| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo, de responsabilidade da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, no exercício e dá outras providências." |
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ção já imposta no item c.2 do Acórdão nº 115/2020 – TP, proferido pelo Plenário deste Tribunal (Processo nº 16.435-6/2019). Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 20 DEDEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 04/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Francis Maris Cruz, com as RECOMENDAÇÕES a seguir expostas, correspondentes às irregularidades mantidas nos autos, a fim de que à atual gestão adote as medidas corretivas pertinentes: 1) realização de despesas irregulares, em razão de pagamentos de multas e demais encargos, no valor total de R$ 451,85, provenientes de adimplementos extemporâneos de faturas de energia elétrica (subitens 4.1 e 5.1 – JB01); 2) não disponibilização tempestiva de informações referentes à gestão pública no Portal Transparência (subitem 12.1 – DB08); 3) ausência de controle dos custos de manutenção de veículos e equipamentos de forma individualizada (subitem 14.1 - EB05); e, 4) não observância do princípio da segregação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e registro das operações do setor de frotas da Secretaria Municipal de Administração (subitem 16.1 – EB03). Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo, de responsabilidade da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, no exercício e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade da Gestora, Prefeita Municipal Sra. Antônia Eliene Liberato Dias, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 77/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2022, sob a gestão da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, conforme relatados e discutidos nos autos do Processo nº 8.924-9/2022 e apensos e, ainda, este Poder Legislativo RECOMENDA: a) determine ao Chefe do Poder Executivo do Município que: I) adote medidas para garantir que as contas anuais de governo sejam encaminhados, tempestivamente, à Câmara Municipal e ao órgão técnico responsável pela sua elaboração para disponibilização e apreciação dos munícipes, conforme disposto no art. 49 da LRF; e, II) observe e adote o disposto no art. 22 da LRF, considerando que o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no exercício, devendo adotar medidas administrativas para aumentar a arrecadação de receitas e reduzir as despesas com pessoal; e, b) recomende ao Chefe do Poder Executivo que: I) estude um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município; II) reencaminhe todas as demonstrações contábeis consolidadas do exercício de 2022 (balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa) que foram retificadas, a esta Corte de Contas, via Sistema Aplic, em atendimento a Resolução Normativa nº 31/2014 TCE/MT; III) adote medidas efetivas no sentido de que o balanço geral anual e os respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados a este Tribunal com dados e informações fidedignas, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN; IV) observe o Comunicado Aplic 13/2021, bem como a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria STN 710/2021, de modo a realocar/mapear/vincular no Sistema Aplic cada fonte/destinação de recursos, de acordo com a especificidade e a natureza de cada recurso para que haja equiparação dos saldos do sistema àqueles constantes nos controles internos administrativos e contábeis da Prefeitura. 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente V) aprimore os procedimentos adotados para controlar as disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos, tanto das fontes ordinárias/ vinculadas quanto das fontes extraorçamentárias, a fim de evitar a apropriação de obrigações (passivos financeiros) em montante superior ao saldo dos ativos financeiros existentes e, consequentemente, preservar o equilíbrio das finanças públicas ao longo dos exercícios financeiros; VI) avalie a implementação das medidas de acompanhamento e de redução da despesa corrente, sugeridas no art. 167-A da CF, conforme as previsões dos parágrafos 1º a 6º do referido artigo; VII) aplique o valor restante referente a diferença a menor (R$ 1.385. 987,51) entre o valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e o valor mínimo exigível constitucionalmente para o exercício 2021, de forma complementar à aplicação anual em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do exercício de 2023, conforme previsão do parágrafo único do artigo 119 do ADCT, CF (proposta da EC nº 119/2022); e, VIII) realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1° da LRF), avaliação em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recurso disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa então promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF e nos artigos 43 e 59 da Lei 4.320/64; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a retificação do artigo 1º, do Decreto Legislativo, nº 61, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/ 11/2023, que “Dispõe sobre a concessão do Diploma de Cidadão Cacerense ao Senhor Arildo Leal de Paula.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo – PTB, para RETIFICAÇÃO do artigo 1º, do Decreto Legislativo, nº 61, de 17 de novembro de 2023, nos seguintes termos: “Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 61, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/11/2023, que “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Cidadão Cacerense, ao Sr. Arildo Leal e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao ILUSTRÍSSIMO SR. ARILDO LEAL DE PAULA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular.” Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de Dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATO Nº 001/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A Comissão Permanente de Enquadramento, da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 36, da Lei nº 2.314 de 07 de Junho de 2022; Considerando ocumprimento dos arts. 19 e 20, da Lei 2.314 de 07 de Junho de 2022, pelos servidores concursados da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e ainda, a analise da documentação apresentada conforme trabalhos descritos na Ata 001/2023 desta Comissão; RESOLVE: PUBLICAR enquadramento concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis conforme relacionados abaixo: Nº de Ordem Matricula. Nome do Servidor Cargo de Concurso Efetivo Nível Atual (Vertical) Classe Atual (Horizontal) Classe (Horizontal) a progredir a partir de 01/01/2024 01 086 Daniela Volpato Tolardo Contador 10 C D 02 145 Fernando Henrique Zapelini da Silveira Motorista de veículos leves 02 A E 03 087 Wilson Xavier Albino Controlador Interno 26 B C Campo Novo do Parecis - MT, 20 de dezembro de 2023. ________________________________ 21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente