| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.902 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
to aos requisitos legais, abre-se então, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta. Nada mais. Cáceres/MT, 07 de outubro de 2020. WELLINGTON ROCHA DIAS Presidente da Comissão Permanente de Licitações. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.902, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais). Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 11 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 692 – Comercialização Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Proj/Atividade: 1.279 – CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.00 Recursos Ordinários 200. 000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 980. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Proj/Atividade: 1.257 – ORGANIIZAÇÃO DE EVENTOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0.1.00 Recursos Ordinários 200. 000,00 Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS TOMBADAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/ Saúde/Assist. Social) 980. 000,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Cáceres-MT, em 07 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020; Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020; Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020, às 8 horas da manhã, por vídeo conferência. PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 12913/2020 Luiz Panoff Nycollas Fernandes de Almeida 6079/2020 Aurélio Bispo Rodrigues Victor Luiz Martins de Almeida 14053/2020 Milton Gomes da Silva Antonio Carlos Leite Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Cáceres, 05 de outubro de 2020 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO DECRETO Nº 3.431 DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Errata do Decreto nº 3.431 de 17 de agosto de 2020. No Decreto N° 3.431 da Prefeitura Municipal de Campinápolis, publicado junto à Edição Ano XV, n° 3.552, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, pag. 80, de 27 de Agosto de 2020, onde se lê: “Art. 1º. Fica aprovado o Condomínio Fechado de Lotes denominado ‘‘RESIDENCIAL JARDIM FLAMBOYANT’’, de propriedade de G. BARBOSA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 30.254.729/0001-55, sediada a Rua Vicente José de Oliveira, n°1690, centro, na cidade de Campinápolis - MT, a ser implantado no imóvel descrito e caracterizado na Matrícula nº 3606 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinápolis, conforme a Lei Federal 6.766 de 19/12/79”. Leia-se: “Art. 1º. Fica aprovado o Condomínio Fechado de Lotes denominado ‘‘RESIDENCIAL JARDIM FLAMBOYANT’’, de propriedade de G. BARBOSA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 30.254.729/0001-55, sediada a Rua Vicente José de Oliveira, 8 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.581 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente