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norma nº 3245/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3245 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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04 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PAN￾TANAL LOCAL 04 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Programa 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Ação 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Detalhamento 3.1.90.
11
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES￾SOAL CIVIL
26.
500,00
REDUÇÕES
04 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PAN￾TANAL LOCAL 04 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Programa 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Ação 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Detalhamento 3.1.90.
13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -21.
400,00
Detalhamento 3.1.90.
16
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL -5.100,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.245, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orça￾mento vigente, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil re￾ais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCA￾ÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE
QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.050 - MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSI￾NO FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincu￾lados de Impostos.
560.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E
RURAL
Proj/Atividade: 1.018 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO AS￾FÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras
e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados 560.000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2023 - CONTRATO - N° 088/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 088/
2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCI￾ONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
004/2022
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) ELIZABETH DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo
de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções
na Escola Municipal de Educação Infantil Irene Coelho Cruz.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que o calendário escolar irá até a data de 26/12/2023. Soli￾citação realizada através do memorando 46.089/2023.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 23/12/2023, com termo final alterado para 26/12/
2023.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 14 de dezembro de 2023.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1019 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.
258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 181 Assinado Digitalmente

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