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norma nº 2.902/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.902 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
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to aos requisitos legais, abre-se então, o prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação desta. Nada mais.
Cáceres/MT, 07 de outubro de 2020.
WELLINGTON ROCHA DIAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.902, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Es￾pecial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi￾mento Econômico e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais).
Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de na￾tureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fon￾te de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 11 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN￾VOLVIMENTO EC
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN￾VOLVIMENTO EC
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 692 – Comercialização
Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Proj/Atividade: 1.279 – CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51.00
Obras e Instala￾ções
0.1.00 Recursos Ordinários 200.
000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instala￾ções
0.1.24 Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social)
980.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con￾forme discriminação:
Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Proj/Atividade: 1.257 – ORGANIIZAÇÃO DE EVENTOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros – Pes￾soa Jurídica
0.1.00 Recursos Ordinários 200.
000,00
Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológi￾co
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS
TOMBADAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações
0.1.24 Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à Educação/
Saúde/Assist. Social)
980.
000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, em 07 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá no dia 13 de outubro de
2020, às 8 horas da manhã, por vídeo conferência.
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
12913/2020 Luiz Panoff Nycollas Fernandes de Almeida
6079/2020 Aurélio Bispo Rodrigues Victor Luiz Martins de Almeida
14053/2020 Milton Gomes da Silva Antonio Carlos Leite
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 05 de outubro de 2020
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DO DECRETO Nº 3.431 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Errata do Decreto nº 3.431 de 17 de agosto de 2020.
No Decreto N° 3.431 da Prefeitura Municipal de Campinápolis, publicado
junto à Edição Ano XV, n° 3.552, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípi￾os do Estado de Mato Grosso, pag. 80, de 27 de Agosto de 2020,
onde se lê:
“Art. 1º. Fica aprovado o Condomínio Fechado de Lotes denominado ‘‘RE￾SIDENCIAL JARDIM FLAMBOYANT’’, de propriedade de G. BARBOSA
DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ 30.254.729/0001-55, sediada a Rua Vicente José de Oliveira,
n°1690, centro, na cidade de Campinápolis - MT, a ser implantado no imó￾vel descrito e caracterizado na Matrícula nº 3606 do Cartório de Registro
de Imóveis de Campinápolis, conforme a Lei Federal 6.766 de 19/12/79”.
Leia-se:
“Art. 1º. Fica aprovado o Condomínio Fechado de Lotes denominado ‘‘RE￾SIDENCIAL JARDIM FLAMBOYANT’’, de propriedade de G. BARBOSA
DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ 30.254.729/0001-55, sediada a Rua Vicente José de Oliveira,
8 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.581
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente

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