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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaProjeto de lei Complementar nº 005, de 12 de março de 2024, que Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de janeiro de 2024 e dá outras providências e dá outras providências.
native_id8028

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Norma Sancionada
2024-04-01 Aguardando Sanção
2024-04-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-01 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Apresentada em Plenário
2024-03-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-03-15 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-03-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T11:57:34.307460-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0344/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 8.246/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de lei
Complementar nº 005, de 12 de março de 2024, que Dispõe sobre a alteração da 
tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de janeiro de 2024 e dá 
outras providências e dá outras providências, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3757-F27D-5D5D-9020 e informe o código 3757-F27D-5D5D-9020
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0344/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 005, 
de 12 de março de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 005, de 12 de março de 2024, que 
Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de 
janeiro de 2024 e dá outras providências e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade estabelecer 
o reajuste salarial de 13% (treze por cento) para os cargos constantes do Anexo I-C (Tabela 
03) “C” – Técnico de Desenvolvimento Municipal (Profissões não regulamentadas nas leis 
específicas), conforme Lei Complementar nº 221/2024. 
O PLC que se apresenta se justifica pelo fato de que, com o passar dos anos, 
algumas categorias profissionais, em detrimento de outras, conseguiram aumento salarial 
significativo; primeiramente, os advogados, mediante a Lei Complementar n° 68, de 
12/06/2007, que alterou a LC 48/2003, ao criar a categoria Anexo I-A (Tabela 01), enquanto 
que os demais profissionais de nível superior (Técnico Desenvolvimento Municipal) 
formavam a categoria C; no mesmo ano de 2007, os engenheiros e arquitetos também 
conseguiram aumento salarial através da edição da Lei Complementar nº 71, de 20/12/2007 
e, para tanto, foi criada mais uma categoria, Anexo I-B (Tabela 02). 
Em 2021, com a Lei Complementar 168, de 23 de dezembro de 2021, houve 
ainda aumento real na tabela salarial dos cargos de Contador / Anexo I - D (Tabela 04), 
Controlador Interno / Anexo I - E (Tabela 05) e Ouvidor / Anexo I - F (Tabela 06). 
O presente PLC procura corrigir, ainda que parcialmente, a equiparação 
salarial dos cargos efetivos constantes referida tabela, que deixaram de receber aumento real 
há muitos anos. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0344/2024-GP/PMC - p. 03 
Com vistas a subsidiar a análise dos nobres edis, segue apenso o Anexo I - 
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros, emitido pela 
Secretaria Municipal de Planejamento. 
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de índice a ser aplicado 
na Folha de Pagamento relativa ao mês de abril de 2024, solicitamos a Vossa Excelência e 
demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, 
em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3757-F27D-5D5D-9020 e informe o código 3757-F27D-5D5D-9020
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3757-F27D-5D5D-9020
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/03/2024 09:50:18 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 12 DE MARÇO DE 2024 
Memorando nº 8.246/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 12 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do 
Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de 
janeiro de 2024 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera-se a tabela 03 do anexo I-C da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024, de 
acordo com os respectivos valores: 
Tabela 03 
CLASSE/ 
NÍVEL A B C D E F G H I J 
I - 1.0 
R$ 
3.128,10 
R$ 
3.301,71 
R$ 
3.475,31 
R$ 
3.648,88 
R$ 
3.822,45 
R$ 
3.996,03 
R$ 
4.169,63 
R$ 
4.343,18 
R$ 
4.516,75 
R$ 
4.692,20 
II - 1.11 
R$ 
3.472,17 
R$ 
3.664,53 
R$ 
3.857,21 
R$ 
4.049,93 
R$ 
4.242,55 
R$ 
4.435,25 
R$ 
4.627,97 
R$ 
4.820,62 
R$ 
5.013,30 
R$ 
5.207,74 
III - 1.25 
R$ 
3.910,13 
R$ 
4.126,75 
R$ 
4.343,69 
R$ 
4.560,70 
R$ 
4.777,67 
R$ 
4.994,59 
R$ 
5.211,56 
R$ 
5.428,55 
R$ 
5.645,51 
R$ 
5.864,69 
IV - 1.4 
R$ 
4.378,60 
R$ 
4.621,62 
R$ 
4.864,57 
R$ 
5.107,58 
R$ 
5.350,56 
R$ 
5.593,56 
R$ 
5.836,56 
R$ 
6.079,60 
R$ 
6.322,56 
R$ 
6.567,87 
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação
acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, 
Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção). 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 12 de março de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/669F-87A8-BB31-E5E6 e informe o código 669F-87A8-BB31-E5E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 669F-87A8-BB31-E5E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/03/2024 09:50:50 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 8- 8.246/2024
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Vania R.
Data: 12/03/2024 às 16:42:08
Setores envolvidos:
SMFIN, SMFAZ, SMPLAN, GAB-CHEF, SMPLAN-CP
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LEI técnicos de desenvolvimento municipal
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Fazenda, em face do reajuste salarial de 13%
(treze por cento) para os cargos constantes do Anexo I-C (Tabela 03) “C” – Técnico de
Desenvolvimento Municipal (Profissões não regulamentadas nas leis específicas), conforme Lei
Complementar nº 221/2024.
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações juntadas pela Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, que se faz anexar juntamente a este Parecer
.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus reflexos
financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, para o exercício de 2024,
projetando-os para os dois exercícios financeiros subseqüentes.
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas o pagamento de 09 (nove) parcelas salariais, a
partir do mês de abri o corrente exercício, 13º salários e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se
para os exercícios subseqüentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por cento) a.a.
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando todos os processos
em trâmite com a finalidade de expansão dos gastos com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I,
parte integrante deste parecer, apresentou superávit orçamentário na importância monetária de
R$5.277.538,18 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezoito
centavos), após as estimativas dos gastos com pessoal e a ocorrência do reajuste salarial em
destaque.
Vale ressaltar, que o impacto superavitário demonstrado no parágrafo anterior não estão sendo
considerados os contratos em fase de celebração para contratação de pessoal por prazo determinado,
que atualmente encontram-se na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, vez que o processo não está
concluso, e que por esta razão poderá comprometer o resultado orçamentário neste ato apresentado.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Memorando_8_246_2024_.pdf
ResumoMarco2024FolhaMensal.pdf
RESUMO_C_13_ANEXO_I_C_TABELA_03.pdf
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 8.246/2024-SMFAZ 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Reajuste salarial de 13% (treze por cento) para os cargos constantes do Anexo I-C (Tabela 03) 
– Técnico de Desenvolvimento 
Municipal “C” (Profissões não Regulamentadas nas Leis Específicas), conforme Lei Complementar nº 221/2024. 
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: (
X) 
Reajuste Salarial de 13% para os cargos de: Analista de Sistema, Arqueólogo, Bacharel em 
Turismo, Economista, Redator Oficial com Habilitação em Letras Comunicação Social (em 
extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo e Técnico 
nível Superior (em extinção), constantes do Anexo I-C (Tabela 03) - Técnico de 
Desenvolvimento Municipal “C” (profissões não regulamentadas nas leis específicas).
APERFEIÇOAMENTO: 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Após aprovação da lei. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 198.990,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$ 234.420.630,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$16
.833.100,00
TOTAL GERAL R$ 251.452.720,00 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS O REAJUSTE SALARIAL DE 13% PARA OS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I-C (TABELA 
03) “C” – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECÍFICAS) 
– LEI COMPLEMENTAR Nº 
221/2024. 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 2024 2025 2026 Total da despesa 
aumentada no período 
Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) 
 
Obrigações Patronais 
– RPPS 
133
.281
,00
15.519,28
142
.610
,67
16.605,63
152.593
,42
17.768,02
428
.485
,09
49.892,93
Total Geral 
148
.800
,28
159
.216
,30 170.361
,44
478
.378
,02
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2024 2025 2026 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500 
–Recursos não vinculados 
de impostos. 148.800,28
159
.216
,30 170.361
,44
478
.378
,02
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS O REAJUSTE SALARIAL DE 13% PARA OS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I-C (TABELA 
03) “C” – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECÍFICAS) 
– LEI COMPLEMENTAR Nº 
221/2024. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
em
29/02/2024 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2024 
(1) Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público 
198
.990,00 187.570,00 11.420,00 
3.1.90 - Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) 188
.844
.874
,20
184
.113
.512
,45 4.042.079,58
3.1.91 - Obrigações Patronais - RPPS 15.873.100,00 14.593.695,20 1.224.038,61
TOTAL GERAL 
204.916
.964
,20 198.894
.777
,66 5.277.538,18
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
12
/03/2024 
Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa 
Secretário Municipal de Planejamento
(1) Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado
”
, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos 
Memorandos nº(s) 1.635/2022-ATC-ENCARQ e 3.693/2024-SME, que se encontram em fase de análise e tramitação.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
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AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
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al 12/03/2024 09:23:42 Folha Mensal
Ref. Salarial Período de 1318 à 1356
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
70.591,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 70.591,40
Total de Descontos 17.611,35
Total Líquido 52.980,05
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00
70.591,40 (+)
7.044,71 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
77.636,11 
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
17.611,35 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
17.611,35
P
a
t
r
o
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Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 7.044,71 0,00 0,00 0,00 7.044,71
Total 7.044,71 0,00 0,00 0,00 7.044,71
Situação Quantidade Funcionários
01 - Normal 10
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração
1
Total 11
Quantidade de trabalhadores processados 11 Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 10 286,00 35.851,26 Salário Base
339 ABONO DE PERMANENCIA
1 0,00 994,09
451 ADIC. PRODUTIVIDADE FISCAL
2 0,00 18.589,19
530 FG integralizada conf Lei Municipal
1 0,00 3.778,77
640 GERENCIA LC - 115/2017
1 0,00 688,79 Função Gratificada (Faixas)
705 ADIC TEMPO SERVIÇO - LC 25/97 10 155,00 9.462,72
742 GRATIF. PRODUTIVIDADE FISCAL CONF
PROC.JUD
1 0,00 1.226,58
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Sem classificação 155,00 34.051,35
Função Gratificada (Faixas) 0,00 688,79
Salário Base 286,00 35.851,26 Total 441,00 70.591,40
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Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
007 PENHORA JUDICIAL 1000099-54.2020
1 27,00 1.813,19
565 MENSALIDADE SINDICAL SSPM ART.271 LC
25
4 8,00 307,38
920 IRRF - SALARIO 10 227,50 8.446,07
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 10 140,00 7.044,71 Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 402,50 17.611,35 Total 286,00 17.611,35
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Vínculo Valor
02 - EFETIVO 7.044,71
Total 7.044,71
Base de Previdência por Vínculo Valor
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02 - EFETIVO 50.319,33
Fiorilli S/C Software Ltda. [180/A.jesus/WORKGROUP.EC2AMAZ-2BA7DTG$] {7.1576.205.6.17501/B/17501}Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5E88-04C1-E257-CAB2 e informe o código 5E88-04C1-E257-CAB2
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AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83
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al 12/03/2024 09:21:49 Folha Mensal
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
81.919,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 81.919,50
Total de Descontos 23.220,60
Total Líquido 58.698,90
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00
81.919,50 (+)
8.613,58 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
90.533,08 
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
23.220,60 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
23.220,60
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Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
02 EFETIVO 8.613,58 0,00 0,00 0,00 8.613,58
Total 8.613,58 0,00 0,00 0,00 8.613,58
Situação Quantidade Funcionários
01 - Normal 10
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração
1
Total 11
Quantidade de trabalhadores processados 11 Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 10 300,00 42.701,58 Salário Base
339 ABONO DE PERMANENCIA
1 0,00 1.941,79
451 ADIC. PRODUTIVIDADE FISCAL
2 0,00 17.763,35
530 FG integralizada conf Lei Municipal
1 0,00 6.831,74
640 GERENCIA LC - 115/2017
1 0,00 688,79 Função Gratificada (Faixas)
705 ADIC TEMPO SERVIÇO - LC 25/97 10 145,00 10.765,67
742 GRATIF. PRODUTIVIDADE FISCAL CONF
PROC.JUD
1 0,00 1.226,58
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Sem classificação 145,00 38.529,13
Função Gratificada (Faixas) 0,00 688,79
Salário Base 300,00 42.701,58 Total 445,00 81.919,50
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Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
007 PENHORA JUDICIAL 1000099-54.2020
1 27,00 3.285,51
565 MENSALIDADE SINDICAL SSPM ART.271 LC
25
4 8,00 347,34
920 IRRF - SALARIO 10 242,50 10.974,17
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 10 140,00 8.613,58 Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 417,50 23.220,60 Total 300,00 23.220,60
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Vínculo Valor
02 - EFETIVO 8.613,58
Total 8.613,58
Base de Previdência por Vínculo Valor
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1.5
2
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02 - EFETIVO 61.525,57
Fiorilli S/C Software Ltda. [180/A.jesus/RH0477955-PC.RH] {7.5.386.6.17564/B/17564}Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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