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norma nº 2.904/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.904 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras Providências.
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3.3.90.30
Material de
Consumo
(146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
184.
118,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.904, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis
reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela
inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de re￾cursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FI￾NANCEIROS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.13 Obrigações Pa￾tronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de depósitos.
5.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FI￾NANCEIROS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04 Contratação por
Tempo Determinado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
720.
000,00
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
4.481.
076,68
3.1.90.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
510.
000,00
3.1.91.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
420.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art.
43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a
integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro
de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.903, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Altera o art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dis￾põe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente

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