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norma nº 217/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2023
Date 2023-12-21
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT.”
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RESOLUÇÃO Nº. 25 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinancia￾mento Estadual através do Serviço Acolhimento Adultos e Famílias
(SAAF), referente ao 2º Trimestres do exercício 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas
atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993
– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995,
alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO
COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro de 2023, com
registro em Ata nº.348 e,
Considerando o memorando 36.175 da Secretaria Municipal de Assistên￾cia Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistên￾cia Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apre￾sentado pela comissão de financiamento e orçamento da Assistência So￾cial a prestação de contas referente ao 2° trimestre do ano de 2023, do co￾financiamento Estadual através do Serviço de Acolhimento Adultos e Fa￾mílias (SAAF).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA
Presidente do CMAS
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
ERRATA AO TERMO ADITIVO Nº 002/2023 DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 09/2023-SSAAP
ERRATA AO TERMO ADITIVO Nº 002/2023 DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO Nº 09/2023-SSAAP, celebrado entre o SERVIÇO DE SANEA￾MENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e a ASSOCIAÇÃO DE CA￾TADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRISTO VIVE.
Haja vista constatação de erro material na data de assinatura, faz-se a se￾guinte correção:
ONDE SE LÊ:
DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEIA-SE:
DATA DA ASSINATURA: 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Os demais termos e condições do Termo Aditivo Nº 002/2023-SSAAP,
publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso em 21 de dezembro de 2023, permanecem inalterados.
Cáceres/MT, 21 de dezembro de 2023.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
RESOLUÇÃO Nº 036 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora do VI Fórum para recomposi￾ção do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2024/
2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACERES-MT, no uso e gozo
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2006 de 09 de junho de
2006, e fulcro no seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, as normas constitucionais estabelecidas nas Leis Or￾gânicas da Saúde, Lei 8.080 de 19/09/1990 e a Lei N° 8.142, de 28 /12/
1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Siste￾ma Único de Saúde;
CONSIDERANDO, as diretrizes para fortalecimento do controle social, ins￾tituídas pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de
maio de 2012;
CONSIDERANDO, as discussões e deliberações tratadas na Reunião Or￾dinária do dia 02 de outubro de 2023, referente à Convocação do VI Fórum
para recomposição do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do VI Fórum para recomposição
do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, a ser realizada no dia 10 de
janeiro de 2024, as 13h00, no auditório do Escritório Regional de Saúde,
na Av. Sete de Setembro
Art. 2º A Comissão Organizadora tem como objetivos, planejar, organizar,
convocar as instituições/entidades representativas nos segmentos de
Usuários do SUS, Trabalhadores da Saúde, Prestadores de Serviços ao
SUS e Governo, e elaborar a metodologia de eleição para recompor o con￾selho par o próximo biênio no que garante a legislação;
Art. 3º Nomear os membros abaixo para compor a Comissão Organizado￾ra do VI Fórum para Recomposição do Conselho Municipal de Saúde:
Vitor Miguel de Oliveira
Benice Benedita de Oliveira
Ana Paula da Costa Batista
Glauco Miranda de Araújo
Jeisiane da Guia Sabala
Josué Valdemir de Alcântara
Stephanie Sommerfeld de Lara
Naiara Jéssei Artiaga Silva
Cícera Alves Feitosa
Sônia Ferreira Martins
______________________________
Benice Benedita de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres-MT
Homologo:
____________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres-MT
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de no￾vembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Município de Cáceres-MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021,
que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito doMunicí￾pio de Cáceres, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei
terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos
efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias
e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 194 Assinado Digitalmente
I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do
patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela enti￾dade fechada de previdência complementar; ou
II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com
a entidade aberta de previdência complementar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1032 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando
sob nº 45.860 de 08 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas na Secretaria
Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do
contrato relacionado abaixo, a partir desta data.
Titular: Ana Paula da Costa Batista
Suplente:Leiliane Muniz Fonseca
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
305/23
B&F NEGOCIOS E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
Constitui o objeto do
presente a aquisição
de veículo automotor
do tipo unidade mó￾vel de coleta - em
uma fiorino, para
atender as necessi￾dades da Secretaria
Municipal de Saúde
de Cáceres-MT, con￾forme condições, es￾pecificações técni￾cas e quantitativas
estabelecidas neste
Instrumento Contra￾tual e no Termo de
Referência.
20.12.23 12 Me￾ses
§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o
que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras respon￾sáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a
adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 929 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pes￾soas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018,
do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral
do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo nº 23.322 de 10 de ou￾tubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora REGINA
APARECIDA ALCANTARA GONZAGA– Assistente Social de 40 horas
para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuí￾zos a remuneração, com efeitos desde 11 de dezembro de 2023.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto perma￾necer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa
com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunera￾da ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 037 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Convocação do VI Fórum para recomposição do Con￾selho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2024/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACERES-MT, no uso e gozo
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2006 de 09 de junho de
2006, e fulcro no seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, as normas constitucionais estabelecidas nas Leis Or￾gânicas da Saúde, Lei 8.080 de 19/09/1990 e a Lei N° 8.142, de 28 /12/
1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Siste￾ma Único de Saúde;
CONSIDERANDO, as diretrizes para fortalecimento do controle social, ins￾tituídas pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de
maio de 2012;
CONSIDERANDO, as discussões e deliberações tratadas na Reunião Or￾dinária do dia 02 de outubro de 2023, referente à Convocação do VI Fórum
para recomposição do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela Convocação do VI Fórum para recomposição do
Conselho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2024/2025 a ser
22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 195 Assinado Digitalmente

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