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norma nº 65/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
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b) aos atuais responsáveis que, nos próximos editais, adequem a redação
relativa à exigência de regularidade fiscal às novas normas da Receita Fe￾deral (irregularidade do item 11);
c) não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência pode￾rá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis e,
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício
de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de
2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com
o PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de
governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados
e discutidos os autos do Processo nº 3.270-0/2014.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Exe￾cutivo às seguintes medidas corretivas:
A necessidade de observar com rigor o cumprimento do art. 165, § 5º da
CF, a fim de destacar no orçamento os recursos fiscais da seguridade so￾cial e investimentos;
Que o chefe do Poder Executivo aplique com maior eficiência os recursos
destinados à saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pon￾tos negativos constatados nos autos do Processo n.º 3.270-0/2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2023
CONTRATO N° NE936/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 48.283.355/
0001-61.
OBJETO: ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 ORIUN￾DA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTES, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
VALOR ADITADO: R$ 57.122,00 (CINQUANTA E SETE MIL CENTO E
VINTE E DOIS REAIS)
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
INÍCIO: 20/12/2023 TÉRMINO: 20/03/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 20 DE DEZEMBRO
DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Muni￾cipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis
Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV,
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pug￾nou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cá￾ceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Exe￾cutivo às seguintes medidas corretivas:
I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento in￾tempestivo de faturas;
II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema
de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado
pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos
de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e
anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observân￾cia ao princípio da segregação das funções;
III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e
consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complemen￾tar nº 101/2000;
IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas
na Lei nº 4.320/64;
V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Reso￾lução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determina￾21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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