| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | “Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.” |
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Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.014 – MAN E ENC C/AS ATIV DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO-TI Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de ReceitasTransf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) 143. 760,84 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de ReceitasTransf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) 204. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a fonte de recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o que dispõe o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022 PROC. ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 68/2021 PROMOTORA: Serviço de Saneamento Ambiental ÁGUAS DO PANTANAL – Autarquia Municipal de Cáceres-MT. 1.1. OBJETO: Registro de Preço para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. PLATAFORMA: Portal de Compras do Governo Federal: gov.br/compras DATA:13/10/2022 às 09h00m - (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF). OBSERVAÇÃO: A pasta contendo o Edital norteador e seus Anexos poderão ser obtidos digitalmente no Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – Autarquia Municipalde Cáceres, Estado de Mato Grosso, em sua sede, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 548 - Centro - CEP 78210-210 – Fones (65) 3221-2002; 3221-2003; na cidade de CÁCERES-MT, baixado nos sites www.aguasdopantanal.eco.br e gov. br/compras ou solicitando para e-mail licitacaoaguasdopantanal@gmail. com Cáceres-MT, 26 de setembro de 2022. JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo Decreto 1019/2021 Publicado em 30/12/2021 – AMM (Assinado Digitalmente) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.207.920,17 (dois milhões duzentos e sete mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 2.192. 331,45 4.4.90.51 Obras e Instalações (1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – rendimentos de aplicação 15. 588,72 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 “Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 27 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.076 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente Art. 1° O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, publicada em 16.05.2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei. § 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada mês, conforme previsão constante da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, do então Ministério da Fazenda. § 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art.92 desta lei. § 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data de realização do aporte. § 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício corrente está disposta no ANEXO ÚNICO a esta lei e dela é parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação do presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. § 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2022, data-base de 31/ 12/2021, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei. § 6º O valor total dos aportes será rateado entre as entidades patrocinadoras do plano previdenciário, com base na proporção de provisões matemáticas geradas por cada entidade municipal em relação aos seus servidores.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Cáceres/MT, 23 de setembro de 2022. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Ano Saldo Devedor Juros Parcela Anual Parcela Mensal (Aporte) 2022 R$ 333.604. 817,13 R$ 16.246. 554,59 R$ 14.033. 658,83 R$ 1.169.471,57 2023 R$ 335.817. 712,90 R$ 16.354. 322,62 R$ 18.721. 951,43 R$ 1.560.162,62 2024 R$ 333.450. 084,09 R$ 16.239. 019,09 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2025 R$ 328.913. 712,48 R$ 16.018. 097,80 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2026 R$ 324.156. 419,57 R$ 15.786. 417,63 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2027 R$ 319.167. 446,50 R$ 15.543. 454,64 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2028 R$ 313.935. 510,44 R$ 15.288. 659,36 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2029 R$ 308.448. 779,09 R$ 15.021. 455,54 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2030 R$ 302.694. 843,93 R$ 14.741. 238,90 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2031 R$ 296.660. 692,12 R$ 14.447. 375,71 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2032 R$ 290.332. 677,12 R$ 14.139. 201,38 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2033 R$ 283.696. 487,80 R$ 13.816. 018,96 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2034 R$ 276.737. 116,05 R$ 13.477. 097,55 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2035 R$ 269.438. 822,89 R$ 13.121. 670,67 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2036 R$ 261.785. 102,86 R$ 12.748. 934,51 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2037 R$ 253.758. 646,67 R$ 12.358. 046,09 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2038 R$ 245.341. 302,06 R$ 11.948. 121,41 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2039 R$ 236.514. 032,76 R$ 11.518. 233,40 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2040 R$ 227.256. 875,45 R$ 11.067. 409,83 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2041 R$ 217.548. 894,59 R$ 10.594. 631,17 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2042 R$ 207.368. 135,05 R$ 10.098. 828,18 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2043 R$ 196.691. 572,52 R$ 9.578. 879,58 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2044 R$ 185.495. 061,40 R$ 9.033. 609,49 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2045 R$ 173.753. 280,18 R$ 8.461. 784,74 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2046 R$ 161.439. 674,22 R$ 7.862. 112,13 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2047 R$ 148.526. 395,65 R$ 7.233. 235,47 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2048 R$ 134.984. 240,42 R$ 6.573. 732,51 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2049 R$ 120.782. 582,22 R$ 5.882. 111,75 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2050 R$ 105.889. 303,27 R$ 5.156. 809,07 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2051 R$ 90.270. 721,63 R$ 4.396. 184,14 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2052 R$ 73.891. 515,07 R$ 3.598. 516,78 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 2053 R$ 56.714. 641,15 R$ 2.762. 003,02 R$ 20.775. 390,70 R$ 1.731.282,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2022 “Dispõe sobre a convocação processo seletivo PSS 01/2021.” JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, VIII, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, homologado pelo Decreto nº 3577 de 05 de março de 2021. Considerando que o provimento das funções da Administração Pública Municipal são prerrogativas do Poder Executivo conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal; Considerando O Ofício sob o nº 330/2022/SEMED RESOLVE: 1. CONVOCAR, os candidatos aprovados, conforme o resultado do processo seletivo simplificado – PSS 01/2021 os quais constam no Anexo I deste Edital. 2. Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até as 17:00 h do dia 26/10/2022, as documentações descritas abaixo: a. CPF, RG, Título de Eleitor (fotocópia e original). b. Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e original). c. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (fotocópia e original). d. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou (fotocópia e original). e. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos (fotocópia e original). f Certificado Militar (se homem); g. Cópia do contrato de abertura de conta ou cópia do cartão (conta corrente – Banco do Brasil); h. Comprovante de quitação eleitoral (cópia). i. Declaração de bens. j. Declaração de não acúmulo de cargo público. 27 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.076 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 167 Assinado Digitalmente