| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 30 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1ºAltera Tabela V - SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com os seguintes valores: Tabela V SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGIA CLASSE A B C D E 1 R$ 2.050,00 R$ 2.255,00 R$ 2.525,60 R$ 2.879,18 R$ 3.339,85 2 R$ 2.214,00 R$ 2.435,40 R$ 2.727,65 R$ 3.109,52 R$ 3.607,04 3 R$ 2.391,12 R$ 2.630,23 R$ 2.945,86 R$ 3.358,28 R$ 3.895,61 4 R$ 2.582,41 R$ 2.840,65 R$ 3.181,53 R$ 3.626,94 R$ 4.207,25 5 R$ 2.789,00 R$ 3.067,90 R$ 3.436,05 R$ 3.917,10 R$ 4.543,83 6 R$ 3.012,12 R$ 3.313,33 R$ 3.710,93 R$ 4.230,47 R$ 4.907,34 7 R$ 3.253,09 R$ 3.578,40 R$ 4.007,81 R$ 4.568,90 R$ 5.299,93 8 R$ 3.513,34 R$ 3.864,67 R$ 4.328,43 R$ 4.934,42 R$ 5.723,92 9 R$ 3.794,41 R$ 4.173,85 R$ 4.674,71 R$ 5.329,17 R$ 6.181,84 10 R$ 4.097,96 R$ 4.507,76 R$ 5.048,69 R$ 5.755,50 R$ 6.676,38 11 R$ 4.425,80 R$ 4.868,38 R$ 5.452,58 R$ 6.215,94 R$ 7.210,49 12 R$ 4.779,86 R$ 5.257,85 R$ 5.888,79 R$ 6.713,22 R$ 7.787,33 13 R$ 5.162,25 R$ 5.678,47 R$ 6.359,89 R$ 7.250,28 R$ 8.410,32 14 R$ 5.575,23 R$ 6.132,75 R$ 6.868,68 R$ 7.830,30 R$ 9.083,14 15 R$ 6.021,25 R$ 6.623,37 R$ 7.418,18 R$ 8.456,72 R$ 9.809,80 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 30 de junho de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/ 2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em Equipamentos Odontológicos, incluindo peças e mão de obra, para os equipamentos odontológicos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres-MT. Realização: 30 de junho de 2022 às 09h00min horário de Brasília. Resultado: Por não haver êxito nas negociações a presente licitação foi considerada FRACASSADA. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 30 de junho de 2022. Débhora Belussi PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 484/2021 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº.481 DE 30/06/2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.087/ 2022. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$700.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 1221 15.451.1005.1018.0000IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 700.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2500. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de junho de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 468 DE 27 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 22.543, de 22 de junho de 2022; RESOLVE: 1 de Julho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.015 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente