| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.” |
| native_id | 1005 |
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3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 300. 000,00 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE Proj/Atividade: 2.066 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 104. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE Proj/Atividade: 1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBADAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 404. 000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº916 DE 18/12/2023. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/ 2022. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34. 397,60 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 452 12.361.1004.2051.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.397,60 F.R. Grupo: 1553 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 77-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO GLOBAL. Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Solução integrada de Tecnologia da Informação para Gestão Pública municipal, 100% web, compatível com os principais browsers da atualidade como google chrome, mozilla firefox e microsoft edge, tornando-o assim multiplataforma e ser operado em diferentes sistemas operacionais como Windows, Linux, MacOS, IOS e Android, deve ser executado em plataforma de serviços de computação com ambiente seguro (SSL) em nuvem como Amazon Web Services(AWS), Microsoft Azure e Google Cloud Plataform, contemplando a Conversão, Migração e Validação dos dados, Implantação, Treinamento de usuários, Acompanhamento inicial a fim de garantir o funcionamento e o total atendimento dos softwares às necessidades da Gestão Municipal, Customização banco de dados, Manutenção Preventiva e Corretiva, licenças de uso dos Softwares de Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Orçamento, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras, Licitações, Patrimônio Público, Almoxarifado, Arrecadação e Fiscalização Municipal, Gestão do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica, Gestão de Cemitérios, Controle de Projetos e Obras Particulares, Peticionamento Eletrônico, Gestão do Valor Adicionado Fiscal – VAF, Assistência social, Geração de Informações para o APLIC e LRF do TCE, Business intelligence - BI, disponibilização dos dados no Portal de Transparência. Empresa Vencedora: RLZ INFORMATICA LTDA– CNPJ: 65.596.744/ 0001-66 R$ 1.406.497,96. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78. 210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT 18 de dezembro de 2023. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 415/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Unidade: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Função: 04 – Administração Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudicial Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.005 - MAN E ENC C/AS ATIV DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 179 Assinado Digitalmente Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 150. 000,00 Órgão: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Unidade: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.007 - MAN E ENC C/AS ATIV DA OUVIDORIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 70. 000,00 Órgão: 02 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE AS- SUNTOS ESTRATÉGICOS Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE AS- SUNTOS ESTRATÉGICOS Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.012 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 100. 000,00 Órgão: 03 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.018 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 300. 000,00 Órgão: 04 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Função: 04 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.019 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE FINANÇAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 150. 000,00 Órgão: 07 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.061 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE INFRAESTURA E LOGÍSTICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 140. 000,00 Órgão: 07 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.062 - MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos. 90. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.019 – CONST., AMPL., REF. E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados 1.000.000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 912 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Lei nº 3120 de 21 de dezembro de 2022 que estabeleceu diretrizes, metas e prioridades do orçamento do Município para 2023; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 46.845, de 15 de dezembro de 2023, DECRETA: Art.1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa nos termos do Anexo a este Decreto. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro das limitações do inc. II do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3120, de 21 de dezembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal De Cáceres, 15 de dezembro de 2023 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO ACRÉSCIMOS 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 180 Assinado Digitalmente