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norma nº 216/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.”
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3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 1752
1442 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE UR￾BANA E RURAL 8.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1752
1443 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE UR￾BANA E RURAL 8.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1752
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
988 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBA￾NA E RURAL -133.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1752
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crian￾ças e adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115,
de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017,
inserindo a Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes,
passa a vigorar acrescido o inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é com￾posta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas:
(...)
V - Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 2º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adoles￾centes será de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Executivo Mu￾nicipal.
Parágrafo único. O Titular da Pasta da Assistência Social e Cidadania,
para a garantia da realização dos trabalhos, poderá compor a equipe com
outros profissionais assistência social.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de acolhimento para crianças e adoles￾centes, às demais coordenadorias e setores da SMASC:
I. Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores,
do projeto político-pedagógico do serviço;
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos traba￾lhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com
o Sistema de Garantia de Direitos; Participar da elaboração, acompanha￾mento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias com a rede;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilân￾cia socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social, garantindo in￾formações enviadas mensalmente ao órgão gestor; Coordenar o processo
de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassis￾tenciais do município; Coordenar o processo de articulação cotidiana com
as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorren￾do ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessá￾rio; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, mediante Regimento Interno e Projeto Político
Pedagógico; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e fer￾ramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coorde￾nar o processo, com a equipe e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamentos e desli￾gamento dos acolhidos; Coordenar a execução das ações, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
Zelar pela proteção enquanto guardião, na condição de “responsável le￾gal” pela criança ou adolescente acolhido, com todas as responsabilidades
a ela inerentes; Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço de
acolhimento institucional, incluindo o monitoramento dos registros de infor￾mações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação
dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações so￾bre o serviço de acolhimento institucional, encaminhando-os ao órgão ges￾tor; Coordenar o envio de relatórios ao órgão gestor para serem remetidos
à autoridade judiciária, acerca da situação de cada criança ou adolescente
acolhido/a e sua família, para fins de reavaliação prevista no Estatuto da
Criança e do Adolescente; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão
gestor, dos resultados obtidos pelo serviço de acolhimento, especialmente
considerando os índices de sucesso nas ações de reintegração familiar ou
adaptação em família substituta, conforme o caso; Participar das reuniões
de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e re￾presentar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as
necessidades de ampliação de recursos humanos da Unidade e/ou capa￾citação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Outras
atividades correlatas designadas pela Secretária Municipal de Assistência
Social e Cidadania.
Art. 4º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e ado￾lescentes perceberá os vencimentos correspondentes ao disposto na Lei
Complementar nº 115, 24 de julho de 2017, e suas alterações, conforme
tabela vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 20 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 013/
2021 PORTARIA Nº 447 DE 22 DE JUNHO DE 2021
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Mu￾nicipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de
junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo
Administrativo nº 013/2021 Portaria nº 447 de 22 de junho de 2021, ao
qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 3.285/2020
(Sistema 1 DOC) quanto à conduta de servidora por eventual abandono
de cargo da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o jul￾gamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVE￾SAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:
O presente procedimento, de n. 013/2021, iniciou-se através da Portaria n.
447, de 22 de junho de 2021, visando apurar eventual “abandono de car￾go”, praticado em tese, pela servidora G.S., quando lotada na EM 16 de
Março, vinculada à SME.
Após a instrução processual, onde foi ouvida a servidora investigada e a
então diretora, concluiu a Comissão Permanente de Sindicância, através
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
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