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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaProjeto de Lei n.º 017, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências,
native_id8138

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma Sancionada
2024-04-15 Aguardando Sanção
2024-04-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-15 Apresentada em Plenário
2024-04-11 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2024-04-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T11:27:27.974382-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 255

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0475/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 04 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Proc. Administrativo 008/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 017, 
de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos 
Estratégicos e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em 
apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/7E63-495B-1EED-6EF7 e informe o código 7E63-495B-1EED-6EF7
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0475/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 017, de 04 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 017, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal 
Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende 
o valor de R$ 2.681.705,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco 
reais), a ser coberto mediante excesso de arrecadação. 
O Projeto de Lei (PL) 017/2024 tem por objetivo dar suporte orçamentário à 
transferência de recursos financeiros, oriundos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa 
Civil - SEDEC do Ministério da Integração Nacional, pela Portaria nº 652, de 27 de 
fevereiro de 2024, por meio da qual autoriza o empenho e a transferência de recursos ao 
Município de Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa Civil, com o objetivo 
constante da Portaria nº 554, de 15 de fevereiro de 2024, da citada Secretaria, que 
reconhece, sumariamente, em decorrência de alagamentos, COBRADE - 1.2.3.0.0, a 
Situação de Emergência no Município de Cáceres/MT, conforme Decreto Municipal n° 
142, de 12 de fevereiro de 2024. Referida documentação diz respeito ao alagamento em 
decorrência de intensa precipitação pluviométrica, registrada no dia 10 de fevereiro de 2024. 
Tais recursos tem por finalidade a aquisição de materiais, produtos e serviços, 
para as famílias atingidas dos bairros afetados. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos o documento a seguir, anexo:  Documentos da Defesa Civil;  Manual da Defesa Civil;  Disponibilidade Financeira;  Extrato Bancário; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/7E63-495B-1EED-6EF7 e informe o código 7E63-495B-1EED-6EF7
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0475/2024-GP/PMC - p. 03 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica￾se, logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora 
buscamos, vem atender situação de emergência quando as providências devem ser 
tomadas com a máxima prontidão, para mitigar os efeitos nocivos causados, neste 
caso, por desastre de fenômeno da natureza. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 017/2024, em caráter de urgência 
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E63-495B-1EED-6EF7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 04/04/2024 14:42:27 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 04 DE ABRIL DE 2024 
Processo Administrativo nº 008/2024 
1 
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 04 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial em favor da 
Secretaria Municipal Especial de Assuntos 
Estratégicos e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.681.705,00 
(dois milhões seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco reais), conforme as funcionais
-
programáticas a seguir discriminadas: 
Órgão: 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 
Unidade: 01 
– SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 
Função: 04 
– Administração 
Subfunção: 182 
– Defesa Civil 
Programa: 1002 
– GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 
Proj/Atividade: 1.083 
– AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO 
OCASIONADO POR DESASTRES NATURAIS 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90. Aplicações Diretas (1.749) Outras vinculações de transferências 2.681.705,00 
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pelo 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964. 
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 04 de abril de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9562-DDED-FCC0-B901
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 04/04/2024 14:43:06 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Mod. 0.50.817-2 - Out/2016 - SISBB 16298 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb Pág. 1
Extrato de Conta Corrente
Agência Conta
Cliente
Nome
PREFEITURA M CACERES
0184-8 72.103-4
Dep.
origem
Data Histórico Documento Valor Saldo
Movimento
27/02/2024 Saldo Anterior 0,00 C
08/03/2024 OB 12 STN 1.096.965.000.000 2.681.705,00 C 2.681.705,00 C
033533580001-96 SECRETARIA NACIONAL PR
08/03/2024 APLIC.AUT 1.972 2.681.705,00 D 0,00 C
03/04/2024 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 2.695.799,01 C
Saldo 2.695.799,01 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/05/2024
(*)Apurados de acordo com o somatório dos saldos devedores diários no mês anterior ao débito.
Saldo de Investimentos
BB RF CP Automático 2.695.799,01 C
T O T A L 2.695.799,01 C
(*) Saldo atualizado ate 02.04.2024
Informações Adicionais
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088
Impresso em às 03.04.2024 12:53:53
Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por superávit/excesso de arrecadação - 3- 008/2024
De: Juliclei A. - SMFIN-CT
Para: GAB - Gabinete da Prefeita 
Data: 03/04/2024 às 17:05:09
Setores envolvidos:
GAB, SMASC, GAB-ASS, SMASC-COMPRAS, SMFIN, SMFIN-CT, SMFIN-CCG, SMEAE-CDC
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - DEFESA CIVIL
Senhora Prefeita, 
A par inicialmente cumprimentá-lo, encaminho relatório para dar continuidade a abertura de Credito Adicional
Especial, conforme disponibilidade financeira. 
Em anexo, consta disponibilidade financeira e extrato da conta bancária 72103-4
.
At.te _
Juliclei Gomes de Almeida
Coordenador de Tesouraria
Decreto nº 076 de 16/01/2024
Anexos:
DISPONIBILIDADE_FINANCEIRA.pdf
EXTRATO_CONTA_72103.pdf
Assinado por 1 pessoa: JULICLEI GOMES DE ALMEIDA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8BAC-F679-4FB5-55BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULICLEI GOMES DE ALMEIDA (CPF 028.XXX.XXX-94) em 03/04/2024 16:05:27 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por superávit/excesso de arrecadação - 008/2024
De: Jeisy P. - SMASC-COMPRAS
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças 
Data: 26/03/2024 às 19:53:47
Setores envolvidos:
GAB, SMASC, SMASC-COMPRAS, SMFIN, SMEAE-CDC
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - DEFESA CIVIL
Da: Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Para: Vania Moreira Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Senhora Secretária,
Por meio deste documento, solicitamos a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação,
conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual, demais legislações pertinentes e conforme MANUAL DO CARTÃO
DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL.
Descrevo abaixo os seguintes detalhes referentes à solicitação:
1. Justificativa: O excesso de arrecadação ocorreu devido a repasse feito pela SECRETARIA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, pela PORTARIA Nº
652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 onde autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa Civil com o objetivo do PORTARIA Nº 554, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2024, da Secretaria Nacional De Proteção e Defesa Civil, que reconhece, sumariamente, em
decorrência de alagamentos, COBRADE - 1.2.3.0.0, a Situação de Emergência no Município de Cáceres/MT,
conforme Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024.
2. Valor do Excesso de Arrecadação:
Valor Repassado R$ 2.681.705,00
3. Destinação dos Recursos: Os recursos provenientes desse excesso de arrecadação serão destinados para
aquisição de colchões de solteiro, cestas básicas, kits dormitório, kits higiene, kits limpeza, locação de
veículos e combustivel para atender as famílias atigindas pela situação de emergencial que ocorreu em
alguns bairros no Município de Cáceres/MT .
4. Dados Bancárias: 
CAIXA ECONOMICA
AGÊNCIA 0184-8
CONTA 72103-4
Solicitamos, portanto, que seja elaborada a abertura do crédito adicional especial conforme os procedimentos Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
estabelecidos pela legislação em vigor. 
Fabíola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania
Decreto n.º 323 de 09/05/2023 
_
Jeisy A. C. P. Neves
Coordenadora Financeira SMASC - CF 
Anexos:
DOCUMENTOS_DA_DEFESA_CIVIL.pdf
MANUAL_CARTAO_DE_PAGAMENTO_DE_DEFESA_CIVIL.pdf
PLANO_PACTUADO_COM_VALORES_REPASSADO_PARA_O_MUNICIPIO.pdf
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec
Protocolo vinculado: MT-F-5102504-12300-20240210 Número do processo: 59051.028449/2024-65
Data do protocolo: 12/02/2024 Data do cadastro do processo: 16/02/2024 08:15:29
Interessado: Município de Cáceres
Procedência:
Assunto: Reconhecimento
MOVIMENTAÇÕES
14/02/2024 19:02:10 - Processo enviado para homologação estadual
14/02/2024 19:27:01 - Processo enviado para homologação estadual
15/02/2024 11:53:01 - Processo enviado para reconhecimento
15/02/2024 17:28:10 - Processo devolvido para ajuste
15/02/2024 18:39:05 - Processo enviado para reconhecimento
16/02/2024 08:16:03 - Análise finalizada pelo coordenador
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. IDENTIFICAÇÃO
UF: MT Município: Cáceres Código IBGE: 5102504
População (habitantes) PIB (Anual) Orçamento (anual) Arrecadação (anual)
87.912 2.264.674.000,00 477.355.210,00 0,00
Receita corrente líquida (mensal) Receita corrente líquida (anual)
34.556.957,50 414.683.490,00
2. TIPIFICAÇÃO
COBRADE Denominação(Tipo ou Subtipo)
12300 Alagamentos
3. DATA DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Dia Mês Ano Horário
10 02 2024 18:00
4. ÁREA COM POPULAÇÃO AFETADA
4.1 Área com população afetada/Tipo de ocupação Não existe/ 
Não afetada Urbana Rural Urbana e 
rural
Residencial
X
Comercial
X
Industrial
X
Agrícola
X
Pecuária
X
Extrativismo vegetal
X
Reserva florestal ou APA
X
Mineração
X
Turismo e outras
X
4.2 Seleção das áreas com população afetada
Formulário de Informações do Desastre - FIDE
PROTOCOLO Nº MT-F-5102504-12300-20240210
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
4.3 Descrição das áreas com população afetada
aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I, 
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara,
Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os bairros Junco, Cohab Nova, Santa 
Cruz que apresentaram grande acumulo de água, porém com menores estragos. Comunidades rurais também foram atingidas como o 
acampamento Nossa Senhora aparecida, Acampamento renascer, Gleba Peraputanga e Bocaina do facão.
5. CAUSAS E EFEITOS DO DESASTRE
Fortes chuvas que atingiram o território do município aumentando exponencialmente o nível do lençol freático, fazendo com que córregos e 
canais saíssem de seus leitos, extrapolando a capacidade de escoamento dos sistemas de drenagem urbana, causando alagamentos em 
ruas, calçadas, infraestruturas urbanas e diversas unidades habitacionais. Ressalta-se que tais danos causaram diversos prejuízos obrigando 
o Poder Público Municipal a despender valores extraordinários e não esperados.
6. DANOS HUMANOS, MATERIAIS OU AMBIENTAIS
6.1 DANOS 
HUMANOS
Informar a quantidade 
de mortos, feridos, 
enfermos, desabrigados, 
desalojados, 
desaparecidos e outras 
pessoas que foram 
diretamente afetadas 
pelo desastre, desde 
que necessitem de 
auxílio do poder público 
ou cujos bens materiais 
tenham sido danificados
/destruídos.
Discriminação Quantidade
Mortos Pessoas que perderam suas vidas em decorrência direta dos efeitos do desastre.
0
Feridos Pessoas que sofreram lesões em decorrência direta dos efeitos do desastre e necessitam 
de intervenção médico-hospitalar, materiais e insumos de saúde (medicamentos, médicos, 
etc.).
0
Enfermos Pessoas que desenvolveram processos patológicos em decorrência direta dos efeitos do 
desastre.
0
Desabrigados Pessoas que necessitam de abrigo público, como habitação temporária, em função de 
danos ou ameaça de danos causados em decorrência direta dos efeitos do desastre. 40
Desalojados Pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo público.
0
Desaparecidos Pessoas que necessitam ser encontradas, pois, em decorrência direta dos efeitos do 
desastre, estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros/perigosos.
0
Outros afetados Pessoas afetadas diretamente pelo desastre (excetuando as já informadas acima) 27.960
TOTAL DE AFETADOS 28.000
6.1.1 Descrição
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias residentes nos Bairros Betel, Cavalhada I, Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas 
imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São 
José, Residencial Ana Paula e comunidade rural. Na noite do desastre 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas e precisaram ser abrigadas na 
Escola Técnica do Governo enquanto suas residências ainda estavam alagadas. No dia seguinte retornaram para suas residências quando o 
nível da água abaixou. Não houve registro de mortos e feridos em decorrência do desastre.
6.2 DANOS 
MATERIAIS
Informar a quantidade 
de instalações de 
ensino, saúde, uso 
comercial ou 
comunitário, unidades 
habitacionais ou de 
obras de infraestrutura 
danificadas ou 
destruídas pelo desastre.
Discriminação Quantidades
danificadas
Quantidades
destruídas Valor (R$)
Unidades habitacionais 100 0 1.500.000,00
Instalações públicas de saúde 9 0 100.000,00
Instalações públicas de ensino 3 0 230.000,00
Instalações públicas prestadoras de outros 
serviços 0 0 0,00
Instalações públicas de uso comunitário 0 0 0,00
Obras de infraestrutura pública 8 0 195.000,00
6.2.1 Descrição
Foram identificados até o momento 100 (cem) unidades habitacionais danificadas em decorrência dos alagamentos, muitas casas são 
construídas de madeira e foram danificadas pelo aumento do nível da água, danos estimados em cada casa em torno de R$ 15 mil. Foram 
danificadas 08 obras de infraestrutura pública correntes e especiais estimadas em R$ 195.000 mil (cento e noventa e cinco), sendo a Ponte 
Payol, Ponte Facão, Bueiro 1 Bom Tempo, Bueiro 2 Bom Tempo, Bueiro Laranjeiras, Bueiro Sadia, Bueiro Vale Verde, Bueiro Joaquim 
Murtinho. Foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo alagamento estimados em R$ 230.000 mil (duzentos e trinta mil) 
reais, foram danificadas salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde estimou 
R$ 100 mil (cem mil) reais em danos causados pelo desastre, foi danificado motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, 
matérias de escritório, insumos e medicamentos.
6.3 DANOS 
AMBIENTAIS
Informar as alterações 
ocorridas no meio 
ambiente que 
comprometeram a 
qualidade ambiental em 
decorrência direta dos 
efeitos do desastre.
Discriminação Sim Não População do município atingida
Poluição ou contaminação da água
X
Poluição ou contaminação do ar
X
Poluição ou contaminação do solo
X
Diminuição ou exaurimento hídrico
X
Sim Não Área atingida
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Incêndios em parques, APA's ou APP's
X
6.3.1 Descrição
7. PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
7.1 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS
Informar o valor estimado de prejuízos econômicos públicos relacionados com os serviços essenciais 
prejudicados.
Valor total do prejuízo econômico (setor público)
R$ 146.582,75
Serviço essencial prejudicado
Serviço essencial público prejudicado ou interrompido.
Valor do prejuízo (R$)
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas 93.582,75
Abastecimento de água potável 0,00
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários 0,00
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo 0,00
Sistema de desinfestação/desinfecção do habitat/controle de pragas e vetores 0,00
Geração e distribuição de energia elétrica 0,00
Telecomunicações 0,00
Transportes locais, regionais e de longo curso 53.000,00
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico 0,00
Segurança pública 0,00
Ensino 0,00
7.1.1 Descrição
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência 
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A 
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre 
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
7.2 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PRIVADOS
Valor das perdas nos setores da agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços ocorridas em 
decorrência direta dos efeitos do desastre.
Valor total do prejuízo econômico (setor privado)
R$ 0,00
Setores da economia Valor do prejuízo (R$)
Agricultura 0,00
Pecuária 0,00
Indústria 0,00
Comércio 0,00
Serviços 0,00
7.2.1 Descrição
8. INSTITUIÇÃO INFORMANTE Data do preenchimento
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo 
Cargo: Estagiária
Telefone de contato: 6532231500
E-mail: deborapimentelaraujo@gmail.com
Dia Mês Ano
12 02 2024
Última alteração
14 02 2024
 
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal?
X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal?
X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre?
X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados?
X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias, 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas, foram identificados até o momento 100 
(cem) unidades habitacionais danificadas, 08 obras de infraestrutura pública, foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo 
alagamento em salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde relatou danos em 
motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, matérias de escritório, insumos e medicamentos.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente?
X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente?
X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e 
explique porque ainda exige ação emergencial
Foi realizado mapeamento de áreas de risco, porém ainda não é suficiente para evitar que evento danoso aconteça.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município?
X
O município possui órgão de defesa civil?
X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido?
X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual?
X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA
?
X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município?
X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal?
X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
A defesa civil municipal ainda carece de muitos recursos para melhor se estruturar para que posso desenvolver melhor as atividades 
inerentes à prevenção e preparação para desastres. Já foi realizado mapeamento de áreas de risco no município e o próximo passo será 
desenvolver um plano de contingência.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Outros X 50
Promoção, assistência e comunicação social X 70
Ajuda humanitária X 20
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02
/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Segurança pública X 0
Busca, resgate e salvamento X 96
Assistência médica X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 32
Avaliação de danos X 9
Apoio à saúde e saúde pública X 20
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
Durante a fase de socorro e restabelecimento foram empregadas 06 (seis) servidores da Defesa Civil Municipal, 15 (quinze) servidores do 
Corpo de Bombeiros Militar, 20 (vinte) servidores da Policia Militar, 10 (dez) servidores da Policia Civil, 05 (cinco) servidores da Policia Militar 
Ambiental, 30 (trinta) servidores do Exército Brasileiro, 10 (dez) servidores do GEFRON. Posteriormente, recursos humanos de outras 
secretarias também contribuíram com os atendimentos, sendo 32 (trinta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Logística, 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) servidores da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) servidores Defesa Civil Estadual atuaram na avaliação de danos e 
apoio relacionado a ajuda humanitária para os afetados. Além de 20 voluntários que foram mobilizados para contribuir com os 
atendimentos.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Outros X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 1.530
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados, 
etc) X 0
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 1.426
Equipamentos e máquinas X 5
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 75
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram entregues pela assistência social 1.145 cestas, 281 marmitas e 1.530 kits higiene e limpeza. 05 motosserras. Foram empregadas 02 
viaturas da Defesa Civil Municipal, 05 camionetes, 02 caminhões e 05 barcos do Corpo de Bombeiros Militar, 05 viaturas da Policia Militar, 02
viaturas da Policia Civil, 02 viaturas da Policia Militar Ambiental, 02 camionetes e 01 caminhão do Exército Brasileiro, 02 viaturas do 
GEFRON. Houve também, empenho de recursos materiais de outras secretarias, sendo 02 camionetes 4x4, 02 pick-up flex, 01 micro-ônibus, 
03 Retroescavadeiras, 02 Escavadeira hidráulica, 01 Prancha de transporte, 06 Caminhões basculantes, 01 caminhão hidro jato, 01 
caminhão munck, 01 Pá carregadeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, 10 veículos da Secretaria Municipal de Educação, 
08 veículos e 01 ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos e 02 ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, 04 
camionetes Defesa Civil Estadual.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 146.582,75
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência 
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A 
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre 
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo 
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Cargo: Estagiária 
Telefone de contato: 6532231500 
Local e data: Cáceres, 14 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. SITUAÇÃO 1
1.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
1.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16.069596 LONGITUDE -57.671233 Situação do Bairro Cavalhada III logo após o chuva que causou o alagamento.
1.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Longitude: Latitude: -57.6712596611 -16.0695165997
2. SITUAÇÃO 2
2.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
Relatório Fotográfico
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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2.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16.071092 LONGITUDE -57.670399 Situação do Bairro Espírito Santo logo após o chuva que causou o alagamento
.
2.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Longitude: Latitude: -57.6704188385 -16.0710487312
3. SITUAÇÃO 3
3.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
3.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16.084947 LONGITUDE -57.675966 Famílias que ficaram desabrigadas e precisaram de abrigo logo após o desastre.
3.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Longitude: Latitude: -57.6760668262 -16.0850409768
4. SITUAÇÃO 4
4.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
4.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16º4'13.29" LONGITUDE -57º40'5.658" Situação do Bairro Joaquim Murtinho três dias após o chuva que causou o 
alagamento.
4.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Longitude: Latitude: -57.668358994 -16.0704282485
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Ofício nº / 2023
Município – MT, 00 março de 2023.
Ao Senhor
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704 
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF 
Assunto: Solicitação de Reconhecimento Federal.
Senhor Secretário Nacional,
1. Servimos – nos presente, com fulcro na Portaria nº 3646 de 20 de dezembro de
2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, participo a ocorrência de situação de
anormalidade por desastre, registrada no sistema S2iD, em resumo:
UF: MT Município: Cáceres-MT
Desastre: 1.2.3.0.0 – Alagamento Data do desastre: 10/02/2024
Decreto n°: 142 de 12/02/2024
Publicação do decreto: 
https://www.caceres.mt.gov.br/fotos_noticias_downloads/21
0.pdf
Situação de Anormalidade: 
Situação de Emergência Protocolo S2iD: MT-F-5102504-12300-20240210
2. Tendo em vista as informações apresentadas no Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) e demais documentos enviados por meio do protocolo S2iD supracitado, solicita￾se o reconhecimento federal da situação de anormalidade decretada devido à necessidade
de apoio federal para resposta a população atingida, restabelecimento dos serviços essenciais de
transporte, bem como recursos federais complementar para recuperação de obras infraestrutura
públicas destruídas pelo evento adverso.
3. Para todos os fins, e em conformidade com a legislação vigente, declaro ciência e
ratifico as informações contidas nos documentos e formulários eletrônicos contidos no
Protocolo S2ID supracitado. 
Atenciosamente,
NOME DO PREFEITO(a)
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO Nº 142
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Cáceres-MT afetadas por alagamento, codificado pelo COBRADE – 1.2.3.0.0, conforme
a Portaria/MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
O SENHOR, ODENILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Cáceres/MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16
de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO a forte chuva do dia 10 de fevereiro de 2024 de aproximadamente 205.8 milímetros que atingiu todo Município de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO a forte chuva que causou a destruição de bens públicos, estradas, vias urbanas, cabeceiras de pontes e bueiros, provocando alaga￾mentos na área urbana (invadindo casas e estabelecimentos comerciais, deixando cidadãos desabrigados), causando sérios transtornos no território do
Município de Cáceres/MT, colocando à população em risco, afetando diretamente cerca de
7.000 (sete mil) famílias;
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos
municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO o parecer COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como
razão do evento CODIFICADO PELO COBRADE SOB Nº. 1.2.3.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;
CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas
urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
Município de Cáceres/MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme decla￾ração da Comissão de Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE SOB Nº. 1.2.3.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR
Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil do Município de Cáceres - MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordena￾doria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Cáceres – MT.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes
de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação,
por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas
inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução
das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres,
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contra￾tos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.
Prefeitura Municipal de Cáceres, em 12 de fevereiro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito de Cáceres em exercício
14 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.421
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado DigitalmenteAssinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato 
Grosso Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
 
RELATÓRIO Nº.001/2024/SMASC/PMC Cáceres/MT, 12 de fevereiro 
de 2024 
Vimos por meio desta Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania, informar que na data de 10 de fevereiro de 2024, por volta das 18h 
começou na cidade de Cáceres- MT, uma forte chuva, resultando em uma 
enchente em 9 bairros do município, totalizando mais de 7.000 famílias 
atingidas pela chuva, dentre os bairros afetados, algumas unidades de 
referência da Assistência Social e Cidadania também sofreram com o 
alagamento ocorrido, sendo elas, Centro de Múltiplo Uso- CMU e Serviço de 
Acolhimento de Crianças e Adolescente- SAICA. A chuva devastou muitas 
casas ocasionando em perca de bens materiais de muitos cidadãos, já nas 
unidades vale relatar que no SAICA não houve danos materiais nem físicos, 
apenas alagamento na unidade e goteiras, deixando a unidade com água e 
barro, entretanto, na unidade CMU ocorreu perda de cestas básicas, sendo o 
quantitativo de 115 cestas, em que até o momento devido a equipe estar 
auxiliando na entrega de roupas, cestas básicas e demais produtos na Escola 
Técnica, não pode ser estimado o quantitativo de produtos que foram 
danificados com a chuva. 
Sigo relatando que a Assistência Social e Cidadania começou os 
trabalhos dentro do CMU ás 20h do dia do ocorrido, para amenizar as percas 
de cestas básicas e prosseguiu com o atendimento na Escola Técnica que 
serviu de abrigo para as famílias, no dia seguinte, 11 de fevereiro de 2024, em 
reunião com a equipe socioassistencial foi acordado que haveria a necessidade 
de realização de plantão pelas equipes, para auxiliar no deslocamento dos 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato 
Grosso Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
desabrigados para o Centro da Pastoral de São Francisco, na Av. 7 de 
Setembro, para melhor acomodação dos envolvidos. 
Para a população acolhida na Pastoral e aos servidores que estavam de 
plantão ao total foram entregues 205 marmitas. 
Os trabalhos continuaram até as 23h do referido dia, sendo realizado 
dois plantões, com o quantitativo estimado de 1000 atendimentos familiares 
com cestas básicas e produtos de higiene e limpeza, 1500 atendimentos com 
produtos de higiene, limpeza, roupas e produtos de cama, mesa e banho. 
As 08h do dia 12/02/2024 com ajuda do exército e da Guarda Mirim, através de 
doações de algumas instituições e mercados da cidade, com a compra de 
Cestas Básicas do Benefício Eventual entregues pela Assistência, foi realizado 
mais de 2.000 atendimentos, os demais cidadãos que não foram atingidos de 
forma grave, não possuindo perca total da moradia foram entregues cestas 
emergenciais e informados para comparecer na Unidade de CRAS de 
referência do Bairro em que mora. 
Ao dia 13/02/2024, devido ao difícil acesso das famílias ao ponto de 
atendimento, a Escola Técnica, a equipe socioassistencial realizou visitas in 
loco para atendimento com Cestas Básicas e kits de higiene pessoal e de 
limpeza, tendo o quantitativo de 30 atendimentos. Discorro que as doações 
continuam, e a Assistência Social está tomando medidas de atendimentos para 
atender toda a população atingida. 
Segue abaixo, quantitativo de famílias atingidas e demais informações de 
acordo com Decreto N° 141, de 11 de fevereiro de 202
4, Relatório Técnico da 
Defesa Cívil - Rel. nº 007/2024- DCM e atendimentos assistenciais. 
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 Famílias Afetadas Zona Urbana Zona Rural Total 
7.000 Mil Famílias 
afetadas. 
6.972 Mil 4 
acampamentos 
28 famílias 
7.000 
Conforme citado acima, informamos que o quantitativo de famílias atingidas 
foram de 7.000, de acordo com o Decreto N° 141 de 11 de fevereiro de 2024.
Inciso II, sendo contabilizado 4 acampamentos da Secretaria de Assistência 
Social e Cidadania em perímetro rural, sendo 28 famílias afetadas. 
Nº Famílias 
Desabrigadas 
Nº Famílias 
Desalojadas 
Nº Pessoas 
Desaparecidas 
Total 
10 familias 0 0 10
Contabilizadas de acordo com Relatório da Defesa Civil - Rel. nº 007/2024- 
DCM, o quantitativo de 10 famílias desabrigadas, não constatando o número de 
famílias desalojadas e/ou desaparecidas. 
Nº Unidades 
Habitacionais 
Destruídas 
Nº Unidades 
Habitacionais 
Danificadas 
Nº Instalações 
da Secretaria 
Destruída 
Nº Instalações 
da Secretaria 
Danificada 
0 100 0 0 
Segue-se informações de acordo com Relatório da Defesa Civil - Rel. nº 
007/2024- DCM. 
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Prejuízos da 
Secretaria com os 
transtornos 
causados pelo 
desastre (R$) 
Gastos em 
atendimentos 
aos afetados 
pelo desastre 
(R$) 
Nº de Pessoas 
Empenhadas 
nas ações de 
resposta ao 
desastre 
Nº de Veículos, 
Equipamentos e 
Materiais 
empenhados na 
resposta ao 
desastre 
0 43.582,75 70 9 
Nos 3 (três) dias de atendimentos realizados pela SMASC, foram entregues 
tanto à servidores quanto as famílias que se encontravam na igreja, conforme 
citação inicial, 281 marmitas no valor de 12,75, totalizando um gasto de 
3.582,75 reais. Com um número de 9 veículos disponíveis atendendo à 
comunidade na realização de atendimentos domiciliares, sendo eles: 1 ônibus 
Volvo Comil campioner, 3 veículos GM S10, 4 veículos VW Gol City, 1 veículo 
Toyota Hillux 3D. 
Apresentando assim, informações referentes as cestas básicas entregues, 
informamos que foram distribuídas um total de 400 cestas de Recurso Próprio 
no valor de 100,00 unidade, sendo um quantitativo de 40.000,00 reais, 
totalizando 43.582,75 reais gasto em atendimentos. 
Sendo o que tinha para declarar, nos colocamos à disposição. 
Fabíola Campos Lucas 
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F554-D231-85F5-3272
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FABIOLA CAMPOS LUCAS (CPF 452.XXX.XXX-20) em 14/02/2024 14:34:42 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 4.951/2024
De: Orisvaldo S. - SME-CI
Para: SME - Secretaria Municipal de Educação 
Data: 14/02/2024 às 10:53:17
Setores envolvidos:
SME, SME-CI
RELATÓRIO UNIDADES ESCOLARES - DESASTRE CHUVA
 Prezado Secretário, segue o relatório referente as unidades escolares e setores que sofreram com prejuízos públicos
devido a chuva do dia 10/02/2024 na cidade de Cáceres -MT
.
Segue para assinatura digital, a qual iremos encaminhar ao sargento responsável da Defesa Civil. _
Orisvaldo José da Silva
Coordenador de Infraestrutura Escolar
Decreto nº. 700 - 19/08/2021.
Anexos:
RELATORIO_SECRETARIA_DE_EDUCACAO_01.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F1ED-AEDB-F30D-5555 e informe o código F1ED-AEDB-F30D-5555
RELATÓRIO 
Prezado Prefeito. 
 Venho por intermédio deste cumprimentar V.Exa. e ao mesmo tempo lhe 
informar, que devido às fortes chuvas intensas em nosso município, com a elevação do 
nível dos rios e córregos da Zona Rural e Urbana, atingindo as Creches e setores 
correlatos a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres MT. 
Sabemos que já foram gastos recursos municipais na melhoria dessas vias de 
acesso do transporte escolar, e mesmo assim precisamos solicitar o apoio ao Governo 
Federal para obter recursos necessários para recuperar os estragos e impedir que os 
prejuízos aumentem, diante das dificuldades do Transportes Escolares. 
Diante do exposto, segue abaixo tabela detalhada com todos os danos humanos e 
materiais e prejuízos econômicos públicos registrados por esta secretaria:  Prejuízos da Secretaria 
com os transtornos 
causados pelo desastre 
(R$) 
Nº Alunos 
sem aulas 
em 
decorrência 
do desastre 
Nº de 
Pessoas 
Empenhadas 
nas ações 
de resposta 
ao desastre 
Nº de 
Veículos, 
Equipamentos 
e Materiais 
empenhados 
na resposta 
ao desastre 
Creche 
Buscando 
saber 
 R$ 0 0 0 
Creche 
Fazendo Arte 
R$ 80.000 mil reais 
 01 caixa de som  Infiltrações/ Refeitório  02salas/infiltrações/alagadas  Forro do teto estragou  Produto de Limpeza 
03 veículos 
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Creche Lea 
Maria 
R$ 50.000 Mil reais 
 01 televisão  Brinquedos pedagógicos  Banheiros Danificados  04 salas atingidas pela 
chuva 
 Livros de Biblioteca 
0 02 veículos 
Setor de 
Infraestrutura 
Escolar 
(almoxarifado) 
R$ 100.000 Mil reais 
 Ventiladores de Parede (100 
Unidades) 
 Livros didáticos (1000 
Unidades) 
 Computador (02)  Mesas de Professor (05)  Mochilas (500)  Estojo (500)  Uniformes (300)  Lápis de Cor (400)  Caderno de Brochura (200)  Caderno de Desenho (800)  Kit Escolar (400)  Mesa de Escritório (05)  
0 50 Pessoas 
05 
veículos 
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 Creche Lea Maria 
 
 
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 Creche Fazendo Arte 
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 Infraestrutura Escolar 
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Diante ao relato, informo que a situação está fora do normal e não possuímos 
condições adequadas para atender todas as demandas necessárias no 
momento. 
Sem mais para o momento, agradeço a peculiar atenção. 
 Atenciosamente 
Secretário Municipal de Educação 
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ASSINATURAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
RELATÓRIO 
 
DANOS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE 
CÁCERES-MT DECORRENTE DAS CHUVAS OCORRIDAS NO DIA 
10/02/2024. 
 
O município de Cáceres, possui com uma área territorial de 24. 398,399 
km². Possui uma malha viária de pouco mais de 6.500 km de extensão em vias 
rurais e aproximadamente 610 km de vias urbanas para manter conservadas e 
em bom estado de conservação tanto para o escoamento de todas as demandas 
do agronegócio e pecuária bem como para o uso pela população cacerense. 
Historicamente o mês de fevereiro apresenta alta incidência de precipitações de 
chuvas, e em especial em decorrência da chuva intensa ocorrida no dia 10/02, 
sábado, que causou grande impacto tanto na zona urbana quanto rural, deixando 
muitos pontos intrafegáveis em pontes e bueiros em regiões mais afastadas e 
também ruas e residências alagadas na região central e bairros do Município. 
As fortes chuvas vêm prejudicando o escoamento em todos os sentidos 
impedindo que os munícipes cheguem ao seu destino, prejudicando o 
atendimento de viaturas oficiais como ambulâncias, polícia militar, defesa civil e 
corpo de bombeiros, deslocamento de veículos de carga e ônibus de alunos, e 
devido a tempestade ocorrida recentemente, causando a interrupção de serviços 
essenciais e danos a propriedades públicas e privadas. 
Diante do exposto, segue abaixo tabela detalhada com todos os danos 
materiais, prejuízos econômicos públicos registrados por esta secretaria: 
Nº Obras de 
infraestrutura 
públicas destruídas 
Nº Obras de 
infraestrutura 
públicas 
danificadas
Valor dos danos estimados em 
decorrência do desastre (R$) 
0 8 Recup. Ponte Paiol – 35.000,00 
Recup. Ponte Facão – 25.000,00 
Recup. Bueiro 1 Bom Tempo – 80.000,00 
Recup. Bueiro 2 Bom Tempo – 10.000.00 
Recup. Bueiro Laranjeiras – 15.000,00 
Recup. Bueiro Sadia – 12.000,00 
Recup. Bueiro Vale Verde – 8.000,00 
Recup. Bueiro Joaquim Murtinho – 10.000,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
Prejuízos da Secretaria com ações 
de recuperação aos danos 
causados pelo desastre (R$). 
(ações paliativas, combustíveis, 
locação de máquinas)
Nº de Pessoas 
Empenhadas nas 
ações de resposta ao 
desastre 
Nº de Veículos, Equipamentos e 
Materiais empenhados na resposta 
ao desastre 
R$ 53.000,00 32 2 camionetes 4x4 
2 pick-up flex 
1 micro-ônibus 
3 Retroescavadeiras 
2 Escavadeira hidráulica 
1 Prancha de transporte 
6 Caminhões basculantes 
1 caminhão hidrojato 
1 caminhão munck 
1 Pá carregadeira 
5 motoserras 
O Município já gastou aproximadamente 53.000,00 (Cinquenta e três mil) 
em ações paliativas em desvio, pontes e bueiros, limpeza de canais e redes de 
drenagem e estimamos que ainda iremos gastar em torno de R$250.000,00 
(Duzentos e cinquenta mil reais) em ações de restabelecimentos provisórios e 
definitivos em vias e equipamentos de infraestrutura urbanos e rurais. 
___________________________________ 
Wesley de Sousa Lopes 
Secretário Mun. de Infraestrutura e Logística 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Assinado de forma digital 
por WESLEY DE SOUSA 
LOPES:00218840136 
Dados: 2024.02.13 
23:14:49 -04'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
 Ponte 01 na comunidade Bom Tempo 
 
 Ponte 02 na comunidade Bom Tempo Ponte na comunidade Facão 
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Bueiro entupido Rua Olavo Bilac – Bairro Lavapés 
 
Ponte destruída na Com. Paiol Erosão Barranco do Rio Paraguai – B. São Miguel 
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Av. Getúlio Vargas, nº 896, Jardim Celeste, Cáceres/MT, CEP: 78210-605
Telefone: (65) 3223-1500, E-mail: gab.smscac@gmail.com, Site: http://www.caceres.mt.gov.br 
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RELATÓRIO 
PERDAS, DANOS E ATENDIMENTOS 
RESULTANTES DAS CHUVAS DE 11/02/2024 
Considerando as fortes chuvas ocorridas no município de Cáceres no último 
dia 11 de fevereiro de 2024, e o alagamento de diversos bairros que se sucedeu, a 
Secretaria Municipal de Saúde realizou uma série de ações com o objetivo de apoiar 
a Coordenadoria de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos e 
organizações da sociedade civil com a logística, busca e acolhimento dos munícipes 
desabrigados. 
O socorro foi disponibilizado para atender aos 17 (dezessete) 
bairros/localidades na área urbana atingidos: Betel, Cavalhada I, Cavalhada II, 
Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, 
Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São 
José e Santa Cruz. 
Imediatamente, ainda na noite do dia 11, foi mobilizada equipe de atendimento 
de urgência e emergência composta por motorista, médico, enfermeira, técnico de 
enfermagem, que se deslocaram da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) para 
atuar no socorro. Também foi disponibilizada a título de empréstimo uma ambulância 
extra para o Corpo de Bombeiros – esta ambulância não suportou o grande volume 
de água das ruas e apresentou problemas no motor, motivo pelo qual outras 02 (duas) 
ambulâncias foram trazidas dos distritos Santo Antônio do Caramujo e Vila Aparecida 
para prestar socorro. 
Nos dias que se sucederam foi disponibilizado hipoclorito de sódio para a 
defesa civil, para que esta fizesse o fornecimento para as famílias afetadas pela 
enchente, de forma que pudessem realizar a higienização de alimentos, utensílios e 
suas residências. 
Assinado por 2 pessoas: GLAUCO MIRANDA DE ARAÚJO e SILVANA MARIA DE SOUZA Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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No ponto de apoio montado na Escola Técnica Estadual foi disponibilizado 
atendimento multiprofissional pela Unidade Médica Móvel (CNES 9290672), que 
incluiu triagem e escuta inicial das pessoas que procuravam o ponto de apoio, 
verificando se possuíam algum agravamento de quadro de saúde ou se haviam 
perdido receituário de medicamentos de uso contínuo. Houve também atendimento 
médico e o fornecimento de medicamentos de uso contínuo para o controle de 
hipertensão e diabetes, além do atendimento de casos de agravamentos. 
Além de prestar os serviços elencados, as unidades da Secretaria Municipal de 
Saúde também sofreram com as chuvas, apresentando uma série de problemas 
ocasionados tanto pela própria chuva intensa, quanto pelo alagamento das vias 
públicas, tendo havido inundações, perda de insumos e medicamentos, danos à
infraestrutura dos prédios e perda de equipamentos eletrônicos. 
Abaixo, quadro-resumo das ações e perdas da Secretaria Municipal de Saúde:
SITUAÇÃO DOS ATENDIMENTOS/DEMANDA DE PACIENTES
Nº Pacientes 
desassistidos por conta 
do desastre 
Nº Mortos em 
virtude do 
desastre 
Nº Feridos em 
virtude do 
desastre 
Nº Enfermos em 
virtude do desastre 
n/a* 0 n/a** n/a*** 
*Não houve pacientes imediatamente desassistidos pois o desastre ocorreu num sábado seguido de feriado prolongado. Nesse 
caso, os pacientes que necessitaram de atendimento foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) ou 
foram atendidos pela equipe da Unidade Médica Móvel da SMS no ponto de apoio da Escola Técnica Estadual. 
**O número de feridos pode ser obtido junto ao Corpo de Bombeiros Militar, visto que a remoção e primeiro atendimento foi 
realizado em sua maioria por aquele órgão. 
***Os dados de enfermidades resultantes do desastre serão obtidos nos próximos dias, pois as enfermidades relacionadas com 
este tipo de situação de calamidade surgem e se agravam após alguns dias dos desastres. 
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SITUAÇÃO DAS UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Prejuízos da Secretaria 
com os transtornos 
causados pelo desastre 
(R$) 
Gastos em 
atendimentos 
aos afetados 
pelo desastre 
(R$) 
Nº de Pessoas 
Empenhadas nas 
ações de 
resposta ao 
desastre 
Nº de Veículos, 
Equipamentos e 
Materiais 
empenhados na 
resposta ao 
desastre 
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 20 04 veículos 
UNIDADE/SERVIÇO Unidade de Pronto Atendimento 24hs 
PREJUÍZOS Danos ao motor de 01 (uma) ambulância tipo UTI Móvel. 
Veículo parou de funcionar devido ao contato com a enxurrada. 
UNIDADE/SERVIÇO UBS CAIC 
 R. Hermes da Fonseca, 152 - Cidade Nova, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Perda de materiais de uso da sala de vacina, insumos e 
medicamentos; 
02 computadores completos; 
Infiltração e danos à estrutura do prédio. 
UNIDADE/SERVIÇO UBS RODEIO 
R. Madri, 158 - Rodeio, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Danos à estrutura do telhado da unidade; 
Infiltração em diversas salas; 
Danos à estrutura da laje na sala da odontologia; 
04 computadores completos molhados. 
Insumos de material de expediente; 
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UNIDADE/SERVIÇO UBS JARDIM PARAÍSO 
R. 31 de Março, 210 - Jardim Paraiso, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Danos à estrutura do telhado da unidade, que começou a 
ceder; 
03 computadores completos; 
Infiltração em diversas salas; 
Insumos da sala de odontologia. 
UNIDADE/SERVIÇO UBS CARAMUJO 
Rua da Escola Estadual, Distrito Santo Antônio do Caramujo, Cáceres - 
MT
PREJUÍZOS 05 computadores completos; 
Infiltração em diversas salas; 
01 impressora 
UNIDADE/SERVIÇO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE 
– CRS/POSTÃO 
Av. Mal. Castelo Branco, 290-352 - Centro, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Infiltração e alagamento de diversas salas; 
Danos à estrutura do prédio; 
Mofo em alguns ambientes. 
Insumos de material de expediente; 
UNIDADE/SERVIÇO POSTO DE SAÚDE SANTOS DUMONT 
Rua Dos Aviadores, nº 169, Bairro, Santos Dumont, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Agravamento de problemas no telhado; 
Infiltração em diversas salas 
UNIDADE/SERVIÇO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ADULTO 
– CAPS 
ADULTO 
Av. São João, 600 - Cavalhada II, Cáceres - MT
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PREJUÍZOS 03 computadores completos; 
Alagamento e infiltração em diversas salas; 
UNIDADE/SERVIÇO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS 
Av. São João, 600 - Cavalhada II, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Infiltração e alagamento de diversas salas; 
Insumos de material de expediente; 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024. 
RELATÓRIO DE VISTORIA 
 
1 
– INTRODUÇÃO 
 Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o evento 
o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 
18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso município 
de forma contundente, causando danos de grande monta à população, danos de 
infraestrutura, e prédios públicos. 
2 
– OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO 
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10 de 
fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de aproximadamente 
205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população cacerense, bem 
como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos munícipes.
3 
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. 
 Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando 
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da 
população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis; 
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS 
 No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas 
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da Cidade. 
Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando instabilidade 
nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de energia 
elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em ação se 
necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva estava 
causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos. Sendo 
assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Cáceres￾MT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais Órgãos 
Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde, assistência 
social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as informações 
preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe em campo 
auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e acolhimento, e
ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração públicas. 
 Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou 
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto 
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e 
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento 
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre 
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda 
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de 
saúde e veículo de ambulância. 
 Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os parâmetros 
para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade Pública, afim de 
flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às necessidades da 
população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria Municipal, mais tarde 
culminando com a edição do DECRETO Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE 
2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município 
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afetadas por enchente e alagamento 
– COBRADE: 1.3.2.1.4 / 1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A 
Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo, ficaram em constante 
monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das comunicações e 
fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era catalogado e 
atualizado para o gabinete Gestor. 
 Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras 
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos 
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações 
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que, 
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos 
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I, 
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, 
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila 
Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água,
porém com menores estragos. 
 Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas 
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de 
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca 
de 7 mil famílias, deixando 10 famílias desabrigadas e danificando cerca de 100
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis pelo 
fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à 
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada 
a real situação. 
 Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos, 
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida 
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio. 
 As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência 
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio 
da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros 
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos 
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donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro 
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os 
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do Pantanal 
ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água, restauração das 
adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda coleta de 
materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu em
parceria com o Exército Brasileiro. 
 As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os 
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento 
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo, verificou￾se riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças contaminantes. 
Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis, eletrodomésticos, 
utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão de base e sub-base 
de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas principais ruas 
afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet. Ainda foi 
possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal dos 
Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo. 
 
 
 5 - CONCLUSÃO: 
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria 
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município. 
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de risco, 
foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o Alagamento, 
que tem a possibilidade de oferecer risco a família. 
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da 
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem
oferecer risco a vida dessa família. 
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações 
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de 
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de Situação 
de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes prejuízos e 
danos ao município e seus moradores. 
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa 
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados 
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as 
providencias cabíveis 
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos ações 
de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho este 
relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos problemas em 
que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco. (Fotos da vistoria 
em anexo) 
Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024. 
Cristiano de Barros 
 Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civil 
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Relatório Fotográfico 
 FOTO 1 
FOTO 2 
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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS 
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PPGCA 
– Programa de Pós
-graduação em Ciências Ambientais
PROFÁgua – Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e 
Regulação de Recursos Hídricos 
NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2024 
PRECIPITAÇÃO NO DIA 10/02/24 NA CIDADE DE CÁCERES-MT 
Autores: 
Ernandes Sobreira Oliveira Junior 
Wilkinson Lopes Lázaro 
Claumir Cesar Muniz 
Francisco Lledo dos Santos 
Docentes do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais e Mestrado 
Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos 
CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
Chuvas de verão se caracterizam por serem fenômenos esperados, contribuindo para 
a regulação/balanço hídrico em regiões tropicais, sendo distribuídas sazonalmente em períodos 
conhecidos, impactando posiƟvamente no ambiente (CHRISTOFIDIS et al., 2019). Entretanto, 
devido às mudanças climáƟcas e efeitos globais do clima como o El Niño ou La Ninã, estas podem 
se tornar em eventos frequentemente intensos e de curta duração, com potencial de provocar 
alagamentos urbanos, sobretudo em áreas com sistemas de drenagens sobrecarregados 
(CANHOLI, 2014). Isso pode ser observado pelo aumento do nível de corpos d´água urbanos, 
levando ao transbordamento lateral e consequente alagamento de habitações nestas áreas, 
causando transtornos de ordem socioeconômica e ambiental, pois impedem o funcionamento 
normal das aƟvidades da sociedade e causam prejuízos de toda ordem, inclusive financeiro 
(SILVA; CAVALCANTI NETO, 2010). 
OBJETIVOS 
O objeƟvo desta Nota Técnica é apresentar os dados de precipitação da dos dias 10 a 
12 de fevereiro de 2024, na cidade de Cáceres-MT. 
METODOLOGIA 
Os dados de precipitação foram tomados na Estação Meteorológica do Laboratório de 
IcƟologia do Pantanal Norte (LIPAN), na Cidade Universitária do Campus de Cáceres da UNEMAT. 
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RESULTADOS 
A somatória anual da precipitação no município de Cáceres é de aproximadamente 
1335,00 mm. As chuvas no mês de fevereiro são bastante intensas, com uma média mensal de 
198,92 mm, sendo o terceiro mês com maior índice de chuvas, seguido por janeiro e dezembro 
(mês com maiores índices de precipitação podendo chegar a 213,61 mm) (NEVES et al., 2009). 
No dia 10 de fevereiro de 2024, o evento de chuva iniciou às 18:05, com uma garoa 
leve por cinco minutos. Já a, 18:15 a precipitação acumulada já somava 9.6 mm, ou seja, em 
cinco minutos choveu mais do que a média diária para este mês. A chuva continuou até as 22:00 (Figura 01), e a somatória total foi de 205.8 mm em pouco menos de 5 horas. 
Figura 01. Precipitação em Cáceres no dia 10/02 entre às 18: e 23:55, totalizando 205.8 
mm 
A chuva cessou no dia 11/02 o que fez com que as águas escoassem e drenassem a 
região urbana. No dia 12 de fevereiro inicia novamente algumas garoas às 4:00 da manhã, 
entretanto, de baixo impacto (Figura 02). 
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Figura 02. Precipitação em Cáceres entre os dias 10/02 e 12/02.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Como demostrando nos dados, na noite do dia 10 de fevereiro de 2024, choveu, em 
cerca de 5 horas, a mesma média mensal esperada para o mês de fevereiro na cidade de Cáceres, 
o que acabou por colapsar as redes de drenagem urbana. Tais eventos podem se repeƟr no 
futuro, assim mais medidas de enfrentamento a alagamentos devem ser tomadas pelo poder 
público. 
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
CANHOLI, A. P. Drenagem urbana e controle de enchentes. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 
2014 
CHRISTOFIDIS, D.; ASSUMPÇÃO, RSFV. KLIGERMAN, DC. A evolução histórica da drenagem 
urbana: da drenagem tradicional à sintonia com a natureza. SAÚDE DEBATE. Rio de Janeiro, V. 
43, N. ESPECIAL 3, p. 94-108, DEZ 2019 
NEVES, S. M. da S.; NUNES, M. C. M.; NEVES, R. J. Caracterização das condições climáƟcas de 
Cáceres/MT-Brasil, no período de 1971 a 2009: subsídio às aƟvidades agropecuárias e turísƟcas 
municipais - BoleƟm Goiano de Geografia, Goiânia, v. 31, n. 2, p. 55–68, 2012. 
SILVA, M. L. N. da; CAVALCANTI NETO, M. T. de O. IdenƟficação de áreas vulneráveis ao 
alagamento pluvial na cidade de Natal/RN. HOLOS, vol. 4, 2010, pp. 19-31 
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Foi enviado o ofício modelo.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Folha de Verificação Documental Estadual
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA: 
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO 
DESASTRE: 10/02/2024
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Anotações
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
Ajustes no ofício de reconhecimento federal.
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
X
Arquivo gerado em: 14/02/2024 19:16:32
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Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024. 
RELATÓRIO DE VISTORIA 
 
1 
– INTRODUÇÃO 
 Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o evento 
o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 
18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso município 
de forma contundente, causando danos de grande monta à população, danos de 
infraestrutura, e prédios públicos. 
2 
– OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO 
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10 de 
fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de aproximadamente 
205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população cacerense, bem 
como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos munícipes.
3 
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. 
 Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando 
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da 
população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis; 
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS 
 No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas 
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da Cidade. 
Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando instabilidade 
nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de energia 
elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em ação se 
necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva estava 
causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos. Sendo 
assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Cáceres￾MT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais Órgãos 
Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde, assistência 
social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as informações 
preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe em campo 
auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e acolhimento, e
ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração públicas. 
 Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou 
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto 
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e 
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento 
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre 
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda 
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de 
saúde e veículo de ambulância. 
 Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os parâmetros 
para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade Pública, afim de 
flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às necessidades da 
população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria Municipal, mais tarde 
culminando com a edição do DECRETO Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE 
2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município 
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afetadas por enchente e alagamento 
– COBRADE: 1.3.2.1.4 / 1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A 
Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo, ficaram em constante 
monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das comunicações e 
fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era catalogado e 
atualizado para o gabinete Gestor. 
 Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras 
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos 
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações 
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que, 
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos 
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I, 
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, 
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila 
Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água,
porém com menores estragos. 
 Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas 
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de 
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca 
de 7 mil famílias, deixando 10 famílias desabrigadas e danificando cerca de 100
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis pelo 
fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à 
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada 
a real situação. 
 Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos, 
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida 
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio. 
 As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência 
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio 
da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros 
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos 
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donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro 
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os 
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do Pantanal 
ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água, restauração das 
adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda coleta de 
materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu em
parceria com o Exército Brasileiro. 
 As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os 
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento 
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo, verificou￾se riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças contaminantes. 
Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis, eletrodomésticos, 
utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão de base e sub-base 
de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas principais ruas 
afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet. Ainda foi 
possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal dos 
Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo. 
 
 
 5 - CONCLUSÃO: 
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria 
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município. 
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de risco, 
foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o Alagamento, 
que tem a possibilidade de oferecer risco a família. 
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da 
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem
oferecer risco a vida dessa família. 
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações 
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de 
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de Situação 
de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes prejuízos e 
danos ao município e seus moradores. 
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa 
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados 
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as 
providencias cabíveis 
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos ações 
de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho este 
relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos problemas em 
que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco. (Fotos da vistoria 
em anexo) 
Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024. 
Cristiano de Barros 
 Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civil 
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Relatório Fotográfico 
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal?
X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal?
X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre?
X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados?
X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias, 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas, foram identificados até o momento 100 
(cem) unidades habitacionais danificadas, 08 obras de infraestrutura pública, foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo 
alagamento em salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde relatou danos em 
motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, matérias de escritório, insumos e medicamentos.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente?
X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente?
X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e 
explique porque ainda exige ação emergencial
Foi realizado mapeamento de áreas de risco, porém ainda não é suficiente para evitar que evento danoso aconteça.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município?
X
O município possui órgão de defesa civil?
X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido?
X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual?
X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA
?
X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município?
X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal?
X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
A defesa civil municipal ainda carece de muitos recursos para melhor se estruturar para que posso desenvolver melhor as atividades 
inerentes à prevenção e preparação para desastres. Já foi realizado mapeamento de áreas de risco no município e o próximo passo será 
desenvolver um plano de contingência.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Outros X 50
Promoção, assistência e comunicação social X 70
Ajuda humanitária X 20
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02
/2024
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Segurança pública X 0
Busca, resgate e salvamento X 96
Assistência médica X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 32
Avaliação de danos X 9
Apoio à saúde e saúde pública X 20
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
Durante a fase de socorro e restabelecimento foram empregadas 06 (seis) servidores da Defesa Civil Municipal, 15 (quinze) servidores do 
Corpo de Bombeiros Militar, 20 (vinte) servidores da Policia Militar, 10 (dez) servidores da Policia Civil, 05 (cinco) servidores da Policia Militar 
Ambiental, 30 (trinta) servidores do Exército Brasileiro, 10 (dez) servidores do GEFRON. Posteriormente, recursos humanos de outras 
secretarias também contribuíram com os atendimentos, sendo 32 (trinta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Logística, 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) servidores da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) servidores Defesa Civil Estadual atuaram na avaliação de danos e 
apoio relacionado a ajuda humanitária para os afetados. Além de 20 voluntários que foram mobilizados para contribuir com os 
atendimentos.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Outros X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 1.530
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados, 
etc) X 0
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 1.426
Equipamentos e máquinas X 5
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 75
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram entregues pela assistência social 1.145 cestas, 281 marmitas e 1.530 kits higiene e limpeza. 05 motosserras. Foram empregadas 02 
viaturas da Defesa Civil Municipal, 05 camionetes, 02 caminhões e 05 barcos do Corpo de Bombeiros Militar, 05 viaturas da Policia Militar, 02
viaturas da Policia Civil, 02 viaturas da Policia Militar Ambiental, 02 camionetes e 01 caminhão do Exército Brasileiro, 02 viaturas do 
GEFRON. Houve também, empenho de recursos materiais de outras secretarias, sendo 02 camionetes 4x4, 02 pick-up flex, 01 micro-ônibus, 
03 Retroescavadeiras, 02 Escavadeira hidráulica, 01 Prancha de transporte, 06 Caminhões basculantes, 01 caminhão hidro jato, 01 
caminhão munck, 01 Pá carregadeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, 10 veículos da Secretaria Municipal de Educação, 
08 veículos e 01 ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos e 02 ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, 04 
camionetes Defesa Civil Estadual.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 146.582,75
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência 
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A 
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre 
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo 
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Cargo: Estagiária 
Telefone de contato: 6532231500 
Local e data: Cáceres, 14 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199 
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ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
FIDE preenchido de acordo com o art. 5º e o art. 9º, inc. III, da Portaria MDR nº 260/2022.
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
A DMATE não está prevista na Portaria MDR nº 260/2022, entretanto, auxilia a análise e fará parte da sua 
motivação. Foi preenchida com as informações relevantes sobre o desastre e a capacidade gerencial do município.
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
As imagens do Relatório Fotográfico apresentam relação com as declarações do FIDE, estão legendadas e 
georreferenciadas. As imagens foram capazes de evidenciar o desastre ocorrido, porém para reforçar ainda mais o 
Sim Não Sim Não município inseriu um relatório complementar fotográfico.
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Parecer Técnico COMPDEC nº 001/2024, de 12/02/2024. Conclui que os requisitos para declaração de situação de 
emergência foram cumpridos. Está de acordo com o art. 9º, inc. IV, da Portaria MDR nº 260/2022.
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
O decreto municipal 142 de 12 de fevereiro de 2024, declara situação de emergência nas áreas do município 
afetadas por alagamento, codificado pelo COBRADE- Alagamento - 1.2.3.0.0, conforme portaria do MDR nº 260 de 
Sim Não Sim Não 02 de fevereiro de 2022.
X X
OFÍCIO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Ofício nº 155/2024-GAB de 13 de fevereiro de 2024, requer o reconhecimento federal da situação de emergência 
declarada para receber apoio federal para ações de combate ao desastre.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Relatórios das secretarias de educação, saúde, assistência social e infraestrutura e logística em conformidade. Link 
de mídia e relatório fotográfico complementar evidenciando o desastre ocorrido.
Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Folha de Verificação Documental Estadual
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA: 
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO 
DESASTRE: 10/02/2024
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Anotações
Ente federal encaminhou dentro do prazo estipulado na portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro 2022.
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
Não. Processo seguiu corretamente as normas da portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro 2022.
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
Sim, Processo executado conforme Portaria MDR nº 260/2022.
X
Arquivo gerado em: 15/02/2024 11:52:23
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ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Preenchido por alagamentos, ocorrido em 10/02/2024, com informação de danos e prejuízos
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Não obrigatório
Sim Não Sim Não X
DEATE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Fotos georreferenciadas demonstram situação de anormalidade
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Indica desastre de nível II
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Publicado por alagamentos
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Não assinado.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Manifestação estadual Documentação complementar Mídia
Folha de Verificação Documental - FVD
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA: 
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO 
DESASTRE: 10/02/2024
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Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Anotações
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
Ofício de requerimento não assinado
X
[ X ] DEVOLVIDA Prazo para ajustes: 22/02/2024 FINALIZADA
Arquivo gerado em: 15/02/2024 17:28:10
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– COC 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78.210-906
– www.caceres.mt.gov.br 
Página 
1 de 
2
Ofício nº 155/2024-GAB 
Cáceres 
– MT, 13 fevereiro de 2024. 
Ao Senhor 
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros 
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil 
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704 
CEP: 70.067-901 
– Brasília/DF 
Assunto: Solicitação de Reconhecimento Federal. 
Senhor Secretário Nacional, 
1. Servimos 
– nos presente, com fulcro na Portaria nº 3646 de 20 de 
dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, participo a ocorrência 
de situação de anormalidade por desastre, registrada no sistema S2iD, em resumo: 
UF: MT Município: Cáceres-MT
Desastre: 1.2
.3.0.0
–
Alagamento
Data do desastre: 10/02/2024
Decreto n°: 142 de 12/02/2024
Publicação do decreto: 
https://www.caceres.mt.gov.br/fotos_noticias_
downloads/210.pdf 
Situação de Anormalidade: 
Situação de Emergência Protocolo S2iD: MT-F-5102504-12300-20240210
2. Tendo em vista as informações apresentadas no Formulário de 
Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos enviados por meio do protocolo 
S2iD supracitado, solicita-se o reconhecimento federal da situação de anormalidade 
decretada devido à necessidade de apoio federal para resposta a população atingida, 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5F13-4DC0-2502-6F35 e informe o código 5F13-4DC0-2502-6F35
 
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2 de 
2
restabelecimento dos serviços essenciais de transporte, bem como recursos federais 
complementar para recuperação de obras infraestrutura públicas destruídas pelo 
evento adverso. 
3. Para todos os fins, e em conformidade com a legislação vigente, declaro 
ciência e ratifico as informações contidas nos documentos e formulários eletrônicos 
contidos no Protocolo S2ID supracitado. 
Atenciosamente, 
Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. IDENTIFICAÇÃO
UF: MT Município: Cáceres Código IBGE: 5102504
População (habitantes) PIB (Anual) Orçamento (anual) Arrecadação (anual)
87.912 2.264.674.000,00 477.355.210,00 0,00
Receita corrente líquida (mensal) Receita corrente líquida (anual)
34.556.957,50 414.683.490,00
2. TIPIFICAÇÃO
COBRADE Denominação(Tipo ou Subtipo)
12300 Alagamentos
3. DATA DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Dia Mês Ano Horário
10 02 2024 18:00
4. ÁREA COM POPULAÇÃO AFETADA
4.1 Área com população afetada/Tipo de ocupação Não existe/ 
Não afetada Urbana Rural Urbana e 
rural
Residencial
X
Comercial
X
Industrial
X
Agrícola
X
Pecuária
X
Extrativismo vegetal
X
Reserva florestal ou APA
X
Mineração
X
Turismo e outras
X
4.2 Seleção das áreas com população afetada
Formulário de Informações do Desastre - FIDE
PROTOCOLO Nº MT-F-5102504-12300-20240210
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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4.3 Descrição das áreas com população afetada
aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I, 
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara,
Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os bairros Junco, Cohab Nova, Santa 
Cruz que apresentaram grande acumulo de água, porém com menores estragos. Comunidades rurais também foram atingidas como o 
acampamento Nossa Senhora aparecida, Acampamento renascer, Gleba Peraputanga e Bocaina do facão.
5. CAUSAS E EFEITOS DO DESASTRE
Fortes chuvas que atingiram o território do município aumentando exponencialmente o nível do lençol freático, fazendo com que córregos e 
canais saíssem de seus leitos, extrapolando a capacidade de escoamento dos sistemas de drenagem urbana, causando alagamentos em 
ruas, calçadas, infraestruturas urbanas e diversas unidades habitacionais. Ressalta-se que tais danos causaram diversos prejuízos obrigando 
o Poder Público Municipal a despender valores extraordinários e não esperados.
6. DANOS HUMANOS, MATERIAIS OU AMBIENTAIS
6.1 DANOS 
HUMANOS
Informar a quantidade 
de mortos, feridos, 
enfermos, desabrigados, 
desalojados, 
desaparecidos e outras 
pessoas que foram 
diretamente afetadas 
pelo desastre, desde 
que necessitem de 
auxílio do poder público 
ou cujos bens materiais 
tenham sido danificados
/destruídos.
Discriminação Quantidade
Mortos Pessoas que perderam suas vidas em decorrência direta dos efeitos do desastre.
0
Feridos Pessoas que sofreram lesões em decorrência direta dos efeitos do desastre e necessitam 
de intervenção médico-hospitalar, materiais e insumos de saúde (medicamentos, médicos, 
etc.).
0
Enfermos Pessoas que desenvolveram processos patológicos em decorrência direta dos efeitos do 
desastre.
0
Desabrigados Pessoas que necessitam de abrigo público, como habitação temporária, em função de 
danos ou ameaça de danos causados em decorrência direta dos efeitos do desastre. 40
Desalojados Pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo público.
0
Desaparecidos Pessoas que necessitam ser encontradas, pois, em decorrência direta dos efeitos do 
desastre, estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros/perigosos.
0
Outros afetados Pessoas afetadas diretamente pelo desastre (excetuando as já informadas acima) 27.960
TOTAL DE AFETADOS 28.000
6.1.1 Descrição
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias residentes nos Bairros Betel, Cavalhada I, Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas 
imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São 
José, Residencial Ana Paula e comunidade rural. Na noite do desastre 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas e precisaram ser abrigadas na 
Escola Técnica do Governo enquanto suas residências ainda estavam alagadas. No dia seguinte retornaram para suas residências quando o 
nível da água abaixou. Não houve registro de mortos e feridos em decorrência do desastre.
6.2 DANOS 
MATERIAIS
Informar a quantidade 
de instalações de 
ensino, saúde, uso 
comercial ou 
comunitário, unidades 
habitacionais ou de 
obras de infraestrutura 
danificadas ou 
destruídas pelo desastre.
Discriminação Quantidades
danificadas
Quantidades
destruídas Valor (R$)
Unidades habitacionais 100 0 1.500.000,00
Instalações públicas de saúde 9 0 100.000,00
Instalações públicas de ensino 3 0 230.000,00
Instalações públicas prestadoras de outros 
serviços 0 0 0,00
Instalações públicas de uso comunitário 0 0 0,00
Obras de infraestrutura pública 8 0 195.000,00
6.2.1 Descrição
Foram identificados até o momento 100 (cem) unidades habitacionais danificadas em decorrência dos alagamentos, muitas casas são 
construídas de madeira e foram danificadas pelo aumento do nível da água, danos estimados em cada casa em torno de R$ 15 mil. Foram 
danificadas 08 obras de infraestrutura pública correntes e especiais estimadas em R$ 195.000 mil (cento e noventa e cinco), sendo a Ponte 
Payol, Ponte Facão, Bueiro 1 Bom Tempo, Bueiro 2 Bom Tempo, Bueiro Laranjeiras, Bueiro Sadia, Bueiro Vale Verde, Bueiro Joaquim 
Murtinho. Foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo alagamento estimados em R$ 230.000 mil (duzentos e trinta mil) 
reais, foram danificadas salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde estimou 
R$ 100 mil (cem mil) reais em danos causados pelo desastre, foi danificado motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, 
matérias de escritório, insumos e medicamentos.
6.3 DANOS 
AMBIENTAIS
Informar as alterações 
ocorridas no meio 
ambiente que 
comprometeram a 
qualidade ambiental em 
decorrência direta dos 
efeitos do desastre.
Discriminação Sim Não População do município atingida
Poluição ou contaminação da água
X
Poluição ou contaminação do ar
X
Poluição ou contaminação do solo
X
Diminuição ou exaurimento hídrico
X
Sim Não Área atingida
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Incêndios em parques, APA's ou APP's
X
6.3.1 Descrição
7. PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
7.1 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS
Informar o valor estimado de prejuízos econômicos públicos relacionados com os serviços essenciais 
prejudicados.
Valor total do prejuízo econômico (setor público)
R$ 146.582,75
Serviço essencial prejudicado
Serviço essencial público prejudicado ou interrompido.
Valor do prejuízo (R$)
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas 93.582,75
Abastecimento de água potável 0,00
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários 0,00
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo 0,00
Sistema de desinfestação/desinfecção do habitat/controle de pragas e vetores 0,00
Geração e distribuição de energia elétrica 0,00
Telecomunicações 0,00
Transportes locais, regionais e de longo curso 53.000,00
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico 0,00
Segurança pública 0,00
Ensino 0,00
7.1.1 Descrição
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência 
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A 
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre 
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
7.2 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PRIVADOS
Valor das perdas nos setores da agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços ocorridas em 
decorrência direta dos efeitos do desastre.
Valor total do prejuízo econômico (setor privado)
R$ 0,00
Setores da economia Valor do prejuízo (R$)
Agricultura 0,00
Pecuária 0,00
Indústria 0,00
Comércio 0,00
Serviços 0,00
7.2.1 Descrição
8. INSTITUIÇÃO INFORMANTE Data do preenchimento
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo 
Cargo: Estagiária
Telefone de contato: 6532231500
E-mail: deborapimentelaraujo@gmail.com
Dia Mês Ano
12 02 2024
Última alteração
15 02 2024
 
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal?
X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal?
X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre?
X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados?
X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias, 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas, foram identificados até o momento 100 
(cem) unidades habitacionais danificadas, 08 obras de infraestrutura pública, foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo 
alagamento em salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde relatou danos em 
motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, matérias de escritório, insumos e medicamentos.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente?
X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente?
X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e 
explique porque ainda exige ação emergencial
Foi realizado mapeamento de áreas de risco, porém ainda não é suficiente para evitar que evento danoso aconteça.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município?
X
O município possui órgão de defesa civil?
X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido?
X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual?
X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA
?
X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município?
X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal?
X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
A defesa civil municipal ainda carece de muitos recursos para melhor se estruturar para que posso desenvolver melhor as atividades 
inerentes à prevenção e preparação para desastres. Já foi realizado mapeamento de áreas de risco no município e o próximo passo será 
desenvolver um plano de contingência.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Outros X 50
Promoção, assistência e comunicação social X 70
Ajuda humanitária X 20
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02
/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Segurança pública X 0
Busca, resgate e salvamento X 96
Assistência médica X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 32
Avaliação de danos X 9
Apoio à saúde e saúde pública X 20
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
Durante a fase de socorro e restabelecimento foram empregadas 06 (seis) servidores da Defesa Civil Municipal, 15 (quinze) servidores do 
Corpo de Bombeiros Militar, 20 (vinte) servidores da Policia Militar, 10 (dez) servidores da Policia Civil, 05 (cinco) servidores da Policia Militar 
Ambiental, 30 (trinta) servidores do Exército Brasileiro, 10 (dez) servidores do GEFRON. Posteriormente, recursos humanos de outras 
secretarias também contribuíram com os atendimentos, sendo 32 (trinta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Logística, 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) servidores da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) servidores Defesa Civil Estadual atuaram na avaliação de danos e 
apoio relacionado a ajuda humanitária para os afetados. Além de 20 voluntários que foram mobilizados para contribuir com os 
atendimentos.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Outros X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 1.530
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados, 
etc) X 0
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 1.426
Equipamentos e máquinas X 5
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 75
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram entregues pela assistência social 1.145 cestas, 281 marmitas e 1.530 kits higiene e limpeza. 05 motosserras. Foram empregadas 02 
viaturas da Defesa Civil Municipal, 05 camionetes, 02 caminhões e 05 barcos do Corpo de Bombeiros Militar, 05 viaturas da Policia Militar, 02
viaturas da Policia Civil, 02 viaturas da Policia Militar Ambiental, 02 camionetes e 01 caminhão do Exército Brasileiro, 02 viaturas do 
GEFRON. Houve também, empenho de recursos materiais de outras secretarias, sendo 02 camionetes 4x4, 02 pick-up flex, 01 micro-ônibus, 
03 Retroescavadeiras, 02 Escavadeira hidráulica, 01 Prancha de transporte, 06 Caminhões basculantes, 01 caminhão hidro jato, 01 
caminhão munck, 01 Pá carregadeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, 10 veículos da Secretaria Municipal de Educação, 
08 veículos e 01 ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos e 02 ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, 04 
camionetes Defesa Civil Estadual.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 146.582,75
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência 
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A 
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre 
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Cargo: Estagiária 
Telefone de contato: 6532231500 
Local e data: Cáceres, 14 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
 
Portaria Nº 554, de 15 de fevereiro de 2024
 
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de alagamentos, COBRADE - 1.2.3.0.0, a Situação de Emergência
no Município de Cáceres/MT, conforme Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
 
Documento assinado eletronicamente por Wolnei Wolff Barreiros, Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa Civil, em
15/02/2024, às 17:34, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4893595 e o código CRC 5479955D
.
59000.002004/2024-51 4893595v1Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 31-A Brasília - DF, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024021500001
1
Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 
1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 554, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de alagamentos,
COBRADE - 1.2.3.0.0, a Situação de Emergência no Município de Cáceres/MT, conforme
Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Preenchido por alagamentos, ocorrido em 10/02/2024, com informação de danos e prejuízos
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Não obrigatório
Sim Não Sim Não X
DEATE
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Fotos georreferenciadas demonstram situação de anormalidade
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Indica desastre de nível II
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Publicado por alagamentos
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Ajustado
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou 
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Manifestação estadual Documentação complementar Mídia
Folha de Verificação Documental - FVD
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA: 
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO 
DESASTRE: 10/02/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Anotações
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
Ofício de requerimento não assinado
X
DEVOLVIDA [ X ] FINALIZADA
Arquivo gerado em: 20/02/2024 09:58:23
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec
Protocolo vinculado: RES-MT-5102504-20240214-01 Número do processo: 59052.021464/2024-72
Data do protocolo: 14/02/2024 Data do cadastro do processo: 21/02/2024 16:53:19
Interessado: Município de Cáceres
Procedência:
Assunto: Ações de Resposta
MOVIMENTAÇÕES
16/02/2024 08:18:44 - Análise finalizada pela Chefia
16/02/2024 08:18:44 - Processo devolvido para análise
16/02/2024 08:30:22 - Análise finalizada pela Chefia
16/02/2024 09:58:36 - Análise finalizada pelo Diretor
16/02/2024 17:46:25 - Análise retornada pelo Secretário
19/02/2024 18:44:00 - Análise retornada pelo Diretor
19/02/2024 18:44:11 - Análise retornada pelo Diretor
20/02/2024 09:53:03 - Análise retornada pela Chefia
20/02/2024 09:53:03 - Processo devolvido para análise
20/02/2024 09:53:03 - Processo distribuído ao Analista
20/02/2024 17:28:25 - Processo distribuído ao Analista
22/02/2024 14:14:09 - Análise finalizada pela Chefia
23/02/2024 10:05:33 - Análise finalizada pelo Diretor
23/02/2024 16:14:39 - Análise finalizada pelo Secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Ofício n. 299/2024 - SMASC Cáceres/MT, 15 de fevereiro de 2024. 
Ao Ilmo Sr. 
Cristiano de Barros 
Coordenador COMPDEC 
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Prezado Senhor Coordenador, 
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania, informar que, de acordo com o Decreto N° 141, de 11 fevereiro de 2024 onde: 
I 
– Que a forte chuva do dia 10 de fevereiro de 2024 de aproximadamente 150 
milímetros que atingiu toda a cidade de Cáceres/MT; 
II- Que em decorrência dos seguintes danos alagamento de ruas, casas e veículos, 
afetando 7000 (sete mil) famílias; 
CONSIDERANDO ainda, Relatório da Defesa Civil (Rel. nº 007/2024- DCM), onde informa 
que aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo 
desastre, cerca de 100 casas foram atingidas com maior intensidade, com isso seus moradores 
perderam a maior parte de seus móveis, como camas e colhões, inclusive seus alimentos, 
ficando assim sem ter o que comer e se quer um local adequado para dormir. 
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dessas famílias e a necessidade das mesmas se 
alimentarem, venho por meio desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 
solicitamos 01 cesta básica por família totalizando um total de 7.000 (sete mil) cestas para 
atender as famílias atingidas pelo alagamento e 400 colchões e kits dormitórios para atender 
essas famílias que perderam grande parte de seus móveis. 
Segue abaixo a relação dos itens solicitados: 
Item Descrição Quantidade 
01 Colchão de solteiro 400 
02 Cesta básica para alimentação 7.000 
03 Kit dormitório 400 
Atenciosamente, 
Fabíola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania 
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres 
– COC 
– Bairro: Jardim Celeste- CEP 78.200-000
Cáceres 
– MT - Brasil - telefone: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br
Ofício nº 170/2024 - GAB/PMC 
Cáceres 
– MT, 15 de fevereiro de 2024. 
Ao Senhor 
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros 
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil 
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704 
CEP: 70.067-901 
– Brasília/DF 
Assunto: Solicitação de recursos federais para ações de resposta a desastre
Senhor Secretário Nacional, 
1. Considerando o evento danoso causado em nosso município, no dia 10 de 
fevereiro de 2024, caracterizado pelo COBRADE 1.2.3.0.0 Alagamento, diversas famílias 
perderam o pouco que tinha. O município, dentro de suas capacidades de atendimento, prestou 
um auxílio de forma emergencial, porém é sabido que não foi possível atender a todos os 
atingidos. Diante do exposto, o município solicita apoio, como previsto no art. 3º da Lei 12.340 
de 01/12/2010, o qual menciona que o ente poderá solicitar apoio federal complementar a fim 
de atender as ações de resposta nas áreas atingidas por desastre. 
2. Diante dos dados contidos no quadro-resumo abaixo, solicitamos apoio federal 
para o município de Cáceres - MT. 
Processo S2ID: 59051.028449/2024-65 
Desastre: 1.2.3.0.0 Alagamento 
Data do 
desastre: 
10/02/2024 
Protocolo da Solicitação do Reconhecimento Federal 
da situação de emergência 
MT-F-5102504-12300-20240210 
Reconhecimento Federal: Portaria MI nº 
Protocolo do Formulário de Solicitação de Recursos 
Federais para Resposta 
RES-MT-5102504-20240214-01 
3. Tendo em vista a situação apresentada no Formulário de Informações do 
Desastre (FIDE) e demais documentos enviados para o reconhecimento federal da situação de 
emergência, solicita-se apoio do Governo Federal para ações de resposta, conforme 
apresentado no Formulário de Solicitação de Recursos Federais e anexos, registrado no 
protocolo supracitado. 
Atenciosamente, 
Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8EBB-8034-33F1-54F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/02/2024 17:17:03 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo 
público, como habitação temporária, em 
função de danos ou ameaça de danos 
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos 
efeitos diretos do desastre, 
precisaram desocupar seus domicílios, 
mas não necessitam de abrigo 
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que 
necessitam de intervenção pública para ações de resposta 
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.: 
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais, 
etc.
0
0 28000
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do alagamento, perderam 
muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 60 840.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Cestas Básicas Aquisição
7000 UNIDADES 60 120,00 840.000,00
Meta 2:
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se 
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado 
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos 
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 159.600,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
400 UNIDADES 60 399,00 159.600,00
Meta 3:
Aquisição de Kit Dormitório
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v1
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se 
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado 
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos 
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 36.788,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit dormitório Aquisição
400 UNIDADES 60 91,97 36.788,00
VALOR TOTAL R$ 1.036.388,00
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos 
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre, 
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações 
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº 
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais 
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos 
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30 
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de 
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a 
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 15 de Fevereiro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Débora Pimentel Araújo 
033.716.801-69 
(65) 3223-1500 / (65) 99670-0390 
deborapimentelaraujo@gmail.com
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - 
SINPDEC
RECOMENDAÇÃO 1
Pendência:
Anexar relatório social com dados atualizado de residências afetadas e danos humanos, como desabrigado e desalojados
Data e hora:
20/02/2024 09:52:56
Lista de Pendências
SOLICITAÇÃO: 20/02/2024 PRAZO LIMITE: 27/02/2024 SIMBOLOGIA:
PROTOCOLO: RES-MT-5102504-
20240214-01 DESASTRE: Alagamentos
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
RELATÓRIO DE VISTORIA 
 
1 – INTRODUÇÃO
 Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o 
evento o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a 
partir das 18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso 
município de forma contundente, causando danos de grande monta à população, 
danos de infraestrutura, e prédios públicos. 
2 – OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10 
de fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de 
aproximadamente 205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população 
cacerense, bem como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos 
munícipes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. 
 Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando 
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da 
população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis;
Rua General Osório Nº 3000 – Centro –CEP 78.200-000
Cáceres-MT – Brasil 
Site : www.caceres.mt.gov.br E-mail: defescivil.caceres@gmail.com
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
 No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas 
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da 
Cidade. Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando 
instabilidade nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de 
energia elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em 
ação se necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva 
estava causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos. 
Sendo assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de 
Cáceres-MT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais 
Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde, 
assistência social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as 
informações preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe 
em campo auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e 
acolhimento, e ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração 
públicas.
Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou 
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto 
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e 
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento 
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre 
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda 
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de 
saúde e veículo de ambulância. 
 Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os 
parâmetros para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade 
Pública, afim de flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às 
necessidades da população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria 
Rua General Osório Nº 3000 – Centro –CEP 78.200-000
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Site : www.caceres.mt.gov.br E-mail: defescivil.caceres@gmail.com
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
Municipal, mais tarde culminando com a edição do DECRETO Nº 142, DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas 
áreas do Município afetadas por enchente e alagamento – COBRADE: 1.3.2.1.4 / 
1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo, 
ficaram em constante monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das 
comunicações e fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era 
catalogado e atualizado para o gabinete Gestor.
 Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras 
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos 
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações 
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que, 
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos 
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I, 
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, 
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, 
Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os 
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água, 
porém com menores estragos.
 Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas 
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de 
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca 
de 7 mil famílias, deixando 40 famílias desabrigadas e danificando cerca de 7 mil 
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis 
pelo fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à 
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada 
a real situação. 
 Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos, 
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida 
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio. 
 As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência 
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio 
Rua General Osório Nº 3000 – Centro –CEP 78.200-000
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Site : www.caceres.mt.gov.br E-mail: defescivil.caceres@gmail.com
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros 
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos 
donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro 
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os 
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do 
Pantanal ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água, 
restauração das adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda 
coleta de materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu 
em parceria com o Exército Brasileiro. 
As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os 
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento 
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo, 
verificou-se riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças 
contaminantes. Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis, 
eletrodomésticos, utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão 
de base e sub-base de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas 
principais ruas afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet. 
Ainda foi possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal 
dos Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo.
 
 
 5 - CONCLUSÃO:
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria 
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município.
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de 
risco, foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o 
Alagamento, que tem a possibilidade de oferecer risco a família.
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da 
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem 
oferecer risco a vida dessa família.
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações 
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de 
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de 
Situação de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes 
prejuízos e danos ao município e seus moradores.
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as
providencias cabíveis 
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos
ações de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho 
este relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos 
problemas em que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco. 
(Fotos da vistoria em anexo)
Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
Cristiano de Barros 
 Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civi
l
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Relatório Fotográfico
 FOTO 1
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Ofício n. 341/2024 
– SMASC Cáceres/MT, 20 de fevereiro de 2024. 
Ao Ilmo Sr. 
Cristiano de Barros 
Coordenador COMPDEC 
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Prezado Senhor Coordenador, 
CONSIDERANDO o desastre ocorrido em nosso município, no qual aproximadamente 
17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo desastre, cerca de 7.000 (sete 
mil) casas foram atingidas com maior intensidade, sofrendo danos consideráveis, com isso seus 
moradores perderam a maior parte de seus móveis, como camas e colhões, inclusive seus 
alimentos, ficando assim sem ter o que comer e se quer um local adequado para dormir. 
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dessas famílias e o grau de consequência do 
desastre, venho por meio desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Segue 
abaixo a relação dos itens solicitados: 
CESTAS DE ALIMENTOS 
CÓDIGO 
DO TCE 
ESPECIFICAÇÃO UNID QTD. 
VALOR 
UNT. 
VALOR TOTAL 
15729 
CESTA DE ALIMENTOS CONTENDO: 01 
PACOTE DE ARROZ TIPO 1 (PCT DE 05KG), 01 
PCT FEIJÃO TIPO 1 (01 KG), 02 UN. DE ÓLEO 
(900ML), 01 PACOTE DE SAL REFINADO 
IODADO (1 KG), 01 UN. DE MACARRÃO TIPO 
ESPAGUETE COM OVOS (01KG), 01 PACOTE DE 
CAFÉ MOÍDO (250GR), 01 UN. DE EXTRATO 
TOMATE (340 GR), 02 UN. DE AÇÚCAR CRISTAL 
BRANCO (PCT DE 02KG), 01 UN. TEMPERO 
COMPLETO (300 GR), 01 PACOTE DE 
ACHOCOLATADO EM PÓ (PCT COM 400GR), 01 
PACOTE DE FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 
(500GR), 01 PACOTE FARINHA DE TRIGO 
ESPECIAL (01 KG), 01 PACOTE DE BISCOITO DE 
MAISENA (400GR), 01 CX DE LEITE INTEGRAL 
EMBALAGEM LONGA VIDA (01 LITRO), 01 
LATA DE MILHO VERDE EM CONSERVA 
(170GR), 01 LATA DE SARDINHA 125 G. 
UNIDADE 
(cód.: 1) 
14.000 R$ 243,00 R$ 3.402.000,00 
KITS HIGIENE
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL 
KITs HIGIENE - 01 CREME DE CABELO (300 ML), 01 
SHAMPOO PARA CABELO (300 ML), 12 SABONTE 
EM BARRA(85 G), 12 PAPEL HIGIENICO FOLHA 
DUPLA, 05 ESCOVAS DE DENTES, 01 ESCOVA DE 
CABELO, 01 CREME DE PENTIAR PARA CABELO 
(300ML), FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL (P, M, 
G, GG)COM 24 UND. 
14.000 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste 
– COC - CEP: 78.210-906 
– Cáceres/Mato Grosso 
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KITS LIMPEZA
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL 
KITs LIMPEZA - 01 ÁGUA SANITARIA (5 LITROS), 24 
DETERGENTES LIQUIDOS (500 ML), 01 SABÃO ALVEJANTE 
(5 KG), 01 SABÃO EM BARRA (COM 5 UND) 
7.000 R$ 102,86 R$ 720.020,00 
KITS LIMPEZA
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL 
KITs DORMITORIO 14.000 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00 
KITS LIMPEZA
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL 
COLCHÕES 14.000 R$ 265,00 R$ 3.710.000,00 
LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS 
QUANT. MODELO VALOR DIARIA 15 DIAS TOTAL 
6 
UTILITÁRIO, SEM MOTORISTA, CARROCERIA 
ABERTA, TIPO CAMINHONETE 
– CABINE DUPLA, 
04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) 
R$ 260,00 R$ 3.900,00 R$ 23.400,00 
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E 
ISOLADOS 
VALOR LITRO COMBUSTIVEL POR CAMIONETE LITROS POR 15 DIAS LITROS TOTAL 
 R$ 6,20 R$ 120,00 720 19,35483871 R$ 10.800,00 
Atenciosamente, 
Fabíola Campos Lucas 
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania 
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIOLA CAMPOS LUCAS (CPF 452.XXX.XXX-20) em 20/02/2024 15:53:34 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo 
público, como habitação temporária, em 
função de danos ou ameaça de danos 
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos 
efeitos diretos do desastre, 
precisaram desocupar seus domicílios, 
mas não necessitam de abrigo 
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que 
necessitam de intervenção pública para ações de resposta 
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.: 
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais, 
etc.
0
0 28000
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do alagamento, perderam 
muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 60 840.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Cestas Básicas Aquisição
7000 UNIDADES 60 120,00 840.000,00
Meta 2:
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se 
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado 
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos 
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 159.600,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
400 UNIDADES 60 399,00 159.600,00
Meta 3:
Aquisição de Kit Dormitório
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v2
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
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Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se 
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado 
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos 
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 36.788,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit dormitório Aquisição
400 UNIDADES 60 91,97 36.788,00
VALOR TOTAL R$ 1.036.388,00
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos 
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre, 
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações 
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº 
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais 
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos 
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30 
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de 
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a 
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 20 de Fevereiro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Débora Pimentel Araújo 
033.716.801-69 
(65) 3223-1500 / (65) 99670-0390 
deborapimentelaraujo@gmail.com
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - 
SINPDEC
RECOMENDAÇÃO 1
Pendência:
Anexar relatório social com dados atualizado de residências afetadas e danos humanos, como desabrigado e desalojados
Data e hora:
20/02/2024 09:52:56
Lista de Pendências
SOLICITAÇÃO: 21/02/2024 PRAZO LIMITE: 28/02/2024 SIMBOLOGIA:
PROTOCOLO: RES-MT-5102504-
20240214-01 DESASTRE: Alagamentos
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Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2024.
RELATÓRIO DE VISTORIA 
 
1 – INTRODUÇÃO
 Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o 
evento o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a 
partir das 18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso 
município de forma contundente, causando danos de grande monta à população, 
danos de infraestrutura, e prédios públicos. 
2 – OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10 
de fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de 
aproximadamente 205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população 
cacerense, bem como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos 
munícipes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. 
 Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando 
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da 
população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis;
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
 No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas 
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da 
Cidade. Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando 
instabilidade nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de 
energia elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em 
ação se necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva 
estava causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos. 
Sendo assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de 
Cáceres-MT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais 
Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde, 
assistência social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as 
informações preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe 
em campo auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e 
acolhimento, e ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração 
públicas.
Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou 
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto 
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e 
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento 
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre 
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda 
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de 
saúde e veículo de ambulância. 
 Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os 
parâmetros para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade 
Pública, afim de flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às 
necessidades da população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria 
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Municipal, mais tarde culminando com a edição do DECRETO Nº 142, DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas 
áreas do Município afetadas por enchente e alagamento – COBRADE: 1.3.2.1.4 / 
1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo, 
ficaram em constante monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das 
comunicações e fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era 
catalogado e atualizado para o gabinete Gestor.
 Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras 
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos 
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações 
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que, 
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos 
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I, 
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, 
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, 
Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os 
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água, 
porém com menores estragos.
 Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas 
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de 
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca 
de 7 mil famílias, deixando 40 famílias desabrigadas e danificando cerca de 7 mil 
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis 
pelo fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à 
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada 
a real situação. 
 Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos, 
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida 
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio. 
 As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência 
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio 
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da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros 
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos 
donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro 
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os 
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do 
Pantanal ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água, 
restauração das adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda 
coleta de materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu 
em parceria com o Exército Brasileiro. 
As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os 
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento 
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo, 
verificou-se riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças 
contaminantes. Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis, 
eletrodomésticos, utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão 
de base e sub-base de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas 
principais ruas afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet. 
Ainda foi possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal 
dos Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo.
 
 
 5 - CONCLUSÃO:
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria 
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município.
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de 
risco, foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o 
Alagamento, que tem a possibilidade de oferecer risco a família.
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da 
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem 
oferecer risco a vida dessa família.
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações 
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de 
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de 
Situação de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes 
prejuízos e danos ao município e seus moradores.
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as
providencias cabíveis 
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos
ações de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho 
este relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos 
problemas em que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco. 
(Fotos da vistoria em anexo)
Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2024.
Cristiano de Barros 
 Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civi
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Relatório Fotográfico
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo 
público, como habitação temporária, em 
função de danos ou ameaça de danos 
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos 
efeitos diretos do desastre, 
precisaram desocupar seus domicílios, 
mas não necessitam de abrigo 
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que 
necessitam de intervenção pública para ações de resposta 
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.: 
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais, 
etc.
0
0 28000
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do alagamento, perderam 
muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 60 3.402.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Cestas Básicas Aquisição
14000 UNIDADES 60 243,00 3.402.000,00
Meta 2:
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se 
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado 
cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos 
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
14000 30 3.710.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
14000 UNIDADES 30 265,00 3.710.000,00
Meta 3:
Aquisição de Kit Dormitório
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v3
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
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Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se 
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado 
cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos 
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
14000 30 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit dormitório Aquisição
14000 UNIDADES 30 125,00 1.750.000,00
Meta 4:
Kit Higiene
O desastre de alagamento trouxe consequências gravíssimas para a saúde e para prevenir a proliferação de doenças infecto contagiosas é 
de suma importância a higiene pessoal.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
14000 30 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit de Higiene Aquisição
14000 UNIDADES 30 125,00 1.750.000,00
Meta 5:
Kit Limpeza
As famílias que tiveram suas casas invadidas pela água estão necessitando de produtos para efetuar a limpeza de suas residências. Tal 
medida se faz necessário para evitar propagação de doenças. 
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 30 720.020,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit Limpeza Aquisição
7000 UNIDADES 30 102,86 720.020,00
Meta 6:
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A locação de veículos se faz necessária para possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo desastre, contribuindo com toda a 
logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 15 23.400,00
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE ¿ CABINE DUPLA, 
04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) Locação
90 DIÁRIA 15 260,00 23.400,00
Meta 7:
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A aquisição de combustível se faz necessária para abastecer os veículos que irão possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo 
desastre, contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 15 10.800,40
Item Qtde. Unid. Período de execução 
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Diesel S10 Aquisição
1742 LITRO 15 6,20 10.800,40
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VALOR TOTAL R$ 11.366.220,40
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos 
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre, 
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações 
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº 
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais 
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos 
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30 
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de 
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a 
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 21 de Fevereiro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Débora Pimentel Araújo 
033.716.801-69 
(65) 3223-1500 / (65) 99670-0390 
deborapimentelaraujo@gmail.com
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - 
SINPDEC
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Nº Dados da Meta 1
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do 
alagamento, perderam muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 1
28000 60 R$ 3.402.000,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Cestas Básicas Aquisição
14000 UN 60 R$ 243,00 R$ 3.402.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Cestas Básicas R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 = 
1750 x 2 x 243,00 = 850.500,00.
2
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e 
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições 
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, 
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 2
14000 30 R$ 3.710.000,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
14000 UN 30 R$ 265,00 R$ 3.710.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Colchões tipo solteiro R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 = 
3500 x 265,00 = 927.500,00
Aquisição de Kit Dormitório
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e 
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições 
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, 
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 3
14000 30 R$ 1.750.000,00
Análise de Metas - Resposta
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
3
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit dormitório Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit dormitório R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 = 
3500 x 125,00 = 437.500,00
4
Kit Higiene
O desastre de alagamento trouxe consequências gravíssimas para a saúde e para prevenir a proliferação de doenças 
infecto contagiosas é de suma importância a higiene pessoal.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 4
14000 30 R$ 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit de Higiene Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit de Higiene R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 = 
3500 x 72,00 = 252.000,00
5
Kit Limpeza
As famílias que tiveram suas casas invadidas pela água estão necessitando de produtos para efetuar a limpeza de suas 
residências. Tal medida se faz necessário para evitar propagação de doenças.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 5
28000 30 R$ 720.020,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit Limpeza Aquisição
7000 UN 30 R$ 102,86 R$ 720.020,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit Limpeza R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 = 
1.750 x 102,86 = 180.005,00
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS 
E ISOLADOS
A locação de veículos se faz necessária para possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo desastre, 
contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 6
28000 15 R$ 23.400,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
6
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE ¿ 
CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) Locação
90 DIÁRIA 15 R$ 260,00 R$ 23.400,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido 1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, 
TIPO CAMINHONETE ¿ CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10, 
HILUX, AMAROK OU RANGER)
R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
7
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS 
DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A aquisição de combustível se faz necessária para abastecer os veículos que irão possibilitar o atendimento à todas as 
famílias atingidas pelo desastre, contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 7
28000 15 R$ 10.800,40
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Diesel S10 Aquisição
1742 L 15 R$ 6,20 R$ 10.800,40
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Diesel S10 R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
QUADRO RESUMO - VALORES TOTAIS
R$ Solicitado R$ Sugerido
TOTAL DA SOLICITAÇÃO R$ 11.366.220,40 R$ 2.681.705,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
 
Portaria Nº 652, de 27 de fevereiro de 2024
 
Autoriza o empenho e a transferência de recursos 
ao Município de Cáceres - MT, para execução de 
ações de Defesa Civil.
A , por intermédio do UNIÃO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETÁRIO NACIONAL DE , neste ato representado pelo 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.
U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria 
n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o 
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cáceres - MT, no valor de 
R$ 2.681.705,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco reais), para a execução de ações 
de resposta, conforme processo n. 59052.021464/2024-72.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme 
legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; 
Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de 
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada 
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do 
término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa 
Civil, em 28/02/2024, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 
2017 da Secretaria Executiva.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando 
o código verificador e o CRC . 00031628 8bebe9d
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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28/02/2024, 10:52 PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-652-de-27-de-fevereiro-de-2024-545316930 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/02/2024 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra
B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cáceres - MT, no valor de
R$ 2.681.705,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.021464/2024-72.
Art. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme
legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41;
Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do
término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
29/02/2024, 09:03 SEI/MIDR - 4914722 - Ofício
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5037562&infra_sistem… 1/2
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Departamento de Ar￾culação e Gestão
Coordenação-Geral de Gestão
Coordenação de Transferência de Recursos
O￾cio nº 166/2024/CTR CGG/CGG/DAG/SEDEC-MIDR
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
 A Sua Excelência a Senhora
 ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
 Prefeita Municipal
 Avenida Brasil n° 119 - Centro
 78.200-000 - Caceres - MT
 Assunto: Formalização de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
 Senhora Prefeita,
1. Informa-se que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec iniciou o processo
de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC para esse município. O CPDC é a forma
exclusiva de execução dos recursos federais repassados para as ações de resposta que compreendem
socorro, assistência às ví￾mas e restabelecimento dos serviços essenciais. São ações necessárias e
imediatas, após um desastre, para atendimento à população afetada.
2. Para maiores esclarecimentos sobre a ferramenta, a Sedec formulou manual disponível
em h￾ps://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/solicitacao-de-recursos￾1/ManualdoCPDCAtualizacaomaiode2021.pdf
3. A conta de relacionamento foi aberta pela Sedec no Banco do Brasil junto à agência de
relacionamento dessa prefeitura, conforme a seguir:
• CNPJ: 03.214.145/0001-83
• Agência: 0184-8
• Conta: 72103-4
• Centro de Custo: 007617704
• Nome do Portador: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
• CPF do Portador: 566.957.564-49
• Processo S2iD: 59052.021464/2024-72 
4. O ￾tular da conta é o representante legal do município (Prefeito) cabendo a este a
formalização do ato. Para tanto, é necessário apenas que se dirija a agência do Banco do Brasil indicada
para preenchimento e assinatura dos seguintes formulários:
• Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
• Proposta de Adesão ao CPDC;
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
29/02/2024, 09:03 SEI/MIDR - 4914722 - Ofício
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5037562&infra_sistem… 2/2
• Cadastro de Centro de Custos;
• Cadastro do(s) Portador(es);
• Inclusão de Representante Autorizado (se for o caso), para cada Centro
de Custos; e
• Cartões de autógrafo para o Representante Legal e Representante(s)
Autorizado(s).
5. Caso o representante legal opte por designar os portadores (não há número máximo ou
mínimo) para receber os cartões (plás￾cos) e realizar os pagamentos, este procedimento poderá ser feito
no ato da formalização da conta com a presença dos mesmos para cadastramento da senha individual. Os
portadores deverão ser servidores públicos ou ocupantes do cargo de secretário estadual/municipal.
 Atenciosamente,
Ana Paula Araujo Goveia
Coordenadora-Geral de Gestão subs￾tuta
Adendo
Informações adicionais rela￾vas ao CPDC poderão ser solicitadas à Coordenação de Transferência de
Recursos, pelo endereço eletrônico cpdc@mdr.gov.br.
 
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Araujo Goveia, Coordenadora Geral de
Gestão Substituta, em 28/02/2024, às 10:41, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4914722 e o
código CRC 3A94FB54
.
SGAN, Quadra 906, Módulo, F, Bloco A, 3 andar, Sala 306 a 309- Edi￾cio Celso Furtado.
CEP: 70.790-060 - Brasília/DF
59000.000018/2024-30 4914722v1 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO
DESPACHO
Processo nº 59052.021464/2024-72
Assunto: Solicitação de emissão de nota de empenho e de ordem bancária.
À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças- CGOR,
Trata-se de processo destinado à liberação de recursos ao Município de Cáceres-MT, a título de transferência obrigatória - Transferência 
Legal, nos termos da legislação vigente, para ações de resposta.
Tendo em vista a Análise de Metas, bem como a publicação da Portaria nº 652, de 27 de fevereiro de 2024, encaminho o presente processo 
para empenho dos recursos, observando a classificação orçamentária a seguir:
Programa 
de Trabalho
PTRES Fonte
Natureza 
de Despesa
UG 
Responsável
Plano Interno
VALOR 
(R$)
Vinculação Competência
Categoria 
de Gastos
Objeto 
da 
Demanda
CNPJ
06.182.2318.22
BO.6500
238109 30000000000 3.3.40.41 530012 MT9047HSCH0
R$ 
2.681.705,00
350 3 C
Execução 
de Ações 
de 
resposta
03.214.145
/0001-83
A fim de otimizar o fluxo do processo, solicito que após a efetivação do empenho seja realizada a emissão da ordem bancária. Dados 
bancários disponíveis no documento (4921426). 
KARINE DA SILVA LOPES
Gestora Financeira
Documento assinado eletronicamente por , , em 01/03/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando 
o código verificador e o CRC . 00031877 2198ce48
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
Data e hora da consulta:
Usuário:
 07/03/2024 17:01
 ***.978.176-**
Nota de Empenho
 Impressão Completa
Código Nome Moeda
Ano Tipo Número
530012 SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL REAL - (R$)
2024 NE 205
Esfera PTRES Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR Plano Interno
Célula Orçamentária
1 238109 3000000000 334041 530012 MT9047HSCH0
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Código Nome
Descrição
Local da Entrega
Informação Complementar
04/03/2024 Global 59052.021464/2024-72 - 2.681.705,00
03.214.145/0001-83 MUNICIPIO DE CACERES
TRANSFERENCIA OBRIGATORIA CONFORME PORTARIA N.652 DE 27/02/2024 -
TRANSF LEG.200/2024
Artigo
Código
Parágrafo
Modalidade de Licitação
Ato Normativo Incíso
Amparo Legal
104 NAO SE APLICA
- - - -
Alínea
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Favorecido
Endereço
BRASIL 119 JARDIM CELESTE
CEP
78200-000
Município
CACERES MT
UF Telefone
CNPJ
00.000.000/0000-00
CEP
70062-900
Endereço
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BLOCO E 6º ANDAR
Município
BRASILIA
UF
DF
Telefone
(61) 3414.5869 3414.5804
UG Emitente
002 1 de 2
Versão Data/Hora
07/03/2024 11:21:52
Operação
Alteração
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
Data e hora da consulta:
Usuário:
 07/03/2024 17:01
 ***.978.176-**
Nota de Empenho
 Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
334041 - CONTRIBUICOES 2.681.705,00
Total da Lista
Subelemento 19 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
001 TRANSFERENCIA OBRIGATORIA CONFORME PORTARIA N.652 D
E 2.681.705,00
27/02/2024
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
04/03/2024 Inclusão 1,00000 2.681.705,0000 2.681.705,00
Seq. Descrição Valor do Item
Ordenador de Despesa
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
***.526.876-**
07/03/2024 11:21:52
Gestor Financeiro
KARINE DA SILVA LOPES
***.871.051-**
04/03/2024 17:22:06
Assinaturas
002 2 de 2
Versão Data/Hora
07/03/2024 11:21:52
Operação
Alteração
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Assunto: Assinatura de Nota de Empenho.
1. Atestamos para os devidos fins a assinatura da nota de empenho de número 2024NE000205, em favor do Município de Cáceres - MT.
Karine Silva Lopes
Gestor Financeiro
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa 
Civil, em 07/03/2024, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 
2017 da Secretaria Executiva.
Documento assinado eletronicamente por , , em 07/03/2024, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Departamento de Articulação e Gestão
DESPACHO
Processo nº 59052.021464/2024-72
Assunto: Liberação de recursos.
1. Despacho inserido para mera atualização do fluxo do processo no S2ID, uma vez que o empenho e o pagamento foram autorizados pelo mesmo 
despacho, a fim de garantir a agilidade que a transferência requer.
Karine Silva Lopes
Gestor Financeiro
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa 
Civil, em 11/03/2024, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 
2017 da Secretaria Executiva.
Documento assinado eletronicamente por , , em 08/03/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
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Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
1. 
2. 
3. 
4. 
Senhor responsável pela solicitação de recursos federais,
Em referência à solicitação de recursos financeiros federais para resposta a desastre, informa-se a emissão de Ordem 
Bancária - OB, conforme as informações abaixo
:
Processo nº 59052.021464/2024-72
Protocolo RES-MT-5102504-20240214-01
Termo de Compromisso (TC) TRANSF LEG.200/2024
Empenho 2024NE000205
Valor empenhado (R$) 2.681.705,00
Transferência Financeira 2.681.705,00 OB: 2024OB000222, de 07/03/2024
Objeto
Metas/Itens aprovados Valor (R$)
Aquisicação de Cestas Básicas 850.500,00
Aquisição de Colchões tipo solteiro 927.500,00
Aquisição de Kit Dormitório 437.500,00
Kit Higiene 252.000,00
Kit Limpeza 180.005,00
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS 
MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS 23.400,00
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA 
DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS 10.800,00
Fim da Vigência 26/08/2024
Frisa-se que os recursos repassados destinam-se exclusivamente à execução do objeto descrito no quadro acima, 
conforme aprovação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC.
A solicitação de parcela subsequente deverá ser feita por meio do S2ID com a Prestação de Contas Parcial (e o 
Extrato Bancário). Com vistas a evitar a descontinuidade das ações, sugere-se que a solicitação seja enviada 
à SEDEC quando os recursos liberados atingirem 80% da execução
.
O repasse e a execução dos recursos federais para resposta a desastre (transferência obrigatória) têm como referências 
legais as seguintes normas: Leis 12.608/2012; Lei nº 12.340/2010; Lei 8.666/1993; Decreto nº 7.257/2010; e Portaria MI nº 
607/2011, dentre outras. Destacam-se os termos legais abaixo.
Decreto nº 7.257/2010 Art. 11. A utilização dos recursos transferidos nos termos dos arts. 9º e 10º pelo ente beneficiário está 
vinculada exclusivamente à execução das ações previstas neste Decreto, além das especificadas pelo Ministério da Integração 
Nacional quando da liberação dos recursos. [...]
2º A utilização dos recursos em desconformidade com as ações especificadas pelo Ministério da Integração 
Nacional acarretará ao órgão ou entidade do Estado, Distrito Federal ou Município beneficiário a obrigação de 
devolvê-los devidamente atualizados, conforme legislação aplicável
.
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5. 
6. 
7. 
8. 
Lei nº 12.340/2010 Art. 5º-A. Constatadas, a qualquer tempo, nas ações de prevenção, de resposta e de recuperação, a presença 
de vícios nos documentos apresentados, a inexistência de risco de desastre, da situação de emergência ou do estado de 
calamidade pública declarados ou a inexecução do objeto, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência 
obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados devidamente 
atualizados
.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado, 
deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências 
cabíveis. (grifo nosso)
Diante dos princípios da transparência e publicidade, as ações de resposta à população afetada por desastres, 
desenvolvidas com recursos federais, devem ser amplamente divulgadas pelos entes federados beneficiários
, inclusive por meio de portal na internet, destacando o objeto pactuado com a União, os valores envolvidos, empresas 
contratadas, estágio de execução e o alcance da finalidade de atendimento à população afetada pelo desastre que motivou 
a liberação dos recursos federais.
Demanda excepcional para alterar metas aprovadas e prazos depende de formalização motivada e de autorização da 
SEDEC. Em caso de necessidade de prorrogação de vigência, a solicitação deverá ser enviada com antecedência mínima 
de . 30 dias do Fim da Vigência
Os recursos empenhados devem ser executados até o fim da vigência do Termo de Compromisso. Na ocasião de 
haver saldo remanescente, o mesmo deve ser devolvido, por meio de GRU, conforme orientações contidas no site 
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/prestacao-de-contas. 
Por fim, a deve ser enviada à SEDEC/MI, prestação de contas final em até 30 dias a contar do fim de vigência ou da 
conclusão da execução dos recursos (o que ocorrer primeiro), via S2ID
.
Atenciosamente,
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ministério da Integração Nacional
(61)2034-4600
Atenciosamente, S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre desastre
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MANUAL 
CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL 
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2 
Sumário 
Introdução .......................................................................................................................................................................................................................................................................... 3
Público-alvo ........................................................................................................................................................................................................................................................................ 4
Descrição ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 4
Abertura de contas .............................................................................................................................................................................................................................................................. 5
Utilização ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 6
Vedações ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 6
Serviços e benefícios ao ente recebedor .............................................................................................................................................................................................................................. 6
Serviços e benefícios para o gestor do recurso ..................................................................................................................................................................................................................... 7
Informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil no Portal da Transparência .................................................................................................................................................................... 7
Limite do centro de custo .................................................................................................................................................................................................................................................... 7
Responsabilidades do representante legal ou do representante autorizado por ele ............................................................................................................................................................. 9
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Estado, quando sub-repassar os recursos recebidos da União aos municípios: ...................................................................... 9
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Município, quando receber recursos federais sub-repassados pelo Estado: .........................................................................10
Responsabilidades do portador do cartão ..........................................................................................................................................................................................................................10
Passo a passo para abertura da conta ................................................................................................................................................................................................................................11
Quadro resumo ................................................................................................................................................................................................................................................................. 15
Perguntas frequentes ........................................................................................................................................................................................................................................................16
Glossário ...........................................................................................................................................................................................................................................................................23
Contatos com o Banco do Brasil .........................................................................................................................................................................................................................................24
Legislação .........................................................................................................................................................................................................................................................................24
Anexo ...............................................................................................................................................................................................................................................................................25Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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4 
Introdução 
O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é a forma exclusiva para o pagamento de despesas com ações de resposta executadas por governos 
estaduais, do Distrito Federal e municipais com recursos transferidos pela União. 
Público-alvo 
Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal que executarão ações de resposta nos termos da Lei nº 12.340, de 
1º de dezembro de 2010, Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020. 
Descrição 
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, realiza transferências de recursos para ações de 
resposta em áreas atingidas por desastres, conforme estabelece a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. 
As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, definidas no Decreto nº 10.593 de 24 de 
dezembro de 20
20.
Para solicitar recursos, visando atender essas ações, o ente deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). 
As solicitações de recursos para ações de socorro e assistência podem ser realizadas previamente ao reconhecimento federal. Já para as ações de 
restabelecimento o ente deve ter previamente o reconhecimento federal da situação de emergência e/ou estado de calamidade pública. 
O S2iD é a plataforma do Sistema Nacional de Proteção e Defesa e Civil / Sinpdec, por meio dele são realizadas as solicitações de reconhecimento federal 
de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, bem como as solicitações de recursos para execução de ações de resposta e reconstrução em 
áreas atingidas por desastres. 
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Pontos de destaque:  O CPDC é um cartão que opera apenas na função débito;  O CPDC é exclusivo para as ações de resposta, não é usado para prevenção ou reconstrução; e  As contas do CPDC são isentas de taxa de adesão e anuidade. 
Abertura de contas 
A conta do CPDC é aberta pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). 
A abertura da conta é iniciada a partir das seguintes informações cadastradas pelos entes no S2iD:  Número do CNPJ do município/estado recebedor dos recursos;  Nome do CNPJ do município/estado recebedor dos recursos;  Número do CPF do representante legal;  Nome do representante legal; e  Data de nascimento do representante legal. 
Essa fase se dá mediante a troca de arquivos entre a Sedec e o BB. 
Após a abertura da conta, a Sedec encaminha ofício ao ente com as seguintes informações: agência, número da conta e o centro de custos. 
Na sequência, o ente beneficiário deve se dirigir à agência do BB para formalização da abertura da conta e cadastramento da senha do cartão. 
Ressalta-se que a conta, após recebimento de recursos, será exclusiva daquele instrumento, e caso ocorra outro desastre e seja necessária nova 
transferência da União, outra conta deverá ser aberta. 
Acrescenta-se que na fase de prestação de contas do instrumento a conta deverá ser encerrada. 
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6 
Utilização 
Aquisicão de material e contratação de serviços destinados às ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. 
Vedações 
É vedado o saque em espécie, compras parceladas, pagamento de boletos, o uso no exterior e a transferência de recursos entre contas, bem como 
depósitos provenientes de órgãos e entidades de outros entes federativos ou instituições privadas.
É vedado, ainda, o pagamento de títulos e convênios, salvos aqueles destinados exclusivamente à devolução de recursos à União mediante Guia de 
Recolhimento. 
Serviços e benefícios ao ente recebedor 
Acesso online à movimentação do Cartão pelo Autoatendimento Setor Público (ASP) do Banco do Brasil, proporcionando o gerenciamento dos gastos, 
com emissão de demonstrativos, alteração de limites dos portadores do Cartão, etc; 
Controle detalhado dos valores movimentados permitindo o monitoramento de despesas efetuadas pelos portadores; e 
Várias modalidades de relatórios mensais, disponíveis em papel e em meio eletrônico, com informações detalhadas do centro de custos, fornecedor ou 
portador. 
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Serviços e benefícios para o gestor do recurso  Melhor controle das despesas;  Identificação do portador como servidor do Governo Estadual ou Municipal;  Segurança; e  Central de atendimento 24 horas. 
Informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil no Portal da Transparência 
No Portal da Transparência, as transações efetuadas com o CPDC são identificadas com as seguintes informações:  Nome e CPF do portador;  CNPJ do fornecedor;  Data e valor utilizado;  Número do instrumento no Siafi. 
Limite do centro de custo 
Diretamente ao Município: 
Quando os recursos forem destinados diretamente ao município, o limite do Cartão é o valor total do recurso transferido pela Sedec. O representante 
autorizado da conta no município poderá estabelecer os limites individuais de cada portador do Cartão. 
 
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Diretamente ao Estado: 
Nos casos de recursos destinados diretamente aos estados, o limite do Cartão também é o valor total do recurso transferido pela Sedec. O representante 
autorizado da conta no estado poderá estabelecer os limites individuais de cada portador do Cartão. 
Sub-repasse: 
O CPDC possibilita ao estado (ente federado) o sub-repasse dos recursos recebidos da União ao municípios. Quando os recursos são transferidos ao estado 
e ele realiza o sub-repasse a municípios, o limite do centro de custos do estado diminui para ser repassado aos novos centros de custos criados para os 
municípios. A soma dos limites dos centros de custos, com mesmo número de instrumento, não pode exceder o limite da conta de relacionamento cadastrada 
para esse evento. 
Assim, caso o estado receba R$1.000.000,00, este é o valor do seu centro de custos. Ele poderá optar por executar de forma direta o recurso ou sub￾repassar para os municípios. Optando pelo sub-repasse, a soma dos centros de custos dos municípios não poderá exceder esse valor que é o total do recurso 
repassado. 
No caso de opção pelo sub-repasse, o representante autorizado do estado deverá informar ao Banco do Brasil, em sua agência de relacionamento:  quais municípios serão beneficiados;  o valor dos sub-repasses;  o número do Instrumento (número gerado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi após o cadastro 
da transferência); 
 o subinstrumento (código Siafi do município recebedor) de cada município; e  e o representante autorizado de cada município. 
O representante autorizado do estado, utilizando o ASP, cria a Chave “J” (chave de acesso) e senha provisória para o representante autorizado de cada 
município. 
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Responsabilidades do representante legal ou do representante autorizado por ele 
O representante legal do estado ou do município é o ordenador de despesa 
– prefeito ou governador 
– que pode ser o responsável pela execução dos 
recursos repassados ou designar outra pessoa que figurará como representante autorizado. 
São responsabilidades do representante legal ou do representante por ele autorizado:  Firmar contrato com o Banco do Brasil para obtenção do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC);  Designar os portadores (não há número máximo ou mínimo), que receberão seus respectivos cartões (plásticos) para realizar os pagamentos. 
Os portadores deverão ser servidores públicos ou ocupar o cargo de secretário estadual/municipal; 
 Definir e alterar o limite de utilização e o valor para cada portador do Cartão via Autoatendimento Setor Público (ASP). 
Os limites deferidos aos portadores são de responsabilidade do representante autorizado do centro de custos. 
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Estado, quando sub-repassar os recursos recebidos da União aos 
municípios: 
Cadastrar o sub-repasse de recursos aos municípios no Banco do Brasil, informando o limite de cada município, o número do Instrumento (número 
gerado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi após o cadastro da transferência) e o número do Subinstrumento 
(código Siafi do município recebedor do repasse). 
Cadastrar os representantes autorizados dos centros de custos dos municípios, concedendo-lhes acesso à conta do Estado no ASP. 
Informar ao representante autorizado de cada município:  O número da agência e conta de relacionamento que foi aberta pela Sedec no Banco do Brasil;  O número identificador do centro de custos cadastrado pelo Estado para o município;  A chave “J” do representante do município para seu acesso ao ASP.
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Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Município, quando receber recursos federais sub-repassados pelo 
Estado: 
 Cadastrar, na agência do Banco do Brasil de sua localidade, a senha de seis dígitos para uso do CPDC - única senha para realização dos 
pagamentos com o Cartão; 
 Solicitar à sua agência de relacionamento que altere o endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua agência 
de relacionamento, a fim de que o Cartão possa ser retirado em sua cidade; e 
 Alterar a senha do ASP que lhe foi concedida pelo representante do Estado, em seu primeiro acesso a esse canal, para possibilitar a gestão 
dos recursos transferidos ao seu município. 
Responsabilidades do portador do cartão 
O portador deve ser servidor, ou empregado público, com vínculo permanente ou secretários estaduais e municipais, que firmarão Termo de 
Responsabilidade do Portador junto ao Banco do Brasil, o qual conterá suas obrigações e deveres quanto:  Guarda e zelo do Cartão;  Bom emprego dos valores nele contidos;  Proibição de autorização de uso por outra pessoa;  Comunicação às autoridades no caso de perda ou roubo e solicitação do bloqueio à instituição financeira;  Guarda de notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento que comprove a despesa paga com o CPDC, e que contenha, no mínimo:
a) o nome do beneficiário do pagamento; e 
b) o número no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 
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É importante que o portador do Cartão confira, no ato da compra, os dados do estabelecimento expressos no comprovante emitido pela maquineta, 
para se certificar de que se referem ao respectivo estabelecimento. 
Passo a passo para abertura da conta 
1º passo - Cadastro de usuário 
O Estado ou Município deverá realizar a solicitação de cadastro de usuário no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) incluindo e 
mantendo atualizadas as informações dos seus representantes. 
2º passo - Remessa e Retorno de Arquivos entre Sedec e Banco do Brasil 
A Sedec procederá à abertura das contas do CPDC, em nome dos Estados ou Municípios, junto à agência bancária do Banco do Brasil em que já 
mantenham conta de relacionamento. 
A conta terá como representante autorizado o representante legal do ente federado que, no caso dos municípios, é o Prefeito. 
A abertura é feita com a remessa, diária, de arquivo ao Banco do Brasil contendo as informações do Município/Estado e do representante legal, conforme 
cadastro no S2iD: número e nome do CNPJ do Município/Estado recebedor dos recursos; nome completo; CPF e data de nascimento do representante legal. 
Com base nos dados enviados pela Sedec, o Banco do Brasil processará as informações e enviará no dia seguinte arquivo de retorno à Sedec, com os 
dados da conta. 
O Banco poderá retornar o arquivo com mensagem de erro quando houver divergência nas informações. Nestes casos, a Sedec entrará em contato com 
o usuário cadastrado no S2iD para correção das informações e reenvio do arquivo. 
 
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3º passo - Comunicação a estados e municípios da abertura da conta 
Após a abertura da conta, os dados bancários - número da agência, da conta e do centro de custos - serão informados pela Sedec ao Estado ou Município 
mediante ofício inserido no S2iD. 
A conta permanecerá bloqueada para movimentação até que o Representante Legal do Estado ou Município providencie a respectiva formalização junto 
à sua agência de relacionamento. 
4º passo - Formalização da abertura da conta 
O representante legal do Estado ou Município deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil, informada no ofício, para assinatura de formulários próprios 
do Banco. 
Para a efetivação da abertura da conta, o representante legal ou o representante por ele autorizado deverá assinar os seguintes formulários junto à 
agência de relacionamento do Banco do Brasil:  Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;  Cadastro de centro de custos;  Cadastro do(s) portador(es);  Inclusão de representante autorizado (se for o caso), para cada centro de custos; e  Cartões de autógrafo para o representante legal e representante(s) autorizado(s) 
 
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5º passo - Portadores do cartão 
Os portadores cadastrados pelo representante autorizado deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para cadastramento de sua senha 
individual, informando o número da agência e conta de relacionamento aberta para o Cartão de Pagamento de Defesa Civil. O Cartão (plástico) será retirado 
posteriormente pelo portador na sua agência de relacionamento. 
No caso de sub-repasse de recurso federal do Estado para o Município, o representante autorizado do município deverá solicitar à agência que altere o 
endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua agência de relacionamento, a fim de que o Cartão seja retirado em sua cidade. 
6º passo - Autoatendimento setor público (asp) 
O acesso ao Autoatendimento Setor Público (ASP) é disponibilizado pelo Banco do Brasil no ato de abertura das contas (Chave “J”).
Por meio do ASP, o representante autorizado do centro de custos poderá:  Atribuir limite de compras aos portadores;  Acompanhar os gastos, a movimentação do(s) centro(s) de custos e dos portadores, mediante a emissão de demonstrativos on-line;  Gerenciar os gastos;  Cadastrar novos usuários para acesso ao ASP. 
 
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7º passo - Utilização do cartão pelo portador 
O portador do Cartão poderá realizar as despesas, dentro dos limites do seu Cartão, devendo guardar todas as notas fiscais para posterior prestação 
de contas.
É importante que o portador confira, no ato da compra, os dados do estabelecimento comercial expressos no comprovante emitido pela maquineta, para 
se certificar de que se refere ao respectivo estabelecimento. 
Mensalmente os dados referentes aos gastos serão repassados pelo Banco do Brasil à Controladoria-Geral da União (CGU) e publicados no Portal da 
Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).
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Quadro resumo 
1. Ocorrência do desastre. 
2. Decretar Situação de Emergência/SE ou Estado de Calamidade Pública/ECP. 
3. Solicitar o reconhecimento federal à Sedec via S2iD. 
4. A Sedec analisará a solicitação e no caso de reconhecimento da SE ou ECP será emitida portaria de reconhecimento federal. 
5. Solicitar recursos para ações de resposta via S2iD. A solicitação pode ser preenchida no Sistema antes do reconhecimento 
federal. 
6. A Sedec analisará a solicitação e, caso aprovada e existindo disponibilidade orçamentária, providenciará portaria autorizando o 
empenho da despesa e a transferência dos recursos na conta do CPDC. 
7. Utilização do CPDC como meio exclusivo para execução dos recursos repassados para ações de resposta. 
8. Consolidação mensal das faturas pelo Banco do Brasil e envio dos dados à Controladoria-Geral da União. 
9. Publicação dos dados no Portal da Transparência. 
10. Após a execução da ação, realizar a devolução do saldo remanescente por meio de GRU e providenciar o encerramento da conta 
do CPDC. 
11. Enviar a prestação de contas até 30 dias após o fim da vigência do instrumento. 
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Perguntas frequentes
1. Como se dá a abertura da conta?
A abertura é iniciada exclusivamente pela Sedec que fornece ao beneficiário os dados da conta, sendo finalizada quando o beneficiário comparece à agência 
para assinatura do contrato. 
2. O Cartão é de crédito ou de débito?
Débito.
3. Quando se abre a conta o Cartão já vem com algum valor?
Não. Todas as contas são abertas com saldo e limite de cartão zerados. 
4. O cartão é encaminhado automaticamente para o endereço do portador? 
Não, o cartão é encaminhado para a agência de relacionamento da conta aberta pela Sedec, desde que o portador tenha cadastrado senha e esteja com os 
dados cadastrais atualizados. 
5. O portador do Cartão poderá fazer saque em espécie? 
Não é permitido a realização de saque em espécie.
6. Para recebimento do pagamento de uma conta do CPDC o fornecedor precisa de uma maquineta de cartão? 
Sim. O CPDC está vinculado a uma conta de débito e para a sua utilização é imprescindível que o fornecedor tenha uma máquina de cartão. 
6. As compras efetivadas com o Cartão poderão ser parceladas?
Não. O parcelamento de compras é vedado.
7. Existe alguma possibilidade de ser feita transferência de recurso para outra conta como forma de pagamento?
Não. O pagamento só poderá ser feito diretamente ao fornecedor por meio do equipamento próprio.
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8. É possível utilizar o Cartão fora do Brasil?
Não. O Cartão de Pagamento de Defesa Civil é de uso exclusivo no país.
9. O Cartão poderá ser usado tanto para compras como para serviços?
Sim. O Cartão é a forma exclusiva de execução dos recursos federais repassados para ações de resposta.
10. Após adesão ao CPDC e emissão dos Cartões é necessária alguma atualização de dados por parte do Município ou do Estado?
Sim, junto ao Banco do Brasil, quando houver alteração do representante legal, do representante por ele autorizado ou dos portadores, o que deve ocorrer, 
principalmente, após as eleições.
12. Somente o representante legal, ou representante autorizado, é usuário do Cartão?
Não, qualquer servidor designado pelo representante legal ou pelo representante por ele autorizado poderá ser detentor do Cartão, que é de uso pessoal e 
intransferível do portador nele identificado.
13. Qual o prazo de validade do Cartão do portador?
O prazo de validade do plástico é de 36 meses, com renovação e emissão automática de novo plástico 30 dias antes do seu vencimento.
14. Os funcionários indicados pelo governo ou pelo prefeito como portadores do Cartão necessitam ser correntistas do Banco do Brasil?
Não, mas devem ser servidores públicos ou secretários estaduais ou municipais.
15. Onde os portadores poderão realizar gastos com o Cartão?
Em locais credenciados, de acordo com a bandeira do Cartão.
16. Como serão monitorados os gast
os com o Cartão pelo representante do Estado ou do Município?
Via internet, por meio do programa Autoatendimento Setor Público (ASP) que é disponibilizado pelo Banco no ato da assinatura do contrato.
17. Há alguma cobrança de taxa de administração da conta do CPDC?
Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente beneficiado. 
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18. No caso de sub-repasse de recurso do Estado para município, o Estado poderá monitorar os gastos do município?
Sim. O Estado poderá acompanhar os gastos efetuados diariamente de todos os Centros de Custos por meio do Autoatendimento Setor Público (ASP).
19. Qual a data limite para realização dos pagamentos?
Os pagamentos devem ser efetuado com o Cartão durante a vigência do instrumento, definida na Portaria que autorizou a transferência.
20. Como é feita a prestação de contas?
Mesmo pagando com o Cartão é preciso guardar as Notas Fiscais com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar conta conforme legislação específica 
–
Decreto nº 7.257, de 2010 e Portaria MDR nº 3.036, de 4 de dezembro de 2020. 
21. Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar material sem licitação?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 8.666, de 1993. Esta Lei dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da pergunta, poderá ser 
dispensada, mas o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste, assim como os comprovantes 
dos procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os gastos públicos.
22. Em uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é necessário empenhar para realizar a despesa?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320, de 1964, nem o Decreto nº 93.872, de 1986. O Cartão é apenas uma forma de pagamento. Quando os 
recursos forem repassados deverá ser aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via ato do executivo, e partir de então deve-se obedecer 
todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 40, determina que, para que o ente se aproprie do recurso, 
abra um Crédito Adicional Extraordinário, justamente para despesas urgentes e imprevistas. O art. 44, da mesma Lei, determina que esse crédito deve ser 
aberto por decreto do Poder Executivo. Contabilizada a receita, o ente poderá realizar a despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, este último com 
o CPDC. 
Note que a própria Lei nº 4.320, de 1964 em seu art. 60 define as modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o Decreto nº 93.872, de 1986 no 
art. 24, Parágrafo único, dispõe: “Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir
-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização 
da despesa”.
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Contudo, em casos de SE ou ECP, em que comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da
despesa, realiza-se a despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na primeira oportunidade possível.
23. No caso de utilização do Cartão, feito empenho, liquidação e pagamento, como proceder quanto à Ordem Bancária?
Para entes que se utilizam de sistema informatizado de orçamento e finanças, a Ordem Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser enviada 
ao banco, uma vez que o pagamento já foi realizado por meio do Cartão.
24. Como proceder para devolução de recurso não utilizado e de rendimentos de aplicações financeiras?
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples 
A devolução do excedente de recursos financeiros - rendimento de aplicações financeiras e remanescentes de recursos financeiros federais liberados e não 
utilizados - poderá ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte 
mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados. A GRU pode ser preenchida no endereço 
eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Para o correto preenchimento da GRU sugerimos a leitura do 
documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU simples, bem como da Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004. Os dados 
para preenchimento são:  Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil);  Gestão: 00001;  Código de Recolhimento: 98822-7;  Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI;  Código de Competência: mês/ano da devolução  CNPJ: informar o número do beneficiário (Estado/Município) 
 Pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU por meio de DOC/TED 
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 Código do banco: 001 (Banco do Brasil);  Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);  Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB);  Código identificador: 5300120000118836;  CNPJ do Ministério da Integração Nacional: 03.353.358/0001-96
Para o correto preenchimento da GRUTED sugerimos a leitura do documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU por meio de DOC/TED. 
A Coordenação ou Núcleo de Defesa Civil Estadual ou Municipal deve procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para obter mais informações e
orientações 
Orienta-se, antes de promover o pagamento da GRU, a procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para ampliação do limite do Cartão. 
25. Quais as vantagens do Cartão?
• Identificação do portador como agente público; 
• Acompanhamento dos gastos por meio do Autoatendimento do Banco do Brasil (ASP); 
• Central de atendimento 24 horas; 
• Segurança; e 
• Transparência. 
26. Como serão controladas as despesas feitas com o Cartão?
O representante legal/autorizado do ente e o portador do Cartão poderão controlar as despesas por meio dos demonstrativos mensais recebidos pelo correio 
e on-line, no Autoatendimento Setor Público (ASP).
 
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27. Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou pipeiro?
Para o pagamento de aluguel social, barqueiro ou pipeiro, a Sedec autorizou a utilização do CPDC em conjunto com outro produto do Banco do Brasil, 
denominado Cartão de Pagamento de Benefícios (CPB), que funciona da seguinte forma: 
O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa civil deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao 
CPDC), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio do CPB, informando a finalidade (pagamento do aluguel social, de barqueiro ou de 
pipeiro), e que a origem dos recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). É importante destacar que, para cada 
finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB. 
Relativamente ao CPB cabe salientar que as ações de cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e envio de créditos para 
abastecimento dos cartões serão inteiramente realizadas por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para 
geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente. 
Cabe ressaltar que o serviço prevê a cobrança de tarifas, devendo ser observado os valores precificados para cada ação, cujo pagamento é de 
responsabilidade do ente contratante. 
Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento do aluguel social, dos barqueiros e dos pipeiros serão apresentados na fatura do CPDC. 
Em posse do Cartão, o beneficiário do pagamento destinado a aluguel social, barqueiro ou pipeiro pode sacar os recursos em qualquer terminal de 
autoatendimento do BB ou utilizar seu benefício por meio de compras na função débito na rede credenciada.
28. Como proceder para Recolhimento de Impostos?
O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público (ASP), por meio da 
utilização de chave e senha de usuário. 
Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada "Administração de Recursos", será aberto novo sub menu onde constará a opção "Pagamentos". 
Ao selecionar a opção "Pagamentos", será aberto um novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item "Com código de barras". 
Ao clicar o item "Com código de barras", abaixo do item serão apresentadas as opções de pagamento de convênios: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção). 
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Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de Pagamento: selecionar "Débito no 
cartão de crédito"; informar os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1; digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso). 
Mais informações e orientações podem ser obtidas na agência de relacionamento do Banco do Brasil. 
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Glossário 
Autoatendimento Setor Público (ASP) - Canal de atendimento via internet, desenvolvido pelo Banco do Brasil exclusivamente para os clientes do setor público. 
Integra soluções financeiras, transações bancárias e gestão em um úníco ambiente.
Centro de custos - Subdivisão interna na estrutura de cadastramento de cartões, empregada para a distribuição de limites de utilização aos beneficiários. A 
princípio, cada conta terá apenas um centro de custos. No caso do Estado sub-repassar recursos ao município, a conta terá um centro de custos para o Estado 
e um para cada município contemplado.
Chave “J” - Código numérico que possibilita acesso ao Autoatendimento Setor Público (ASP) para a gestão e o monitoramento do recurso movimentado com o 
Cartão - é um código de acesso utilizado com uma senha. A Chave “J” é criada na agência de relacionamento do Banco do Brasil do ente público ou pelo 
representante autorizado, quando do cadastramento do centro de custos.
MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional.
Número do instrumento - Número que identifica a transferência de recurso no âmbito do Siafi, informado pela Sedec. Pode haver várias remessas de recurso 
com o mesmo número. A identificação com esse número configura o repasse direto da União aos Municípios ou aos Estados.
Número do subinstrumento - É o código Siafi do municipio, deve ser informado ao Banco do Brasil pelo estado quando este optar por sub-repassar os recursos 
recebidos da União. A Sedec disponibiliza a listagem completa dos municípios e seus respectivos números no Siafi. 
Portador - Servidor público ou ocupante de cargo de secretário estadual/municipal, autorizado a realizar as despesas com o Cartão.
Representante autorizado - É a pessoa autorizada pelo representante legal, que responde no Banco do Brasil pela abertura da conta de relacionamento, pelo 
cadastramento do centro de custos, pelo limite do centro de custos e pelas permissões para transações feitas pela unidade de Governo. Pode cadastrar e excluir 
portadores de toda a unidade e lhes atribuir limites.
Representante legal - É o ordenador de despesa do ente federado, Prefeito ou Governador de Estado, que pode designar o representante autorizado. 
Sedec - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Sinpdec - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
Sub-repasse - quando o estado repassa a municípios recursos recebidos da União. 
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Contatos com o Banco do Brasil 
Ouvidoria BB 0800 729 5678 (dias úteis das 8h00 às 18h00) ou 0800 729 0088 (para deficientes auditivos ou de fala) 
Central de Atendimento no Brasil: 0800 729 0001 
Autoatendimento Setor Público (ASP) - Suporte técnico: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades) 
www.bb.com.br/governo 
Legislação  Lei nº 12.340, de 1 de dezembro de 2010  Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010  Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020  Portaria MDR nº 3.040, de 4 de dezembro de 2020  Portaria MDR nº 3.036, de 4 de dezembro de 2020  Portaria MDR nº 3.234, de 28 de dezembro de 2020  IN MDR nº 36, de 4 de dezembro de 2020 
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25
Anexo 
Aspectos relevantes do direito tributário 
É IMPORTANTE registrar que o CPDC não altera, de forma alguma, qualquer dispositivo tributário. 
Assim, os responsáveis pela execução dos recursos devem buscar informações junto às secretarias de finanças municipais/estaduais, ou equivalentes, 
sobre as retenções tributárias e o recolhimento de tributos. 
Retenções tributárias, informações relevantes: 
Pagamento a pessoa jurídica:  Retenção para a Previdência - INSS;  Não há retenção para SRF - IRPJ, Pis-Pasep, Cofins e CSLL;  Retenção ISS - Depende da legislação Municipal. 
Pagamento a pessoa física:  Retenção para a Previdência INSS + Encargo Patronal INSS;  Retenção IRPF;  Retenção ISS - depende da legislação municipal. 
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Base legal: 
Retenção do INSS 
Lei nº 8.212/1991, Decreto nº 3.048/1999, Lei nº 10.666/2003, IN RFB nº 971/2009, PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro 
de 2013. 
Retenção de Imposto de Renda 
RIR nº 99, Decreto nº 3000/1999, Lei nº 11.482/2007, Lei nº 12.469/2011, IN RFB nº 1.215/2011, IN SRF nº 480/2004, IN SRF nº 971/2009, Instrução 
Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011. 
Retenção de ISS 
Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário do Município, alíquota de 2% a 5% sobre o valor do serviço. 
 
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DEFESA CIVIL, SOMOS TODOS NÓS! 
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - 
SINPDEC
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Nº Dados da Meta 1
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do 
alagamento, perderam muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 1
28000 60 R$ 3.402.000,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Cestas Básicas Aquisição
14000 UN 60 R$ 243,00 R$ 3.402.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Cestas Básicas R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 = 
1750 x 2 x 243,00 = 850.500,00.
2
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e 
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições 
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, 
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 2
14000 30 R$ 3.710.000,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
14000 UN 30 R$ 265,00 R$ 3.710.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Colchões tipo solteiro R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 = 
3500 x 265,00 = 927.500,00
Aquisição de Kit Dormitório
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e 
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições 
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, 
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 3
14000 30 R$ 1.750.000,00
Análise de Metas - Resposta
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3
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit dormitório Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit dormitório R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 = 
3500 x 125,00 = 437.500,00
4
Kit Higiene
O desastre de alagamento trouxe consequências gravíssimas para a saúde e para prevenir a proliferação de doenças 
infecto contagiosas é de suma importância a higiene pessoal.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 4
14000 30 R$ 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit de Higiene Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit de Higiene R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 = 
3500 x 72,00 = 252.000,00
5
Kit Limpeza
As famílias que tiveram suas casas invadidas pela água estão necessitando de produtos para efetuar a limpeza de suas 
residências. Tal medida se faz necessário para evitar propagação de doenças.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 5
28000 30 R$ 720.020,00
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit Limpeza Aquisição
7000 UN 30 R$ 102,86 R$ 720.020,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit Limpeza R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária, 
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 = 
1.750 x 102,86 = 180.005,00
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS 
E ISOLADOS
A locação de veículos se faz necessária para possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo desastre, 
contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 6
28000 15 R$ 23.400,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
6
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE ¿ 
CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) Locação
90 DIÁRIA 15 R$ 260,00 R$ 23.400,00
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido 1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, 
TIPO CAMINHONETE ¿ CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10, 
HILUX, AMAROK OU RANGER)
R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
7
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS 
DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A aquisição de combustível se faz necessária para abastecer os veículos que irão possibilitar o atendimento à todas as 
famílias atingidas pelo desastre, contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 7
28000 15 R$ 10.800,40
Item Qtde. Unid. Período de 
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Diesel S10 Aquisição
1742 L 15 R$ 6,20 R$ 10.800,40
Sugestão de 
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Diesel S10 R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
QUADRO RESUMO - VALORES TOTAIS
R$ Solicitado R$ Sugerido
TOTAL DA SOLICITAÇÃO R$ 11.366.220,40 R$ 2.681.705,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4479-4A98-B08A-8ED2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIOLA CAMPOS LUCAS (CPF 452.XXX.XXX-20) em 27/03/2024 08:13:43 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
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Exercício: 2024
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 03/04/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Página 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
2 ENCHENTE 2024 B.B. 72103 1 4 1 749 110 000 TRANSFERENCIA DEFESA CIVIL - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 2.681.705,00
TOTAL GERAL
CÁCERES, 03 de ABRIL de 2024
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
ELISEU LUCAS MONTEIRO
CONTADOR GERAL
JULICLEI GOMES DE ALMEIDA
TESOUREIRO
2.681.705,00

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