostos 25,024.540/ 25.624,540.00 3.481.688,98 +E14288407
Taxas 5.780.610,00 8.780.610,00 ATI. 831,69 -1065 778,31
Contribuição de Melhoria 10.000,00 10.000,90 Out = HEHO06 0
RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.849.650,00 11,849.650,00 15.508.246,93 A65%.594,92
Contribuições Sociais 7.903.400,00 7.903.400,00 H207414,62 3 MUBOS
Contribuição de Huminação Pública 2.946 256,00 3.946.250,00 ADI RIO 381.582,30
RECEITA PATRIMONIAL 5 914880,00 3.914.880,00 (5850.438,13
Recoitas imobiliárias 368 :40,00 368.400,00 : M62.181,73
Receitas de Valores Mobiliários 356.480,00 3.546, 480,00 12259. 100.06 THOM do
RECEITA DE SERVIÇOS 10.132,070,00 10.72.9700 982162186 380.498,44
FRANSFERENCIAS CORRENTES 98.837. 294,06 98:837:290,00 99/983.857.96 TG BE 96
Teansiorêncios Inrorsovemoimentais 94.766 600,00 4766 600.00 98935.482,84 4.169.082,84
Transferências de Instituições Privadas 220 000.0 229,000,90 Goa =IMi vou vo
Transferencias de Convénios 3:856,690.00 3.856.690,00 104748842 +E9028M,88
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8187 40,00 8.187.340,00 FODSI MAS 1 806.36749
Multas e Juros de Mora Los4,050,04 1.084.050,00 220. 8t1,30 Et6a TOLO
Indenizações e Resmuições 393,300,00 393.300,00 2.006.448,63 L$13. 148,63
Receita da Divida Ativa 5:001:730,00 S 001.734,00 5 URO7RO 12 =1.820949,88
Receitas Correntes Diversas 1.738.260,00 1.738.260,06 3645 60164 SUZADL OS
RECEITAS DE CAPITAL 25.052 600,00 25, 052,600,00 2.553.236,95. -23:499363.08
ALIENAÇÃO DE BENS se.00n04 89,000,00 Gob -SO.000.00
Alienação de Bens Moveis 80.000,00 49,009.00 «Moon do
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 24.972.600.00 24:972,600,00 «a 19.343,08
aa en Cone 24,972:600,00 TEA 19.363.
SURTO AL DAS RECEITAS (1 =11,549,798.71
REFINANCIAMENTO UN
Operações de € rédito internas
Mobiliária
Comiratua) o 4
Operações de Crédito Externas 0ap 0,00 080
Mobiliário 0,00 0,00 00%
Contrat Lo 8,00 0,90 00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO UM) = [1-1 A91 428.980,00 191428.980,00 179,870 18450
DEFICELAVI Ansa a leia ug o
TOTAL (Vj= MIO T9TABR 980,00 1942698005 179/575 184,35 Ea jencaa
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1230585832 og
(UTILIZADOS PARA CRÉDITO ADICIONAIS) a,00 00%
Superávit Financeira 12,305.85832 RR
Renbeztura de Creditos Adicionais ai 2.00 em ER Gi
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES,
103.605.221-49
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diaria pcasp - 8.21.161143 - 10337)
08/06/2017 14:56
Zo
ELISEU LUCAS MONTEIRO
CONTADOR
865.703.231-72
Misuário. Enseu
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES Ciel
ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Esêrcicio de 2016 DEZEMBRO(3 1/12/2016)
DOTAÇÃO
INICIAL
tiro
138 .499.965,00 156.224,850,70 HO 448 212,68
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS LQUIDADAS
48
DESPESAS CORRENTES 134.806. 389,84 133,966 711.13 15,776,638.02
PESSOAL É ENCARGOS SOCIAIS PM ABIOO 98.339.823,00 91990 ,885,09 91.985 196,57 91,908 663,64 6679
JUROS E ENCARGOS DA DiviDa 250.000.00 120.090,00 9874583 98.745,83 PRA ESPEAHES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 51, 112.778,00 87.768, 48,358 581,76 4270) dA 44 41.989,301.66 9 406/745.94
DESPESAS DE CAPITAL 36.653. 155.00 40,634 878,03 16.489.108.8t 9.431.915.26 Molis406
INVESTIMENTOS 3ROROSSOO S7ESAVISOS 13950.765,78 6.902.812,20 E] 2392414928
INVERSÕES FINANCEIRAS 0.00 0.00 0,00 0,00 4.00 gua
AMORTIZAÇÃO:DA DIVIDA 3.600.100,00 2:751,660.00 2.529.403,06 2.529.403,06 2.829.403,06 22E.386,0a
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1490 300.00 625 305,00 0.00 0,00 Sua
RESERVA DO RPPS voo 2.00 000 0.00 0,00 4,04
SUBTOTAL DAS DESPESAS cicmmB6SA ADO O IOPABATADOR 1560N7IBLMO IAG 2NAOSO JA33SSGO IT JU MI MIA
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTO (VIM) 0,06 0,00 900 0.09 000
Amortização da Divida Interna 0,00 0,00 0,00 0,90 iso
DÍVIDA MOBILJARIA 0,90 00 [o] vao “mo
OUTRAS DÍVIDAS 0.09 0.00 0.00 0.00 1,00
Amortização da Divida Externa Boy 000 00 9.00 u,00 é
DÍVIDA MOBILIARIA 0,00 0,00 0,00 om ao
OUTRAS DIVIDAS 0,00 0,00 0.06, 0,00 0.90 A
SUBTOTAL COM REEINANCIAMENTO CVI=(VIv VI) 1866434200 1974BATIDIA 1569INABIAO 43 2MRI0S1G 1SAIMEGHIP O aki *
ms SUPERÁVIT USO 2294 1.802,80 :
TOTAL OE (VI+IN) 16 GIRABODO J97ABITIDIA 17087018420) INS 2IBIOSTO MINZASRIGAS 40847 ENEM
ER
DESPESAS CORRENTES 221,394,77 679135102 5.525.197,28 5.520.948,16 1.160.302,15 RLN9SAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 735684 857,99 0,0% um TIM to6mao |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 2,00 000 0.60 00 . oa
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 214.037,93 6.790.493,03 5,525397,28 5.520.048,16 15304792 KU SMSS
DESPESAS DE CAPITAL 2483 710,94 TABLGMAAT ESP 770.80 SSZ9 139,54 STARIZAS VRIZADROS * O
INVESTIMENTOS E 2AIS. 956,10 7.360.475,56 5.455.032,22 5.309.400,96 6TISEIV ESA
INVERSÕES FINANCEIRAS Boy 120.678,91 19.738,58 19.738,88 000 0.33
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.76081 10,00 0,00 9.00 9.00 Leo é
TOTAL 2675. 105.68 1427301349 11,100.168,08 E 9SUOBT 70 LRHOtAM Johan
IDADOS
2 A
DESPESAS CORRENTES 3.351.566,46 SOISSTSO ARS ANIAS 2437.87.18 LSPTSS9.6%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 353,291,46 220701628 [834 182,09 [EAR A Big,
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 TAS4A7 TAS9.87 ao 0,04
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2949,275,00 280087265 241044252 2.255.663,87 LOSLOL DA
DESPESAS DE CAPITAL 32741408 d2L1Dass 711.863,29 po RANA
INVESTIMENTOS MURAD 884 479,10 6IIBSs auoo 162 sSHão
INVERSÕES FINANCEIRAS ú.00 op 0.90 0.00 ENO
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA , SO 288,98 Ta badas I264M,45 o 800, 80.245,98
TOTAL - 3.578.980,54 643. (02,35 4.963,977.77 ZASTSTLIR 1.820.834,04
222797
IS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES * CONTADOR Eca
103.605.221-49 298 865.703.231-72 ;
Fionili S/C Ltda, Software - (diario. pcasp - 8.21.16,1143- 10337) A pm
06/06/2017 14:56 Usuário: Euseu
o 6L:Z1 ZLOZIg0EL
(Lreol - 9hLL"9L-17'8 - dsgadoueip) - aiemyos “EPI DJS
Tier eor sa
HOaviNOO
ONBLNON SvonT nasna
E o — SOLNEINVIONVNI 3 SONLISguaNea - SagóNtTa
cos oo crLSo EST OVÍVINTINITY TIVA Y VALL VIDA OVNIS
oro semen VGA VIDNILSISSY d VIDNICIAA JA SONVIA
AMI “SINOS VN OCULTA VONTA V THROS OLSOAII 0és eram VIDLLNINTIV OVSNaA
VRIdON OYÍVULSINIINAY - dANVS v VIQNZLSISSV aii praias SúLisoiNa SONO
SIOSVNDISNOS YVoIdISSV AD
SODVA SOAYSSITONA dA aro essagur VSPIONIILNY SOLIOMAXA JA SONVLVNDISNOD SOULNO
SODVA SOAVSSIONA OYN dy ooo ero9 SS4O VELNI- SORIVLVNDISNOO SONLNO
(SODVI AVOVA V SOLSAN on +rizçecm SORVLVNDISNOI SONINO
VRIVINIAVÔO-VELXI | odo TI'SóoEas sst
SSJO VHLNI- VIRIVINTINVÕÃO ooo oTosr ter SSNI
OVÔNIAXA Y Viv SVOIAIONOO SVIDNRILISNVAL voo 6N'90L 0601 AWUI=LNOS VN OQUII VENTA V SUOS OLSO UAI
ONIXIAONA * OGIATONDO ASSV AM oco VINdO RA OVÍVELSININAY = JANVS v VIDNALSISSY
SIOSVNDISNOS
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ONIDICONA - Og assv ay
SVAIEIIA SORIIAONA AA SVIÔNDIIASNVAL dO OvômioAga
SVAAD AN SVINIISNVAI
SVHIZONYNIA SVIDNIHIASNVAL
FRIVINTAVDNO VIDAU VO SIQONdAT O
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OnIyNIaãO
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VIRIVINANVÕÃO vSaasaa 99'ceoago per
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GANHA OLENO v SAQIVINIHO Sivivãa
DANURILNO) 1 SOL SNL SOLO
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OVINT V IND OZ YA OLUND Y SIvOSEI SIOIVIRIHO
DANHA OLHNO V SIVISIA SAGÍVOINIO
SIENOLIVN SIHOTLTANAOA det SONHO ESTA
SIPNGIDVN SIHOCAES * HVOVA Y SPLNO JA SONO IVA
SIVNOLIVN SHOTS VOA V SVINO
SIVNOLEN SIIOUAIANHOA O SOON IPA
SIVNDIIVN SOC ANHOS
ANA OLNAS VSPYNODEN BVOVAV SVINOO 3 SINO IND
LVUd ORM VAVIVA VSVINOI A SINOUA VINHOS
CH SONHALXA SONILSININE = SOLVELNDO TO SOU
ANVDNVNH E SOMLESINAA TA AVOVA V SO
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SON NE SORELS DITA = SOLANO AQ SOMA ocasss
MAVEINENH 3 SORLSINANA FENVIVA Y SODNVINA 3 SOMAR sPnrata
OVAS OLHADV SOLNINVIDNYNES 4 SONIISIUAIA Enad
ESINDOS SODWVANA SQUINO tó
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ELISEU LUCAS MONTEIRO
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERE; SECRETÁRIA DE FINANÇAS CONTADOR
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Data/hora da Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario. pcasp - 83.21.16. 1145 - 10347)
09/08/2017 11:55 Usuário: Esisau
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES /
Ofício nº 0588/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta CAMARA MUNICIPAL DÊ CÁCERES
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Senhor Presidente: Protocolo Extemo
Considerando que consta protocolado para aprovação e deliberação do
Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 16, de 21/06/2017, que
dispõe sobre a autorização para aquisição de área propícia à extração de cascalho,
segue em anexo cópia na integra do Procedimento Administração para a referida
aquisição, já incluso Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação da Prefeitura
Municipal de Cáceres.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo
respeito e consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ E
Prefeito de Cáceres Espe certa Kishi
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cacaree-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 037/2015 — MO
OBJETO:
Dispensa de licitação para aquisição de imóvel com superfície
de 32271268 m? ou 32,2268 ha. ou 13/3168 alqueires, área
remanescente da Matrícula nº 26.028 do Livro 2-S-4 às fls. 44 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Cáceres, localizado
nas Vias dos Babagus e dos Girassois, tendo por objeto a extração de
cascalho que subsidiaré os reparos/manutenção nas vias públicas do
município e para custeio de contrapartida na execução de obras
públicas através de fornecimento de material.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Imóvel com superfície de 322.268 m? ou 32.2268 ha. ou
13.3168 alqueires, área remanescente da Matrícula nº 26.028 do
Livro 2-S-4 às fis. 44 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca de Cáceres, sito nas Vias dos Babaçus e dos Girassois, cuja
localização confronta com imóvel de propriedade do município,
utilizado com mesma destinação de jazida para extração de cascalho,
região onde já fora realizado projeto no DNPM - Departamento
Nacional de Produção Mineral, através do Processo
48412.866151/2016-83 -— NPU 0009718.00015366/2016-67, com
expedição de Licença Prévia - LP nº 307115/2016 - Licença de
Operação - LO nº 312520/2016 e Licença de Instalação - LI nº
65838/2016, circunstância que atesta a especificidade desta
aquisição no interesse da administração pública.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato é imediato para efeito da
execução consistente na transferência da posse do imóvel em favor
do município e de 12 (doze) meses para execução de pagamento do
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Avenida Getúlio Vargas s/n = Fone: (55)223-1500 — Bairro Vila Meriana Cáceres Mito Grosso |
CEP 78260-000 — www.caceres.mi.gov.dr j -
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Da: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Senhor Prefeito,
Considerando a obrigação do município em realizar a manutenção das
ruas não asfaltadas e estradas vicinais que hoje somam mais de 5.000km;
Considerando que os recursos minerais das jazidas utilizadas pela
Prefeitura de Cáceres já se esgotaram;
Considerando que a Secretaria de Obras de nosso município para
atender serviços de encascalhamento de ruas e estradas tem
urgente, urgentíssima necessidade de comprar outra área com jazida
capaz de suprir a demanda;
material para atender demanda de obras em curso em nosso município,
cuja contra partida mediante fornecimento de material para aterro
corresponde ao interesse público da administração;
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Considerando ainda a urgente necessidade de aquisição desse =
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Considerando que a projeção financeira para compra de cascalho de
fornecedores seria extremamente onerosa aos cofres do município à
exemplo de economia registrada na exploração de jazidas próprias
anteriores;
Considerando que a Secretaria de Obras para suprir a demanda do
município localizou o imóvel objeto da minuta da PROMESSA Com OPÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO em
anexo, localizada confrontando-se com a cascalheira atual já com
capacidade extrativa saturada, circunstância que facilitará a tramitação de
requerimento para emissão de Licenças Ambientais, com menor ônus aos
cofres do município;
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Considerando parecer favorével do Departamento de Obras do
Município;
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Considerando que o valor tctal da proposta de preço apresentada
pelos proprietários, sobretudo, considerando a modalidade de pagamento,
encontra-se dentro dos parâmetros ce preço da aquisição anterior;
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65)223-1500 — Bairro Vila Mariana — C; 's — Mato Grosso
CEP 78200-000 — xww.caceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Considerando a documentação em anexo que embasaram idêntica
aquisição no exercício de 2015 que facilitará o licenciamento ambiental
perante a SEMA, no interesse Público da Administração;
Dessa forma e no interesse público da Administração Municipal
submeto à apreciação ce Vossa Excelência a aquisição do imóvel
caracterizado no presente Memorando, através da Promessa com Opção
para Compra do Imóvel! em anexo, fazendo instruir o presente
memorando os documentos pessoais dos Promitentes Vendedores e cópias
da aquisição do exercício de 2.015, para se for o caso determinar a
instauração e regular tramitação do devido processo administrativo de
compra do imóvel, iniciando pela Secretaria de Planejamento para que
informe a disponibilidade de recursos para prosseguimento da proposta
aquisitiva.
Atenciosamente
Cáceres - MT, 02 de junho de 2017
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VALDECI COSTA
SECRETÁRIO DE OBRAS
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65)223-1500 — Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso
CEP 78200-000 — www. caceres.mt.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
PROMESSA COM OPÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA
EXTRAÇÃO DE CASCALHO
Que celebram entre si, o MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de
Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.214.145/0001-83, com sede na
Av. Getúlio Vargas nº 1.895 - COC - Vila Mariana, nesta Cidade,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal FRANCIS MARIS
CRUZ, brasileiro, casado, portador do RG. 802.016.11 SSP/MT e do
CPF 103.605.221-49, residente e domiciliado na Rua S. Pedro nº 70,
Cavalhada, nesta Cidade, doravante denominado promitente
CONTRATANTE, e de outro lado, o casal JORGE ALVES DA ROCHA
(RG/6.992.424-SSP-SP e CPF 485.640.878-04) e s/mulher LAZARA
RODRIGUES ROCHA (RG/1059123-0-SSP-MT e CPF 788.360.931-
91, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Almirante
Tamandaré nº 233, Bairro São Luiz -nesta Cidade, doravante
denominados CONTRATADOS, de comum acordo e amparados em Lei
Municipal e em normas de Direito Público, FIRMAM a presente
Promessa com Opção de Aquisição de Imóvel, que entre si celebram,
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por finalidade
à aquisição do imóvel com superície de 322.268 m2 ou 32.2268 ha.
ou 13.3168 alqueires, área remanescente da Matrícula nº 26.028 do
Livro 2-S-4 às fls. 44 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca de Cáceres, localizado nas Vias dos Babaçus e dos Girassois.
CLÁUSULA SEGUNDA - C CONTRATADO promete vender e
oferece a presente opção de venda pelo preço justo e combinado
livremente de R$ 1:300:006,00 (hum milhão e trezentos mil reais),
que será quitado da seguinte maneira: R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais) mediante pagamento à vista no ato da
escrituração do imóvei e observado o devido procedimento
administrativo; R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) no
prazo de 6 (seis) meses a contar da data da escritura e observado o
devido processo administrativo e R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e
cinco mil reais) no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65223-300 — Bairro Vila Mariana — Cáceres, Maid Grosso
CEP 78200-006 — xyw.caceres.mi gov.br | a
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SECRETARIA MUNICIPAL DZ OBRAS E SERVIÇOS URBANO
escritura e observado o devido processo administrativo, ficando assim
integralizado e quitado o valor da aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para o cumprimento do objeto do
presente contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, na
forma prevista em lei.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato não sofrerá nenhuma
espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo e condição para a definitiva
outorga da Escritura Pública ce Compra e Venda depende de
elaboração de Projeto de Lei a ser encaminhado para aprovação da
Câmara Municipal! de Cáceres, se for o caso, estando às partes
cientes e conscientes desta condição, providência que será deflagrada
através de competente e do devido procedimento administrativo até
final tramitação do Projeto de Compra do imóvel e nas condições
previstas nas ciausulas anteriores, observado no que for o caso todas
as exigências da Lei 8.566/93, em especial os artigos 6º, III; 15, III
e 24, X - comprometendo-se as partes em comparecer em cartório
para as providências que forem necessárias e se comprometem
ainda, reciprocamente, em apresentar os documentos que forem
necessários para lavratura do ato público.
CLÁUSULA SEXTA - A presente aquisição de imóvel! é destinada
ao atendimento de finalidade fundamental da administração pública
municipa! para funcionar como jazida de exploração de cascalho,
localizada confrontando-se com imóvel! de domínio do município, cuja
jazida já se esgotou, tornando-se imprescindível a aquisição para
atender as necessidades de extração desse material, cujo local
encontra-se destinado para essa finalidade e com autorização
ambiental que faciiitara novo licenciamento, circunstancias que
condicionam a sua escolha de referida área, cujo preço encontra-se
compatível com o valor de mercado, equiparando-se ao preço da
aquisição do imóvel confrontante de domínio do município adquirido
no exercício de 2015 para esta mesma finalidade Dinda dó em
consideração a capacidade potencial da jazida. / |
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Avenida Getúiio Vargas s/n — Fone: (65)223-1500 — Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso
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SECRETARIA MUNICIPAL DZ OBRAS E SERVIÇOS URBANO
CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos a este contrato serão
tratados de acordo com as iegislações específicas e respeitados os
princípios da legalidade, publicidade, eficiência, economicidade que
regem os atos públicos em geral.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução do presente cbjeto contratual que não
possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o
Foro de Comarca de Cáceres - MT, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o
presente com cuas testemunhas, em O3(três) vias de igual teor e
forma sem emendas e entreiinhas para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 02 de junho de 2017
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FRAXÉIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
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JORGE ALVES DA ROCHA LAZARA RODRIGUES ROCHA
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preço, conforme previsto na minuta contratual celebrada entre as
partes.
RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO DO TERRENO:
O responsável pela aquisição do terreno será o Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de
Cáceres, bem como o fiscal abaixo designado.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
O pagamento do imóvel com superfície de 322.268 m?2 ou
32.2268 ha. ou 13.3168 alqueires, área remanescente da Matrícula
nº 26.028 doc Livro 2-S-4 às fis. 44 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca de Cáceres, sito nas Vias dos Babaçus e dos
Girassois, será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, em
até 30 (trinta) dias, subsequentes à outorga da Escritura Pública de
Compra e Venda.
A documentação fiscal ou similar deverá vir acompanhado de
comprovante de regularidade junto às Fazencas Federal, Estadual e
Municipal, mediante certidões atualizadas.
No caso de ser constatada alguma não conformidade no
documento fisca! ou similar na documentação exigida, será devolvido
à Contratada paras as devidas correções ou regularidades.
Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será
automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 30
(trinta) dias após a solução das respectivas pendências.
O documento fiscal cu similar deverá obrigatoriamente
identificar o objeto do Termo ce Referencia, o vaior da área em
conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: '35)2.
- Bairro Vila Mariane — CácergS — Mato Grosso
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ESTADO DE ATO GROSSO
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de pendência junto à Fazenda Estadual ou Municipal, que
deveré ser comprovada através de Certidões atualizadas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o recebimerio da érea, objeto do presente termo,
verificando se a mesma esté em conformidade com o Termo de
Referência.
Comunicar imediatamente a Contratada qualquer irregularidade
constatada na entrega da área.
Efetuar o pagamento total conforme previsto no campo
condições e prazo de pagamento deste Termo.
tar os esciarecimentos cue eventualmente venham a ser
Fiscalizar a entrega da érea verificando se está em
conformidade ao Contrato erire as partes, bem como em
atendimento a legislação em vigor.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Competirá a contratada, a entrega de todos os documentos
necessários ao empenho de valcres para pagamento do imóvel
constante do item OBJETO do presente Termo de Referência.
Caberá a Contratada arcar com todas as despesas oriundas de
impostos/taxas referente ac objeio do presente termo de referência.
Não transferir a terceiro, no tedc ou em parte, as obrigações
decorrente do pr
A Contratada deverá efetivar a venda da área descrita no
Termo de Referência, livre e desembaraçada de quaisquer ônus.
A Contratada deverá outorgar a Escritura Pública
imediatamente zpós o pagamento do preço ajustado e autorizado
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (55)223-7500 — Bairro Vila Mariana Z Cácêres — Maio Grosso
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
pela Lei Municipa! que deliberar a aquisição objeto do presente Termo
de Referência.
A Contratada deverá apresentar todos e quaisquer documentos
necessários para a transferência do imóvel junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca
A Contratada deverá comparecer junto ao Cartório de Registro
de Imóveis para assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.
CRITÉÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O preço para aquisição do imóvel previsto no item OBJETO é
compatível com o valor de mercado, equiparando-se ao preço da
aquisição do imóvel confrontante de domínio do município, adquirido
no exercício de 2015 para esta mesma finalidade e levando-se em
consideração a capacidade potencial da jazida e as condições de
pagamento pactuado entre as partes.
FISCAL DO CONTRATO:
Com vistas a cumprir a legislação em vigor, fica desde já
designado o Coordenador de Terrapianagem, Pavimentação e
Topografia lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano
da Prefeitura Municipal de Cáceres Sr. João Braulino da Fonseca para
assumir as atribuições de fiscal do contrato nos termos da legislação
em vigor.
RESULTADOS ESPERADOS:
Proceder à manutenção/reparos das vias não pavimentadas do
município de Cáceres.
Meihorar a trafegabilidade cas vias públicas não pavimentadas.
Suprir a necessidade de material para aterramento de obras
públicas em construção.
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65)223-7560 - Bairro Vila o Vila Mariana — [E Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Memorando n.º 0177/2017-SMCOV Em 02 de junho de 2017.
PROTOCOLO.
DATA...) 2/2017.
Da: Secretaria de Governo
Para: Secretaria de Obras
Senhor Secretário:
Encaminho em anexo documento “Promessa Com Ocupação para
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Aquisição de Imóve! para Extração de Cascalho”, devidamente visitadas e
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assinada pelo Prefeito, solicitamos que seja colhida as assinaturas dos demais
envolvidos, e posterior encaminhamento a Secretaria Municipal de
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Administração, para os devidos encam mentos.
Atenciosamente. .
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FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes para o pagamento da aquisição objeto
do presente Termo de Referência correrão por conta de recursos
próprio:
Órgão/Unidade |Funcional-Programática Natureza da |Fonte de Recursos |
| Despesa |
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Cáceres - MT, 02 de junho de 2017
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VALDECI COSTA
SECRETÁRIO DE OBRAS
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Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65)223-1500 — Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso
CEP 78200-000 — myrw.caceres.mt.gov.br
DATA DE
EXPEDIÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE JUSTIÇA :
NSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DB. AROLDO MENDES DE PAIVA
GDA FAZENDA
'da Receita Federal
era 272
= . LM. E
cá = Cartão de uso pessoal e intransferível !!
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Deve ser apresentado junto com um documentosdesidentidade:
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adidas:
ie Este Es ca = intra
k : : jeve S ment-de entidade
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Comarca, Município e Distrito de Céceres
CARTÓRIO DO 30 OFÍCIO
NÉLIO PAES DE CAMPOS
TABELIÃO
LIVRO N.º -74- FLS.202/206
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E
COMPRA E DECLARAÇÃO -
PARA FUSÃO DE IMÓVEL
SUBURBANO .=/=/=/=/=/=/=,
CARTÓRIO DO 3º origo! S
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E LIÃO 1
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M quantos esta pública escritur
p virem ou dela conhecimento ti
verem que, aos trinta dias do/
mês de julho do ano de hum mil novecentos e noventa e tres, nest
cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso e em Cartório a Rua Marg
chal Deodoro, nº 171, perante mim Tabelião, compareceram partes /
entre sí justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado, co
mo Outorgante Vendedora, a Sra. SELMA TOLEDO (RG nº 131,591/SSP/=
iMT e CIC nº 039 421 041 - 72), brasileira, solteira, maior, comer
ciante, residente e domiciliada 3 Avenida dos Trabalhadores, con=
domínio São Carlos, Lote nº 45, Aptº 202, em Cuiabá/MT., aquí re-
presentada, de forma legal e bastante, pelo Srs Antonio Stefani /
Rocha (RG nº 135,348/5SP/MT e CIC nº 177 953 201 - 63), brasilei-
ro, casado, comerciante, resicente e domiciliado à Rua Felinto -/
Muller, nº 50, Bairro Jardim São Luiz, nesta cidade, nos têrmos e
de conformidade com mandato pr curatório lavrado nestas Notas (Li
vro nº 51, Fls. 259) em data de 09 Mar 993,-= e, de outro lado, /
como Outorgado Comprador, o Sr. JORGE ALVES DA ROCHA (RG nº e sai
. 6.992.424/55P/SP e CIC nº 485 640 878 - 04), brasileiro, pecuaris
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(pecuaris..o) pecuarista, casado sob o regime da comunhão de bens/
anterior a Lei nº 6.515/77 com Da. Lazara Rodrigues Rocha, residen
te e domiciliado nesta cidade,-= os presentes capazes e reconheci-
dos, à vista dos documentos retro mencionados, como os próprios -/
por mim Tabelião, de cuja capacidade jurídica, dou fé. E, peran=
te mim, pela Outorgante Vendedora (através de seu legal represen-=/
tante), uniforme e sucessivamente, me foi dito: . - que a Justo/
título é sua constituinte senhora e legítima possuidora dos imo- Y
veis situados na zona suburbana desta cidade, no setor 08, a se- di
guir individualmente descritos e caracterizados: 12) - "Lote nº /
05 da Quadra nº 19! e com a superfície de 49,275, 00m2. (QUARENTA E
NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), compreendi
do dentro das medidas e confrontações seguintes: “Linha 1-2, rumo
magnético 87245" 35"NW, distância 164,25 metros, limitando com a -/
Rua Joaquim Murtinho; Linha 2-3, rumo magnético 2914! 25"SW, distân
cia 300,00 metros, limitando com o Lote nº 04; Linha 3-4, rumo mag
nético B7245'355"SE, distância 164,25 metros, limitando com o Lote/
nº 10; Linha 4-1, rumo magnético 2º14'25"NE, distância 300,00 ms-/
tros!',- adquirido por compra a Ana Maria de Almeida, via de Escri-
tura Pública lavrada nestas Notas (Livro nº 58, Fls. 205) em data/
de 05 Jul 984, devidamente registrado sob a Matrícula nº n-2-".
, Livro nº 2-L-3, Fls. 110 em 10/08/84 junto a 1º Circunscri
ção Imobiliária anexo ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca e se/
encontra regularmente averbado sob o número 018,539, Livro 24, F1
127vº e Inscrição nº 04,1.11.06.0760 em 27/05/86 junto a Prefeitu-
aa ra Municipal desta cidade; 28) - "Lote nº 06 da Quadra nº 19! e /
com a superfície de 37.642,50m2: (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS tE
QUARENTA E DOIS METROS E CINCOENTA DECÍMETROS QUADRADOS), compreen
dido dentro das medidas e confrontações seguintes: "Linha 1-2, ru
mo magnético 54915'35"NW, distância 179,35 metros, limitando com a
Rua Joaquim Murtinho; Linha 2-3, rumo magnético 2814" 25"SW, distãn
cia 300,00 metros, limitando com o Lote nº 05; Linha 3-4, rumo mag
nético B7245'35"SE, distância 150,00 metros, limitando com o Lote/
ne 10; Linha 4=1, rumo magnético 2914'25"NE, distancia 201,70 me-/
2 tros, limitando com o Lote nº 07",- adquirido por compra a Ana -/-
Maria de Alémeida, via de Escritura Pública lavrada nestas Notas /
(Livro nº 58, Fls. 303) em data de 17 Ago 984, devidamente registr
do sob a Matrícula nº“. « Lu.sity Livro nº 2-L-4, Fls. 264 em /
RREAnPeA junto a 12 Circunscrição Imobiliária anexo ao Cartório do
(e)
ca e se encontra RARA averbado sob
Nélio Paes do Campos TIABELIONATO EM GERAL
PA Sp
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S .TOLEDO/9.A ROCHA =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/= ç “
número 018.540, Livro 24, Fls. 128 e Inscrição nº 01,1,11,06.0100/ nega
em 28/05/86 junto a Prefeitura Municipal desta cidade; 3º) - "Lo
te nº 08 da Quadra nº 19! a com a superfície de 33.323,50m2, (TRIN
TA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E TRÊS METROS E CINCOENTA DECÍME-
TROS QUADRADOS), compreendido dentro das medidas e confrontações /
seguintes: "Linha l1e2, rumo magnético 2214'25"SW, distância ..«>/
140,00 metros, limitando com a Via dos Girassois; Linha 2-3, rumo/
! magnético 87º45'35"SE, distância 212,70 metros, limitando com o -/
lote nº 09; Linha 3-4, rumo magnético 22º06'30"NE, distância ...=/
148,85 metros, limitando com o Lots.nº 10; Linha 4-1, rumo magnéti
co 87845'35"NW, distância 263,45 metros, limitando com os Lotes -/
nês. 01 e 02",- adquirido junto a Prefeitura Municipal desta cida-
p de, via de Título Definitivo expedido em 28 Jul 986, devidamente re
gistrado sob a Matrícula nº -l-. =", Livro nº 2-R=3, Fls, =/
108 em 24 Dez 991 junto a 1º Circunscrição Imobiliária anexo ao -
Cartório do 1º Ofício desta Comarca e se encontra regularmente -/
averbado sob o número 23.791, Livro 42, Fls. 122V/123 e Inscrição/
nº 1,1.011,06.3295.021,01 em 07/12/92 junto a Prefeitura Municipal
desta cidade; 42) - "Lote nº D9 da Quadra nº 19! e com a superfi- E
cie de 31.564,40m2. (TRINTA E HUM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUA| E
TRO METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS), compreendido dentro Y s
das medidas e confrontações seguintes:- "Linha 1-2, rumo magnético po
2814'25"SW, distância 148,90 metros, limitando com a Via dos Giras :
sois; Linha 2-3, rumo magnético 67953'30"SE, distância 150,30 me-/
tros, limitando com a Via dos Babassus; Linha 3=4, rumo magnético/
22º06'30"NE, distância 209,30 metros, limitando com o Lote nº 10;/
Linha 4-1, rumo magnético 87945" 35"NW, distância 212,70 metros, li
mitando com o Lote nº 08!,- adquirido junto a Prefeitura Municipal
desta cidade, via de Título Definitivo expedido em 31 Jul 980, de=
vidamente registrado sob a Matrícula nº -.- Covdo, Livro nº «fa
2-G-2, Fls. Ol em 15 Nov 989, junto a 1º Circunscrição Imobiliária
anexo ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca e se encontra regular
mente averbado sob o número 013,429, Livro 15, Fls. 049v e Inscri-
ção nº 01,1.057.3145001,170 em 25/11/80 junto a Prefeitura Munici-
pel desta cidade; 52) - "Lote nº 10 da Quadra nº 19! e com a área
originária de 307.263,33m2. (TREZENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E SES-
SENTA E TRES METROS E TRINTA E TRÊS DECIMETROS QUADRADOS), hoje re
duzido, em razão de venda anteriormente realizada ao remanescente/
de 267.263,33m2. (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SES-/
SENTA E TRÊS METROS E TRINTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), adquiri
=/=/=/=/=/= Continua =
IS. TOLEDO/9 A ROCHA =/=/=/=/=/=/= =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=
| =f=/=[=[ A AMOU —————
(adquiricoo) adquirido junto a prefeitura Municipal desta
via de Título Definitivo expedido em 27 Jul 979, devidamente regi
trado sob a Matrícula nº Rel-M, 6.835, Livro nº 2-E-3, Fls. 180 e
06/09/79 junto a 18 Circunscrição Imobiliária anexo ao Cartório d
1º Ofício desta Comarca e ss encontra regularmente averbado sob 0,
número 012.600, Livro 15, Fls. 027 e inscrição nº 01,1.057.2845.
001.493 em 29/10/79 junta a Prefeitura Municipal desta cidade; b)
que os imóveis retro descritos, adjacentes e contíguos, formam um
só todo com a superfície global de 419,068m.73dm2. (QUATROCENTOS
DEZENOVE MIL, SESSENTA E DITO METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS
QUADRADOS), compreendido dentro do roteiro seguinte: Limites e Co
erontações: "o Ml está cravads & margem da Via dos Babaçús, entre
o Lote 10 e seu remanescente, de onde parte com azimutes magnéti-
cos. Comega no Ml com: 494,00 metros & 34925'004 até o M2, com -
88,00 metros e 124225' 00", até co 43, com 157,00 metros e 35254* 00M
até o Má, todos estes já citados, confinam com área remanescente
do Lote nº 10; daí, com 108,00 metros e 273º26'50", limita com o
Lote nº 7, até o M5; daí, com 201,70 metros e 3926'50%, divide co
o Lote nº 6, até o M6; daí, com 179,30 metros e 306250'30", confi
na com a Rua Joaquim Murtinho, até o M7; daí, digo, deste, segue /
com 164,30 metros e 274921'00!", ainda com a Rua Joaquim Murtinho,/
até o M8; daí, com 300,00 metros e 184221'00'!, divide com o Lote /
nº 4, até o M9; daí, com 597,70 metros e 274821'00", limita-se co
os Lotes nºs. 4,3, 281, até o MO; daí, com 293,00 metros e -/
184º21'00", limita com a Via dos Girassois, até o M11; daí, com =/
652,50 metros e 113858'30", confronta com a Via dos Babagús, até j
Ml, ponto de partida”. (Memorial descritivo elaborado por Mauzir /
Pereira de Amorim - CREA nº 234/TD-158 Região); c) - que possuind
o imóvel supra descrito e caracterizado, mansa e pacificamente, Já,
vre de dúvidas, dívidas, ônus, gravames ou encargos de quaisquer /
natureza, resolve vendê-lo ao Outorgado Comprador, que dela compr
pelo preço certo e previamente ajustado de CR$ 390,000,000, 00 (TRE
ZENTOS E NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) já anteriormente entregue e
pago e de cujo recebimento dá a mais, plena, geral, ampla, rasas to
tal e final quitação de paga e satisfeita, para não mais o repetir
ou pedir contas, transferindo, desde já posse,domínio, direitos e/
ação que sôbre o imóvel wndido exercia, para que do mesmo possa O
adquirente dêle usar, gozar e livremente dispôr, obrigando-se a Ou
torgante, por sí e por seus herdeiros e/ou sucessores a fazer esta
transação e venda sempre bõa, firme e valiosa, respondendo pela -/
=/=/ =) =) =/=) el =) a/=) e/=/=/=/el=l=/=l ele) =l=/eb=/=
TABELIONATO EM GERAL
adbda so:
5 .TOLEDO/9 A ROCHA =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/= mM
evicção se chamada à autoria e colocando Qutorgado a páZ e a sa )
vo de dúvidas ou contestações futuras. Pelas partes (a representa
da pelo procurador), falando cada qual por sua vez, me foi dito -
sob as penas da Lei, que assumem total responsabilidade por tôdas
as obrigações dispostas na Lei nº 74.33 de 18/12/85, regulamentad
pelo Decreto nº 93.240 de 09/09/86. A seguir pelo Outorgado Gompr
dor me foi dito que aceitava esta pública escritura em todos seus
expressos termos, entregando-me, para arquivo em Cartório, o docu
mento seguinte: Prefeitura Municipal de Cáceres-Documento de Arre
cadação Municipal-DAM (Modelo 1) talão nº 673/93 no valôr de Cr$ /
7.840.000,00, datado de 26/07/93, Deixa de apresentar as demais -/
Certidões Negativas de acórdo com Provimento nº 18/91 de 17/10/91/
da Corregedoria Geral de Justiça. Pelo Outorgado, na qualidade de ,
declarante me foi dito que, por convir aos interesses dêle a fusão
em um só dos imóveis em princípio descritos, mediante declaração /
unilateral de vontade, expressa, por esta e melhor forma de direi-
to aquela intenção, requerendo e autorizando ao Oficial de Regis-/
tro de Imóveis desta Comarca a promover, nos têrmos do artigo 234,
combinado com o artigo 233, III da Lei Federal nº 6.015/73, a ex=/
tinção e cancelamento dos registros retro mencionados, pela fusão/
em uma só e nova Matrícula, conferidas ao imóvel resultante da ane
xação de todos os lotes em referência..Dá ao imóvel a denominação/
particular de "Estância São Jorge". Emolumentos cobrados pela lar
presente,- 13.61 (UPF/MT). De como assim o disseram, /
Ê
o
vratura d eo
iz lavrar esta pública escritura que, TA E
| a
dou fé;
ata, outorgam e assinam a final. Eu, —/
(Manoel Pedro Mendonça da Costa), Escre
(Rubens de Campos), Tabelião substi-
digo, &a redigí, fiz datilografar, /
Gssino em público e raso,=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/
=/= =/=/e/=/=/=[=/e/=/=/=/=/0/=/=/=/=)
És
Ali.
1 TABELIONATO EM GERAL
Preferiura Municipal de Cáceres -
2oeMEtrSTO DE
Jorge Flues
À .
Caceres-Mt
sa
Averbação conf proce
à Pela Presta:
CO
l 3 O cá
da Roc
Serviçã o
"
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PRCOQROZI ANDA
61140, 00RCAO!
“Preservar a natureza
é preservar a vida”
270,00
A 140,00
preoncr
A Mago nã em
DESTINO DAS VIAS
(
(
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE cáceres
EMTRATO PARA AVERBAÇÃO DE IMÓVEL
Denominação e Localização do Imóvel: "Estância são Jorge! - Cáceres/MT e=/=/=/=/
Freguesia do Imóvel: UM imóvel situado na zona suborbana desta cidade, cons
tante de uma árua de trras com a superfície de 419.068
m.73dm2. (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, SESSENTA E OITO
METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), constan
do medidas e confrontações da competente escritura=/=
=/=/=)=/=/=/=/=/u/u/=/ =/=/=/=/=/=/0/0/2/0)=/2/0/=/=/[=]
=/=/=/=/=/=/=/ =/u/=/=/=/=/=) =/=/=/=/=/ 2/2) =/2/0/0/0/0/00
Característico do Imóvel: (No caso de transmissão de parte do Imóvel, identificar com clareza, limite:
:-2AE
e localização da parte transmitida).
Fis.
Transcrição Anterior no Reg. de Imóvel N.o “Data L.
Averbação Anterior na Prefeitura N.o Data L. Fls.
Nome, Domicílio e Residência do Adquirente JORGE ALVES DA ROCHA, residente e domi
ciliado nesta cidadee=/=/=/=/=/=/=/=/=
Nome, Domicílio e Residência do Transmitente SELMA TOLEDO, residente e domiciliada
em Cuiabá/MT .=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/
Valor do Contrato por Extenso Cr$ 390,000,000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MILHÕES
DE CRUZEIROS) .=/=/=/=/=/=/=
do
a
-
a
a
-
Natureza do Título Venda e Comprae=/=/ =/=/=/=/= =/=/=/=/= =/=/=/=/=/=/=/=m
ai
pr
Forma do Título Escritura Pública - Cartório do 3º cio - Cáceres/MT./ |
Espaço a ser preenchido pelo: AVERBAÇÃO N.o 7.
REGISTRO DE IMÓVEIS | pe:
Fic...
Es +
E ted
REGISTRO GERAL
, CARTO:
| Del. Marias rs
i
Eei. 701
Tatiane Campos Fontes
DSL TAB. SUBS A
CPF 185.130.618.83.
Em 23/03/97 vender A ren De GELO mm?
É Veldemmo Da ConnA
E
E
E
+
“a
4
MA PEAM AGRIMENSURA
MEDE, AVIVENTA RUMOS, DIVIDE,
PROPRIETÁRIO ——
MUNICÍPIO
CA'CERES
JORGE
o 19
LOTES
SETOR —— OLHO D' AGUA: 5.6,8,9.10.
ALVES DA ROCHA
ESTADO MATO6G ROSSO
REMANESCENTE
l. 10
EM LADOS AZIMUTES
34º 25' 00”
124º 25' 00"
35º 54'00"
ers* 26" so"!
3» 26' so”
306º so" 30"
274º 21' 00”
188" 21'00"
274º 21'00"'
186º 21' 00"
3º se'so”
RUA DOS COLHERE!, 449
CACERES.. FONE (065/22! 2002.
AREA —— 4/,90.68 ha.
ESCALA
“ COMARCA DE CÁCERE:
REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO
REGISTRO GERAL-1.: CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - LIVRO N.º. 2
. SUBSTITUTAS
CACERES
ESTADO DE MATO GROSS!
EGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL x
MATRÍCULA No 26.008 |
IMÓVEL: ESTÂNCIA SÃO JORGE - N/CIDADE.
um lote de terreno situado nesta cidade, com
SÃO JORGE", com a área total de 419 .060m7 3d: ratrocentos e dezenove mil, sessen-
ta e oito motros e setenta e três âscímetros quadrados )compreendido dentro do ro -
teiro seguinte: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O MI estã cravado à margem da Via dos Ba-
vaçus, entre o Lote 10 e seu remanescente, de onde parte com azimute magnéticos.Co
meça no Ml, com 494,00 metros e 34225'00" até o M2 com 88,00 metros e 124925'00" ,
eté o M3, com 157,00 metros e 35254'00" até o M4, todos êstes já citados, confimam
com área remanescente do lote nº 10; daí, com 108,00 metros e 273º26'50", limita —
com o lote nº 7, até o M5; deí, com 201,70 metros e 3226'50" divide com o lote nº
6, até o M6; dal, com 179,30 metros e 306250'30", confina com a Rua Joaquim Murti-
nho, até o M7; dai, com 300,00 metros e 184º21'00" divide com o lote nº 4, até o À
gaí, com 597,70 metros e 274921'00", limita-se com os lotes nºs 4, 3, 2, e 1, até-
o 10; daí, com 293,00 metros e 184º21'00" limita com a Via dos Girassois, até o
1021, daí, com 652,50 metros e 113258'30" confronta com a Via dos Babaçus, até o ML
ponto de partida. Memorial Descritivo assinado por Mauzir Pereira de Amorim. CREA.
234/TD 15º Região,dev.aprovado pelo CREA -e Pela Pref.Mun.d/Cidade, em 26.07.93,dev
ass.pelo Ch.de Divisão de Cadastro Imobiliário -Jeremies Pereira Coelho . PROPRIETÁ-
RIA: SELMA TOLEDO, RG nº 131.591-SSP-I' e CIC-039.421.041-72,bras, solteira maior ,c
merciante, res.domic.Av. dos Trebalhadores,Condomínio São Carlos, Lote nº45, apte
202-Cuiabá-MT .Xº REIGS,digo Nº REGISTRO ANTERIORES: Matriculas. R.2-M 15.675 1º
2-1-3 fls. 110 em 10.08.84 (49.275,00 m2); R.2-h 16.428 Lº 2-L-4 fls. 264 em 10.10
84(37.642,50 m2); R.1-M 24.856 IS 2-R-3 fls. 108 em 24.12.91 (33.323,50 m2); R.2-h
8.833 Lº 2-G-2 fls. 01 em 15.09.80 (31.564,40 enR.1-M 6.835 Lº 2-E-3 fls. 180
em 06.09.79 (267.263533 Êste registro .-EU (Iuzinete AXerley Hughes)-
Escr.o detilografei.Z TATIANE CAMPOS FONES) Tabeli& Substituta, subsere
ví .-*deste segue com 164,5 274921'00", ainda c/Joaquim Murtinho até o 18,
denominação particular de "ESTÂNCIA
R.1-H :-Feito em 24 ge Dezembro de 1993,em virtude do qual a Propr: Sel-
ma Toledofacima qualificado.Por Escr.Púb.CXV e Declaração p/Fusão de imóvel subur
vano lavr.pelo Cart.3º0f.d/Comarca,1º 74 T15.202/206 em 30.07.93,dev.ass.Pelo va-
1or de Cr$390.000.000,00 revertido hoje em CR$ 390.000,00(trezentos e noventa mil
cruzeiros Reais)sem condições especiais.TRANSMITIU o imóvel supra a:JORGE ALVES -
DA ROCHA, RG n26.992.424-SSP-SP e CIC nº2485.640.878-04 bras, pecuarista,casado sob
regime de comunhão bens anterior a Lei 6515/77 com D8 LAZARA RODRIGUES ROCHA,Tes.
domic.n/cidade.Quites impostos: I721-673/93-CR$ 7.840.000 de 26.07.93;Deixa de
apresentar as demais Cert.Neg. de acôrdo com Provimento nº18/912 de 17.10.91 da C.
G.Justiça; Averbado sob nºs 018.539 Lº24 fls.127v2º e Inscr.04.1.11.06.0760 em 27.
05.86; 018.540 L º 24 £1s.128 e Inser.01.1.11:06.0100.em 28.05.86;23.791 Lº 42 P.
122v/123 e Inscr. 1.1.011.06.3295.021.02 em 07.12.92; 013.429 Lº 15 f1s.049vº e
PO O «qa
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CE O DM)
e Registro de Casamentos
ORGE ALVES DA ROCHA
RODRIGUES === ==:
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' CERTIFICO que, a fis.
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Em profissão.
residente e | esta disteito = Sã
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e residente .. Reste q
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domiciliada em Nêste ; i Nes
Ela, nascida! em É ptde Helo d e Estad aos... 12
dose dge Mar ; profissão. . doméstica. a.
domiciliada em.
RODR E ROCHA =
E os pelo art. 180 Ns. Le JT Ipero
STO REA AMO ÚB Rei
ferido é verdade e
TAZARA RODRIGUES ROCHA
RUA ALMIRANTE TAMANDARE. 232/ 0280
CACERES/ MT CEP: 78200000 (AS: 28)
-SATLUT
ISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A.
fereador João Barbosa Caramuru, 184
DuiabéMT . CEP 78010-900
CNPJO3.467 221/0001-98 Insc. Est.:3.020.4250
Neta Fecai/ Conte de Energie El Séne-B.UN*000014 562
Código para Dábito Automático: 0004218807
Atendimento ao Cliente enercisa 0800 646 4196 acesse: wwrmenergisa com.br
ENERGIA tu T O 52085:
Cu aserSuneis: RESIDENCIAL / RESIDENCIAL BIFÁSICO
Roteiro: 1. 28-2- 2282 Referencia Abr/2017
Nº medigor 0000075507 Emissan: 0304/20:7
Conta referente a UC (Unidade Consumidora): 6/421950-7
Canal de contato
Abr! 2017
Prezado ”
À Conforme Resoluç: 2 ó'
+ Apresentação de 1a 30 de abnta cart. »:-é reduzida em 0,06685 R$
7 reverter a previsão co Encargo de Energia ce Re
bo 03/04/2017 Mesimomaçõesnostewmes br
Data prevista da
próxima leitura
04/05/2017
CPF/ CNPJ/ RANI
5 Anterior Atual Constante Consumo Dias
e Ea dad Data Leitura Data Leitura
sed 080217 41535 0204/* 41822 1 2" 2
Faturas em atraso Demonstrativo
Descrição Quantid: Valor(R$)
Consumo emiar 3.50068 14383 eu
“ic. Bar 512 E
03 a
- 5252 Rn
141 '
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LANÇAMENTOS E SERVIÇOS
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DOAÇÃO LBV 0048443802 04/20:7 800 a
Histórico de Consumo p-
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A TOTAL A PAGAR
ves desde mass 10/04/2017 R$ 229,43
a
0438 9d32.8da0.4593.74b9.dce5.bf3c.0b0S.
Indicadores de Qualidade, o,;.cacenes
Limite de Tensão
Apurado mM
NOMINAL a pé
»
CONTRATACA
LIMITEINFERIOR 202 e
ao UMTESUPEROR 2º E
Valor do USO (Re 172017 ) R$65,26 ca
- Tosse 2 mais de três semanas pode ser tuberculose, procure uma unidade de saúde.
Contato Serviço: DOACAO LEV - 0800 055 S038
- O cancelamento da cobrança do convênio e 2 emissão da fatura sem estas cobranças
podem ser solicitados a qualquer momento na distribuidora.
2017-515
Secretaria de Estado
SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito
de Fazenda
de Mato Grosso
Data: 15/05/2017 - 10:46:05
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0019450153
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS GERAIS
Data de emissão: 15/05/2017 Hora de emissão: 10:46:08
Certidão fornecida para o CPF/MF : 485.640.878-04
Nome: JORGE ALVES DA ROCHA
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo 1 da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e
integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de
Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus
sócios e demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e
filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAL
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o
cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
www.sefaz.mt.gov.br
Certidão valida até: 13/06/2017
Código de Autenticação: TB7BUTK2AZUT222L
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https: Ihwwwsefaz.mt.gov.br/cndicertidao/servlet/ServletRotd
ENE)
1º
Prefeitura Municipal de Cáceres
ESTADO DE MATO GROSSO
Certifico que JORGE ALVES DA ROCHA, CÓDIGO 00000830091, encontra-se QUITE
até a presente data com O Município de CACERES, referente aos tributos municipais sujeitos ao
IMÓVEL abaixo identificado:
inscrição: —101104023456001 (IMOBILIÁRIO URBANO)
| Endereço: RUADOS GIRASSOIS 0 CHACARA SÃO JORGE
| CARRAPATINHO
Ficam, todavia, ressalvados os direitos do Município de CACERES de cobrar quaisquer
| débitos que venham a ser apurados posteriormente, mesmo que dentro do período compreendido
)
CACERES (MT), 18 de maio de 2017.
| Certidão válida até 16/06/2017. |
A autenticidade desta certidão pode ser verificada no TeÇo WWW.
Certidão emitida em 16/05/2017 as 18:15:12h. - Código de Validação ASQ1F3.181606.M1!
teiisdas A tea fiador store
AV. GETULIO VARGAS. nº 1895 - CACERES - MT - CEP 78200-000 - Fone: (85) 32231500
CNPJ 03.214 .145/0001-83 - e-mail: caceres cidadaoonlineBomail com
IT
imprimir xegquerimeimo a ums - = +
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ção
Eai ai
Requerimento: C741LAE69-CBCS4828-S516DC52-556E574F
a |
;cumentos que integram o fome de documento ||
orocesso: | |
imemoria! descritivo
pessoas relacionadas: TITULAR / REQUERENTE
' Razão Social cNFI
! 03.214.145/0001-83 | :
Registro junto ao CREA |
AV GETULIO VARGAS COC Centro Operacionai de Cáceres |
complemento Bairro Município UF CEP |
1.895 vila Mariana CÁCERES MT 78200-000 |
|
—— ——
did: Dublicada no DOU de 11/07/2008, informamos que os dados
f apresentadas na Ficha Cadastral na data de
praenchim 2º ca citada Portaria os dados cadastrais disponíveis serão |
utilizados nas relações do DNPM com o interessado. Ressaltamos que é dever do interessado ]
manter em dia seus dados cadastrais atualizados. !
RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nome cr Profissão CREA |
Sérgio tuizdeMeio 161.689.171-87 . Geólogo 1205890432 | )
REPRESENTANTE LEGAL | —
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crr Telefone t am
coa
103.605.221-49 (65) 9989-1121 | «a
isola eme ENE Ea sera a | o
Substências: |
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Município
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nttps://sistemas.dnpm. gov.br/ SCM/Extra/site/requerimento/imprimirRequerimento as... 10/02/2016
1
TIprmIr KeCQUENZICLU à tugpaiaa mam +
secar
Departa:
onerm umanmii
& Nacional de Produção Min ai!
Requerimento de | ||
Registro
Preenchimento:
12:32:49
validade: 11/09:
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Requerimento: c7ALAES9-CaC94888-8516DC52-5B6E574F |
|
Brçpriedade do solo: iripo de Propriedade | |
Iproprietério ca ársa |
nequerimento em Profundidade? Não |
Observação: |
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EN
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as.dnpm.gov.br/ SCM/Extra/site/requerimento/ imprimirRequerimento.as... 10/02/2016
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DNEem RN |
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Departamento Nacionai de Produção Minera:| | ||
Requerimento de | ERRAR MDA ERR DE RA IE ca, SE | |
Registro de Extração MARABRINA |)
| ||
Preenchimento: 10/02/2016 | m i ) | | |
Eira | PL |
Validade: 11/03/2016 | Aa A A | |
a Requerimento: c741AE59-CBCSAS88-8516DC52-326E574F |
A |
Peiigonal Riis E o |
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Ecs Processos Alvos as . ' . 4 |
áreas am Disponibilidade GBcaras, PA PEÃO |
|
PS RU ORA |
A |
y |
156 75 0 150 Meters =dos
rea (ha): 36 DATUM: SIRGAS2000 |
]
Cota mínima (m): e Cota máxima (m): º |
RES ss Esparagr Longitude do ponto de -57º |
Latitude do ponto de amarração: 416º03'38"390 amarração: a8'55"060 |
: E: . Ponto ce amarração coincidente Comprimento de vetor de |
Descrição do ponto de amarração: com o primeiro vértice amarração (m): 0,00 |
ângulo do vetor de amarração: goso0'g0"000 Rumo do vetor de N |
amarração:
l vértices:
ER a dino raça a
Requerimento.as... 10/02/2016
artps://sist mas.dnpm.gov.br/SCM/Extra! a/site/requerimento/imp
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| pão
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Departamento Nacional de Produção
; aquerimento de Vo
dd FARRA E
: abre oi GUN ceie Rai ti | ki | |
Preenchimento: 19/02/2016 | ei ! |
tasaao | FERREIRA |
Validade: 11/03/2616 | l ii | e
| |
Requerimento: C741AE69-CBC94888-8516DC52-5B6E574F |
t .
A iLatitude |
s6eg3138"250
Ergegaas" 300 |
-16º03/39"230 |
[L6eg3139"230 |
|
-16º03/43"450 |
+ [-16903237460 ESTeaao "90 |
16s0347"370 5703849" 890 |
6S03'47"370 [-5703854"250 |
Crss03aar0eo [57038/54"250 |
57038 54"780 |
) ASSGIALTGRO 57038'54"780 |
46º03'41"540 |-57º38'55"060
[26003/38'390 57038'55"060
D: |
|
|
A |
|
neis Maris Gruz
E a — Representante Legal ;
É! et
uttos://sistemas.dnpm.gov. br/SCM/Extra/site/requer: imento/imprimirRequerimento.as... 10/02/2016
ER
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Requerente E;
[CNPI/ ME: dinda EST 0 007 a
Avenic 1.895. |
ndereço:
o
Município / U.F.: Cáceres MT |
“
“a
oa
oa
! presentação
A atua! admini do município de Câceres está requerendo, conforme
normas legais, o direito ce tre : tz o de uma área de 3,60
as imediações da cidade (Região do Carrapatinho) para utilização em obras
icas nos domínios urbanos, conforme Nota Explicativa anexa.
Volume de Material necessário às obras:
- OBRA VOLUME (m?) | PRAZO (meses) |
Centro de Iniciação ao Esporte - CIE 5.720 | 18 |
"Pró-Infância (Creche do Bairro junco) 4.300 ) 12
Pró-Infância (Creche do Bairro EMPA) | 1.800 | 12
'Pró-infância (Creche do Bairro Guanabara) 3.500 12 |
UBS (Jd. Pe. Paulo) soe | 06
Ruas do Bairro jd. Das Oliveiras 21.900 | 06
VTotal à 37.120 | |
peic menos de 18 a partir do início dos trabalhos,
Os prazos das obras são ce
logo após a Outorga de Extração, emitica pelos órgãos competentes.
dos:
co:
) Volume de Material a ser produzi
TOA
ÁREA (m?) VOLUME (mº)
36.000 36.000* |
* O volume estimado a se
m o volume necessário às obras.
pode ser maior que 4 metro, alcançand
é 25.000m”, porém a média da profundidade
Má :
DOC ui a =
AA Rs
Td ——
Geó! Sérgio Luiz de Melo
CONFEA nº 12058943-2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNIC::
E EN io
Conforme solicitação CS Secretário i
Urbanos da Prefeitura Municipal de Cáceres — WT apresentamos as obras que dependerão infra j
estrutura de aterro com cascalho para sua implent - bem como cs trechos críicos do Bairro
Zo de ruas com revestimento primário, tais como: pe
b
rdim des Oliveiras qus necessitam ds recupera açã
construído o CIE — Centro de
Área onde será
Iniciação ao Esporis. Essa área será aterrada
com recursos próprios de município,
perfazendo um montante de 5.720,00 Mm
| A obra tem previsão de 18 meses.
| Sua localização: 16º 04' ur sesr as 000
rea onde será construída Pró-in
Junco. Essa área será aterrada com recursos
| próvrios do município, perfazendo
* — montante de 4.300,00 m3.
A obra tem previsão de “2 meses.
| Sua localização: 16º 0533" Se 57º 411890
se
ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ta. Área onde será construída Pró-ir
Bairro da EMPA. Essa área será aterrada E
com recursos próprios do município, |
perfazendo um montante de 4.800,00 m3. |
cia do
| A obra tem previsão de 12 meses.
' Sua localização: 18º 05/58" Se 57º 42'33” o
T4- Área onde será construída Pró-infência do
' Bairro Guanabara. Essa área será aterrade |
com recursos próprios do municípic,
| perfazendo um montante de 3.500,00 m3. |
| A obra tem previsão de 12 meses.
| Sua localização: 18º 05'33" Se 57 40'05" 0
|
i
5 Área onde será construída UBS Ja. Padre +.
Paulo. Essa área será aterrada com recursos |
! próprios do município, perfazendo um |
' montante de 800,00 m3.
| A obra tem previsão de 06 meses.
| Sua localização: 18º 0305" Se 57º 39' (8º o
&- Recuperação de ruas com reves ento em |
cascalho Bairro Jd. Oliveiras, totalizando E |
aprox. 20.000 m, largura de 7,0 m & E : É : |
espessura de 0,15 m . Esse montante totaliza | : |
| 21.000m3. |
Previsão de execução 8 meses.
Localização do Bairro: 18º 05527" S e 57º 42
| 450
PM ar
Rá A tiá
T UM LUDUIIÇOU É LU SUL q cenirenris us
houver qualquer divergência,
ira os dados de identi
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DC BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NSCRIÇÃO | COMPROVANTE DE
'TUAC TDATA DE ABERTURA
45/0001-83 Si7 UAÇÃO, 34/04/1975
em. ' j
11
)
Tm
| TTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ] |
| QACERES GABINETEPREFEITO jd
i
|
+ TTODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS ]
| | Não informada j
| [CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ' |
126-4 - MUNICIPIO
o
| TLOGRADOURO 1 TNÚVERO | | COMPLEMENTO ]
| | AV GETULIO VARGAS SN |; jcec ) pes
DD] ———-——[[["""""——— ESET
P TBARRODISTRIO 1 MUNICIPIO | [UF | es
.200-200 | | VILA MARIANA | | CACERES 1 MT !
Ed Pa a
ENDEREÇO ELETRÔNICO ONE ! | e
) .
WOW +
ERATIVO RESPONSAVEL (E=R) ]
ÍPIO DE CACERES J
i
NRO O ASP NON :
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL j
IVA | | 40/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB :
Ô. Páacina: 1/1
Emitido no dia 40/02/2048 às 17:27:32 (data e hora de Bras
Consuite QSA / Capita! Social Voltar
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre poiítica de privacidade e uso, <.:
“/hwarw receita fazenda. gov.br/pessoajuridica/en ireva Comprovan... 10/02/2016
Anotação de Responsabilidade Técrica - ART : ART de
| Eelnc'6 qu6/da 7, ds Denstalmo da 2077, ; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
' :
po É Motivo: NORMAL
q Conselho Regional de Engenheris = Agronomia do MT -
bh. ART Individual'Principal
4. Responsável Técnico
SÉRGIO LUIZ DE MELO |
| Titulo Profissional: * Geólogo |
RNP4208880432 Registro: MTOS388/D |
| Empresa: NENHUMA EMPRESA Registro: 0 |
2. Dados do Contrato
| Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES CPFICNPU: 03.214.145/0001-83
| Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº |
Cidade: TACERES Bairro: VILA MARIANA-CENTRO OPERACIONAL DE CÁCERES
EMT, CEP:7S20CO00 | Tipo de ContraianteioessOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Vaior: 1,00 Honorários: 1,00
3. Dados da ObraíServiço
| proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES CPE/CNDS: 03.214.145/0001-83
' Endereço: ESTRADA DO CARRAPATINHO, Nº
Pigade: CACERES Bairro: ZONAS ]
MT CEP: 78z000c0
Data de io:22/01/2016 Previsão de término: 22/02/2015 |
4 Custo da Obra: 0,00 Dimensão: 2,00 |
, 4. Atividade Técnica Ê
b + 4 Assistência Téc: Jazida Minera! - Cascalho 360 HA
4 s 2 conclusão das atividades técnicas o profissiona! deverá proceder 2 baixe desta ART.
5. CObserv: s
Para inciusão da ART no Acervo Técnico, é necessário que seia entregue no CREA-MT uma via original assinada da mesma.
$. Declara:
Acessibilidade: Deciaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no Decreto nº 5.296, de 2
de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acime relacionadas.
7. Entidade de classe
1-NAC INFORMADO
8. Assinaturas 8. infor es
| Declaro serem verdadeiras as informações acime (|. A ART é válido somente quando quitada, mediante apresentação | À
/ do comprovante do pagamento ou conferência no site do CREA.
- À autenticidade deste documento pode ser verificada no site
wrwcrea-mtorg.br
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|
A,
- À guarda de via assinada da ART será de responsabilidade do | o
|
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mec dd do a, sã de
|| profissiona! e do contratante com o objetivo de documentar o
| vinculo contratual.
H
H
Iwwry crag-mtorg br atendimentogeree-mt org
!: (85) 3375-3000 fax: (65) 3345-3000
ÍTURA MUNICIPAL DE CÁCERES |
Vaior pago: R$74,37 + Nesso Número: 24/181000002412370-5
alor ART R$74,37 Paga em 22/01/2018
APRE
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Pon Rso aquanieiyg sos o sonquin qo OUpaeeera ovóeul pantop seram
sepenaça sjeur sagóiod seu soprzppae arapen. sed queue op peranpr
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5 egos vp ou
me lo Nacioai de Produção Minera
C741AEE9-CBCS4828-3516DC52-556E574F
de reguerimento: Requerimento de Registro de Extração
ero de dolete:
CART.
Autorização do titu
Licença de operação co org, ambienta:
E E E”
ge Mato Grosso
io Ambiente - SEMA/MT
ma Ê Licença Prévia . —
ções que lhe são conferidas pela Lei
A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO e sa
D nº 222 de 24 de Dezembro de 2005, que dispõe
| Complementar nº 38 de 2 Do do Novembro gs é
Í | soro º Código | Ambiental de Maio
PST - REGIÃO DO GARRAZATINHO, RUA
| LOTE 02, QUADRA 19, SETOR O 08
| Coordenades geográficas: DATUM: SIRGASZOOS - Wi: 57:38:58,05 - 8:
| 16:93:38, 37
| RESTRIG - As contidas no processo ds licenciamento embisnia' e ns jagislação em vigor. “É obrigatório e manutenção do parecer técnico no iocal as |
ida, bem como & com; wmorevação do cumprimento des condicionantes e solicitações existentes, caso haja.”
Minacação (Decreto Lei nº 227, de 28.02.87); conforme documentação ansza 80 processo
| atividade Sicenciads jontamento som 8 licença emitidi
Cágim:
. Este atividade enquedra-se no que preconiza cg 4º do Ar, 3º do Gédico
CONSTA NES FOCOS SEU /LGOEESA ice
- Conforme Parecer Técnico nº: 88291 / CHAN / SUÍMIS S/2018
Esia Licença Prévia refere-se às áreas requeridas, junto 20 DIDI sob os processos nã 866. 151/2016
LOCAL E DATA
Cuiabá - MT
os/0s/2016
indústria a Serviços |
T i Lilian Ferreira dos Santos
Obs; 56 Lena Ai er de md ac viço
PE
Rua €, esq. com Rua E - Centro Político Administrativo - Cuiabá /MT
CEP: 78050-970 - Fones: (65) 3613-7200
www sema.mt.gov.Dr
pela Lei Complementar nº 38 de 21:de o Novembro de 1.985 e pasa pela Lei Complementar nº 232 de 21 de | |
Dezembro de 2005, que dispõe sobre fo) re Ambiental de Mato Grosso, concede â presente licença.
REGIÃO DO €, CARRAPATINHO, RUA JOAQUIM MURTINHO, LOTE 02, QUADRA 9, |
SETOR 08
Coordenadas geográficas: am IM; EE Wi: 57:28:55,06 - 8:
6.08:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
CNPUCRE: 05.214 14S/0001-63
— Obras de urbanização - ruas, E
- Às contidas no processo de licenciamento ambisnts/ = ra iegislação em vigor. “É obrigatória a manutenção do parecer técnico no loca! da atividade |
: licenciada juntamente com a licença emiti'a, bem como 2 comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso haja.”.
* Este atividade enquadra-ss no que preconiza es 1º do Art. 8º do Código de Mineração (Decreto Lei nº 227, de 28.02.67); conforme documentação |
ado ê “Coordenador doMineação ” Superintendência de infmestutira, Mineração,
A à | E indústria e Servizos
Cuiasé - MT ! E | /
03/03/2018 õ:
Lilian Ferreira dos Santos
Rua €, esq. RP Gp EMIRES / MT
CEP: 78050-870 - Fones: (65) 3613-7200
wuwsema.mi.gov.br .
E
Pq
PR q 7
: as airibuições que lhe são conferidas |
Ega Lei Complementer nº 38 ds 24 de? Ho 1.285 4 paia Lei Complementar 1º 252 de 21 de |
Dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código Ambiental de ilaí o, sonceds a presente licença.
; DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
| REGO DO CARRAPAT! INHO, RUA JOAQUIM FAURTINHO, LOTE 02, QUADRA 18, | Cáceres/uT
| SETOR 08 ' ces
! Coordenadas geográficas: no Au SIRGA SZO00 - ff: 57:38:55,96 - S:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES : |
CNPUCEF, 05 214. 145000183
- As contidas no processo de licenciamento ambleniz! e na legisiação em vigor, “É obrigatória a manutenção do perecer técnico no loca! de atividade |
| siconciada juntamente com a licença emisiis, bem como a comoroveção do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso haja.”.
- Esta atividade enquadra-se no que preconiza 08 *º do Arí. 2º do Código ds Mineração ( (Decreto Lei nº 227, do 280287 cota matção |
| DOCUMENTOS ANEXOS E 6 E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
- Conforme.Parecer Técnico nº: 99381 / CHIN / SUIMIS / 2015
|- Esiz Licença ds. insialação referaso às áreas requeridas junto ac | ENT sob os processos N 2 866.154 t2016
| LOCALEDATA | Goontenador de Mineração |
Po Cuibá-MT Ê |
Rua €, esq. com Rua F - centro'Político Administrativo - Cuiabá / MT e
CEP: 78050-870 - Fónes: (65) 3613-7200 y
wrrysema.mt.gov.br
a gi eo era pit des
E A
SOVERNO DO PE TADO E as MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DO IENTE - SEMAMT
Superintendência de Infrassirutura. Ninaração, Indústria e Serviços - SUIMIS
Parsesr Técnico |
PT NS: 4 /CMIN/ SUIMIS / 2018 E Ebrenpraçãã Nº; 483718/2015 |
Nº; 98384 / CMIN / SUIMIS / 20% Has do IBOG2D IE |
INFO SDO P ESSC
interessado
- Noms / Razão Socia!: FRANCIS MARIS CRUZ
= CPF/CNPJ: 103.605.221-48
- Endereço: RUA SÃO PEDRO, Nº 70, BAIRRO: CAVALHADA. - CEP: 78.200-000
- Município: Cáceres - MT
Propriedade/Obra ou Empreendimento:
Denominação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Menateaçõos REGIÃO DC CARRAFATINHO, RUA JOAQUIM MURTINHO, LOTE 02, QUADRA 18, SETOR 08
CEP: 78200-000
Município: Cáceres - MT
Coordenada Geográfica: DATUM: SIRGAS2000 - W: 57:38:55.08 - S: 18:03:38,37
- Processo DNPM nº: 868.151%/2016
Responséve! Técnico:
4
- Nome / Razão Socia!: SÉRGIO LUÍZ DE MELO ;
- Formação: Geólogo - CREA : 120539043-2
Atividades Licenciadas:
- C4440-9/08 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Não “o! associado roteiro a este processe.
ANÁLISE TÉCNICA
4, Histórico de processe
Esta análiss ss fundamenta nas informações contidas nos autos do processo de licenciamento
protocolado na Secretária de Estado de Meio Ambiente — SEMAMT na Coordenadoria de Mineração
sob nº 483748/2015 protocolado junto a esta secretaria na data de 16/09/2015, em nome de Prefeitura
a! de Cácerss/MT.
Trata-se de um requerimento de pedido de Licença Prévia, de Instalação e de Operação através
de Registro de Extração de número 866.151/2016 (área de 3,6 hectares) para cascalho “in natura” que
será usado em obras públicas no município de Cáceres/MT. Localizada na Região do Carrapatinho,
Rus Joaquim Murtinho, Lote 02, Quadra 18, Setor 08, município de Cáceres/MT.
Na vistoria realizada “in ioco” foi emitido o Auto de inspeção nº 168265 de 20/10/2015; Relatório
Técnico de inspeção nº 208/2015/DUDC/SEMA-MT.
Borgo emitidas 2 LP, L! e LO cbecdecendo ao DECRETO Nº 3.358 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000,
gue no Artigo 4º, Inci so IV, que diz que o interessado deverá apresentar a LO para solicitar o Registro
2. Concepção do projeto
No projeto foi apresentada uma área de extração ds 3,80 hectares sob as cocrdenadas
57º38'55,06" W e 18º03'38,37" S.
O projeto contempla as seguintes informações:
Ai
LA À
Secreta: Rua €, esquina com a ua E E - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP: 78.050-970
de prio Areia í Fone: (85) 28:3-7200 - www sema.mt.gov.br “18
ne processo de ilcenciamento.
A área onde ocorrará 2 8
atualmente como pastagem.
O PRAD indica que apés o
Dlantio é de iegur
=
mesmo atende de ferma satis?
implantado. Ressaitamos qu
De acordo com SIMLAM 2
5 - Condicionantes
- Dar destino corretc ac óleo
CONAMA 382/2005;
«Tratar os resíduos inertes (
- Implantar todas as medidas de Controls ambienta! para q funcionamento do empreend
tármis
inosas e gramíneas.
Foi informado peio responséve!
te da análise do Srogrema
área m
des haverá a"
iMIS
ncontra-se anironizads, de relevo ondulado que serve
jus não haverá cesmate na área de interesse.
B rezas Degradades, ii pç 1os que c
érsa em questão.
inserida em APS, ARL ou ársa especia!.
caso haja) de acordo com a NBR “0.004/04 da ABNT;
reconformação da topografia s o
imento;
o PRAD apresentado
eria! contaminado de acordo com a
- Sinalizar a ársa de empreendimento com uma is contendo: PROCESSO SEMA; Nº DA LO;
GÊNCIA DA LICENÇA e RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Apresentar cópia do TÍTULO do DNPM, rum prazo de 82 (sessente) dias.
: Não operar o empreendimento sem o TÍTULO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO DNPM.
& Conclusão
Com base nas informações constertes nc proisto, spresentadas pelo profissional! responsáve!, o
empreendimento encontra-se APTO za recebera Li icença Prévia, de instalação e de Operação
exe sivamente para atividade
Lembrando que o não atendimento das
acarretar punições grevistas na Le: Compismentar nº.
Compiementar nº. 232 de 21%/1
pa
ds extração de cascalho para uso em obras públicas.
condicionantes, e cutras normas ambientais podem
38 de 21/11/85, com aiterações da Lei
A concessão da licença não exime o empreendimento ce eventuais vistorias e exigências a
qualquer tempo.
Esse é o nosso parecer.
Erro nro
EA 68”:
leio: =
Geog A MT
Sacrataria de Estado |
de Meio ambiente |
Rua C, esquina com a Rua F
Cuiabá - MT, 03 de março de 2016
Centro Político Administrativo Culabá/MT CEP: 78.050-870
| 3843-7200 - wuw sema.mt.gov.dr
33
SINDICATO RURAL DE POCONÉ
AVISO RESUMIDO
ELEIÇÕES SINDICAIS
Será realizada Eleição Sindical no dia 05 Se dezembro de 2015
as 08h00 às 13h00 horas, na sede desta entidade situado na
Aquino SIN.º, neste municipio de PoconéiMT. em primeira convecação, |
a composição da Diretoria, Conseiho Fiscal e seus respectivos su;
sevendo o registro de chapa(s) ser apresentado à Secretê:
singicato, em dias úteis. no hor; das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às |
*7h00 horas. no periodo de 20 (vinte) dias a contar do 1º cia após a daia
publicação deste Aviso A eleição acontecera em p a convocação
com c comparecimento de 2/3 cos associados com o a voto. Caso!
contrário. em segunda convocação no dia seguinte, com 0 compar
de 50% dos associados com direito à voto. Não aicançanco este número,
& eleição acontecerá em terceira e última convocação no dia subseguer
devendo contar com o comparecimento de 40% dos associados com
é voto. sempre nos mesmos iocais e horérios. Em at nção ao art. 53
CLT se houver somente uma chapa registrada para a eieição poderá
assembleia em última convocação ser realizada duas horas após a
aira. O Edital de Convocação da Eleição encontra-se afixado na sede
c-“4; entidage
ss
c
mento
ento
2
Adilio Pereira Leite
Pres, Sindicato Rural
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CDCE
O Presidente do CDCE - ESCOLA TADUAL JUAREZ RODRIS
DOS ANJOS. Tapaiúna Fraga. convoca todos os M ros co Conselho |
Deliberativo e do Conselho Fiscal! para participarem da Reunião |
ordinária. a ser realizada no dia 28 ce Setembro ce 2 t
a). ês 18:00 horas, na sede ca instituição, sito à Ru:
SINº, CEP: 78091-138. bairro Santa Laura, em Cuiavá-
das seguintes pautas: a) Expianação do ex-diretor desta
Prof. Jefferson Araújo Alves, sobre a Prestação de Contas do 1º semestre H
Se 2015; b) Tratar sobre assuntos/informes gerais de interesse dc CDCE |
e da Unidade Escolar.
Cuiabá-MT, 24 de Setembro de 2015.
TAPAIUNA FRAGA
Presidente do CDCE
UES |
ANANDA METAIS LTDA, torna público que requereu a Secr:
Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT. o pedido da renovação da Li
Operação - LO, para ativicade de artefatos esta
ocalizado na Rua H, 625. lote 72 a 86, Distrito In
Dé/MT,
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERESIMT, CNPJ/MF 03.214.145/0004-
na publico que requereu a Licença Próvia-LP, é Secretara Estadual
'o Ambiente- SEMA/MT. para Exiração de Cas ma área de
na região do Carrapatinho, em Cáceres/MT
RA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, CNPJIVE 03.214.145/0001-
público que requereu a Licença de Instalação-L!, é Sec
Qual do Meio Ambiente-SEMA/MT, para a Extração de Cascalho
a de 3,68025 ha. na região do Carrapatinho, em Câceres/MT
PR
URA MUNICIPAL DE CACERES/MT, CNPJ;
a público que requereu a Licença de Operação-l O, à Sec:
ai co Meio Ambiente-SEMA/MT, para a Extração de Cascairo num
a de 5,6025 ha, na região do Carrapatinho, em Caceres/MT !
03.214.145/000
o
30 448/0004.1
30.118/0001
“e requereu da Secretaria de Estado co Meio Ambie
cença de Operação Provisória LOP) p
TO KM 276 da Rodovia BR 163/3864
te/MT
“4
cipal de Gaucha do Norte CNPJ D1.814.539/0001-97
sc, 943, centro, CEP 78.875-000 G a do Norte
e requereu ao Conseino Municipal de Defesa co
EMA) a Licença P - Licença de instalação e
ção, para extração O en! uma área de 2,83
/53*20'58,452"W. no municipi
a
' Transportadora Tornado LTDA-ME,CNPJ05.475.618/0001-21
| (Ci) e de Operação (Li
| exceto
internacional, transporte rodoviário de produtos perigosos, R Paulo Rabelo
de Casiro Bairro Nova Esperanca Il! Cuiaba / MT.
Eldemar Luiz Tonial CPF 949 503.348-94 e RG $.062.291-1 SSP/SP n
| Alameda E, s/nº, Bairro Jardim incustri
. 78098-884, torna público que reg
| Ambiente e Assuntos Fundiário
i lação (L!) e Licença de Operação (LO) para atividade barracão |
VISUAL MOLDURAS
| Meio Ambiente -SMMA A Licen
de artefatos diversos de madeira,
| Turai denominada Fazenda Formosa, na Zona Rurai
|no Ant. 40. 85º da Constituição Federal, Art 6º ca Emenda Consiit
| sobre o pi
| PORIDADE ET;
no cargo de Professora,
| 31 ce janeiro de 1993
| Droventos
2045.09.00000002, a partir cesta data até post
| GERCINO CAETANO ROSA, Prefeito Mi
Nº 26626
Comércio e Extração de Areia Wester
04. torna púbiico que requereu a SEMA/MT, o pedido de Licença ce
instalação, Licença Prévia e Licença de Operação referente a extração de
a em uma área de 47,03 ha localizada na Zona Rural do Municipio de
Bela da Santíssima Trincade-MT.
Ltda-ME, CNPJO4.324.599/000"-
toma
que requereu a SEMA/MT, as Licenças Prévia (LP) de Instalação
). para atividade de Transporte rodoviário ce carga,
produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestacual é
público
|, Municipio de Cuiabá/MT CEP
uereu a Secretaria Municipal de Meio
SMAAF, a Licença Previa (LP), 1. ença
DA - ME (VISUAL MOLDURAS ) CNPJ
1-50, torna público que requereu à Secretaria Municipal de
ça Ambiental - Modalidade: Licença Prévia
icença de Instalação e Licença de Operação, para Atividade Fabricação
exceto móveis, Localizada na R DEZ
Residencial Coxipo . Cidade: Cuiabá
09.177.448/000
Nº 46, Quadra 30 Lote 12, Bairro
CEP: 78.090-350
AsplemayDO
HERME GRUNWALD NETO, CPF: 912.407.431-49, torna público que
| requereu junio a SEMA-MT, Secretaria de Estado de Meio Ambiente ce
| Mato Grosso, a Licença Prévia (LP)
, Licença de Instalação (L!). para Projeto
lâmina d'água, localizada na propriecace
no município de Cuiabá
de Piscicultura com 33,8168 hê de
-MT. .
AsplemayDO
PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº 2015.09.0000000
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PORTARIA Nº 7.058, DE 17 DE SETEMBRO DE 2045
GERCINO
Estado de Mato Grosso, , no uso de suas atribuições legais e fundamentado
uciona:
41 combinado com AM. 30, 8 1ºe $2º da leiMi nicipal nº 1189/2006 de 02 qe
outuoro de 2006, que rege a previdência municipal, Art. 266 da Lei Municipa
nº1 752/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis Munic:
Nova Xava
[of
T, Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.835/2014 e trata
O. carreira e de valorização dos Profissionais ce
ecucação Básica, resolve: Art. 4º Conceder o beneficio APOSENTADORIA
MPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora ARCILENE ROSA
- Portadora do RG nº 356 035 SSP/GO, inscrita no CPE
-97 e portadora do Tituio de Eleitor nº 33639918/64. efetiva
ivei C/8, matricula nº 68, lotada na Secretaria
hun Educação e Cuitura, contribuiu para o Instituto de Previdência
do estado de Mato Grosso (PEMAT), no periodo de 03 de juiho de 1989 =
totalizando 1.308 dias, correspondendo a 03 aros 7
iDuiu para o Fundo Municipal de Previdência Socia
a - MT, no periodo de 11 de março de 1994 a 31 de agosto
ndo 7.839 dias, correspondendo a 21 anos, 05 meses e 23
ivo exercicio, totalizando 9.147 dias, 25 anos e 24 cias
integrais, conforme processo agmi o do PREVINX nº
liberação
nº 329.489.301
AsplemayDO
PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº 2044.09.00000003
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PORTARIA Nº 7.080, DE 17 DE SETEMBRO DE 204
tado de Meto Grosso, r
CAETANO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Xavantina do '
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s cas Autarquias e cas Fundações Públicas do Municipio de |
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PROTOCOLO DE PREE
O PARA INSCRIÇÃO NO CAR
Nimero co Protocolo : MTS102504-DDSC.F768.0676.7CE2 O5ES CSSE VIODGESD | Finalizado em : 29/09/2015 18:54:04
DADOS DO IMÓVE! RURAL
DE CACERES
réficas do ceríroice do imóvel rzei:
Total do imévei Rural (ha): 4,5155
Méduios Fiscais: 0,
SS
INFORMAÇÕES GERAIS .
t. Este proiucoio demonstra que tag o preenchimento os GEdos HEmações do popisi:
CPF: 902.717.931-04
2 O proprietário cu possuidor do |7
2 OU possuidor do imóvel rural efetuado pelo cadestrante com
Fural deverá oiter o Recibo de inscrição no CAR na
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
“Área Liquida co imdei ri
APRlUso Restrito
Ares ce Presenação Berm;
áreas de Uso Restrito T
&
CAR - Cadastro Ambienta! Rura!
Página 1/2
PROTOCOLO DE BREENC
ENCHIMENTO FARA INSCRIÇÃO NO CAR
Número do Protocoio : MT-51
02504-DDBC.F768.96FE.7CE2.C5ES,
ZTOD.CBED
Finalizado em : 29/09/2015 18:54:04
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IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
CNPJ: 03.214.145/0001-83 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
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CAR - Cadastro Ambiental Rural
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Dánina 345
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OPÇÃO PARA aquIsIção DE IM
EXTRAÇÃO DE CASCALHO
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(o) ima inscrito no CAD3 00:-83, com sec e na
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SS MEID MT Z22 394 - z
8 ; casados, residentes e
> Chácara ID, Bairro
E nominados CONTRATADOS,
mparados em Le: Municipal e em normas de
& ; FIRMAM a Presente Promessa com Opção de
8 Aguisição de Imóvel, que entre si ce! iebram, nos seguintes termos:
N contrato tem por fnai
AS
8 45.000 (quarent i!
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45. 000 = 67. os m
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5)223-1 E0C — Bairro Vis ariana — Cáceres — Maio Grosso
“ces 75200-000 — Lceceres.
ww ceceres. ei
teta Sm cov.or
tar
Ps
Para adquirir os mesmos 6.700 ninhões de cascalho a preço de
mercado, seriam necessários Droximadamente R$ 1.876.000,00 (um
A milhão, citocentos e setenta s seis m!: reais).
Temos gue o vaior de Mercado é apro nt - dois
imil itenta e quatro n ! »0) maior que o valor da Cascalheira |
| Objeto da Opção.
; Desse modo, Pelo princípio da
Lvantajoso retirar o cascalho no
Ea)
vd da Le A ug
CLÁUSULA SEGUNDA - 5 CONTRATADO promete vender e
Cferece a Presente coação ce venda peio Dreço justo e combinado
foiito) Sc
[8]
=
livremente de R$ 90.000,00 (noventa mi reais), mediante
pagamento à vista e Observado o devido procedimento
administrativo, ficando defnithy
meihor ihe aprouver,
ente quitado o imóvel e integrado
O, para deie utilizar-se segundo
Com especialidade para que seja utilizado na
extração ce cascalho Para atender a demanca Dública do município
=
CLÁUSULA TERCEIRA - Para o cumprimento do objeto do
Presente contrato, serão izados recursos próprios do Município, na
forma prevista em tel.
)
)
Node Fatrma d
CLÁUSULA QUARTA -O Presente contrato não sofrerá nenhuma
espécie ce reajuste,
CLÁUSULA QUINTA - 5 prazo de cumprimento da outorga da
Escritura Pública iz Pectivo pagamento do preço
acontecerá de forma Fr ancionamento ca Lei Municipal,
votada e aprovada na Sessão Legislativa de ontem, dia 03 ge agosto
de 2015, comprometendo-se as Partes em comparecer em cartório
para as providências que forem necessárias o se comprometem
«ES
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Avenida Getúlio Vargas 3/7 — Fone; (05223-1500 — Bairo Via Meriana — Cáceres —
CEP 78200-009 WWW Seceres mt gov. dr
Mato Grosso
Oncmicidade, racionalicade é.
LOTE à ser adquirido. !
q : , eficiência, fConomicigace que
; Fegem os atos Dúblicos em sera
Es Cuaisquer questões
O contratual que não
; Nistrativa, fica sieito o
O com ExDressa renúncia a quaiquer
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EFEITO MUNICIPAL
TERÁ (cas, afasto Ls Viga
PO ANTÔNIO ONOFRE DE Souza
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" — Fone; (65)223 )
CE 78200-099 — q
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FROCURADORIA GERAL DO MUNICÊS EO
LEIN 2.406 DE 07 DE AGOSTO DE 2015
“Dispõe sobre a autorização para aguisição de área
propício à extração de cascalho, bem como a
chertura ds Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
2 dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁ CERES ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipa! de Céceres-MT. asrovoL e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à adquirir Lote/Terreno, com área
45.900,00 m2 (quarenta e cinco mi! metros quadrados) matriculado sob Matrícula nº 23.151, Escritura
Definitiva. Lavrada no Cartário do Primeiro Ofício, da Corsarca de Cáceres, no Livro 02-Q-:. Folhas
71, de propriedade do Senhor Antônio Onofre de Souza, !ocalizada na Rua Joaquim Murtinho, Lote
OZ, Quadra 19, Setor 08, neste Município, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para
exploração de cascalho.
Artigo 2º - Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica iguaimente, autorizado a abertura ce crédito
adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (noventa mi! reais). ao Orçamento vigente com as
seguintes características financeiras e fur iorai-programéáticas:
58.010 - SECRETARIA MUN, DE: SERVIÇOS URBANOS
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 — Urbanismo
451 — Infraestrutura Urbena j
1022 - Ampl. Revitalização e Mar, Infraestrutura Serv, Públicos
1.:98-Aquisição de Árez Propicia à Extração de Cescalho
Fonte de Recursos Valor (R$)
ções Diretas 0.1.00.00.00.00-Rec. Ordinários 920.000,00
Total do Crédito Adicional Especial. smesseeesmssssesesessmeamesssmemsss
LEINº 2.496 DE 07 DE AGOSTO DE 20:
Avenida Gerúiio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Pons/FAX:(Ouess) 2723.1500
Bairro Viis Mariana - Cáceres — Mato Grosen.
adddiioi,
adddis:o
cásurs,
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre da anulação n
parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso IN, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 Er
de março de 1964, conforme discriminação: =
Srgão: 16.016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E
Funcão: 04 — Administração
, Subfunção: iZ2 — Administração Gerai
4 Programa: 1041 - Gestão da Segretaria de Fazenda
Proj/Atividade: É rritorial
Vo Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
3.3.90.39 Cutros Serv. de siros-Pessos Jurídica 0.:.00.00,00.00-Rec. Orcinários 92.000,00
4
Subtotal... emmmessesssrenermassaseremereseranans MAMA NOCEn DA AO SA PORaA 6200 Besta temas enc a seas toe susacarencssemensas 90.090,00
Total da Anulação........smssemsmaseesereereeerssemsaseecermeereresreremmmemeees esses ces cant rseusasasensensenees 20.009,00
Artigo 4º. A ação contida nesta Lei. o Crédito Adiciona! Especial, passa a integrar a Lei nº 2.461, de
30 de dezembro de 2014-LOA/2015, Lei nº 2.440, de 36 de dezembro de 2014-LDO/2015 e Lei 2.399, j
de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-2017. E
Artigo 5º - Fica autorizado « suplementar no corrente exercici financeiro a dotação criada nessa Lei Ee
até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor fixado pela Lei Orçamentária Anusl/2015. e
' Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
po
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 07 de agosto de 2015.
Prefeito Municip
LEI NS 2.496 DE 07 DE AGOSTO DE 2015
Avenida Getúlio Vargas rº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/RAx:(e65) 223-1500
Bairro Viia Marians — Cáceres — Mato Grosso. ,
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LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL -0
Solicitante: Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Cáceres, através do Memorando
n8.0177/2017 - SMGOV, em, 02/06/2017 protocolado (anexo) na data de 20/06/2017 paraa
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, visando a compra de uma área para exploração de
cascalho, em atendimento a necessidade de aterramento de ruas para asfalto e aterro de
obras públicas.
Data: 20/06/2017.
Localização:
IMÓVEL: Terreno para instalação de uma cascalheira para o Município de Cáceres —
MT.
Os Imóveis a serem avaliados se encontram em bairros afastados do Centro Urbano,
Periferia.
ENDEREÇO: Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a Rua Joaquim
Murtinho, Bairro Betel, Periferia da cidade,Lote 05, Quadral9 , Setor 08, A= 49.275,00
m?, Lote 06, Quadra 19, Setor 08, A= 37642,50 m?, Lote 08, Quadra 19,Lote
10,Quadra 19 superfície global de A= 419.068,73 m2,Cáceres - MT, CEP 78.200-000.
BAIRRO: BETÉU E/OU CARRAPATINHO.
CIDADE: CÁCERES - MT CAMARA MUNICIPAL DE Ea
IMÓVEL - 01 Em — E port
Horas : 18 Sobn? ASS. Use.
PROPRIETÁRIO: Jorge Alves da Rocha.
pe ri
RG: Nº. 6.992.424-SSP/SP. rotocolo Externo ,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CPF: Nº. 485.640.878-04.
PROPRIETÁRIA: LÁZARA RODRIGUES ROCHA.
RG: Nº.1059123-0 -SSP/MT.
CPF: Nº.788.360.931-91.
ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 233.
BAIRRO : SÃO LUIZ
CIDADE: CÁCERES -MT 322.268 m? 32.2268 ha 13.3168 alqueires
OBJETIVO: COMPRA DE ÁREA.
VALOR SOLICITADO: R$ 1.300.000,00
(HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS)
RESULTANTE: R$ 1.462.500,00
(UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS )
“CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE COMPRA DE IMOVEL DEVIDO A
NECESSIDADE DA PREFEITURA ADQUIR ESTA DITA ÁREA PARA
SUBTRAÇÃO DE CASCALHO E ATERRO PARA OBRAS DE NECESSIDADE
DE UTILIDADE PÚBLICA, SIGNIFICA ECONÔMICAMENTE AOS COFRES
PÚBLICO MENOS GASTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATERRO
NAS OBRAS PÚBLICAS E TAMBÉM OBRAS DE ASFALTAMENTO DE VIAS
PÚBLICAS, NAS QUAIS A CIDADE NECESSITA PARA QUALIDADE DE
VIDA E LOCOMOÇÃO DE SEUS HABITANTES E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NO LOCAL, POIS NÃO POR QUESTÕES FUNDIÁRIAS
ESTAMOS REGULARIZANDO TODOS OCUPAMENTO DE ÁREAS
ENVADIDAS .”
“CONSIDERANDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA DE CONTRATO EXIGIDA
PELO MPU - MINISTÉRIO PÚBLICO E TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, RESPEITANDO A LEI 8.666 EM QUE TODO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO SÃO EXIGIDAS AS DOCUMENTAÇÕES
CITADAS NESTA AVALIAÇÃO.”
“CONSIDERANDO A EXTREMA NECESSIDADE, E DE CARÁTER DE
URGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E POR SE TRATAR DE UM
IMÓVEL COM CARACTERÍSTICA PARA TAL NECESSIDADE DO
MUNICÍPIO E RESPEITANDO A LEI 8.666.”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
APOS VISITA FICOU CONSTATADO A AREA DE:
A= T= 322.268,00m? /32.2268 há ou 13.3168 alqueires
“Objeto: Imóvel para Compra
“Documentação: Contrato para Compra de um Imóvel para uso específico, documentos
que consta no processo, cópia do comprovante de endereço, certidão de inteiro teor,
dados cadastrais do terreno, o mesmo se encontra regularizado, imagem de
localização do imóvel, perícia técnica do terreno, cópia do RG e CPF do proprietário,
cópia da planta do remanescente da área do imóvel (anexo).
“Finalidade: Determinação do Valor do terreno e/ou Lote.
“Grau de Liquidez: Baixa.
“Data da Avaliação: Junho de 2017.
“Determinação do valor de mercado para locação de imóvel.
TABELA SINAPI Junho/ 2017.
ASPECTOS DE LOCALIZAÇÃO
1.1. LOCALIZAÇÃO
O imóvel objeto do presente trabalho está situado à Via dos Babaçus com a
Via dos Girassóis, próxima a rua Joaquim Murtinho, bairro Betel e /ou Carrapatinho,
periferia da cidade de Cáceres, MT, imagem de localização acima, o bairro fica afastado
da cidade de Cáceres 4 Km do Centro da cidade, neste local existem escassez de
imóveis urbano, presença de algumas pequenas chácaras e até algumas com extração de
cascalho, devido ao perfil do terreno encontrado no local que possui estas característica
para implantação desta mesma estrutura, necessária para o atendimento do Município,
portanto, há carência de atendimento e equipamento público, os serviços de necessidade
básica se encontra a 4 km do centro urbano; serviços como mercado e açougue, etc..
posto de saúde, água; e em seu entorno não possui quase nada de setor de serviços e
equipamentos urbanos.
A área possui pastagens, criação de gado e cavalo possui acesso facilitado, com
rua primária, sem asfalto, sem guias e sem sarjetas, sem rede de água, sem energia
elétrica, sem telefone, e sem coleta de lixo.
1.2. DIAGNÓSTICO DE MERCADO.
Não existe Escola Municipal, Escola Estadual, mercadinhos, Igrejas, PSF, posto
de gasolina, e/ou qualquer outro tipo de comércio nas suas proximidades, apenas
criação de animais, e algumas extração de cascalhos, próxima há existencia de algumas
olaria (fábrica de telha e tijolo de barro) de pequeno porte, existe pequeno e médio
produtor rural, o lugar é de baixa densidade demográfica, quase nada.
3
ri aca
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
O Bairro Betel precisa urgente de uma regularização fundiária e integra-lo no
Plano Nacional de Habitação que com o tempo deverá abrigar outros equipamentos
público entre outros tipos de serviços, variando as opções.
A parte comercial é um pouco desenvolvida e atualmente a região consta como
um perfil agrícola no entanto a sua ocupação lenta, com tendência apenas para
agricultura e/ou extração de cascalhos, a parte residencial fica distante 4 km de do
local, assim como, hospitais, Pronto Socorro, tendo somente o lotes, terreno, chácaras,
seu nenhuma ocupação e com a presença vegetação, pastagens e matos, etc.
O local, porém é um local ermo, onde a maioria é com pouco aproveitamento
agrícola e gêneros alimentícios local, tendo uma boa acessibilidade para compra-lo,
onde irá suprir a necessidade do município para extração de cascalho.
A área possui documentação necessária para compra dos terrenos.
Quanto à edificação; existe uma pequena edificação simples com aspecto de
casa de sítio, adaptada para este tipo de ocupação social conforme imagem abaixo,
dotado de baixo padrão construtivo.
Dessa forma, devido ao fato de o imóvel apresentar construções com
características específicas, e uma liquidez Baixa para o imóvel, avaliado no mercado
imobiliário local devido a sua localização que é resultante da oferta e da procura.
É importante ressaltar que a demanda desse tipo de imóvel para compra nesta
região a oferta são bastantes significante devido pouca ocupação e sem nenhum tipo
utilidade pública no local e/ou perto, por ser uma área de pouca produção agrícola e sem
nenhum tipo de serviços necessário para proporcionar a qualidade de vida as pessoas
que nela residirem, restando também áreas que inundam em períodos chuvosos.
2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
2.1. TERRENO
2.1.1. Dimensões do Terreno
O terreno - 01 referente é de conformação geométrica regular, encerrando uma área de
A =322.268 m?, possui uma área construída a frente com porteira de +- de 42 m?, sem
cobertura, conforme imagem em anexo.
(Vide Anexo 2 - Documentação Compulsada — acompanhando Inscrição Cadastral).
Obs.: A área de terreno referente ao imóvel avaliado foi obtida através levantamento de
por google hertz e levantamento local por imagem do terreno, tem planta baixa
fornecida em AUTO CAD, pelo próprio proprietário, não tendo sido feitas medições “in
loco”. Ficou observado que no local existe o imóvel resultando A =322.268 m?.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Lote — 05 Q 19 / Livro nº 58 fls 205
registrado sobre a matrícula R-2- M / livro nº 2-L-3, Fis 110 averbado sob o nº.
018.539, livro 24, Fls 127 vº e inscrição nº. 04.1.11.06.0760
A= 49.275,00m*
1-2 A=164,25 M
2-3 A= 300,00 M
s-4 A=164,25 M
4-1 A=300,00 M
2)Lote nº. 06 da Q 19/ Livro nº 58, Fls. 303
registrado sobre a matrícula R-2- M 2, [livro nº 2-L-4, Fls 264 averbado sob o
nº. 018.540, livro 24, Fls 128/204 vº e inscrição nº. 01.1.11.06.0100
A= 37.642,50 m?
1-2 A=179,35 M
2-3 A= 300,00 M
3-4 A=150,00 M
4-1 A=201,70 M
3)Lote nº. 08 / Q 19 / Livro nº 58, Fls. 303
registrado sobre a matrícula R-2-M / livro nº 2-R-3, Fls 108 averbado sob o nº.
23.791, livro 42, Fls 122 v/123 e inscrição nº. 1.1.011.06.3295.021.01
A=33.323,50 m?
1-2 A=140,00 M
2-3 A=212,70 M
3-4 A=148,85 M
4-1 A=263,45 M
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4)Lote nº. 09 /Q 19/Livro nº 58, Fls. 303
registrado sobre a matrícula R-2- M /livro nº 2-G-2, Fls 01 averbado sob o nº.
013.429, livro 15, Fls 049 v e inscrição nº. 01.1.057.3145.001.170
A=31.564,40 m?
1-2 A=148,90 M
2-3 A=150,30 M
3-4 A=209,30 M
4-1 A=212,70 M
5)Lote nº. 10/Q 19/ Livro nº 58, Fls. 205
registrado sobre a matrícula R-1- M /. 6.835, livro nº 2-E-3, Fls. 180 averbado
sob o nº. 012.600, livro 15, Fls 027 v e inscrição nº. 01.1.057.2845.001.493
A=307.263,3331.564,40 m”( remanescente de 267.263,33 m?)
Superfície global de A= 419,068m? conforme descrito na cópia fornecida de
escritura pública em anexo. Fls. 206
1-2 A=494,00 M/M1-M2Z
2-3 A= 88,00 M/M2-M3
3-4 A=157,00 M/M3-M4
4-5 A=108,00 M/M4-M5S
5-6 A=201,70 M/M5-M6
6-7 A=179,30 M/M6-M7
7-8 A=164,30 M/M7-M8
8-9 A=300,00 M/M8-M9
9-10 A=597,70 M/M9-M10
10-114=293,00 M/M10-M11
11-1 A=652,50 M/Mil-M1
Memorial Descritivo elaborado por Mauzir Pereira de Amorim
Crea nº.234/TD-15* Região
sh
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Averbação denº 002/94 de 03.01. 94
Averbação de uma área de superfície de 419,068 m 73 dm2
RiÍ-M 26.028/L 2-S-4 Fls.44
01.01.011.0402.3456001
Registro Geral nº 63.003 pg 66
2.1.2. Legislação e Posturas Municipais
O imóvel se encontra devidamente cadastrado junto à Prefeitura do Município de
Cáceres, Mato Grosso, tem o número de Inscrição Cadastral nº.
04.1.11.06.0760/101104023456001
é uma área remanescente da Matrícula de nº 26.028, Lº 02- S-4 ás FLS. 44 em
12/12/2013 , registro no cartório do 1º ofício na cidade de Cáceres -MT e/ou setor da
Prefeitura do Município de Cáceres, o imóvel se encontra sob uma área maior onde
houve desmembramento, toda área foi desmembrada de uma área maior, a mesma que
se encontra afastado da área central do Município, já com característica de bairro
urbanizado cujas principais posturas poderão ser observadas junto a Secretaria de Obras
e Serviços Urbanos, Secretaria de Finanças e Setor de Cadastro. Se encontra anexado a
escritura e o contrato de compra e venda.
2.1.3. Infra - Estrutura Básica.
O local não é dotado de melhoramentos urbanos, tais como:
Os lugares a pavimentação é de terra sem sistemas de guias e sarjetas, redes de
água, captação de água pluvial, drenagem, energia elétrica, telefonia, iluminação
pública e serviço de coleta de lixo.
2.1.4. Topografia e Características do Solo:
O terreno referente ao imóvel avaliado, possui frente ao nível do logradouro para o
qual é a sua testada, desenvolvendo topografia nivelada acima da sarjeta na parte
frontal, de entrada da área em superfície nivelada quase em toda a sua extensão de A
=322.268 m?. O solo é aparentemente fonte de extração de cascalho, parte alagadiça e
parte seca de boa consistência.
2.2. BENFEITORIAS
Sobre o referido terreno encontra-se erigida edificação de cunho simples um total
construída de 20,00 m?, com o teto descoberto conforme imagem anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSAO DE AVALIAÇÃO
Abaixo apresentamos o cálculo realizado e a análise de sensibilidade conforme
alteração da taxa de rentabilidade aplicada ao valor de mercado para compra e venda na
região: A =322.268 m?.
O imóvel se encontra próprio a que se propõe.
BS.: “Esta avaliação foi feita de acordo com as instruções em anexo, e com
contrato de compra e venda do imóvel”.
“CONSIDERANDO QUE NA INSTRUÇÃO PARA AVALIAÇÃO, FOI
OBSERVADO DOCUMENTO (CONTRATO E/OU ESCRITURA).”
“CONSIDERANDO ATRAVÉS DE DOCUMENTO, CERTIDÃO DE INTEIRO
TEOR, CONTRATO DE COMPRA E VENDA, FICA SUBESTABELECIDO
QUE ESTA AVALIAÇÃO SÓ TERÁ PREÇO DE MERCADO, COM
FINALIDADE DE AVALIAR SOMENTE O Mº DO IMÓVEL EM QUESTÃO”
“CONSIDERANDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA DE CONTRATOS EXIGIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCE RESPEITANDO A LEI 8.666.”
“Presume-se bom título de propriedade para esta avaliação; não temos a
finalidade de confirmar título de propriedade para esta avaliação e sim a
valoração do bem para compra e venda.”
“Considera-se, para fins de avaliação, que o imóvel não possui comprometimentos
de natureza (técnicos, documentais e licença, etc.) que venham a impossibilitar ou
interferir no processo de sua compra e/ou venda. Reservamos no direito de rever a
avaliação caso venham ser identificado algo que afete o potencial de valoração do
imóvel.”
“Declaramos que esta comissão não tem conhecimento de interesse presente ou
futuro, próprio ou de familiares, no imóvel que esta sendo avaliado.”
“Não fizemos nenhuma investigação a respeito de títulos de propriedade, litígio ou
alienação contra o imóvel ora avaliado, bem como nas atividades do proprietário
do mesmo, somente observamos a avaliação e o método comparativo
Administrativo de mercado.”
“Sugerimos que o pedido do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos que para compra desta determinada área, seja para extração
de cascalhos para obra do município, utilizamos como base de cálculo do preço da
construção civil e a extensão da área, sendo esta analisada para o propósito do
exercício da função de extração de cascalho.
“Consideramos que as informações fornecidas no processo pela Procuradoria
Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
de Finanças/ Setor de Cadastro, pela amostras das avaliações adquirida no Site
das imobiliáreias locais em anexo estabelecendo a média de valor de Mercado da
Região, e a localização, acreditamos as mesmas, venham a ter veracidade quanto
as informação anexada no processo e as que estão sendo questionada.”
“Consideramos que deverá ser formalizado um contrato Administrativo, e adequá-
lo em conformidade com as normas TCE, como se segue cálculo abaixo”
A=T=322.268m?. 358,0755555555556 lotes 2.250.000 1.462.500
R$ 2.250.000 - 35% / R$1.462.500/ R$1.300.000,00
TABELA/SINAPI/SINDUSCON/CUB/m?/2017/INPC/JUNHO/R$1,50m?/
R$2,50m?/ 1.500,00 ao ano Dezembro de 2016 6,58%
[ Valor de Mercado para venda do Imóvel localizado Unitário de Venda por área
total de 322.268 mº?. R$ 1,50,R$ 2,50 à R$ 2,70
(m2) (R$/m?)
lotes 2.250.000 /2,50 m?/1,50 m?
Fator localização 00
Fator Benfeitoria 1%
Fator Depreciação 35%
Fator variação de mercado
Rentabilidade Média Rentabilidade Média
(Y% ao mês) (% ao ano ) |
0,36€ 3,35
Valor de Mercado para Locação do Imóvel Unitário de Locação por área total
(R$) (R$/m?)
Sensibilidade
Taxa mensal de rentabilidade esperada Valor de Mercado para Locação do Imóvel
(Y% ao mês) R$)
Foi adequado o preço do mê de acordo com a pranta genérica do Município anexo e a
variável com o preço de mercado cuja área existente possui a benfeitoria. Cerca pasto
água, porteira na zona urbana.
Valor de Mercado de Compra e Venda
Arredondado (R$)
R$ 1.462.500,00 2.500,00(R$/m? ) |
Limite Inferior Arredondado (R$)
R$1.300.000,00 1.000,00 (R$/m? )
Fator Depreciação de Uso (R$) - localização 35%
Fator =Modo Comparativo / Valor de Mercado/ Localização.
INFLAÇÃO 9%
VALOR PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ..
VALOR SOLICITADO = R$ 1.300.000,00
»SSO
PREFEI sL DE CÁCERES
co
(Um Milhão e Trezentos Mil Resis).
VALOR SUGERIDO = R$ 1.462.500,90
(Um Milhão, Quatrocentos e sessenta e Dois 1
VALOR VÁLIDO PARA JUNHO DE 2017.
Fa)
Quinhentos Reais).
le
"OBS: Os procedimentos técnicos empre
com os critérios estabelecidos pelas
NBR 14653-2: 2004 DA ABNT - Ass
Cálculos de Avaliação para determin:
no Método Comparativo Direto; lembrando
Município esta defasada esperando aprovação «
ficou estabelecido o valor de mercado local.”
3rasileira de Normas Técnicas e os
cão dos valores elaborados foi feito com base
ação
Z
a Planta Genérica de Cálculo do
Câmara Municipal, assim sendo
ANEXOS
FOTOS RELATÓRIO FOTOGRÁFICO.
F.G. 01 Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres — MT.
F.G. 02 —Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres — MT.
10
PREFEITUF
F.G. 04 —Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres - MT.
F.G. 05 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres — MT.
F.G. 06 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres — MT.
11
dy o
F.G. 07 — Imagem da área, localizada na
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Bete! - Cáceres — h
F.G. 08 — Imagem da área, localizada na dos Babaçus com a Via dos Girassóis,
róxima a Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres — MT.
F.G. 09 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel — Cáceres — MT.
F.G.10 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres — MT.
12 Pci
«TO GROSSO
L DE CÁCERES
F.G. 11 — Imagem da área, localizada n
Rua Joaquim Murtinho,
er
F.G. 12 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres — MT.
F.G. 13 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres - MT.
F.G.14 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres - MT.
13 aa
F.G. 15 — Imagem da área, localizada na ia dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres — MT.
EG. 16 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres —- MT.
F.G. 17 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres - MT.
F.G. 18 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel - Cáceres — MT.
14 bad
ARO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
F.G. 19 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaguim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres - MT.
F.G. 20 — Imagem da área, localizada na Via dos Babaçus com a Via dos Girassóis, próxima a
Rua Joaquim Murtinho, Bairro Betel- Cáceres — MT.
Reginete Mé ia Rondon da Silva Laércio Marcos de Amorim
Arquiteta e Urbanista Técnico de Desenho
ReginoBNas Rins iva Membro ,
Arquiteta Urbanista
R20040-9
Alexandre Silva Fagundes ,
Inspetor de Tributos Poção
Membro —
£ ME AS
No RAE
15
nd
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n.º 18/2017 — Comissão de Constituição e Justiça
Cáceres, MT, 04 de julho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Cézare Pastorello
Presidente da CCJ da Câmara Municipal de Cáceres
Câmara Municipal de Cáceres CA
CEP: 78.200-000 Cáceres/MT MARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em + 1201 *
or:s 09.9% Err
Pa =EaitP Sobnr 464
Excelentíssimo Presidente da CCJ, Interno
A par de primeiramente cumprimenta-lo, venho por meio deste, encaminhar à
Vossa Excelência, requerimento deste Vereador, na qualidade de Relator da CCJ, o qual
identificou a ausência de documentos no Projeto de Lei nº 16, de 21, de junho de 2017.
Esses documentos são relevantes para análise do referido Projeto de Lei, e, a
qual esta Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, tem o prazo até o dia 13 de
julho de 2017, para dar seu parecer, vez que se trata de projeto com caráter de urgência.
Os documentos são os seguintes:
a) apresentação de avaliação prévia realizada por profissional
legalmente habilitado, certificando que o preço para aquisição do imóvel é compatível
com o praticado no mercado, incluídos todos os custos diretos e indiretos;
b) comprovação de que não existe ação judicial em curso discutindo a
expropriação do imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre e desembaraçado de
quaisquer ônus ou gravames, a ser provada por certidões do Fórum local e do Cartório
de Registo de Imóveis e, E
»
c) realização de vistoria prévia para verificação das condições ta
qualitativas e quantitativas do material que será explorado no imóvel adquirido. N
P
Ud
Ar
E ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Relator da Comissãóde Consti ição, Justiça, Trabalho e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em OZ 1 02 1
Horas 10:S | Sobn? 4RO
Ass. q
Estado de Mato Grosso ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 598/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de julho de 201 E
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
sa
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar a essa Câmara documentação, abaixo
relacionada, solicitando que se proceda juntada ao Protocolo nº 276/2017, de
22/06/2017, proveniente do Ofício nº 543/2017-GP/PMC, que encaminhou o Projeto
de Lei nº 16, de 21/06/2015, que dispõe sobre a autorização para aquisição de área
propícia à extração de cascalho, anexa:
e Certidão de Inteiro Teor da Matrícula 26.028, do Livro 2-S-4, fls. 44, do
Cartório do 1º Ofício, R.G.I. local, que comprova a inexistência de hipoteca
ou outro ônus de qualquer natureza;
e Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais — CNDI nº
0019450153, emitida pela SEFAZ/MT, em nome do contribuinte Jorge Alves
da Rocha;
e Certidão Negativa de Débitos nº 3396/2017, emitida pela Prefeitura
Municipal de Cáceres/MT, em nome do contribuinte Jorge Alves da Rocha;
e Laudo de Caracterização do Solo, expedido pelo Geólogo Sérgio Luiz de
Melo, contendo por anexos: a) Carta de Imagem de Detalhe; b) Planta
Geotopográfica; c) Documentário Fotográfico e d) A.R.T — CREA-MT;
e Laudo de Avaliação — Carta de Opinião de Mercado, da empresa Site
Administradora de Imóveis, com o selo sob o nº 019921, assinada por Nelson
Ribeiro.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000 |
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0598/2017-GP/PMC - fls. 02
A apresentação dos documentos ora relacionados visa subsidiar a
análise dos nobres vereadores ao referido Projeto de Lei, com o fito de obter a
aprovação, em face da necessidade de o Município dispor do material cascalho para
os serviços de recuperação de ruas e estradas de nossa alçada.
Assim, pedimos o costumeiro apoio dessa Casa, com o qual sempre
contamos, aos projetos de grande alcance social e desenvolvimento do Município.
Atenciosamente. /
ne E LIDO OG |
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
CACERES
* COMARCA DE CÁCERES
ESTADO DE MATO GROS:
REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO
REGISTRO GERAL-1.º CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA LIVRO Nº-2
SUBSTITUTAS
- LIVRO N.O) 2 Tá
Bel. Marília Freire de Campos Fontes
Bal, Mata rv cus mom Fontos E a À
Bal ia Ê sos Fontes, EGISTRO DE É IMOVEIS : ad
Bel. Tais 03 Fontos REGISTRO GERAL ns
Ss!
TABELA A
Poder Judiciário do Estado Ato de Notas e Regis
Tis.44
MATRÍCULA No 26+028 DATA:
IMÓVEL: ESTÂNCIA SÃO JORGE - N/CIDADE. OFICIAL:
Um lote de terreno situado nesta cidade, com a denominação particular de' "ESTÂNCIA
SÃO JORGE", com a área total de 419.060m73dm2( Quatrocentos e dezenove mil, sessen-
ta e oito metros e setenta e três decímetros quadrados )compreendido dentro do ro 4
teiro seguinte: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O 11 estã cravado à margem da Via dos Be-
baçus, entre o Lote 10 e seu remanescente, de onde parte com azimute magnéticos.Cof”
meça no HL, com 494,00 metros e 34225'00" até o M2 com 88,00 metros e 124925'00" 4]
até o M3, com 157,00 metros e 35254'00" ate o Il4, todos êstes já citados, confima
com área remanescente do lote nº 10; daí, com 108,00 metros e 273226'50", limita
com o lote nº 7, até o 45; daí, com 201,70 metros e 3226'50" divide com o lote nº
6, até o M6; dgi, com 179,30 metros e 306250'30", confina com a Rua Joaquim Nurti-
nho, até o M7; daí, com 300,00 metros e 184221 '00" divide com o lote nº ,4, até o 9
daí, com 597,70 metros e 274º21'00", limita-se com os lotes nºs 4, 3, 2, € 1, até-
o M10; daí, com 293,00 metros e 184221'00" limita com a Via dos Girassois, até o
Ml, daí, com 652,50 metros e 113º58'30" confronta com a Via dos Babaçus, até o ML
ponto de partida. Memorial Descritivo assinado por Mauzir Pereira de Amorim. CREA.
234/TD 158 Região, dev.aprovado pelo CREA -e Pela Pref.Mun.d/Cidade, em 26.07.93,dev
ass.pelo Ch.de Divisão de Cadastro Imobiliário -Jeremias Pereira Coelho. PROPRIETÁ-
RIA: SEIHA TOLEDO, RG nº 131.591-SSP-HI e CIC-039.421.041-72,bras, solteira maior,c
merciante, res.domic.Av. dos Trebalhadores,Condomínio São Carlos, Lote nº45, apte
202-Cuiabá-MP.Nº REIGS,digo Nº REGISTRO ANTERIORES: Matricules. R.2-l 15.675 1º
2-1-3 fls. 110 em 10.08.84 (49.275,00 m2); R.2-M 16.428 Lº 2-1-4 fls. 264 em 10.10
84(37.642,50 m2); R.1-M 24.856 Lº 2-R-3 fls. 108 em 24.12.91 (33.323,50 m2); R.1-H
8.833 Lº 2-G-2 £ls. 01 em 15.09.80 (31.564,40 enR.1-M 6.835 Lº 2-Z-3 fls. 180
em 06.09.79 (267.263533 Bete registro .-EU (luzinete Akerley Hughes)-
Escr.o datilografei.5 TATIANE CAMPOS FONTES) Tabeliã Substituta, subscre
ví.-*deste segue com 164, 2749822'00", ainda c/Joaquim Murtinho eté o 18,
R.1-M 25-028 : peito em 14 de Dezembro de 1993,em virtude do qual a Propr: Sel-
ma Toledofacima qualificada. Por Rscr. Púb.CXV e Declaração p/Fusão de imóvel subur
tano lavr.pelo Cart.320f.d/Comarca,1º 74 £1s.202/206 em 30.07.93,dev.ass.Pelo ve-
1or de Cr$390.000.000,00 revertião hoje em CR$ 390.000,00(trezentos e noventa mil
cruzeiros Reais)sem condições especiais.?RANSMITIU o imóvel supra à: JORGE ALVES -
DA ROCHA, RG nº6.992.424-SSP-SP e CIC nº485,640.878-04 bras, pecuarista,casado sob
regime de comunhão bens anterior a Lei 6515/77 com D8 LAZARA RODRIGUES ROCHA, res.
domic.n/cidade.Quites impostos: ITB1-673/93-CR$ 7.840.000 de 26.07.93;Deixa de
apresentar as demais Cert.Neg. de acôrdo com Provimento nº18/92 de 17.10.91 da C.
G.Justiça; Averbado sob nºs 018.539 Lº24 fls.127v2 e Inscr.04.1.11.06.0760 em 27.
05.86; 018.540 L º 24 f1s.128 e Inscr.01.1.11.06.0100.em 28.05.86;23.791 Lº 42 FP.
122v/123 e Inscr. 1.1.011.06.3295.021.01 em 07.12.92; 013.429 Lº 15 f1s.049vs e
Inscr. 01.1.057.3145.001.170 em 25.11.80 e 012.600 Lº15 £1s.027 e Inscr. 01.1.057
2845.001.493 em 29.10.79 dêste registro.-*EM TEMPO: Sendo a Outorgante Selma Tole-
do neste ato representada pelo procurador Sr.ANTONIO STEFANI ROCHA ,RG-135.348-SSP
HT e CIC-177.953.201-63,bras,cas,comerciente,res.dom.Rua Felinto Muller nº50-Bair
ro Jã.S. Luiz-n/cidade,conf. mandato RT em Cart.3º0f.d/Comarca, Lº
(Luzinete Akerley Hughes )-Escr.
FONDES) Tabeliã Substituta, subscreví.|
cária ne 97/00025-6, Celebrada com o BANCO DO BRASIL S/A, AG. local como CREDOR. Emi
tida em 03.02.1997, como DEVEDOR: JORGE ALVES DA ROCHA e s/mulher LAZARA RODRIGUES-
ROCHA. Mediante Instr. Part. valor de R$8.300,00 com venc. em 01.01.2003, juros a
taxa de 6,00%a.a.-Dão em garantia em HIPOTECA CEDULAR e Sem concorrendia de tercei.
ros. .DO que dou fé.-Foi apresentado Certidso de Localização de Imóvel-certidão Ca
dastral, dev.ass. por Danival Bento Rodrigues e Elso Silva, datado de 18.02.1997 ,ex:
pedida pela prefeitura Municipal local e Declaração /INCRA/UA/CCE,
tado de 19.02.1997, dev.ass.pelo Executor Luiz Alberto Vargi
para conttar que a área acima está localizada dentro do a
dou £é.-Tudo cor£, Doc. arq. neste RGI sob,o nº 50/97 .-EM =SNadi, (TAISA CAMPO $
FONTES) tabeliã, conferi e subscrevi.- EU (Rosemar vajJ0 Datilografe
AV.3.M-26.028:-Feito em 28 de M aio de 1.999:-procede-se esta averbação nos termos
dd aditivo de Re-Ratificação á CRPH nº 97/00025-6 datado de 27.04.1999, firmado en-
tre O FINANCIADOR:
Banco do Brasil S/A.ag F N '
CERTIDÃO
ecdoufé quo = prasente
Sartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cácere
Aabiolia o Oficial: Bol Martlia Frairo de Campos Fonte»
3 Ta.
de Mato Grosso Código do Cartório: 37
Selo de Controle Digital
PREFEITURA MUNICIPAL DE cáceres
EXTRATO PARA AVERBAÇÃO DE IMÓVEL
Denominação e Localização do Imóvel: "Estância São Jorge! - Cáceres/MT e=/=
Freguesia do Imóvel: UM imóvel situado na zona suburbana desta cidade, cons
tante de uma ársa de trras com a superfície de 419.068
m.73dm2. (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, SESSENTA E OITO
METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), constan
do medidas e confrontações da competente escritura,=/=
=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=) =/=/=/=/=/=/=/=/=/=)=/=/ 0/2) =/=/
Característico do Imóvel: (No caso de transmissão de parte do Imóvel, identificar com clareza, limites
e localização da parte transmitida).
Transcrição Anterior no Reg. de Imóvel N.o Data L. Fis.
Averbação Anterior na Prefeitura N.o Data L. Fis.
Nome, Domicílio e Residência do Adquirente JORGE ALVES DA ROCHA, residente e domi
ciliado nesta cidade.=/=/=/=/=/=/=/=/=
Nome, Domicílio e Residência do Transmitente SELMA TOLEDO, residente e domiciliada
em Cuiabá/MT .=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/
Valor do Contrato por Extenso Cr$ 390,000,000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MILHÕES
DE CRUZEIROS) .=/=/=/=/=/=/=
Natureza do Título Venda e Compra«=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=
Forma do Título Escritura Pública = Cartório do 3º cio - Cáceres/MT./
Espaço a ser preenchido pelo:
REGISTRO DE IMÓVEIS
— Fls á
dniseintitroenoo Mdoncedose
OLO/ Ogl O doa 345%
Fio.
N.o de Tnsaicdo ss
Número de Transcrição:
MYWinial dn
REgietrn
*
MA PEAM AGRIMENSURA
MEDE, AVIVENTA RUMOS, OIWIDE, ...
. q 19
y =
LOTES
* smoveL — ESTANCIA S. JORGE SETOR OLHO D'AGUA:
o — 56,8,9,10.
PROPRIETÁRIO — JORGE ALVES DA ROCHA
MUNICÍPIO —— CACERES
ESTADO MATOG ROSSO
REMANESCENTE
Co. 10
AZIMUTES
34º 25' 00”
124º 25' 00”
35º 54" 00"
273º 26" so”
3: 26' so”
s06º so" 30”!
274º 21" 00"
188º 21'00”
274º 21"00"
18sº 21' 00"
(3º s8's0”
RUA DOS COLHERE!, 449
CACERES. FONE (065)221 2002.
AREA — 41,90.68' ha.
REGISTRO GERAL
£? Aq
63.003
do Protocolo n.º 1 —7
|
|
|
Í
(icenes -— MATO GROS 15
à e mete cera rem
Tatiane Campos Fontes
BEL TAB SUBSLTA
CPF 185.130.618.83.
Em 23/3/34 vender A ten De GELO m?
À Vildemmo Da ConiA
2 Reservado
“Preservar a natureza
; é preservar a vida”
Jorge Alves da Rocha
Cáceres-Mt
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1.140,00
LÓ UE Sel upsIoa TO RA EIS TRATO rod
Averbação conf proc, de nº 002/94 de 03,01 )Q4=/6/e/=/=/=/ [E
PHODOZOZIANDA = 41.140, 00RGA!. tas
2017-5-15 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito 2 (7;
Secretaria de Estado
de Fazenda
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0019450153
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS GERAIS
Data de emissão: 15/05/2017 Hora de emissão: 10:46:08
Certidão fornecida para O CPF/MF : 485.640.878-04
Nome: JORGE ALVES DA ROCHA
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e
integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de
Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus
p= sócios e demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e
filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAL.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o
cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
w.sef «gOV.
Certidão valida até: 13/06/2017
Código de Autenticação: TB7BUTK2A2ZUT222L
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DR EP
O Copyright 2001-2017 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados
eco at mms helondinartidancarvletiSarvletRotd
Prefeitura Municipal de Cáceres
ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS -Nº 3396/2017
até a presente data com à Município de CACERES, referente aos ributos mu sujeitos ao
IMÓVEL abaixo identificado: .
Inscrição: 401104023456001 (IMOBILIÁRIO URBANO)
Endereço: RUADOS GIRASSOIS O CHACARA SAO JORGE
CARRAPATINHO
Ficam, todavia, ressalvados os direitos do Município de CACERES de cobrar quaisquer
débitos que venham a ser apurados posteriormente, mesmo que dentro do período compreendido
nesta certidão.
CACERES (MT), 18 de maio de 2017.
CETULIO VARGAS
CNPJ O
Geólogo - CONFEA nº 120589043-2
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Bairro Carrapatinho
CÁCERES / MT
Estância São Jorge
Julho / 2017
Rua Seis de Outubro, 1.145 - Cáceres/MT - 65 9 9911 2528 - sergioluizdemelo57hotmail.com
Geólogo - CONFEA nº 120589043-2
Apresentação
O presente relatório discorre sobre a avaliação dos materiais
subjacentes na área de domínio da Estância São Jorge, com vistas a possibilidade de
extração para uso na pavimentação no arruamento da cidade de Cáceres/MT.
A avaliação é expedita constando de observação direta de cavas
distribuídas na área realizadas com retro-escavadeira, com o dimensionamento das
camadas nos perfis do solo, para base de cálculo quantificativo. A qualificação foi
resultado da observação direta dos materiais existentes.
Duas cavas já existiam e foram feitas com o fito de guardarem águas
pluviais para dessedentação do gado bovino.
Um outro ponto de observação foi a cascalheira da Prefeitura, em área
contígua à porção Norte da área da estância pesquisada.
Analisados os mapas geológicos de Cáceres e imediações nas versões de
LUZ, 1978 em PROVÍNCIA SERRANA, e Mapa Geológico do Estado de Mato Grosso,
SEPLAN / CPRM 2004, a área investigada é composta por materiais denominados de
Formação Pantanal (Qp). Esta formação é constituída por sedimentos inconsolidados
em ambiente aquoso.
A Formação Pantanal subdivide-se em três diferentes Fácies, a saber:
- Fácies Depósitos Aluvionares: sedimentos argilo-sílticos arenosos;
- Fácies Terraços Aluvionares: sedimentos areno-argilosos, semi-consolidados,
parcialmente laterizados;
- Fácies Depósitos Coluvionares: Sedimentos detríticos, parcialmente laterizados,
conglomerado, areia, silte e argila.
Pela forma de ocorrência e distribuição e, principalmente pela posição no
relevo, acreditamos se tratar de material do Fácies Terraços Aluvionares em franco
processo de laterização devido aos problemas de drenagem locais. Localmente a
grande participação do material laterítico deve propiciar boa qualidade às obras de
aterramento e de base para pavimentação.
A área tem as características como abaixo descritos:
Área do Imóvel : 32,22 ha 322.200 m?
Rua Seis de Outubro, 1.145 - Cáceres /MT - 65 9 9911 2528 - sergioluizdemelo57Mhotmail.com
Pergio Luiz de Meto
Geólogo - CONFEA nº 120589043-2
Na área a profundidade média observada esta por volta de 1,80/
aproximadamente. Utilizamos essa medida para a estimativa do volume total de
material existente:
1,80m X 322.200m? = 579.960 mº
As afirmações aqui expostas têm caráter de observações expeditas e sem
precisão técnica medida, porém com considerações pessimistas. Acreditamos que se
forem executadas perfurações e medições diretas os resultados serão mais
promissores para os volumes de material a ser extraído.
Sendo o que tínhamos a relatar, subscrevemo-nos, dispondo-nos para
quaisquer esclarecimentos.
Julho de na
Rua Seis de Outubro, 1.145 - Cáceres /MT - 65 9 9911 2528 - sergioluizdemelo57Whotmail.com
Pergio Luiz de Melo
Geólogo - CONFEA nº 120589043-2
ANEXOS
- CARTA IMAGEM DE DETALHE
- PLANTA GEOTOPOGRÁFICA
- DOCUMENTÁRIO FOTOGRÁFICO
Rua Seis de Outubro, 1.145 - Cáceres /MT - 65 9 9911 2528 - sergioluizdemelo57Mhotmail.com
OO:
SODE
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ser: É w
Geólogo - CONFEA nº 120589043-
Documentário Fotográfico
Foto 01 - Perfil 01, na área da atual Cascalheira da Prefeitura, contígua E
Estância São Jorge.
Foto 02 - Cava que serve de reservatório de águas pluviais apresenta Perfil
02, de cascalho de concreção ferruginosa.
Rua Seis de Outubro, 1.145 - Cáceres/MT - 65 9 9911 2528 - sergioluizdemelo57Mhotmail.com
Geólogo - CONFEA nº 120589043-2
Foto 03 - Perfil do solo P3 - Solo concre-
cionário em cava antiga da Prefeitura.
Foto 04 - Cava do Perfil 04 - Solo concrecionário a 1 m de profundidade.
Solo superficial serve para sub-base de pavimentação.
Rua Seis de Outubro, 1.145 - Cáceres/MT - 659 9911 2528 - sergioluizdemelo57Whotmail.c om
aB1o/ 0RS BPUZIS
“eApui op suo
VONHYV SINOS OlBVA 9P Baay E
“souy Sauatrpas 10d odoy ou sopejroJauy 'sopeómbuesa
-S9 é BZUW SOyjuio op Jod oprjuasaudas Jojuadns oJquiaW - SeleIy ogóBuLsoj [53]
“SOON PIANO |ÍUOS SIAJU UIOD 'S09599 renfesed . ê
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NA
SN
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ART
Roça cr cp CREA-MT ”
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do MT
1. ei Técnico
SÉRGIO LUIZ DE MELO
Título Profissional: * Geólogo
RNP 1205890432
Empresa: NENHUMA EMPRESA Registro: O
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES CPFICNPJ: 03.214.145/0001-83
Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº
Cidade: CACERES Bairro: VILA MARIANA-CENTRO OPERACIONAL DE CÁCERES
UF:MT CEP:78200000 Tipo de ContratantepessOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Valor: 1.500,00 Honorários: 1.500,00
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES CPF/CNPJ: 03.214.145/0001-83
Endereço: REGIÃO DO CARRAPATINHO, Nº
Cidade: CACERES
UF:MT
Data de Início: 06/07/2017 Previsão de término: 06/07/2017
Custo da Obra: 0,00 Dimensão: 0,00
1 Elaboração Laudo Geológica/Geotécnico 1,00 UN
5. Observ
Para inclusão da ART no Acervo Técnico, é necessário que seja entregue no CREA-MT uma via original assinada da mesma.
Acessibilidade: Declaro a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de classe
ASSOCIACAO PROFISSIONAL DOS GEOLOGOS DE MATO GROSSO - AGEMAT
8. Assinaturas
- A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação
do comprovante do pagamento ou conferência no site do CREA.
www.crea-mtorg.br
- À guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do
profissional e do contratante com o objetivo de documentar o
Valor ART R$81,53
SITE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS Contato
RUA 13 DE JUNHO, 111, Telefone: (65) 3223-2025 / (65) 3223
CENTRO E-mail: sitecontabilidade(Ogmail.com
78200-000 - CACERES — MT www siteimobiliaria.com.br
Contabilidade *
CARTA DE OPINIÃO DE MERCADO
Site Contabilidade Ltda, empresa de direito privado estabelecida nesta
cidade de Cáceres/MT, sito a Rua 13 de Junho, nº 111, Centro, Cáceres/MT,
devidamente cadastrada no CNPJ(MF) sob nº 05.692.963/0001-17 e no CRBCI-MT
sob nº 1051-J, neste ato representada pelo sócio-proprietário Sr. Nelson Ribeiro,
brasileiro, casado, contador/corretor/perito imobiliário, residente e-domiciliado neta
cidade de Cáceres/MT, sito a Rua dos Pinheiro de Lacerda, nº.12, Monte Verde,
portador do RG sob nº 994.196 SSP/MT, do CPF(ME) nº 650.046.801-59, CNAI nº
08600 e CRECI-MT sob nº 3768, atendendo solicitação informa oque segue:
Solicitante: Jorge Alves da Rocha
Destino: A quem possa interessar
Proprietário: Jorge Alves da Rocha
Imóvel: Lote/Terreno
Localização: Estância São Jorge, Margem da Via dos Babaçus, Zona Suburbano,
Cáceres/MT, CEP 78.200-000.
Limites e Confrontações: Vide Matrícula
Área Terreno: 322.268,73 m? ( Trezentos.e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sessenta e
Oito Metros, e Setenta e Três Decímetros Quadrados).
Documentos: Escritura Definitiva, Lavrada no Cartório do Terceiro Ofício, Livro -
74-, Folhas 202/206, Registrada no Cartório do Primeiro Ofício sob Matricula nº
26.028. ;
Considerações Finais;/O imóvel avaliando encontra-se em área suburbana, ou seja,
dentro da cidade, com boa localização principalmente para empreendimentos
imobiliários e outros que demandam área maior.
Valor Total da Proposta
R$ 1.377.200,00 (Hum Milhão, Trezentos e Setenta e Sete Mil, e Duzentos Reais)
Valor Sugerido
R$ 1.350.000,00 (Hum Milhão, Trezentos e Cinquenta Mil Reais)
COFEC,
aà “A
> %
ES NELZON RIBEIRO,
> Rua junho, 111 - Fone 322%
5 NaN ei - Cáceres - MT 1
3 1º VIA CPF 650.048.801-59
“a, INSCRITO 300
Es prrosr
19 93 E Ed
República Federativa do Brasil “o
Estado de Mato Grosso Comarca, Município e Distrito de Cóceres
CARTÓRIO DO 30 OFÍCIO
NÉLIO PAES DE CAMPOS
ABELIÃO
LIVRO N.º -74- FLS.202/206
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E
COMPRA E DECLARAÇÃO -
PARA FUSÃO DE IMÓVEL
SUBURBANO .=/=/=/ =
CARTÓRIO DO 3º oriciw!) *
io A
5) do Campos
ELIÃO 1
B
| CEP 78.200 - Cáceres - MT A
ii M quantos esta pública escritur
virem ou dela conhecimento ti
verem que, aos trinta dias do/
mês de julho do ano de hum mil novecentos e noventa e tres, nest
cidade de cáceres, Estado de Mato Grosso e em cartório a Rua Marg
chal Deodoro, nº 171, perante mim Tabelião, compareceram partes /
entre sí justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado, co
mo Dutorgante Vendedora, à Sra. SELMA TOLEDO (RG n2 131.591/SSP/
ImT e CIC nº 039 421 041 - 72), brasileira, solteira, maior, comer
ciante, residente & domiciliada 3 Avenida dos Trabalhadores, con=
domínio São Carlos, Lote nº 45, Apte 202, em Cuiabá/MT.» aqui re-
presentada, de forma legal e bastante, pelo Sr. antonio Stefani js
Rocha (RG nº 135.348/S55P/MT e CIC ne 177 953 201 - 63), brasileir
ro, casado, comerciante, residente e domiciliado a Rua Felinto -/
jMuller, nº 50, Bairro sardim São Luiz, nesta cidade, nos têrmos e
de conformidade com mandato pr. curatório Lavrado nestas Notas (Li)
vro nº 51, Flse 259) em data de 09 Mar 993,7” Es» de outro lado, Fá
como OQutorgado Comprador, O ST. JORGE ALVES DA ROCHA (RG nº REA
6.992.424/55P/SP e CIC nº 485 640 878 - 04), prasileiro, pecuaris|
fe jo RÃ CH;
Ld
E
+
Ea
a .
;
5 TOLEDO/2.A «ROCHA =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=
(pecuaris...) pecuarista, casado sob o regime da comunhão
anterior a Lei nº 6.515/77 com Da, Lazara Rodrigues Rocha, residem
te e domiciliado nesta cidade,=-= Os presentes capazes e reconheci-
dos, à vista dos documentos retro mencionados, como os próprios -/
por mim Tabelião, de cuja capacidade jurídica, dou fé. E, perany
te mim, pela Dutorgante Vendedora (através de seu legal represen-/
tante), uniforme e sucessivamente, me foi dito: - que a justo/
título é sua constituinte senhora e legítima possuidora dos imó- /
veis situados na zona suburbana desta cidade, no setor DB, a se- /
guir individualmente descritos e caracterizados: 12) - "Lote nº /
05 da Quadra nº 19" e com a superfície de 49,275,00m2. (QUARENTA E
NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), compreendi
do dentro das medidas e confrontações seguintes: “Linha 1-2, rumo
magnético 87245" 35"NW, distância 164,25 metros, limitando com a -/
Rua Joaquim Murtinho; Linha 2-3, rumo magnético 2814'25"5W, distân
cia 300,00 metros, limitando com o Lote nº 04; Linha 3-4, rumo mag
nético B7845'35"SE, distância 164,25 metros, limitando com o Lote/
nº 10; Linha 4-1, rumo magnético 2214"! 25"NE, distância 300,00 me-/
tros!',- adquirido por compra à ana Maria de Almeida, via de Escri-
tura Pública lavrada nestas Notas (Livro nº 58, Fls. 205) em data
de 05 Jul 984, devidamente registrado sob a Matrícula nº «=2=*
-, Livro nº 2-L-3, Fls. 110 em 10/08/84 junto a 12 Circuns
ção Imobiliária anexo ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca e
encontra regularmente averbado sob o número 018.539, Livro 249 g
127vº e Inscrição nº 04,1,11.06.0760 em 27/05/86 junto a préreitue!
ra Municipal desta cidade; 2º) - "Lote nº 06 da Quadra no TÍNSE/
com a superfície de 37.642,50m2. (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA E DOIS METROS E CINCOENTA DECÍMETROS QUADRADOS), compreen
dido dentro das medidas e confrontações seguintes: "Linha 1-2, ru
mo magnético 54815" 35"NW, distância 179,35 metros, limitando com a
Rua Joaquim Murtinho; Linha 2-3, rumo magnético 2814! 25"St, distãn
cia 300,00 metros, limitando com o Lote nº 05; Linha 3-4, rumo mag
nótico B7245'35"SE, distância 150,00 metros, limitando com o Lote/
ne 10; Linha 4=1, rumo magnético 2914" 25"NE, distância 201,70 me-/ a
tros, limitando com o Lote nº 07!,- adquirido por compra a Ana -/- -—
Maria de Alémeida, via de Escritura pública lavrada nestas Notas / =
(Livro nº 58, Fls. 303) em data de 17 Ago 984, devidamente registr
do sob a Matrícula nº 4 Lo.siiy Livro nº 2-L-4, Fls. 264 em /
10/10/84 junto a 1º Circunscrição Imobiliária anexo ao Cartório do
ici ca e se encontra regularmente averbado sob o
is 4 cio 247 Lada ciadae
ER RISET
S «TOLEDO/I A «ROCHA =/=/=/=/=[=/=[=/=/=/=/= =/=/=/=/=/=/=
número 018.540, Livro 24, Flgs 128 e Inscrição nº 01.1.11.06.0100/
em 28/05/86 junto a Prefeitura Municipal desta cidade; 3º) - "Lo
te nº 08 da Quadra nº 19! e com a superfície de 33.323,50m2. (TRIN
TA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E TRÊS METROS E CINCOENTA DECÍME-
TROS QUADRADOS), compreendido deniro das medidas e confrontações / sé
seguintes: Linha 1-2, rumo magnético 2814* 25"SW, distância ..e=/| (4
140,00 metros, limitando com a Via dos Girassois; Linha 2-5, rumo/
magnético 87845" 35"SE, distância 212,70 metros, limitando com o -/
lote nº 09; Linha 3-4, rumo magnético 22º06'30"NE, distância ..e=/
148,85 metros, 1imitando com o Lots nº 10; Linha 4-1, rumo magnéti
co 872451 535"NW, distância 263,45 metros, limitando com os Lotes -/
nºs. 01 e 02",- adquirido junto a prefeitura Municipal desta cida-
de, via de Título Definitivo expedido em 28 Jul 986, devidamente Te
gistrado sob a Matrícula nº -i- 2%. y Livro nº 2-R=3, Fls -/
108 em 24 Dez 991 junto a 1º circunscrição Imobiliária anexo ao -
Cartório do 1º Ofício desta Comarca e se encontra regularmente -/
averbado sob o número 23.791, Livro 42, Flse 122v/123 e Inscrição/
nº 1,1.011.06.3295.021.01 em 07/12/92 junto a Prefeitura Municipal
desta cidade; 42) - "Lote nº 09 da Quadra nº 19” e com a superfi
cie de 31.564, 40m2. (TRINTA E HUM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E Q
TRO METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS), compreendido dentr
das medidas e confrontações seguintesi- "Linha 1-2, rumo magnét
2014'25"5W, distância 148,90 metros, limitando com a Via des sã as):
sois; Linha 2-3, rumo magnético 67953'30"SE, distância 150,30 me=/
tros, limitando com a via dos Babassus; Linha 3-4, rumo magiético/
22206" 3O"NE, distancia 209,30 metros, iimitando com o Lote nº 10;/
Linha 4-1, rumo magnético 87845" 35"NW, distância 212,70 metros, li
mitando com o Lote nº 08",- adquirido junto a prefeitura Municipal
desta cidade, via de Título Definitivo expedido em 31 Jul 980, de-
vidamente registrado sob a Matrícula nº -.- E.230, Livro nº -f =
2=-G-2, Fls. 01 em 15 Nov 9809, junto a 1º circunscrição Imobiliária
anexo ao Cartório do 1º ofício desta Comarca e se encontra regular
mente averbado sob o número 013.429, Livro 15, Flse 049v e Inscri-
ção nº 01.1.057.3145001.170 em 25/11/80 junto a Prefeitura Munici-
pal desta cidade; 52) - "Lote nº 10 da Quadra nº 19" e com a ârea
originária de 307.263,33m2. (TREZENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E SES-
SENTA E TRES METROS E TRINTA E TRÊS DECIMETROS QUADRADOS), hoje re
duzido, em razão de venda anteriormente realizada ao remanescente/
de 267.263,33m2. (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SES-/
SENTA E TRÊS METROS E TRINTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), adquiri
(onrsbnio/ Dl /a/= Belga =/=/=/=/=/=/=/=/e/=/=/0/=/=/= Gontinus
ABELIONATO EM GERAL
bn EM '
= to Benta! On Eanas 9MU4RR
ai sati
Nélio Paes de Campos | T
| /=/=/=/=/=/=/20 ol =/ul=/=/=/e/=/=/0/=/0/=/=/0
S TOLEDD/9 A «ROCHA =/= =/=/=)=/ =/=/=/=/= =/=/=/=/=/=/=/= SE. 2
(adquiricee) adquirido junto a prefeitura Municipal desta cidade,
via de Título Definitivo expedido em 27 Jul 979, devidamente regis
trado sob a Matrícula nº R-l-M. 6.835, Livro nº 2-E-3, Fls. 180 emo
06/09/79 junto a 18 circunscrição Imobiliária anexo ao Cartório de
1º Ofício desta Comarca e se encontra regularmente averbado sob o,
número 012.600, Livro 15, Fis. 027 e Inscrição nº 01.1.057.2845.
001.493 em 29/10/79 junto a prefeitura Municipal desta cidade; b)
que os imóveis retro descritos, adjacentes e contíguos, formam um
só todo com a superfície global de 419.068m.73dm2. (QUATROCENTOS E
DEZENOVE MIL, SESSENTA E DITO METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS
QUADRADOS), compreendido dentro do roteiro seguinte: Limites e Co
frontações: "o Ml está cravado à margem da Via dos Babaçús, entre
o Lote 10 e seu remanescente, de onde parte com azimutes magnéti-
cos. Começa no Ml coms 494,00 metros e 3402500! até o M2, com -
88,00 metros e 124825'00!, até o M3, com 157,00 metros e 35º54*' 00"
até o Má, todos estes já citados, confinam com área remanescente
do Lote nº 10; daí, com 108,00 metros e 273º26'50", limita com o
Lote nº 7, até o M5; daí, com 201,70 metros e 3026'50", divide com
o Lote nº 6, até o M6; daí, com 179,30 metros e 306950'30", confi as
na com a Rua Joaquim Murtinho, até o M7; daí, digo, deste, segue Sos
com 164,30 metros e 274921'00", ainda com a Rua Joaquim Murtinhoy CSS
até o M8; daí, com 300,00 metros e 184921'00", divide com o Lote/]
nº 4, até o M9; daí, com 597,70 metros e 274821' 00", 2
os Lotes nºs. 4, 3, 26 1, até o M10; daí, com 293,00 metrostEó -
184º21'00", limita com a Via dos Girassois, até o MIL; daí, como/
652,50 metros e 113º58*30!, confronta com a Via dos Babagús, atê g -
mM1, ponto de partida". (Memorial descritivo elaborado por Mauzir /
Pereira de Amorim - CREA nº 234/TDe15º Região); c) - que possuindo
o imóvel supra descrito e caracterizado, mansa e pacificamente, as
vre de dúvidas, dívidas, ônus, gravames ou encargos de quaisquer /
natureza, resolve vendê-lo ao Qutorgado Comprador, que dela compr
pelo preço certo e previamente ajustado de CR$ 390,000,000, 00 (TRE
ZENTOS E NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) já anteriormente entregue e
pago e de cujo recebimento dá a mais plena, geral, ampla, rasa, to
tal e final quitação de paga e satisfeita, para não mais o repetir
ou pedir contas, transferindo, desde já posse,domínio, direitos e/
ação que sôbre o imóvel vendido exercia, para que do mesmo possa O
& : : a .
adquirente dele usar, gozar & livremente dispor, obrigando-se a Ou
torgante, por sí e por seus herdeiros e/ou sucessores a fazer esta
transação e venda sempre bõa, firme e valiosa, respondendo pela -/
“TABELIONATO EM GERAL
a a rntal 08 Fono 9914008
m
"
!
à
4
a
5. TOLEDO/9 .AsROCHA =/=/=/=/=/=/ e/al=/=[=[=/=[=/=/=/=/=/=
evicção se chamada % autoria e colocando o Outorgado a paz la a sa
vo de dúvidas ou contestações futuras. Pelas partes (a representa
da pele procurador), Falando cada qual por sua vez, me foi dito
sob as penas da Lei, que assumem total responsabilidade por tôdas
as obrigações dispostas na Lei nº 74,33 de 18/12/85, regulamentada
pelo Decreto nº 95.240 de 09/09/86. à seguir pelo Outorgado Gompra
dor me foi dito que aceitava esta pública escritura em todos seus
expressos têrmos, entregando-ms, para arquivo em Cartório, o docu
mento seguinte: prefeitura Municipal de cáceres-Documento de Arre
cadação Municipal-DAM (Modelo 1) talão nº 673/93 no valôr de Cr$ /
7.840.000,00, datado de 26/07/93. Deixa de apresentar as demais -/
Certidões Negativas de acôrdo com Provimento nº 18/91 de 17/10/91/
da Corregedoria Geral de Justiça. Pelo Outorgado, na qualidade de
declarante me foi dito que, por convir aos interesses dêle a fusão
em um só dos imóveis em princípio descritos, mediante declaração 4
unilateral de vontade, expressa, por esta e melhor forma de direi-
to aquela intenção, requerendo e autorizando ao Oficial de Regis-/ ea
tro de Imóveis desta Comarca a promover, Nos têrmos do artigo 234, =
combinado com O artigo 233, III da Lei Federal nº 6015/73, a ex=/ —
tinção e cancelamento dos registros retro mencionados; pela fusão/ pr
em uma só e nova Matrícula, conferidas ao imóvel resultante da ane :
xação de todos os lotes em referência. .Dá ao imóvel a denominação/
particular de "Estância São Jorge". Emolumentos cobrados pela lar
presente,- 13,61 (UPF/MT). De como assim o disseram, /
vratura d
iz lavrar esta pública escritura ques, /
ata, outorgam e assinam a final. Eu, /
(Manosl Pedro Mendonça da Costa), Escre|
determinação do Tabelião substituto, a dati-
TA (Rubens de Campos), Tabelião substi-
+ : L : 2
co £, digo, a redigi, fiz datilografar, /
E. 0:
Gssino em público e raso =/=/=/=/=/=/=/
E
(Rubens as
TABELIÃO
A
TABELIONATO EM GERAL
4.1 on Eanes 9MU1.1429R
O! Carr
Prefenura Municipal de Cáceres - MT |
o to CO Jorge Elves da Rocha
.
Caceres-Mt
| dA TE
61,140. 00RCAO!
É PHCOOZ03] ANI4
; p »O M/S aa
Taxa Pela Prestação do Serviçã | 0002
Averbação conf proc, de nº 002/94 de 03.01 )g4 faire fafo fal
p
97 Resesvago
“Preservar a natureza
é preservar a vida”
270,00.
1.140,00:
te Sera acento no preonehato à mate sa em
DESTINO DAS VIAS
Ea
XaRS RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EHTRATO PARA RUERBAÇÃO DE IMÓVEL
"Estância São Jorge" - cáceres/MT=/=/=/=/
Denominação e Localização do Imóvel:
Freguesia do Imóvel: UM imóvel situado na zona subar e
bana desta cidade, cons he
tante de uma árva de trras com a superfície de 419.068 p-
m.73dm2. (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, SESSENTA E OITO ..
METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), constan
do medidas e confrontações da competente escriturae=/= |
el=/=/=/ =) =/u/=/=/u/e/=/=/=/= telelelefelel=l=l=l o O
Jef=/a/=/ 0) =) =/=/=/=/u/<)u/=/=/=/=/=/=/=/=/=/0/=b=/00
Característico do Imóvel: (No caso de transmissão de parte do Imóvel, identificar com clareza, limites
e localização da parte transmitida).
Transcrição Anterior no Reg. de Imóvel N.o Data L. Fis.
N.o Data L. Fls.
Averbação Anterior na Prefeitura
Nome, Domicílio e Residência do Adquirente
JORGE ALVES DA ROCHA, residente e domi
ciliado nesta cidadee=/=/=/=/=/=/=/=/=
Nome, Domicílio e Residência do Transmitente SELMA TOLEDO, residente e domiciliada
em Cuiabá/MT .=/=/=/=/=/=/=/=/=/= =/=/
TREZENTOS E NOVENTA MILHÕES
DE CRUZEIROS) e=/=/=/=/=/=/=
venda e Comprae=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=
Valor do Contrato por Extenso Cr$ 390.000.000,00 (
Natureza do Título
Forma do Título Escritura pública - Cartório do 3º cio - Cácergb/MT./
OS
RS nO “e
Designação do Cartórid, Nome, ou Ass. do Tal ES
Espaço a ser preenchido pelo:
REGISTRO DE IMÓVEIS Data 151
AVERBAÇÃO No BAR qua -
RT) TA +
“ ajol og ode avíeos! &
/
N.o de Inscrição...
EN LD
REGISTRO GERAL
E2.003
i suas: TI usas
U ACERES — MATO GROS
Tatiane Campos Fontes
PEL TAB. SUBI IA
CPF 185.130.618.83.
Em 23/3/97 vender A mer De GEO Mm?
GF Vildemmo Da Conta
Pi
REMANESCENTE
lL. 10
í see 25' 00” me
. E
124º 25' 00 pro
35º 5400” dum
ars 26! so”
sz» 26" 50”
308º so" 30"
278º 21" 00"
18s" 21'00”
27º 21º00”
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use se's0”
RUA DOS COLHERE!, 449
MA PEAM AGRIMENSURA
MEDE, AVIVENTA RUMOS, DIVIDE, ... CATERES. FONE (065)221 2002
o 19
LOTES
56,9,9.10.
AREA —— 45,90.68 ha.
roveL—— ESTÂNCIA S. JORGE SETOR — OLHO D' AGUA:
PROPRIETÁRIO — JORGE ALVES DA ROCHA ESCALA
CÁCERES
MUNICÍPIO ESTADO — — MATOGROSSO
COMARCA DE CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSS
REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO
REGISTRO GERAL-1.º CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA LIVRO N.º-2
1 À
Bel. Marília Freire de Campos Fontes
TAB EL
tre o P
oder Judiciário do Estado Ato de Notas e Registro
<—TT[J][JJ—————
ód. Ato(s): 176 (1) Rino BUM
REGISTRO GERAL a
MATRÍCULA No 26-S0E DATA:
IMÓVEL: ESTÂNCIA SÃO JORGE - N/OIDADE. OFICIAL:
âsde, com a denominação particular de !
(Quairocor nove mã!, 8 pn-
o oito motros e setentu e trê drados )Jcompreendido dentro do ro -
ro seguinte: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O 11 stá cravado à margem da Vie dos De-
baçus, entre o Lote 10 e seu remanescente, de onde parte com azimute magnéticos.Co
meça no Hl, com 494,00 metros e 3482500" até o M2 com 88,00 metros e 124225'00" ,
etê o 43, com 157,00 metros e 35254!00" até o IM, todos êstes já citados, confinan
con área remanescente do lote nº 10; daí, com 108,00 metros e 273226'50", limita -
com o lote nº 7, até o 153 ãaí, com 201,70 metros e 3226'50" divide com o lote nº
6, até o M6; dgl, com 179,30 metros e 306250'30", confina com a Rua Joaquim Nurti-
nho, até o MT; daí, com 300,00 metros e 184221'00" divide com o lote nº.4, até o JK
af, com 597,70 metros e 274921'00", Limita-se com os lotes nes 4, 3, 2, € 1, até-
o 110; daí, com 293,00 metros e 184921'00" limita com a Via dos Girassois, até
:21, doí, com 652,50 metros e 113258!30" confronta com a Via dos Babaçus, até o ID]
ponto de partida. Hemorial Descritivo assinado por WMauzir Pereira de Amorim. E
t
Um lote de terreno situado nesta ci
, E niaininat= > qnd
SXO JORCD", com a área total de 412. 060mT dna
ês decímeiros
234/0D 15º Região,dev.aprovado pelo CREA -e Pela pref .Mun.d/Cidade, em 26.07.93, dev
ass.pelo Ch.de Divisão de Cadastro Imobiliário -Jeremias Pereira Coclho.PROPRINTÁ-
SELMA TOLEDO, RG nº 131.591-SSP-IM!' e CIC-039.421.041-72,bras, solteira,maior,e
te, res.domic.Av. dos Trebalhadores,Condomínio São Carlós, Lote nº45, apie
abá-W7.Nº REIGS, digo Nº REGISTRO ANTERIORES: Matriculas. 2-M 15.675
fis. 210 em 10.08.84 (49.275,00 m2); R.2-il 16.428 1º 2-1-4 fls. 264 em 10.10
.642,50 m2); R.l-M 24.856 Lº 2-R-3 fls. 108 em 24.12.91 (33.323,50 m2);
1º 2-G-2 fls. 01 em 15.09.80 (31.564,40 md) e -m 6.835 Lº 3 )
09.79 (267.263533 dBete registro .-EU (Luzinete axe
datil À ESTTATIANE CAMPOS FONTES) Tabeliã
RIA:
jo,
274921'00", ainda c/Joaqui:
2S.C2P ;poito em 14 de Dezembro de 1993,em virtude do qual a Propr: Sel- |
me Toledofacima qualificada.Por ser. Púb.CXV e Declaração p/Fusão de imóvel subur
]
vano lavr.pelo Cart.3207.d/Comarca,1º 74 f18.202/206 em 30.07.93 ,dev.ass. Pelo va- |
10r de 0r$390.000.000,00 revertido hoje em CR$ 390.000,00(trezentos e noventa mil |
cruzeiros Reais)sem condições especiais.TRANSMITIU o imóvel supra a: JORGL ALVES - |
pó) 1A,RG nº6.992.424-SSP-SP e CIC nº485.640.878-04 bras, pecuarista,casado sob |
de comunhão bens anterior a Lei 6515/77 com D8 LAZARA RODRIGUES ROCHA res. |
|]
|
|
|
gomic.n/cidade .Quites impostos: IIB1-673/93-CR$ 7.840.000 ge 26.07.93;Doixa | de
apresentar as demais Cert.Neg. de ecôrão com Provimento nº18/91 ãe 17.10.91 da €.
127ve e Inser.04.1.11.
06.0100.em 28.05.86;23.791 Lº 42
122v/:23 e Inscr. 1.2.011.06.3295.021.01 em 07.12.92; 013.429 1º 15 f1s.049ve e
Inscr. 01.2 .3145.001.170 em 25.11.80 e 012.600 1915 £1s.027 e Inser. 01.1.057
2845.001.493 em 29.10.79 dêste registro.-*EM TEMPO:Sendo a Outorgante Selma Tole-
do neste ato representada pelo procurador Sr. ANTONIO STEFANI ROCHA ,RG-135.348-sSP
HT e CIG-177.953.201-63,bras,cas, comerciante ,res.dom.Rua Felinto Muller nº50-Bair
ro Jã.S. Luiz-n/cidade conf. mandato procura prio lavr.pelo Cart.3º0f.d/Comarca, Lº
51 f18.259 em 09%U3cS Paus dou fe.-EU, (Luzinete Akerley Ilughes)-Escr.
o datilografei. TATIANE CANPOS FONNES) Tabeliã Substituta, subscreví.
G. Justiça; Averbado sob nºs 018.539 Lº24 fl
05.86; 018.540 L 2 24 f1s.128 e Inser.01.1
R.2.M-26.028:-Feito em 24 de Fevereiro de 1.997:-Cédula Rural Pignoraticia e Hipot
cária nº 97/00025-6, Celebrada com o BANCO DO BRASIL S/A, AG.local como CREDOR. Emi
+ida em 03.02.1997, como DEVEDOR: JORGE ALVES DE ROCHA e s/mulher LAZARA RODRIGUES-
ROCHA. Mediante Instr. Part. valor de R$8.300,00 com venc, em 01.01.2003, juros a
taxa de 6,00%a.a.-Dão em garantia em HIPOTECA CRDULAR e Sem concorrendia de tercei
ros. .Do que dou fé.-Foi apresentado certidão de Localização de Imóvel-certidão Ca
dastral, dev.ass. por Danival Bento Rodrigues e Elso Silva,datado de 18.02.1997 ,ex:
pedida pela prefeitura Municipal local e Declaração /INCRA/UA/CCE/MT/Nº 022/97, da-
tado de 19.02.1997, dev.ass.pelo Executor Luiz Alberto Vargaso àvares Rodrigues,"
para conttar que a ârea acima está localizada dentro do per urbano. Do que e
ãou £é.-Pudo co £. Doc. arq. neste RGI sob o nº 50/97.-EÚ..- (TAISA CAMPOS SEU
FONTES) tabeliã, confori e subscrevi.- EU (Rosemar da |Silva)0 Datilograf: E
- «
pipes glateicere 06 sc
“cr
AV .3.4-26.028:-Feito em 28 o,
ag aditivo de Re-Ratificação
TANCIADOR:
de Mato Grosso Código do Cartório: 37
Selo de Controle Digitai
AVINÇANEAS R$ 47 80
- Bal. Eanília Frseu vs «mpos Fontes
Edi
E as REGISTRO GERAL
CÁCERES -LIVRON.O) 2 —T-4
IMÓVEL: ESTÂNCIA SÃO JORGE - K/CIDADE. OFICIAL; UG
um lote de terreno situado nesta cidade, com a denominação particular de “ESTÂNCIA
SÃO JORGE", com a área total de 419.060m73êm2( Quatrocentos e dezenove mil, sessen-
ta e oito metros e setenta e três decímeiros quadrados Jcompreendido dentro do ro —
teiro seguinte: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O 1 estê cravado & margem da Via dos Ba-|.
tagus, entre o Lote 10 e seu remanescente, de onde parte com azimute magnéticos.Cot
meça no HL, com 494,00 metros e 34225'00" até o M2 com 88,00 metros e 124225'00" ,|.
até o 43, com 157,00 metros e 35254!00" até o 4, todos êstes já citados, confimam
com érea remanescente do lote nº 10; dai, com 108,00 metros e 273926'50", limita -
com o lote nº 7, até o M5; daí, com 201,70 metros e 3226'50" divide com o lote nº
6, até o Mb; àgi,, com 179,30 metros e 306250'30", confina com a Rua Joaquim Murti-
nho, até o M7; daí, com 300,00 metros e 184221'00" divide com o lote nº.4, até o
daí, com 597,70 metros e 274221'00", limita-se .com os lotes nºs 4, 3, 2, e 1, até-
o 410; daí, com 293,00 metros e 184921'00" limite com a Via dos Girassois, até o
1, daí, com 652,50 metros e 113258'30" confronte com a Via dos Babaçus, até o ML
ponto de partida. Memorial Descritivo assinado por Mauzir Pereira de Amorim. CREA.
234/TD 158 Regiêo,dev.aprovado pelo CREA -e Pele Pref .lMun.d/Cidade, em 26.07.93,dev
ass.pelo Ch.de Divisão de Cadastro Imobiliário -Jeremias Pereira Coelho . PROPRIET Á-
RIA: SELMA TOLEDO, RG nº 131.591-SSP-H! e CIC-039.421.041-72,bras, solteira,maior,o
merciente, res.domic.Av. dos Trabalhadores ,Condomínio São Carlos, Lote nº45, apt?
202-Cuiabá-M? .Nº REIGS, digo Nº REGISTRO ANTERIORES: Matriculas. R.2-M 15.675 1º
2-L-3 fls. 110 em 10.08.84 (49.275,00 m2); R.2-M 16.428 Lº 2-1-4 fls. 264 em 10.10
84(37.642,50 m2); Rel-M 24.856 1º 2-R-3 fls. 108 em 24.12.91 (33.323,50 m2); R.1-ni
8.833 Lº 2-G-2 fls. 01 em 15.09.80 (31.564,40 enR.1-M 6.835 Lº 2-E-3 fls. 180
em 06.09.79 (267.26343 êgte registro .-EU (Iuzinete akerley Hughes)-
Escr.o datilografei.= TATIANE CAMPOS FONES) Tabeliã Substituta, subsere
ví.-*deste segue com 164, 274921'00", ainda c/Joaquim Murtinho até o 8,
* COMARCA DE CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSS
===
R.1-4 25.028 : peito em 14 de Dezembro de 1993,em virtude do qual a Propr: Sel-
me Toledofacima qualificada.Por Esor.Púb.OXV e Declaração p/Fusão de imóvel subur
veno lavr.pelo Cart .320f.d/Comarca,1º 74 £1s.202/206 em 30.07.93,dev.ass.Pelo va-
1or de 0r$390.000.000,00 revertido hoje em CR$ 390.000,00(trezentos e noventa mil
cruzeiros Reais)sem condições especiais.TRANSMITIU o imóvel supra à: JORGE ALVES -
+RG n26.992.424-SSE-SP e CIC n2485,640.878-04 tras, pecusrista,casado sob
regime de comunhão bens anterior a Lei 6515/77 com DS LAZARA RODRIGUES ROCHA res.
Gomic.n/cidade.Quites impostos: ITB1-673/93-CR$ 7.840.000 de 26.07.93;Deixa ae
apresentar as demais Cert.Neg. de acôrão com Provimento nº18/91 de 17.10.91 da C.
'6) G.Justiça; Averbado sob nºs 018.539 Le24 fls.127vº e Inscr.04.1,.11.06.0760 em 27.
05.86; 018.540 L 9º 24 £18.128 e Inscr.01.1.11.06.0100.em 28.05.86;23.791 Le 42 FP.
122v/123 e Inscr. 1.1.011.06.3295.021.01 em 07,12.92; 013.429 Lº 15 T1ls.049vs e
Inscr. 01.1.057.3145.001.170 em 25.11.80 e 012.600 1915 f15.027 e Inscr. 01.1.057
2845.001.493 em 29.10.79 dêste registro.-*EM TEMPO: Sendo a Outorgante Selma Tole-
do neste ato representada pelo procurador Sr. ANTONIO STEFANI ROCHA,RG-135.348-SSP
ut e CIC=177.953,201-63, bras, cas, comerciante res .dom.Rua Felinto Muller nº50-Bair
ro Jã.S.Iuiz-n/cidade,conf. mandato ET Quo Tatão Cart.32º0f.d/Comarca, Lº
6)
REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO
REGISTRO GERAL-1.º CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - LIVRO Neº-2
ue dou fé.-EU, (Iuzinete Akerley Hughes )-Escr
ATIANE CAMPOS FO! ) Tabeliã Substituta, subsoreví.
4 = =
R,2.M-26,028:-Feito em 24 de Fevereiro de 1,997:-Cédula Rural Pignoraticia e Hipoté
céria nº 97/00025-6, celebrada com O BANCO DO BRASIL S/A, AG. local como CREDOR. Emi
tida em 03.02.1997, como DEVEDOR: JORGE ALVES DA ROCHA e s/mulher LAZARA RODRIGUES-
ROCHA. Mediante Instr. Part. valor de 2$8.300,00 com venc. em 01.01.2003, juros a
taxa de 6,00%a.a--Dão em garantia em HIPOTECA CEDULAR e Sem concorrendia de tercei
ros. .Do que dou fé.-Foi apresentado Certidão de Localização de Imóvel-certidão Ca-
dastral, dev.ass. por Danival Bento Rodrigues e Elso silva datado de 18.02.1997 ,e:
pedida pela prefeitura Municipal local e Decl aração/INCRA/UA/CCE/MT/Nº 022/97, da-
tado de 19.02.1997, dev.ass.pelo Executor Luiz Alberto Varg: Ívares Rodrigues,"
para conttar que a área acima esté localizada dentro do Pp a
dou £é.-Tudo cor£, Doc. arq. neste RSI sobjo nº 50/97 .-k a (TAISA CAMPOS
ronTES) tabeliã, confori e subscrevi.- EU (Rosemar da |silvaj0 Datilografe
TABELA A
Bel. Marília Freire de Campos Fontes
AV.3.M-26.028:-Feito em 28 de M aio de 1.999:-procede-se esta averbação nos termos
àã aditivo de Re-Ratificação á CRPE nº 67/00025-6 datado de 27.04.1999, firmado en-
cl Fogo sas ds
Local e o FINANCIAD RA PART T
RIO DO 1.º OFÍCIO er CERTIDÃO
r - Ifiso e dou fé quo = 7
boder Judiciário do Estado Ato de Notas e Regispétm:. Hiffia Freire 5 Fontes É nidha da matrio:
de Mato Grosso Código do Cartório: 37 Tui
Selo de Controle Digital E
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cACERES
Processo Nº: = /20
E Prefeitura Municipal de Cáceres a) E
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 150/2017.
Referência: Processo nº 276/2017. E
Assunto: Projeto de Lei nº 16 de 21 de junho de 2017.
Interessado: Prefeito Municipal de Cáceres Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres Francis Maris Cruz.
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO
diminlili
O Relator do presente projeto de lei, Excelentíssimo Vereador José
Eduardo Ramsay Torres, em seu substancioso relatório, concluiu pela inconstitucionalidade e
ilegalidade do Projeto de Lei nº 16 de 21 de junho de 2017, afirmando ser inconstitucional, vez
que a aquisição do imóvel seria antieconômica ao Município de Cáceres/MT, para tanto,
baseou-se nos artigos 70, da Constituição Federal, e 25, inciso VIII e XXIV, e 144, ambos da
Lei Orgânica Municipal.
Afirmou ainda a ilegalidade do projeto de lei, ante a ausência de
autorização ambiental para exploração de cascalho no imóvel, para tanto, citou os artigos 1º,
inciso I, e 3º, ambos da Lei Federal nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, e artigo 24, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual n. 38/1995.
Em reunião ocorrida na data de 14 de julho de 2017, os Vereadores
Cézare Pastorello - PSDB (Presidente) e Rubens Macedo - PTB (Membro), possuem
entendimento diverso, o qual serão resumidos nos seguintes dizeres.
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ORUERES
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Os limites formais em que a Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação, deve proferir o seu parecer está elencado no artigo 38, do Regimento
Interno, a saber:
“Art 38. À Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete
manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos
constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos
casos de:
I- reforma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa;
II — concessão de licença ao prefeito para interromper o exercício das suas
funções ou ausentar-se do município;
III — declaração de utilidade pública de associações civis;
IV — assuntos de divisão territorial administrativa do município;
V— organização ou reorganização administrativa e de pessoal da Prefeitura
e da Câmara Municipal;
VI - criação de entidades de administração indireta, autarquia e fundação;
VII — alienação e concessão de bens imóveis do município;
VIII - concessão de licença para processar prefeito e vereadores;
IX — perda do mandato do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores;
X— apresentação da redação final das proposições, salvo nos casos em que
essa incumbência estiver expressamente deferida por este regimento à outra
comissão, ou quando se tratar de projetos referentes à economia interna da
Casa;
XI assuntos relativos às relações do trabalho;
XH recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça
ou violação de direitos humanos;
XII — fiscalização e acompanhamento de programas governamentais
relativos à proteção dos direitos humanos;
XIV — colaboração com entidades não-governamentais nacionais e
internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
XV — promoção de pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos
humanos no município.”
Portanto, verificando um a um dos incisos acima elencados,
/ Grngenos que não cabe a CCJ, avaliar aspectos econômicos relacionados a compra do imóvel
a
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
pela Prefeitura Municipal de Cáceres, vez que 0 inciso VIL, prevê apenas a análise do mérito
nos casos de alienação e concessão de bens imóveis do município, o que não é o caso.
Assim, em respeito a entendimentos em sentido contrário, não
vislumbramos no caso em análise, a possibilidade jurídica desta comissão em adentrar nesta
questão, vez que ela está afeta ao Plenário desta Casa de Leis, sob pena de levarmos o debate
para o âmbito político, sendo que este não é o objetivo desta Comissão.
Quanto a manifestação a respeito dos assuntos constitucional, legal e
jurídico, verificamos que eles encontram-se preenchidos no caso concreto.
Isso porque a compra de imóvel pelo Município é perfeitamente
possível, conforme autorização prevista no artigo 106, da Lei Orgânica Municipal, senão
vejamos:
“Artigo 106 - A aquisição de bens imóveis por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. ”
Assim, pela análise dos documentos juntados aos presentes autos,
verificamos que houve a realização 02 (duas) avaliações feitas pelo Município de Cáceres,
sendo a primeira feita pela Arquiteta Reginete Maria Rondon da Silva, no valor de R$
1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e a outra pela
conceituada empresa imobiliária localizada em nossa cidade, Site Imobiliária, no valor de R$
1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).
O profissional Nelson Ribeiro, que assina a avaliação pela Site
Imobiliária está devidamente cadastrado no CRECUMT, sob o nº 3768 (consulta em anexo) e
a Arquiteta Reginete Maria Rondon da Silva está autorizada por lei a fazer avaliações, conforme
prevê a Lei 12.378/2010, em seu artigo 2º, inciso VI, senão vejamos:
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“Apt 22º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
(.:)
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico,
auditoria e arbitragem; ” (grifamos)
Portanto, as avaliações foram feitas por profissionais legalmente
habilitados, razão pela qual os requisitos formais para a compra do referido imóvel restaram
cumpridas.
Baseando nos fundamentos acima citados, os Vereadores Cézare
Pastorello - PSDB (Presidente) e Rubens Macedo - PTB (Membro) não acolhem, nem
acompanham o parecer do Relator Vereador José Eduardo Ramsay Torres.
Assim, considerando os votos dos membros Vereadores Cézare
Pastorello — PSDB (Presidente) e Rubens Macedo - PTB (Membro), a Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação vota pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 16, de 21 de junho de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação do Plenário
desta Casa de Leis.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 150/2017.
Referência: Processo nº276/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 16 de 21 de junho de 2017.
Interessado: Prefeito Municipal de Cáceres Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres Francis Maris Cruz.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 16 de 21 de junho de 2017, dispõe sobre a
autorização para aquisição de área propicia à extração de cascalho, bem como a abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
O Projeto de Lei em análise possui 05 (cinco) artigos e 01 (um) único
objetivo, qual seja, a aquisição de um imóvel para retirada de cascalho para o Município de
Cáceres.
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Para o alcance deste objetivo devem ser cumpridas duas metas.
A primeira é obter a autorização legislativa para aquisição do imóvel, e
a segunda é a abertura de crédito adicional especial para cobrir esta despesa específica.
Afirma o Autor do projeto de lei, em sua justificativa, que a presente
propositura tem por objetivo possibilitar o Município de Cáceres em obter uma jazida de
recursos minerais, essencial para o serviço que presta de forma direta, vez que o município de
Cáceres possui mais de 200 Km de ruas de terra que precisam ser encascalhadas até serem
asfaltadas, e, a aquisição trará economia ao erário.
O valor do imóvel foi orçado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), e possui a dimensão de 322.268 metros quadrados, pertencente aos
vendedores Jorge Alves da Rocha e sua esposa Lázara Rodrigues Rocha.
Dos requisitos para o município de Cáceres adquirir bem imóvel
Em regra, verifica-se que a aquisição de imóvel pelo Município opera-
se, por meio de desapropriação.
É o que se extrai do artigo 6º, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal
de Cáceres:
“Artigo 6º - Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu
peculiar interesse e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente,
as seguintes atribuições:
(...)
XVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade,
utilidade pública ou por interesse social; ”
Todavia, caso o Município opte pelo contrato de compra e venda, o
gestor deverá atentar para os requisitos previstos no Código Civil, e ainda no regime jurídico
administrativo, que rege a matéria, leia-se, na Lei de Licitações.
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A Lei Orgânica do Município de Cáceres prevê em seu artigo 106, que
a aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e
autorização legislativa. Este dispositivo possui redação original, ou seja, é fruto da edição da
Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.
Quanto à prévia avaliação do imóvel o Executivo Municipal buscou
juntar ao presente projeto de lei uma Carta de Opinião de Mercado da imobiliária Site
Administradora de imóveis, localizada nesta cidade de Cáceres, assinada pelo senhor Nelson
Ribeiro com inscrição no CRECI/MT de nº 3768.
Ao analisarmos o teor desta Carta verificamos que o referido Corretor
de Imóveis conclui que o terreno em comento encontra-se em aérea suburbana, com boa
localização para empreendimentos imobiliários e outros que demandam área maior.
Por fim, o Sr. Nelson Ribeiro atesta que o valor sugerido do imóvel é
de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), valor este que foi elaborado
de acordo com as últimas transações imobiliárias e em função do mercado atual.
Acontece que não consta nesta Carta de Opinião de Mercado, expedida
pela Site Administradora de Imóveis, documentos que demonstrem as últimas transações
imobiliárias das quais o Sr. Nelson Ribeiro diz se ter utilizado, para chegar ao valor sugerido.
Ademais, a avaliação feita pela Arquiteta da Prefeitura Municipal foi
feita sem ter havido um estudo aprofundado do material que se quer explorar na área
(qualitativo e quantitativo).
Sem contar que em consulta realizada pessoalmente por este Relator,
junto ao TCE/MT, na data de 12/07/2017, pudemos constatar que a Administração possui outras
formas de se conseguir explorar cascalho em jazidas, através de ARRENDAMENTOS por
exemplo, que sai muito mais barato do que se fazer a aquisição de um imóvel para isso, onde
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corre-se o risco de o município ficar com um imóvel em seu patrimônio, sem qualquer serventia
ou utilidade para a população.
Vejamos a pesquisa de preço feita por este Vereador em relação a um
arrendamento feito pela Prefeitura do Município de Caseiros no Rio Grande do Sul em 2017:
Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar a
especial e costumeira atenção de Vossa Senhoria no sentido de providenciar na publicação
do resumo do Edital a seguir:
PREFEITURA DE CASEIROS/RS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017
O Prefeito Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Inciso
IV do art. 24 da Lei 8666 e suas alterações, resolve: - Autorizar dispensa de licitação nº
02/2017 - Objeto: Contratação de arrendamento de imóvel para exploração para fins de
extração de cascalho e saibro — Valor Total: R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais). —
Empresa/Proprietário: João Hermes dos Passos, inscrito no CPF sob nº 145.076.840-72,
Contrato nº 003/2017. Caseiros, 19 de Janeiro de 2017. Leo Cesar Tessaro Prefeito
Municipal de Caseiros — RS.
As despesas inerentes deverão ser faturadas para O
município de Caseiros, que após faremos o respectivo pagamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo
protestos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
Foi feita a contratação de arrendamento de imóvel para exploração para
fins de extração de cascalho e saibro, pelo valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Em outra pesquisa encontramos a contratação feita pelo Município de
Chopinzinho, no Estado do Paraná, onde houve o processo para à aquisição do direito de
explorar a área de cascalho por aproximadamente 01 ano, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil
e novecentos reais):
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Merss
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 — omail: gabinetefichopinzinhopr.gokbr
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Santos Dumont, nº 3.883
85.560-000 CHOPINZINHO DO PARANÁ
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF. Inoxigibilidado do Licitação Nº 18/2015
MASETTO, à RATIFICAÇÃO
VALOR TOTALAS CONTRATADO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPy 76.995 4140001-60 etemrchopinzinhbar aov.de
Talolax (48) 3242-8600 - Rua Santos Dumont, nº 3.80
a5.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cá
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
fT — CEP: 78.200-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
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Município de Chopinzinho &
ESTADO DO PARANÁ É
5.4140001.60 e-mail: gabinetogachopinsinha gov be
(46) 3242-8600 - Rua Sant
CHOPINZINHO
Ne 12201
CONTRATADO: LUIZ ANTÓNIO SACON, port
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ É
CNPJ 76.995.414/0001-40 e-mail: gabinetestchopineinha Br 900br —)
Teletas (46) 3242-8600 - Rua Santos Dumont nº 3.8895
CHOPINZINHO PARANÁ
CONTRATO Nº 212/2015
OES DE PAGAMENTO
eia aquisição
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
E sendo assim, esta Câmara Municipal não pode se furtar em analisar
este aspecto econômico, vez que a nossa Lei Orgânica Municipal prevê que:
“Artigo 25 - É de competência privativa da Câmara Municipal:
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| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(..)
VIII - apreciar e prover convênios, acordos ou contratos celebrados pelo
Poder Executivo com o Governo Federal ou Estadual, entidades de direito
público ou privado, ou particulares, de que resultem para o Município,
quaisquer encargos;
(..)
XXIV - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive da
administração indireta, e sustar os atos normativos que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; ”
“Artigo 144 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da Prefeitura, da Mesa Diretora da Câmara Municipal e das
suas entidades de Administração Pública indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias da
receita será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo o pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma estabelecida nesta Lei Orgânica e na Constituição Estadual de Mato
Grosso. (artigo com redação dada pela Emenda nº 10 de 03/12/2003)
Diante de tão nobres atribuições não pode esta Casa de Leis se furtar de
apreciar a aquisição de um imóvel cujo valor seja tão significativo para uma finalidade que
pode comportar outras alternativas mais econômicas.
Conforme frisamos, não vimos no projeto de lei um estudo minucioso
relatando a capacidade do terreno em produção de cascalho, a ser adquirido em comparação
com a finalidade que lhe será atribuída, ou seja, o Poder Executivo Municipal apenas esclarece
que irá adquirir o imóvel para que seja explorado o cascalho existente na área, leia-se neste
sentido, para a retirada de cascalho objetivando a manutenção das ruas municipais.
Em nenhum momento este relator contesta a necessidade de
manutenção das estradas do interior do Município de Cáceres, mas com intuito de resguardar o
erário municipal e o principio da isonomia, eficiência, bem como a economicidade dos recursos
públicos apontamos que a Prefeitura Municipal deveria trazer estudos que comprovassem a
qualidade do cascalho a ser explorado no respectivo terreno, a quantidade que se pretende retirar
e por quanto tempo será explorado aquela área com esta finalidade.
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AP
Mora
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Ainda salta aos olhos o parecer emitido pelo Geólogo Sérgio Luiz de
Melo ao atestar a qualidade do material que poderá ser extraído, ao afirmar que ele irá propiciar
boa qualidade às obras de aterramento e de base para pavimentação, mas ele mesmo conclui
em seu parecer, que as afirmações contidas não possuem precisão técnica de medida, o que é
inaceitável. Leia-se as conclusões do seu relatório: “As afirmações aqui expostas têm caráter
de observações expeditas e sem precisão técnica medida, porém com considerações
pessimistas. Acreditamos que se forem executadas perfurações e medições diretas os
resultados serão mais promissores para os volumes de material a ser extraído.”
Além disso, entendemos que o Prefeito Municipal deveria buscar
autorização do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e também apontar uma
destinação para a área a ser adquirida após esgotar a exploração do respectivo terreno.
Por outro viés, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, editou
a Resolução de Consulta nº 14/2017, afirmando ser possível à Administração Pública adquirir
bens imóveis por meio de Leilões oficiais ou privadas, tendo em vista a hipótese de licitação
dispensável prevista no artigo 24, X, da Lei 8.666/93, desde que restem comprovadas, dentre
outros cuidados, as seguintes condições:
“(..Ja) que o imóvel a ser adquirido se destine ao exercício de finalidades
precípuas da Administração Pública e que atenda as necessidades
administrativas em função de suas características e localização; b)
apresentação de avaliação prévia realizada por profissional legalmente
habilitado, certificando que o preço para aquisição do imóvel é compatível
com o praticado no mercado, incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a participação no leilão; c) oferta de lance máximo, a ser oferecido
pelo imóvel no leilão, não superior ao valor fixado na avaliação prévia; d)
comprovação de que não existe ação judicial em curso discutindo a
expropriação do imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre e
desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; e, e) realização de vistoria
prévia para verificação das condições de conservação do imóvel e para
certificação de que este não esteja ocupado; e, 2) não é possível a aquisição
de bens móveis por meio de Leilão; e, ainda, responder ao consulente que é
possível aos entes federados mato-grossenses, mediante a edição de lei
própria, estabelecer a dação em pagamento de bens móveis de interesse da
administração como hipótese de extinção de créditos perante a Fazenda
Pública, nos moldes do quanto decidido pelo STF na ADI 2405-1, sendo
8
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GRTERES
A»
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
vedada a dação em pagamento quando o valordo bem móvel for superior à
dívida tributária a ser compensada. Encaminhe-se ao consulente, pela via
digital, cópia do voto do Relator. "(grifamos)
Portanto, neste precedente, fixou-se como premissas básicas a aquisição
de um imóvel pelo Município desde: a) que o imóvel a ser adquirido se destine ao exercício
de finalidades precípuas da Administração Pública e que atenda as necessidades
administrativas em função de suas características e localização; b) apresentação de avaliação
prévia realizada por profissional legalmente habilitado, certificando que o preço para
aquisição do imóvel é compatível com o praticado no mercado, incluídos todos os custos
diretos e indiretos para a participação no leilão; c) oferta de lance máximo, a ser oferecido
pelo imóvel no leilão, não superior ao valor fixado na avaliação prévia; d) comprovação de
que não existe ação judicial em curso discutindo a expropriação do imóvel e a demonstração
de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; e, e) realização
de vistoria prévia para verificação das condições de conservação do imóvel e para
certificação de que este não esteja ocupado.
Analisando pormenorizadamente um a um estes requisitos, temos o
seguinte:
Requisito número 1 — procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/93: Foi assentado que é possível à Administração Pública adquirir bens imóveis por meio
de Leilões oficiais ou privados, tendo em vista a hipótese de licitação dispensável prevista no
artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Assim, é necessário a abertura de um processo administrativo pela
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, para que seja instruído com os documentos necessários e
exigidos no artigo 24, X, da Lei 8.666/93
“Art. 24. É dispensável a licitação:
=)
X-para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja com; atível
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com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)” (grifamos)
Sem a demonstração cabal dos requisitos exigidos no artigo 24, X, da
Lei 8.666/93, a regra é a licitação, Não foi informado a instauração deste procedimento.
Requisito número 2 — o imóvel se destine ao exercício de finalidades
precípuas da Administração Pública e que atenda as necessidades administrativas em
função de suas características e localização: O requisito previsto no item a, resta preenchido
no caso concreto apenas na sua parte inicial, vez que o imóvel será utilizado para retirar cascalho
para os serviços e as atividades desenvolvidas pela própria Prefeitura Municipal de Cáceres,
como o encascalhamento de que estradas e ruas ainda não asfaltadas no município, que no caso
são muitas. Porém, as características do imóvel pendem de uma análise criteriosa, vez que o
geólogo que deu seu parecer, não atestou com à precisão necessária a qualidade e quantidade
de cascalho existente na propriedade, sem contar que, podem haver mais imóveis na região com
características melhores do que a encontrada no imóvel escolhido pela Administração.
Requisito número 3 — apresentação de avaliação prévia realizada
por profissional legalmente habilitado, certificando que o preço para aquisição do imóvel
é compatível com o praticado no mercado, incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a participação no leilão: O requisito previsto no item b, já foi comentado em parágrafo
anterior.
Requisito número 4 - oferta de lance máximo, a ser oferecido pelo
imóvel, não superior ao valor fixado na avaliação prévia: O requisito previsto no item e,
está ligado diretamente ao cumprimento do item b, acima citado, sendo que o preço final do
imóvel não pode superar ao da avaliação prévia realizada por profissional legalmente
habilitado.
Requisito número 5 - comprovação de que não existe ação judicial
em curso discutindo a expropriação do imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre
e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames: O requisito previsto no item d, também
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não há comprovação de seu cumprimento por parte do Município de Cáceres, vez que demanda
a juntada de certidões atualizadas junto ao Poder Judiciário (Estadual e Federal), bem como
certidão de inteiro teor atualizada do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tudo para
se demonstrar cabalmente que não existe ação judicial em curso, discutindo a expropriação do
imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou
gravames.
O cumprimento do item d, é necessário, haja vista a impossibilidade de
registro de bem público em nome de Prefeitura Municipal, sendo necessário o registro pela
pessoa jurídica de direito público correspondente, no caso, O Município de Cáceres.
Requisito número 6 - realização de vistoria prévia para verificação
das condições de conservação do imóvel e para certificação de que este não esteja ocupado:
quanto ao requisito previsto no item e pode ser aferido pelos relatos contidos no relatório da
Arquiteta da Prefeitura Municipal.
Ante o exposto. verifica-se que a maioria dos requisitos exigidos pelo
TCE/MT. para a aquisição de um imóvel pelo Município não foram preenchidos no caso
concreto.
Da dotação orçamentária - Da abertura do crédito adicional especial
Requer ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal a abertura de
crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor
de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para dar suporte a aquisição acima
mencionada.
Por ser um critério LEGAL, esta CCJ pode analisa-lo, conforme nos
autoriza o artigo 38, do Regimento Interno.
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GRU ERE,
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De acordo com o art.40 e seguintes da Lei nº 4.320/64, são créditos
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento, senão vejamos:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
1 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; “(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado
no D.O. 05/05/1964)
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
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créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
$3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964) “(Vide Lei nº 6.343, de 1976)
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. ”
(grifamos)
Nos termos da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, a despesa pública deverá se conformar com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos no PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pelo que se vê do presente projeto de lei, foi previsto dispositivo
adequando a despesa criada às legislações relacionadas ao orçamento (PPA, LDO e LOA) (art.
4º, do projeto de lei).
Assim, resta cumprido este requisito legal.
Da prova do superávit financeiro para abertura do crédito adicional especial
Foi indicado como fonte de recursos para cobrir a despesa acima
mencionada, o superávit financeiro do exercício anterior e anulação parcial de dotação
orçamentária (art. 3º, do projeto de lei)
O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de
créditos a eles vinculados, e superávit orçamentário, ocorre quando a soma das receitas
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estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas!, conforme determina o art. 43,
$ 1º, inciso 1, da Lei nº 4.320/64:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)” (grifamos)
Por balanço patrimonial entende-se?:
BALANÇO PATRIMONIAL
(::)
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar,
qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição
patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os
elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o
conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o $ 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de
cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de
comparação.
COMPOSIÇÃO
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos
controlados pela entidade, capazes de gerar beneficios econômicos futuros,
originados de eventos ocorridos.
"Fonte: http:/Avww3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario s.asp
?Disponível em: http://www. portaldecontabilidade.com.br/guia/balancopatrimonial.htm
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- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas
obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão
ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu
valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
Ainda, deve o superávit financeiro para a criação de crédito especial ser
calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só pode ser utilizado como fonte
de recursos para despesas compatíveis com sua vinculação.
Em consulta ao TCE/MT, verificou-se que foi indicado no Projeto de
Lei Complementar qual a fonte onde houve o superávit financeiro, sendo que a única fonte que
poderia ser utilizada seria a FONTE 100, o que está indicado na Tabela 14C.
Da exploração de recursos minerais pelo Município de Cáceres e as autorizações legais:
Matéria importante a ser analisada aqui, vez que, o imóvel que se
pretende adquirir, será utilizado para retirada de cascalho, substância essa considerada bem da
União.
Neste caso específico, há regulamentação feita pela União, através da
Lei Federal nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para
exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
“Art. 1º Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de
autorização e concessão, na forma da lei: (Redação dada pela Lei nº 8.982,
de 1995)
I- areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil,
no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a
processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-
prima à indústria de transformação; (Incluído pela Lei nº 8.982, de 1995)”
(grifamos)
E ainda dispõe o artigo 3º, da mesma lei:
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“Art. 3º - O licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença
específica, expedida pela autoridade administrativa local, no município de
situação da jazida, e da efetivação do competente registro no Departamento
Nacional da Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e
Energia, mediante requerimento cujo processamento será disciplinado em
portaria do Diretor-Geral desse órgão, a ser expedida no prazo de 60
(sessenta) dias da publicação desta Lei.
Parágrafo único - Tratando-se de aproveitamento de jazida situada em
imóvel pertencente a pessoa jurídica de direito público, o licenciamento
ficará sujeito ao prévio assentimento desta e, se for o caso, à audiência da
autoridade federal sob cuja jurisdição se achar o imóvel, na forma da
legislação específica. ” (grifamos)
A Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17 de
maio de 2016, aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos
consolidados.
Este Relator solicitou através de ofício, informações a SEMA, a saber:
1) Mesmo se o Poder Legislativo Municipal de
Cáceres/MT, aprovar este projeto de lei, pode haver restrições futuras na
exploração da referida jazida e o Município correr o risco de ficar com
um “elefante branco” nas mãos, ou seja, o Município de Cáceres pode
ficar sem poder explorar a jazida de cascalho que comprou?
2) Esses documentos citados, qual seja: a) Projeto
de Licença Ambiental de Exploração de Jazida de Cascalho, b) Projeto
de regularização da extração junto ao Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM-MT e c) Plano de Recuperação de Área
Degradada — PRAD, são realmente necessários? Quais os dispositivos
legais que os regulamentam?
3) Os documentos citados no item 2, devem estar
previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes, antes de se
adquirir qualquer área de exploração de jazida de cascalho?
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4) Se há outros documentos/procedimentos
ambientais necessários, que devem ser analisados/realizados
previamente pelo Poder Público antes de se adquirir qualquer área de
exploração de jazida de cascalho?
Em consulta aos autos, verifico que não fora juntado nenhuma resposta
deste órgão até esta data.
Essas informações são necessárias, principalmente diante do fato que
temos um Código Estadual do Meio Ambiente, previsto pela Lei Complementar Estadual n.
38/1995, que estabelece vários critérios para que se faça a exploração de áreas minerais, entre
eles o do artigo 24, inciso IX, que prevê:
“Art. 24 Dependerá de elaboração do EIA e respectivo RIMA, a serem
submetidos à aprovação da SEMA, o licenciamento da implantação das
seguintes atividades modificadoras do meio ambiente:
IX - extração de minério, inclusive os de classe II, definidas no Código de
Mineração; ”
Assim, não resta dúvida de que a exploração do recurso mineral em
questão (cascalho) é possível, cumprido os requisitos legais previstos nos referidos diplomas
infraconstitucionais.
Em pesquisa relacionada a questão, verificamos que os Municípios,
antes de arrendar qualquer jazida de cascalho, fazem antes o licenciamento ambiental:
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LICITAÇÃO N.º 124/2014
CARTA CONVITE N. 34/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRES PASSOS, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 83/94 e alterações
toma público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO na
modalidade CARTA CONVITE com objetivo de contratação de empresa para prestação
de serviços de geológicos objetivando o licenciamento de três alheiras e uma jazida
de argila, sob o regime de menor preço global e estará recebendo e protocolando, no
setor de Protocolo, em envelopes separados propostas e documentos até às 11h30min
do dia 17 de julho de 2014.
1- OBJETO
serviços geológicos obj
cascalho) e uma jazida de argila, conforme anexo I deste Edital.
2- DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1- Os envelopes de documentos (1) e de propostas (2) di
» Protacalo da Pre! 1 de Trãc Pacene
erão ser entregues no Setor
de 1h%min da dia 17 do
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 5/2011
PROCESSO Nº27/2011
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Por determinação do(a) Senhor(a) JOÃO FRANCISCO PEREIRA TAVARES,
Prefeito Municipal, com a autoridade que lhe é atribuida pela Lei 8.666/93, tornamos
público para conhecimento dos interessados que, às 15:00 horas do dia 09/05/2011, no
Departamento de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos
Campos , serão abertas as propostas referentes a esta Carta Convite, de conformidade
com as seguintes condições:
H - OBJETO
A presente Carta Convite visa a escolha da melhor proposta para o seguinte objeto:
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LICENCIAMENTO AMB
ENCAMINHAMENTO AO DNPM PARA EXPLORAÇÃO DE €
conforme anexo |
TAL PARA
"ALHO.
H- DAS SANÇÕES
O Município não juntou nenhum documento protocolizado nos órgãos
ambientais, sendo este, na visão deste Relator necessários, pois, friso mais uma vez que, caso a
SEMA/MT e o DNPM não autorizem a extração de cascalho no imóvel, o Município ficará
com um elefante branco nas mãos, sem qualquer utilidade, e tal fato causará prejuízos ao
erário, que pode ensejar a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa.
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Segue em anexo um CD-R contendo as Leis Estadual, Federal, além de
Cartilha do TCU, que trata do Licenciamento Ambiental, e da Resolução de Consulta do
TCE/MT, para conhecimento.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 16 de 21 de junho de 2017.
Inconstitucionalidade — aquisição do imóvel antieconômico ao
Município de Cáceres/MT (artigo 70, da Constituição Federal, e artigo 25, inciso VIII e XXIV,
artigo 144, da Lei Orgânica Municipal).
Ilegalidade — ausência de autorização ambiental para exploração de
cascalho no imóvel (artigo 1º, inciso 1, e artigo 3º, da Lei Federal nº 6.567, de 24 de setembro
de 1978, artigo 24, inciso IX, da Lei Complementar Estadual n. 38/1995).
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação aos demais
membros da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação e posteriormente ao
Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, €
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Parecer nº 153/2017.
Referência: Processo nº 276/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 16, de 21 de junho de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Es Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 16, de 21 de junho de 2017, dispõe
sobre a autorização para aquisição de área propicia à extração de cascalho, bem como a abertura
de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
e dá outras providências.
Este é o Relatório.
| IL- DO VOTO DO RELATOR:
Em análise a presente proposição, verificamos que a Comissão de
Economia, Finanças, e Planejamento, segundo a redação do artigo 39, do Regimento Interno, e
seus respectivos incisos (I a XV) compete analisar os projetos referentes à abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares (inciso VII).
Baseado nesses fundamentos, passemos a análise do Projeto de Lei.
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Com efeito, foi juntado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, o
Ofício nº 543/2017-GP/PMC, datado de 21 de junho de 2017, informando sobre o
encaminhamento do referido projeto de lei.
Nessa ocasião, o ilustre Chefe do Poder Executivo Municipal afirmou
que a matéria tem por objetivo possibilitar à Prefeitura de Cáceres adquirir uma jazida de
recursos minerais essencial para a execução de serviços de encascalhamento de ruas e estradas,
assim como atender obras públicas que demandem aterramento com o uso desse material.
Citou ainda o autor da proposta legislativa que, o município de Cáceres
possui mais de cinco mil quilômetros de extensão de estradas vicinais e perímetro urbano,
possui mais de duzentos quilômetros de ruas de terra que precisam ser encascalhadas até serem
asfaltadas.
O imóvel foi avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), sendo que essa despesa de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será paga
através da abertura de um crédito adicional especial.
É cediço que o crédito especial ocorre quando não há previsão de
dotação para a realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo
item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo.
Foi informado no Projeto de Lei, no artigo 3º, que os recursos
necessários à abertura do crédito especial, decorre de superávit financeiro dos recursos
ordinários, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, que prevê:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; ”
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RR
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Em análise a este requisito, verificamos que foi juntado ao Projeto de
Lei o Anexo 14C, contendo o Balanço Patrimonial do Município até a data de 31/12/2016,
prevendo um valor 3.190.607,55 (três milhões cento e noventa mil seiscentos e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), o qual dá suficientemente para cobrir a despesa elencada no artigo
2º, do referido projeto de lei.
Da Emenda:
Este Relator, ao analisar o artigo 3º, do referido projeto de lei, detectou
que houve a menção de que haveria anulação parcial de dotação orçamentária, para a cobertura
da despesa criada.
Porém, considerando que fora apresentado apenas os recursos do
superávit financeiro, para cobrir a referida despesa, verifica-se que trata-se de mero erro
material, razão pela qual sugerimos que a redação do artigo seja a seguinte:
(..)
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2º decorre do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários de acordo com
o inciso 1, $ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme discriminação abaixo:
(:)
Assim sendo, voto pela Aprovação do Projeto de Lei nº 16, de 21 de
junho de 2017, com a redação sugestiva do artigo 3º, acima referida.
II - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 16, de 21 de junho
de 2017, acolhendo a emenda sugerida para o artigo 3º.
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É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
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Sala das Sessões, em 14 julho de 2017.
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
25 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.778
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
Secretária Municipal Interina de Educação
Afixado em: 12.07.2017
erraram
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 209/2017
PORTARIA N.º 209/2017
“Dispõe sobre Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da Se-
nhora Jaqueline Batista de Lima”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ-
dência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de |
dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1ºConceder o benefício de Auxílio Doença à servidoraJaqueline Ba-
tista de Lima, portadora do CPF nº. 913.458.711-04, efetiva no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 03/08/2017 a
04/11/2017, conforme processo do PRE! VI-CÁCERES nº 066/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de 03/08/2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 21 de julho de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 21.07.2017
erre
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 210/2017
PORTARIA N.º 210/2017
“Dispõe sobre Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor do Se-
nhor João Sidney Petronilho”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15
da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1ºConceder o benefício de Auxílio Doença ao servidor João Sidney |
Petronilho, portador do CPF nº. 340.208.291-87, efetivo no cargo de Au-
xiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com
a integralidade da remuneração contributiva a partir de 05/08/2017 a 0s/ |
09/2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 067/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de 05/08/2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 21 de julho de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 21.07.2017
erraram
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
43
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO REQUERIMENTO DE LICENÇA JUNTO A SEMA
|
' ASSESSORIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE RE-
| PASSE
Extrato do Requerimento de Licença Junto a SEMA
Objeto: A Prefeitura Municipal de Cáceres tona público que requereu jun-
to a Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA, a Licença Prévia e
Licença de Instalação da Obra de Pavimentação e Drenagem da Avenida
Europa, localizada no Bairro Vila Real, Zona Urbana do município de Cá-
ceres, conforme processo 73344/2014.
Cáceres — MT, 24 de julho de 2017.
erraram
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
| ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.590 DE 24 DE JULHO DE 2017
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de área propicia à extra-
ção de cascalho, bem como a abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências. ”
|
|
| O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
| SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
| Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
| Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
|
|
|
| Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à adqui-
| rir Imóvel, com área 322.268 Mº matriculado sob nº 26.028 do livro 2-S-4
| fls 44 no Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres-MT, localizado na
| Via dos Babaçus e dos Girassóis, de propriedade do senhor Jorge Alves
| da Rocha (RG: 6.992.424-SSP-SP e CPF: 485.640.878-04) e sua espo-
| sa Lazara Rodrigues Rocha (RG: 1059123-0-SSP-MT e CPF: 788.360.
| 931-91), avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
| para exploração de cascalho.
| Artigo 2º - Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autori-
| zado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00
! (um milhão e trezentos mil reais), ao Orçamento vigente com as seguintes
| características financeiras e funcional-programáticas:
| [órgão: 08,010 — SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SER-
| Ego VIÇOS URBANOS
| Unidade: 10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
| ih SERVIÇOS URBANOS |
| |Funcão: 15 — Urbanismo EE
| |Subfunção: 1451 — Infraestrutura Urbana |
| i 1022 — Ampl., Revitalização e Man. Infraestrutura
| |Programa: Serv. Públicos Gg : |
| |Projjatividade: REiseMamiisição de Área Propicia à Extração de Casca- | |
| Natureza da Despesa [Fonte de Recursos ecl |
| |4.5.90,61 Aquisição inári 1.300. |
inda [0.3.00 -Rec. Ordinários 050,00 |
| 1.300. |
| ts 000,00
| [Total do Crédito Adicional Especial, ums | 1.300.
| k o e [000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 20 decorre do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários de acor-
do com o inciso |, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964 e da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o in-
ciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, confor-
me discriminações:
SUPERAVIT
Superávit Financeiro dos Recurso Ordinário:
1.300.000,00
Assinado Digitalmente
25 de Julho de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.778
1.300.000,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a
integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2. |
552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de de- |
zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/ |
2014-2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 21 de julho de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 21.07.2017
| eee
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 24 de julho de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO DE CÁCERES
erre
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA
JUNTO A SEMA
ASSESSORIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE RE-
PASSE
Extrato do Requerimento de Renovação da Licença Junto a SEMA
Objeto: A Prefeitura Municipal de Cáceres torna público que requereu jun-
to à Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA, a renovação da Li- |
cença Prévia e Licença de Instalação da Obra Terminal Turístico Sangra- |
douro e Feira de Artes, Localizadas no Bairro Cavalhada, zona urbana do
município de Cáceres, conforme processo 73344/2014.
Cáceres — MT, 24 de julho de 2017.
rreeerrrrerererresmemmemrmmmem
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO REQUERIMENTO DE LICENÇA JUNTO A SEMA
ASSESSORIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE RE-
PASSE
Extrato do Requerimento de Licença Junto a SEMA
Objeto: A Prefeitura Municipal de Cáceres torna público que requereu jun-
to a Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA, a Licença Prévia e
Licença de Instalação da Obra de Pavimentação e Drenagem das Ruas
Tuiuiús, Anhumas e Travessa da Luz, Zona Urbana do município de Cá-
ceres, conforme processo 256482/2017.
Cáceres — MT, 24 de julho de 2017.
€ e rrrrrrmmmmem
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 211/2017
PORTARIA N.º 211/2017
“Dispõe sobre Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da Se-
nhora Valdete da Silva Oliveira”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 364 DE 03 DE JULHO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
| no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei
Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22
de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro
de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 26933 de 03 de julho de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Contratar, por prazo determinado, em caráter de excepcional inte-
resse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência
Social - INSS e Regime Jurídico Estatutário — Lei Complementar nº. 25,
de 27.11.97, Processo Seletivo Simplificado nº 005/2015 e 002/2016, os
senhores (a) relacionados abaixo, para exercerem suas funções na Secre-
taria Municipal de Educação.
Nº [nome HABILITAÇÃO PERÍODO [e
Professor licenciado /04.07.17 a
343 lvaldo Olanda em Geografia 190817 |20
342 valdirene Deluque Freitas jaudiar de Serviços Erg R tuo
Rosangela Maria da Silva Fer- Auxiliar de Serviços |04.07.17 a
344 Rosi a Gerais nó |Bo08:17 (49
345 Elenir Cristiane Correa ar de Serviços E Das a iso
Marcella Sayao de Paula Leite |ps; 03.07.17 a
346 Baptista Castrilon Psicóloga 151217 ]89)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2017
* FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
| CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
| Secretária Municipal Interina de Educação
| Afixado em: 03.07.17
dência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- |
ções legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de |
dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1ºConceder o benefício de Auxílio Doença à servidoraValdete da Sil-
va Oliveira, portadora do CPF nº. 496.206.301-49, efetiva no cargo de Au-
xiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com a
integralidade da remuneração contributiva a partir de 10/08/2017 a 13/09/
2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 068/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de 10/08/2017.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
rr rrerrreerrrmemremermermmmmmmmer
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 212/2017
PORTARIA N.º 212/2017
| “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor do
Senhor Adilson Silva de Oliveira”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES -- Instituto Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15
da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar benefício de Auxílio Doença ao servidor Adilson Silva de
Oliveira, portador do CPF nº. 725.383.331-72, efetivo no cargo de Auxili-
Assinado Digitalmente
chCERES
or)
«ho
Meca
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.590 DE 24 DE JULHO DE 2017
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de área propicia à
extração de cascalho, bem como a abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras é Serviços
Urbanos e dá outras providências. ad
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à adquirir Imóvel, com área
322.268 Mº matriculado sob nº 26.028 do livro 2-S-4 fls 44 no Registro de Imóveis da Comarca de
Cáceres-MT. localizado na Via dos Babaçus e dos Girassóis, de propriedade do senhor Jorge Alves
da Rocha (RG: 6.992.424-SSP-SP e CPF: 485.640.878-04) e sua esposa Lazara Rodrigues Rocha
(RG: 1059123-0-SSP-MT e CPF: 788.360.931-91), avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), para exploração de cascalho.
Artigo 2º - Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado a abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), ao Orçamento
vigente com as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 08.010 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcão: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 1022 — Ampl., Revitalização e Man. Infraestrutura Serv. Públicos
Proj/Atividade: 1.198-Aquisição de Área Propicia à Extração de Cascalho
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 1.300.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
LEJ Nº 2.590 DE 24 DE JULHO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0=*65) 3223-1939 f
Bairro Vila Mariana - Cáceres — Mato Grosso.
1-2
E Sa
es
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata O art. 2º decorre do Superávit
Financeiro dos Recursos Ordinários de acordo com O inciso 1. 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964 e da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º
do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminações:
SUPERAVIT
Superávit Financeiro dos Recurso Ordinários.. 1.300.000.00
Subtotal.. ...eceseeeseesenanorenevemoneensmensemensonermenraso «oe 1.300.000,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a integrar à Lei nº 2.555, de
19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº
2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399. de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-
2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 24 de julho de 2017.
- FRANCIS MARIS-CRUZ
PREFEITO DE CÁCERE
Pd
LEI Nº 2.590 DE 24 DE JULHO DE 2017
Avenida Getálio Vargas nº 1895 - COC - CEP-78.200,000 Fone/PAX:(0%65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
2-2
4ministracão de Publicações | Jornal Oficial Eletrônico dos Municipi... hitps://diariormumerpai.org/adminy pubiteesd o
Diário Oficial = Prefeitura Munisipalde: Cáceres-(Seoretaria-Munteir:.
By DexaTec A (bdRisiicações (admirypubicacoes)) ! LEI Nº 2.590 DE 24 DE JULHO DE 2017
=—tradminy E
«p NOVA PUBLICAÇÃO A
Titulo: pe '
formações
EE PUBLICAÇÕES VADMINPU... LEI Nº 2.590 DE 24 DE JULHO DE 2017
(O AGUARDANDO ADMIN... Texto: bi
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de área propicia à Pp Ras
EB RASCUNHOS VADMIN/PU... extração de cascalho, bem como à abertura de Crédito Adicional Atos Normativos
Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Status:
+ PUBLICADAS (/ADMIN'P... Urbanos e dá outras providências. ” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO Futacaca
GROSSO: no uso das prerrogativas que ihe são estabelecidas pelo
Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Cronograma de
Artigo 1º - Fica o Chete do Poder Executivo Municipal, autorizado à publicação
adquirir Imóvel, com área 322.268 Mº matriculado sob nº 26.028 do livro
2.8-4 fis 4 no Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres-MT, 25 de Julho de
localizado na Via dos Babaçus e dos Girassóis. de propriedade do 2017
senhor Jorge Alves da Rocha (RG: 6.992.424-SSP-SP e CPF:
485.840.878-04) e sua esposa Lazara Rodrigues Rocha (RG:
1059123-0-SSP-MT e CPF: 788.360.931-91). avaliado em R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para exploração de
cascalho.
Artigo 2º - Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente.
autorizado & abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), ao Orçamento vigente
com as seguintes caracteristicas financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: 08.010 — SECRETARIA MUN. DE OBRAS E
. SERVIÇOS URBANOS
. . 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
Erugado: SERVIÇOS URBANOS
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
; 1022 — Ampl., Revitalização e Man.
regra: Infraestrutura Serv, Públicos
; 1.198-Aquisição de Área Propicia à
ProjAtividade:
cá Extração de Cascalho
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
45.90.61 Aquisição de imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 1.300.000,0
..1.300.000,0
Total do Crédito Adicional Especial... meneame esererenerem csenaraceranerar A SOBGDOIO
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata
oart. 20 decorre do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários de
acordo com o inciso |, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e da anulação parcial de dotação orçamentária. de
acordo com. inciso Ill, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme discriminações.
SUPERAVIT
Superávit Financeiro dos Recurso
Ide 2 25/07/20]
“dministração de Publicações | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípi... hrtps://diariomunicipal Org/adminypubiicacão/ dus.
Diário Oficial Ordinários
1.300.000,00
By DexaTec
Subtotal..
= NOVA PUBLICAÇÃO
1.300.000,00
1E PUBLICAÇÕES VADMINPU... Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial,
passa a integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017,
(O AGUARDANDO UADMIN-... Lei nº 2.552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de
19 de dezembro de 2016-LDO:2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de
B&B rascunhos VADMINPU... 2013-PPA/2014-2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
+ PUBLICADAS (ADMIN...
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 24 de julho de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO DE CÁCERES
de 2
25/07/20
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 589/2017 - SGICMG Cáceres — MT, 20 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
FRANCIS MARIS CRUZ $
Prefeito da Prefeitura Municipal de Cáceres
Av. Getúlio Vargas, 1895, Vila Mariana E dr
CEP: 78.200-000 | Cáceres - MT id =>
pe
tiancda ve [33%
Assunto: Encaminhando autógrafo do Projeto de Lei nº 16, de 21/06/2017, que
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de área propicia à extração de cascalho,
bem como a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Obras e Serviço Urbanos e dá outras providências”, de autoria do Executivo
Municipal.
Dando cumprimento ao disposto no Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal,
encaminho a Vossa Excelência, apensado ao presente, O autógrafo do Projeto de
Lei nº 16, de 21/06/2017, que “Dispõe sobre a autorização para aquisição de
área propicia à extração de cascalho, bem como a abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Urbanos e dá outras providências”, aprovado pela maioria dos vereadores, com
voto contrário do vereador José Eduardo Ramsay Torres - PSC e Wagner Sales do
Couto - PTN, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de julho de 2017.
Nada mais havendo para o memento.
Atenciosamente,
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
coesa SS O fa SRT SST
Rua Costa Marques, nº 891 = Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 75.200-000
Fone: (065) 3428-1707 — Fax: (065) s225-6862 — Site: mw camara acerte mr por br
cALtREs
| ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“PROJETO DE LEI Nº 16 DE 21 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de área
propicia à extração de cascalho, bem como a abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT. aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à adguirir Imóvel. com
área 322.268 Mº matriculado sob nº 26.028 do livro 2-S-4 fls 44 no Registro de Imóveis da
Comarca de Cáceres-MT, localizado na Via dos Babaçus e dos Girassóis, de propriedade do
senhor Jorge Alves da Rocha (RG: 6.997 424-SSP-SP e CPF: 485.640.878-04) e sua esposa
Lazara Rodrigues Rocha (RG: 1059123-0-SSP-MT e CPF: 788.360.931-91), avaliado em R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para exploração de cascalho.
Artigo 2º - Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado a abertura de
crédito adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). ao
Orçamento vigente com as seguintes características financeiras é funcional-programáticas:
Órgão: 08.010 —- SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcão: 15 — Urbanismo
Subfunção: 481 — Infraestrutura Urbana
Programa: 1022 - Ampl., Revitalização e Man. Infraestrutura Serv, Públicos
Proj/Atividade: 1.198-Aquisição de Área Propíicia à Extração de Cascalho
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 1.300.000,00
Subtotal...cs.ssrcrstsconntasaosererosavose remos cer terandos att anta ana sen sana rent Raman ar annnda catar bnana!coamm rsss amtcmnssantrtensands 1.300.000,00
Total do Crédito Adicional Especial..... seus mmeemasrerteeerearonmenemmseseneoseneeenareemmmnnsenaatos 1.300.000,00
Rua Costa Marquês, nº sv] — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep
Fone: (085) 8428-1707 — Fax: (065) 3228-4862 — Site: ww camara
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata O art. 2º decorre do
Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários de acordo com o inciso 1, $ 1º do artigo 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da anulação parcial de dotação orçamentária, de
acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
discriminações:
SUPERAVIT
cuco 1,300,000,00
Superávit Financeiro dos Recurso Ordinários.
” «1.300.000,00
Subtotal. «eee
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa à integrar a Lei nº
2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552. de 24 de agosto de 2016, alterada
pela Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de
2013-PPA/2014-2017.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.”
Câmara Municipal de Cáceres — MT, 20 de Julho de 2017.
(Na
1
Domingos Olivi ira dos Santos
Presidente
|
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 75200-000
Fone: (065) 9223-1707 — Fax: (065) 3243-6862 — Site: ps. camaracaceresmtgor.br
ts
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