| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” |
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As oito horas e trinta minutos do dia 19 de dezembro de dois mil e vinte e três, na sala das licitações da Câmara Municipal de Apiacás, reuniramse a Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 015 de 02 de janeiro de 2023, Sra. Alciene da Silva Demétrio, Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação; Sra Thalita Raquel de Brito; Sra. Julia da Silva e Sr. Leilson Balduino Feitosa para avaliarem e cumprirem com as determinações legais do certame licitatório. A pregoeira cumprimentou os presentes secretária e membros, informou-os que a reunião se tratava da ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 da Prefeitura de Primavera do Leste - MT, a qual a Câmara de Apiacás obteve a anuência para fazer o procedimento de adesão, cuja finalidade é Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2023 referente ao Pregão Eletrônico nº 0137/ 2022,com o objeto de Aquisição de lousa digital integrada destinadas a câmara municipais de Apiacás/MT. Feito o pedido em data de 11 de dezembro de 2023 através do oficio nº 0140/2023, a Prefeitura de Primavera do Leste, que respondeu em data de 11 de dezembro de 2023, através do oficio nº 0352/2023. Em seguida, o Presidente desta Casa entrou em contato com a empresa SIPVOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA em data de 13 de Dezembro de 2023, através do Oficio nº 0141/2023, a qual respondeu na data de 13 de Dezembro de 2023, declarando aceite e encaminhando a documentação necessária ao atendimento do certame, a declaração de que esse compromisso não ocasionará prejuízos aos compromissos já assumidos com a Prefeitura de Primavera do Leste conforme exigência do douto Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Fato que ratifica a Proposta Comercial pelo mesmo preço registrado, enviada em data de 13 de dezembro de 2023, quando esta equipe de pregão estava em fase de cotações de preços junto às empresas do ramo. Toda documentação requerida foi encaminhada integralmente via e-mail, diretamente ao e-mail da Câmara. Em seguida passou a conferência da documentação requerida no edital de abertura do processo nº 0137/2022 da Prefeitura de Primavera do Leste - MT, cuja vencedora foi a empresa: SIPVOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 09193427/0001-28 RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 49ª CENTRO – BEBEDOURO – SP/ CEP: 14.700-150, ao preço de R$ 42.650,00 (quarenta e dois mil seiscentos e cinquentas reais). Por todo o exposto no processo, foi justificado a adesão, bem como a vantajosidade dessa aquisição, além de ser objeto de entrega imediata. Fica, portanto, ratificado e sagrado vencedora deste certame a empresa supra citada com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023, da Prefeitura de Primavera do Leste - MT, atendendo, portanto, ao objeto requerido por esta Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás. E, eu Alciene da Silva Demétriolavrei a presente ata e deu-se por encerrada a sessão às nove horas e quarenta e cinco minutos, colho assinatura dos presentes. Alciene da Silva Demétrio Pregoeira Thalita Raquel de Brito Equipe de Apoio José Lima dos Santos Equipe de Apoio Julia da Silva Equipe de Apoio CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe compete a legislação, HOMOLOGA à empresa: SIPVOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.193.427/0001-28, localizada na Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 49 – Bairro Centro, em Bebedouro – SP, CEP: 14.700-150. Apiacás MT, 20 de Dezembro de 2023 Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Apiacás CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PROCESSO: 1.723-0/2014 – TP (AUTOS DIGITAIS), RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.723-0/2014. Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas em relação as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2014, da Prefeitura Municipal de Cáceres: I) Determinar aos atuais responsáveis, cada qual nos limites das suas atribuições, que: a) finalize o procedimento administrativo atinente à apuração da responsabilidade pelos pagamentos de juros e multa decorrentes do atraso do recolhimento junto ao INSS (irregularidade do item 4), no prazo de 90 (noventa) dias; b) oriente os servidores e adote medidas com o intuito de que todos os documentos sejam encaminhados de legível (irregularidade do item 5); c) assegure as condições adequadas para que o Conselho Municipal de Saúde possa atuar de forma adequada e eficiente (irregularidade do item 10); d) nas próximas aquisições de equipamentos, não faça exigências excessivas e exclusivas que culminem na escolha de uma marca específica (irregularidade do item 13); e) realize as pesquisas de preços de mercado, com a obtenção de no mínimo três orçamentos para serem tomados como preço de referência, limitando o uso da tabela SINAPI como limite máximo para a contratação (irregularidade do item 14); II) recomendar: a) ao atual responsável pela secretaria municipal de saúde que adote medidas no sentido de melhorar as condições de armazenamento, com a substituição das prateleiras de madeira por outra mais adequada, a ampliação do sistema de refrigeração e a instalação de higrômetro ou psicrômetro para fazer controle de temperatura da farmácia e almoxarifado, com base no Manual de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização, 2ª edição – 2006 – Ministério da Saúde (irregularidade do item 9); 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente b) aos atuais responsáveis que, nos próximos editais, adequem a redação relativa à exigência de regularidade fiscal às novas normas da Receita Federal (irregularidade do item 11); c) não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e, Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.270-0/2014. Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas: A necessidade de observar com rigor o cumprimento do art. 165, § 5º da CF, a fim de destacar no orçamento os recursos fiscais da seguridade social e investimentos; Que o chefe do Poder Executivo aplique com maior eficiência os recursos destinados à saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pontos negativos constatados nos autos do Processo n.º 3.270-0/2014. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2023 CONTRATO N° NE936/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 48.283.355/ 0001-61. OBJETO: ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR ADITADO: R$ 57.122,00 (CINQUANTA E SETE MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS) VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES INÍCIO: 20/12/2023 TÉRMINO: 20/03/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021. Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas: I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento intempestivo de faturas; II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observância ao princípio da segregação das funções; III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 4.320/64; V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Resolução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determina21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente