| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação -ZPE, na forma que especifica.” |
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tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que o calendário escolar irá até a data de 15/12/2023. Solicitação realizada através do memorando 45.869/2023. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 14/12/2023, com termo final alterado para 15/12/ 2023. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 12 de dezembro de 2023. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 52/2023 Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa Madeira Assessoria e Consultoria em Heraldica, Treinamentos e Segurança Educação LTDA, para realização de capacitação aos gestores escolares, presidentes do conselho deliberativo escolar e gerente de prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT. Empresa: MADEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM HERALDICA, TREINAMENTOS E SEGURANÇA EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ: 02.180. 809/0001-78, perfazendo o valor total de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). Fundamento: Artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/ 2022-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT. CONVENIADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a Entidade, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, constante no processo de seleção através do Edital Público nº 001/2022. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2022-PGM,PARA MAIS 03 (três) meses. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2022-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT. CONVENIADO: FUNDAÇÃO TEREZINHA MENDES OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a Entidade, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto Jiu-Jitsu FTM: Lutando por um Mundo Melhor, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, constante no processo de seleção através do Edital Público nº 001/2022. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2022-PGM,PARA MAIS 03 (três) meses. DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação -ZPE, na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para empresas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT – ZPE. Art. 2º Os Incentivos Fiscais estabelecidos por esta Lei Complementar poderão ser concedidos às empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período. Art. 3º Pelo programa de incentivos estabelecido nesta lei, fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços auferidos por empresas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT e beneficiárias do regime instituído por esta lei. Parágrafo único. A alíquota estabelecida no caput do presente artigo poderá ser aplicada também para empresas que prestem serviços diretamente às empresas instaladas em ZPE e beneficiárias do programa instituído por esta lei. Art. 4º Os tributos incidentes no Programa de Incentivos de que trata esta Lei Complementar, isentos para fins de lançamento e arrecadação pelo período definido no art. 2º, são: I – O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; II – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 263 Assinado Digitalmente III – As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município; IV – As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis; V - Taxa de liberação de Alvará de Construção; e VI – Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 5º Para fazer jus ao Programa de Incentivos estabelecido por esta Lei Complementar, os possíveis beneficiários deverão pleitear a concessão junto ao Poder Executivo Municipal comprovando a localização dentro da área da ZPE de Cáceres, número de empregos a serem gerados, adequação ambiental, volume de investimentos e demais aspectos de relevante interesse público e desenvolvimento econômico social. Art. 6º O Executivo Municipal poderá, através de decreto, regulamentar os casos específicos, dentro do que dispõe os temas abordados nesta Lei Complementar. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá fazer o acompanhamento trimestral das isenções concedidas às empresas no decorrer da execução dos objetivos, metas e dos programas traçados por esta lei, adequando-as às Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA). Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres/MT, em 19 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2023 - CONTRATO - N° 337/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 337/ 2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ROSIMEIRE CRISTINA PEREZ denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal 16 de Março. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que o calendário escolar irá até a data de 15/12/2023. Solicitação realizada através do memorando 45.869/2023. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 14/12/2023, com termo final alterado para 15/12/ 2023. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 12 de dezembro de 2023. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº923, DE 19/12/2023. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/ 2022. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$130.500,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 01 01 GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 40 04.122.1002.2004.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 3. 000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 160 10.122.1003.2021.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 11.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 206 10.301.1003.2023.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 23.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1600 256 10.302.1003.2026.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 1.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500 257 10.302.1003.2026.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 2.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1500 268 10.302.1003.2027.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500 283 10.302.1003.2028.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 500,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1500 365 10.304.1003.2036.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 24.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1600 372 10.305.1003.2035.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 1.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500 1145 10.305.1003.2035.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 40.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1500 02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 264 Assinado Digitalmente VALOR TOTAL DA ATA: R$ 23.650,00 (Vinte e três mil seiscentos e cinquenta reais) AS DESPESAS DECORRENTES DESTA AQUISIÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS DO ORÇAMENTO VIGENTE, ALOCADO SOB A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: Órgão/ Unidade FuncionalProgramática Natureza de Despesas Fonte de Recursos 04.01 17.512.1013. 2125.0000 3.3.90.30.00– Material de Consumo. 500 – Recursos não vinculados de impostos Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023. ________________________________ JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE DIRETOR EXECUTIVO Decreto 1019/2021 Publicado em 30/12/2021 – AMM (Assinado Digitalmente) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação -ZPE, na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para empresas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT – ZPE. Art. 2º Os Incentivos Fiscais estabelecidos por esta Lei Complementar poderão ser concedidos às empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período. Art. 3º Pelo programa de incentivos estabelecido nesta lei, fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços auferidos por empresas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT e beneficiárias do regime instituído por esta lei. Parágrafo único. A alíquota estabelecida no caput do presente artigo poderá ser aplicada também para empresas que prestem serviços diretamente às empresas instaladas em ZPE e beneficiárias do programa instituído por esta lei. Art. 4º Os tributos incidentes no Programa de Incentivos de que trata esta Lei Complementar, isentos para fins de lançamento e arrecadação pelo período definido no art. 2º, são: I – O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; II – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; III – As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município; IV – As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis; V - Taxa de liberação de Alvará de Construção; e VI – Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 5º Para fazer jus ao Programa de Incentivos estabelecido por esta Lei Complementar, os possíveis beneficiários deverão pleitear a concessão junto ao Poder Executivo Municipal comprovando a localização dentro da área da ZPE de Cáceres, número de empregos a serem gerados, adequação ambiental, volume de investimentos e demais aspectos de relevante interesse público e desenvolvimento econômico social. Art. 6º O Executivo Municipal poderá, através de decreto, regulamentar os casos específicos, dentro do que dispõe os temas abordados nesta Lei Complementar. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá fazer o acompanhamento trimestral das isenções concedidas às empresas no decorrer da execução dos objetivos, metas e dos programas traçados por esta lei, adequando-as às Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA). Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres/MT, em 19 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL ESTIMATIVA DE CONSUMO 2024 Estimativa de consumo de energia elétrica para o ano de 2024 do contrato de tempo indeterminado 034/2022. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022 SSAAP. CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. OBJETO: Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. CUSTOS ESTIMADOS: Foi estimado em R$ 3.400.643,12 (Três milhões, quatrocentos mil, seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios, alocados no Orçamento Anual sob a classificação funcional: Órgão/ Unidade Funcional Programática Natureza de Despesas Fonte de Recursos 04.01 17.122. 1012.2123 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500 – Recursos Próprios 04.01 17.512. 1013.2125 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500 – Recursos Próprios 04.01 17.512. 1013.2126 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500 – Recursos Próprios Cáceres/MT, 20 de dezembro de 2023. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº925 DE 20/12/2023. Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.247/ 2023. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$133.500,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1441 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL 117.000,00 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 268 Assinado Digitalmente