Estado de Mato Grosso
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PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.895/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 10 de outubro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 9.916/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 016, de 10 de outubro de 2023, que Reorganiza as carreiras
estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de
Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres, e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.895/2023-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 016, de 10 de outubro
de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo Cacerense,
o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 016, de 10 de outubro de 2023, que Reorganiza as
carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de
Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres, e dá outras providências, anexo.
O Projeto de Lei Complementar nº 016/2023 tem por objetivo reorganizar as
carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de
Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo Municipal (Controladoria Geral do
Município – CGM), de modo que agora passa a integrá-lo – além dos cargos de Controlador
Interno e Ouvidor – o cargo de Assistente Técnico de Controle Interno. Ressalta-se que os
referidos cargos são carreiras típicas de Estado, possuindo responsabilidades relacionadas à
execução de todas as atividades técnicas de nível superior associadas ao cumprimento das
competências constitucionais e legais atribuídas à CGM.
Além disso, o referido PLC tem a intenção de fortalecer a CGM, haja vista este
setor passar por alta rotatividade de servidores, cuja causa é incerta e pode eventualmente
gerar: i) perda de capital intelectual /da unidade; ii) descontinuidade das ações em
andamento e/ou planejadas no âmbito da CGM; iii) demora em tramitar os expedientes; iv)
sobrecarga de trabalho dos servidores que permanecem no órgão; e, v) impossibilidade de
gozo de férias e/ou licenças prêmios em razão da escassez de mão de obra para substituição.
Concomitantemente, criará a função gratificada na estrutura organizacional da
Controladoria Geral do Município de Gerente de Promoção da Integridade e Transparência,
sendo este responsável – quando da respectiva nomeação – pela Gerência de Promoção da
Integridade e Transparência (CGM-GPIT), nos termos da Lei Complementar nº 162/2021.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Outrossim, considerando que ocorrerá a extinção de 02 (dois) cargos efetivos de
Controlador Interno disponíveis/vagos e/ou não providos, é válido mencionar que inexiste
impacto orçamentário aumentativo, ou seja, não aumentará a despesa com pessoal tal
disposição legal, vide quadro elucidativo em anexo.
Importante destacar que o dispositivo contido no art. 5º, § 2º, V, da Lei
Complementar Municipal – LCM nº 181/2022, o qual exige a manifestação do Instituto
Municipal de Previdência (PREVICÁCERES), não obriga manifestação quando não gera
impactos nos recursos/encargos previdenciários, sendo este o caso em tela, pois conforme já
informado acima, os eventuais impactos “se compensam” com as respectivas extinções de
cargos (dado que já houve os levantamentos – orçamentariamente e financeiramente falando
– quando da criação destes).
Ato contínuo, o Projeto de Lei Complementar traz ainda, em seus anexos e
consoante ao disposto na Resolução Normativa nº 24/2022 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE-MT), o “Código de ética das carreiras estratégicas do órgão
central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres”, e o “Estatuto de auditoria interna da
Controladoria Geral do Município – CGM de Cáceres”.
Por fim, justifica-se o rito processual de urgência urgentíssima, dentre outros, o
fato de que a Prefeitura estar em fase de mensuração/conclusão das fases preparatórias para
realização de concurso público para provimento dos cargos vagos do lotacionograma, neste
lapso, portanto, carecemos desta normatização para que – em especial – o cargo de
Assistente Técnico de Controle Interno esteja formalmente instituído.
Diante do exposto, com a devida justificativa, o Executivo Municipal roga o
apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar o PLC em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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“Reorganiza as carreiras estratégicas do órgão
central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria, no âmbito da
Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar reorganiza as carreiras estratégicas do órgão central do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria, também denominado de Controladoria Geral do
Município, cuja composição dar
-se
-á através dos cargos:
I
– Cargo de Controlador Interno;
II
– Cargo de Ouvidor; e,
III
– Cargo de Assistente Técnico de Controle Interno.
Parágrafo único
. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Assistente Técnico de Controle
Interno no quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, cujas atribuições constam na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º Os cargos de Controlador Interno, Ouvidor e Assistente Técnico de Controle Interno,
cargos de carreiras típicas de Estado, têm como atribuições o desempenho de todas as atividades
de caráter técnico, todos de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais
e legais inerentes ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, consoante as atividades de
defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria interna governamental, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público,
incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos
recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela Administração Pública Municipal.
§ 1º Os cargos de carreira de Controlador Interno serão ocupados por servidores públicos com
escolaridade mínima em nível superior completo nas áreas de Administração, Ciências
Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Engenharia Civil.
§ 2º Os cargos de carreira de Ouvidor e de Assistente Técnico de Controle Interno serão ocupados
por servidores públicos com escolaridade mínima de nível superior completo.
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§ 3º As atribuições específicas do cargo de Controlador Interno, de Ouvidor e de Assistente
Técnico de Controle Interno poderão, de maneira suplementar, serem definidas no Regimento
Interno do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de Controlador Interno, de Ouvidor e de Assistente
Técnico de Controle Interno serão lotados nos quadros de pessoal do Órgão Central do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Cáceres
.
Art. 4º Os Controladores Internos, os Ouvidores e os Assistente Técnicos de Controle Interno se
submetem à jornada de trabalho de
08 (oito) horas diárias, sendo 40 (quarenta) horas semanais.
TÍTULO II
ENQUADRAMENTO, DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E SISTEMA
REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 5º A carreira de Controlador Interno é composta de 03 (três) cargos, sendo estruturada nos
termos do contido no Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
Art. 6º Ao entrar em exercício, o Controlador Interno será enquadrado no Nível 1 (um) da Classe
A, nos termos do Anexo I
-E (Tabela nº 05)
- Técnico de Desenvolvimento Municipal "E" (40horas)
da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003, devendo permanecer nesta classe e nível
durante todo o estágio probatório.
Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício no cargo durante o estágio probatório será
computado para fins de progressão na carreira.
Art. 7º A carreira de Ouvidor é composta de 02 (dois) cargos, sendo estruturada nos termos do
contido no Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
Art. 8º A carreira de Assistente Técnico de Controle Interno é composta de 03 (três) cargos, sendo
estruturada nos termos do contido no Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
Art. 9º Ao entrar em exercício, o Ouvidor e o Assistente Técnico de Controle Interno serão
enquadrados no Nível 1 (um) da Classe A, nos termos Anexo I
-F (Tabela nº 06)
- Técnico de
Desenvolvimento Municipal "F" (40horas) da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003,
devendo permanecer nesta classe e nível durante todo o estágio probatório.
Parágrafo único
. O tempo de efetivo exercício no cargo durante o estágio probatório será
computado para fins de progressão na carreira.
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Art. 10. O desenvolvimento nas carreiras estratégicas da área de controle interno dar
-se
-á na
forma de progressão e promoção.
I
– Progressão é a passagem, na vertical, de um Nível para outro, dentro da mesma Classe.
II
– Promoção é a passagem, na horizontal, de uma Classe para outra, de acordo com os critérios
estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 1º A progressão dar
-se
-á de três em três anos, por meio de níveis.
§ 2º A promoção obedecerá à titulação para cada Classe a partir do dia de apresentação do título,
diploma ou certificado, observado o interstício mínimo de
0
3
(
três) anos na classe imediatamente
anterior, sendo o servidor enquadrado no mesmo nível que ocupava anteriormente à titulação.
CAPÍTULO II
SISTEMA REMUNERATÓRIO
Art. 11. A remuneração e o vencimento dos ocupantes dos cargos de Controlador Interno, de
Ouvidor e de Assistente Técnico de Controle Interno, bem como os proventos de aposentadoria
e pensão ou outra espécie remuneratória e percebidas cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o previsto no art. 37, XI,
da Constituição Federal.
§ 1º Os percentuais de acréscimo pela ocupação de cargos em comissão ou função gratificada
possuem natureza remuneratória e não se incorporam ao vencimento, nem são auferidos nas
situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria.
§ 2º O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão ou função de confiança será
considerada para os direitos previstos nos artigos 109, 115, I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII,
XIV, XV, XVII, XVIII e XIX, e art. 161 da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Fica aprovado, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, o Código de Ética das
carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
Art. 13. Fica aprovado, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, o Estatuto de Auditoria
Interna da Controladoria Geral do Município
– CGM de Cáceres.
Art. 14. Ficam extintas duas vagas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do
Poder Público Municipal, atualmente disponíveis e não providas, do cargo de Controlador
Interno (40horas).
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Art. 15. Esta Lei Complementar modifica dispositivos das Leis Complementares nº 48/2003 e nº
110, de 31 de janeiro de 2017, a fim de promover ajustes no quadro de provimento efetivo da
Administração Direta do Poder Público Municipal para adequar os cargos e os vencimentos dos
profissionais de Desenvolvimento Municipal.
§ 1º O art
. 5º, I, da Lei Complementar nº 48/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
Art. 5º ...
I
- Técnicos de Desenvolvimento Municipal "A" com atividade profissional
regulamentada pela Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994, "B" com atividade
profissional regulamentada pela Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, "C"
com profissões não regulamentadas nas leis especificas, "D" com atividade profissional
regulamentada pelo Decreto
-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946, "E" com profissionais
da carreira específica de Controlador Interno, e "F" com profissionais da carreira
específica de Ouvidor e de Assistente Técnico de Controle Interno, sendo todos
compostos por cargos de formação em nível superior completo;
...
”
§ 2º O quadro dos cargos existentes por grupo de categoria do Anexo VI da Lei Complementar
nº 48/2003, viger
-se
-á na forma do Anexo IV da presente Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar modifica dispositivos da Lei Complementar nº 162, de 08 de
outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"...
Art. 6º
-A. A função de Gerente de Promoção da Integridade e Transparência é de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de
Cáceres, e será exercida por servidor pertencente à carreira de Controlador Interno
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
I
- O servidor investido na função gratificada de que trata o caput, poderá optar:
a) Pelo subsídio do cargo em comissão de Gerência, ou nomenclatura equivalente;
ou
b) Pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do
subsídio do cargo em comissão de Gerência ou nomenclatura equivalente, ou,
quando somados ultrapassem o teto remuneratório municipal, percentual
proporcional que não ultrapasse o limite retromencionado.
II
- Retornado o servidor às funções do cargo efetivo, a remuneração será a mesma
em que se encontrava anteriormente
- status quo.
Parágrafo único. Ao Gerente Promoção da Integridade e Transparência cabe
planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades da Gerência Promoção da
Integridade e Transparência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
pelo Controlador Geral do Município.
...
”
Art. 17. No exercício de suas atribuições, os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do
órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria terão livre acesso a todas
as dependências das unidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e a todas as
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fontes de informações disponíveis em órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive a
sistemas eletrônicos de processamento, não lhes podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto,
nenhum processo, documento ou informação e terão garantida a independência de suas opiniões.
Art. 18. Os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria, no exercício de suas funções, deverão manter sigilo
quando os seus papéis de trabalho estiverem protegidos legalmente.
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 10 de outubro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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ANEXO I
Atribuições do cargo de Assistente Técnico de Controle Interno
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes aos cargos
de Controlador Interno e de Ouvidor, inclusive às que relacionam com realização de serviços de
natureza especializada.
ATRIBUIÇÕES:
Art. 1º São atribuições do cargo de Assistente Técnico de Controle Interno em exercício na
Controladoria Geral do Município:
I
- Propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos
órgãos supervisionados;
II
- Executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
III
- Compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental, sendo esta
composta da avaliação e da consultoria, e de apuração;
IV
- Compor equipes para a realização de inspeções;
V
- Elaborar relatórios de auditoria interna governamental e de apuração;
V
I
- Auxiliar a execução de ações de formulação de diretrizes, de supervisão e de orientação dos
órgãos nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos,
prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e
correição, caso esta seja atribuição da Controladoria Geral do Município; VII - Participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução,
ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos de gestão de riscos,
auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança,
integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição, caso esta seja atribuição da
Controladoria Geral do Município;
VI
I
I
- Registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas
corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município;
IX
- Executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das
informações que suportam as atividades da Controladoria Geral do Município; X - Monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de
dados governamentais; XI - Analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões, caso estas sejam atribuições
da Controladoria Geral do Município; XII - Executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades setoriais
de controle interno dos órgãos do Poder Executivo municipal; e,
XIII
- Executar atividades de apoio técnico e administrativo para o cumprimento das competências
institucionais da Controladoria Geral do Município:
a) emitindo opinião técnica;
b) coletando, produzindo, consolidando e atualizando dados que suportam as atividades da
Controladoria Geral do Município;
c) realizando capacitações e elaborando materiais instrucionais no desempenho das competências da
Controladoria Geral do Município;
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d) participando
d
e processo de mensuração dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes
da atuação da Controladoria Geral do Município;
e) elaborando respostas a requerimentos, manifestações, recursos e pedidos de informação recebidos
pela Controladoria Geral do Município, através da Ouvidoria Geral do Município;
f) analisando e instruindo processos de demandas externas e internas;
g) realizando qualquer atividade necessária à manutenção ou aprimoramento da gestão dos serviços
e recursos da Controladoria Geral do Município.
XI
V
- Executar outras atividades de competência, de apoio e de suporte técnico especializado
relacionadas às competências da Controladoria Geral do Município e/ou determinadas pela chefia
imediata.
Parágrafo único
. Fica vedado ao Assistente Técnico de Controle Interno, em exercício na
Controladoria Geral do Município, supervisionar e coordenar as atividades finalísticas e de
competência da Controladoria Geral do Município, salvo no exercício de função gratificada.
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ANEXO II
Código de Ética das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres
“Institui o Código de Ética das carreiras estratégicas
do órgão central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria, no âmbito da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e
dá outras providências.
”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
- Do Código, sua Abrangência e Aplicação
Art. 1º Para os fins deste Código, consideram
-se carreiras estratégicas do órgão central do
Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria os servidores lotados na Controladoria Geral
do Município
– CGM que exerçam atividades de defesa do patrimônio público, controle interno,
auditoria interna governamental, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a
promoção da ética no serviço público, incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela
Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Código de Ética estabelece os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos
servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria lotados na Controladoria Geral do Município
– CGM, na realização de seus
trabalhos, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
Parágrafo único: O disposto neste Código de Ética aplica
-se, inclusive, aos servidores que exerçam
temporariamente atividades típicas das carreiras estratégicas da área de controle interno, na forma de
auxílio, ainda que lotados em outra unidade administrativa.
Seção II
- Dos Objetivos
Art. 3º Este Código de Ética tem por objetivos:
I
– Estabelecer os princípios, os requisitos mínimos de conduta e as expectativas que devem guiar o
comportamento dos servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria na condução das suas atividades;
II
– Contribuir para que as atitudes e os comportamentos empreendidos pelos servidores ocupantes
das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria
auxiliem no alcance dos objetivos e valores institucionais; e
III
– Garantir aos servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria e à CGM a preservação da imagem e reputação.
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9
CAP
Í
T
ULO II
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º São princípios éticos fundamentais a serem observados e defendidos pelos servidores
ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de
Ouvidoria no exercício das suas atividades:
I
– Integridade: a integridade dos servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do
Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria estabelece credibilidade e, desta forma, fornece
a base para a confiança dada a seus julgamentos;
II
– Objetividade: os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria exibem o mais alto grau de objetividade profissional na
coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os
servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não
são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos
julgamentos;
III
– Confidencialidade: os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria respeitam o valor e a propriedade das informações que
recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação
legal ou profissional de assim proceder; e
IV
– Competência: os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria aplicam conhecimento, habilidades e experiência
necessários na execução de seus trabalhos e, ainda, buscam o contínuo desenvolvimento profissional.
CAP
Í
T
ULO III
REGRAS DE CONDUTA
Seção I
- Dos Deveres
Art. 5º Os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria, no exercício das suas atividades, devem:
I
- Servir ao interesse público e honrar a confiança pública, demonstrando diligência e
responsabilidade no desempenho das tarefas e adotando absoluta honestidade na realização do seu
trabalho;
II
- Manter conduta profissional idônea, íntegra e irrepreensível quando necessário lidar com
pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos;
III
- Manter cortesia e respeito no trato com pessoas, abstendo
-se de emitir juízo ou adotar práticas
que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito;
IV
- Divulgar informações exigidas pela lei e todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso
não sejam divulgados, possam distorcer as conclusões do trabalho;
V
- Representar imediatamente ao Controlador Geral do Município todo e qualquer ato ou fato que
seja contrário ao interesse público, prejudicial à Instituição ou à sua missão institucional, de que tenha
tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
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VI
- Zelar pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos e habilidades, mantendo
-se atualizado
quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho, de forma a aprimorar continuamente sua
proficiência, bem como a eficácia e a qualidade da sua atuação;
VII
- Conduzir os trabalhos com zelo profissional, atuando com atenção e prudência e mantendo
postura de ceticismo profissional;
VIII
- Respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização;
IX
- Atuar de forma imparcial e isenta, evitando quaisquer condutas que possam comprometer a
confiança em relação ao seu trabalho, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras
que afetem a objetividade do seu julgamento profissional;
X
- Resistir a pressões de superiores hierárquicos e outros que visem a obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas,
e denunciá
-las;
XI
- Ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções; e
,
XII
- Disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de
treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos
trabalhos realizados pelos demais servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do
Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria
.
Seção II
- Das Vedações
Art. 6º É vedado aos servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria
:
I
- Praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse
público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei, ou
compactuar com tal ato;
II
- Pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu julgamento
ou interferir na atividade de outro servidor;
III
- Utilizar informações obtidas em razão da execução das atividades institucionais para benefício
pessoal ou para qualquer outra finalidade contrária à lei, em detrimento dos objetivos da organização;
IV
- Tomar parte, conscientemente, de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios
para a profissão de auditoria interna ou para a organização;
V
- Usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de
poder, práticas autoritárias ou que visem vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos
de interesses ou entidades públicas ou privadas;
VI
- Aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar; e
VII
- Participar de atividade que possa caracterizar conflito de interesses, a fim de evitar situação de
confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública e o trabalho de auditoria
Seção III
- Dos Impedimentos e Suspeições
Art. 7º Os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria poderão, se for o caso, declarar
-se impedidos para
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atuarem em procedimentos relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais
esteve envolvido diretamente nos últimos 6 meses.
Art. 8º Os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria devem declarar suspeição nos casos de possíveis conflitos
de interesses ou outras situações que possam afetar ou parecer afetar o seu julgamento, oferecendo
riscos para a objetividade, imparcialidade ou a independência do trabalho.
§ 1º A declaração deve ocorrer por ocasião da designação para o trabalho, ou no momento em que tais
situações emergirem.
§ 2º Em caso de dúvida sobre potencial risco para a objetividade, imparcialidade e independência dos
trabalhos, o
s servidores ocupante
s da
s carreira
s estratégica
s do órgão central do Sistema de Controle
Interno e do Sistema de Ouvidoria deverão apresentar, por escrito, suas justificativas ao Controlador
Geral do Município, que avaliará o risco e adotará a resposta ao risco que melhor se coadunar com a
ética e com o interesse público.
CAP
Í
T
ULO III
DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 9º É direito dos servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria:
I
- Ter assegurado o livre acesso às dependências das unidades da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, assim como aos seus servidores e colaboradores, às informações, aos processos,
aos bancos de dados e aos sistemas;
II
- Participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento
profissional; e
III
- Estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e
opiniões.
CAP
Í
T
ULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os servidores ocupantes das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de
Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria em exercício ou que vierem a exercer atividades na CGM,
ainda que temporariamente, na forma de auxílio, deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso
sobre o presente Código de Ética
.
Art. 11. Este Código de Ética entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as
disposições em contrário.
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ANEXO III
Estatuto de Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município de Cáceres/MT
“Institui o Estatuto de Auditoria Interna da
Controladoria Geral do Município
– CGM de
Cáceres, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
- Da Abrangência
Art. 1º Fica instituído o Estatuto de Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município
– CGM de
Cáceres, o qual estabelece o conjunto de regras fundamentais para a prática profissional da atividade
de auditoria interna na Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Seção II
- Dos Conceitos
Art. 2º Para fins deste estatuto, adotam
-se as seguintes definições:
I
- Avaliação (assurance): exame objetivo da evidência obtida pelo Controlador Interno com o
propósito de fornecer opinião ou conclusões independentes a respeito de operação, função, processo,
projeto, sistema, processos de governança, gerenciamento de riscos, controles internos
administrativos ou outro ponto importante;
II
- Consultoria: atividades de aconselhamento e serviços relacionados prestados ao cliente, cuja
natureza e escopo são acordados com o cliente e se destinam a adicionar valor e aperfeiçoar os
processos de governança, gerenciamento de riscos e controles da organização, sem que o
Controlador Interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração;
III
- Auditoria Interna: atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de
consultoria, que tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações da Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Cáceres, através de uma abordagem sistemática e disciplinada
para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e de
governança corporativa, auxiliando
-os no alcance dos seus objetivos estratégicos;
IV
- Controladores Internos: servidores ocupantes dos cargos de Controlador Interno que estejam
lotados na CGM que exerçam atividades de Avaliação e Consultoria, bem como servidor que exerça
temporariamente atividades de controladoria e auditoria interna, na forma de auxílio e conforme
autorização prévia do Controlador Geral do Município, ainda que lotado em outra unidade
administrativa;
V
- O estatuto de auditoria interna da CGM: é um documento formal que define o propósito, a
autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna, estabelecendo a posição da
atividade de auditoria interna dentro da organização; autorizando o acesso aos registros, ao pessoal
e às propriedades físicas relevantes para o desempenho dos trabalhos de auditoria; e definindo o
escopo das atividades de auditoria interna;
VI
- Modelo de 3 linhas: modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente pelo
IIA (Institute of Internal Auditors), que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com
as seguintes responsabilidades e funções:
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a) 1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos
gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e
tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por:
1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em
conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a
garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização
;
b) 2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as
atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo
como principais responsabilidades:
1. intervenção na 1ª linha para modificação dos controles internos estabelecidos; e
2. estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a
desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha;
c) 3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as
atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos
controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos
pressupostos de independência e objetividade; e
VII
–
Controladoria Geral do Município
– CGM: Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
CAP
Í
T
ULO II
DO PROPÓSITO E DA MISSÃO
Art. 3º O propósito da CGM é contribuir para o alcance dos objetivos da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Cáceres, mediante enfoque sistemático de avaliação e consultoria,
a fim de agregar valor e aperfeiçoar as operações, assim como apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional.
Art. 4º A missão da CGM é aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliações e
consultorias baseados em risco, sobre os processos de governança, de gestão de riscos e de controles
internos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres
.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
- Da Estrutura
Art. 5º A Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres contará com a CGM,
vinculada diretamente à autoridade máxima.
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Seção II
- Do Corpo Técnico
Art. 6º A Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres deverá organizar a sua
CGM com o suporte necessário de recursos humanos, tecnológicos e materiais para seu adequado
funcionamento, compatível com a demanda dos trabalhos.
§ 1º A CGM deve ter corpo funcional que, coletivamente, assegure os conhecimentos e habilidades
necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 2º Deverão ser implementadas políticas de desenvolvimento profissional a fim de promover o
aperfeiçoamento do corpo funcional da CGM, incluída a obtenção de certificações e qualificações
profissionais apropriadas.
§ 3º A CGM poderá solicitar auxílio temporário de servidores que possuam formação específica ou
experiência na área a ser avaliada, previamente cadastrados, visando
à formação de equipe
multidisciplinar.
§ 4º Aplicam
-se aos servidores que atuarem em avaliações na forma do § 3º. deste artigo as
disposições deste Estatuto e do Código de Ética das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema
de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria.
Subseção I
- Das Vedações
Art. 7º É vedada a designação para exercício de função gratificada na CGM servidores públicos
municipais que não possuam formação compatível e experiência relacionados com as atividades
institucionais e tenham sido, nos últimos cinco anos:
I
- Responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva de Tribunal de Contas;
II
- Punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato
lesivo ao patrimônio público;
III
- Condenadas judicialmente em decisão com trânsito em julgado ou na forma da lei:
a) pela prática de improbidade administrativa;
b) em sede de processo criminal.
Parágrafo único. Serão imediatamente dispensados da respectiva função gratificada os servidores
que forem alcançados pelas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
Seção III
- Das Atividades
Art. 8º A CGM realizará avaliações e consultorias com a finalidade de:
I
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II
- Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos dos órgãos e sua
vinculação ao Plano Plurianual e aos planos dos órgãos de governança superior;
III
- Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
IV
- Verificar a observância e comprovação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
de gestão;
V
- Avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas,
relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
VI
- Realizar auditorias e certificações de contas, em atendimento aos normativos do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso para a tomada e prestação de contas dos administradores públicos;
VII
- Subsidiar meios, informações e análises com vistas a apoiar o controle externo, na figura do
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e
VIII
- Auxiliar a administração no aprimoramento dos processos de gestão de riscos,
governança e controles internos da instituição.
Art. 9º Em função das suas atribuições precípuas, é vedado à CGM exercer atividades típicas de
gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular de processos administrativos ou a
realização de práticas que configurem atos de gestão, o que não impede os integrantes da unidade de
auditoria de participarem de reuniões com a administração e nem mesmo de responderem às
consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação dos órgãos da administração.
Art. 10. A CGM utilizará os recursos tecnológicos disponíveis e as auditorias serão realizadas,
preferencialmente, por meio de sistemas automatizados, visando celeridade, segurança dos dados,
acessibilidade compartilhada, simultânea e remota, e melhoria da gestão.
Subseção I
- Do Escopo
Art. 11. A atuação da CGM abrange, entre outras temas, o exame de atos, fatos e contratos
administrativos, incluindo a avaliação de sistemas, operações, programas ou projetos de interesse da
atividade de auditoria, assim como a avaliação da adequação e eficácia da governança, do
gerenciamento de riscos, dos processos e controle internos, da qualidade no cumprimento das
responsabilidades e do alcance de metas e objetivos organizacionais.
Subseção II
- Das Avaliações
Art. 12. Quanto à finalidade, as avaliações classificam
-se em:
I
- Avaliação de Conformidade ou Compliance
– com o objetivo de verificar se os atos e fatos da
gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis;
II
- Avaliação Operacional ou de Desempenho
– com o objetivo de avaliar a economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os
resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando
-se em
análises de risco;
III
- Avaliação Financeira ou Contábil
– com o objetivo de averiguar, de acordo com normas
específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que
alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de
aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários;
Subseção III
- Das Consultorias
Art. 13. Consideram
-se serviços de consultoria as atividades de assessoramento,
aconselhamento, facilitação e treinamento cujo objetivo seja auxiliar a alta administração e demais
gestores no aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos
da instituição.
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Art. 14. São requisitos para a realização de serviços de consultoria pela CGM:
I
- Solicitação específica da unidade interessada para realização dos serviços de consultoria, os
quais devem ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da CGM;
II
- Estabelecimento de um acordo formal (Termo de Compromisso) com a área interessada acerca
da natureza, do escopo e dos objetivos do trabalho, e das responsabilidades e formas de
monitoramento das recomendações eventualmente emitidas; e
III
- Prévia inclusão dos serviços de consultoria no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI).
§ 1º Excepcionalmente, poderão ser aceitos pelo Controlador Geral do Município serviços de
consultoria que não estejam não previamente incluídos no Plano Anual de Auditoria Interna, desde
que estes não comprometam a realização das demais atividades.
§ 2º Na aceitação dos trabalhos de consultoria, é vedado à CGM assumir responsabilidades próprias
das áreas de gestão.
§ 3º Os Controladores Internos devem assegurar que o escopo do trabalho de consultoria seja
suficiente para alcançar os objetivos previamente acordados, zelando para que eventuais alterações
ou restrições sejam apropriadamente discutidas e acordadas com a unidade solicitante.
Art. 15. Os serviços de consultoria são vocacionados a agregar valor ao órgão, por meio da
disseminação de conhecimentos e do fomento à estruturação ou melhoria de processos de trabalho,
não se destinando a esclarecer dúvidas sobre casos concretos, em subsídio à efetivação de ato ou
contrato administrativo pelas áreas de gestão.
CAPÍTULO IV
DA INDEPENDÊNCIA E DA OBJETIVIDADE
Art. 16. São pressupostos fundamentais para o exercício da atividade de auditoria interna a
independência e a objetividade.
I
- A independência significa que a CGM deve possuir autonomia técnica para a realização de suas
atividades, não podendo sofrer interferências externas.
II
- A objetividade significa que o Controlador Interno deve atuar de forma imparcial e isenta em
suas avaliações.
Art. 17. A fim de favorecer condições para uma atuação independente, é garantido à CGM:
I
- Livre acesso de comunicação direta com a alta administração;
II
- Autonomia na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento
profissional e na comunicação dos resultados.
Art. 18. A fim de favorecer condições para uma atuação objetiva, é garantido à CGM:
I
- Não participação no curso regular dos atos, processos e procedimentos administrativos típicos
do ciclo da gestão; e
II
- Não incorporação de atividades que devem estar acometidas a outras unidades por não se
enquadrarem nos conceitos de avaliação e consultoria.
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-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
17
Art. 19. A CGM deverá adotar prática profissional de auditoria, aderindo às orientações gerais
dos órgãos de controle externo e às boas práticas de auditoria.
Art. 20. Aplicam
-se aos Controladores Internos as disposições do Código de Ética das carreiras
estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria, no âmbito
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, instituído na forma do Anexo
II desta Lei Complementar.
CAPÍTULO V
DA AUTORIDADE E DA RESPONSABILIDADE
Seção I
- Da Autoridade
Art. 21. No exercício de suas atribuições, os Controladores Internos terão acesso completo, livre
e irrestrito às dependências da unidade auditada, aos servidores e colaboradores que nela atuam, e a
todo e qualquer documento, registro ou informações sob sua guarda, em todo e qualquer meio,
suporte ou formato disponível, inclusive em banco de dados, no desenvolvimento de seus trabalhos.
§ 1º Os servidores de outras unidades do órgão deverão auxiliar a CGM, sempre que necessário,
para que esta possa cumprir integralmente as competências, atribuições e responsabilidades a ela
conferidas.
§ 2º Em decorrência do acesso previsto no caput, a CGM poderá ser requisitada pela autoridade
máxima a apresentar prestação de contas acerca da confidencialidade e salvaguarda de registros e
informações obtidos.
§ 3º A CGM, no desempenho de atividades de avaliação ou consultoria, poderá requisitar
documentos, informações ou manifestações necessários à execução de seus trabalhos, fixando prazo
razoável para atendimento.
Art. 22. Situações de obstrução ao livre exercício da avaliação e consultoria ou de sonegação de
processo, documento ou informação, bem como qualquer ocorrência de ameaça velada ou explícita,
de indisposição ou de intimidação de Controladores Internos no desenvolvimento dos trabalhos
deverão ser comunicadas, imediatamente, ao titular da CGM para as providências cabíveis.
Art. 23. Eventuais limitações de acesso deverão ser comunicadas, de imediato e por escrito, pelo
titular da CGM, à Chefe do Poder Executivo Municipal, com a solicitação das providências necessárias
à continuidade dos trabalhos de auditoria.
Seção II
- Da Responsabilidade
Art. 24. Caberá à CGM da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres:
I
- Auxiliar a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres no alcance dos
objetivos organizacionais, fornecendo avaliações e consultorias, atuando na 3ª linha, buscando
alinhamento aos padrões internacionais reconhecidos de auditoria, aderindo, para tanto:
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a) Às orientações gerais dos órgãos de controle externo;
b) Ao Código de Ética das carreiras estratégicas do órgão central do Sistema de Controle Interno e do
Sistema de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Cáceres, instituído na forma do Anexo II desta Lei Complementar
;
c) Aos Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria;
d) Às Normas Internacionais para Prática Profissional de Auditoria Interna; e
e) Às Declarações de Posicionamento exaradas por entidades de auditoria.
II
- Reportar periodicamente à alta administração os resultados dos trabalhos realizados;
III
- Planejar os trabalhos de cada avaliação, a fim de delimitar o escopo da auditoria, indicar os
conhecimentos e as habilidades necessárias aos Controladores Internos, definir a equipe de auditoria,
estabelecer o cronograma de cada etapa dos trabalhos, estimar os custos envolvidos, elaborar as
questões de auditoria, levantar os testes e procedimentos de auditoria e identificar os possíveis
achados;
IV
- Assegurar que o escopo do trabalho de consultoria seja suficiente para alcançar os objetivos
previamente acordados, zelando para que eventuais alterações ou restrições quanto ao escopo sejam
apropriadamente discutidas e acordadas com a unidade solicitante;
V
- Elaborar e encaminhar relatório anual das atividades de auditoria interna realizadas no
exercício anterior à Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI
- Monitorar o cumprimento das determinações e recomendações decorrentes de avaliações ou
outras ações de fiscalização realizadas por suas equipes; e
VII
- Elaborar PAAI, preferencialmente baseado em risco.
§ 1º No processo de elaboração dos planos de auditoria, a CGM deve considerar os objetivos
estratégicos da organização, bem como a análise de riscos realizada pelas unidades auditadas.
§ 2º Caso a unidade auditada não tenha instituído processo formal de gerenciamento de riscos, a
CGM poderá coletar informações com a alta administração e gestores para obter entendimento sobre
os principais processos e riscos associados e assim definir o planejamento das atividades de
auditoria.
§ 3º O planejamento da CGM deve ser flexível, considerando a possibilidade de mudanças no
contexto organizacional da unidade auditada, a exemplo de alterações no planejamento estratégico,
revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de
condições externas.
Art. 25. Cabe ao titular da CGM
:
I
- Orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos
procedimentos;
II
- Supervisionar os trabalhos de avaliação e consultoria, indicando o
(
s
) Controlador (es) Interno
(s) responsável (eis
) pela execução dos trabalhos, bem como o líder da equipe de auditoria, se for o
caso;
III
- Assegurar que o tempo disponível para os trabalhos seja suficiente para a consecução dos
objetivos, considerando a etapas de obtenção e análise das informações, teste e revisão e, ainda, a
necessária capacitação dos Controladores Internos
;
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IV
- Desenvolver e documentar a metodologia da atividade de avaliação aplicando os métodos
definidos;
V
- Determinar como, quando e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser
comunicados na forma de relatório;
VI
- Manter diálogo frequente com a alta administração, a fim de identificar fatores essenciais para
preservação do adequado ambiente de gestão de risco, de controle e de governança no âmbito do
órgão;
VII
- Comunicar à autoridade máxima, de imediato e por escrito, a ocorrência de limitações de
acesso, com a solicitação das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria;
VIII
- Consultar a autoridade máxima sobre a necessidade de tratar o processo como sigiloso,
quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações de natureza confidencial;
IX
-
Ao tomar conhecimento de irregularidade e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos
ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela Administração, o responsável
pela CGM deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob pena de
responsabilidade solidária;
X
- Assegurar que as atividades de auditoria interna estejam em conformidade com as normas
legais aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema;
XI
- Responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos externos de controle
e, quando necessário, cooperar no desenvolvimento de suas atividades, sendo ambas as situações no
âmbito da CGM.
Parágrafo único: Poderão ser delegadas, por meio de ato específico, as responsabilidades e
prerrogativas do Controlador Geral do Município previstas neste artigo, exceto as contidas nos
incisos VII, IX e XI.
Art. 26. Cabe ao Controlador Interno responsável por equipe de auditoria:
I
- Representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;
II
- Promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem
utilizados;
III
- Zelar pelo cumprimento dos prazos;
IV
- Acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos documentos
relacionados;
V
- Dar conhecimento da ocorrência de situações de obstrução ao livre exercício da auditoria ao
titular da CGM
.
Parágrafo único. O Controlador Interno responsável também desempenhará as funções próprias de
Controlador Interno, nos trabalhos de auditoria.
Art. 27. Cabe ao Controlador Interno
:
I
- Planejar as atividades de auditoria, conforme orientação do Controlador responsável,
documentando
-a no programa de auditoria;
II
- Aplicar os procedimentos de auditoria e registrar em relatório os possíveis achados;
III
- Analisar a manifestação dos gestores acerca dos achados de auditoria e elaborar o relatório de
auditoria, submetendo
-o ao Controlador responsável;
IV
- Exibir objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da
atividade ou do processo em exame;
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V
- Realizar avaliação imparcial e equilibrada de todas as circunstâncias relevantes;
VI
- Executar os trabalhos com a proficiência e zelo profissional devidos, respeitando o valor e a
propriedade das informações recebidas, as quais não devem ser divulgadas sem autorização e
considerando:
a) A extensão do trabalho necessária para alcançar os objetivos;
b) A complexidade, materialidade e relevância dos assuntos aos quais os procedimentos de
avaliação são aplicados;
c) A probabilidade de erros significativos, fraudes ou não conformidades;
d) O custo de avaliação em relação aos potenciais benefícios.
VII
- Abster
-se de realizar exame de auditoria caso tenha interesse próprio e possa ser influenciado
na formação de julgamentos.
Art. 28. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as disposições
em contrário.
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21
ANEXO IV
Quadro dos cargos existentes por grupo de categoria
Nº de
ordem CARGOS GRUPO POR CATEGORIA 1
A
- Advogado. (40HS)
Técnico de Desenvolvimento
municipal (Nível Superior)
B
- Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto.
(40HS)
C
- Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista
(considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com
habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção),
Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Controlador de
Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção). (40HS)
D
- Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS)
E
- Controlador Interno. (40HS)
F
- Ouvidor
e Assistente Técnico de Controle Interno. (40HS)
2
A
- Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico
(considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro,
Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico
-Bioquímico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção),
Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada
especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro
Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social,
Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”,
Biólogo” bacharelado”. (40HS) Técnico de Desenvolvimento
da Saúde Municipal (Nível
Superior) B - Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico
(considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo
(considerando cada especialidade clínica), Psicólogo,
Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo
Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodontista.
(20HS)
C
- Médico (considerar cada especialidade da área clínica).
(10HS)
3
A
- Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em
Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em
Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho. (40HS)
Agente de Desenvolvimento
Municipal (Nível Médio)
B
- Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em
extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador
(em extinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde
Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de
Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção),
Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador
Social, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em
extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção).
(40HS)
4
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Agente de Trânsito. (40HS)
Agente de Arrecadação e
Fiscalização Municipal (Nível
Médio)
5
A
- Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório
Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção),
Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em
Apoio de Desenvolvimento
Municipal (Nível
Fundamental Completo)
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22
extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de
Cuidador. (40HS)
B
- Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de
Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico
de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus,
Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção),
Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico
(em extinção), Telefonista (em extinção), Encanador de
Adutora (em extinção). (40HS)
6
Operador de ETA (em extinção), Encanador de Adutora (em
extinção) e Agente de Consumo (em extinção). (40HS)
Agente de Desenvolvimento
do Saneamento Municipal
(Nível Médio)
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/86E7-E41B-5F3D-2E70 e informe o código 86E7-E41B-5F3D-2E70
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86E7-E41B-5F3D-2E70
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 11/10/2023 11:45:04 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
Mês/Ano
07/2023
Página 1 de 1
Resumo Contábil Geral 11/07/2023 09:19:47
Folha Mensal
Cargo igual a 0399
Total a Empenhar 3.377,59
LC 110 - Contribuição Social 0,00
Beneficios Assistenciais 0,00
2.962,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras
Bolsa de Estudo
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 2.962,80
Total de Descontos 439,00
Total Líquido 2.523,80 Valor Ref. a 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00 Valores Sem 13º Salário 0,00
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 414,79 0,00 0,00 0,00 414,79
Total 414,79 0,00 0,00 0,00 414,79
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 1
Total 1
Quantidade de trabalhadores processados 1
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 1 30,00 2.962,80 Salário Base
Resumo de Proventos por Classificação
Salário Base 30,00 2.962,80
Total 30,00 2.962,80
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
920 IRRF - SALARIO 1 7,50 24,21
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 1 14,00 414,79
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 21,50 439,00
Total 30,00 439,00
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
02 - EFETIVO 414,79
Total 414,79
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 2.962,80
Base de F.G.T.S. 0,00
Base de Previdência Total 2.962,80
02 - EFETIVO 2.962,80
Fiorilli S/C Software Ltda. [21/GIMERSON/RH0477955-PC.RH] {7.5.368.25.16443/R/16443}
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
Mês/Ano
07/2023
Página 1 de 1
Resumo Contábil Geral 11/07/2023 09:17:46
Folha Mensal
Cargo igual a 0249
Total a Empenhar 7.272,30
LC 110 - Contribuição Social 0,00
Beneficios Assistenciais 0,00
6.379,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras
Bolsa de Estudo
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 6.379,21
Total de Descontos 1.412,54
Total Líquido 4.966,67 Valor Ref. a 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00 Valores Sem 13º Salário 0,00
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 893,09 0,00 0,00 0,00 893,09
Total 893,09 0,00 0,00 0,00 893,09
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 1
Total 1
Quantidade de trabalhadores processados 1
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 1 30,00 6.379,21 Salário Base
Resumo de Proventos por Classificação
Salário Base 30,00 6.379,21
Total 30,00 6.379,21
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
920 IRRF - SALARIO 1 27,50 519,45
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 1 14,00 893,09
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 41,50 1.412,54
Total 30,00 1.412,54
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
02 - EFETIVO 893,09
Total 893,09
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 6.379,21
Base de F.G.T.S. 0,00
Base de Previdência Total 6.379,21
02 - EFETIVO 6.379,21
Fiorilli S/C Software Ltda. [21/GIMERSON/RH0477955-PC.RH] {7.5.368.25.16443/R/16443}
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
Mês/Ano
07/2023
Página 1 de 1
Resumo Contábil Geral 11/07/2023 09:23:44
Folha Mensal
Matricula igual a 16024
Total a Empenhar 1.777,32
LC 110 - Contribuição Social 0,00
Beneficios Assistenciais 0,00
1.559,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras
Bolsa de Estudo
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 1.559,05
Total de Descontos 218,27
Total Líquido 1.340,78 Valor Ref. a 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00 Valores Sem 13º Salário 0,00
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 218,27 0,00 0,00 0,00 218,27
Total 218,27 0,00 0,00 0,00 218,27
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 1
Total 1
Quantidade de trabalhadores processados 1
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 1 30,00 1.559,05 Salário Base
Resumo de Proventos por Classificação
Salário Base 30,00 1.559,05
Total 30,00 1.559,05
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 1 14,00 218,27
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 14,00 218,27
Total 30,00 218,27
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
02 - EFETIVO 218,27
Total 218,27
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 1.559,05
Base de F.G.T.S. 0,00
Base de Previdência Total 1.559,05
02 - EFETIVO 1.559,05
Fiorilli S/C Software Ltda. [21/GIMERSON/RH0477955-PC.RH] {7.5.368.25.16443/R/16443}