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norma nº 183/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-06-30
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 30 DE JUNHO DE 2022
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1ºAltera Tabela V - SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com os seguintes valores:
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGIA
CLASSE A B C D E
1 R$ 2.050,00 R$ 2.255,00 R$ 2.525,60 R$ 2.879,18 R$ 3.339,85
2 R$ 2.214,00 R$ 2.435,40 R$ 2.727,65 R$ 3.109,52 R$ 3.607,04
3 R$ 2.391,12 R$ 2.630,23 R$ 2.945,86 R$ 3.358,28 R$ 3.895,61
4 R$ 2.582,41 R$ 2.840,65 R$ 3.181,53 R$ 3.626,94 R$ 4.207,25
5 R$ 2.789,00 R$ 3.067,90 R$ 3.436,05 R$ 3.917,10 R$ 4.543,83
6 R$ 3.012,12 R$ 3.313,33 R$ 3.710,93 R$ 4.230,47 R$ 4.907,34
7 R$ 3.253,09 R$ 3.578,40 R$ 4.007,81 R$ 4.568,90 R$ 5.299,93
8 R$ 3.513,34 R$ 3.864,67 R$ 4.328,43 R$ 4.934,42 R$ 5.723,92
9 R$ 3.794,41 R$ 4.173,85 R$ 4.674,71 R$ 5.329,17 R$ 6.181,84
10 R$ 4.097,96 R$ 4.507,76 R$ 5.048,69 R$ 5.755,50 R$ 6.676,38
11 R$ 4.425,80 R$ 4.868,38 R$ 5.452,58 R$ 6.215,94 R$ 7.210,49
12 R$ 4.779,86 R$ 5.257,85 R$ 5.888,79 R$ 6.713,22 R$ 7.787,33
13 R$ 5.162,25 R$ 5.678,47 R$ 6.359,89 R$ 7.250,28 R$ 8.410,32
14 R$ 5.575,23 R$ 6.132,75 R$ 6.868,68 R$ 7.830,30 R$ 9.083,14
15 R$ 6.021,25 R$ 6.623,37 R$ 7.418,18 R$ 8.456,72 R$ 9.809,80
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 30 de junho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/
2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa
especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em Equi￾pamentos Odontológicos, incluindo peças e mão de obra, para os equipa￾mentos odontológicos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de
Cáceres-MT.
Realização: 30 de junho de 2022 às 09h00min horário de Brasília. Resul￾tado: Por não haver êxito nas negociações a presente licitação foi consi￾derada FRACASSADA.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Li￾citacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 30 de junho de 2022.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 484/2021
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº.481 DE 30/06/2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.087/
2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$700.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS￾TICA
1221 15.451.1005.1018.0000IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMEN￾TAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 700.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2500.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de junho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 468 DE 27 DE JUNHO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 22.543, de 22 de junho
de 2022;
RESOLVE:
1 de Julho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.015
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente

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