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norma nº 67/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
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ção já imposta no item c.2 do Acórdão nº 115/2020 – TP, proferido pelo
Plenário deste Tribunal (Processo nº 16.435-6/2019).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 20 DEDEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com
o PARECER PRÉVIO Nº 04/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Esta￾do de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação das Contas
Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exer￾cício de 2019, sob a gestão do Sr. Francis Maris Cruz, com as RECOMEN￾DAÇÕES a seguir expostas, correspondentes às irregularidades mantidas
nos autos, a fim de que à atual gestão adote as medidas corretivas perti￾nentes:
1) realização de despesas irregulares, em razão de pagamentos de multas
e demais encargos, no valor total de R$ 451,85, provenientes de adimple￾mentos extemporâneos de faturas de energia elétrica (subitens 4.1 e 5.1 –
JB01);
2) não disponibilização tempestiva de informações referentes à gestão pú￾blica no Portal Transparência (subitem 12.1 – DB08);
3) ausência de controle dos custos de manutenção de veículos e equipa￾mentos de forma individualizada (subitem 14.1 - EB05); e,
4) não observância do princípio da segregação de funções de autorização,
aprovação, execução, controle e registro das operações do setor de frotas
da Secretaria Municipal de Administração (subitem 16.1 – EB03).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo, de responsa￾bilidade da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Di￾as, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, no exercício e dá
outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de
2022 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade da Gestora, Prefeita Municipal Sra. Antônia Eliene Liberato
Dias, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 77/2023, do Tribu￾nal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à
aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cá￾ceres, referentes ao exercício de 2022, sob a gestão da Excelentíssima
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, conforme relatados e dis￾cutidos nos autos do Processo nº 8.924-9/2022 e apensos e, ainda, este
Poder Legislativo RECOMENDA:
a) determine ao Chefe do Poder Executivo do Município que:
I) adote medidas para garantir que as contas anuais de governo sejam
encaminhados, tempestivamente, à Câmara Municipal e ao órgão técnico
responsável pela sua elaboração para disponibilização e apreciação dos
munícipes, conforme disposto no art. 49 da LRF; e,
II) observe e adote o disposto no art. 22 da LRF, considerando que o Poder
Executivo ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no exer￾cício, devendo adotar medidas administrativas para aumentar a arrecada￾ção de receitas e reduzir as despesas com pessoal; e,
b) recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
I) estude um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos
tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetivi￾dade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do
Município;
II) reencaminhe todas as demonstrações contábeis consolidadas do exer￾cício de 2022 (balanço financeiro, demonstração das variações patrimoni￾ais, demonstração dos fluxos de caixa) que foram retificadas, a esta Corte
de Contas, via Sistema Aplic, em atendimento a Resolução Normativa nº
31/2014 TCE/MT;
III) adote medidas efetivas no sentido de que o balanço geral anual e os
respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados a este Tribu￾nal com dados e informações fidedignas, assegurando que os fatos con￾tábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas
aplicáveis e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN;
IV) observe o Comunicado Aplic 13/2021, bem como a Portaria Conjunta
STN/SOF 20/2021 e a Portaria STN 710/2021, de modo a realocar/mape￾ar/vincular no Sistema Aplic cada fonte/destinação de recursos, de acordo
com a especificidade e a natureza de cada recurso para que haja equi￾paração dos saldos do sistema àqueles constantes nos controles internos
administrativos e contábeis da Prefeitura.
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
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