Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0344/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 8.246/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de lei
Complementar nº 005, de 12 de março de 2024, que Dispõe sobre a alteração da
tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de janeiro de 2024 e dá
outras providências e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3757-F27D-5D5D-9020 e informe o código 3757-F27D-5D5D-9020
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0344/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 005,
de 12 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 005, de 12 de março de 2024, que
Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de
janeiro de 2024 e dá outras providências e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade estabelecer
o reajuste salarial de 13% (treze por cento) para os cargos constantes do Anexo I-C (Tabela
03) “C” – Técnico de Desenvolvimento Municipal (Profissões não regulamentadas nas leis
específicas), conforme Lei Complementar nº 221/2024.
O PLC que se apresenta se justifica pelo fato de que, com o passar dos anos,
algumas categorias profissionais, em detrimento de outras, conseguiram aumento salarial
significativo; primeiramente, os advogados, mediante a Lei Complementar n° 68, de
12/06/2007, que alterou a LC 48/2003, ao criar a categoria Anexo I-A (Tabela 01), enquanto
que os demais profissionais de nível superior (Técnico Desenvolvimento Municipal)
formavam a categoria C; no mesmo ano de 2007, os engenheiros e arquitetos também
conseguiram aumento salarial através da edição da Lei Complementar nº 71, de 20/12/2007
e, para tanto, foi criada mais uma categoria, Anexo I-B (Tabela 02).
Em 2021, com a Lei Complementar 168, de 23 de dezembro de 2021, houve
ainda aumento real na tabela salarial dos cargos de Contador / Anexo I - D (Tabela 04),
Controlador Interno / Anexo I - E (Tabela 05) e Ouvidor / Anexo I - F (Tabela 06).
O presente PLC procura corrigir, ainda que parcialmente, a equiparação
salarial dos cargos efetivos constantes referida tabela, que deixaram de receber aumento real
há muitos anos.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3757-F27D-5D5D-9020 e informe o código 3757-F27D-5D5D-9020
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0344/2024-GP/PMC - p. 03
Com vistas a subsidiar a análise dos nobres edis, segue apenso o Anexo I -
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros, emitido pela
Secretaria Municipal de Planejamento.
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de índice a ser aplicado
na Folha de Pagamento relativa ao mês de abril de 2024, solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 005/2024,
em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3757-F27D-5D5D-9020 e informe o código 3757-F27D-5D5D-9020
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3757-F27D-5D5D-9020
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/03/2024 09:50:18 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3757-F27D-5D5D-9020
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Memorando nº 8.246/2024
1 de 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 12 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do
Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de
janeiro de 2024 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a tabela 03 do anexo I-C da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024, de
acordo com os respectivos valores:
Tabela 03
CLASSE/
NÍVEL A B C D E F G H I J
I - 1.0
R$
3.128,10
R$
3.301,71
R$
3.475,31
R$
3.648,88
R$
3.822,45
R$
3.996,03
R$
4.169,63
R$
4.343,18
R$
4.516,75
R$
4.692,20
II - 1.11
R$
3.472,17
R$
3.664,53
R$
3.857,21
R$
4.049,93
R$
4.242,55
R$
4.435,25
R$
4.627,97
R$
4.820,62
R$
5.013,30
R$
5.207,74
III - 1.25
R$
3.910,13
R$
4.126,75
R$
4.343,69
R$
4.560,70
R$
4.777,67
R$
4.994,59
R$
5.211,56
R$
5.428,55
R$
5.645,51
R$
5.864,69
IV - 1.4
R$
4.378,60
R$
4.621,62
R$
4.864,57
R$
5.107,58
R$
5.350,56
R$
5.593,56
R$
5.836,56
R$
6.079,60
R$
6.322,56
R$
6.567,87
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação
acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista,
Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/669F-87A8-BB31-E5E6 e informe o código 669F-87A8-BB31-E5E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 669F-87A8-BB31-E5E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/03/2024 09:50:50 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/669F-87A8-BB31-E5E6
Memorando 8- 8.246/2024
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Vania R.
Data: 12/03/2024 às 16:42:08
Setores envolvidos:
SMFIN, SMFAZ, SMPLAN, GAB-CHEF, SMPLAN-CP
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LEI técnicos de desenvolvimento municipal
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Fazenda, em face do reajuste salarial de 13%
(treze por cento) para os cargos constantes do Anexo I-C (Tabela 03) “C” – Técnico de
Desenvolvimento Municipal (Profissões não regulamentadas nas leis específicas), conforme Lei
Complementar nº 221/2024.
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações juntadas pela Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, que se faz anexar juntamente a este Parecer
.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus reflexos
financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, para o exercício de 2024,
projetando-os para os dois exercícios financeiros subseqüentes.
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas o pagamento de 09 (nove) parcelas salariais, a
partir do mês de abri o corrente exercício, 13º salários e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se
para os exercícios subseqüentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por cento) a.a.
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando todos os processos
em trâmite com a finalidade de expansão dos gastos com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I,
parte integrante deste parecer, apresentou superávit orçamentário na importância monetária de
R$5.277.538,18 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezoito
centavos), após as estimativas dos gastos com pessoal e a ocorrência do reajuste salarial em
destaque.
Vale ressaltar, que o impacto superavitário demonstrado no parágrafo anterior não estão sendo
considerados os contratos em fase de celebração para contratação de pessoal por prazo determinado,
que atualmente encontram-se na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, vez que o processo não está
concluso, e que por esta razão poderá comprometer o resultado orçamentário neste ato apresentado.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Memorando_8_246_2024_.pdf
ResumoMarco2024FolhaMensal.pdf
RESUMO_C_13_ANEXO_I_C_TABELA_03.pdf
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 1 -
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 8.246/2024-SMFAZ
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Reajuste salarial de 13% (treze por cento) para os cargos constantes do Anexo I-C (Tabela 03)
– Técnico de Desenvolvimento
Municipal “C” (Profissões não Regulamentadas nas Leis Específicas), conforme Lei Complementar nº 221/2024.
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: (
X)
Reajuste Salarial de 13% para os cargos de: Analista de Sistema, Arqueólogo, Bacharel em
Turismo, Economista, Redator Oficial com Habilitação em Letras Comunicação Social (em
extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo e Técnico
nível Superior (em extinção), constantes do Anexo I-C (Tabela 03) - Técnico de
Desenvolvimento Municipal “C” (profissões não regulamentadas nas leis específicas).
APERFEIÇOAMENTO:
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Após aprovação da lei.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 198.990,00
3.1.90
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$ 234.420.630,00
3.
3.91
– Obrigações Patronais
– RPPS R$16
.833.100,00
TOTAL GERAL R$ 251.452.720,00
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 2 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS O REAJUSTE SALARIAL DE 13% PARA OS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I-C (TABELA
03) “C” – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECÍFICAS)
– LEI COMPLEMENTAR Nº
221/2024.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Descrição das despesas por elemento de despesa 2024 2025 2026 Total da despesa
aumentada no período
Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral)
Obrigações Patronais
– RPPS
133
.281
,00
15.519,28
142
.610
,67
16.605,63
152.593
,42
17.768,02
428
.485
,09
49.892,93
Total Geral
148
.800
,28
159
.216
,30 170.361
,44
478
.378
,02
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2024 2025 2026 Total
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL)
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500
–Recursos não vinculados
de impostos. 148.800,28
159
.216
,30 170.361
,44
478
.378
,02
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 3 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS O REAJUSTE SALARIAL DE 13% PARA OS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I-C (TABELA
03) “C” – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECÍFICAS)
– LEI COMPLEMENTAR Nº
221/2024.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
R$
DESPESAS COM PESSOAL
Descrição por elemento de despesa
Saldo
Orçamentário
em
29/02/2024
Estimativas de gastos com
pessoal até 31/12/2024
(1) Saldo Orçamentário Estimado
Atualizado
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público
198
.990,00 187.570,00 11.420,00
3.1.90 - Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) 188
.844
.874
,20
184
.113
.512
,45 4.042.079,58
3.1.91 - Obrigações Patronais - RPPS 15.873.100,00 14.593.695,20 1.224.038,61
TOTAL GERAL
204.916
.964
,20 198.894
.777
,66 5.277.538,18
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
12
/03/2024
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
(1) Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado
”
, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos
Memorandos nº(s) 1.635/2022-ATC-ENCARQ e 3.693/2024-SME, que se encontram em fase de análise e tramitação.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
P
R
E
F
EIT
U
RA
M
U
NICIP
AL
DE
C
A
C
E
R
E
S
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
M
ê
s
/
A
n
o
0
3
/
2
0
2
4
Página 1 de 1
R
e
s
u
mo
C
o
n
t
á
bil
G
e
r
al 12/03/2024 09:23:42 Folha Mensal
Ref. Salarial Período de 1318 à 1356
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
70.591,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 70.591,40
Total de Descontos 17.611,35
Total Líquido 52.980,05
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00
70.591,40 (+)
7.044,71 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
77.636,11
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
17.611,35 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
17.611,35
P
a
t
r
o
n
al
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 7.044,71 0,00 0,00 0,00 7.044,71
Total 7.044,71 0,00 0,00 0,00 7.044,71
Situação Quantidade Funcionários
01 - Normal 10
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração
1
Total 11
Quantidade de trabalhadores processados 11 Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 10 286,00 35.851,26 Salário Base
339 ABONO DE PERMANENCIA
1 0,00 994,09
451 ADIC. PRODUTIVIDADE FISCAL
2 0,00 18.589,19
530 FG integralizada conf Lei Municipal
1 0,00 3.778,77
640 GERENCIA LC - 115/2017
1 0,00 688,79 Função Gratificada (Faixas)
705 ADIC TEMPO SERVIÇO - LC 25/97 10 155,00 9.462,72
742 GRATIF. PRODUTIVIDADE FISCAL CONF
PROC.JUD
1 0,00 1.226,58
R
e
s
u
mo
de
P
r
o
v
e
n
t
os
p
or
Cla
s
sific
a
ç
ã
o
Sem classificação 155,00 34.051,35
Função Gratificada (Faixas) 0,00 688,79
Salário Base 286,00 35.851,26 Total 441,00 70.591,40
D
e
s
c
o
n
t
o
s
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
007 PENHORA JUDICIAL 1000099-54.2020
1 27,00 1.813,19
565 MENSALIDADE SINDICAL SSPM ART.271 LC
25
4 8,00 307,38
920 IRRF - SALARIO 10 227,50 8.446,07
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 10 140,00 7.044,71 Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 402,50 17.611,35 Total 286,00 17.611,35
C
o
n
t
rib
uiç
ão
P
r
e
vid
e
n
ciá
ria
do
S
e
g
u
r
a
do
p
or
V
í
n
c
ulo
Vínculo Valor
02 - EFETIVO 7.044,71
Total 7.044,71
Base de Previdência por Vínculo Valor
B
a
se
de I.
R
.
R
.
F
.
7
0
.
5
9
1
,
4
0
B
a
se
de
F
.
G
.
T
.
S
.
0
,
0
0
B
a
se
de
P
r
e
vid
ê
n
cia
T
o
t
al 5
0.3
1
9
,
3
3
02 - EFETIVO 50.319,33
Fiorilli S/C Software Ltda. [180/A.jesus/WORKGROUP.EC2AMAZ-2BA7DTG$] {7.1576.205.6.17501/B/17501}Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
P
R
E
F
EIT
U
RA
M
U
NICIP
AL
DE
C
A
C
E
R
E
S
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
M
ê
s
/
A
n
o
0
3
/
2
0
2
4
Página 1 de 1
R
e
s
u
mo
C
o
n
t
á
bil
G
e
r
al 12/03/2024 09:21:49 Folha Mensal
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
81.919,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 81.919,50
Total de Descontos 23.220,60
Total Líquido 58.698,90
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00
81.919,50 (+)
8.613,58 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
90.533,08
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
23.220,60 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
23.220,60
P
a
t
r
o
n
al
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 8.613,58 0,00 0,00 0,00 8.613,58
Total 8.613,58 0,00 0,00 0,00 8.613,58
Situação Quantidade Funcionários
01 - Normal 10
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração
1
Total 11
Quantidade de trabalhadores processados 11 Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 10 300,00 42.701,58 Salário Base
339 ABONO DE PERMANENCIA
1 0,00 1.941,79
451 ADIC. PRODUTIVIDADE FISCAL
2 0,00 17.763,35
530 FG integralizada conf Lei Municipal
1 0,00 6.831,74
640 GERENCIA LC - 115/2017
1 0,00 688,79 Função Gratificada (Faixas)
705 ADIC TEMPO SERVIÇO - LC 25/97 10 145,00 10.765,67
742 GRATIF. PRODUTIVIDADE FISCAL CONF
PROC.JUD
1 0,00 1.226,58
R
e
s
u
mo
de
P
r
o
v
e
n
t
os
p
or
Cla
s
sific
a
ç
ã
o
Sem classificação 145,00 38.529,13
Função Gratificada (Faixas) 0,00 688,79
Salário Base 300,00 42.701,58 Total 445,00 81.919,50
D
e
s
c
o
n
t
o
s
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
007 PENHORA JUDICIAL 1000099-54.2020
1 27,00 3.285,51
565 MENSALIDADE SINDICAL SSPM ART.271 LC
25
4 8,00 347,34
920 IRRF - SALARIO 10 242,50 10.974,17
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 10 140,00 8.613,58 Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 417,50 23.220,60 Total 300,00 23.220,60
C
o
n
t
rib
uiç
ão
P
r
e
vid
e
n
ciá
ria
do
S
e
g
u
r
a
do
p
or
V
í
n
c
ulo
Vínculo Valor
02 - EFETIVO 8.613,58
Total 8.613,58
Base de Previdência por Vínculo Valor
B
a
se
de I.
R
.
R
.
F
.
8
1
.
9
1
9
,
5
0
B
a
se
de
F
.
G
.
T
.
S
.
0
,
0
0
B
a
se
de
P
r
e
vid
ê
n
cia
T
o
t
al 6
1.5
2
5
,
5
7
02 - EFETIVO 61.525,57
Fiorilli S/C Software Ltda. [180/A.jesus/RH0477955-PC.RH] {7.5.386.6.17564/B/17564}Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E88-04C1-E257-CAB2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 12/03/2024 16:27:28 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2