| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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04 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL LOCAL 04 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Programa 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Ação 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS Detalhamento 3.1.90. 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 26. 500,00 REDUÇÕES 04 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL LOCAL 04 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Programa 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Ação 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS Detalhamento 3.1.90. 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -21. 400,00 Detalhamento 3.1.90. 16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL -5.100,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.245, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.050 - MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 560. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.018 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados 560.000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2023 - CONTRATO - N° 088/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 088/ 2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ELIZABETH DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Irene Coelho Cruz. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que o calendário escolar irá até a data de 26/12/2023. Solicitação realizada através do memorando 46.089/2023. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 23/12/2023, com termo final alterado para 26/12/ 2023. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 14 de dezembro de 2023. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1019 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2. 258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 181 Assinado Digitalmente