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norma nº 69/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo, de responsabilidade da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, no exercício e dá outras providências."
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ção já imposta no item c.2 do Acórdão nº 115/2020 – TP, proferido pelo
Plenário deste Tribunal (Processo nº 16.435-6/2019).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 20 DEDEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade do Gestor, o Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com
o PARECER PRÉVIO Nº 04/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Esta￾do de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação das Contas
Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exer￾cício de 2019, sob a gestão do Sr. Francis Maris Cruz, com as RECOMEN￾DAÇÕES a seguir expostas, correspondentes às irregularidades mantidas
nos autos, a fim de que à atual gestão adote as medidas corretivas perti￾nentes:
1) realização de despesas irregulares, em razão de pagamentos de multas
e demais encargos, no valor total de R$ 451,85, provenientes de adimple￾mentos extemporâneos de faturas de energia elétrica (subitens 4.1 e 5.1 –
JB01);
2) não disponibilização tempestiva de informações referentes à gestão pú￾blica no Portal Transparência (subitem 12.1 – DB08);
3) ausência de controle dos custos de manutenção de veículos e equipa￾mentos de forma individualizada (subitem 14.1 - EB05); e,
4) não observância do princípio da segregação de funções de autorização,
aprovação, execução, controle e registro das operações do setor de frotas
da Secretaria Municipal de Administração (subitem 16.1 – EB03).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo, de responsa￾bilidade da Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Di￾as, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, no exercício e dá
outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de
2022 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade da Gestora, Prefeita Municipal Sra. Antônia Eliene Liberato
Dias, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 77/2023, do Tribu￾nal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à
aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cá￾ceres, referentes ao exercício de 2022, sob a gestão da Excelentíssima
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, conforme relatados e dis￾cutidos nos autos do Processo nº 8.924-9/2022 e apensos e, ainda, este
Poder Legislativo RECOMENDA:
a) determine ao Chefe do Poder Executivo do Município que:
I) adote medidas para garantir que as contas anuais de governo sejam
encaminhados, tempestivamente, à Câmara Municipal e ao órgão técnico
responsável pela sua elaboração para disponibilização e apreciação dos
munícipes, conforme disposto no art. 49 da LRF; e,
II) observe e adote o disposto no art. 22 da LRF, considerando que o Poder
Executivo ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no exer￾cício, devendo adotar medidas administrativas para aumentar a arrecada￾ção de receitas e reduzir as despesas com pessoal; e,
b) recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
I) estude um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos
tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetivi￾dade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do
Município;
II) reencaminhe todas as demonstrações contábeis consolidadas do exer￾cício de 2022 (balanço financeiro, demonstração das variações patrimoni￾ais, demonstração dos fluxos de caixa) que foram retificadas, a esta Corte
de Contas, via Sistema Aplic, em atendimento a Resolução Normativa nº
31/2014 TCE/MT;
III) adote medidas efetivas no sentido de que o balanço geral anual e os
respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados a este Tribu￾nal com dados e informações fidedignas, assegurando que os fatos con￾tábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas
aplicáveis e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN;
IV) observe o Comunicado Aplic 13/2021, bem como a Portaria Conjunta
STN/SOF 20/2021 e a Portaria STN 710/2021, de modo a realocar/mape￾ar/vincular no Sistema Aplic cada fonte/destinação de recursos, de acordo
com a especificidade e a natureza de cada recurso para que haja equi￾paração dos saldos do sistema àqueles constantes nos controles internos
administrativos e contábeis da Prefeitura.
21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente
V) aprimore os procedimentos adotados para controlar as disponibilidades
financeiras por fonte/destinação de recursos, tanto das fontes ordinárias/
vinculadas quanto das fontes extraorçamentárias, a fim de evitar a apropri￾ação de obrigações (passivos financeiros) em montante superior ao saldo
dos ativos financeiros existentes e, consequentemente, preservar o equilí￾brio das finanças públicas ao longo dos exercícios financeiros;
VI) avalie a implementação das medidas de acompanhamento e de redu￾ção da despesa corrente, sugeridas no art. 167-A da CF, conforme as pre￾visões dos parágrafos 1º a 6º do referido artigo;
VII) aplique o valor restante referente a diferença a menor (R$ 1.385.
987,51) entre o valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensi￾no e o valor mínimo exigível constitucionalmente para o exercício 2021, de
forma complementar à aplicação anual em Manutenção e Desenvolvimen￾to do Ensino do exercício de 2023, conforme previsão do parágrafo único
do artigo 119 do ADCT, CF (proposta da EC nº 119/2022); e,
VIII) realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1°
da LRF), avaliação em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de
recurso disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, em
sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas
dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa então
promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no
art. 167, II, da CF e nos artigos 43 e 59 da Lei 4.320/64; ressalvando-se
o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no
exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma
vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária
e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como o re￾sultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da con￾tabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal 4.320/1964 e
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a retificação do artigo 1º, do Decreto Legislativo, nº 61, de
17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/
11/2023, que “Dispõe sobre a concessão do Diploma de Cidadão Cace￾rense ao Senhor Arildo Leal de Paula.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz
saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga o presente Decreto Legislativo de autoria do Excelentíssimo Verea￾dor Rubens Macedo – PTB, para RETIFICAÇÃO do artigo 1º, do Decreto
Legislativo, nº 61, de 17 de novembro de 2023, nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 61, de 17 de no￾vembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21/11/2023,
que “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Cidadão Cacerense, ao Sr.
Arildo Leal e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
ILUSTRÍSSIMO SR. ARILDO LEAL DE PAULA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar
na vida pública e particular.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de Dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ATO Nº 001/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Comissão Permanente de Enquadramento, da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 36, da Lei nº 2.314 de 07 de Junho de 2022;
Considerando ocumprimento dos arts. 19 e 20, da Lei 2.314 de 07 de Junho de 2022, pelos servidores concursados da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, e ainda, a analise da documentação apresentada conforme trabalhos descritos na Ata 001/2023 desta Comissão;
RESOLVE:
PUBLICAR enquadramento concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis conforme relacionados abaixo:
Nº de Or￾dem Matricula. Nome do Servidor Cargo de Concurso
Efetivo
Nível Atual
(Vertical)
Classe Atual (Hori￾zontal)
Classe (Horizontal) a progredir a partir
de 01/01/2024
01 086 Daniela Volpato Tolardo Contador 10 C D
02 145 Fernando Henrique Zapelini
da Silveira
Motorista de veícu￾los leves 02 A E
03 087 Wilson Xavier Albino Controlador Interno 26 B C
Campo Novo do Parecis - MT, 20 de dezembro de 2023.
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21 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.385
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente

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