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norma nº 186/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 186 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”
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Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.014 – MAN E ENC C/AS ATIV DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO-TI
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da In￾formação e Comunicação
(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas￾Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
143.
760,84
4.4.90.52 Equipamentos e Material Per￾manente
(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas￾Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
204.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a fonte de recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o que dispõe o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de
2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022
PROC. ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 68/2021
PROMOTORA: Serviço de Saneamento Ambiental ÁGUAS DO PANTA￾NAL – Autarquia Municipal de Cáceres-MT.
1.1. OBJETO: Registro de Preço para FUTURA E EVENTUAL CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DOS SER￾VIÇOS DE TOPOGRAFIA, para atender as necessidades do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
PLATAFORMA: Portal de Compras do Governo Federal: gov.br/com￾pras
DATA:13/10/2022 às 09h00m - (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF).
OBSERVAÇÃO: A pasta contendo o Edital norteador e seus Anexos po￾derão ser obtidos digitalmente no Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal – Autarquia Municipalde Cáceres, Estado de Mato
Grosso, em sua sede, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 548 -
Centro - CEP 78210-210 – Fones (65) 3221-2002; 3221-2003; na cidade
de CÁCERES-MT, baixado nos sites www.aguasdopantanal.eco.br e gov.
br/compras ou solicitando para e-mail licitacaoaguasdopantanal@gmail.
com
Cáceres-MT, 26 de setembro de 2022.
JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
Decreto 1019/2021
Publicado em 30/12/2021 – AMM
(Assinado Digitalmente)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.207.920,17 (dois milhões duzentos e sete mil novecentos e
vinte reais e dezessete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS￾TICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E
RURAL
Proj/Ativida￾de:
1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e Ins￾talações
(1.701) Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados.
2.192.
331,45
4.4.90.51
Obras e Ins￾talações
(1.701) Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados – rendimen￾tos de aplicação
15.
588,72
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme dis￾posto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos art. 22 e 25, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
27 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.076
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente
Art. 1° O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022,
publicada em 16.05.2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
“Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei,
bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adi￾cionais, para fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na for￾ma desta lei.
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de
cada mês, conforme previsão constante da Portaria MF nº 464, de 19 de
novembro de 2018, do então Ministério da Fazenda.
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassa￾dos nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições esta￾belecidas no art.92 desta lei.
§ 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo
deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anual￾mente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial
de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a
data de realização do aporte.
§ 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atu￾arial do exercício corrente está disposta no ANEXO ÚNICO a esta lei e de￾la é parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação do
presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
§ 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2022, data-base de 31/
12/2021, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de
Cáceres, é parte integrante desta lei.
§ 6º O valor total dos aportes será rateado entre as entidades patrocina￾doras do plano previdenciário, com base na proporção de provisões mate￾máticas geradas por cada entidade municipal em relação aos seus servi￾dores.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres/MT, 23 de setembro de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo Devedor Juros Parcela Anual Parcela Mensal
(Aporte)
2022 R$ 333.604.
817,13
R$ 16.246.
554,59
R$ 14.033.
658,83 R$ 1.169.471,57
2023 R$ 335.817.
712,90
R$ 16.354.
322,62
R$ 18.721.
951,43 R$ 1.560.162,62
2024 R$ 333.450.
084,09
R$ 16.239.
019,09
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2025 R$ 328.913.
712,48
R$ 16.018.
097,80
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2026 R$ 324.156.
419,57
R$ 15.786.
417,63
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2027 R$ 319.167.
446,50
R$ 15.543.
454,64
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2028 R$ 313.935.
510,44
R$ 15.288.
659,36
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2029 R$ 308.448.
779,09
R$ 15.021.
455,54
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2030 R$ 302.694.
843,93
R$ 14.741.
238,90
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2031 R$ 296.660.
692,12
R$ 14.447.
375,71
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2032 R$ 290.332.
677,12
R$ 14.139.
201,38
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2033 R$ 283.696.
487,80
R$ 13.816.
018,96
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2034 R$ 276.737.
116,05
R$ 13.477.
097,55
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2035 R$ 269.438.
822,89
R$ 13.121.
670,67
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2036 R$ 261.785.
102,86
R$ 12.748.
934,51
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2037 R$ 253.758.
646,67
R$ 12.358.
046,09
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2038 R$ 245.341.
302,06
R$ 11.948.
121,41
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2039 R$ 236.514.
032,76
R$ 11.518.
233,40
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2040 R$ 227.256.
875,45
R$ 11.067.
409,83
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2041 R$ 217.548.
894,59
R$ 10.594.
631,17
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2042 R$ 207.368.
135,05
R$ 10.098.
828,18
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2043 R$ 196.691.
572,52
R$ 9.578.
879,58
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2044 R$ 185.495.
061,40
R$ 9.033.
609,49
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2045 R$ 173.753.
280,18
R$ 8.461.
784,74
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2046 R$ 161.439.
674,22
R$ 7.862.
112,13
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2047 R$ 148.526.
395,65
R$ 7.233.
235,47
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2048 R$ 134.984.
240,42
R$ 6.573.
732,51
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2049 R$ 120.782.
582,22
R$ 5.882.
111,75
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2050 R$ 105.889.
303,27
R$ 5.156.
809,07
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2051 R$ 90.270.
721,63
R$ 4.396.
184,14
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2052 R$ 73.891.
515,07
R$ 3.598.
516,78
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
2053 R$ 56.714.
641,15
R$ 2.762.
003,02
R$ 20.775.
390,70 R$ 1.731.282,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2022
“Dispõe sobre a convocação processo seletivo PSS 01/2021.”
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO,, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo artigo 77, VIII, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando a
homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, homologado
pelo Decreto nº 3577 de 05 de março de 2021.
Considerando que o provimento das funções da Administração Pública
Municipal são prerrogativas do Poder Executivo conforme preceitua a Lei
Orgânica Municipal;
Considerando O Ofício sob o nº 330/2022/SEMED
RESOLVE:
1. CONVOCAR, os candidatos aprovados, conforme o resultado do pro￾cesso seletivo simplificado – PSS 01/2021 os quais constam no Anexo I
deste Edital.
2. Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão apresentar
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até
as 17:00 h do dia 26/10/2022, as documentações descritas abaixo:
a. CPF, RG, Título de Eleitor (fotocópia e original).
b. Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e original).
c. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (fotocópia e ori￾ginal).
d. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou (fotocópia e
original).
e. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos (fotocópia e original).
f Certificado Militar (se homem);
g. Cópia do contrato de abertura de conta ou cópia do cartão (conta cor￾rente – Banco do Brasil);
h. Comprovante de quitação eleitoral (cópia).
i. Declaração de bens.
j. Declaração de não acúmulo de cargo público.
27 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.076
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 167 Assinado Digitalmente

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