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norma nº 214/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação -ZPE, na forma que especifica.”
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tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que o calendário escolar irá até a data de 15/12/2023. Soli￾citação realizada através do memorando 45.869/2023.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 14/12/2023, com termo final alterado para 15/12/
2023.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 12 de dezembro de 2023.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 52/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Educação.
Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da
empresa Madeira Assessoria e Consultoria em Heraldica, Treinamentos e
Segurança Educação LTDA, para realização de capacitação aos gestores
escolares, presidentes do conselho deliberativo escolar e gerente de pres￾tação de contas da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT.
Empresa: MADEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM HERALDICA,
TREINAMENTOS E SEGURANÇA EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ: 02.180.
809/0001-78, perfazendo o valor total de R$ 15.400,00 (quinze mil e qua￾trocentos reais).
Fundamento: Artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/
2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo
conforme abaixo:
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
CONVENIADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a formalização da relação de
parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a Entida￾de, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, me￾diante a execução do Projeto Esporte Educacional do Programa Segundo
Tempo, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, cons￾tante no processo de seleção através do Edital Público nº 001/2022.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 003/2022-PGM,PARA MAIS 03 (três) meses.
DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
003/2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo
conforme abaixo:
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
CONVENIADO: FUNDAÇÃO TEREZINHA MENDES
OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formaliza￾ção da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MU￾NICÍPIO e a Entidade, para a consecução de finalidades de interesse pú￾blico e recíproco, mediante a execução do Projeto Jiu-Jitsu FTM: Lutando
por um Mundo Melhor, de relevância pública e social definido no Plano de
Trabalho, constante no processo de seleção através do Edital Público nº
001/2022.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 003/2022-PGM,PARA MAIS 03 (três) meses.
DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às
empresas na área da Zona de Processamento de Exportação -ZPE, na
forma que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para empresas na
Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT – ZPE.
Art. 2º Os Incentivos Fiscais estabelecidos por esta Lei Complementar po￾derão ser concedidos às empresas instaladas na Zona de Processamento
de Exportação de Cáceres/MT, mediante decreto do Chefe do Poder Exe￾cutivo Municipal pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual pe￾ríodo.
Art. 3º Pelo programa de incentivos estabelecido nesta lei, fica reduzida
para 2% (dois por cento) a alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços
auferidos por empresas na Zona de Processamento de Exportação de Cá￾ceres/MT e beneficiárias do regime instituído por esta lei.
Parágrafo único. A alíquota estabelecida no caput do presente artigo po￾derá ser aplicada também para empresas que prestem serviços direta￾mente às empresas instaladas em ZPE e beneficiárias do programa insti￾tuído por esta lei.
Art. 4º Os tributos incidentes no Programa de Incentivos de que trata esta
Lei Complementar, isentos para fins de lançamento e arrecadação pelo
período definido no art. 2º, são:
I – O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
II – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 263 Assinado Digitalmente
III – As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município;
IV – As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial dos serviços
públicos municipais, específicos e divisíveis;
V - Taxa de liberação de Alvará de Construção; e
VI – Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 5º Para fazer jus ao Programa de Incentivos estabelecido por esta Lei
Complementar, os possíveis beneficiários deverão pleitear a concessão
junto ao Poder Executivo Municipal comprovando a localização dentro da
área da ZPE de Cáceres, número de empregos a serem gerados, adequa￾ção ambiental, volume de investimentos e demais aspectos de relevante
interesse público e desenvolvimento econômico social.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá, através de decreto, regulamentar
os casos específicos, dentro do que dispõe os temas abordados nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá fazer o acompa￾nhamento trimestral das isenções concedidas às empresas no decorrer
da execução dos objetivos, metas e dos programas traçados por esta lei,
adequando-as às Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA).
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2023 - CONTRATO - N° 337/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 337/
2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCI￾ONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMERGENCIAL 001/2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) ROSIMEIRE CRISTINA PEREZ denominado(a) contratado(a), no
cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas fun￾ções na Escola Municipal 16 de Março.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que o calendário escolar irá até a data de 15/12/2023. Soli￾citação realizada através do memorando 45.869/2023.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 14/12/2023, com termo final alterado para 15/12/
2023.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 12 de dezembro de 2023.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº923, DE 19/12/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/
2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$130.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
40 04.122.1002.2004.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 3.
000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
160 10.122.1003.2021.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 11.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
206 10.301.1003.2023.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 23.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1600
256 10.302.1003.2026.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500
257 10.302.1003.2026.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 2.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.
Grupo: 1500
268 10.302.1003.2027.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500
283 10.302.1003.2028.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.
Grupo: 1500
365 10.304.1003.2036.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 24.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1600
372 10.305.1003.2035.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500
1145 10.305.1003.2035.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 40.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:
1500
02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
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VALOR TOTAL DA ATA: R$ 23.650,00 (Vinte e três mil seiscentos e cinquenta
reais)
AS DESPESAS DECORRENTES DESTA AQUISIÇÃO CORRERÃO À
CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS DO ORÇAMENTO
VIGENTE, ALOCADO SOB A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:
Órgão/
Unidade
Funcional￾Programática Natureza de Despesas Fonte de Recursos
04.01 17.512.1013.
2125.0000
3.3.90.30.00– Materi￾al de Consumo.
500 – Recursos não vincu￾lados de impostos
Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023.
________________________________
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
DIRETOR EXECUTIVO
Decreto 1019/2021
Publicado em 30/12/2021 – AMM
(Assinado Digitalmente)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às
empresas na área da Zona de Processamento de Exportação -ZPE, na
forma que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para empresas na
Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT – ZPE.
Art. 2º Os Incentivos Fiscais estabelecidos por esta Lei Complementar po￾derão ser concedidos às empresas instaladas na Zona de Processamento
de Exportação de Cáceres/MT, mediante decreto do Chefe do Poder Exe￾cutivo Municipal pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual pe￾ríodo.
Art. 3º Pelo programa de incentivos estabelecido nesta lei, fica reduzida
para 2% (dois por cento) a alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços
auferidos por empresas na Zona de Processamento de Exportação de Cá￾ceres/MT e beneficiárias do regime instituído por esta lei.
Parágrafo único. A alíquota estabelecida no caput do presente artigo po￾derá ser aplicada também para empresas que prestem serviços direta￾mente às empresas instaladas em ZPE e beneficiárias do programa insti￾tuído por esta lei.
Art. 4º Os tributos incidentes no Programa de Incentivos de que trata esta
Lei Complementar, isentos para fins de lançamento e arrecadação pelo
período definido no art. 2º, são:
I – O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
II – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
III – As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município;
IV – As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial dos serviços
públicos municipais, específicos e divisíveis;
V - Taxa de liberação de Alvará de Construção; e
VI – Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 5º Para fazer jus ao Programa de Incentivos estabelecido por esta Lei
Complementar, os possíveis beneficiários deverão pleitear a concessão
junto ao Poder Executivo Municipal comprovando a localização dentro da
área da ZPE de Cáceres, número de empregos a serem gerados, adequa￾ção ambiental, volume de investimentos e demais aspectos de relevante
interesse público e desenvolvimento econômico social.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá, através de decreto, regulamentar
os casos específicos, dentro do que dispõe os temas abordados nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá fazer o acompa￾nhamento trimestral das isenções concedidas às empresas no decorrer
da execução dos objetivos, metas e dos programas traçados por esta lei,
adequando-as às Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA).
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
ESTIMATIVA DE CONSUMO 2024
Estimativa de consumo de energia elétrica para o ano de 2024 do contrato
de tempo indeterminado 034/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL.
CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S. A.
OBJETO: Este instrumento contém as principais condições da prestação e
utilização do serviço público de energia elétrica entre a DISTRIBUIDORA
e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento
de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Naci￾onal de Energia Elétrica - ANEEL.
CUSTOS ESTIMADOS: Foi estimado em R$ 3.400.643,12 (Três milhões,
quatrocentos mil, seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da
presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios, alocados no
Orçamento Anual sob a classificação funcional:
Órgão/
Unidade
Funcional
Programática Natureza de Despesas Fonte de Re￾cursos
04.01 17.122.
1012.2123
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
500 – Recur￾sos Próprios
04.01 17.512.
1013.2125
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
500 – Recur￾sos Próprios
04.01 17.512.
1013.2126
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
500 – Recur￾sos Próprios
Cáceres/MT, 20 de dezembro de 2023.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº925 DE 20/12/2023.
Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.247/
2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$133.500,00
distribuídos as seguintes dotações:
02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1441 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE UR￾BANA E RURAL 117.000,00
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 268 Assinado Digitalmente

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