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norma nº 3246/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.”
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3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincu￾lados de Impostos
300.
000,00
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURIS￾MO E CULTURA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TU￾RISMO E DA CULTURA CACERENSE
Proj/Atividade: 2.066 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETA￾RIA DE TURISMO E CULTURA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas-Pessoal Ci￾vil
(2.500) Recursos não Vinculados
de Impostos
104.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E
DA CULTURA CACERENSE
Proj/Atividade: 1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBA￾DAS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações
(2.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
404.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº916 DE 18/12/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/
2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34.
397,60 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
452 12.361.1004.2051.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
34.397,60 F.R. Grupo: 1553
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N° 77-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO GLOBAL.
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de
Solução integrada de Tecnologia da Informação para Gestão Pública mu￾nicipal, 100% web, compatível com os principais browsers da atualidade
como google chrome, mozilla firefox e microsoft edge, tornando-o assim
multiplataforma e ser operado em diferentes sistemas operacionais como
Windows, Linux, MacOS, IOS e Android, deve ser executado em platafor￾ma de serviços de computação com ambiente seguro (SSL) em nuvem
como Amazon Web Services(AWS), Microsoft Azure e Google Cloud Pla￾taform, contemplando a Conversão, Migração e Validação dos dados, Im￾plantação, Treinamento de usuários, Acompanhamento inicial a fim de ga￾rantir o funcionamento e o total atendimento dos softwares às necessi￾dades da Gestão Municipal, Customização banco de dados, Manutenção
Preventiva e Corretiva, licenças de uso dos Softwares de Contabilidade,
Tesouraria, Planejamento, Orçamento, Recursos Humanos e Folha de Pa￾gamento, Compras, Licitações, Patrimônio Público, Almoxarifado, Arreca￾dação e Fiscalização Municipal, Gestão do ISSQN e Nota Fiscal Eletrôni￾ca, Gestão de Cemitérios, Controle de Projetos e Obras Particulares, Pe￾ticionamento Eletrônico, Gestão do Valor Adicionado Fiscal – VAF, Assis￾tência social, Geração de Informações para o APLIC e LRF do TCE, Busi￾ness intelligence - BI, disponibilização dos dados no Portal de Transparên￾cia.
Empresa Vencedora: RLZ INFORMATICA LTDA– CNPJ: 65.596.744/
0001-66 R$ 1.406.497,96.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT 18 de dezembro de 2023.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor do Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal Especial
de Assuntos Estratégicos e Secretarias Municipais de Administração,
Finanças e Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orça￾mento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Unidade: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Função: 04 – Administração
Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudi￾cial
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNI￾CIPAL
Proj/Atividade: 2.005 - MAN E ENC C/AS ATIV DA PROCU￾RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 179 Assinado Digitalmente
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincula￾dos de Impostos.
150.
000,00
Órgão: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Unidade: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.007 - MAN E ENC C/AS ATIV DA OUVI￾DORIA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincu￾lados de Impostos.
70.
000,00
Órgão: 02 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE AS- SUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE AS- SUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICI￾PAL
Proj/Atividade: 2.012 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA
ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
(2.500) Recursos não Vinculados
de Impostos.
100.
000,00
Órgão: 03 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MU￾NICIPAL
Proj/Atividade: 2.018 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRE￾TARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincula￾dos de Impostos.
300.
000,00
Órgão: 04 – SEC. MUNICIPAL DE FINAN￾ÇAS
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.019 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SE￾CRETARIA DE FINANÇAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincu￾lados de Impostos.
150.
000,00
Órgão: 07 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDA￾DE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.061 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETA￾RIA DE INFRAESTURA E LOGÍSTICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Van￾tagens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincula￾dos de Impostos.
140.
000,00
Órgão: 07 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.062 - MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHO￾RAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
(2.500) Recursos não Vinculados
de Impostos.
90.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
E RURAL
Proj/Atividade: 1.019 – CONST., AMPL., REF. E REVITALIZAÇÃO DE PRA￾ÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações (2.500) Recursos não Vinculados 1.000.000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 912 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 3120 de 21 de dezembro de 2022 que esta￾beleceu diretrizes, metas e prioridades do orçamento do Município para
2023;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 46.845, de 15 de de￾zembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa nos ter￾mos do Anexo a este Decreto.
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em aber￾tura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário,
já que efetuada dentro das limitações do inc. II do art. 21 da Lei de Diretri￾zes Orçamentárias (Lei nº 3120, de 21 de dezembro de 2022) e dentro dos
valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cáceres, 15 de dezembro de 2023
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO
ACRÉSCIMOS
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 180 Assinado Digitalmente

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