| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a retificação do artigo 1º, do Decreto Legislativo, nº 61, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/11/2023, que “Dispõe sobre a concessão do Diploma de Cidadão Cacerense ao Senhor Arildo Leal de Paula.” |
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V) aprimore os procedimentos adotados para controlar as disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos, tanto das fontes ordinárias/ vinculadas quanto das fontes extraorçamentárias, a fim de evitar a apropriação de obrigações (passivos financeiros) em montante superior ao saldo dos ativos financeiros existentes e, consequentemente, preservar o equilíbrio das finanças públicas ao longo dos exercícios financeiros; VI) avalie a implementação das medidas de acompanhamento e de redução da despesa corrente, sugeridas no art. 167-A da CF, conforme as previsões dos parágrafos 1º a 6º do referido artigo; VII) aplique o valor restante referente a diferença a menor (R$ 1.385. 987,51) entre o valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e o valor mínimo exigível constitucionalmente para o exercício 2021, de forma complementar à aplicação anual em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do exercício de 2023, conforme previsão do parágrafo único do artigo 119 do ADCT, CF (proposta da EC nº 119/2022); e, VIII) realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1° da LRF), avaliação em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recurso disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa então promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF e nos artigos 43 e 59 da Lei 4.320/64; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a retificação do artigo 1º, do Decreto Legislativo, nº 61, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/ 11/2023, que “Dispõe sobre a concessão do Diploma de Cidadão Cacerense ao Senhor Arildo Leal de Paula.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo – PTB, para RETIFICAÇÃO do artigo 1º, do Decreto Legislativo, nº 61, de 17 de novembro de 2023, nos seguintes termos: “Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 61, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/11/2023, que “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Cidadão Cacerense, ao Sr. Arildo Leal e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao ILUSTRÍSSIMO SR. ARILDO LEAL DE PAULA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular.” Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de Dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATO Nº 001/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A Comissão Permanente de Enquadramento, da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 36, da Lei nº 2.314 de 07 de Junho de 2022; Considerando ocumprimento dos arts. 19 e 20, da Lei 2.314 de 07 de Junho de 2022, pelos servidores concursados da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e ainda, a analise da documentação apresentada conforme trabalhos descritos na Ata 001/2023 desta Comissão; RESOLVE: PUBLICAR enquadramento concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis conforme relacionados abaixo: Nº de Ordem Matricula. Nome do Servidor Cargo de Concurso Efetivo Nível Atual (Vertical) Classe Atual (Horizontal) Classe (Horizontal) a progredir a partir de 01/01/2024 01 086 Daniela Volpato Tolardo Contador 10 C D 02 145 Fernando Henrique Zapelini da Silveira Motorista de veículos leves 02 A E 03 087 Wilson Xavier Albino Controlador Interno 26 B C Campo Novo do Parecis - MT, 20 de dezembro de 2023. ________________________________ 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente