| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | “Altera o art. 11, da Lei Complementar nº 178/2022, que dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres.” |
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Mendes – Coordenador de Compras, no período de 13/06/2022 a 22/06/ 2022. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/06/2022. Cáceres/MT, 08 de junho de 2022 JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 09 DE JUNHO DE 2022 “Altera o art. 11, da Lei Complementar nº 178/2022, que dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 11, da Lei Complementar nº 178, de 28 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 09 de junho de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 044/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ANA ROSA RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Das Brancas, Estancia Nossa Senhora Aparecida, N° 120 no Assentamento Paiol, Zona Rural do Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG Nº 0828243-9 SSP-MT e CPF N° 535.333.561-91, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de ANA ROSA RODRIGUES DE SOUZA no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal Limoeiro, carga horária de trabalho de 14(quatorze) horas semanais, em substituição a professora Ana Creuza Gonçalves que encontra-se de licença Médica, nas turmas do 6º e 9º ano, turno Matutino. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 08 de Junho de 2022 e término em 07 de Julho de 2022, não podendo ser prorrogado após 12 meses de contrato. O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato Emergencial por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.732,67 (Um mil Setecentos e Trinta e Dois reais e Sessenta e Oito Centavos) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela abaixo: Cód. Órgão Cód. Unid. Orçamentaria Cód. Função Cód. Sub função Cód. Programa Núm. Projetoatividade Cód. Da categ. Econômica Cód. Do grupo de natureza de despesa Cód. da modalidade de aplicação Cód. Elem. de despesa Cód. Sub elemento de despesa Cód. ID de uso e destinação de recurso Cód. Grupo de destinação de recurso Cód. da especificação da destinação de recurso Unid. Orçamentaria 06 003 12 361 1004 2057 3 1 90 04 00 0 1 540 066009 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE 13 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.001 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente