Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0475/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 04 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 008/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 017,
de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0475/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 017, de 04 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 017, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ 2.681.705,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco
reais), a ser coberto mediante excesso de arrecadação.
O Projeto de Lei (PL) 017/2024 tem por objetivo dar suporte orçamentário à
transferência de recursos financeiros, oriundos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SEDEC do Ministério da Integração Nacional, pela Portaria nº 652, de 27 de
fevereiro de 2024, por meio da qual autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa Civil, com o objetivo
constante da Portaria nº 554, de 15 de fevereiro de 2024, da citada Secretaria, que
reconhece, sumariamente, em decorrência de alagamentos, COBRADE - 1.2.3.0.0, a
Situação de Emergência no Município de Cáceres/MT, conforme Decreto Municipal n°
142, de 12 de fevereiro de 2024. Referida documentação diz respeito ao alagamento em
decorrência de intensa precipitação pluviométrica, registrada no dia 10 de fevereiro de 2024.
Tais recursos tem por finalidade a aquisição de materiais, produtos e serviços,
para as famílias atingidas dos bairros afetados.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos o documento a seguir, anexo: Documentos da Defesa Civil; Manual da Defesa Civil; Disponibilidade Financeira; Extrato Bancário;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0475/2024-GP/PMC - p. 03
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justificase, logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora
buscamos, vem atender situação de emergência quando as providências devem ser
tomadas com a máxima prontidão, para mitigar os efeitos nocivos causados, neste
caso, por desastre de fenômeno da natureza.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 017/2024, em caráter de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Processo Administrativo nº 008/2024
1
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 04 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.681.705,00
(dois milhões seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco reais), conforme as funcionais
-
programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01
– SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04
– Administração
Subfunção: 182
– Defesa Civil
Programa: 1002
– GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.083
– AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO
OCASIONADO POR DESASTRES NATURAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.749) Outras vinculações de transferências 2.681.705,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pelo
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 04 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Mod. 0.50.817-2 - Out/2016 - SISBB 16298 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb Pág. 1
Extrato de Conta Corrente
Agência Conta
Cliente
Nome
PREFEITURA M CACERES
0184-8 72.103-4
Dep.
origem
Data Histórico Documento Valor Saldo
Movimento
27/02/2024 Saldo Anterior 0,00 C
08/03/2024 OB 12 STN 1.096.965.000.000 2.681.705,00 C 2.681.705,00 C
033533580001-96 SECRETARIA NACIONAL PR
08/03/2024 APLIC.AUT 1.972 2.681.705,00 D 0,00 C
03/04/2024 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 2.695.799,01 C
Saldo 2.695.799,01 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/05/2024
(*)Apurados de acordo com o somatório dos saldos devedores diários no mês anterior ao débito.
Saldo de Investimentos
BB RF CP Automático 2.695.799,01 C
T O T A L 2.695.799,01 C
(*) Saldo atualizado ate 02.04.2024
Informações Adicionais
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088
Impresso em às 03.04.2024 12:53:53
Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por superávit/excesso de arrecadação - 3- 008/2024
De: Juliclei A. - SMFIN-CT
Para: GAB - Gabinete da Prefeita
Data: 03/04/2024 às 17:05:09
Setores envolvidos:
GAB, SMASC, GAB-ASS, SMASC-COMPRAS, SMFIN, SMFIN-CT, SMFIN-CCG, SMEAE-CDC
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - DEFESA CIVIL
Senhora Prefeita,
A par inicialmente cumprimentá-lo, encaminho relatório para dar continuidade a abertura de Credito Adicional
Especial, conforme disponibilidade financeira.
Em anexo, consta disponibilidade financeira e extrato da conta bancária 72103-4
.
At.te _
Juliclei Gomes de Almeida
Coordenador de Tesouraria
Decreto nº 076 de 16/01/2024
Anexos:
DISPONIBILIDADE_FINANCEIRA.pdf
EXTRATO_CONTA_72103.pdf
Assinado por 1 pessoa: JULICLEI GOMES DE ALMEIDA
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Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por superávit/excesso de arrecadação - 008/2024
De: Jeisy P. - SMASC-COMPRAS
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças
Data: 26/03/2024 às 19:53:47
Setores envolvidos:
GAB, SMASC, SMASC-COMPRAS, SMFIN, SMEAE-CDC
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - DEFESA CIVIL
Da: Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Para: Vania Moreira Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Senhora Secretária,
Por meio deste documento, solicitamos a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação,
conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual, demais legislações pertinentes e conforme MANUAL DO CARTÃO
DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL.
Descrevo abaixo os seguintes detalhes referentes à solicitação:
1. Justificativa: O excesso de arrecadação ocorreu devido a repasse feito pela SECRETARIA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, pela PORTARIA Nº
652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 onde autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa Civil com o objetivo do PORTARIA Nº 554, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2024, da Secretaria Nacional De Proteção e Defesa Civil, que reconhece, sumariamente, em
decorrência de alagamentos, COBRADE - 1.2.3.0.0, a Situação de Emergência no Município de Cáceres/MT,
conforme Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024.
2. Valor do Excesso de Arrecadação:
Valor Repassado R$ 2.681.705,00
3. Destinação dos Recursos: Os recursos provenientes desse excesso de arrecadação serão destinados para
aquisição de colchões de solteiro, cestas básicas, kits dormitório, kits higiene, kits limpeza, locação de
veículos e combustivel para atender as famílias atigindas pela situação de emergencial que ocorreu em
alguns bairros no Município de Cáceres/MT .
4. Dados Bancárias:
CAIXA ECONOMICA
AGÊNCIA 0184-8
CONTA 72103-4
Solicitamos, portanto, que seja elaborada a abertura do crédito adicional especial conforme os procedimentos Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
estabelecidos pela legislação em vigor.
Fabíola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania
Decreto n.º 323 de 09/05/2023
_
Jeisy A. C. P. Neves
Coordenadora Financeira SMASC - CF
Anexos:
DOCUMENTOS_DA_DEFESA_CIVIL.pdf
MANUAL_CARTAO_DE_PAGAMENTO_DE_DEFESA_CIVIL.pdf
PLANO_PACTUADO_COM_VALORES_REPASSADO_PARA_O_MUNICIPIO.pdf
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec
Protocolo vinculado: MT-F-5102504-12300-20240210 Número do processo: 59051.028449/2024-65
Data do protocolo: 12/02/2024 Data do cadastro do processo: 16/02/2024 08:15:29
Interessado: Município de Cáceres
Procedência:
Assunto: Reconhecimento
MOVIMENTAÇÕES
14/02/2024 19:02:10 - Processo enviado para homologação estadual
14/02/2024 19:27:01 - Processo enviado para homologação estadual
15/02/2024 11:53:01 - Processo enviado para reconhecimento
15/02/2024 17:28:10 - Processo devolvido para ajuste
15/02/2024 18:39:05 - Processo enviado para reconhecimento
16/02/2024 08:16:03 - Análise finalizada pelo coordenador
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. IDENTIFICAÇÃO
UF: MT Município: Cáceres Código IBGE: 5102504
População (habitantes) PIB (Anual) Orçamento (anual) Arrecadação (anual)
87.912 2.264.674.000,00 477.355.210,00 0,00
Receita corrente líquida (mensal) Receita corrente líquida (anual)
34.556.957,50 414.683.490,00
2. TIPIFICAÇÃO
COBRADE Denominação(Tipo ou Subtipo)
12300 Alagamentos
3. DATA DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Dia Mês Ano Horário
10 02 2024 18:00
4. ÁREA COM POPULAÇÃO AFETADA
4.1 Área com população afetada/Tipo de ocupação Não existe/
Não afetada Urbana Rural Urbana e
rural
Residencial
X
Comercial
X
Industrial
X
Agrícola
X
Pecuária
X
Extrativismo vegetal
X
Reserva florestal ou APA
X
Mineração
X
Turismo e outras
X
4.2 Seleção das áreas com população afetada
Formulário de Informações do Desastre - FIDE
PROTOCOLO Nº MT-F-5102504-12300-20240210
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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4.3 Descrição das áreas com população afetada
aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I,
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara,
Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os bairros Junco, Cohab Nova, Santa
Cruz que apresentaram grande acumulo de água, porém com menores estragos. Comunidades rurais também foram atingidas como o
acampamento Nossa Senhora aparecida, Acampamento renascer, Gleba Peraputanga e Bocaina do facão.
5. CAUSAS E EFEITOS DO DESASTRE
Fortes chuvas que atingiram o território do município aumentando exponencialmente o nível do lençol freático, fazendo com que córregos e
canais saíssem de seus leitos, extrapolando a capacidade de escoamento dos sistemas de drenagem urbana, causando alagamentos em
ruas, calçadas, infraestruturas urbanas e diversas unidades habitacionais. Ressalta-se que tais danos causaram diversos prejuízos obrigando
o Poder Público Municipal a despender valores extraordinários e não esperados.
6. DANOS HUMANOS, MATERIAIS OU AMBIENTAIS
6.1 DANOS
HUMANOS
Informar a quantidade
de mortos, feridos,
enfermos, desabrigados,
desalojados,
desaparecidos e outras
pessoas que foram
diretamente afetadas
pelo desastre, desde
que necessitem de
auxílio do poder público
ou cujos bens materiais
tenham sido danificados
/destruídos.
Discriminação Quantidade
Mortos Pessoas que perderam suas vidas em decorrência direta dos efeitos do desastre.
0
Feridos Pessoas que sofreram lesões em decorrência direta dos efeitos do desastre e necessitam
de intervenção médico-hospitalar, materiais e insumos de saúde (medicamentos, médicos,
etc.).
0
Enfermos Pessoas que desenvolveram processos patológicos em decorrência direta dos efeitos do
desastre.
0
Desabrigados Pessoas que necessitam de abrigo público, como habitação temporária, em função de
danos ou ameaça de danos causados em decorrência direta dos efeitos do desastre. 40
Desalojados Pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo público.
0
Desaparecidos Pessoas que necessitam ser encontradas, pois, em decorrência direta dos efeitos do
desastre, estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros/perigosos.
0
Outros afetados Pessoas afetadas diretamente pelo desastre (excetuando as já informadas acima) 27.960
TOTAL DE AFETADOS 28.000
6.1.1 Descrição
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias residentes nos Bairros Betel, Cavalhada I, Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas
imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São
José, Residencial Ana Paula e comunidade rural. Na noite do desastre 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas e precisaram ser abrigadas na
Escola Técnica do Governo enquanto suas residências ainda estavam alagadas. No dia seguinte retornaram para suas residências quando o
nível da água abaixou. Não houve registro de mortos e feridos em decorrência do desastre.
6.2 DANOS
MATERIAIS
Informar a quantidade
de instalações de
ensino, saúde, uso
comercial ou
comunitário, unidades
habitacionais ou de
obras de infraestrutura
danificadas ou
destruídas pelo desastre.
Discriminação Quantidades
danificadas
Quantidades
destruídas Valor (R$)
Unidades habitacionais 100 0 1.500.000,00
Instalações públicas de saúde 9 0 100.000,00
Instalações públicas de ensino 3 0 230.000,00
Instalações públicas prestadoras de outros
serviços 0 0 0,00
Instalações públicas de uso comunitário 0 0 0,00
Obras de infraestrutura pública 8 0 195.000,00
6.2.1 Descrição
Foram identificados até o momento 100 (cem) unidades habitacionais danificadas em decorrência dos alagamentos, muitas casas são
construídas de madeira e foram danificadas pelo aumento do nível da água, danos estimados em cada casa em torno de R$ 15 mil. Foram
danificadas 08 obras de infraestrutura pública correntes e especiais estimadas em R$ 195.000 mil (cento e noventa e cinco), sendo a Ponte
Payol, Ponte Facão, Bueiro 1 Bom Tempo, Bueiro 2 Bom Tempo, Bueiro Laranjeiras, Bueiro Sadia, Bueiro Vale Verde, Bueiro Joaquim
Murtinho. Foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo alagamento estimados em R$ 230.000 mil (duzentos e trinta mil)
reais, foram danificadas salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde estimou
R$ 100 mil (cem mil) reais em danos causados pelo desastre, foi danificado motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores,
matérias de escritório, insumos e medicamentos.
6.3 DANOS
AMBIENTAIS
Informar as alterações
ocorridas no meio
ambiente que
comprometeram a
qualidade ambiental em
decorrência direta dos
efeitos do desastre.
Discriminação Sim Não População do município atingida
Poluição ou contaminação da água
X
Poluição ou contaminação do ar
X
Poluição ou contaminação do solo
X
Diminuição ou exaurimento hídrico
X
Sim Não Área atingida
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Incêndios em parques, APA's ou APP's
X
6.3.1 Descrição
7. PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
7.1 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS
Informar o valor estimado de prejuízos econômicos públicos relacionados com os serviços essenciais
prejudicados.
Valor total do prejuízo econômico (setor público)
R$ 146.582,75
Serviço essencial prejudicado
Serviço essencial público prejudicado ou interrompido.
Valor do prejuízo (R$)
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas 93.582,75
Abastecimento de água potável 0,00
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários 0,00
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo 0,00
Sistema de desinfestação/desinfecção do habitat/controle de pragas e vetores 0,00
Geração e distribuição de energia elétrica 0,00
Telecomunicações 0,00
Transportes locais, regionais e de longo curso 53.000,00
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico 0,00
Segurança pública 0,00
Ensino 0,00
7.1.1 Descrição
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
7.2 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PRIVADOS
Valor das perdas nos setores da agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços ocorridas em
decorrência direta dos efeitos do desastre.
Valor total do prejuízo econômico (setor privado)
R$ 0,00
Setores da economia Valor do prejuízo (R$)
Agricultura 0,00
Pecuária 0,00
Indústria 0,00
Comércio 0,00
Serviços 0,00
7.2.1 Descrição
8. INSTITUIÇÃO INFORMANTE Data do preenchimento
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo
Cargo: Estagiária
Telefone de contato: 6532231500
E-mail: deborapimentelaraujo@gmail.com
Dia Mês Ano
12 02 2024
Última alteração
14 02 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal?
X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal?
X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre?
X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados?
X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias, 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas, foram identificados até o momento 100
(cem) unidades habitacionais danificadas, 08 obras de infraestrutura pública, foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo
alagamento em salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde relatou danos em
motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, matérias de escritório, insumos e medicamentos.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente?
X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente?
X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e
explique porque ainda exige ação emergencial
Foi realizado mapeamento de áreas de risco, porém ainda não é suficiente para evitar que evento danoso aconteça.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município?
X
O município possui órgão de defesa civil?
X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido?
X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual?
X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA
?
X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município?
X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal?
X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
A defesa civil municipal ainda carece de muitos recursos para melhor se estruturar para que posso desenvolver melhor as atividades
inerentes à prevenção e preparação para desastres. Já foi realizado mapeamento de áreas de risco no município e o próximo passo será
desenvolver um plano de contingência.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Outros X 50
Promoção, assistência e comunicação social X 70
Ajuda humanitária X 20
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02
/2024
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Segurança pública X 0
Busca, resgate e salvamento X 96
Assistência médica X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 32
Avaliação de danos X 9
Apoio à saúde e saúde pública X 20
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
Durante a fase de socorro e restabelecimento foram empregadas 06 (seis) servidores da Defesa Civil Municipal, 15 (quinze) servidores do
Corpo de Bombeiros Militar, 20 (vinte) servidores da Policia Militar, 10 (dez) servidores da Policia Civil, 05 (cinco) servidores da Policia Militar
Ambiental, 30 (trinta) servidores do Exército Brasileiro, 10 (dez) servidores do GEFRON. Posteriormente, recursos humanos de outras
secretarias também contribuíram com os atendimentos, sendo 32 (trinta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística, 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) servidores Defesa Civil Estadual atuaram na avaliação de danos e
apoio relacionado a ajuda humanitária para os afetados. Além de 20 voluntários que foram mobilizados para contribuir com os
atendimentos.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Outros X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 1.530
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados,
etc) X 0
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 1.426
Equipamentos e máquinas X 5
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 75
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram entregues pela assistência social 1.145 cestas, 281 marmitas e 1.530 kits higiene e limpeza. 05 motosserras. Foram empregadas 02
viaturas da Defesa Civil Municipal, 05 camionetes, 02 caminhões e 05 barcos do Corpo de Bombeiros Militar, 05 viaturas da Policia Militar, 02
viaturas da Policia Civil, 02 viaturas da Policia Militar Ambiental, 02 camionetes e 01 caminhão do Exército Brasileiro, 02 viaturas do
GEFRON. Houve também, empenho de recursos materiais de outras secretarias, sendo 02 camionetes 4x4, 02 pick-up flex, 01 micro-ônibus,
03 Retroescavadeiras, 02 Escavadeira hidráulica, 01 Prancha de transporte, 06 Caminhões basculantes, 01 caminhão hidro jato, 01
caminhão munck, 01 Pá carregadeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, 10 veículos da Secretaria Municipal de Educação,
08 veículos e 01 ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos e 02 ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, 04
camionetes Defesa Civil Estadual.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 146.582,75
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo
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Cargo: Estagiária
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Local e data: Cáceres, 14 de Fevereiro de 2024
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. SITUAÇÃO 1
1.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
1.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16.069596 LONGITUDE -57.671233 Situação do Bairro Cavalhada III logo após o chuva que causou o alagamento.
1.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Longitude: Latitude: -57.6712596611 -16.0695165997
2. SITUAÇÃO 2
2.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
Relatório Fotográfico
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
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2.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16.071092 LONGITUDE -57.670399 Situação do Bairro Espírito Santo logo após o chuva que causou o alagamento
.
2.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Longitude: Latitude: -57.6704188385 -16.0710487312
3. SITUAÇÃO 3
3.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
3.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16.084947 LONGITUDE -57.675966 Famílias que ficaram desabrigadas e precisaram de abrigo logo após o desastre.
3.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
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Longitude: Latitude: -57.6760668262 -16.0850409768
4. SITUAÇÃO 4
4.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
4.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Coordenadas Geográficas: LATITUDE -16º4'13.29" LONGITUDE -57º40'5.658" Situação do Bairro Joaquim Murtinho três dias após o chuva que causou o
alagamento.
4.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
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Longitude: Latitude: -57.668358994 -16.0704282485
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Ofício nº / 2023
Município – MT, 00 março de 2023.
Ao Senhor
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Assunto: Solicitação de Reconhecimento Federal.
Senhor Secretário Nacional,
1. Servimos – nos presente, com fulcro na Portaria nº 3646 de 20 de dezembro de
2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, participo a ocorrência de situação de
anormalidade por desastre, registrada no sistema S2iD, em resumo:
UF: MT Município: Cáceres-MT
Desastre: 1.2.3.0.0 – Alagamento Data do desastre: 10/02/2024
Decreto n°: 142 de 12/02/2024
Publicação do decreto:
https://www.caceres.mt.gov.br/fotos_noticias_downloads/21
0.pdf
Situação de Anormalidade:
Situação de Emergência Protocolo S2iD: MT-F-5102504-12300-20240210
2. Tendo em vista as informações apresentadas no Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) e demais documentos enviados por meio do protocolo S2iD supracitado, solicitase o reconhecimento federal da situação de anormalidade decretada devido à necessidade
de apoio federal para resposta a população atingida, restabelecimento dos serviços essenciais de
transporte, bem como recursos federais complementar para recuperação de obras infraestrutura
públicas destruídas pelo evento adverso.
3. Para todos os fins, e em conformidade com a legislação vigente, declaro ciência e
ratifico as informações contidas nos documentos e formulários eletrônicos contidos no
Protocolo S2ID supracitado.
Atenciosamente,
NOME DO PREFEITO(a)
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO Nº 142
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Cáceres-MT afetadas por alagamento, codificado pelo COBRADE – 1.2.3.0.0, conforme
a Portaria/MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
O SENHOR, ODENILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Cáceres/MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16
de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO a forte chuva do dia 10 de fevereiro de 2024 de aproximadamente 205.8 milímetros que atingiu todo Município de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO a forte chuva que causou a destruição de bens públicos, estradas, vias urbanas, cabeceiras de pontes e bueiros, provocando alagamentos na área urbana (invadindo casas e estabelecimentos comerciais, deixando cidadãos desabrigados), causando sérios transtornos no território do
Município de Cáceres/MT, colocando à população em risco, afetando diretamente cerca de
7.000 (sete mil) famílias;
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos
municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO o parecer COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como
razão do evento CODIFICADO PELO COBRADE SOB Nº. 1.2.3.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;
CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas
urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
Município de Cáceres/MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão de Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE SOB Nº. 1.2.3.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR
Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil do Município de Cáceres - MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Cáceres – MT.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes
de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação,
por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas
inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução
das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres,
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.
Prefeitura Municipal de Cáceres, em 12 de fevereiro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito de Cáceres em exercício
14 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.421
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste
– COC - CEP: 78.210-906
– Cáceres/Mato
Grosso Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
RELATÓRIO Nº.001/2024/SMASC/PMC Cáceres/MT, 12 de fevereiro
de 2024
Vimos por meio desta Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, informar que na data de 10 de fevereiro de 2024, por volta das 18h
começou na cidade de Cáceres- MT, uma forte chuva, resultando em uma
enchente em 9 bairros do município, totalizando mais de 7.000 famílias
atingidas pela chuva, dentre os bairros afetados, algumas unidades de
referência da Assistência Social e Cidadania também sofreram com o
alagamento ocorrido, sendo elas, Centro de Múltiplo Uso- CMU e Serviço de
Acolhimento de Crianças e Adolescente- SAICA. A chuva devastou muitas
casas ocasionando em perca de bens materiais de muitos cidadãos, já nas
unidades vale relatar que no SAICA não houve danos materiais nem físicos,
apenas alagamento na unidade e goteiras, deixando a unidade com água e
barro, entretanto, na unidade CMU ocorreu perda de cestas básicas, sendo o
quantitativo de 115 cestas, em que até o momento devido a equipe estar
auxiliando na entrega de roupas, cestas básicas e demais produtos na Escola
Técnica, não pode ser estimado o quantitativo de produtos que foram
danificados com a chuva.
Sigo relatando que a Assistência Social e Cidadania começou os
trabalhos dentro do CMU ás 20h do dia do ocorrido, para amenizar as percas
de cestas básicas e prosseguiu com o atendimento na Escola Técnica que
serviu de abrigo para as famílias, no dia seguinte, 11 de fevereiro de 2024, em
reunião com a equipe socioassistencial foi acordado que haveria a necessidade
de realização de plantão pelas equipes, para auxiliar no deslocamento dos
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desabrigados para o Centro da Pastoral de São Francisco, na Av. 7 de
Setembro, para melhor acomodação dos envolvidos.
Para a população acolhida na Pastoral e aos servidores que estavam de
plantão ao total foram entregues 205 marmitas.
Os trabalhos continuaram até as 23h do referido dia, sendo realizado
dois plantões, com o quantitativo estimado de 1000 atendimentos familiares
com cestas básicas e produtos de higiene e limpeza, 1500 atendimentos com
produtos de higiene, limpeza, roupas e produtos de cama, mesa e banho.
As 08h do dia 12/02/2024 com ajuda do exército e da Guarda Mirim, através de
doações de algumas instituições e mercados da cidade, com a compra de
Cestas Básicas do Benefício Eventual entregues pela Assistência, foi realizado
mais de 2.000 atendimentos, os demais cidadãos que não foram atingidos de
forma grave, não possuindo perca total da moradia foram entregues cestas
emergenciais e informados para comparecer na Unidade de CRAS de
referência do Bairro em que mora.
Ao dia 13/02/2024, devido ao difícil acesso das famílias ao ponto de
atendimento, a Escola Técnica, a equipe socioassistencial realizou visitas in
loco para atendimento com Cestas Básicas e kits de higiene pessoal e de
limpeza, tendo o quantitativo de 30 atendimentos. Discorro que as doações
continuam, e a Assistência Social está tomando medidas de atendimentos para
atender toda a população atingida.
Segue abaixo, quantitativo de famílias atingidas e demais informações de
acordo com Decreto N° 141, de 11 de fevereiro de 202
4, Relatório Técnico da
Defesa Cívil - Rel. nº 007/2024- DCM e atendimentos assistenciais.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F554-D231-85F5-3272 e informe o código F554-D231-85F5-3272
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste
– COC - CEP: 78.210-906
– Cáceres/Mato
Grosso Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Famílias Afetadas Zona Urbana Zona Rural Total
7.000 Mil Famílias
afetadas.
6.972 Mil 4
acampamentos
28 famílias
7.000
Conforme citado acima, informamos que o quantitativo de famílias atingidas
foram de 7.000, de acordo com o Decreto N° 141 de 11 de fevereiro de 2024.
Inciso II, sendo contabilizado 4 acampamentos da Secretaria de Assistência
Social e Cidadania em perímetro rural, sendo 28 famílias afetadas.
Nº Famílias
Desabrigadas
Nº Famílias
Desalojadas
Nº Pessoas
Desaparecidas
Total
10 familias 0 0 10
Contabilizadas de acordo com Relatório da Defesa Civil - Rel. nº 007/2024-
DCM, o quantitativo de 10 famílias desabrigadas, não constatando o número de
famílias desalojadas e/ou desaparecidas.
Nº Unidades
Habitacionais
Destruídas
Nº Unidades
Habitacionais
Danificadas
Nº Instalações
da Secretaria
Destruída
Nº Instalações
da Secretaria
Danificada
0 100 0 0
Segue-se informações de acordo com Relatório da Defesa Civil - Rel. nº
007/2024- DCM.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F554-D231-85F5-3272 e informe o código F554-D231-85F5-3272
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Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste
– COC - CEP: 78.210-906
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Grosso Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Prejuízos da
Secretaria com os
transtornos
causados pelo
desastre (R$)
Gastos em
atendimentos
aos afetados
pelo desastre
(R$)
Nº de Pessoas
Empenhadas
nas ações de
resposta ao
desastre
Nº de Veículos,
Equipamentos e
Materiais
empenhados na
resposta ao
desastre
0 43.582,75 70 9
Nos 3 (três) dias de atendimentos realizados pela SMASC, foram entregues
tanto à servidores quanto as famílias que se encontravam na igreja, conforme
citação inicial, 281 marmitas no valor de 12,75, totalizando um gasto de
3.582,75 reais. Com um número de 9 veículos disponíveis atendendo à
comunidade na realização de atendimentos domiciliares, sendo eles: 1 ônibus
Volvo Comil campioner, 3 veículos GM S10, 4 veículos VW Gol City, 1 veículo
Toyota Hillux 3D.
Apresentando assim, informações referentes as cestas básicas entregues,
informamos que foram distribuídas um total de 400 cestas de Recurso Próprio
no valor de 100,00 unidade, sendo um quantitativo de 40.000,00 reais,
totalizando 43.582,75 reais gasto em atendimentos.
Sendo o que tinha para declarar, nos colocamos à disposição.
Fabíola Campos Lucas
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F554-D231-85F5-3272
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FABIOLA CAMPOS LUCAS (CPF 452.XXX.XXX-20) em 14/02/2024 14:34:42 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Memorando 4.951/2024
De: Orisvaldo S. - SME-CI
Para: SME - Secretaria Municipal de Educação
Data: 14/02/2024 às 10:53:17
Setores envolvidos:
SME, SME-CI
RELATÓRIO UNIDADES ESCOLARES - DESASTRE CHUVA
Prezado Secretário, segue o relatório referente as unidades escolares e setores que sofreram com prejuízos públicos
devido a chuva do dia 10/02/2024 na cidade de Cáceres -MT
.
Segue para assinatura digital, a qual iremos encaminhar ao sargento responsável da Defesa Civil. _
Orisvaldo José da Silva
Coordenador de Infraestrutura Escolar
Decreto nº. 700 - 19/08/2021.
Anexos:
RELATORIO_SECRETARIA_DE_EDUCACAO_01.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F1ED-AEDB-F30D-5555 e informe o código F1ED-AEDB-F30D-5555
RELATÓRIO
Prezado Prefeito.
Venho por intermédio deste cumprimentar V.Exa. e ao mesmo tempo lhe
informar, que devido às fortes chuvas intensas em nosso município, com a elevação do
nível dos rios e córregos da Zona Rural e Urbana, atingindo as Creches e setores
correlatos a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres MT.
Sabemos que já foram gastos recursos municipais na melhoria dessas vias de
acesso do transporte escolar, e mesmo assim precisamos solicitar o apoio ao Governo
Federal para obter recursos necessários para recuperar os estragos e impedir que os
prejuízos aumentem, diante das dificuldades do Transportes Escolares.
Diante do exposto, segue abaixo tabela detalhada com todos os danos humanos e
materiais e prejuízos econômicos públicos registrados por esta secretaria: Prejuízos da Secretaria
com os transtornos
causados pelo desastre
(R$)
Nº Alunos
sem aulas
em
decorrência
do desastre
Nº de
Pessoas
Empenhadas
nas ações
de resposta
ao desastre
Nº de
Veículos,
Equipamentos
e Materiais
empenhados
na resposta
ao desastre
Creche
Buscando
saber
R$ 0 0 0
Creche
Fazendo Arte
R$ 80.000 mil reais
01 caixa de som Infiltrações/ Refeitório 02salas/infiltrações/alagadas Forro do teto estragou Produto de Limpeza
03 veículos
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Creche Lea
Maria
R$ 50.000 Mil reais
01 televisão Brinquedos pedagógicos Banheiros Danificados 04 salas atingidas pela
chuva
Livros de Biblioteca
0 02 veículos
Setor de
Infraestrutura
Escolar
(almoxarifado)
R$ 100.000 Mil reais
Ventiladores de Parede (100
Unidades)
Livros didáticos (1000
Unidades)
Computador (02) Mesas de Professor (05) Mochilas (500) Estojo (500) Uniformes (300) Lápis de Cor (400) Caderno de Brochura (200) Caderno de Desenho (800) Kit Escolar (400) Mesa de Escritório (05)
0 50 Pessoas
05
veículos
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Creche Lea Maria
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Creche Fazendo Arte
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Infraestrutura Escolar
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Diante ao relato, informo que a situação está fora do normal e não possuímos
condições adequadas para atender todas as demandas necessárias no
momento.
Sem mais para o momento, agradeço a peculiar atenção.
Atenciosamente
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 1 pessoa: FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1ED-AEDB-F30D-5555
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FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN (CPF 120.XXX.XXX-51) em 14/02/2024 09:57:11 (GMT-04:00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
RELATÓRIO
DANOS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE
CÁCERES-MT DECORRENTE DAS CHUVAS OCORRIDAS NO DIA
10/02/2024.
O município de Cáceres, possui com uma área territorial de 24. 398,399
km². Possui uma malha viária de pouco mais de 6.500 km de extensão em vias
rurais e aproximadamente 610 km de vias urbanas para manter conservadas e
em bom estado de conservação tanto para o escoamento de todas as demandas
do agronegócio e pecuária bem como para o uso pela população cacerense.
Historicamente o mês de fevereiro apresenta alta incidência de precipitações de
chuvas, e em especial em decorrência da chuva intensa ocorrida no dia 10/02,
sábado, que causou grande impacto tanto na zona urbana quanto rural, deixando
muitos pontos intrafegáveis em pontes e bueiros em regiões mais afastadas e
também ruas e residências alagadas na região central e bairros do Município.
As fortes chuvas vêm prejudicando o escoamento em todos os sentidos
impedindo que os munícipes cheguem ao seu destino, prejudicando o
atendimento de viaturas oficiais como ambulâncias, polícia militar, defesa civil e
corpo de bombeiros, deslocamento de veículos de carga e ônibus de alunos, e
devido a tempestade ocorrida recentemente, causando a interrupção de serviços
essenciais e danos a propriedades públicas e privadas.
Diante do exposto, segue abaixo tabela detalhada com todos os danos
materiais, prejuízos econômicos públicos registrados por esta secretaria:
Nº Obras de
infraestrutura
públicas destruídas
Nº Obras de
infraestrutura
públicas
danificadas
Valor dos danos estimados em
decorrência do desastre (R$)
0 8 Recup. Ponte Paiol – 35.000,00
Recup. Ponte Facão – 25.000,00
Recup. Bueiro 1 Bom Tempo – 80.000,00
Recup. Bueiro 2 Bom Tempo – 10.000.00
Recup. Bueiro Laranjeiras – 15.000,00
Recup. Bueiro Sadia – 12.000,00
Recup. Bueiro Vale Verde – 8.000,00
Recup. Bueiro Joaquim Murtinho – 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
Prejuízos da Secretaria com ações
de recuperação aos danos
causados pelo desastre (R$).
(ações paliativas, combustíveis,
locação de máquinas)
Nº de Pessoas
Empenhadas nas
ações de resposta ao
desastre
Nº de Veículos, Equipamentos e
Materiais empenhados na resposta
ao desastre
R$ 53.000,00 32 2 camionetes 4x4
2 pick-up flex
1 micro-ônibus
3 Retroescavadeiras
2 Escavadeira hidráulica
1 Prancha de transporte
6 Caminhões basculantes
1 caminhão hidrojato
1 caminhão munck
1 Pá carregadeira
5 motoserras
O Município já gastou aproximadamente 53.000,00 (Cinquenta e três mil)
em ações paliativas em desvio, pontes e bueiros, limpeza de canais e redes de
drenagem e estimamos que ainda iremos gastar em torno de R$250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais) em ações de restabelecimentos provisórios e
definitivos em vias e equipamentos de infraestrutura urbanos e rurais.
___________________________________
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Mun. de Infraestrutura e Logística
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Assinado de forma digital
por WESLEY DE SOUSA
LOPES:00218840136
Dados: 2024.02.13
23:14:49 -04'00'
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
Ponte 01 na comunidade Bom Tempo
Ponte 02 na comunidade Bom Tempo Ponte na comunidade Facão
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
Bueiro entupido Rua Olavo Bilac – Bairro Lavapés
Ponte destruída na Com. Paiol Erosão Barranco do Rio Paraguai – B. São Miguel
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
Av. Getúlio Vargas, nº 896, Jardim Celeste, Cáceres/MT, CEP: 78210-605
Telefone: (65) 3223-1500, E-mail: gab.smscac@gmail.com, Site: http://www.caceres.mt.gov.br
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RELATÓRIO
PERDAS, DANOS E ATENDIMENTOS
RESULTANTES DAS CHUVAS DE 11/02/2024
Considerando as fortes chuvas ocorridas no município de Cáceres no último
dia 11 de fevereiro de 2024, e o alagamento de diversos bairros que se sucedeu, a
Secretaria Municipal de Saúde realizou uma série de ações com o objetivo de apoiar
a Coordenadoria de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos e
organizações da sociedade civil com a logística, busca e acolhimento dos munícipes
desabrigados.
O socorro foi disponibilizado para atender aos 17 (dezessete)
bairros/localidades na área urbana atingidos: Betel, Cavalhada I, Cavalhada II,
Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha,
Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São
José e Santa Cruz.
Imediatamente, ainda na noite do dia 11, foi mobilizada equipe de atendimento
de urgência e emergência composta por motorista, médico, enfermeira, técnico de
enfermagem, que se deslocaram da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) para
atuar no socorro. Também foi disponibilizada a título de empréstimo uma ambulância
extra para o Corpo de Bombeiros – esta ambulância não suportou o grande volume
de água das ruas e apresentou problemas no motor, motivo pelo qual outras 02 (duas)
ambulâncias foram trazidas dos distritos Santo Antônio do Caramujo e Vila Aparecida
para prestar socorro.
Nos dias que se sucederam foi disponibilizado hipoclorito de sódio para a
defesa civil, para que esta fizesse o fornecimento para as famílias afetadas pela
enchente, de forma que pudessem realizar a higienização de alimentos, utensílios e
suas residências.
Assinado por 2 pessoas: GLAUCO MIRANDA DE ARAÚJO e SILVANA MARIA DE SOUZA Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Av. Getúlio Vargas, nº 896, Jardim Celeste, Cáceres/MT, CEP: 78210-605
Telefone: (65) 3223-1500, E-mail: gab.smscac@gmail.com, Site: http://www.caceres.mt.gov.br
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No ponto de apoio montado na Escola Técnica Estadual foi disponibilizado
atendimento multiprofissional pela Unidade Médica Móvel (CNES 9290672), que
incluiu triagem e escuta inicial das pessoas que procuravam o ponto de apoio,
verificando se possuíam algum agravamento de quadro de saúde ou se haviam
perdido receituário de medicamentos de uso contínuo. Houve também atendimento
médico e o fornecimento de medicamentos de uso contínuo para o controle de
hipertensão e diabetes, além do atendimento de casos de agravamentos.
Além de prestar os serviços elencados, as unidades da Secretaria Municipal de
Saúde também sofreram com as chuvas, apresentando uma série de problemas
ocasionados tanto pela própria chuva intensa, quanto pelo alagamento das vias
públicas, tendo havido inundações, perda de insumos e medicamentos, danos à
infraestrutura dos prédios e perda de equipamentos eletrônicos.
Abaixo, quadro-resumo das ações e perdas da Secretaria Municipal de Saúde:
SITUAÇÃO DOS ATENDIMENTOS/DEMANDA DE PACIENTES
Nº Pacientes
desassistidos por conta
do desastre
Nº Mortos em
virtude do
desastre
Nº Feridos em
virtude do
desastre
Nº Enfermos em
virtude do desastre
n/a* 0 n/a** n/a***
*Não houve pacientes imediatamente desassistidos pois o desastre ocorreu num sábado seguido de feriado prolongado. Nesse
caso, os pacientes que necessitaram de atendimento foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) ou
foram atendidos pela equipe da Unidade Médica Móvel da SMS no ponto de apoio da Escola Técnica Estadual.
**O número de feridos pode ser obtido junto ao Corpo de Bombeiros Militar, visto que a remoção e primeiro atendimento foi
realizado em sua maioria por aquele órgão.
***Os dados de enfermidades resultantes do desastre serão obtidos nos próximos dias, pois as enfermidades relacionadas com
este tipo de situação de calamidade surgem e se agravam após alguns dias dos desastres.
Assinado por 2 pessoas: GLAUCO MIRANDA DE ARAÚJO e SILVANA MARIA DE SOUZA Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CED2-0684-B2CC-AA2B e informe o código CED2-0684-B2CC-AA2B
Av. Getúlio Vargas, nº 896, Jardim Celeste, Cáceres/MT, CEP: 78210-605
Telefone: (65) 3223-1500, E-mail: gab.smscac@gmail.com, Site: http://www.caceres.mt.gov.br
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SITUAÇÃO DAS UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Prejuízos da Secretaria
com os transtornos
causados pelo desastre
(R$)
Gastos em
atendimentos
aos afetados
pelo desastre
(R$)
Nº de Pessoas
Empenhadas nas
ações de
resposta ao
desastre
Nº de Veículos,
Equipamentos e
Materiais
empenhados na
resposta ao
desastre
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 20 04 veículos
UNIDADE/SERVIÇO Unidade de Pronto Atendimento 24hs
PREJUÍZOS Danos ao motor de 01 (uma) ambulância tipo UTI Móvel.
Veículo parou de funcionar devido ao contato com a enxurrada.
UNIDADE/SERVIÇO UBS CAIC
R. Hermes da Fonseca, 152 - Cidade Nova, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Perda de materiais de uso da sala de vacina, insumos e
medicamentos;
02 computadores completos;
Infiltração e danos à estrutura do prédio.
UNIDADE/SERVIÇO UBS RODEIO
R. Madri, 158 - Rodeio, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Danos à estrutura do telhado da unidade;
Infiltração em diversas salas;
Danos à estrutura da laje na sala da odontologia;
04 computadores completos molhados.
Insumos de material de expediente;
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UNIDADE/SERVIÇO UBS JARDIM PARAÍSO
R. 31 de Março, 210 - Jardim Paraiso, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Danos à estrutura do telhado da unidade, que começou a
ceder;
03 computadores completos;
Infiltração em diversas salas;
Insumos da sala de odontologia.
UNIDADE/SERVIÇO UBS CARAMUJO
Rua da Escola Estadual, Distrito Santo Antônio do Caramujo, Cáceres -
MT
PREJUÍZOS 05 computadores completos;
Infiltração em diversas salas;
01 impressora
UNIDADE/SERVIÇO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE
– CRS/POSTÃO
Av. Mal. Castelo Branco, 290-352 - Centro, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Infiltração e alagamento de diversas salas;
Danos à estrutura do prédio;
Mofo em alguns ambientes.
Insumos de material de expediente;
UNIDADE/SERVIÇO POSTO DE SAÚDE SANTOS DUMONT
Rua Dos Aviadores, nº 169, Bairro, Santos Dumont, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Agravamento de problemas no telhado;
Infiltração em diversas salas
UNIDADE/SERVIÇO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ADULTO
– CAPS
ADULTO
Av. São João, 600 - Cavalhada II, Cáceres - MT
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PREJUÍZOS 03 computadores completos;
Alagamento e infiltração em diversas salas;
UNIDADE/SERVIÇO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Av. São João, 600 - Cavalhada II, Cáceres - MT
PREJUÍZOS Infiltração e alagamento de diversas salas;
Insumos de material de expediente;
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
RELATÓRIO DE VISTORIA
1
– INTRODUÇÃO
Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o evento
o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das
18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso município
de forma contundente, causando danos de grande monta à população, danos de
infraestrutura, e prédios públicos.
2
– OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10 de
fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de aproximadamente
205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população cacerense, bem
como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos munícipes.
3
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da
população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da Cidade.
Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando instabilidade
nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de energia
elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em ação se
necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva estava
causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos. Sendo
assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de CáceresMT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais Órgãos
Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde, assistência
social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as informações
preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe em campo
auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e acolhimento, e
ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração públicas.
Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de
saúde e veículo de ambulância.
Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os parâmetros
para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade Pública, afim de
flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às necessidades da
população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria Municipal, mais tarde
culminando com a edição do DECRETO Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município
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afetadas por enchente e alagamento
– COBRADE: 1.3.2.1.4 / 1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A
Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo, ficaram em constante
monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das comunicações e
fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era catalogado e
atualizado para o gabinete Gestor.
Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que,
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I,
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta,
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila
Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água,
porém com menores estragos.
Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca
de 7 mil famílias, deixando 10 famílias desabrigadas e danificando cerca de 100
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis pelo
fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada
a real situação.
Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos,
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio.
As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio
da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos
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donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do Pantanal
ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água, restauração das
adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda coleta de
materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu em
parceria com o Exército Brasileiro.
As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo, verificouse riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças contaminantes.
Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis, eletrodomésticos,
utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão de base e sub-base
de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas principais ruas
afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet. Ainda foi
possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal dos
Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo.
5 - CONCLUSÃO:
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município.
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de risco,
foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o Alagamento,
que tem a possibilidade de oferecer risco a família.
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem
oferecer risco a vida dessa família.
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de Situação
de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes prejuízos e
danos ao município e seus moradores.
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as
providencias cabíveis
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos ações
de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho este
relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos problemas em
que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco. (Fotos da vistoria
em anexo)
Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
Cristiano de Barros
Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civil
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Relatório Fotográfico
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2024
PRECIPITAÇÃO NO DIA 10/02/24 NA CIDADE DE CÁCERES-MT
Autores:
Ernandes Sobreira Oliveira Junior
Wilkinson Lopes Lázaro
Claumir Cesar Muniz
Francisco Lledo dos Santos
Docentes do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais e Mestrado
Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Chuvas de verão se caracterizam por serem fenômenos esperados, contribuindo para
a regulação/balanço hídrico em regiões tropicais, sendo distribuídas sazonalmente em períodos
conhecidos, impactando posiƟvamente no ambiente (CHRISTOFIDIS et al., 2019). Entretanto,
devido às mudanças climáƟcas e efeitos globais do clima como o El Niño ou La Ninã, estas podem
se tornar em eventos frequentemente intensos e de curta duração, com potencial de provocar
alagamentos urbanos, sobretudo em áreas com sistemas de drenagens sobrecarregados
(CANHOLI, 2014). Isso pode ser observado pelo aumento do nível de corpos d´água urbanos,
levando ao transbordamento lateral e consequente alagamento de habitações nestas áreas,
causando transtornos de ordem socioeconômica e ambiental, pois impedem o funcionamento
normal das aƟvidades da sociedade e causam prejuízos de toda ordem, inclusive financeiro
(SILVA; CAVALCANTI NETO, 2010).
OBJETIVOS
O objeƟvo desta Nota Técnica é apresentar os dados de precipitação da dos dias 10 a
12 de fevereiro de 2024, na cidade de Cáceres-MT.
METODOLOGIA
Os dados de precipitação foram tomados na Estação Meteorológica do Laboratório de
IcƟologia do Pantanal Norte (LIPAN), na Cidade Universitária do Campus de Cáceres da UNEMAT.
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RESULTADOS
A somatória anual da precipitação no município de Cáceres é de aproximadamente
1335,00 mm. As chuvas no mês de fevereiro são bastante intensas, com uma média mensal de
198,92 mm, sendo o terceiro mês com maior índice de chuvas, seguido por janeiro e dezembro
(mês com maiores índices de precipitação podendo chegar a 213,61 mm) (NEVES et al., 2009).
No dia 10 de fevereiro de 2024, o evento de chuva iniciou às 18:05, com uma garoa
leve por cinco minutos. Já a, 18:15 a precipitação acumulada já somava 9.6 mm, ou seja, em
cinco minutos choveu mais do que a média diária para este mês. A chuva continuou até as 22:00 (Figura 01), e a somatória total foi de 205.8 mm em pouco menos de 5 horas.
Figura 01. Precipitação em Cáceres no dia 10/02 entre às 18: e 23:55, totalizando 205.8
mm
A chuva cessou no dia 11/02 o que fez com que as águas escoassem e drenassem a
região urbana. No dia 12 de fevereiro inicia novamente algumas garoas às 4:00 da manhã,
entretanto, de baixo impacto (Figura 02).
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Figura 02. Precipitação em Cáceres entre os dias 10/02 e 12/02.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como demostrando nos dados, na noite do dia 10 de fevereiro de 2024, choveu, em
cerca de 5 horas, a mesma média mensal esperada para o mês de fevereiro na cidade de Cáceres,
o que acabou por colapsar as redes de drenagem urbana. Tais eventos podem se repeƟr no
futuro, assim mais medidas de enfrentamento a alagamentos devem ser tomadas pelo poder
público.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
CANHOLI, A. P. Drenagem urbana e controle de enchentes. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos,
2014
CHRISTOFIDIS, D.; ASSUMPÇÃO, RSFV. KLIGERMAN, DC. A evolução histórica da drenagem
urbana: da drenagem tradicional à sintonia com a natureza. SAÚDE DEBATE. Rio de Janeiro, V.
43, N. ESPECIAL 3, p. 94-108, DEZ 2019
NEVES, S. M. da S.; NUNES, M. C. M.; NEVES, R. J. Caracterização das condições climáƟcas de
Cáceres/MT-Brasil, no período de 1971 a 2009: subsídio às aƟvidades agropecuárias e turísƟcas
municipais - BoleƟm Goiano de Geografia, Goiânia, v. 31, n. 2, p. 55–68, 2012.
SILVA, M. L. N. da; CAVALCANTI NETO, M. T. de O. IdenƟficação de áreas vulneráveis ao
alagamento pluvial na cidade de Natal/RN. HOLOS, vol. 4, 2010, pp. 19-31
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Foi enviado o ofício modelo.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Folha de Verificação Documental Estadual
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO
DESASTRE: 10/02/2024
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Anotações
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
Ajustes no ofício de reconhecimento federal.
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
X
Arquivo gerado em: 14/02/2024 19:16:32
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Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
RELATÓRIO DE VISTORIA
1
– INTRODUÇÃO
Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o evento
o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das
18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso município
de forma contundente, causando danos de grande monta à população, danos de
infraestrutura, e prédios públicos.
2
– OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10 de
fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de aproximadamente
205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população cacerense, bem
como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos munícipes.
3
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da
população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da Cidade.
Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando instabilidade
nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de energia
elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em ação se
necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva estava
causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos. Sendo
assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de CáceresMT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais Órgãos
Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde, assistência
social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as informações
preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe em campo
auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e acolhimento, e
ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração públicas.
Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de
saúde e veículo de ambulância.
Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os parâmetros
para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade Pública, afim de
flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às necessidades da
população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria Municipal, mais tarde
culminando com a edição do DECRETO Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município
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afetadas por enchente e alagamento
– COBRADE: 1.3.2.1.4 / 1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A
Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo, ficaram em constante
monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das comunicações e
fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era catalogado e
atualizado para o gabinete Gestor.
Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que,
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I,
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta,
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila
Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água,
porém com menores estragos.
Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca
de 7 mil famílias, deixando 10 famílias desabrigadas e danificando cerca de 100
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis pelo
fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada
a real situação.
Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos,
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio.
As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio
da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos
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donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do Pantanal
ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água, restauração das
adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda coleta de
materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu em
parceria com o Exército Brasileiro.
As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo, verificouse riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças contaminantes.
Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis, eletrodomésticos,
utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão de base e sub-base
de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas principais ruas
afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet. Ainda foi
possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal dos
Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo.
5 - CONCLUSÃO:
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município.
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de risco,
foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o Alagamento,
que tem a possibilidade de oferecer risco a família.
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem
oferecer risco a vida dessa família.
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de Situação
de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes prejuízos e
danos ao município e seus moradores.
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as
providencias cabíveis
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos ações
de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho este
relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos problemas em
que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco. (Fotos da vistoria
em anexo)
Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
Cristiano de Barros
Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civil
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Relatório Fotográfico
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Rua General Osório Nº 3000
– Centro
–CEP 78.200-000
Cáceres-MT
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Site : www.caceres.mt.gov.br E-mail: defescivil.caceres@gmail.com
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal?
X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal?
X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre?
X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados?
X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias, 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas, foram identificados até o momento 100
(cem) unidades habitacionais danificadas, 08 obras de infraestrutura pública, foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo
alagamento em salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde relatou danos em
motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, matérias de escritório, insumos e medicamentos.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente?
X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente?
X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e
explique porque ainda exige ação emergencial
Foi realizado mapeamento de áreas de risco, porém ainda não é suficiente para evitar que evento danoso aconteça.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município?
X
O município possui órgão de defesa civil?
X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido?
X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual?
X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA
?
X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município?
X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal?
X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
A defesa civil municipal ainda carece de muitos recursos para melhor se estruturar para que posso desenvolver melhor as atividades
inerentes à prevenção e preparação para desastres. Já foi realizado mapeamento de áreas de risco no município e o próximo passo será
desenvolver um plano de contingência.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Outros X 50
Promoção, assistência e comunicação social X 70
Ajuda humanitária X 20
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02
/2024
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Segurança pública X 0
Busca, resgate e salvamento X 96
Assistência médica X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 32
Avaliação de danos X 9
Apoio à saúde e saúde pública X 20
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
Durante a fase de socorro e restabelecimento foram empregadas 06 (seis) servidores da Defesa Civil Municipal, 15 (quinze) servidores do
Corpo de Bombeiros Militar, 20 (vinte) servidores da Policia Militar, 10 (dez) servidores da Policia Civil, 05 (cinco) servidores da Policia Militar
Ambiental, 30 (trinta) servidores do Exército Brasileiro, 10 (dez) servidores do GEFRON. Posteriormente, recursos humanos de outras
secretarias também contribuíram com os atendimentos, sendo 32 (trinta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística, 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) servidores Defesa Civil Estadual atuaram na avaliação de danos e
apoio relacionado a ajuda humanitária para os afetados. Além de 20 voluntários que foram mobilizados para contribuir com os
atendimentos.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Outros X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 1.530
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados,
etc) X 0
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 1.426
Equipamentos e máquinas X 5
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 75
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram entregues pela assistência social 1.145 cestas, 281 marmitas e 1.530 kits higiene e limpeza. 05 motosserras. Foram empregadas 02
viaturas da Defesa Civil Municipal, 05 camionetes, 02 caminhões e 05 barcos do Corpo de Bombeiros Militar, 05 viaturas da Policia Militar, 02
viaturas da Policia Civil, 02 viaturas da Policia Militar Ambiental, 02 camionetes e 01 caminhão do Exército Brasileiro, 02 viaturas do
GEFRON. Houve também, empenho de recursos materiais de outras secretarias, sendo 02 camionetes 4x4, 02 pick-up flex, 01 micro-ônibus,
03 Retroescavadeiras, 02 Escavadeira hidráulica, 01 Prancha de transporte, 06 Caminhões basculantes, 01 caminhão hidro jato, 01
caminhão munck, 01 Pá carregadeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, 10 veículos da Secretaria Municipal de Educação,
08 veículos e 01 ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos e 02 ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, 04
camionetes Defesa Civil Estadual.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 146.582,75
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo
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Cargo: Estagiária
Telefone de contato: 6532231500
Local e data: Cáceres, 14 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
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ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
FIDE preenchido de acordo com o art. 5º e o art. 9º, inc. III, da Portaria MDR nº 260/2022.
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
A DMATE não está prevista na Portaria MDR nº 260/2022, entretanto, auxilia a análise e fará parte da sua
motivação. Foi preenchida com as informações relevantes sobre o desastre e a capacidade gerencial do município.
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
As imagens do Relatório Fotográfico apresentam relação com as declarações do FIDE, estão legendadas e
georreferenciadas. As imagens foram capazes de evidenciar o desastre ocorrido, porém para reforçar ainda mais o
Sim Não Sim Não município inseriu um relatório complementar fotográfico.
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Parecer Técnico COMPDEC nº 001/2024, de 12/02/2024. Conclui que os requisitos para declaração de situação de
emergência foram cumpridos. Está de acordo com o art. 9º, inc. IV, da Portaria MDR nº 260/2022.
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
O decreto municipal 142 de 12 de fevereiro de 2024, declara situação de emergência nas áreas do município
afetadas por alagamento, codificado pelo COBRADE- Alagamento - 1.2.3.0.0, conforme portaria do MDR nº 260 de
Sim Não Sim Não 02 de fevereiro de 2022.
X X
OFÍCIO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Ofício nº 155/2024-GAB de 13 de fevereiro de 2024, requer o reconhecimento federal da situação de emergência
declarada para receber apoio federal para ações de combate ao desastre.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Relatórios das secretarias de educação, saúde, assistência social e infraestrutura e logística em conformidade. Link
de mídia e relatório fotográfico complementar evidenciando o desastre ocorrido.
Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Folha de Verificação Documental Estadual
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO
DESASTRE: 10/02/2024
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Anotações
Ente federal encaminhou dentro do prazo estipulado na portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro 2022.
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
Não. Processo seguiu corretamente as normas da portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro 2022.
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
Sim, Processo executado conforme Portaria MDR nº 260/2022.
X
Arquivo gerado em: 15/02/2024 11:52:23
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ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Preenchido por alagamentos, ocorrido em 10/02/2024, com informação de danos e prejuízos
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Não obrigatório
Sim Não Sim Não X
DEATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Fotos georreferenciadas demonstram situação de anormalidade
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Indica desastre de nível II
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Publicado por alagamentos
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Não assinado.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Manifestação estadual Documentação complementar Mídia
Folha de Verificação Documental - FVD
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO
DESASTRE: 10/02/2024
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Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Anotações
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
Ofício de requerimento não assinado
X
[ X ] DEVOLVIDA Prazo para ajustes: 22/02/2024 FINALIZADA
Arquivo gerado em: 15/02/2024 17:28:10
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Avenida Brasil nº 119
– Fone: (65)223-1500 Bairro Jardim Celeste
– COC
– Cáceres
– Mato Grosso
CEP 78.210-906
– www.caceres.mt.gov.br
Página
1 de
2
Ofício nº 155/2024-GAB
Cáceres
– MT, 13 fevereiro de 2024.
Ao Senhor
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704
CEP: 70.067-901
– Brasília/DF
Assunto: Solicitação de Reconhecimento Federal.
Senhor Secretário Nacional,
1. Servimos
– nos presente, com fulcro na Portaria nº 3646 de 20 de
dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, participo a ocorrência
de situação de anormalidade por desastre, registrada no sistema S2iD, em resumo:
UF: MT Município: Cáceres-MT
Desastre: 1.2
.3.0.0
–
Alagamento
Data do desastre: 10/02/2024
Decreto n°: 142 de 12/02/2024
Publicação do decreto:
https://www.caceres.mt.gov.br/fotos_noticias_
downloads/210.pdf
Situação de Anormalidade:
Situação de Emergência Protocolo S2iD: MT-F-5102504-12300-20240210
2. Tendo em vista as informações apresentadas no Formulário de
Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos enviados por meio do protocolo
S2iD supracitado, solicita-se o reconhecimento federal da situação de anormalidade
decretada devido à necessidade de apoio federal para resposta a população atingida,
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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2
restabelecimento dos serviços essenciais de transporte, bem como recursos federais
complementar para recuperação de obras infraestrutura públicas destruídas pelo
evento adverso.
3. Para todos os fins, e em conformidade com a legislação vigente, declaro
ciência e ratifico as informações contidas nos documentos e formulários eletrônicos
contidos no Protocolo S2ID supracitado.
Atenciosamente,
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F13-4DC0-2502-6F35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 13/02/2024 14:09:33 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1. IDENTIFICAÇÃO
UF: MT Município: Cáceres Código IBGE: 5102504
População (habitantes) PIB (Anual) Orçamento (anual) Arrecadação (anual)
87.912 2.264.674.000,00 477.355.210,00 0,00
Receita corrente líquida (mensal) Receita corrente líquida (anual)
34.556.957,50 414.683.490,00
2. TIPIFICAÇÃO
COBRADE Denominação(Tipo ou Subtipo)
12300 Alagamentos
3. DATA DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Dia Mês Ano Horário
10 02 2024 18:00
4. ÁREA COM POPULAÇÃO AFETADA
4.1 Área com população afetada/Tipo de ocupação Não existe/
Não afetada Urbana Rural Urbana e
rural
Residencial
X
Comercial
X
Industrial
X
Agrícola
X
Pecuária
X
Extrativismo vegetal
X
Reserva florestal ou APA
X
Mineração
X
Turismo e outras
X
4.2 Seleção das áreas com população afetada
Formulário de Informações do Desastre - FIDE
PROTOCOLO Nº MT-F-5102504-12300-20240210
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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4.3 Descrição das áreas com população afetada
aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I,
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara,
Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os bairros Junco, Cohab Nova, Santa
Cruz que apresentaram grande acumulo de água, porém com menores estragos. Comunidades rurais também foram atingidas como o
acampamento Nossa Senhora aparecida, Acampamento renascer, Gleba Peraputanga e Bocaina do facão.
5. CAUSAS E EFEITOS DO DESASTRE
Fortes chuvas que atingiram o território do município aumentando exponencialmente o nível do lençol freático, fazendo com que córregos e
canais saíssem de seus leitos, extrapolando a capacidade de escoamento dos sistemas de drenagem urbana, causando alagamentos em
ruas, calçadas, infraestruturas urbanas e diversas unidades habitacionais. Ressalta-se que tais danos causaram diversos prejuízos obrigando
o Poder Público Municipal a despender valores extraordinários e não esperados.
6. DANOS HUMANOS, MATERIAIS OU AMBIENTAIS
6.1 DANOS
HUMANOS
Informar a quantidade
de mortos, feridos,
enfermos, desabrigados,
desalojados,
desaparecidos e outras
pessoas que foram
diretamente afetadas
pelo desastre, desde
que necessitem de
auxílio do poder público
ou cujos bens materiais
tenham sido danificados
/destruídos.
Discriminação Quantidade
Mortos Pessoas que perderam suas vidas em decorrência direta dos efeitos do desastre.
0
Feridos Pessoas que sofreram lesões em decorrência direta dos efeitos do desastre e necessitam
de intervenção médico-hospitalar, materiais e insumos de saúde (medicamentos, médicos,
etc.).
0
Enfermos Pessoas que desenvolveram processos patológicos em decorrência direta dos efeitos do
desastre.
0
Desabrigados Pessoas que necessitam de abrigo público, como habitação temporária, em função de
danos ou ameaça de danos causados em decorrência direta dos efeitos do desastre. 40
Desalojados Pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo público.
0
Desaparecidos Pessoas que necessitam ser encontradas, pois, em decorrência direta dos efeitos do
desastre, estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros/perigosos.
0
Outros afetados Pessoas afetadas diretamente pelo desastre (excetuando as já informadas acima) 27.960
TOTAL DE AFETADOS 28.000
6.1.1 Descrição
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias residentes nos Bairros Betel, Cavalhada I, Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas
imediações da Praça da Feira, Cidade Alta, Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana, Vila Nova, São
José, Residencial Ana Paula e comunidade rural. Na noite do desastre 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas e precisaram ser abrigadas na
Escola Técnica do Governo enquanto suas residências ainda estavam alagadas. No dia seguinte retornaram para suas residências quando o
nível da água abaixou. Não houve registro de mortos e feridos em decorrência do desastre.
6.2 DANOS
MATERIAIS
Informar a quantidade
de instalações de
ensino, saúde, uso
comercial ou
comunitário, unidades
habitacionais ou de
obras de infraestrutura
danificadas ou
destruídas pelo desastre.
Discriminação Quantidades
danificadas
Quantidades
destruídas Valor (R$)
Unidades habitacionais 100 0 1.500.000,00
Instalações públicas de saúde 9 0 100.000,00
Instalações públicas de ensino 3 0 230.000,00
Instalações públicas prestadoras de outros
serviços 0 0 0,00
Instalações públicas de uso comunitário 0 0 0,00
Obras de infraestrutura pública 8 0 195.000,00
6.2.1 Descrição
Foram identificados até o momento 100 (cem) unidades habitacionais danificadas em decorrência dos alagamentos, muitas casas são
construídas de madeira e foram danificadas pelo aumento do nível da água, danos estimados em cada casa em torno de R$ 15 mil. Foram
danificadas 08 obras de infraestrutura pública correntes e especiais estimadas em R$ 195.000 mil (cento e noventa e cinco), sendo a Ponte
Payol, Ponte Facão, Bueiro 1 Bom Tempo, Bueiro 2 Bom Tempo, Bueiro Laranjeiras, Bueiro Sadia, Bueiro Vale Verde, Bueiro Joaquim
Murtinho. Foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo alagamento estimados em R$ 230.000 mil (duzentos e trinta mil)
reais, foram danificadas salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde estimou
R$ 100 mil (cem mil) reais em danos causados pelo desastre, foi danificado motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores,
matérias de escritório, insumos e medicamentos.
6.3 DANOS
AMBIENTAIS
Informar as alterações
ocorridas no meio
ambiente que
comprometeram a
qualidade ambiental em
decorrência direta dos
efeitos do desastre.
Discriminação Sim Não População do município atingida
Poluição ou contaminação da água
X
Poluição ou contaminação do ar
X
Poluição ou contaminação do solo
X
Diminuição ou exaurimento hídrico
X
Sim Não Área atingida
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
Incêndios em parques, APA's ou APP's
X
6.3.1 Descrição
7. PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
7.1 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS
Informar o valor estimado de prejuízos econômicos públicos relacionados com os serviços essenciais
prejudicados.
Valor total do prejuízo econômico (setor público)
R$ 146.582,75
Serviço essencial prejudicado
Serviço essencial público prejudicado ou interrompido.
Valor do prejuízo (R$)
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas 93.582,75
Abastecimento de água potável 0,00
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários 0,00
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo 0,00
Sistema de desinfestação/desinfecção do habitat/controle de pragas e vetores 0,00
Geração e distribuição de energia elétrica 0,00
Telecomunicações 0,00
Transportes locais, regionais e de longo curso 53.000,00
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico 0,00
Segurança pública 0,00
Ensino 0,00
7.1.1 Descrição
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
7.2 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PRIVADOS
Valor das perdas nos setores da agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços ocorridas em
decorrência direta dos efeitos do desastre.
Valor total do prejuízo econômico (setor privado)
R$ 0,00
Setores da economia Valor do prejuízo (R$)
Agricultura 0,00
Pecuária 0,00
Indústria 0,00
Comércio 0,00
Serviços 0,00
7.2.1 Descrição
8. INSTITUIÇÃO INFORMANTE Data do preenchimento
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo
Cargo: Estagiária
Telefone de contato: 6532231500
E-mail: deborapimentelaraujo@gmail.com
Dia Mês Ano
12 02 2024
Última alteração
15 02 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal?
X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal?
X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre?
X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados?
X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
Os danos humanos referem-se à 7.000 (sete mil) famílias, 10 (dez) famílias ficaram desabrigadas, foram identificados até o momento 100
(cem) unidades habitacionais danificadas, 08 obras de infraestrutura pública, foi relatado pela secretaria de educação danos causados pelo
alagamento em salas de aulas, computadores, ventiladores, televisores, livros e materiais didáticos. A secretaria de saúde relatou danos em
motor de ambulância, unidades de atendimento, computadores, matérias de escritório, insumos e medicamentos.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente?
X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente?
X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e
explique porque ainda exige ação emergencial
Foi realizado mapeamento de áreas de risco, porém ainda não é suficiente para evitar que evento danoso aconteça.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município?
X
O município possui órgão de defesa civil?
X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido?
X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual?
X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA
?
X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município?
X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal?
X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
A defesa civil municipal ainda carece de muitos recursos para melhor se estruturar para que posso desenvolver melhor as atividades
inerentes à prevenção e preparação para desastres. Já foi realizado mapeamento de áreas de risco no município e o próximo passo será
desenvolver um plano de contingência.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Outros X 50
Promoção, assistência e comunicação social X 70
Ajuda humanitária X 20
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02
/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Segurança pública X 0
Busca, resgate e salvamento X 96
Assistência médica X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 32
Avaliação de danos X 9
Apoio à saúde e saúde pública X 20
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
Durante a fase de socorro e restabelecimento foram empregadas 06 (seis) servidores da Defesa Civil Municipal, 15 (quinze) servidores do
Corpo de Bombeiros Militar, 20 (vinte) servidores da Policia Militar, 10 (dez) servidores da Policia Civil, 05 (cinco) servidores da Policia Militar
Ambiental, 30 (trinta) servidores do Exército Brasileiro, 10 (dez) servidores do GEFRON. Posteriormente, recursos humanos de outras
secretarias também contribuíram com os atendimentos, sendo 32 (trinta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística, 50 (cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) servidores Defesa Civil Estadual atuaram na avaliação de danos e
apoio relacionado a ajuda humanitária para os afetados. Além de 20 voluntários que foram mobilizados para contribuir com os
atendimentos.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Outros X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 1.530
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados,
etc) X 0
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 1.426
Equipamentos e máquinas X 5
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 75
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram entregues pela assistência social 1.145 cestas, 281 marmitas e 1.530 kits higiene e limpeza. 05 motosserras. Foram empregadas 02
viaturas da Defesa Civil Municipal, 05 camionetes, 02 caminhões e 05 barcos do Corpo de Bombeiros Militar, 05 viaturas da Policia Militar, 02
viaturas da Policia Civil, 02 viaturas da Policia Militar Ambiental, 02 camionetes e 01 caminhão do Exército Brasileiro, 02 viaturas do
GEFRON. Houve também, empenho de recursos materiais de outras secretarias, sendo 02 camionetes 4x4, 02 pick-up flex, 01 micro-ônibus,
03 Retroescavadeiras, 02 Escavadeira hidráulica, 01 Prancha de transporte, 06 Caminhões basculantes, 01 caminhão hidro jato, 01
caminhão munck, 01 Pá carregadeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, 10 veículos da Secretaria Municipal de Educação,
08 veículos e 01 ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos e 02 ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, 04
camionetes Defesa Civil Estadual.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 146.582,75
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
A secretaria de saúde registrou o prejuízo de 50 mil reais causados por custos necessários com atendimentos emergenciais em decorrência
do desastre. A secretaria de assistência social registrou um gasto de R$ 43.582,75 com atendimentos emergenciais aos afetados. A
secretaria de infraestrutura e logística registrou um prejuízo de 53 mil reais com ações de recuperação aos danos causados pelo desastre
(ações paliativas, combustíveis, locação de máquinas).
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Débora Pimentel Araújo
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Cargo: Estagiária
Telefone de contato: 6532231500
Local e data: Cáceres, 14 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Portaria Nº 554, de 15 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de alagamentos, COBRADE - 1.2.3.0.0, a Situação de Emergência
no Município de Cáceres/MT, conforme Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Documento assinado eletronicamente por Wolnei Wolff Barreiros, Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa Civil, em
15/02/2024, às 17:34, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4893595 e o código CRC 5479955D
.
59000.002004/2024-51 4893595v1Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 31-A Brasília - DF, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024021500001
1
Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................
1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 554, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de alagamentos,
COBRADE - 1.2.3.0.0, a Situação de Emergência no Município de Cáceres/MT, conforme
Decreto Municipal n° 142, de 12 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Preenchido por alagamentos, ocorrido em 10/02/2024, com informação de danos e prejuízos
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Não obrigatório
Sim Não Sim Não X
DEATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Fotos georreferenciadas demonstram situação de anormalidade
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Indica desastre de nível II
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Publicado por alagamentos
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Ajustado
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Manifestação estadual Documentação complementar Mídia
Folha de Verificação Documental - FVD
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DE OCORRÊNCIA DO
DESASTRE: 10/02/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Anotações
X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações
X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações
Ofício de requerimento não assinado
X
DEVOLVIDA [ X ] FINALIZADA
Arquivo gerado em: 20/02/2024 09:58:23
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec
Protocolo vinculado: RES-MT-5102504-20240214-01 Número do processo: 59052.021464/2024-72
Data do protocolo: 14/02/2024 Data do cadastro do processo: 21/02/2024 16:53:19
Interessado: Município de Cáceres
Procedência:
Assunto: Ações de Resposta
MOVIMENTAÇÕES
16/02/2024 08:18:44 - Análise finalizada pela Chefia
16/02/2024 08:18:44 - Processo devolvido para análise
16/02/2024 08:30:22 - Análise finalizada pela Chefia
16/02/2024 09:58:36 - Análise finalizada pelo Diretor
16/02/2024 17:46:25 - Análise retornada pelo Secretário
19/02/2024 18:44:00 - Análise retornada pelo Diretor
19/02/2024 18:44:11 - Análise retornada pelo Diretor
20/02/2024 09:53:03 - Análise retornada pela Chefia
20/02/2024 09:53:03 - Processo devolvido para análise
20/02/2024 09:53:03 - Processo distribuído ao Analista
20/02/2024 17:28:25 - Processo distribuído ao Analista
22/02/2024 14:14:09 - Análise finalizada pela Chefia
23/02/2024 10:05:33 - Análise finalizada pelo Diretor
23/02/2024 16:14:39 - Análise finalizada pelo Secretário
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste
– COC - CEP: 78.210-906
– Cáceres/Mato Grosso
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Ofício n. 299/2024 - SMASC Cáceres/MT, 15 de fevereiro de 2024.
Ao Ilmo Sr.
Cristiano de Barros
Coordenador COMPDEC
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Prezado Senhor Coordenador,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, informar que, de acordo com o Decreto N° 141, de 11 fevereiro de 2024 onde:
I
– Que a forte chuva do dia 10 de fevereiro de 2024 de aproximadamente 150
milímetros que atingiu toda a cidade de Cáceres/MT;
II- Que em decorrência dos seguintes danos alagamento de ruas, casas e veículos,
afetando 7000 (sete mil) famílias;
CONSIDERANDO ainda, Relatório da Defesa Civil (Rel. nº 007/2024- DCM), onde informa
que aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo
desastre, cerca de 100 casas foram atingidas com maior intensidade, com isso seus moradores
perderam a maior parte de seus móveis, como camas e colhões, inclusive seus alimentos,
ficando assim sem ter o que comer e se quer um local adequado para dormir.
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dessas famílias e a necessidade das mesmas se
alimentarem, venho por meio desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
solicitamos 01 cesta básica por família totalizando um total de 7.000 (sete mil) cestas para
atender as famílias atingidas pelo alagamento e 400 colchões e kits dormitórios para atender
essas famílias que perderam grande parte de seus móveis.
Segue abaixo a relação dos itens solicitados:
Item Descrição Quantidade
01 Colchão de solteiro 400
02 Cesta básica para alimentação 7.000
03 Kit dormitório 400
Atenciosamente,
Fabíola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 861C-A1D2-6943-DB45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIOLA CAMPOS LUCAS (CPF 452.XXX.XXX-20) em 15/02/2024 12:07:26 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/861C-A1D2-6943-DB45
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres
– COC
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Cáceres
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Ofício nº 170/2024 - GAB/PMC
Cáceres
– MT, 15 de fevereiro de 2024.
Ao Senhor
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Sala 704
CEP: 70.067-901
– Brasília/DF
Assunto: Solicitação de recursos federais para ações de resposta a desastre
Senhor Secretário Nacional,
1. Considerando o evento danoso causado em nosso município, no dia 10 de
fevereiro de 2024, caracterizado pelo COBRADE 1.2.3.0.0 Alagamento, diversas famílias
perderam o pouco que tinha. O município, dentro de suas capacidades de atendimento, prestou
um auxílio de forma emergencial, porém é sabido que não foi possível atender a todos os
atingidos. Diante do exposto, o município solicita apoio, como previsto no art. 3º da Lei 12.340
de 01/12/2010, o qual menciona que o ente poderá solicitar apoio federal complementar a fim
de atender as ações de resposta nas áreas atingidas por desastre.
2. Diante dos dados contidos no quadro-resumo abaixo, solicitamos apoio federal
para o município de Cáceres - MT.
Processo S2ID: 59051.028449/2024-65
Desastre: 1.2.3.0.0 Alagamento
Data do
desastre:
10/02/2024
Protocolo da Solicitação do Reconhecimento Federal
da situação de emergência
MT-F-5102504-12300-20240210
Reconhecimento Federal: Portaria MI nº
Protocolo do Formulário de Solicitação de Recursos
Federais para Resposta
RES-MT-5102504-20240214-01
3. Tendo em vista a situação apresentada no Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) e demais documentos enviados para o reconhecimento federal da situação de
emergência, solicita-se apoio do Governo Federal para ações de resposta, conforme
apresentado no Formulário de Solicitação de Recursos Federais e anexos, registrado no
protocolo supracitado.
Atenciosamente,
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo
público, como habitação temporária, em
função de danos ou ameaça de danos
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos
efeitos diretos do desastre,
precisaram desocupar seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que
necessitam de intervenção pública para ações de resposta
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.:
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais,
etc.
0
0 28000
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do alagamento, perderam
muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 60 840.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Cestas Básicas Aquisição
7000 UNIDADES 60 120,00 840.000,00
Meta 2:
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 159.600,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
400 UNIDADES 60 399,00 159.600,00
Meta 3:
Aquisição de Kit Dormitório
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v1
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 36.788,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit dormitório Aquisição
400 UNIDADES 60 91,97 36.788,00
VALOR TOTAL R$ 1.036.388,00
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre,
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 15 de Fevereiro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Débora Pimentel Araújo
033.716.801-69
(65) 3223-1500 / (65) 99670-0390
deborapimentelaraujo@gmail.com
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
RECOMENDAÇÃO 1
Pendência:
Anexar relatório social com dados atualizado de residências afetadas e danos humanos, como desabrigado e desalojados
Data e hora:
20/02/2024 09:52:56
Lista de Pendências
SOLICITAÇÃO: 20/02/2024 PRAZO LIMITE: 27/02/2024 SIMBOLOGIA:
PROTOCOLO: RES-MT-5102504-
20240214-01 DESASTRE: Alagamentos
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
RELATÓRIO DE VISTORIA
1 – INTRODUÇÃO
Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o
evento o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a
partir das 18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso
município de forma contundente, causando danos de grande monta à população,
danos de infraestrutura, e prédios públicos.
2 – OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10
de fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de
aproximadamente 205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população
cacerense, bem como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos
munícipes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da
população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da
Cidade. Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando
instabilidade nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de
energia elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em
ação se necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva
estava causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos.
Sendo assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de
Cáceres-MT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais
Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde,
assistência social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as
informações preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe
em campo auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e
acolhimento, e ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração
públicas.
Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de
saúde e veículo de ambulância.
Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os
parâmetros para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade
Pública, afim de flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às
necessidades da população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria
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Municipal, mais tarde culminando com a edição do DECRETO Nº 142, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas
áreas do Município afetadas por enchente e alagamento – COBRADE: 1.3.2.1.4 /
1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo,
ficaram em constante monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das
comunicações e fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era
catalogado e atualizado para o gabinete Gestor.
Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que,
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I,
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta,
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana,
Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água,
porém com menores estragos.
Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca
de 7 mil famílias, deixando 40 famílias desabrigadas e danificando cerca de 7 mil
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis
pelo fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada
a real situação.
Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos,
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio.
As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio
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da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos
donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do
Pantanal ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água,
restauração das adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda
coleta de materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu
em parceria com o Exército Brasileiro.
As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo,
verificou-se riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças
contaminantes. Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis,
eletrodomésticos, utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão
de base e sub-base de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas
principais ruas afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet.
Ainda foi possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal
dos Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo.
5 - CONCLUSÃO:
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município.
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de
risco, foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o
Alagamento, que tem a possibilidade de oferecer risco a família.
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem
oferecer risco a vida dessa família.
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- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de
Situação de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes
prejuízos e danos ao município e seus moradores.
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as
providencias cabíveis
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos
ações de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho
este relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos
problemas em que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco.
(Fotos da vistoria em anexo)
Cáceres/MT, 12 de fevereiro de 2024.
Cristiano de Barros
Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civi
l
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Relatório Fotográfico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Endereço: Av. Brasil,119, Jardim Celeste
– COC - CEP: 78.210-906
– Cáceres/Mato Grosso
Cel Institucional: (65) 98426-1380 E-mail: assistenciasocial@caceres.mt.gov.br
Ofício n. 341/2024
– SMASC Cáceres/MT, 20 de fevereiro de 2024.
Ao Ilmo Sr.
Cristiano de Barros
Coordenador COMPDEC
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Prezado Senhor Coordenador,
CONSIDERANDO o desastre ocorrido em nosso município, no qual aproximadamente
17 (dezessete) bairros foram acometidos em maior proporção pelo desastre, cerca de 7.000 (sete
mil) casas foram atingidas com maior intensidade, sofrendo danos consideráveis, com isso seus
moradores perderam a maior parte de seus móveis, como camas e colhões, inclusive seus
alimentos, ficando assim sem ter o que comer e se quer um local adequado para dormir.
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dessas famílias e o grau de consequência do
desastre, venho por meio desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Segue
abaixo a relação dos itens solicitados:
CESTAS DE ALIMENTOS
CÓDIGO
DO TCE
ESPECIFICAÇÃO UNID QTD.
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
15729
CESTA DE ALIMENTOS CONTENDO: 01
PACOTE DE ARROZ TIPO 1 (PCT DE 05KG), 01
PCT FEIJÃO TIPO 1 (01 KG), 02 UN. DE ÓLEO
(900ML), 01 PACOTE DE SAL REFINADO
IODADO (1 KG), 01 UN. DE MACARRÃO TIPO
ESPAGUETE COM OVOS (01KG), 01 PACOTE DE
CAFÉ MOÍDO (250GR), 01 UN. DE EXTRATO
TOMATE (340 GR), 02 UN. DE AÇÚCAR CRISTAL
BRANCO (PCT DE 02KG), 01 UN. TEMPERO
COMPLETO (300 GR), 01 PACOTE DE
ACHOCOLATADO EM PÓ (PCT COM 400GR), 01
PACOTE DE FARINHA DE MANDIOCA BRANCA
(500GR), 01 PACOTE FARINHA DE TRIGO
ESPECIAL (01 KG), 01 PACOTE DE BISCOITO DE
MAISENA (400GR), 01 CX DE LEITE INTEGRAL
EMBALAGEM LONGA VIDA (01 LITRO), 01
LATA DE MILHO VERDE EM CONSERVA
(170GR), 01 LATA DE SARDINHA 125 G.
UNIDADE
(cód.: 1)
14.000 R$ 243,00 R$ 3.402.000,00
KITS HIGIENE
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL
KITs HIGIENE - 01 CREME DE CABELO (300 ML), 01
SHAMPOO PARA CABELO (300 ML), 12 SABONTE
EM BARRA(85 G), 12 PAPEL HIGIENICO FOLHA
DUPLA, 05 ESCOVAS DE DENTES, 01 ESCOVA DE
CABELO, 01 CREME DE PENTIAR PARA CABELO
(300ML), FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL (P, M,
G, GG)COM 24 UND.
14.000 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
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KITS LIMPEZA
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL
KITs LIMPEZA - 01 ÁGUA SANITARIA (5 LITROS), 24
DETERGENTES LIQUIDOS (500 ML), 01 SABÃO ALVEJANTE
(5 KG), 01 SABÃO EM BARRA (COM 5 UND)
7.000 R$ 102,86 R$ 720.020,00
KITS LIMPEZA
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL
KITs DORMITORIO 14.000 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
KITS LIMPEZA
ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNT. VALOR TOTAL
COLCHÕES 14.000 R$ 265,00 R$ 3.710.000,00
LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
QUANT. MODELO VALOR DIARIA 15 DIAS TOTAL
6
UTILITÁRIO, SEM MOTORISTA, CARROCERIA
ABERTA, TIPO CAMINHONETE
– CABINE DUPLA,
04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER)
R$ 260,00 R$ 3.900,00 R$ 23.400,00
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E
ISOLADOS
VALOR LITRO COMBUSTIVEL POR CAMIONETE LITROS POR 15 DIAS LITROS TOTAL
R$ 6,20 R$ 120,00 720 19,35483871 R$ 10.800,00
Atenciosamente,
Fabíola Campos Lucas
Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania
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ASSINATURAS
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Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo
público, como habitação temporária, em
função de danos ou ameaça de danos
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos
efeitos diretos do desastre,
precisaram desocupar seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que
necessitam de intervenção pública para ações de resposta
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.:
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais,
etc.
0
0 28000
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do alagamento, perderam
muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 60 840.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Cestas Básicas Aquisição
7000 UNIDADES 60 120,00 840.000,00
Meta 2:
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 159.600,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
400 UNIDADES 60 399,00 159.600,00
Meta 3:
Aquisição de Kit Dormitório
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v2
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
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Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado
cerca de 100 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
400 60 36.788,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit dormitório Aquisição
400 UNIDADES 60 91,97 36.788,00
VALOR TOTAL R$ 1.036.388,00
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre,
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 20 de Fevereiro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Débora Pimentel Araújo
033.716.801-69
(65) 3223-1500 / (65) 99670-0390
deborapimentelaraujo@gmail.com
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SINPDEC
RECOMENDAÇÃO 1
Pendência:
Anexar relatório social com dados atualizado de residências afetadas e danos humanos, como desabrigado e desalojados
Data e hora:
20/02/2024 09:52:56
Lista de Pendências
SOLICITAÇÃO: 21/02/2024 PRAZO LIMITE: 28/02/2024 SIMBOLOGIA:
PROTOCOLO: RES-MT-5102504-
20240214-01 DESASTRE: Alagamentos
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Rel. nº 007/2024- DCM Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2024.
RELATÓRIO DE VISTORIA
1 – INTRODUÇÃO
Tem o presente Relatório a finalidade narrar de forma cronológica o
evento o ocorrido no município de Cáceres/MT, no dia 10 de fevereiro de 2024, a
partir das 18h05min., quando chuvas torrenciais, com ventos e raios atingiram nosso
município de forma contundente, causando danos de grande monta à população,
danos de infraestrutura, e prédios públicos.
2 – OBJETIVO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Compreender como os eventos climáticos extremos ocorridos no dia 10
de fevereiro de 2024, por volta das 18h00. com chuvas acumuladas de
aproximadamente 205.8mm, seguidas com ventos e raios impactaram a população
cacerense, bem como a prejuízos na infraestrutura e nos serviços ofertados aos
munícipes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando
for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da
população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
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4 - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
No dia 10 de fevereiro de 2024, a partir das 18:00 horas, fortes chuvas
atingiram o município de Cáceres-MT, acarretando o alagamento de parte da
Cidade. Percebendo a intensidade da chuva e que a mesma estava provocando
instabilidade nos sinais de rede celular, internet, afetando também o fornecimento de
energia elétrica a Defesa Civil do município se manteve em alerta para entrar em
ação se necessário. Durante a análise da situação foi possível notar que a chuva
estava causando o alagamento de bairros e ocasionando também danos e estragos.
Sendo assim a equipe de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de
Cáceres-MT, dirigiu-se ao Gabinete da prefeitura, onde se reuniu com os demais
Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, ligados a segurança pública, saúde,
assistência social, poder legislativo e sociedade civil organizada. Nesta reunião, as
informações preliminares, foi que a Defesa Civil Municipal já estava com sua equipe
em campo auxiliando a população. Discutiu-se estratégias de logística, busca e
acolhimento, e ainda desdobramentos legais a serem adotados pela administração
públicas.
Sob a coordenação do Prefeito em exercício, Odenilson José da Silva, ficou
definido que a Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” seria o ponto
adequado para o acolhimento dos desabrigados e ainda ponto de coleta e
recebimento de doações vindas da sociedade, bem como triagem e cadastramento
para a retirada dos donativos. Definiu-se que os órgãos de saúde ficaram de sobre
aviso e prontidão com a estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ainda
que deslocaram para ao ponto de apoio assim descrito com equipe de suporte de
saúde e veículo de ambulância.
Estabeleceu-se que seria articulado junto a Defesa Civil Estadual os
parâmetros para a edição de Decreto Municipal de Emergência ou Calamidade
Pública, afim de flexibilizar a máquina pública com o intuito de fazer frente às
necessidades da população, ficando tal tarefa a cargo da douta Procuradoria
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Municipal, mais tarde culminando com a edição do DECRETO Nº 142, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2024. Declara situação de emergência e calamidade pública nas
áreas do Município afetadas por enchente e alagamento – COBRADE: 1.3.2.1.4 /
1.2.3.00 / 1.2.1.0.0.. A Defesa Civil Municipal e outras estruturas do Executivo,
ficaram em constante monitoramento do nível das águas, o reestabelecimento das
comunicações e fornecimento de energia elétrica. A cada nova informação, tudo era
catalogado e atualizado para o gabinete Gestor.
Logo após a reunião a equipe da Defesa Civil juntamente com outras
entidades, iniciaram os primeiros enfrentamentos, deslocando equipes com veículos
4X4, caminhões do Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros com embarcações
prestando socorro as famílias que estavam acometidas pelo desastre, de modo que,
em dados preliminares, aproximadamente 17 (dezessete) bairros foram acometidos
em maior proporção pelo desastre, sendo principalmente: Betel, Cavalhada I,
Cavalhada II, Cavalhada III, Centro nas imediações da Praça da Feira, Cidade Alta,
Cohab Velha, Espirito Santo, Maracanãzinho, Marajoara, Vila Irene, Vila Mariana,
Vila Nova, São José e Residencial Ana Paula. Em menores Proporções, tivemos os
bairros Junco, Cohab Nova, Santa Cruz que apresentaram grande acumulo de água,
porém com menores estragos.
Sendo assim, no decorrer da noite da data 10/02/2024 foram executadas
missões de busca, salvamento e resgate das pessoas, impossibilitadas de sair de
suas residências devido às fortes chuvas e alagamentos que acabou afetando cerca
de 7 mil famílias, deixando 40 famílias desabrigadas e danificando cerca de 7 mil
unidades habitacionais. Foi realizada articulação junto as empresas responsáveis
pelo fornecimento de energia elétrica e sinais de redes de internet e dados móveis, à
medida que foi normalizando os serviços, foram chegando mais demandas e traçada
a real situação.
Durante o dia 11/02/2024 trabalhamos com arrecadações de alimentos,
colchões, água potável, produtos de limpeza e higiene pessoal, com a devida
distribuição nos locais impactados dos materiais recebidos no ponto de apoio.
As frentes de trabalhos foram definidas da seguinte maneira: a Assistência
Social Municipal ficou responsável pela administração do espaço utilizado no ginásio
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da Escola Técnica Estadual, amparados pela Guarda Municipal Patrimonial e outros
voluntários, para a realização de cadastro, recebimento, triagem e distribuição dos
donativos arrecadados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura em primeiro
momento, ficou imbuída de ampliar a drenagem emergencialmente e desobstruir os
pontos necessários a fim de maximizar os resultados. A Autarquia Águas do
Pantanal ficou responsável pelo reestabelecimento do fornecimento de água,
restauração das adutoras rompidas e demais danos causados pelo desastre, e ainda
coleta de materiais volumosos descartados pela população atingida, que cito ocorreu
em parceria com o Exército Brasileiro.
As equipes da Defesa Civil Municipal e Estadual, de forma conjunta, dividiu os
limites nossos limites territoriais de leste/oeste e norte/sul para um monitoramento
completo dos danos, prejuízos e necessidades da população. Assim sendo,
verificou-se riscos imediatos a saúde, com a proliferações de doenças
contaminantes. Prejuízos de grande monta nas residências atingidas (móveis,
eletrodomésticos, utensílios, roupas e calçados), quedas de postes, árvores, erosão
de base e sub-base de pavimento, queda de muros de arrimo, trincas e fissuras nas
principais ruas afetadas rompimento de cabos de rede de energia elétrica e internet.
Ainda foi possível constatar o extravasamento dos córregos dos Sangradouro, Canal
dos Fontes, Canal do Renato e Canal do Espirito Santo.
5 - CONCLUSÃO:
- O presente relatório, tem a devida intensão de informar sobre a vistoria
realizada, sob reinvindicação da moradora deste município.
- Utilizando de lisura e a atenção voltada para a possível situação de
risco, foi verificado o relato da solicitante, com o objetivo de verificar sobre o
Alagamento, que tem a possibilidade de oferecer risco a família.
- Foi observado também que o risco de proliferação do mosquito da
dengue, no quintal que está com muita água parada, com grande potencial para bem
oferecer risco a vida dessa família.
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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
- Cabe ressaltar que o município de Cáceres, apresenta situações
climáticas (vendaval e enchentes), que por sua vez é favorável ao acontecimento de
Alagamento, onde o município já se encontrou em período de Decretação de
Situação de Emergência, causado por vendaval e enchentes, que trouxe grandes
prejuízos e danos ao município e seus moradores.
- Encaminhamos e recomendamos o presente relatório, para Defesa
Civil Estadual, Defesa Civil Federal e Sistema S2ID para mantê-los informados
da situação constada no presente relatório a fim de que sejam tomadas as
providencias cabíveis
- Em conclusão final, acrescentamos que, em razão de promovermos
ações de prevenção a possíveis danos, atentando ao risco presente, encaminho
este relatório aos setores pertinentes, e que seja determinado a solução dos
problemas em que a família se encontra, sessando assim todo e qualquer risco.
(Fotos da vistoria em anexo)
Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2024.
Cristiano de Barros
Coordenadora M. de Proteção e Defesa Civi
l
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Relatório Fotográfico
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo
público, como habitação temporária, em
função de danos ou ameaça de danos
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos
efeitos diretos do desastre,
precisaram desocupar seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que
necessitam de intervenção pública para ações de resposta
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.:
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais,
etc.
0
0 28000
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do alagamento, perderam
muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 60 3.402.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Cestas Básicas Aquisição
14000 UNIDADES 60 243,00 3.402.000,00
Meta 2:
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado
cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
14000 30 3.710.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
14000 UNIDADES 30 265,00 3.710.000,00
Meta 3:
Aquisição de Kit Dormitório
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v3
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Alagamentos DATA DA OCORRÊNCIA: 10/02/2024
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Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e colchões. Tal pedido se
faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições necessárias para dormir. Foi estimado
cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas, danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos
móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
14000 30 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit dormitório Aquisição
14000 UNIDADES 30 125,00 1.750.000,00
Meta 4:
Kit Higiene
O desastre de alagamento trouxe consequências gravíssimas para a saúde e para prevenir a proliferação de doenças infecto contagiosas é
de suma importância a higiene pessoal.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
14000 30 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit de Higiene Aquisição
14000 UNIDADES 30 125,00 1.750.000,00
Meta 5:
Kit Limpeza
As famílias que tiveram suas casas invadidas pela água estão necessitando de produtos para efetuar a limpeza de suas residências. Tal
medida se faz necessário para evitar propagação de doenças.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 30 720.020,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Kit Limpeza Aquisição
7000 UNIDADES 30 102,86 720.020,00
Meta 6:
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A locação de veículos se faz necessária para possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo desastre, contribuindo com toda a
logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 15 23.400,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE ¿ CABINE DUPLA,
04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) Locação
90 DIÁRIA 15 260,00 23.400,00
Meta 7:
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A aquisição de combustível se faz necessária para abastecer os veículos que irão possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo
desastre, contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
28000 15 10.800,40
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
Diesel S10 Aquisição
1742 LITRO 15 6,20 10.800,40
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VALOR TOTAL R$ 11.366.220,40
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre,
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 21 de Fevereiro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Débora Pimentel Araújo
033.716.801-69
(65) 3223-1500 / (65) 99670-0390
deborapimentelaraujo@gmail.com
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Nº Dados da Meta 1
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do
alagamento, perderam muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 1
28000 60 R$ 3.402.000,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Cestas Básicas Aquisição
14000 UN 60 R$ 243,00 R$ 3.402.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Cestas Básicas R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 =
1750 x 2 x 243,00 = 850.500,00.
2
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas,
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 2
14000 30 R$ 3.710.000,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
14000 UN 30 R$ 265,00 R$ 3.710.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Colchões tipo solteiro R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 =
3500 x 265,00 = 927.500,00
Aquisição de Kit Dormitório
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas,
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 3
14000 30 R$ 1.750.000,00
Análise de Metas - Resposta
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3
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit dormitório Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit dormitório R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 =
3500 x 125,00 = 437.500,00
4
Kit Higiene
O desastre de alagamento trouxe consequências gravíssimas para a saúde e para prevenir a proliferação de doenças
infecto contagiosas é de suma importância a higiene pessoal.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 4
14000 30 R$ 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit de Higiene Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit de Higiene R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 =
3500 x 72,00 = 252.000,00
5
Kit Limpeza
As famílias que tiveram suas casas invadidas pela água estão necessitando de produtos para efetuar a limpeza de suas
residências. Tal medida se faz necessário para evitar propagação de doenças.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 5
28000 30 R$ 720.020,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit Limpeza Aquisição
7000 UN 30 R$ 102,86 R$ 720.020,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit Limpeza R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 =
1.750 x 102,86 = 180.005,00
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS
E ISOLADOS
A locação de veículos se faz necessária para possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo desastre,
contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 6
28000 15 R$ 23.400,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
6
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE ¿
CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) Locação
90 DIÁRIA 15 R$ 260,00 R$ 23.400,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido 1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA,
TIPO CAMINHONETE ¿ CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10,
HILUX, AMAROK OU RANGER)
R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
7
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS
DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A aquisição de combustível se faz necessária para abastecer os veículos que irão possibilitar o atendimento à todas as
famílias atingidas pelo desastre, contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 7
28000 15 R$ 10.800,40
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Diesel S10 Aquisição
1742 L 15 R$ 6,20 R$ 10.800,40
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Diesel S10 R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
QUADRO RESUMO - VALORES TOTAIS
R$ Solicitado R$ Sugerido
TOTAL DA SOLICITAÇÃO R$ 11.366.220,40 R$ 2.681.705,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Portaria Nº 652, de 27 de fevereiro de 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Cáceres - MT, para execução de
ações de Defesa Civil.
A , por intermédio do UNIÃO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETÁRIO NACIONAL DE , neste ato representado pelo
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.
U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cáceres - MT, no valor de
R$ 2.681.705,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco reais), para a execução de ações
de resposta, conforme processo n. 59052.021464/2024-72.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme
legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41;
Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do
término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa
Civil, em 28/02/2024, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de
2017 da Secretaria Executiva.
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28/02/2024, 10:52 PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-652-de-27-de-fevereiro-de-2024-545316930 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/02/2024 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra
B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cáceres - MT, no valor de
R$ 2.681.705,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinco reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.021464/2024-72.
Art. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme
legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41;
Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do
término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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29/02/2024, 09:03 SEI/MIDR - 4914722 - Ofício
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5037562&infra_sistem… 1/2
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Departamento de Arculação e Gestão
Coordenação-Geral de Gestão
Coordenação de Transferência de Recursos
Ocio nº 166/2024/CTR CGG/CGG/DAG/SEDEC-MIDR
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência a Senhora
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Avenida Brasil n° 119 - Centro
78.200-000 - Caceres - MT
Assunto: Formalização de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
Senhora Prefeita,
1. Informa-se que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec iniciou o processo
de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC para esse município. O CPDC é a forma
exclusiva de execução dos recursos federais repassados para as ações de resposta que compreendem
socorro, assistência às vímas e restabelecimento dos serviços essenciais. São ações necessárias e
imediatas, após um desastre, para atendimento à população afetada.
2. Para maiores esclarecimentos sobre a ferramenta, a Sedec formulou manual disponível
em hps://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/solicitacao-de-recursos1/ManualdoCPDCAtualizacaomaiode2021.pdf
3. A conta de relacionamento foi aberta pela Sedec no Banco do Brasil junto à agência de
relacionamento dessa prefeitura, conforme a seguir:
• CNPJ: 03.214.145/0001-83
• Agência: 0184-8
• Conta: 72103-4
• Centro de Custo: 007617704
• Nome do Portador: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
• CPF do Portador: 566.957.564-49
• Processo S2iD: 59052.021464/2024-72
4. O tular da conta é o representante legal do município (Prefeito) cabendo a este a
formalização do ato. Para tanto, é necessário apenas que se dirija a agência do Banco do Brasil indicada
para preenchimento e assinatura dos seguintes formulários:
• Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
• Proposta de Adesão ao CPDC;
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29/02/2024, 09:03 SEI/MIDR - 4914722 - Ofício
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5037562&infra_sistem… 2/2
• Cadastro de Centro de Custos;
• Cadastro do(s) Portador(es);
• Inclusão de Representante Autorizado (se for o caso), para cada Centro
de Custos; e
• Cartões de autógrafo para o Representante Legal e Representante(s)
Autorizado(s).
5. Caso o representante legal opte por designar os portadores (não há número máximo ou
mínimo) para receber os cartões (pláscos) e realizar os pagamentos, este procedimento poderá ser feito
no ato da formalização da conta com a presença dos mesmos para cadastramento da senha individual. Os
portadores deverão ser servidores públicos ou ocupantes do cargo de secretário estadual/municipal.
Atenciosamente,
Ana Paula Araujo Goveia
Coordenadora-Geral de Gestão substuta
Adendo
Informações adicionais relavas ao CPDC poderão ser solicitadas à Coordenação de Transferência de
Recursos, pelo endereço eletrônico cpdc@mdr.gov.br.
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Araujo Goveia, Coordenadora Geral de
Gestão Substituta, em 28/02/2024, às 10:41, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4914722 e o
código CRC 3A94FB54
.
SGAN, Quadra 906, Módulo, F, Bloco A, 3 andar, Sala 306 a 309- Edicio Celso Furtado.
CEP: 70.790-060 - Brasília/DF
59000.000018/2024-30 4914722v1 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO
DESPACHO
Processo nº 59052.021464/2024-72
Assunto: Solicitação de emissão de nota de empenho e de ordem bancária.
À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças- CGOR,
Trata-se de processo destinado à liberação de recursos ao Município de Cáceres-MT, a título de transferência obrigatória - Transferência
Legal, nos termos da legislação vigente, para ações de resposta.
Tendo em vista a Análise de Metas, bem como a publicação da Portaria nº 652, de 27 de fevereiro de 2024, encaminho o presente processo
para empenho dos recursos, observando a classificação orçamentária a seguir:
Programa
de Trabalho
PTRES Fonte
Natureza
de Despesa
UG
Responsável
Plano Interno
VALOR
(R$)
Vinculação Competência
Categoria
de Gastos
Objeto
da
Demanda
CNPJ
06.182.2318.22
BO.6500
238109 30000000000 3.3.40.41 530012 MT9047HSCH0
R$
2.681.705,00
350 3 C
Execução
de Ações
de
resposta
03.214.145
/0001-83
A fim de otimizar o fluxo do processo, solicito que após a efetivação do empenho seja realizada a emissão da ordem bancária. Dados
bancários disponíveis no documento (4921426).
KARINE DA SILVA LOPES
Gestora Financeira
Documento assinado eletronicamente por , , em 01/03/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando
o código verificador e o CRC . 00031877 2198ce48
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Data e hora da consulta:
Usuário:
07/03/2024 17:01
***.978.176-**
Nota de Empenho
Impressão Completa
Código Nome Moeda
Ano Tipo Número
530012 SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL REAL - (R$)
2024 NE 205
Esfera PTRES Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR Plano Interno
Célula Orçamentária
1 238109 3000000000 334041 530012 MT9047HSCH0
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Código Nome
Descrição
Local da Entrega
Informação Complementar
04/03/2024 Global 59052.021464/2024-72 - 2.681.705,00
03.214.145/0001-83 MUNICIPIO DE CACERES
TRANSFERENCIA OBRIGATORIA CONFORME PORTARIA N.652 DE 27/02/2024 -
TRANSF LEG.200/2024
Artigo
Código
Parágrafo
Modalidade de Licitação
Ato Normativo Incíso
Amparo Legal
104 NAO SE APLICA
- - - -
Alínea
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Favorecido
Endereço
BRASIL 119 JARDIM CELESTE
CEP
78200-000
Município
CACERES MT
UF Telefone
CNPJ
00.000.000/0000-00
CEP
70062-900
Endereço
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BLOCO E 6º ANDAR
Município
BRASILIA
UF
DF
Telefone
(61) 3414.5869 3414.5804
UG Emitente
002 1 de 2
Versão Data/Hora
07/03/2024 11:21:52
Operação
Alteração
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Data e hora da consulta:
Usuário:
07/03/2024 17:01
***.978.176-**
Nota de Empenho
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
334041 - CONTRIBUICOES 2.681.705,00
Total da Lista
Subelemento 19 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
001 TRANSFERENCIA OBRIGATORIA CONFORME PORTARIA N.652 D
E 2.681.705,00
27/02/2024
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
04/03/2024 Inclusão 1,00000 2.681.705,0000 2.681.705,00
Seq. Descrição Valor do Item
Ordenador de Despesa
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
***.526.876-**
07/03/2024 11:21:52
Gestor Financeiro
KARINE DA SILVA LOPES
***.871.051-**
04/03/2024 17:22:06
Assinaturas
002 2 de 2
Versão Data/Hora
07/03/2024 11:21:52
Operação
Alteração
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Assunto: Assinatura de Nota de Empenho.
1. Atestamos para os devidos fins a assinatura da nota de empenho de número 2024NE000205, em favor do Município de Cáceres - MT.
Karine Silva Lopes
Gestor Financeiro
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa
Civil, em 07/03/2024, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de
2017 da Secretaria Executiva.
Documento assinado eletronicamente por , , em 07/03/2024, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando
o código verificador e o CRC . 00032294 b0cb8f2a
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Departamento de Articulação e Gestão
DESPACHO
Processo nº 59052.021464/2024-72
Assunto: Liberação de recursos.
1. Despacho inserido para mera atualização do fluxo do processo no S2ID, uma vez que o empenho e o pagamento foram autorizados pelo mesmo
despacho, a fim de garantir a agilidade que a transferência requer.
Karine Silva Lopes
Gestor Financeiro
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa
Civil, em 11/03/2024, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de
2017 da Secretaria Executiva.
Documento assinado eletronicamente por , , em 08/03/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
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1.
2.
3.
4.
Senhor responsável pela solicitação de recursos federais,
Em referência à solicitação de recursos financeiros federais para resposta a desastre, informa-se a emissão de Ordem
Bancária - OB, conforme as informações abaixo
:
Processo nº 59052.021464/2024-72
Protocolo RES-MT-5102504-20240214-01
Termo de Compromisso (TC) TRANSF LEG.200/2024
Empenho 2024NE000205
Valor empenhado (R$) 2.681.705,00
Transferência Financeira 2.681.705,00 OB: 2024OB000222, de 07/03/2024
Objeto
Metas/Itens aprovados Valor (R$)
Aquisicação de Cestas Básicas 850.500,00
Aquisição de Colchões tipo solteiro 927.500,00
Aquisição de Kit Dormitório 437.500,00
Kit Higiene 252.000,00
Kit Limpeza 180.005,00
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS
MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS 23.400,00
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA
DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS 10.800,00
Fim da Vigência 26/08/2024
Frisa-se que os recursos repassados destinam-se exclusivamente à execução do objeto descrito no quadro acima,
conforme aprovação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC.
A solicitação de parcela subsequente deverá ser feita por meio do S2ID com a Prestação de Contas Parcial (e o
Extrato Bancário). Com vistas a evitar a descontinuidade das ações, sugere-se que a solicitação seja enviada
à SEDEC quando os recursos liberados atingirem 80% da execução
.
O repasse e a execução dos recursos federais para resposta a desastre (transferência obrigatória) têm como referências
legais as seguintes normas: Leis 12.608/2012; Lei nº 12.340/2010; Lei 8.666/1993; Decreto nº 7.257/2010; e Portaria MI nº
607/2011, dentre outras. Destacam-se os termos legais abaixo.
Decreto nº 7.257/2010 Art. 11. A utilização dos recursos transferidos nos termos dos arts. 9º e 10º pelo ente beneficiário está
vinculada exclusivamente à execução das ações previstas neste Decreto, além das especificadas pelo Ministério da Integração
Nacional quando da liberação dos recursos. [...]
2º A utilização dos recursos em desconformidade com as ações especificadas pelo Ministério da Integração
Nacional acarretará ao órgão ou entidade do Estado, Distrito Federal ou Município beneficiário a obrigação de
devolvê-los devidamente atualizados, conforme legislação aplicável
.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
5.
6.
7.
8.
Lei nº 12.340/2010 Art. 5º-A. Constatadas, a qualquer tempo, nas ações de prevenção, de resposta e de recuperação, a presença
de vícios nos documentos apresentados, a inexistência de risco de desastre, da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública declarados ou a inexecução do objeto, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência
obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados devidamente
atualizados
.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado,
deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências
cabíveis. (grifo nosso)
Diante dos princípios da transparência e publicidade, as ações de resposta à população afetada por desastres,
desenvolvidas com recursos federais, devem ser amplamente divulgadas pelos entes federados beneficiários
, inclusive por meio de portal na internet, destacando o objeto pactuado com a União, os valores envolvidos, empresas
contratadas, estágio de execução e o alcance da finalidade de atendimento à população afetada pelo desastre que motivou
a liberação dos recursos federais.
Demanda excepcional para alterar metas aprovadas e prazos depende de formalização motivada e de autorização da
SEDEC. Em caso de necessidade de prorrogação de vigência, a solicitação deverá ser enviada com antecedência mínima
de . 30 dias do Fim da Vigência
Os recursos empenhados devem ser executados até o fim da vigência do Termo de Compromisso. Na ocasião de
haver saldo remanescente, o mesmo deve ser devolvido, por meio de GRU, conforme orientações contidas no site
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/prestacao-de-contas.
Por fim, a deve ser enviada à SEDEC/MI, prestação de contas final em até 30 dias a contar do fim de vigência ou da
conclusão da execução dos recursos (o que ocorrer primeiro), via S2ID
.
Atenciosamente,
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ministério da Integração Nacional
(61)2034-4600
Atenciosamente, S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre desastre
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
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MANUAL
CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL
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2
Sumário
Introdução .......................................................................................................................................................................................................................................................................... 3
Público-alvo ........................................................................................................................................................................................................................................................................ 4
Descrição ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 4
Abertura de contas .............................................................................................................................................................................................................................................................. 5
Utilização ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 6
Vedações ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 6
Serviços e benefícios ao ente recebedor .............................................................................................................................................................................................................................. 6
Serviços e benefícios para o gestor do recurso ..................................................................................................................................................................................................................... 7
Informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil no Portal da Transparência .................................................................................................................................................................... 7
Limite do centro de custo .................................................................................................................................................................................................................................................... 7
Responsabilidades do representante legal ou do representante autorizado por ele ............................................................................................................................................................. 9
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Estado, quando sub-repassar os recursos recebidos da União aos municípios: ...................................................................... 9
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Município, quando receber recursos federais sub-repassados pelo Estado: .........................................................................10
Responsabilidades do portador do cartão ..........................................................................................................................................................................................................................10
Passo a passo para abertura da conta ................................................................................................................................................................................................................................11
Quadro resumo ................................................................................................................................................................................................................................................................. 15
Perguntas frequentes ........................................................................................................................................................................................................................................................16
Glossário ...........................................................................................................................................................................................................................................................................23
Contatos com o Banco do Brasil .........................................................................................................................................................................................................................................24
Legislação .........................................................................................................................................................................................................................................................................24
Anexo ...............................................................................................................................................................................................................................................................................25Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
3 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
4
Introdução
O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é a forma exclusiva para o pagamento de despesas com ações de resposta executadas por governos
estaduais, do Distrito Federal e municipais com recursos transferidos pela União.
Público-alvo
Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal que executarão ações de resposta nos termos da Lei nº 12.340, de
1º de dezembro de 2010, Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
Descrição
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, realiza transferências de recursos para ações de
resposta em áreas atingidas por desastres, conforme estabelece a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, definidas no Decreto nº 10.593 de 24 de
dezembro de 20
20.
Para solicitar recursos, visando atender essas ações, o ente deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
As solicitações de recursos para ações de socorro e assistência podem ser realizadas previamente ao reconhecimento federal. Já para as ações de
restabelecimento o ente deve ter previamente o reconhecimento federal da situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
O S2iD é a plataforma do Sistema Nacional de Proteção e Defesa e Civil / Sinpdec, por meio dele são realizadas as solicitações de reconhecimento federal
de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, bem como as solicitações de recursos para execução de ações de resposta e reconstrução em
áreas atingidas por desastres.
Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
5
Pontos de destaque: O CPDC é um cartão que opera apenas na função débito; O CPDC é exclusivo para as ações de resposta, não é usado para prevenção ou reconstrução; e As contas do CPDC são isentas de taxa de adesão e anuidade.
Abertura de contas
A conta do CPDC é aberta pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
A abertura da conta é iniciada a partir das seguintes informações cadastradas pelos entes no S2iD: Número do CNPJ do município/estado recebedor dos recursos; Nome do CNPJ do município/estado recebedor dos recursos; Número do CPF do representante legal; Nome do representante legal; e Data de nascimento do representante legal.
Essa fase se dá mediante a troca de arquivos entre a Sedec e o BB.
Após a abertura da conta, a Sedec encaminha ofício ao ente com as seguintes informações: agência, número da conta e o centro de custos.
Na sequência, o ente beneficiário deve se dirigir à agência do BB para formalização da abertura da conta e cadastramento da senha do cartão.
Ressalta-se que a conta, após recebimento de recursos, será exclusiva daquele instrumento, e caso ocorra outro desastre e seja necessária nova
transferência da União, outra conta deverá ser aberta.
Acrescenta-se que na fase de prestação de contas do instrumento a conta deverá ser encerrada.
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Utilização
Aquisicão de material e contratação de serviços destinados às ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Vedações
É vedado o saque em espécie, compras parceladas, pagamento de boletos, o uso no exterior e a transferência de recursos entre contas, bem como
depósitos provenientes de órgãos e entidades de outros entes federativos ou instituições privadas.
É vedado, ainda, o pagamento de títulos e convênios, salvos aqueles destinados exclusivamente à devolução de recursos à União mediante Guia de
Recolhimento.
Serviços e benefícios ao ente recebedor
Acesso online à movimentação do Cartão pelo Autoatendimento Setor Público (ASP) do Banco do Brasil, proporcionando o gerenciamento dos gastos,
com emissão de demonstrativos, alteração de limites dos portadores do Cartão, etc;
Controle detalhado dos valores movimentados permitindo o monitoramento de despesas efetuadas pelos portadores; e
Várias modalidades de relatórios mensais, disponíveis em papel e em meio eletrônico, com informações detalhadas do centro de custos, fornecedor ou
portador.
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Serviços e benefícios para o gestor do recurso Melhor controle das despesas; Identificação do portador como servidor do Governo Estadual ou Municipal; Segurança; e Central de atendimento 24 horas.
Informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil no Portal da Transparência
No Portal da Transparência, as transações efetuadas com o CPDC são identificadas com as seguintes informações: Nome e CPF do portador; CNPJ do fornecedor; Data e valor utilizado; Número do instrumento no Siafi.
Limite do centro de custo
Diretamente ao Município:
Quando os recursos forem destinados diretamente ao município, o limite do Cartão é o valor total do recurso transferido pela Sedec. O representante
autorizado da conta no município poderá estabelecer os limites individuais de cada portador do Cartão.
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Diretamente ao Estado:
Nos casos de recursos destinados diretamente aos estados, o limite do Cartão também é o valor total do recurso transferido pela Sedec. O representante
autorizado da conta no estado poderá estabelecer os limites individuais de cada portador do Cartão.
Sub-repasse:
O CPDC possibilita ao estado (ente federado) o sub-repasse dos recursos recebidos da União ao municípios. Quando os recursos são transferidos ao estado
e ele realiza o sub-repasse a municípios, o limite do centro de custos do estado diminui para ser repassado aos novos centros de custos criados para os
municípios. A soma dos limites dos centros de custos, com mesmo número de instrumento, não pode exceder o limite da conta de relacionamento cadastrada
para esse evento.
Assim, caso o estado receba R$1.000.000,00, este é o valor do seu centro de custos. Ele poderá optar por executar de forma direta o recurso ou subrepassar para os municípios. Optando pelo sub-repasse, a soma dos centros de custos dos municípios não poderá exceder esse valor que é o total do recurso
repassado.
No caso de opção pelo sub-repasse, o representante autorizado do estado deverá informar ao Banco do Brasil, em sua agência de relacionamento: quais municípios serão beneficiados; o valor dos sub-repasses; o número do Instrumento (número gerado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi após o cadastro
da transferência);
o subinstrumento (código Siafi do município recebedor) de cada município; e e o representante autorizado de cada município.
O representante autorizado do estado, utilizando o ASP, cria a Chave “J” (chave de acesso) e senha provisória para o representante autorizado de cada
município.
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Responsabilidades do representante legal ou do representante autorizado por ele
O representante legal do estado ou do município é o ordenador de despesa
– prefeito ou governador
– que pode ser o responsável pela execução dos
recursos repassados ou designar outra pessoa que figurará como representante autorizado.
São responsabilidades do representante legal ou do representante por ele autorizado: Firmar contrato com o Banco do Brasil para obtenção do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC); Designar os portadores (não há número máximo ou mínimo), que receberão seus respectivos cartões (plásticos) para realizar os pagamentos.
Os portadores deverão ser servidores públicos ou ocupar o cargo de secretário estadual/municipal;
Definir e alterar o limite de utilização e o valor para cada portador do Cartão via Autoatendimento Setor Público (ASP).
Os limites deferidos aos portadores são de responsabilidade do representante autorizado do centro de custos.
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Estado, quando sub-repassar os recursos recebidos da União aos
municípios:
Cadastrar o sub-repasse de recursos aos municípios no Banco do Brasil, informando o limite de cada município, o número do Instrumento (número
gerado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi após o cadastro da transferência) e o número do Subinstrumento
(código Siafi do município recebedor do repasse).
Cadastrar os representantes autorizados dos centros de custos dos municípios, concedendo-lhes acesso à conta do Estado no ASP.
Informar ao representante autorizado de cada município: O número da agência e conta de relacionamento que foi aberta pela Sedec no Banco do Brasil; O número identificador do centro de custos cadastrado pelo Estado para o município; A chave “J” do representante do município para seu acesso ao ASP.
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Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Município, quando receber recursos federais sub-repassados pelo
Estado:
Cadastrar, na agência do Banco do Brasil de sua localidade, a senha de seis dígitos para uso do CPDC - única senha para realização dos
pagamentos com o Cartão;
Solicitar à sua agência de relacionamento que altere o endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua agência
de relacionamento, a fim de que o Cartão possa ser retirado em sua cidade; e
Alterar a senha do ASP que lhe foi concedida pelo representante do Estado, em seu primeiro acesso a esse canal, para possibilitar a gestão
dos recursos transferidos ao seu município.
Responsabilidades do portador do cartão
O portador deve ser servidor, ou empregado público, com vínculo permanente ou secretários estaduais e municipais, que firmarão Termo de
Responsabilidade do Portador junto ao Banco do Brasil, o qual conterá suas obrigações e deveres quanto: Guarda e zelo do Cartão; Bom emprego dos valores nele contidos; Proibição de autorização de uso por outra pessoa; Comunicação às autoridades no caso de perda ou roubo e solicitação do bloqueio à instituição financeira; Guarda de notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento que comprove a despesa paga com o CPDC, e que contenha, no mínimo:
a) o nome do beneficiário do pagamento; e
b) o número no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
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É importante que o portador do Cartão confira, no ato da compra, os dados do estabelecimento expressos no comprovante emitido pela maquineta,
para se certificar de que se referem ao respectivo estabelecimento.
Passo a passo para abertura da conta
1º passo - Cadastro de usuário
O Estado ou Município deverá realizar a solicitação de cadastro de usuário no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) incluindo e
mantendo atualizadas as informações dos seus representantes.
2º passo - Remessa e Retorno de Arquivos entre Sedec e Banco do Brasil
A Sedec procederá à abertura das contas do CPDC, em nome dos Estados ou Municípios, junto à agência bancária do Banco do Brasil em que já
mantenham conta de relacionamento.
A conta terá como representante autorizado o representante legal do ente federado que, no caso dos municípios, é o Prefeito.
A abertura é feita com a remessa, diária, de arquivo ao Banco do Brasil contendo as informações do Município/Estado e do representante legal, conforme
cadastro no S2iD: número e nome do CNPJ do Município/Estado recebedor dos recursos; nome completo; CPF e data de nascimento do representante legal.
Com base nos dados enviados pela Sedec, o Banco do Brasil processará as informações e enviará no dia seguinte arquivo de retorno à Sedec, com os
dados da conta.
O Banco poderá retornar o arquivo com mensagem de erro quando houver divergência nas informações. Nestes casos, a Sedec entrará em contato com
o usuário cadastrado no S2iD para correção das informações e reenvio do arquivo.
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3º passo - Comunicação a estados e municípios da abertura da conta
Após a abertura da conta, os dados bancários - número da agência, da conta e do centro de custos - serão informados pela Sedec ao Estado ou Município
mediante ofício inserido no S2iD.
A conta permanecerá bloqueada para movimentação até que o Representante Legal do Estado ou Município providencie a respectiva formalização junto
à sua agência de relacionamento.
4º passo - Formalização da abertura da conta
O representante legal do Estado ou Município deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil, informada no ofício, para assinatura de formulários próprios
do Banco.
Para a efetivação da abertura da conta, o representante legal ou o representante por ele autorizado deverá assinar os seguintes formulários junto à
agência de relacionamento do Banco do Brasil: Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil; Cadastro de centro de custos; Cadastro do(s) portador(es); Inclusão de representante autorizado (se for o caso), para cada centro de custos; e Cartões de autógrafo para o representante legal e representante(s) autorizado(s)
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5º passo - Portadores do cartão
Os portadores cadastrados pelo representante autorizado deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para cadastramento de sua senha
individual, informando o número da agência e conta de relacionamento aberta para o Cartão de Pagamento de Defesa Civil. O Cartão (plástico) será retirado
posteriormente pelo portador na sua agência de relacionamento.
No caso de sub-repasse de recurso federal do Estado para o Município, o representante autorizado do município deverá solicitar à agência que altere o
endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua agência de relacionamento, a fim de que o Cartão seja retirado em sua cidade.
6º passo - Autoatendimento setor público (asp)
O acesso ao Autoatendimento Setor Público (ASP) é disponibilizado pelo Banco do Brasil no ato de abertura das contas (Chave “J”).
Por meio do ASP, o representante autorizado do centro de custos poderá: Atribuir limite de compras aos portadores; Acompanhar os gastos, a movimentação do(s) centro(s) de custos e dos portadores, mediante a emissão de demonstrativos on-line; Gerenciar os gastos; Cadastrar novos usuários para acesso ao ASP.
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7º passo - Utilização do cartão pelo portador
O portador do Cartão poderá realizar as despesas, dentro dos limites do seu Cartão, devendo guardar todas as notas fiscais para posterior prestação
de contas.
É importante que o portador confira, no ato da compra, os dados do estabelecimento comercial expressos no comprovante emitido pela maquineta, para
se certificar de que se refere ao respectivo estabelecimento.
Mensalmente os dados referentes aos gastos serão repassados pelo Banco do Brasil à Controladoria-Geral da União (CGU) e publicados no Portal da
Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).
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Quadro resumo
1. Ocorrência do desastre.
2. Decretar Situação de Emergência/SE ou Estado de Calamidade Pública/ECP.
3. Solicitar o reconhecimento federal à Sedec via S2iD.
4. A Sedec analisará a solicitação e no caso de reconhecimento da SE ou ECP será emitida portaria de reconhecimento federal.
5. Solicitar recursos para ações de resposta via S2iD. A solicitação pode ser preenchida no Sistema antes do reconhecimento
federal.
6. A Sedec analisará a solicitação e, caso aprovada e existindo disponibilidade orçamentária, providenciará portaria autorizando o
empenho da despesa e a transferência dos recursos na conta do CPDC.
7. Utilização do CPDC como meio exclusivo para execução dos recursos repassados para ações de resposta.
8. Consolidação mensal das faturas pelo Banco do Brasil e envio dos dados à Controladoria-Geral da União.
9. Publicação dos dados no Portal da Transparência.
10. Após a execução da ação, realizar a devolução do saldo remanescente por meio de GRU e providenciar o encerramento da conta
do CPDC.
11. Enviar a prestação de contas até 30 dias após o fim da vigência do instrumento.
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Perguntas frequentes
1. Como se dá a abertura da conta?
A abertura é iniciada exclusivamente pela Sedec que fornece ao beneficiário os dados da conta, sendo finalizada quando o beneficiário comparece à agência
para assinatura do contrato.
2. O Cartão é de crédito ou de débito?
Débito.
3. Quando se abre a conta o Cartão já vem com algum valor?
Não. Todas as contas são abertas com saldo e limite de cartão zerados.
4. O cartão é encaminhado automaticamente para o endereço do portador?
Não, o cartão é encaminhado para a agência de relacionamento da conta aberta pela Sedec, desde que o portador tenha cadastrado senha e esteja com os
dados cadastrais atualizados.
5. O portador do Cartão poderá fazer saque em espécie?
Não é permitido a realização de saque em espécie.
6. Para recebimento do pagamento de uma conta do CPDC o fornecedor precisa de uma maquineta de cartão?
Sim. O CPDC está vinculado a uma conta de débito e para a sua utilização é imprescindível que o fornecedor tenha uma máquina de cartão.
6. As compras efetivadas com o Cartão poderão ser parceladas?
Não. O parcelamento de compras é vedado.
7. Existe alguma possibilidade de ser feita transferência de recurso para outra conta como forma de pagamento?
Não. O pagamento só poderá ser feito diretamente ao fornecedor por meio do equipamento próprio.
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8. É possível utilizar o Cartão fora do Brasil?
Não. O Cartão de Pagamento de Defesa Civil é de uso exclusivo no país.
9. O Cartão poderá ser usado tanto para compras como para serviços?
Sim. O Cartão é a forma exclusiva de execução dos recursos federais repassados para ações de resposta.
10. Após adesão ao CPDC e emissão dos Cartões é necessária alguma atualização de dados por parte do Município ou do Estado?
Sim, junto ao Banco do Brasil, quando houver alteração do representante legal, do representante por ele autorizado ou dos portadores, o que deve ocorrer,
principalmente, após as eleições.
12. Somente o representante legal, ou representante autorizado, é usuário do Cartão?
Não, qualquer servidor designado pelo representante legal ou pelo representante por ele autorizado poderá ser detentor do Cartão, que é de uso pessoal e
intransferível do portador nele identificado.
13. Qual o prazo de validade do Cartão do portador?
O prazo de validade do plástico é de 36 meses, com renovação e emissão automática de novo plástico 30 dias antes do seu vencimento.
14. Os funcionários indicados pelo governo ou pelo prefeito como portadores do Cartão necessitam ser correntistas do Banco do Brasil?
Não, mas devem ser servidores públicos ou secretários estaduais ou municipais.
15. Onde os portadores poderão realizar gastos com o Cartão?
Em locais credenciados, de acordo com a bandeira do Cartão.
16. Como serão monitorados os gast
os com o Cartão pelo representante do Estado ou do Município?
Via internet, por meio do programa Autoatendimento Setor Público (ASP) que é disponibilizado pelo Banco no ato da assinatura do contrato.
17. Há alguma cobrança de taxa de administração da conta do CPDC?
Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente beneficiado.
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18. No caso de sub-repasse de recurso do Estado para município, o Estado poderá monitorar os gastos do município?
Sim. O Estado poderá acompanhar os gastos efetuados diariamente de todos os Centros de Custos por meio do Autoatendimento Setor Público (ASP).
19. Qual a data limite para realização dos pagamentos?
Os pagamentos devem ser efetuado com o Cartão durante a vigência do instrumento, definida na Portaria que autorizou a transferência.
20. Como é feita a prestação de contas?
Mesmo pagando com o Cartão é preciso guardar as Notas Fiscais com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar conta conforme legislação específica
–
Decreto nº 7.257, de 2010 e Portaria MDR nº 3.036, de 4 de dezembro de 2020.
21. Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar material sem licitação?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 8.666, de 1993. Esta Lei dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da pergunta, poderá ser
dispensada, mas o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste, assim como os comprovantes
dos procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os gastos públicos.
22. Em uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é necessário empenhar para realizar a despesa?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320, de 1964, nem o Decreto nº 93.872, de 1986. O Cartão é apenas uma forma de pagamento. Quando os
recursos forem repassados deverá ser aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via ato do executivo, e partir de então deve-se obedecer
todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 40, determina que, para que o ente se aproprie do recurso,
abra um Crédito Adicional Extraordinário, justamente para despesas urgentes e imprevistas. O art. 44, da mesma Lei, determina que esse crédito deve ser
aberto por decreto do Poder Executivo. Contabilizada a receita, o ente poderá realizar a despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, este último com
o CPDC.
Note que a própria Lei nº 4.320, de 1964 em seu art. 60 define as modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o Decreto nº 93.872, de 1986 no
art. 24, Parágrafo único, dispõe: “Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir
-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização
da despesa”.
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Contudo, em casos de SE ou ECP, em que comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da
despesa, realiza-se a despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na primeira oportunidade possível.
23. No caso de utilização do Cartão, feito empenho, liquidação e pagamento, como proceder quanto à Ordem Bancária?
Para entes que se utilizam de sistema informatizado de orçamento e finanças, a Ordem Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser enviada
ao banco, uma vez que o pagamento já foi realizado por meio do Cartão.
24. Como proceder para devolução de recurso não utilizado e de rendimentos de aplicações financeiras?
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples
A devolução do excedente de recursos financeiros - rendimento de aplicações financeiras e remanescentes de recursos financeiros federais liberados e não
utilizados - poderá ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte
mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados. A GRU pode ser preenchida no endereço
eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Para o correto preenchimento da GRU sugerimos a leitura do
documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU simples, bem como da Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004. Os dados
para preenchimento são: Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil); Gestão: 00001; Código de Recolhimento: 98822-7; Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI; Código de Competência: mês/ano da devolução CNPJ: informar o número do beneficiário (Estado/Município)
Pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU por meio de DOC/TED
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Código do banco: 001 (Banco do Brasil); Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF); Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB); Código identificador: 5300120000118836; CNPJ do Ministério da Integração Nacional: 03.353.358/0001-96
Para o correto preenchimento da GRUTED sugerimos a leitura do documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU por meio de DOC/TED.
A Coordenação ou Núcleo de Defesa Civil Estadual ou Municipal deve procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para obter mais informações e
orientações
Orienta-se, antes de promover o pagamento da GRU, a procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para ampliação do limite do Cartão.
25. Quais as vantagens do Cartão?
• Identificação do portador como agente público;
• Acompanhamento dos gastos por meio do Autoatendimento do Banco do Brasil (ASP);
• Central de atendimento 24 horas;
• Segurança; e
• Transparência.
26. Como serão controladas as despesas feitas com o Cartão?
O representante legal/autorizado do ente e o portador do Cartão poderão controlar as despesas por meio dos demonstrativos mensais recebidos pelo correio
e on-line, no Autoatendimento Setor Público (ASP).
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27. Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou pipeiro?
Para o pagamento de aluguel social, barqueiro ou pipeiro, a Sedec autorizou a utilização do CPDC em conjunto com outro produto do Banco do Brasil,
denominado Cartão de Pagamento de Benefícios (CPB), que funciona da seguinte forma:
O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa civil deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao
CPDC), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio do CPB, informando a finalidade (pagamento do aluguel social, de barqueiro ou de
pipeiro), e que a origem dos recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). É importante destacar que, para cada
finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB.
Relativamente ao CPB cabe salientar que as ações de cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e envio de créditos para
abastecimento dos cartões serão inteiramente realizadas por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para
geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente.
Cabe ressaltar que o serviço prevê a cobrança de tarifas, devendo ser observado os valores precificados para cada ação, cujo pagamento é de
responsabilidade do ente contratante.
Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento do aluguel social, dos barqueiros e dos pipeiros serão apresentados na fatura do CPDC.
Em posse do Cartão, o beneficiário do pagamento destinado a aluguel social, barqueiro ou pipeiro pode sacar os recursos em qualquer terminal de
autoatendimento do BB ou utilizar seu benefício por meio de compras na função débito na rede credenciada.
28. Como proceder para Recolhimento de Impostos?
O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público (ASP), por meio da
utilização de chave e senha de usuário.
Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada "Administração de Recursos", será aberto novo sub menu onde constará a opção "Pagamentos".
Ao selecionar a opção "Pagamentos", será aberto um novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item "Com código de barras".
Ao clicar o item "Com código de barras", abaixo do item serão apresentadas as opções de pagamento de convênios: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção).
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Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de Pagamento: selecionar "Débito no
cartão de crédito"; informar os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1; digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso).
Mais informações e orientações podem ser obtidas na agência de relacionamento do Banco do Brasil.
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Glossário
Autoatendimento Setor Público (ASP) - Canal de atendimento via internet, desenvolvido pelo Banco do Brasil exclusivamente para os clientes do setor público.
Integra soluções financeiras, transações bancárias e gestão em um úníco ambiente.
Centro de custos - Subdivisão interna na estrutura de cadastramento de cartões, empregada para a distribuição de limites de utilização aos beneficiários. A
princípio, cada conta terá apenas um centro de custos. No caso do Estado sub-repassar recursos ao município, a conta terá um centro de custos para o Estado
e um para cada município contemplado.
Chave “J” - Código numérico que possibilita acesso ao Autoatendimento Setor Público (ASP) para a gestão e o monitoramento do recurso movimentado com o
Cartão - é um código de acesso utilizado com uma senha. A Chave “J” é criada na agência de relacionamento do Banco do Brasil do ente público ou pelo
representante autorizado, quando do cadastramento do centro de custos.
MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional.
Número do instrumento - Número que identifica a transferência de recurso no âmbito do Siafi, informado pela Sedec. Pode haver várias remessas de recurso
com o mesmo número. A identificação com esse número configura o repasse direto da União aos Municípios ou aos Estados.
Número do subinstrumento - É o código Siafi do municipio, deve ser informado ao Banco do Brasil pelo estado quando este optar por sub-repassar os recursos
recebidos da União. A Sedec disponibiliza a listagem completa dos municípios e seus respectivos números no Siafi.
Portador - Servidor público ou ocupante de cargo de secretário estadual/municipal, autorizado a realizar as despesas com o Cartão.
Representante autorizado - É a pessoa autorizada pelo representante legal, que responde no Banco do Brasil pela abertura da conta de relacionamento, pelo
cadastramento do centro de custos, pelo limite do centro de custos e pelas permissões para transações feitas pela unidade de Governo. Pode cadastrar e excluir
portadores de toda a unidade e lhes atribuir limites.
Representante legal - É o ordenador de despesa do ente federado, Prefeito ou Governador de Estado, que pode designar o representante autorizado.
Sedec - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Sinpdec - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Sub-repasse - quando o estado repassa a municípios recursos recebidos da União.
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Contatos com o Banco do Brasil
Ouvidoria BB 0800 729 5678 (dias úteis das 8h00 às 18h00) ou 0800 729 0088 (para deficientes auditivos ou de fala)
Central de Atendimento no Brasil: 0800 729 0001
Autoatendimento Setor Público (ASP) - Suporte técnico: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades)
www.bb.com.br/governo
Legislação Lei nº 12.340, de 1 de dezembro de 2010 Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 Portaria MDR nº 3.040, de 4 de dezembro de 2020 Portaria MDR nº 3.036, de 4 de dezembro de 2020 Portaria MDR nº 3.234, de 28 de dezembro de 2020 IN MDR nº 36, de 4 de dezembro de 2020
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Anexo
Aspectos relevantes do direito tributário
É IMPORTANTE registrar que o CPDC não altera, de forma alguma, qualquer dispositivo tributário.
Assim, os responsáveis pela execução dos recursos devem buscar informações junto às secretarias de finanças municipais/estaduais, ou equivalentes,
sobre as retenções tributárias e o recolhimento de tributos.
Retenções tributárias, informações relevantes:
Pagamento a pessoa jurídica: Retenção para a Previdência - INSS; Não há retenção para SRF - IRPJ, Pis-Pasep, Cofins e CSLL; Retenção ISS - Depende da legislação Municipal.
Pagamento a pessoa física: Retenção para a Previdência INSS + Encargo Patronal INSS; Retenção IRPF; Retenção ISS - depende da legislação municipal.
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Base legal:
Retenção do INSS
Lei nº 8.212/1991, Decreto nº 3.048/1999, Lei nº 10.666/2003, IN RFB nº 971/2009, PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro
de 2013.
Retenção de Imposto de Renda
RIR nº 99, Decreto nº 3000/1999, Lei nº 11.482/2007, Lei nº 12.469/2011, IN RFB nº 1.215/2011, IN SRF nº 480/2004, IN SRF nº 971/2009, Instrução
Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011.
Retenção de ISS
Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário do Município, alíquota de 2% a 5% sobre o valor do serviço.
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DEFESA CIVIL, SOMOS TODOS NÓS!
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Nº Dados da Meta 1
Aquisicação de Cestas Básicas
Aquisição de alimentos necessários para sobrevivência das famílias afetadas no desastre, que em decorrência do
alagamento, perderam muitos móveis de casa, como também todos os alimentos que haviam ali para a subsistência.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 1
28000 60 R$ 3.402.000,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Cestas Básicas Aquisição
14000 UN 60 R$ 243,00 R$ 3.402.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Cestas Básicas R$ 3.402.000,00 R$ 850.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 =
1750 x 2 x 243,00 = 850.500,00.
2
Aquisição de Colchões tipo solteiro
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas,
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 2
14000 30 R$ 3.710.000,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Colchões tipo solteiro Aquisição
14000 UN 30 R$ 265,00 R$ 3.710.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Colchões tipo solteiro R$ 3.710.000,00 R$ 927.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 =
3500 x 265,00 = 927.500,00
Aquisição de Kit Dormitório
Em razão dos alagamentos, diversas famílias perderam grande parte dos móveis de casa, principalmente camas e
colchões. Tal pedido se faz necessário para poder atender a necessidade dessas famílias de terem o mínimo de condições
necessárias para dormir. Foi estimado cerca de 7.000 casas que foram atingidas com maior intensidade pelas águas,
danificando tanto partes estruturais da casa, como diversos móveis presentes nas casas.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 3
14000 30 R$ 1.750.000,00
Análise de Metas - Resposta
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3
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit dormitório Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit dormitório R$ 1.750.000,00 R$ 437.500,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 =
3500 x 125,00 = 437.500,00
4
Kit Higiene
O desastre de alagamento trouxe consequências gravíssimas para a saúde e para prevenir a proliferação de doenças
infecto contagiosas é de suma importância a higiene pessoal.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 4
14000 30 R$ 1.750.000,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit de Higiene Aquisição
14000 UN 30 R$ 125,00 R$ 1.750.000,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit de Higiene R$ 1.750.000,00 R$ 252.000,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 14.000/4 =
3500 x 72,00 = 252.000,00
5
Kit Limpeza
As famílias que tiveram suas casas invadidas pela água estão necessitando de produtos para efetuar a limpeza de suas
residências. Tal medida se faz necessário para evitar propagação de doenças.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 5
28000 30 R$ 720.020,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Kit Limpeza Aquisição
7000 UN 30 R$ 102,86 R$ 720.020,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Kit Limpeza R$ 720.020,00 R$ 180.005,00
Considerando a dificuldade de estimar quantas das famílias afetadas realmente necessitam de assistência humanitária,
bem como a característica complementar da União em apoiar as ações de Defesa Civil. Memória de Cálculo 7.000/4 =
1.750 x 102,86 = 180.005,00
LOCAÇÃO DE 06 VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS DESALOJADOS, AFETADOS
E ISOLADOS
A locação de veículos se faz necessária para possibilitar o atendimento à todas as famílias atingidas pelo desastre,
contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 6
28000 15 R$ 23.400,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
6
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE ¿
CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10, HILUX, AMAROK OU RANGER) Locação
90 DIÁRIA 15 R$ 260,00 R$ 23.400,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido 1
06 UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA,
TIPO CAMINHONETE ¿ CABINE DUPLA, 04 PORTAS (S10,
HILUX, AMAROK OU RANGER)
R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
7
COMBUSTIVEL PARA USO DOS VEICULOS PARA TRANSPORTE E ENTREGA DOS MATERIAS AOS
DESALOJADOS, AFETADOS E ISOLADOS
A aquisição de combustível se faz necessária para abastecer os veículos que irão possibilitar o atendimento à todas as
famílias atingidas pelo desastre, contribuindo com toda a logística de entrega de materiais de ajuda humanitária.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 7
28000 15 R$ 10.800,40
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
Diesel S10 Aquisição
1742 L 15 R$ 6,20 R$ 10.800,40
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 Diesel S10 R$ 10.800,40 R$ 10.800,00
QUADRO RESUMO - VALORES TOTAIS
R$ Solicitado R$ Sugerido
TOTAL DA SOLICITAÇÃO R$ 11.366.220,40 R$ 2.681.705,00 Assinado por 1 pessoa: FABIOLA CAMPOS LUCAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4479-4A98-B08A-8ED2 e informe o código 4479-4A98-B08A-8ED2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4479-4A98-B08A-8ED2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIOLA CAMPOS LUCAS (CPF 452.XXX.XXX-20) em 27/03/2024 08:13:43 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Exercício: 2024
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 03/04/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Página 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
2 ENCHENTE 2024 B.B. 72103 1 4 1 749 110 000 TRANSFERENCIA DEFESA CIVIL - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 2.681.705,00
TOTAL GERAL
CÁCERES, 03 de ABRIL de 2024
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
ELISEU LUCAS MONTEIRO
CONTADOR GERAL
JULICLEI GOMES DE ALMEIDA
TESOUREIRO
2.681.705,00