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norma nº 182/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa“Altera o art. 11, da Lei Complementar nº 178/2022, que dispõe sobre a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres.”
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Mendes – Coordenador de Compras, no período de 13/06/2022 a 22/06/
2022.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 13/06/2022.
Cáceres/MT, 08 de junho de 2022
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 09 DE JUNHO DE 2022
“Altera o art. 11, da Lei Complementar nº 178/2022, que dispõe sobre
a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e do
Programa de Demissão Voluntária (PDV) no âmbito da Prefeitura Mu￾nicipal de Cáceres.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 11, da Lei Complementar nº 178, de 28 de mar￾ço de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi￾cação.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de junho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 044/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA
RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ANA ROSA RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro (a)
residente e domiciliado (a) na Rua Das Brancas, Estancia Nossa Senhora Aparecida, N° 120 no Assentamento Paiol, Zona Rural do Município de Cá￾ceres- MT, portador (a) do RG Nº 0828243-9 SSP-MT e CPF N° 535.333.561-91, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX
da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei
2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente
Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de ANA ROSA RODRIGUES DE SOUZA no
cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal Limoeiro, carga horária de trabalho de 14(quatorze)
horas semanais, em substituição a professora Ana Creuza Gonçalves que encontra-se de licença Médica, nas turmas do 6º e 9º ano, turno Matutino.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 08 de Junho de 2022 e término em 07 de Julho de 2022, não podendo ser prorrogado após 12
meses de contrato.
O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato Emergencial por Prazo Determinado, autorizará o Muni￾cípio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.732,67 (Um mil Setecentos e Trinta e Dois reais e Sessenta e Oito Centavos)
mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente,
cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente con￾trato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, con￾forme a tabela abaixo:
Cód. Ór￾gão
Cód.
Unid.
Orça￾mentaria
Cód.
Função
Cód. Sub
função
Cód. Pro￾grama
Núm.
Projeto￾ativi￾dade
Cód. Da
categ.
Econô￾mica
Cód. Do
grupo de
natureza
de des￾pesa
Cód. da
modali￾dade de
aplica￾ção
Cód.
Elem. de
despesa
Cód.
Sub ele￾mento de
despesa
Cód. ID
de uso e
destina￾ção de
recurso
Cód.
Grupo de
destina￾ção de
recurso
Cód. da
especifi￾cação da
destina￾ção de
recurso
Unid. Or￾çamenta￾ria
06 003 12 361 1004 2057 3 1 90 04 00 0 1 540 066009
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
13 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.001
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente

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