ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de
novembro de 2021, incluindo o artigo 2º-A e Parágrafo
único, com efeitos retroativos à 09/11/2023, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Lei Complementar Municipal n° 164, de 24 de novembro de 2021,
incluindo o artigo 2º-A e o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Em caso de férias, licenças, e/ou afastamentos do(a) servidor(a) que
ocupar a função gratificada de Tesoureiro, poderá ser substituído(a) excepcionalmente por outro(a) servidor(a), sem prejuízo do cumprimento de suas funções, inclusive sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Cáceres/MT, na forma
prevista no artigo 6º, in fine, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres).
Parágrafo único. A forma de substituição sem ônus, estabelecida no caput, será
acompanhada de um termo de anuência do servidor substituto, e, poderá ser aplicada a outros cargos comissionados existentes na Câmara Municipal de Cáceres”.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 09 de novembro de 2023.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2B1C-2F48-F1FD-1B3E e informe o código 2B1C-2F48-F1FD-1B3E
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PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de
novembro de 2021, incluindo o artigo 2º-A e o Parágrafo único, e dá outras providências.
O artigo 6º, in fine, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de
1997 (Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres), prevê o seguinte:
“Art. 6º É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo os casos previstos em
Lei.” (gf)
Com efeito, ressaltamos sobre a necessidade de regulamentar a prestação de serviço
gratuito em caso de substituição dos servidores comissionados e os que exercem função gratificada
nesta Casa de Leis.
Foi estabelecido ainda a necessidade de anuência expressa do servidor, para que
não se tenha dúvidas que a função será prestada de forma gratuita, sem quaisquer ônus para a Câmara
Municipal de Cáceres.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
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MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
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LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar Municipal
n º 111, de 10 de fevereiro de 2017,
relacionado ao Quadro de Servidores
Efetivos e Comissionados da Câmara
Municipal de Cáceres, para incluir 01
(um) cargo efetivo de Técnico em
Informática no art. 16, no Anexo I, do
Anexo IV, na Tabela IV e no Anexo V, e
acrescentar mais 01 (um) cargo
comissionado de Assessor Técnico
Parlamentar e regulamenta a Função
Gratificada de Tesoureiro na Câmara
Municipal de Cáceres, todos da Lei
Municipal Complementar nº 111, de 10
de fevereiro de 2017 que Dispõe sobre
a estrutura organizacional e
operacional da Câmara Municipal de
Cáceres-MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres previsto no art.
16, nos Anexos I, II, IV e V, nas Tabelas II e IV, nos Anexos IV e V, todos da Lei
Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, para incluir 01 (um) cargo efetivo
de Técnico em Informática, com mesma remuneração do cargo de Operador de Áudio e
Vídeo, e acrescentar mais 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar,
com as mesmas funções e remuneração do referido cargo, alterando-se as atribuições do
cargo de Analista em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Fica criada a Função de Tesoureiro que será exercida por servidor
efetivo da Câmara Municipal de Cáceres, que terá que ter formação de nível Superior,
preferencialmente em Contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), e, não havendo, a função será ocupada excepcionalmente por servidor efetivo, com
Art. 1º
1/6
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formação Superior em Economia e/ou Administração, que será remunerado mediante Função
Gratificada na forma do art. 2º desta Lei.
A gratificação descrita no art. 1º, desta Lei, se destina a remunerar a função de
Tesoureiro, que exigirá do servidor efetivo maior responsabilidade e atribuições, sendo
considerada uma função gratificada.
§ 1º O servidor investido na função gratificada (FG) prevista no caput, perceberá o valor
do vencimento do cargo efetivo, acrescido do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º A gratificação descrita no § 1º, não poderá ser acumulada com outra gratificação,
salvo a do adicional para o desempenho das funções nas sessões ordinárias e
extraordinárias, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, mediante
portaria.
§ 3º O servidor investido na função gratificada de Tesoureiro deverá:
a) Organizar os serviços da tesouraria da Câmara Municipal de Cáceres e manter sob sua
responsabilidade valores pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;
b) Programar e controlar os pagamentos;
c) Manter os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal de Cáceres;
d) Guardar valores, amoedados ou não, de propriedade do Poder Legislativo Municipal;
e) Manter os registros de caixa e movimentos bancários;
f) Expedir boletins de caixa e tesouraria;
g) Prestar informações solicitadas por quem de direito relativos ao desempenho de suas
funções;
h) Movimentar fundos, efetuar recolhimentos nos prazos legais;
i) Conferir e rubricar livros;
j) Preencher, assinar e conferir cheques bancários;
k) Fornecer suprimentos para pagamentos externos;
l) Informar, dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
m) Auxiliar na conferência de documentos de receita, despesas e outros;
n) Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
o) Fazer fechamento de caixa diariamente, considerando todas as entradas e saídas
efetuadas, através da conta caixa ou das diversas contas bancárias;
p) Executar serviços externos, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos;
q) Operar microcomputador, utilizando programas informatizados e aplicativos para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
r) Operar máquinas registradoras, calculadoras e de contabilidade;
s) Receber dinheiro e cheques, confrontando a importância com o valor do documento
emitido, para efetuar a quitação de tributos, carnês, notas fiscais, certidões, entre outros;
t) Preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando-os em lotes e anotando quantias,
número dos cheques e outros dados em ficha própria, para posterior depósito;
u) Executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º
Art. 3º
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O quadro de servidores efetivos previsto no art. 16, da Lei Complementar Municipal
nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º A indicação do nome de pessoa a ocupar o cargo de Assessor de Gabinete deverá
estar acompanhada do Curriculum Vitae o mais completo possível, em que conste, além dos
dados pessoais as certidões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º Graus, que deverá ser
obrigatoriamente confirmada pelo Diretor da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Cáceres, através da consulta do CPF nos referidos sites."
"Art. 16. Os cargos constantes descritos no Anexo I serão obrigatoriamente preenchidos
através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que são os seguintes: Contador,
Controlador, Advogado, Analista em Comunicação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de
Áudio e Vídeo, Analista em Tecnologia da Informação, Motorista, Auxiliar - Administrativo,
Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Técnico em
Informática".
Os Anexos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
que contém quadro de servidores de cargos de provimento efetivo e comissionado, com
escolaridade de nível médio na área atuante, passa a contar com a seguinte redação:
"ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
Técnico em Informática 1
(...)"
ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
Art. 3º
Art. 4º
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1
CC -
01
Diretor Geral (...) (...)
2
CC -
02
Chefe de Gabinete da Presidência/ Diretor
da Secretaria de Contabilidade e
Finanças/ Diretor da Secretaria de
Administrativa/ Diretor da Secretaria
Legislativa/ Diretor da Secretaria de
Aquisição, Licitação, Contratos e
Patrimônio
(...) (...)
3
CC -
03
Assessor Técnico Parlamentar (...) 02
4 CC-04 Assessor de Gabinete (...) (...)
O Anexo IV, Tabela IV, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de
2017, que contém quadro de servidores de cargos de provimento efetivo, passa a contar na
Tabela IV com o cargo de Técnico em Informática, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS (...)
Tabela IV SERVIDORES EFETIVOS OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO e Técnico em
Informática"
O Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que
contém a descrição e atribuições dos cargos efetivos, passa a contar com a seguinte redação
em relação aos cargos de Analista em Tecnologia da Informação e Técnico em Informática:
"ANEXO V DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TIPICAS DOS CARGOS EFETIVOS (...)
Cargos: (...) Advogado: (...) Controlador Interno (...) Contador (...) Analista em Comunicação
Social/Jornalismo (...) Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível
superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação,
supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolverão tarefas inerentes ao
gerenciamento de serviços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento,
implantação ou manutenção de sistemas de informação, infraestrutura de TI e
microinformática, Executar atividades de planejamento e gestão, estudo, pesquisa, supervisão
técnica e apoio especializado a auditorias em sua área de atuação. elaborar informações,
laudos, pareceres e outros documentos de apoio técnico e administrativo às unidades
organizacionais; Prospectar novas tecnologias pertinentes à sua área de atuação; elaborar e
acompanhar projetos para aquisição de hardwares, softwares e serviços de TI; elaborar,
avaliar, atualizar, monitorar e promover a utilização de normas, procedimentos e padrões
aplicáveis à sua área de atuação; planejar, implementar, monitorar, avaliar, melhorar e
executar atividades de gerenciamento de serviços de TI e de segurança da informação;
interagir com os usuários a respeito dos serviços de TI; planejar, definir, desenvolver,
configurar, testar e implantar componentes de sistemas de informação estruturantes ou de
infraestrutura necessários para o fornecimento dos serviços de TI; administrar, coordenar e
Art. 5º
Art. 6º
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controlar atividades de atendimento a solicitações e tratamento de incidentes de primeiro e
segundo níveis relacionados aos serviços de TI; executar atividades de diagnóstico, suporte
técnico e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos componentes necessários para o
fornecimento dos serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de suporte
técnico e de manutenção especializados providos por terceiros nos componentes necessários
para o fornecimento dos serviços de TI; prestar suporte e assessoramento às demais
unidades da Câmara Municipal de Cáceres quanto à sua área de atuação; realizar outras
atividades inerentes à área de TI.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Recepcionista
e Técnico em Informática.
Motorista: (...).
Auxiliar administrativo: (...).
Ouvidor: (...).
Operador de Áudio e Vídeo: (...).
Recepcionista: (...).
Técnico em Informática: Prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos e
configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Treinar os
usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar
fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço
e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar
os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados e implantar
procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives
etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam
especificação ou configuração; Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado; aplicar manutenção preventiva e corretiva; realizar outras tarefas correlatas ao
cargo por iniciativa própria, montar cabo de rede, ou que lhe forem atribuídas por superior.
Os requisitos para o provimento do cargo de Técnico em Informática deverá ser
ocupado por servidor com curso específico de Técnico de Informática e escolaridade de 2º
Grau, ficando inalterados os requisitos para o provimento do cargo de Assessor Técnico
Parlamentar.
§ 1º O provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à existência de
dotação orçamentária.
§ 2º O cargo de Técnico em Informática utilizará a mesma remuneração do cargo de
Operador de Áudio e Vídeo, previsto na tabela IV, da Lei Complementar nº 111 de 10 de
fevereiro de 2017.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres-MT, 24 de novembro de 2021.
Art. 7º
Art. 8º
5/6
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ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 13/11/2023 12:16:17 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 13/11/2023 12:25:54
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (CPF 984.XXX.XXX-72) em 13/11/2023 12:42:48
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 13/11/2023 13:45:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 13/11/2023 16:13:00 (GMT-03:00)
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