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norma nº 66/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
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As oito horas e trinta minutos do dia 19 de dezembro de dois mil e vinte
e três, na sala das licitações da Câmara Municipal de Apiacás, reuniram￾se a Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 015 de 02 de
janeiro de 2023, Sra. Alciene da Silva Demétrio, Pregoeira e Comissão
Permanente de Licitação; Sra Thalita Raquel de Brito; Sra. Julia da Sil￾va e Sr. Leilson Balduino Feitosa para avaliarem e cumprirem com as
determinações legais do certame licitatório. A pregoeira cumprimentou os
presentes secretária e membros, informou-os que a reunião se tratava da
ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 da Prefeitura
de Primavera do Leste - MT, a qual a Câmara de Apiacás obteve a anuên￾cia para fazer o procedimento de adesão, cuja finalidade é Adesão a Ata
de Registro de Preços nº 012/2023 referente ao Pregão Eletrônico nº 0137/
2022,com o objeto de Aquisição de lousa digital integrada destinadas a
câmara municipais de Apiacás/MT. Feito o pedido em data de 11 de de￾zembro de 2023 através do oficio nº 0140/2023, a Prefeitura de Primavera
do Leste, que respondeu em data de 11 de dezembro de 2023, através
do oficio nº 0352/2023. Em seguida, o Presidente desta Casa entrou em
contato com a empresa SIPVOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
em data de 13 de Dezembro de 2023, através do Oficio nº 0141/2023, a
qual respondeu na data de 13 de Dezembro de 2023, declarando aceite e
encaminhando a documentação necessária ao atendimento do certame, a
declaração de que esse compromisso não ocasionará prejuízos aos com￾promissos já assumidos com a Prefeitura de Primavera do Leste conforme
exigência do douto Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Fato
que ratifica a Proposta Comercial pelo mesmo preço registrado, enviada
em data de 13 de dezembro de 2023, quando esta equipe de pregão es￾tava em fase de cotações de preços junto às empresas do ramo. Toda
documentação requerida foi encaminhada integralmente via e-mail, dire￾tamente ao e-mail da Câmara. Em seguida passou a conferência da do￾cumentação requerida no edital de abertura do processo nº 0137/2022 da
Prefeitura de Primavera do Leste - MT, cuja vencedora foi a empresa: SIP￾VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 09193427/0001-28
RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 49ª CENTRO – BEBEDOURO –
SP/ CEP: 14.700-150, ao preço de R$ 42.650,00 (quarenta e dois mil seis￾centos e cinquentas reais). Por todo o exposto no processo, foi justificado
a adesão, bem como a vantajosidade dessa aquisição, além de ser objeto
de entrega imediata. Fica, portanto, ratificado e sagrado vencedora deste
certame a empresa supra citada com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 012/2023, da Prefeitura de Primavera do Leste - MT, atendendo, por￾tanto, ao objeto requerido por esta Câmara Municipal de Vereadores de
Apiacás. E, eu Alciene da Silva Demétriolavrei a presente ata e deu-se
por encerrada a sessão às nove horas e quarenta e cinco minutos, colho
assinatura dos presentes.
Alciene da Silva Demétrio
Pregoeira
Thalita Raquel de Brito
Equipe de Apoio
José Lima dos Santos
Equipe de Apoio
Julia da Silva
Equipe de Apoio
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal
de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
compete a legislação, HOMOLOGA à empresa: SIPVOX TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.193.427/0001-28, localizada na Rua
Nossa Senhora de Fatima, nº 49 – Bairro Centro, em Bebedouro – SP,
CEP: 14.700-150.
Apiacás MT, 20 de Dezembro de 2023
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Apiacás
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com
o PROCESSO: 1.723-0/2014 – TP (AUTOS DIGITAIS), RELATOR CON￾SELHEIRO ANTONIO JOAQUIM, do Tribunal de Contas do Estado de Ma￾to Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de gestão
da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados e discuti￾dos os autos do Processo nº 1.723-0/2014.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Exe￾cutivo às seguintes medidas corretivas em relação as contas anuais de
gestão, relativas ao exercício de 2014, da Prefeitura Municipal de Cáce￾res:
I) Determinar aos atuais responsáveis, cada qual nos limites das suas
atribuições, que:
a) finalize o procedimento administrativo atinente à apuração da respon￾sabilidade pelos pagamentos de juros e multa decorrentes do atraso do
recolhimento junto ao INSS (irregularidade do item 4), no prazo de 90 (no￾venta) dias;
b) oriente os servidores e adote medidas com o intuito de que todos os do￾cumentos sejam encaminhados de legível (irregularidade do item 5);
c) assegure as condições adequadas para que o Conselho Municipal de
Saúde possa atuar de forma adequada e eficiente (irregularidade do item
10);
d) nas próximas aquisições de equipamentos, não faça exigências exces￾sivas e exclusivas que culminem na escolha de uma marca específica (ir￾regularidade do item 13);
e) realize as pesquisas de preços de mercado, com a obtenção de no mí￾nimo três orçamentos para serem tomados como preço de referência, li￾mitando o uso da tabela SINAPI como limite máximo para a contratação
(irregularidade do item 14);
II) recomendar:
a) ao atual responsável pela secretaria municipal de saúde que adote me￾didas no sentido de melhorar as condições de armazenamento, com a
substituição das prateleiras de madeira por outra mais adequada, a ampli￾ação do sistema de refrigeração e a instalação de higrômetro ou psicrôme￾tro para fazer controle de temperatura da farmácia e almoxarifado, com ba￾se no Manual de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções
Técnicas para sua Organização, 2ª edição – 2006 – Ministério da Saúde
(irregularidade do item 9);
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
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b) aos atuais responsáveis que, nos próximos editais, adequem a redação
relativa à exigência de regularidade fiscal às novas normas da Receita Fe￾deral (irregularidade do item 11);
c) não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência pode￾rá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis e,
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício
de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de
2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com
o PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de
governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados
e discutidos os autos do Processo nº 3.270-0/2014.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Exe￾cutivo às seguintes medidas corretivas:
A necessidade de observar com rigor o cumprimento do art. 165, § 5º da
CF, a fim de destacar no orçamento os recursos fiscais da seguridade so￾cial e investimentos;
Que o chefe do Poder Executivo aplique com maior eficiência os recursos
destinados à saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pon￾tos negativos constatados nos autos do Processo n.º 3.270-0/2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2023
CONTRATO N° NE936/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 48.283.355/
0001-61.
OBJETO: ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 ORIUN￾DA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTES, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
VALOR ADITADO: R$ 57.122,00 (CINQUANTA E SETE MIL CENTO E
VINTE E DOIS REAIS)
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES
INÍCIO: 20/12/2023 TÉRMINO: 20/03/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 20 DE DEZEMBRO
DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Muni￾cipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis
Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV,
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pug￾nou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cá￾ceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Exe￾cutivo às seguintes medidas corretivas:
I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento in￾tempestivo de faturas;
II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema
de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado
pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos
de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e
anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observân￾cia ao princípio da segregação das funções;
III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e
consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complemen￾tar nº 101/2000;
IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas
na Lei nº 4.320/64;
V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Reso￾lução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determina￾21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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