| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT.” |
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RESOLUÇÃO Nº. 25 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual através do Serviço Acolhimento Adultos e Famílias (SAAF), referente ao 2º Trimestres do exercício 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro de 2023, com registro em Ata nº.348 e, Considerando o memorando 36.175 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apresentado pela comissão de financiamento e orçamento da Assistência Social a prestação de contas referente ao 2° trimestre do ano de 2023, do cofinanciamento Estadual através do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias (SAAF). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023. PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA Presidente do CMAS AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL ERRATA AO TERMO ADITIVO Nº 002/2023 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023-SSAAP ERRATA AO TERMO ADITIVO Nº 002/2023 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023-SSAAP, celebrado entre o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRISTO VIVE. Haja vista constatação de erro material na data de assinatura, faz-se a seguinte correção: ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2023. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Os demais termos e condições do Termo Aditivo Nº 002/2023-SSAAP, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 21 de dezembro de 2023, permanecem inalterados. Cáceres/MT, 21 de dezembro de 2023. JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo RESOLUÇÃO Nº 036 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS RESOLUÇÃO Nº 036, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Comissão Organizadora do VI Fórum para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2024/ 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACERES-MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2006 de 09 de junho de 2006, e fulcro no seu Regimento Interno; CONSIDERANDO, as normas constitucionais estabelecidas nas Leis Orgânicas da Saúde, Lei 8.080 de 19/09/1990 e a Lei N° 8.142, de 28 /12/ 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO, as diretrizes para fortalecimento do controle social, instituídas pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012; CONSIDERANDO, as discussões e deliberações tratadas na Reunião Ordinária do dia 02 de outubro de 2023, referente à Convocação do VI Fórum para recomposição do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do VI Fórum para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2024, as 13h00, no auditório do Escritório Regional de Saúde, na Av. Sete de Setembro Art. 2º A Comissão Organizadora tem como objetivos, planejar, organizar, convocar as instituições/entidades representativas nos segmentos de Usuários do SUS, Trabalhadores da Saúde, Prestadores de Serviços ao SUS e Governo, e elaborar a metodologia de eleição para recompor o conselho par o próximo biênio no que garante a legislação; Art. 3º Nomear os membros abaixo para compor a Comissão Organizadora do VI Fórum para Recomposição do Conselho Municipal de Saúde: Vitor Miguel de Oliveira Benice Benedita de Oliveira Ana Paula da Costa Batista Glauco Miranda de Araújo Jeisiane da Guia Sabala Josué Valdemir de Alcântara Stephanie Sommerfeld de Lara Naiara Jéssei Artiaga Silva Cícera Alves Feitosa Sônia Ferreira Martins ______________________________ Benice Benedita de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres-MT Homologo: ____________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres-MT PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito doMunicípio de Cáceres, passa a ter a seguinte redação: “Art. 25. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de: 22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 194 Assinado Digitalmente I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1032 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 45.860 de 08 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, a partir desta data. Titular: Ana Paula da Costa Batista Suplente:Leiliane Muniz Fonseca Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 305/23 B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA Constitui o objeto do presente a aquisição de veículo automotor do tipo unidade móvel de coleta - em uma fiorino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres-MT, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. 20.12.23 12 Meses § 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 929 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo nº 23.322 de 10 de outubro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora REGINA APARECIDA ALCANTARA GONZAGA– Assistente Social de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, com efeitos desde 11 de dezembro de 2023. Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência. Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida. Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 037 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS RESOLUÇÃO Nº 037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Convocação do VI Fórum para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2024/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACERES-MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2006 de 09 de junho de 2006, e fulcro no seu Regimento Interno; CONSIDERANDO, as normas constitucionais estabelecidas nas Leis Orgânicas da Saúde, Lei 8.080 de 19/09/1990 e a Lei N° 8.142, de 28 /12/ 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO, as diretrizes para fortalecimento do controle social, instituídas pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012; CONSIDERANDO, as discussões e deliberações tratadas na Reunião Ordinária do dia 02 de outubro de 2023, referente à Convocação do VI Fórum para recomposição do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Deliberar pela Convocação do VI Fórum para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2024/2025 a ser 22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 195 Assinado Digitalmente