| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” |
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b) aos atuais responsáveis que, nos próximos editais, adequem a redação relativa à exigência de regularidade fiscal às novas normas da Receita Federal (irregularidade do item 11); c) não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e, Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.270-0/2014. Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas: A necessidade de observar com rigor o cumprimento do art. 165, § 5º da CF, a fim de destacar no orçamento os recursos fiscais da seguridade social e investimentos; Que o chefe do Poder Executivo aplique com maior eficiência os recursos destinados à saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pontos negativos constatados nos autos do Processo n.º 3.270-0/2014. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2023 CONTRATO N° NE936/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 48.283.355/ 0001-61. OBJETO: ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR ADITADO: R$ 57.122,00 (CINQUANTA E SETE MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS) VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES INÍCIO: 20/12/2023 TÉRMINO: 20/03/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021. Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas: I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento intempestivo de faturas; II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observância ao princípio da segregação das funções; III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 4.320/64; V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Resolução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determina21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente