| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.904 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras Providências. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
3.3.90.30 Material de Consumo (146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 184. 118,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.904, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de depósitos. 5. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 720. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 4.481. 076,68 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 510. 000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 420. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.903, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Altera o art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, 13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente