| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.” |
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3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1752 1442 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL 8.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1752 1443 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL 8.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1752 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 988 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL -133.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1752 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, inserindo a Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, passa a vigorar acrescido o inciso V, com a seguinte redação: “Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas: (...) V - Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes.” (NR) Art. 2º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes será de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. O Titular da Pasta da Assistência Social e Cidadania, para a garantia da realização dos trabalhos, poderá compor a equipe com outros profissionais assistência social. Art. 3º Compete à Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, às demais coordenadorias e setores da SMASC: I. Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias com a rede; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social, garantindo informações enviadas mensalmente ao órgão gestor; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais do município; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, mediante Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar o processo, com a equipe e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamentos e desligamento dos acolhidos; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Zelar pela proteção enquanto guardião, na condição de “responsável legal” pela criança ou adolescente acolhido, com todas as responsabilidades a ela inerentes; Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço de acolhimento institucional, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o serviço de acolhimento institucional, encaminhando-os ao órgão gestor; Coordenar o envio de relatórios ao órgão gestor para serem remetidos à autoridade judiciária, acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido/a e sua família, para fins de reavaliação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo serviço de acolhimento, especialmente considerando os índices de sucesso nas ações de reintegração familiar ou adaptação em família substituta, conforme o caso; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação de recursos humanos da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Outras atividades correlatas designadas pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 4º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes perceberá os vencimentos correspondentes ao disposto na Lei Complementar nº 115, 24 de julho de 2017, e suas alterações, conforme tabela vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Cáceres/MT, em 20 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 013/ 2021 PORTARIA Nº 447 DE 22 DE JUNHO DE 2021 A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 013/2021 Portaria nº 447 de 22 de junho de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 3.285/2020 (Sistema 1 DOC) quanto à conduta de servidora por eventual abandono de cargo da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra: O presente procedimento, de n. 013/2021, iniciou-se através da Portaria n. 447, de 22 de junho de 2021, visando apurar eventual “abandono de cargo”, praticado em tese, pela servidora G.S., quando lotada na EM 16 de Março, vinculada à SME. Após a instrução processual, onde foi ouvida a servidora investigada e a então diretora, concluiu a Comissão Permanente de Sindicância, através 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 269 Assinado Digitalmente